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z EB70-P-11.001
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR
1ª Edição
2014
EB70-P-11.001
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
EB70-P-11.001
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR
1ª Edição
2014
EB70-P-11.001
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
PORTARIA Nº 019 – COTER, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
EB: 64322.022608/2013-68
Aprova o Programa de Instrução Militar (EB
70-P-11.001) para o ano de 2014.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da delegação de
competência conferida pelo Art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas
do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770,
de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Instrução Militar (PIM) para o ano de 2014 (EB70-
P-11.001), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar o PIM de 2013 a partir de 31 de dezembro de 2013, aprovado pe-
la Portaria nº 018 do Comandante de Operações de Terrestres, de 23 de novembro de 2012.
Gen Ex JOÃO CARLOS VILELA MORGERO
Comandante de Operações Terrestres
(Publicado no Boletim do Exército nº 49, de 6 de dezembro de 2013)
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INTENCIONALMENTE EM BRANCO
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ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO I – PALAVRAS DO COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRES-
TRES (COTER)..........................................................................................................
CAPÍTULO II – O ANO DE INSTRUÇÃO
2.1 Considerações Gerais ......................................................................................... 2-1
2.2 Reunião de Coordenação do Preparo da Força Terrestre .................................. 2-1
2.3 Experimentação Doutrinária................................................................................. 2-1
2.4 Cronograma de Instrução..................................................................................... 2-2
2.5 Incorporação.........................................................................................................
2.6 Instrução Individual Básica (IIB)...........................................................................
2-3
2-3
2.7 Instrução Individual de Qualificação (IIQ)............................................................. 2-3
2.8 Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional (CTTEP)........................... 2-3
2.9 Adestramento ...................................................................................................... 2-4
2.10 Semanas “R1”, “R2”, “S1”, “S2” e “S3” .............................................................. 2-5
2.11 Armamento, Munição e Tiro .............................................................................. 2-5
2.12 Cultura Militar ..................................................................................................... 2-6
2.13 Ética Profissional Militar ..................................................................................... 2-6
2.14 Manutenção de Material de Emprego Militar (MEM) e Instalações ................... 2-7
2.15 Rabdomiólise ..................................................................................................... 2-8
CAPÍTULO III – INSTRUÇÃO INDIVIDUAL
3.1 Generalidades ..................................................................................................... 3-1
3.2 Plano Estratégico do Exército (PEEx 2013-2016)................................................ 3-1
3.3 Curso de Formação de Cabos (CFC)................................................................... 3-2
3.4 Cabo Especialista Temporário (CET)................................................................... 3-3
3.5 Habilitação Especial............................................................................................. 3-5
3.6 Pelotões de Morteiros Pesados............................................................................ 3-6
3.7 Instrução de Tiro................................................................................................... 3-7
3.8 Instrução de Motorista.......................................................................................... 3-9
3.9 Instrução de Orientação....................................................................................... 3-10
3.10 Instrução dos Tiros de Guerra e das Escolas de Instrução Militar..................... 3-11
3.11 Combate Corpo a Corpo..................................................................................... 3-12
3.12 Treinamento Físico Militar (TFM)........................................................................ 3-12
CAPÍTULO IV – CAPACITAÇÃO TÉCNICA E TÁTICA DO EFETIVO PROFISSI-
ONAL
4.1 Considerações Gerais ......................................................................................... 4-1
4.2 Execução da CTTEP em 2014 ............................................................................ 4-2
CAPÍTULO V – ADESTRAMENTO
5.1 Adestramento ...................................................................................................... 5-1
5.2 Operações de Adestramento Conjunto ............................................................... 5-3
5.3 Exercícios de Jogos de Guerra............................................................................ 5-6
5.4 Objetivos de Adestramento e Missões de Combate ........................................... 5-19
1-1
EB70-P-11.001
5.5 Preparação Específica em Defesa Química Biológica Radiológica e Nuclear
(DQBRN) (Copa do Mundo FIFA-2014)..................................................................... 5-48
5.6 Compromissos Internacionais.............................................................................. 5-48
5.7 Relatório Logístico................................................................................................ 5-49
CAPÍTULO VI – ESTÁGIOS
6.1 Estágios ............................................................................................................... 6-1
6.2 Estágios Gerais ................................................................................................... 6-1
6.3 Estágios de Área ................................................................................................. 6-1
6.4 Estágios Setoriais ................................................................................................ 6-1
6.5 Estágio Preparatório de Corpo de Tropa para Cadetes....................................... 6-4
6.6 Estágio Preparatório de Corpo de Tropa – Alunos da EsSa................................ 6-13
6.7 Estágio de Preparação Específica – Alunos do Curso de Formação de Sargen-
tos da Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)................................................... 6-19
6.8 Estágio de Corpo de Tropa para Alunos do Centro de Instrução de Aviação do
Exército (CIAvEx)...................................................................................................... 6-24
CAPÍTULO VII – MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESMOBILIZA-
ÇÃO DE MILITARES TEMPORÁRIOS
7.1 Introdução ............................................................................................................ 7-1
7.2 Instrução de Mobilização ..................................................................................... 7-1
7.3 Defesa Territorial ................................................................................................. 7-2
7.4 Projeto Proteger.................................................................................................... 7-4
7.5 Seleção da Reserva Mobilizável .......................................................................... 7-5
7.6 Exercícios de Adestramento da Reserva Mobilizável ......................................... 7-6
7.7 Mobilização de Recursos Logísticos .................................................................. 7-9
7.8 Exercícios de Mobilização Logística .................................................................... 7-10
7.9 Desmobilização de Militares Temporários ........................................................... 7-12
CAPÍTULO VIII – PREPARO DE TROPAS PARA MISSÕES DE PAZ
8.1 Introdução ............................................................................................................ 8-1
8.2 Preparo das Organizações Militares (OM) empregadas em 2014 e 2015 .......... 8-2
8.3 Preparo das OM não empregadas em 2014 ....................................................... 8-3
CAPÍTULO IX – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O APOIO DA AVIAÇÃO DO
EXÉRCITO
9.1 Apoio da Aviação do Exército no Preparo da Força ............................................ 9-1
CAPÍTULO X – INSTRUÇÃO DAS TROPAS BLINDADAS
10.1 Generalidades ................................................................................................... 10-1
10.2 Referências ........................................................................................................ 10-2
10.3 A Organização para a Instrução ........................................................................ 10-2
10.4 O Ano de Instrução do Batalhão de Infantaria Blindado, Regimento de Carros
de Combate, Regimento de Cavalaria Blindado e Bateria de Artilharia Antiaérea
Autopropulsada.......................................................................................................... 10-4
10.5 Ciclo de Instrução das Guarnições Blindadas e Carro de Combate.................. 10-6
10.6 Adestramento .................................................................................................... 10-6
10.7 Prescrições Diversas ......................................................................................... 10-6
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CAPÍTULO XI – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O APOIO DA MARINHA E DA
FORÇA AÉREA
11.1 Conceituações Gerais ....................................................................................... 11-1
11.2 Apoio da Marinha ............................................................................................... 11-1
11.3 Apoio da Força Aérea ........................................................................................ 11-2
CAPÍTULO XII – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
12.1 Instrução Militar ................................................................................................. 12-1
12.2 Aviação do Exército ........................................................................................... 12-3
12.3 Apoio da Marinha do Brasil ................................................................................ 12-7
12.4 Apoio da Força Aérea Brasileira ........................................................................ 12-8
CAPÍTULO XIII – TELEFONES ÚTEIS
13.1 Lista Telefônica .................................................................................................. 13-1
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APRESENTAÇÃO
1. FINALIDADE
O Programa de Instrução Militar (PIM) 2014 tem por finalidade regular as diversas ativi-
dades relacionadas ao Preparo da Força Terrestre a serem realizadas no Ano de Ins-
trução de 2014.
2. OBJETIVOS
2.1. Definir o Cronograma de Instrução do Ano de Instrução de 2014 e suas condições
de execução.
2.2. Regular o desenvolvimento da Instrução Individual, da Capacitação Técnica e Táti-
ca do Efetivo Profissional e do Adestramento das OM.
2.3. Regular as condições de execução dos diversos Estágios e dos Exercícios de Mo-
bilização de Recursos Humanos e de Desmobilização de Militares Temporários.
2.4. Apresentar o planejamento, em linhas gerais, do Preparo de Tropas para Missões
de Paz.
2.5. Estabelecer a agenda de tarefas e o Calendário de Obrigações.
3. ORGANIZAÇÃO
Está organizado em 13 (treze) capítulos.
4. CONCEPÇÃO GERAL
4.1. Baseado no Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB), edição de
2012.
4.2. Diretriz Geral do Comandante do Exército para 2011/2014.
4.3. Diretrizes para o Preparo 2014 – linhas mestras.
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CAPÍTULO I
PALAVRAS DO COMANDANTE DO COTER
Mais um Ano de Instrução (AI) se descortina à frente e, com ele, as expectativas
decorrentes dos importantes desafios que se apresentarão à Força Terrestre (F Ter),
Braço Operacional do Exército Brasileiro. O Comando de Operações Terrestres, ór-
gão responsável por orientar o Preparo e o Emprego dessa Força, sente-se honrado
em poder apresentar, alinhado com as diretrizes do Comandante do Exército e do
Estado-Maior do Exército, o Programa de Instrução Militar para o ano de 2014 (PIM
2014).
O Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro está voltado, prioritariamente,
para o adestramento da F Ter como instrumento de combate. De caráter normativo e
doutrinário, estabelece os fundamentos e a sistemática da Instrução Militar (IM). A
observância de suas prescrições metodológicas conduz à aquisição de habilidades e
reflexos indispensáveis ao militar e ao preparo da tropa.
Decorrente do SIMEB, o PIM, de periodicidade anual, é o documento por meio do
qual o Comandante de Operações Terrestres, observando a realidade da conjuntura,
principalmente a orçamentária, orienta o Planejamento do AI e assegura a coordena-
ção e avaliação das atividades. Sintetizam, primordialmente, os acertos, entendimen-
tos, planejamentos e coordenações multilaterais, realizadas ao longo do ano anterior
e que tiveram sua consolidação efetivada com a Reunião de Contrato de Objetivos
envolvendo, dentre outros, representantes do Ministério da Defesa (MD), Estado-
-Maior do Exército, Órgãos de Direção Setorial e Comandos Militares de Área (C Mil
A).
No contexto atual, em que as demandas operacionais se avolumam e as restrições
orçamentárias impõem constantes ajustes, cresce de importância o fiel cumprimento
do estabelecido no Contrato de Objetivos e lançado no Sistema de Apoio ao Planeja-
mento. O cadastramento das atividades a serem realizadas, no âmbito dos C Mil A,
buscou quantificar e especificar basicamente os recursos orçamentários necessários
à Capacitação Operacional da Força Terrestre e a Formação e Adestramento da Re-
1-2
EB70-P-11.001
serva Mobilizável, bem como ao provimento de Combustível e Ração Operacionais e
a Manutenção das Infraestruturas de Apoio à Instrução Militar.
Nesse contexto, o COTER, mercê de suas atribuições e no intuito de contribuir
para o êxito da vertente operacional nas missões que se aproximam, reforça alguns
aspectos de caráter geral.
A IM deve apresentar caráter predominantemente prático visando a formação do
líder, a capacitação dos combatentes e o adestramento da Unidade (U) e Grande
Unidade (GU).
Da mesma forma, a busca da Operacionalidade deve ser considerada permanente,
a fim de que as missões previstas e inopinadas possam ser cumpridas. Para tanto, o
Adestramento é ferramenta indispensável para o desenvolvimento e treinamento das
capacidades individuais e coletivas exigidas nas Operações Militares, devendo ser
centrado nos preparos físico-mental, profissional, logístico, organizacional e no espíri-
to de corpo, sempre na busca da Excelência Operacional.
A IM deverá estar voltada para as Operações de Defesa Externa (Op Def Ext), de
Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e de Manutenção da Paz, não obstante a efetiva e
frequente participação em Ações Subsidiárias e outras contingências que ocorram.
O padrão a ser alcançado será fruto da busca incansável por atingir elevados índi-
ces de conhecimento e de preparo profissional, cabendo aos Comandantes Militares
de Área estabelecer e padronizar procedimentos para controle e acompanhamento da
evolução e obtenção dos níveis adequados, sempre observados o ambiente operaci-
onal de atuação e as peculiaridades de suas Organizações Militares enquadradas.
Em 2014, com a Copa do Mundo e as Eleições, as atividades operacionais da tro-
pa, na maior parte do Território Nacional, terão de ser ajustadas. Projetando tal situa-
ção, o COTER, após avaliações e consultas aos C Mil A, estabeleceu dois Cronogra-
mas de Instrução distintos, facultando a adoção de um ou outro, conforme as neces-
sidades e peculiaridades de cada Área. Assim, não haverá solução de continuidade
no processo de preparo das OM, da mesma forma que se possibilitará melhores con-
dições de planejamento e de execução relacionadas aos dois acontecimentos nacio-
nais nos quais o Exército Brasileiro certamente se fará presente.
Todavia, o AI deverá ocorrer normalmente com as fases de Instrução Individual
Básica, de Qualificação e de Adestramento Básico e Avançado sendo realizadas.
EB70-P-11.001
Nesse particular cabe ressaltar que, não obstante a importância do preparo do Efetivo
Variável, o esforço principal deve repousar no preparo do Efetivo Profissional, sendo a
Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional o principal instrumento utilizado,
garantindo às OM um elevado nível de eficiência organizacional, técnica e em estado
permanente de pronta resposta.
Marcando o início do AI, deverá ser conduzido um programa de atividades volta-
das para a preparação física e organizacional das OM. Cabe destacar, que muitas
das instruções a serem desenvolvidas requerem especial atenção e cuidados redo-
brados. Assim, a Direção de Instrução deverá atentar para as medidas de preparação,
coordenação e acompanhamento especialmente das atividades envolvendo Arma-
mento, Munição e Tiro; IGTAEX; Segurança e Prevenção de Acidentes na Instrução;
Planejamento do Ano de Instrução; Minas e Armadilhas; Explosivos e Destruições;
Instrução de Motoristas; Segurança Orgânica e dos Aquartelamentos; Treinamento
Físico Militar e Técnicas Especiais.
Ao longo da fase de Adestramento, será buscada a capacitação da F Ter como um
instrumento de dissuasão em consonância com a Concepção Estratégica do Exército,
devendo a sua execução, ser baseada em Simulações e Exercícios no Terreno. Para
a sua correta execução, deve ser estruturado e desenvolvido o Módulo Didático de
Adestramento composto de Instrução Preliminar, Exercício Propriamente Dito e Análi-
se Pós-Ação. Esta última deve ter como objetivo verificar “o que aconteceu”, “por que
aconteceu” e no “como corrigir os erros” para os exercícios seguintes. Somente por
meio da interação entre o comando aplicador e os executantes é que surgirá a solu-
ção mais adequada ao cumprimento da missão imposta.
O COTER acompanhará o desenvolvimento do Adestramento Avançado em Op
Def Ext desde o planejamento e levantamento das necessidades de recursos financei-
ros e físicos até a sua execução. No caso das Op GLO, há necessidade do conheci-
mento integral dos fundamentos legais, dos procedimentos técnicos e táticos e das
Regras de Engajamento e Normas de Conduta, bem como de seu treinamento, a fim
de conduzir o emprego da tropa dentro dos aspectos legais e facilitando as ações
empreendidas.
Cabe destacar que o COTER continuará empregando o Sistema de Avaliação da
Operacionalidade (SISTAVOP), por meio do acompanhamento dos principais exercí-
1-3
1-2
EB70-P-11.001
cios de adestramento da GU e G Cmdo, como também das observações dos relató-
rios das avaliações do Centro de Avaliação e Adestramento do Exército (CAAdEx),
particularmente das Forças de Atuação Estratégicas (FAE) e das OM do CMS, em
função das experimentações de simulação previstas para ocorrer naquele comando
militar.
Como podemos constatar, o AI certamente demandará, de todos os integrantes da
Força Terrestre, empenho, dedicação, comprometimento, abnegação e profissiona-
lismo, pilares essenciais para que possamos cumprir, com êxito e da melhor forma, as
missões recebidas.
Finalmente, desejo a todos aqueles, que de alguma forma integram ou contribuem
com a Força Terrestre, muitas felicidades e sucesso. Suas tarefas e rotinas diárias
são, de fato, o grande suporte que viabiliza e engrandece o Sistema Operacional Mili-
tar do Exército Brasileiro.
Sejam Felizes!
COTER! A VITÓRIA TERRESTRE COMEÇA AQUI!
Gen Ex JOÃO CARLOS VILELA MORGERO
Comandante de Operações Terrestres
1-4
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2-1
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CAPÍTULO II
O ANO DE INSTRUÇÃO
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1.1 A leitura do PIM pela Direção de Instrução deverá ser precedida pelo estudo do
PPB-1 e do SIMEB e, ainda, complementada pelos Programas-Padrão.
2.1.2 Os assuntos que não estiverem definidos na legislação de instrução, que
necessitem de atualização ou que sejam frutos de diretrizes para o ano em questão,
serão abordados no presente programa.
2.2 REUNIÃO DE COORDENAÇÃO DO PREPARO DA FORÇATERRESTRE
2.2.1 LOCAL
COTER, Brasília - DF.
2.2.2 PARTICIPANTES
2.2.2.1 E3 dos C Mil A, G Cmdo e GU; e
2.2.2.2 Cmt dos Centros de Instrução.
2.2.3 PERÍODO
10 a 14 MAR 14.
2.2.4 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
COTER.
2.3 EXPERIMENTAÇÕES DOUTRINÁRIAS PARA 2014
OMED (1) TEMA COORDENAÇÃO OBSERVAÇÃO
Cia C2
Experimentação
da Cia C2
CCOMGEX
- Port nº 081-
EME, de 05 Jun
12.
2-2
EB70-P-11.001
OMED (1) TEMA COORDENAÇÃO OBSERVAÇÃO
3º e 9º Gpt Log
Implantação do
Nu 3º e 9º Gpt
Log
3ª RM
9ª RM
- Port nº 016-
EME, de 14 Fev
13.
33º BI Mtz
Experimentação
da Su Fuz Mec
15ª Bda Inf Mec
- Port nº 115-
EME, de 05 Jun
12.
9º B Com/GE
Implantação do
Nu 9º B Com/GE
CMO
- Port nº 178-
EME, de 30 Ago
13
4º Gpt E
Implantação do
Nu 4º Gpt E
CMS
- Port nº 146-
EME, de 29 Jul
13
6ª Cia Com
Experimentação
da Cia Com Bda
CCOMGEX
- Port nº 177-
EME, de 30 Ago
13.
Btl DQBRN
Experimentação
do Btl DQBRN
CML
- Port nº 206-
EME, de 14 Out
13.
Bia BA
Experimentação
da Bia BA
CMO
- Port nº 208-
EME, de 25 Out
13.
Força Humanitária
Experimentação
do Destacamento
de Resposta Ini-
cial
CMNE -
Força Expedicio-
nária
Experimentação
da Força Expedi-
cionária
CML -
(1) OMED – Organização Militar de Experimentação Doutrinária
2.4 CRONOGRAMA DE INSTRUÇÃO
2.4.1 O Cronograma de Instrução, apresentado no final deste capítulo, define o
faseamento do Ano de Instrução e apresenta os principais eventos do calendário civil e
militar que influenciam no desenvolvimento do Programa de Instrução.
2.4.2 Para o Ano de Instrução de 2014, o COTER elaborou duas linhas de ação para
condução do Grupamento “A”.
2.4.3 No Cronograma 2014 “A” Nr 1, ocorre a interrupção da instrução do EV/NB em
maio de 2014, permitindo a preparação específica da tropa para as ações de
Segurança da Copa do Mundo de 2014.
2-3
EB70-P-11.001EB70-P-11.001
2.4.4 O Cronograma 2014 “A” Nr 2 segue o modelo tradicional em vigor na F Ter,
podendo ser aplicado nas GU e OMDS não envolvidos nas atividades do referido
evento.
2.4.5 Cabe ressaltar que, caso o EV seja utilizado em ações na Copa do Mundo,
deverá ter realizado, obrigatoriamente, o PAB GLO.
2.4.6 A definição do Cronograma a ser adotado fica a cargo do Comando Militar de
Área.
2.5 INCORPORAÇÃO
É conveniente que a Solenidade de Incorporação seja realizada na data prevista, em
âmbito interno, marcando o início da Instrução Individual, ou em data posterior, a ser
selecionada pelo Cmt OM. Pode ser realizada uma solenidade de maior porte, de modo
a permitir a máxima presença dos familiares e amigos dos recrutas.
2.6 INSTRUÇÃO INDIVIDUAL BÁSICA (IIB)
A IIB deve ser desenvolvida em 8 (oito) semanas de instrução, sendo as 4 (quatro)
primeiras destinadas ao internato.
2.7 INSTRUÇÃO INDIVIDUAL DE QUALIFICAÇÃO (IIQ)
O período da IIQ acompanhará as particularidades do cronograma a ser adotado pela
OM.
2.8 CAPACITAÇÃO TÉCNICA E TÁTICA DO EFETIVO PROFISSIONAL (CTTEP)
2.8.1 O Ano de Instrução de 2014 é atípico. Porém, a Direção de Instrução deverá
realizar um planejamento eficaz para alcançar os objetivos propostos para o EP, em
especial nos assuntos que serão utilizados no emprego da OM ligado à Copa do
Mundo.
2.8.2 As OM que não serão afetadas pelas atividades ligadas à Copa do Mundo,
deverão envidar todos os esforços para alcançar os objetivos propostos para a CTTEP,
2-4
EB70-P-11.001
de modo que a Instrução Individual e a vida administrativa da OM não dificultem a sua
realização. Deve-se buscar, sempre que possível, a complementaridade progressiva
das instruções do EP com o EV, visando à integração total dos efetivos nas respectivas
frações constituídas, particularmente durante a realização do PAB GLO.
2.9 ADESTRAMENTO
2.9.1 O adestramento de 2014 estará diretamente ligado ao Cronograma de Instrução
adotado pela OM.
2.9.2 As OM que seguirão o Cronograma 2014 “A” Nr 1 farão, somente, os PAB Pel e
SU, já as que adotarem o Cronograma 2014 “A” Nr 2 e Cronograma 2014 “B” terão o
Período de Adestramento normal.
2.9.3 É importante destacar a participação do Cmdo GU enquadrante na coordenação
e no apoio ao PAB das OM subordinadas, podendo deslocar tropa para figuração e
apoiar com O Lig, Eng e arbitragem, dentre outras necessidades previstas no C 105-5
– Exercícios Táticos, 1ª Edição (1993).
2.9.4 As GU deverão planejar os exercícios do PAB U de forma centralizada, dentro da
disponibilidade de meios e dos Campos de Instrução, buscando a integração dos
sistemas operacionais da Bda. Devem, também, desdobrar as estruturas logísticas
orgânicas de todas as suas OM (ATC/ATE/ATSU), permitindo que as OM de
Sup/Mnt/Log exercitem as atividades de apoio em sua plenitude e que as OM apoiadas
conheçam as possibilidades e limitações das OM de apoio.
2.9.5 Em todas as oportunidades, os exercícios de adestramento das GU devem
contemplar o desdobramento e a operação das estruturas logísticas orgânicas de cada
OM, permitindo o adestramento de suas logísticas internas.
2.9.6 As OM de Sup/Mnt/Log devem planejar e, sempre que possível, exercitar o
emprego de suas frações de apoio aos elementos de manobra, buscando colocar em
prática todas as tarefas inerentes às missões de tais frações.
2.9.7 O PAA deve ser baseado em exercícios táticos sem tropa no terreno, apoiados ou
não, com meios informatizados (Exc PC, ETASS, Man na Carta, etc), visando ao
adestramento dos EM. No entanto, caso o C Mil A disponha de recursos poderá
realizá-lo com tropa no terreno, dando prioridade aos sistemas operacionais (C2, Log,
2-5
EB70-P-11.001EB70-P-11.001
Ap F e MCP).
2.10 SEMANAS “R1”, “R2”, “S1”, “S2” e “S3”
2.10.1 A semana “R1” destina-se a atender à mudança de ritmo da instrução, com o
término da instrução básica e o início da qualificação do soldado, e deve ser
aproveitada para a realização de Competições Desportivas de Instrução, recuperação
da IIB, reorganização do Grupamento de Instrução, seleção dos candidatos ao Curso
de Formação de Cabos (CFC) e outras atividades, a critério da Direção da Instrução.
2.10.2 A semana “R2” foi inserida ao final da instrução individual e início do adestramento
para permitir que a OM se reorganize administrativa e operacionalmente para um novo
período, podendo, também, ser aproveitada para outras atividades, tais como:
recuperação de instrução do EV, reforço na CTTEP, competições desportivas e
manutenção do aquartelamento.
2.10.3 As semanas especiais “S1”, “S2” e “S3” destinam-se, respectivamente, à
Semana do Exército, Semana do Soldado e Semana da Pátria. A Direção de Instrução
pode estabelecer, a seu critério, outras atividades administrativas e de instrução para
estas semanas.
2.11 ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO
2.11.1 Anualmente, as RM estão recebendo um acréscimo de 20% na DMA-R das
munições 7,62mm e 9mm, que permitem a execução de outras atividades não
previstas no ano de instrução ou a melhoria do nível de operacionalidade do Efetivo
Profissional.
2.11.2 Orientação geral para o consumo da DMA-R
2.11.2.1 Deve ser ressaltada a importância das medidas de controle da munição.
2.11.2.2 Utilizar a munição calibre .22 nos exercícios de tiro previstos nas IGTAEx,
como forma de intensificar o preparo da tropa pelas OM possuidoras do Fuzil Cal .22
(IMBEL).
2.11.2.3 Utilizar equipamentos/subcalibres que permitem a capacitação no tiro com
armamento coletivo sem o uso de munição real.
2.11.2.4 Realizar, sempre que possível, instruções e competições, utilizando o Fuzil Cal
.22 (IMBEL) ou FAC (fuzil de ar comprimido).
2-6
EB70-P-11.001
2.11.2.5 Exercer um controle judicioso da munição, tanto durante as instruções de tiro,
como no controle da munição estocada, com inspeções frequentes nos paióis.
2.11.2.6 A munição descentralizada pelos órgãos provedores deverá ser integralmente
consumida no ano de instrução, privilegiando as atividades operacionais (tiro de
combate, adestramento e exercício no terreno).
2.12 CULTURA MILITAR
2.12.1 As OM deverão ministrar sessões de instrução de cultura militar a todos os
militares, em particular para o Efetivo Profissional.
2.12.2 A cultura militar deve promover a crença nas tradições e nos valores morais,
culturais e históricos do Exército. Para tanto, os Cmt devem preservar e divulgar a
cultura militar e sua importância como integrante da cultura brasileira e, também,
incentivar o estudo e a pesquisa da História Militar.
2.12.3 O Cmt da OM deverá participar, diretamente, da seleção de temas dos assuntos
ligados à Cultura Geral e Cultura Militar. Além de temas que tratem de assuntos da
atualidade, deverá selecionar temas de História Militar, englobando fatos e
personalidades, para ampliar o conhecimento sobre a História da Força e reforçar a
coesão e a motivação da tropa. A história da OM deverá ser de conhecimento
obrigatório de todos os seus integrantes.
2.12.4 Na era do conhecimento, o militar deve ser incentivado a manter-se atualizado
nos assuntos referente à sua atividade, buscando, sempre, informações em
publicações e na internet que enriqueçam o seu conhecimento profissional. Como
exemplo, podemos citar os fóruns e sites de discussão, os livros e reportagens sobre
conflitos recentes e a busca de matérias ligadas às inovações tecnológicas da indústria
de defesa nacional e estrangeira.
2.13 ÉTICA PROFISSIONAL MILITAR (EPM)
2.13.1 A EPM, conforme expresso no Estatuto dos Militares (E1), deve ser debatida e
exemplificada de forma mais direta e franca possível. Um excelente meio auxiliar é o
Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Valores, Deveres e Ética Militares (VM
10), aprovado pela Portaria nº 156 do Comandante do Exército, de 23 ABR 02.
2-7
EB70-P-11.001EB70-P-11.001
2.13.2 Os Programas-Padrão de Instrução Individual Básica e de Qualificação do Cabo
e do Soldado – Instrução Comum e de GLO, edições 2012, contém as sessões de
instrução de EPM, a serem ministradas a partir de 2013.
2.13.3 Deverá ser alvo de especial atenção o assunto Direito Internacional dos
Conflitos Armados (DICA), com base no Manual de Emprego do DICA nas Forças
Armadas – MD 34-M-03 (1ª Ed/2011), Portaria Normativa nº 1.069/MD, de 5 de maio de
2011.
2.13.4 As fontes de consulta sobre o assunto EPM, com ênfase em Direitos Humanos,
estão disponibilizadas na intranet do COTER (http://intranet.coter.eb.mil.br).
2.14 MANUTENÇÃO DE MATERIAL DE EMPREGO MILITAR (MEM) E
INSTALAÇÕES
2.14.1 Nos últimos anos, foram observados diversos aspectos que levaram ao declínio
das atividades de manutenção na Força Terrestre, conforme a O Frag nº 11, de 06
OUT 09, do Comandante do Exército, onde descreve:
“Impõem-se como medidas iniciais, para assegurar a
recuperação dos equipamentos atuais, a retomada de
processos de gestão e o resgate da mentalidade de
manutenção por nossas OM.”
2.14.2 Ainda na mesma O Frag, o Comandante do Exército determina “O COTER deverá incluir,
no Programa de Instrução Militar, a previsão semanal de, no mínimo, uma meia jornada completa
dedicada à manutenção de MEM e de suas instalações, em dia de expediente integral”.
2.14.3 Portanto, visando continuar no resgate, no aperfeiçoamento e na adequação da
mentalidade de manutenção do Exército Brasileiro, o COTER determina aos Diretores
de Instrução que incluam, semanalmente, em seus Quadros de Trabalho, 01 (um)
tempo de instrução diário ou meia jornada completa por semana dedicada à
manutenção dos MEM e de suas instalações, de acordo com as especificidades das
OM. Tal determinação cresce de importância com o recebimento de MEM mais modernos,
tais como: VBC CC Leopard 1A5, VBTP Guarani, Astros 20-20, Fuzil IA2, Mrt 120 mm, entre
outros equipamentos em fase de recebimento.
2-8
EB70-P-11.001
2.15 RABDOMIÓLISE
2.15.1 O estudo da Rabdomiólise e das medidas de prevenção da síndrome devem
receber atenção especial por parte da Direção da Instrução, devendo incluir o assunto
no programa da instrução individual e no programa de nivelamento de conhecimento
da CTTEP, de maneira a capacitar os instrutores e monitores para:
2.15.1.1 planejar as instruções de forma a tomar os cuidados necessários para não
correr riscos da sua incidência;
2.15.1.2 explorar o assunto nas instruções (principalmente suas causas e efeitos);
2.15.1.3 identificar os sintomas da doença para, SFC, tomar as providências cabíveis;
2.15.1.4 multiplicar as informações, de forma a prevenir a sua ocorrência; e
2.15.1.5 observar, rigorosamente, as orientações do C 20-20, quanto ao regime de
hidratação durante as atividades físicas.
2.15.2 O Cmdo da OM deverá divulgar o Programa de Prevenção e Controle da
Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor, constante da Portaria nº 129 –
Cmt Ex, de 11 MAR 10, valendo-se de todos os meios disponíveis para atingir o maior
número de militares, esclarecendo sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas e
suplementos alimentares, visando à melhoria do desempenho físico.
2.15.3 Deverá, ainda, incentivar as boas práticas de treinamento militar e segurança
da instrução, com enfoque na prevenção da doença.
2.15.4 O site da Diretoria de Saúde (http://dsau.dgp.eb.mil.br/) possui informações
detalhadas sobre o assunto.
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CRONOGRAMA DE INSTRUÇÃO
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CRONOGRAMA DE INSTRUÇÃO
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INTENCIONALMENTE EM BRANCO
z
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CAPÍTULO III
INSTRUÇÃO INDIVIDUAL
3.1 GENERALIDADES
3.1.1 Este capítulo apresenta orientações e sugestões relativas ao preparo individual
do combatente. A Instrução Individual é o início da formação do homem e os reflexos
adquiridos vão influenciar na qualidade das ações a serem executadas por ocasião do
emprego da tropa.
3.1.2 Por se tratar de atividade fundamental no processo de formação do recruta, a ins-
trução individual necessita de cerrado controle por parte da Direção de Instrução, para
que a resultante seja a homogeneização dos conhecimentos e das habilidades a serem
adquiridas.
3.1.3 As quatro primeiras semanas de instrução serão realizadas em regime de interna-
to para o Efetivo Variável (EV).
3.1.4 A Direção de Instrução deverá prever a interrupção ou a adaptação da Instrução
Individual de Qualificação (IIQ) nas semanas da realização da Copa do Mundo da FI-
FA. As OM não envolvidas com tropa no referido evento deverão manter a instrução
normal, seguindo orientações específicas dos C Mil A.
3.1.5 O emprego do EV, em atividades sob a coordenação do EMCFA/MD e dos C Mil
A, deverá ser precedido do Adestramento Básico nível Pel completo em GLO, previsto
no 1º Subperíodo da IIQ.
3.2 PLANO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO (PEEx 2013-2016)
3.2.1 O Cmt Ex estabeleceu que, da análise da Missão do Exército e considerando o
novo enunciado, o preparo da Força Terrestre deve ser orientado para o permanente
estado de prontidão. (Port nº 1.086-Cmt Ex, de 26 de dezembro de 2012, publicada no
Boletim do Exército nº 01/13, de 4 de janeiro de 2013).
3-2
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3.2.2 Para tanto, durante a Fase da Instrução Individual, as OM operacionais deverão
cumprir missões de curta duração e manter a capacidade de emprego de frações cons-
tituídas de EP, realizando exercícios de pronta resposta coordenados pelos C Mil A /
DE / RM / Bda. A atividade será desencadeada pelo comando enquadrante da OM, de
forma inopinada, sendo precedida pela execução do plano de chamada e do apronto
operacional.
3.3 CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (CFC)
3.3.1 O CFC constitui uma atividade didático-pedagógica composta por um conjunto de
matérias distribuídas no PP da Instrução de Qualificação (Comum/GLO e Peculiar) com
o objetivo de habilitar o soldado/recruta à ocupação de cargos e ao desempenho de
funções de uma QM previsto em QO ou em QCP, ficando em condições de substituir o
3º Sargento.
3.3.2 Logo, além do caráter de instrução, o CFC tem a função de desenvolver a lide-
rança e a capacidade do comando de pequenas frações, tornando o Sd apto a substitu-
ir, eventualmente, o 3º Sgt no desempenho de diversos cargos.
3.3.3 Para tanto, os Cmt deverão tomar por base, particularmente, os seguintes atribu-
tos da área afetiva dos candidatos ao CFC: autoconfiança, cooperação, coragem, dis-
ciplina, equilíbrio emocional, entusiasmo profissional, iniciativa, persistência e respon-
sabilidade. Os indicados para o CFC são submetidos a uma verificação inicial, que
compreenderá operações aritméticas, conhecimentos gerais (história e geografia) e
uma redação, considerando o ensino fundamental.
3.3.4 As OM devem considerar o número de claros de Cabos (NB e EV) e de Sargen-
tos Temporários (majoração de 20%) como vagas para matrícula no CFC de cada
QMG/QMP.
3.3.5 Ao término do CFC, o soldado/recruta será submetido a uma avaliação, teórica e
prática, que caracterizará a habilitação ao desempenho de determinada QM. Contudo,
o aproveitamento no curso se dá considerando o “Grau Final de Curso”, que corres-
ponde a média da nota final da prova (teórica e prática) e conceito do Cmt SU, com a
participação de instrutores e monitores.
3-3
EB70-P-11.001
3.3.6 O aluno do CFC que não for considerado APTO, seja por nota ou por conceito,
deverá ser incluído como concludente do CFSd, para fins de qualificação, sendo veda-
da a “habilitação a Cb na reserva, em caso de mobilização”.
3.3.7 A Port nº 148-EME, de 17 de dezembro de 1998, prevê no capítulo VIII, número
“33. Acesso na Reserva” que os Soldados aprovados no CFC são promovidos a Cabo
para a reserva, por ocasião do licenciamento, estando aptos a desempenhar as respec-
tivas funções nos exercícios de mobilização.
3.3.8 Os Cmt OM e os militares envolvidos na instrução do CFC devem ter especial
atenção ao desenvolvimento das atividades do curso, evitando os excessos, principal-
mente com relação ao tratamento psicológico e físico com os alunos. Não confundir
rigidez com sobrecarga e privações, características de cursos específicos como o do
Cb Comandos.
3.3.9 O detalhamento dos aspectos relativos à seleção para matrícula, formação, avali-
ação, classificação e licenciamento consta da Port nº 009-COTER, de 21 DEZ 11, que
aprova o Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB).
3.4 CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET)
3.4.1 A Port nº 610-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2011, regula, no âmbito do Exército, o
Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr) em tempo de paz, a ser pres-
tado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo Base, detalhando as condições de
seleção, convocação, incorporação/reincorporação e prorrogação do tempo de serviço.
3.4.2 O Cabo Temporário que presta o Sv Mil Esp Tmpr denomina-se Cabo Especialista
Temporário (CET).
3.4.3 A Port nº 59-EME, de 4 de maio de 2012, aprovou os percentuais máximos nas
QMG/QMP consideradas necessárias ao atendimento das demandas das OM, com
previsão nos respectivos QCP, como por exemplo motoristas de viaturas blindadas,
dentre aqueles possuidores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias
“D” e “E”.
3.4.4 O COTER expediu a Diretriz de Instrução para a execução do Estágio Básico de
Cabo Temporário (EBCT), em 1º FEV 13, conforme a Portaria referenciada acima.
3.4.5 A instrução deverá ser baseada, além do PPB 1, no Programa-Padrão de Instru-
3-4
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ção Individual Básica (EB70-PP-11.011), Edição de 2013, e no Programa-Padrão de
Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado - Instrução de Garantia da Lei e da
Ordem e Instrução Comum (EB70-PP-11.012), Edição de 2013, todos disponíveis na
página: intranet.coter.eb.mil.br (PREPARO – Legislação de Instrução - Programas-
-Padrão após o ano de 2011).
3.4.6 ESTRUTURA DO ESTÁGIO
3.4.6.1 Concepção Geral
- O EBCT funcionará durante 1 (um) ano, com o militar convocado ocupando cargos de
Cb NB, subdividido em duas fases:
3.4.6.1.1 na 1ª Fase - Preparo Básico Militar, sob a forma de Instrução Individual; e
3.4.6.1.2 na 2ª Fase – Adaptação e Aplicação das especialidades na OM, sob a super-
visão de graduados mais experientes. Também, compreenderá atividades complemen-
tares de instrução, visando devolver atributos da área afetiva e de liderança que permi-
tam ao CET exercer a ação de comando sobre os subordinados.
3.4.6.2 Os CET são divididos em dois universos:
3.4.6.2.1 Cargos Administrativos – cargos em OM não operacionais, Bases Administra-
tivas ou outras funções administrativas em OM operacionais, inclusive de motoristas de
viatura (QM 10-55); e
3.4.6.2.2 Cargos Combatentes – cargos de combate em OM operacionais, integrando
frações de combate ou apoio ao combate.
3.4.6.3 Condução da Instrução na 1ª Fase
3.4.6.3.1 Cargo Administrativo: instrução comum, conforme Anexo à Diretriz do CO-
TER, durante quarenta e cinco dias, coincidindo com a Fase de Instrução Individual Bá-
sica (IIB) na OM onde funcionar.
3.4.6.3.2 Cargo Combatente a ser ocupado por Reservista com a mesma QM: instrução
comum (quarenta e cinco dias) e instrução de nivelamento da QM (trinta dias), podendo
se estender até o final do Treinamento Específico de Motorista Blindado (PPTE 17-01).
3.4.6.3.3 Cargo Combatente a ser ocupado por Reservista com QM diferente: instrução
comum (quarenta e cinco dias) e instrução de requalificação (sessenta dias), podendo
se estender até o final do Treinamento Específico de Motorista Blindado (PPTE 17-01).
3.4.6.3.4 Cargo Combatente a ser ocupado por Portador de CDI: Instrução Individual
Básica e de Qualificação (IIB e IIQ), integrado ao grupamento de recrutas, podendo se
3-5
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estender até o final do Treinamento Específico de Motorista Blindado (PPTE 17-01).
3.4.6.4 O Estagiário que obtiver o conceito INSUFICIENTE, ao final da 1ª Fase, deverá
ser alvo de atenção específica, no sentido de recuperar as deficiências constatadas
durante a 2ª Fase, observando a legislação em vigor.
3.5 HABILITAÇÃO ESPECIAL
3.5.1 A habilitação para ocupação de um cargo é dada, normalmente, pela Instrução
Individual de Qualificação; entretanto, alguns cargos possuem requisitos técnicos ou
especializados bem característicos e exigem conhecimentos adicionais que devem ser
adquiridos através de uma Habilitação Especial (HE).
3.5.2 A Port Nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, que versa sobre as Normas para
Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, oferece a orientação básica
para referenciação dos citados cargos, que exigem habilitação especial para a sua ocu-
pação nos respectivos Quadros de Cargos Previstos (QCP).
3.5.3 Definições
3.5.3.1 Referenciação: atribuição de uma designação codificada que indica, mediante
convenções estabelecidas, os requisitos de posto ou graduação, qualificação, habilita-
ção e demais condições exigidas para o desempenho das funções inerentes a um de-
terminado cargo.
3.5.3.2 Qualificação: capacitação que individualiza o militar, originada de sua formação
básica.
3.5.3.3 Habilitação: competência adicional necessária ao militar, para o desempenho do
cargo, conferida por meio de curso, estágio ou treinamento.
3.5.4 A HE é obtida por intermédio de Treinamento Específico (Tr Epc) ou, ainda, reco-
nhecida por meio da realização de Testes ou em função de aptidões adquiridas pela
Praça, no Exército ou fora dele, exigidos, se for o caso, os Diplomas ou Certificados
correspondentes, de acordo com as normas em vigor. (Exemplo: possuidores de Cartei-
ra Nacional de Habilitação e de Certificado de Curso de Operador de Computador).
3.5.5 O Tr Epc pode coincidir, no todo ou em parte, com atividades da Instrução Indivi-
dual, podendo ser executado no Período de Adestramento Básico (PAB) nível Pel/Seç.
3.5.6 Por não possuir tempo de duração ou programa definido, o início e o término, bem
3-6
EB70-P-11.001
como o conteúdo, serão estabelecidos pelos Comandantes com a finalidade de habilitar
os Cb/Sd ao desempenho de cargos previstos nos QO ou ao exercício de um trabalho
específico nas respectivas OM.
3.5.7 O treinamento específico poderá seguir a instrução prevista nos PPQ, com as de-
vidas adaptações, tendo em vista a pouca disponibilidade de tempo e o nível de conhe-
cimento exigido para o desempenho de cada cargo.
3.5.8 No caso particular do treinamento específico que abranja o interesse de várias
OM, visando padronizar a habilitação para cargos específicos, como Motorista de Blin-
dado, a habilitação poderá ser proposta no formato de Programa-Padrão ao COTER
por respectivo PP, para fins de aprovação e implementação.
3.5.9 O controle da instrução de Tr Epc deverá ser realizado no âmbito das subunida-
des, sendo a matrícula e a avaliação (certificação) centralizada na 3ª seção da OM, que
providenciará o devido registro no Boletim Interno da OM.
3.5.10 Exemplos de habilitações mais comuns nos QCP das OM Operacionais, que
constam do anexo "C" da Port nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007:
748 – Motorista de Viatura Blindada de Combate
749 - Motorista de Viatura Blindada de Reconhecimento
750 - Motorista de Viatura Blindada de Transporte
793 – Motorista de Cavalo Mecânico
903 – Atirador ou Auxiliar de Atirador
920 – Motorista
927 – Radioperador
928 – Remuniciador
946 – Atirador de Metralhadora
3.6 PELOTÕES DE MORTEIROS PESADOS
3.6.1 Desde 2008, em conformidade com o processo de modernização do Exército, o
EME está realizando a distribuição de Mrt raiado 120 mm M2, fabricado no Arsenal de
Guerra do Rio de Janeiro (AGR), visando dotar os BIB, RCC, RCB e RCMec com mei-
os de apoio de fogo orgânico.
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3.6.2 O Manual de Campanha C 23-95 – Morteiro de 120 mm AR (2ª Edição, 2004)
estabelece as bases e fornece os elementos para organização, possibilidades, deslo-
camentos, escolha e ocupação de posição, emprego tático, técnica do material, condu-
ção e observação do tiro, coordenação do apoio de fogo, manutenção e segurança.
3.6.3 A instrução dos pelotões de morteiros pesados (Pel Mrt P) nas OM Inf/Cav está
prevista no PPQ peculiar, devendo haver adaptações para o desempenho das funções
por militares encarregados de cálculo de tiro, topografia (telemetria), observação avan-
çada, pontaria de peça, manuseio de munição e condução das viaturas tratoras do ar-
mamento.
3.6.4 Tendo em vista as peculiaridades da instrução com o morteiro pesado, as OM
devem evitar a formação generalizada das armas de tiro curvo, observando a priorida-
de da capacitação para a realização do tiro real.
3.6.5 As OM de Inf/Cav, para o período de qualificação dos Pel Mrt P, devem solicitar o
apoio das OM Art da Bda ou mais próxima, principalmente, no empréstimo do goniôme-
tro-bússola (GB), para os trabalhos de topografia e de pontaria.
3.6.6 Antecedendo a execução do tiro real com o Mrt 120 mm, as OM deverão realizar
o tiro com o redutor de calibre, proporcionando o treinamento integrado das guarnições,
da central de tiro, das comunicações e dos observadores avançados.
3.7 INSTRUÇÃO DE TIRO
3.7.1 A competência no tiro é atributo inerente à profissão militar. É por intermédio do
uso eficaz do armamento que a tropa se impõe sobre o inimigo e reduz sua vontade
de lutar.
3.7.2 Em 2007, o COTER emitiu a Diretriz de Consumo de Munição (DCM), disponível
na intranet, com a finalidade de adequar a instrução de tiro prevista nas IGTAEx às res-
trições impostas pela Dotação de Munição Anual Reduzida (DMA-R). Neste contexto, a
direção da instrução deve observar a seguinte prioridade por munição, considerando o
suprimento disponibilizado dos órgãos provedores.
3.7.2.1 Mun 9 mm.
3.7.2.1.1 TIA Pst para oficiais, subtenentes, sargentos e Cb/Sd NB dotados de Pst.
3.7.2.1.2 TAT de oficiais e subtenentes.
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3.7.2.1.3 TIB Pst para os recrutas dotados deste Armt (Sau, Mat Bel, Mot e Mus).
3.7.2.1.4 TCB Pst para oficiais e sargentos.
3.7.2.1.5 TIB Pst para os alunos do CFC.
3.7.2.2 Mun 7,62 mm.
3.7.2.2.1 TIB Fz (até a 4ª sessão) para todo o efetivo de recrutas.
3.7.2.2.2 TIA Fz (completo) para todo o efetivo profissional (inclusive os militares da área
administrativa).
3.7.2.2.3 TAT dos sargentos.
3.7.2.2.4 TIB (complemento) e TIA Fz para recrutas dotados de FAL nas OM Op.
3.7.2.2.5 TCB Fz para Sgt/Cb/Sd NB pertencentes aos Pel Fuz e aos Gp Exploradores.
3.7.2.2.6 TIB Mrt MAG para os Cb/Sd/EV atiradores e auxiliares dos Pel Fuz e dos Gp
Exploradores.
3.7.3 A Instrução Preparatória para o Tiro (IPT) com o Fz e a Pst, independente do gru-
pamento de instrução (EV/EP), deve ser realizada antecedendo a execução do tiro re-
al, considerando os fundamentos do tiro e da pontaria previstos no manual de campa-
nha (C 23-1) tiro das armas portáteis. É desejável que o Instrutor de Tiro da OM, antes
das seções de tiro, reforce a “Tomada da Linha de Mira e de Visada” e o “Controle do
Gatilho”.
3.7.4 O Exército está adquirindo simuladores de tiro para Pst e Fz, que deverão ser uti-
lizados na instrução de tiro dos militares, não só do recruta, proporcionando o aprimo-
ramento dos fundamentos de pontaria e a manutenção de padrões durante todo o ano.
3.7.5 O controle anual da habilitação para o uso do armamento de dotação pelos milita-
res da OM é de responsabilidade do Cmt OM, devendo para tanto, até o final da Fase
da Instrução Individual, registrar no Boletim Interno a realização dos tiros previstos (TIB
para recrutas e TIA para o EP) de todo o efetivo e o respectivo armamento (Pst e Fz).
3.7.6 Tendo em vista a limitada disponibilidade de munições de médio e grande cali-
bres, as OM devem priorizar e maximizar o uso dos redutores (DT) e de subcalibres
(Mrt, Carl Gustaf, AT-4, etc), executando todos os tiros previstos na IGTAEx antes da
realização do tiro real com armamento coletivo.
3.7.7 Nas OM dotadas da espingarda de repetição Cal 12 que utilizam este Armt no
3-9
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serviço de guarda, devem ser realizadas preparação ou reciclagem do manuseio no
período da instrução individual. Caso haja a utilização de recrutas nessa escala de ser-
viço, os mesmos deverão passar pela instrução prevista no PPQ-Instrução Co-
mum/GLO, ainda na instrução básica, inclusive com a realização do tiro real (3T), a fim
de que sejam habilitados a utilização do referido armamento.
3.7.8 No emprego da espingarda de repetição Cal 12 com munição não letal (borracha),
deve ser realizada a preparação específica para o manuseio do Armt (TIA), principal-
mente nas operações de GLO, reforçando a mudança do processo de pontaria (partes
baixas) em relação à munição letal (3T).
3.7.9 No preparo para o emprego nos grandes eventos, deve ser dada especial atenção
à instrução com as granadas de mão não letais (efeito moral e de lacrimogênio), princi-
palmente no processo de lançamento por militares do Núcleo-Base (preferencialmente
Cb); observando os seguintes aspectos relevantes como direção do vento (Gr Lac) e
distância mínima para força adversa (Gr Luz e Som), tendo em vista a produção de esti-
lhaços.
3.7.10 Nas atividades envolvendo tiro real, seja com armamento coletivo ou individual
(letal ou não letal), é obrigatório o uso do capacete balístico (dentro da validade) ou de
aço-fibra. O uso do material de proteção balística (capacete e colete) deve estar condi-
cionado ao prazo de validade, geralmente de 5 (cinco) anos, podendo para fins de pre-
paro (atividade de instrução e de adestramento) ser o mesmo utilizado além do referido
período, desde que devidamente identificado.
3.8 INSTRUÇÃO DE MOTORISTA
3.8.1 A instrução de motorista deve receber especial atenção da Direção de Instrução
da OM, principalmente com aspectos relacionados à segurança e à formação, seja na
IIQ ou na habilitação à motorista militar (possuidores de Carteira Nacional de Habilita-
ção), realizada na qualificação antecipada.
3.8.2 A manutenção de padrões de todos os motoristas deve ser observada durante o
ano de instrução, por intermédio da realização da revisão do conteúdo da "Formação do
Motorista" prevista no Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do
Soldado de Intendência (EB70-PP-11.002), com destaque, também para os assuntos:
3-10
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"Direção Defensiva" e "Legislação de Trânsito".
3.8.3 A validade da Carteira de Habilitação a Motorista Militar será de um ano, sendo
obrigatória a revalidação da conduta auto, conforme o teste previsto no EB70-PP-
11.002. Para tanto, os Cmt OM realizarão o controle e o recolhimento, em tempo opor-
tuno, da referida habilitação que eventualmente esteja vencida.
3.9 INSTRUÇÃO DE ORIENTAÇÃO
3.9.1 A capacidade de se orientar no terreno, no campo ou na cidade, é atributo essen-
cial ao desempenho da atividade militar. É por intermédio do uso eficaz das cartas to-
pográficas, bússolas e GPS que o militar cumpre as missões básicas de combate.
3.9.2 Para o CFC (instrução comum), a Direção de Instrução deverá prever a comple-
mentação da matéria orientação, ministrada na Instrução Individual Básica, com a inclu-
são dos seguintes assuntos com base no Manual de Campanha (C 21-26), leitura de car-
tas e fotografias aéreas (1980).
3.9.2.1 Cartas Topográficas:
3.9.2.1.1 símbolos e convenções cartográficas;
3.9.2.1.2 escalas; e
3.9.2.1.3 distância gráfica e distância real.
3.9.2.2 Azimutes e Lançamentos:
3.9.2.2.1 direções-base (norte verdadeiro, magnético e de quadrícula);
3.9.2.2.2 diagrama de orientação; e
3.9.2.2.3 orientação de carta (bússola e terreno).
3.9.2.3 Coordenadas:
3.9.2.3.1 geográficas;
3.9.2.3.2 retangulares;
3.9.2.3.3 polares; e
3.9.2.3.4 locação de pontos por coordenadas.
3.9.3 No período da Instrução Individual, as OM devem proporcionar a execução de
pistas de orientação carta-terreno, tanto para o Efetivo Variável como o Profissional.
3-11
EB70-P-11.001
3.10 INSTRUÇÃO DOS TIROS DE GUERRA E DAS ESCOLAS DE INSTRUÇÃO MI-
LITAR
3.10.1 As Portarias do Comandante de Operações Terrestres nº 017 e 018, de 3 de de-
zembro de 2013, regulam a instrução militar para os TG e as EsIM, respectivamente,
para os anos de 2014 e 2015.
3.10.2 A Port nº 003-COTER, de 16 de maio de 2012, aprovou o Programa-Padrão Bá-
sico (PPB) – Instrução de Formação do Combatente de Defesa Territorial para os Tiros
de Guerra, EB 70-PP-11.001, disponível na página: intranet.coter.eb.mil.br.
3.10.3 As Regiões Militares deverão prever assuntos ligados à cultura militar e à
cultura local de cada um dos seus TG e EsIM, a fim de serem atingidos os objetivos
previstos no SIMEB.
3.10.4 O COTER sugere o seguinte programa de desenvolvimento das sessões de
Treinamento Físico Militar para as EsIM, elaborado pela Escola de Educação Física do
Exército.
Semana 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Total
ATIVIDADES
Corrida
Contínua 1 2 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 18
Ginástica
Básica 1 1 1 1 4
Desportos 1 1 2
Sessão
Escola 1a 1b 2
T A F 1 1 2
Total 0 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 0 0 28
a - sessão escola – aquecimento e avaliação física inicial (teste de 12 minutos).
b - sessão escola – ginástica básica.
3.10.5 O Teste de Avaliação Física da EsIM, tendo em vista as peculiaridades dos
alunos e a finalidade da escola, poderá utilizar a seguinte tabela de conceituação, em
caráter provisório, para fins de classificação por término de curso.
3-12
EB70-P-11.001
Provas Corrida 12 min Flexão de Braço Abdominal Supra Barra Conceito
Índices
até 1999 m até 14 até 29 até 1 I
2000 – 2099 15 – 18 30 – 36 2 – 3 R
2100 – 2399 19 – 26 37 – 49 4 – 5 B
2400 - 2499 27 – 29 50 – 56 6 MB
2500 m 30 57 7 E
3.11 COMBATE CORPO A CORPO
3.11.1 A fim de capacitar os militares nas técnicas de lutas para ataque e defesa em
um combate corpo a corpo, as OM devem prever, semanalmente, fora do horário de
TFM, para o EP, como parte da CTTEP, e para o EV, durante o Período de Adestra-
mento, até 04 (quatro) tempos de treinamentos de lutas.
3.11.2 O Manual de Campanha C 20-50 Treinamento Físico Militar – Lutas (3ª Edição,
2002) estabelece as bases e fornece os elementos para organizar e conduzir o treina-
mento de todas as formas de ataque e defesa, em um combate corpo a corpo.
3.11.3 Paralelamente ao treinamento da tropa, o COTER, em período ainda a ser defi-
nido no ano de 2013, realizará um Estágio Setorial de Combate Corpo a Corpo.
3.12 TREINAMENTO FÍSICO MILITAR
3.12.1 As orientações para o planejamento e a execução do TFM e do TAF estão no
Manual de Campanha C 20-20 (Ed 2002) e na Diretriz para o Treinamento Físico do
Exército e sua Avaliação, aprovado pela Port nº 032-EME, de 31 MAR 08.
3.12.2 A Direção de Instrução deve dar especial atenção aos anexos do C 20-20, de A
a F, que tratam dos programas anuais e das respectivas cargas de treinamento, im-
prescindíveis para alcançar os padrões de desempenho físico desejáveis da OM.
3.12.3 Durante todo o Ano de Instrução, a carga ideal de treinamento será de, no míni-
mo, 4 (quatro) sessões por semana.
3.12.4 Cada sessão deverá ter a duração de 90 (noventa) minutos, já computado o
tempo necessário às atividades de troca de uniforme e banho.
3.12.5 RECOMENDAÇÕES
3.12.5.1 Conduzir o TFM de forma progressiva, permitindo o desenvolvimento gradativo
3-13
EB70-P-11.001
da capacidade física do militar.
3.12.5.2 O C 20-20, em seu Artigo II, orienta a execução do TFM por grupamentos, vi-
sando o melhor rendimento na preparação física, no desenvolvimento do espírito de
corpo e no controle da tropa. A divisão por frações não impede que, durante a execu-
ção de determinada atividade da sessão de TFM, como por exemplo, a corrida contí-
nua, seja dividida por níveis de aptidão física.
3.12.5.3 A medida recomendada no item anterior proporciona maior eficiência no trei-
namento e previne a ocorrência de danos à saúde de militares com menor padrão de
desempenho físico.
3.12.5.4 Estimular o consumo de água antes das sessões de TFM, principalmente nas
regiões com condições climáticas severas de calor (temperatura acima de 30º C).
3.12.5.5 Introduzir, se possível, a natação no TFM das OM operacionais, principalmen-
te, nos Cmdo Mil da Amazônia, do Norte e do Oeste.
3.12.5.6 Como complemento da sessão de TFM, visando ao preparo para o TAF, reali-
zar uma série de exercícios de flexão de braços, abdominal e barra ao final da sessão
de TFM.
3.12.5.7 As militares gestantes deverão realizar TFM, conforme orientações médicas
especializadas.
3.12.6 O C 20-20 regula as condições de execução dos exames médico, odontológico e
laboratorial, que devem ser realizados, uma vez por ano, antes do 1º TAF.
3.12.7 As OM devem observar a Diretriz sobre Prevenção de Acidentes na Instrução
por Efeito das Condições Climáticas, disponível na página: www.coter.eb.mil.br, parti-
cularmente com relação ao sistema de cor de bandeirolas, já consagrado no TFM, para
o controle das atividades físicas, observando-se a intensidade de calor e a umidade do
ar.
3-14
EB70-P-11.001
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
z
4-1
EB70-P-11.001
CAPÍTULO IV
CAPACITAÇÃO TÉCNICA E TÁTICA DO EFETIVO PROFISSIONAL
4.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1.1 O Programa de Instrução da Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional
(CTTEP) deve ser elaborado pela Direção da Instrução, até o final do mês de janeiro,
segundo as diretrizes do escalão superior, estabelecendo as condições de execução
das atividades planejadas.
4.1.2 Cabe ressaltar que o planejamento dos tempos de instrução é bastante flexível
na CTTEP, podendo ser previsto rodízio dos efetivos para participação em instruções
julgadas importantes pela Direção da Instrução.
4.1.3 A participação do Cmt OM e dos demais integrantes da Direção da Instrução na
CTTEP são fundamentais para o sucesso do Programa de Instrução.
4.1.4 Com o objetivo de preparar os Instrutores e Monitores para o Ano de Instrução, o
COTER recomenda que sejam ministrados, em período anterior à Seleção
Complementar, os seguintes assuntos:
4.1.4.1 Diretriz Geral do Comandante do Exército para 2011/2014; SIMEB – Edição
2012 e PIM – Edição 2014.
4.1.4.2 Planejamento do Ano de Instrução, conforme SIMEB – Edição 2012 e PIM –
Edição 2014.
4.1.4.3 Didática da Instrução Militar, conforme T 21-250 – Manual do Instrutor, 3ª
Edição (1997); e, CI 21-10/4 – O Instrutor de Corpo de Tropa, 1ª Edição (2004).
4.1.4.4 Segurança Orgânica, conforme C 30-3 – Contrainteligência, 2ª Edição (2009).
4.1.4.5 Prevenção de Acidentes na Instrução e no Serviço, conforme CI 32-1 –
Prevenção de Acidente de Instrução, 1ª Edição (2002); e, CI 32-2 – Gerenciamento de
Risco Aplicado às Atividades Militares, 1ª Edição (2005).
4.1.4.6 Tiro das Armas Portáteis, conforme C 23-1 – Tiro das Armas Portáteis, 1ª
Edição (2003); e, Estudo das IGTAEx, Edição 2001.
4-2
EB70-P-11.001
4.1.4.7 Precauções e fatores que levam a Rabdomiólise, conforme Portaria nº 129 –
Cmt Ex, de 11 MAR 10.
4.1.5 Sempre que houver atividades que envolvam efetivos maiores, como
representações, por exemplo, devem ser escaladas frações constituídas. Outra forma
de se preservar a integridade das frações é adaptar a escala de serviço, de forma que,
a cada dia, a Subunidade, o Pelotão, a Seção ou o Grupo seja escalado, por inteiro, de
serviço.
4.1.6 O término da CTTEP coincide com o início do PAB, no início dos meses de
outubro (Cronograma Nr 1) e agosto (Cronograma Nr 2).
4.1.7 A 9ª Bda Inf Mtz (Bda EP) deverá ministrar, ao longo do ano, as instruções previs-
tas no PP da CTTEP que não forem abrangidas pelo Adestramento.
4.2 EXECUÇÃO DA CTTEP EM 2014
4.2.1 ASSUNTOS COMUNS
4.2.1.1 O PPB-1 e o SIMEB definem, junto com o PIM, as bases necessárias para o
planejamento da CTTEP e, também, propõem assuntos para serem abordados no
período. Cabe ressaltar que devem ser desconsiderados o previsto para o Exercício
de Desenvolvimento da Liderança (EDL) e para a CTTEP no PAB descritos no PPB-1,
tendo em vista estar desatualizado.
4.2.1.2 O PP-Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional baliza o planejamento
do Programa da CTTEP por meio de sugestões, que serão adequadas às
necessidades operacionais e à conjuntura de cada OM. Como tal, a seleção dos
assuntos e dos objetivos a serem alcançados é de competência do Cmt da OM e não
deverá ser limitada ao contido no referido PP.
4.2.1.3 O EDL, regulado pelo CI 20-10/3, edição 2006, visa proporcionar aos Cmt OM
um instrumento de avaliação de atributos da área afetiva e, concomitantemente, da
capacitação técnica e tática dos quadros. Deverá ser realizado, prioritariamente, para
os Ten e 3º Sgt recém-apresentados, podendo, a cargo do Cmt OM, estender-se para
os Cap e 2º Sgt.
4-3
EB70-P-11.001
4.2.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICA
4.2.2.1 Os exercícios de treinamento para capacitação técnica, individual ou coletiva
devem, sempre que possível, ser realizados em ambiente de imitação do combate.
4.2.2.2 A Direção de Instrução deverá planejar a adaptação técnica para a operação de
novos PRODE, conforme as orientações dos órgãos competentes.
4.2.3 CAPACITAÇÃO TÁTICA
4.2.3.1 Especial atenção deve ser dada aos assuntos ligados ao emprego
tático da Arma, Quadro ou Serviço, na defesa externa e em operações de garantia dos
poderes constitucionais, da lei e da ordem, buscando dar ênfase aos escalões subuni-
dade e pequenas frações.
4.2.3.2 A princípio, a instrução tática, após uma revisão no quartel, deverá ser desen-
volvida com o grupamento em instruções práticas no terreno. Os assuntos a serem tra-
tados devem ter foco no adestramento.
4.2.3.3 Estudo de casos esquemáticos, caixões de areia, demonstrações e a prática
coletiva fora de situação são ferramentas que podem ser usadas para o aprendizado
da tática das pequenas frações, um dos principais objetivos da CTTEP.
4.2.3.4 No 1º semestre
4.2.3.4.1 As OM envolvidas na composição de meios dos Centros de Coordenação de
Defesa de Área (Forças de Contingência, Defesa e de Estruturas Estratégicas) deverão
direcionar seus esforços no preparo específico e no adestramento das frações
constituídas. A capacitação e a efetiva ação de comando dos quadros são
fundamentais para o eficaz cumprimento da missão.
4.2.3.4.2 Com a finalidade de avaliar, individualmente, o grupamento de instrução nas
técnicas individuais de combate, no âmbito das OM, deverão ser realizadas atividades
no terreno com o Efetivo Profissional (EP).
4.2.3.4.3 Visando cumprir missões de curta duração e manter a capacidade de empre-
go de frações constituídas de EP, serão realizados exercícios de pronta resposta pelas
OMDS operacionais dos C Mil A/DE/Bda. A atividade será desencadeada pelo coman-
do enquadrante da OM, de forma inopinada, sendo precedido pela execução do plano
de chamada e do apronto operacional.
4-4
EB70-P-11.001
4.2.3.4.4 Próximo ao final do período de qualificação, deverá ser realizado um exercício
tático de curta duração no terreno com as frações das SU já constituídas, visando, co-
mo preparação para o adestramento, o “enquadramento” do EV qualificado. Assim, de-
vem ser utilizados os processos previstos nos Programa-Padrão de Adestramento
(PPA), no Manual de Campanha Exercícios Táticos (C 105-5) e no Programa--Padrão
Planejamento, Execução e Controle da Instrução Militar (PPB-1), de modo que o Efeti-
vo Profissional pratique aquilo que será realizado durante o Período de Adestramento
Básico (PAB). Nessa oportunidade, como sugestão, poderá ser executado o tiro das
guarnições das armas coletivas da OM.
z
5-1
EB70-P-11.001
CAPÍTULO V
ADESTRAMENTO
5.1 ADESTRAMENTO
5.1.1 VISUALIZAÇÃO GERAL
ANO DE INSTRUÇÃO 2014
INSTRUÇÃO INDIVIDUAL ADESTRAMENTO
IIB IIQ PAB PAA (4)
EV PAB GLO
(EV/EP)
(1)
EV
Pel
(1)
SU
(1)
U
(2) (4)
GU/G Cmdo (3)
CTTEP (EP) CTTEP (EP)
(1) Conforme a Diretriz do Comandante do Exército 2011-2014, deve-se “intensificar o adestramento da
F Ter, com foco na formação do comandante em todos os níveis, e nos exercícios do terreno, nesses
devem ser priorizadas as pequenas frações e as subunidades.”
(2) Exc coordenado pelo Cmdo GU. Poderão ser realizados exercícios com tropa no terreno, desde que
haja recursos disponíveis.
(3) Poderá ser realizado exercício de Posto de Comando ou Simulação de Combate, empregando tropa
no terreno em Ações Críticas e os demais sistemas operacionais de apoio ao combate e apoio logístico.
(4) Em 2014, para as OM que adotarão o Cronograma de Instrução Nr 02.
5.1.1.1 Conforme a Diretriz do Comandante do Exército 2011-2014 deve-se:
“intensificar o adestramento da F Ter, com foco na formação do comandante em todos
os níveis, e nos exercícios do terreno, nesses devem ser priorizadas as pequenas
frações e as subunidades.”
5.1.1.2 Poderá ser realizado Exercício de Posto de Comando ou Simulação de
Combate, empregando tropa no terreno em Ações Críticas e os demais sistemas
operacionais de apoio ao combate e apoio logístico.
5-2
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5.1.2 EXECUÇÃO DO ADESTRAMENTO
5.1.2.1 O capítulo 5 do SIMEB regula o Adestramento da F Ter.
5.1.2.2 A Aviação do Exército, devido às suas peculiaridades, realizará o seu adestra-
mento específico de 1º de janeiro a 16 de maio de 2014, ficando ECD apoiar o EB a
partir da 2ª quinzena de maio de 2014.
5.1.3 ADESTRAMENTO NAS OM DE Sup/Mnt/Log
5.1.3.1 Operações de Defesa Externa
5.1.3.1.1 As OM Log devem focar o adestramento de seus quadros nos aspectos refe-
rentes aos fatores da decisão para escolha de áreas de desdobramento em campanha,
para cada tipo de operação conforme o emprego.
5.1.3.1.2 Dentro do possível, as OM Log realizarão exercícios práticos que resultem na
obtenção da capacidade de efetuar desdobramentos (total/parcial) e manobras logísti-
cas de acordo com a doutrina.
5.1.3.2 Operações de GLO
As OM Sup/Mnt/Log devem adestrar seus quadros para estarem aptos a planejar o
apoio logístico em ambientes urbanos, aproveitando as estruturas e meios logísticos
existentes, considerando a necessidade de prestar apoio por meio de fra-
ções/elementos não padronizados.
5.1.4 AVALIAÇÃO DO ADESTRAMENTO REALIZADA PELO CENTRO DE
AVALIAÇÃO E ADESTRAMENTO DO EXÉRCITO (CAADEX)
5.1.4.1 Os Comandos, em todos os níveis, devem alocar os meios necessários em
pessoal para a avaliação do adestramento.
5.1.4.2 Nas avaliações de adestramento, o CAADEX avaliará a SU nos Sistemas Ope-
racionais existentes na OM e na Bda enquadrante. As avaliações ocorrerão com priori-
dade para atender ao desenvolvimento do Projeto Piloto implantado no CMS.
5.1.4.3 A partir da publicação deste programa, estará estabelecido um canal técnico
entre as Bda enquadrantes e o CAADEX para ajustes administrativos inerentes à ativi-
dade de avaliação.
5-3
EB70-P-11.001
5.1.4.4 O CAADEX deverá enviar o relatório sintético da atividade realizada à 1ª
SCh/COTER 30 (trinta) dias após cada avaliação.
5.1.4.5 Em 2014, o CAADEX avaliará 2 (duas) SU blindadas de Bda(s), a critério do
CMS, em Rosário do Sul – durante duas semanas. A primeira semana destinada ao
adestramento da SU, e a segunda à avaliação propriamente dita.
5.1.4.6 Durante a avaliação do CAADEX, será realizado um jogo de guerra buscando a
integração das simulações viva, construtiva e virtual.
5.1.4.7 As alterações das datas previstas para avaliação deverão ser autorizadas
previamente pelo COTER. Em 2014, o CAADEX realizará as avaliações e atividades de
apoio ao preparo conforme o quadro abaixo:
GU OM PERÍODO TIPO DE OPERAÇÃO
C Op Esp BAC/BFE 17 a 28 MAR
Preparação para os Grandes
Eventos
23ª Bda Inf Sl BRABAT 20 21 a 27 ABR Força de Paz
5ª Bda C Bld a definir 13 a 28 SET Exc integrado de simulação do
FT Bld6ª Bda Inf Bld a definir 15 a 30 NOV
6ª Bda Inf Bld BRABAT 21 2º Sem 2014 Força de Paz
5.1.5 REGISTRO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO DAS ORGA-
NIZAÇÕES MILITARES OPERACIONAIS (SISTAVOP)
- A direção de instrução das unidades, SU e dos grandes comandos enquadrantes de-
verá envidar esforços no registro oportuno e na atualização no SISTAVOP das ativida-
des desenvolvidas no período de adestramento, fase final do ano de instrução e perío-
do que antecede as movimentações nas OM.
5.2 OPERAÇÕES DE ADESTRAMENTO CONJUNTO
5.2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.2.1.1 As Operações de Adestramento Conjunto são programadas pelo Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e celebradas, por meio de Contratos de Obje-
tivos, pelos respectivos Comandos Operacionais das FA: Comando de Operações Na-
5-4
EB70-P-11.001
vais (Com Op Nav), Comando de Operações Terrestres (COTER) e Comando-Geral de
Operações Aéreas (COMGAR).
5.2.1.2 As Operações de Adestramento Conjunto são previstas pelo MD, com o foco no
treinamento de EM, no planejamento e execução das Op Cj e nas ações críticas lista-
das nos Planejamentos Estratégico, Operacional e Tático, adaptadas aos cenários fictí-
cios, mas que permitam a realização do adestramento conjunto abrangendo tais ações.
5.2.2 ORIENTAÇÕES GERAIS
5.2.2.1 A 2ª SCh do COTER participará das atividades de planejamento dos exercí-
cios, eventos em que serão levantados principais condicionantes para o preparo e exe-
cução da Operação, a cargo da SC3.3/SC3/CHOC/EMCFA-MD; das Reuniões de Pla-
nejamento Geral (RPG) e das Reuniões de Planejamento de Adestramento (RPA),
além de mobiliar a Direção do Exercício Setorial EB (DIREX EB).
5.2.2.2 O Comando Operacional Ativado, responsável pelo planejamento e execução
da Op Adst Cj e considerando as Instruções para a realização das operações de ades-
tramento do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), a previ-
são de alocação de recursos financeiros para as operações de adestramento em 2014
e as necessidades de adestramento das FAE, a cargo do COTER, deverá:
5.2.2.2.1 indicar os representantes do Cmdo que participarão da RPG;
5.2.2.2.2 planejar e executar a referida operação, empregando um Estado-Maior Con-
junto;
5.2.2.2.3 planejar o apoio logístico ao Comando Conjunto e às forças adjudicadas, ba-
seado na doutrina vigente;
5.2.2.2.4 emitir as Diretrizes de Planejamento para os Comandantes de Forças Com-
ponentes subordinadas;
5.2.2.2.5 ouvido o COTER, apresentar ao MD os Planos de Campanha ou de Opera-
ções, bem como as propostas de adjudicação de meios correspondentes;
5.2.2.2.6 elaborar os Planos de Campanha ou de Operações;
5.2.2.2.7 conduzir as operações militares e as ações próprias à execução dos planos,
em consonância com as diretrizes e os planos estratégicos pertinentes;
5-5
EB70-P-11.001
5.2.2.2.8 realizar a Análise Pós-Ação (APA) das operações de adestramento, apresen-
tar ao EMCFA e informar ao COTER;
5.2.2.2.9 providenciar pronta comunicação ao EMCFA e ao COTER das informações
necessárias ao acompanhamento e à eventual coordenação das ações;
5.2.2.2.10 estabelecer ligações e operar os meios de C² em proveito do Cmdo Cj, utili-
zando o programa C² em Cmb, ferramenta de acompanhamento da operação para o
COTER e de apoio à consciência situacional do Comandante do Exército Brasileiro, por
intermédio do COTER;
5.2.2.2.11 operar o Sistema de Planejamento Operacional Militar (SIPLOM) e realizar a
migração de dados do C² Cmb para o SIPLOM e vice-versa; e
5.2.2.2.12 quando determinado, na Diretriz da Operação, o Sumário Diário de Situação
(SDS) deverá ser remetido ao MD, ao Comando Operacional ativado, assim como para
o COTER.
5.2.2.3 O COTER poderá utilizar os sistemas de simulação de combate para represen-
tar a participação de Comandos cujas tropas não possam estar presentes na área da
operação e viabilizar o adestramento do maior número de Comandos/EM de Unidades
possíveis.
5.2.2.4 Os C Mil A que cederem tropas adjudicadas para a Op deverão orientar o ades-
tramento de suas GU e U participantes (inclusive as FAR Estratégicas), no sentido de
prepará-las, ao longo do Ano de Instrução de 2014, para a execução das operações.
5.2.2.5 Os recursos a serem alocados pelo COTER para as atividades conjuntas desti-
nam-se a todos os eventos conjuntos, podendo-se destacar os planejamentos estraté-
gicos, operacionais e táticos, planejamento do adestramento, adestramento de coman-
do e controle, seminários, reuniões de coordenação de atividades conjuntas e a opera-
ção de adestramento. Neste contexto, os recursos serão, em princípio, assim direcio-
nados:
5.2.2.5.1 COTER:
a) aquisição de passagens comerciais, quando não houver disponibilidade de transpor-
te pela FAB;
5-6
EB70-P-11.001
b) pagamento de diárias, de acordo com a legislação em vigor. Os militares que partici-
parem com tropa, em princípio, receberão indenização de representação, a cargo do C
Mil A;
c) horas de voo (HV): o COTER repassará diretamente para o COLOG os recursos fi-
nanceiros referentes ao pagamento das HV a serem empregadas na operação de
adestramento conjunto, coerente com a estimativa de consumo feita pelo Cmdo Op
Atv;
d) suprimento Cl I (QS): o COTER repassará diretamente para o COLOG os recursos
financeiros referentes ao ressarcimento do QS consumido na operação de adestramen-
to conjunto, coerente com a estimativa de consumo feita pelo Cmdo Op Atv;
e) suprimento Cl III (OD, Gas e óleos lubrificantes): o COTER repassará diretamente
para o COLOG os recursos financeiros referentes ao ressarcimento do suprimento
consumido na operação de adestramento conjunto, coerente com a estimativa de con-
sumo feita pelo Cmdo Op Atv; e
f) suprimento Cl VIII (suprimento de saúde): o COTER repassará diretamente para o
COLOG os recursos financeiros referentes ao ressarcimento do suprimento consumido
na operação de adestramento conjunto, coerente com a estimativa de consumo feita
pelo Cmdo Op Atv.
5.2.2.5.2 C Mil A:
a) alojamento, alimentação e transporte local dos participantes da Op Adst Cj, de acor-
do com o planejamento do adestramento;
b) concentração estratégica, alojamento, transporte local, atuação na A Op e reversão
das tropas não orgânicas ao C Mil A considerado ou de fora da A Op; e
c) atendimento das necessidades de toda ordem, inclusive aquelas relacionadas à es-
trutura dedicada à execução da Op Adst Cj.
5.3 EXERCÍCIOS DE JOGOS DE GUERRA
5.3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.3.1.1 O COTER, após a conclusão de um processo de análise, que teve início em
2009, e considerando a perda da capacidade de continuar a desenvolver sistemas de
jogos de guerra, bem como a defasagem tecnológica dos sistemas em uso, decidiu
5-7
EB70-P-11.001
pela aquisição de um novo sistema, modernizando também os conceitos e concebendo
uma nova arquitetura para a aplicação dos exercícios.
5.3.1.2 O novo sistema denominado COMBATER, que tem como base o sistema
SWORD, está sendo customizado para ser empregado com elementos da Doutrina
Militar Terrestre brasileira. O COMBATER emprega tecnologia de inteligência artificial,
que permite o efetivo treinamento simulado de postos de comando nos níveis Força
Componente, Divisão, Brigada, Batalhão e Regimento, além de contemplar o emprego
equilibrado de cada sistema operacional, bem como a sua migração para as novas
Funções de Combate. O sistema também propicia o treinamento das equipes de PC
em operações conjuntas e de armas combinadas, em ações regulares de defesa exter-
na, gerenciamento de crises, operações de Não Guerra e operações de GLO, dentre
outras.
5.3.1.3 A Nova Organização de Jogos de Guerra
5-8
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5.3.1.4 Princípios da Simulação
5.3.1.5 Tipos de Jogos de Guerra – Força Terrestre
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5.3.2 PLANEJAMENTO DOS JOGOS DE GUERRA PARA 2014
5.3.2.1 Os Exercícios de Jogos de Guerra para o ano de 2014 acompanharão as
modificações previstas para o ano de instrução, decorrentes da Copa do Mundo de
futebol e das eleições, e também o necessário apoio ao processo de customização e
validação do novo software. Dentre as alterações, destacam-se: a não realização de
exercícios por determinadas GU e G Cmdo; a realização de Jogos de Guerra com
manobras elaboradas pelo COTER; e a realização de exercícios nível de DE, para a
validação final do COMBATER.
5.3.2.2 A participação em Exercícios de Postos de Comando (Jogos de Guerra) fora de
sua sede é uma premissa para melhorar a prontidão e operacionalidade da Força
Terrestre. Para incrementar essa capacidade, algumas unidades, GU e G Cmdo
deverão participar de exercícios fora de suas sedes, de acordo com o planejamento
definido no Contrato de Objetivos 2014.
5.3.2.3 A partir de 2014, devido à obsolescência e à expiração da validade das
licenças de software, o sistema SISTAB não mais poderá ser utilizado pela Força
Terrestre.
5.3.2.4 CMA, CMN, CMO, CMP, CML, CMNE e CMSE
- Não serão realizados Exercícios de Jogos de Guerra nesses C Mil A. Contudo,
algumas de suas GU/Unidades participarão de exercícios a serem realizados no atual
CAESC-II, na cidade de Santa Maria-RS, sede do futuro Centro de Adestramento
Simulado de Postos de Comando Sul (CAS-PC Sul). O CAESC-II será o único local
que contará com meios de simulação construtiva para conduzir exercícios de Jogos de
Guerra em 2014. Nos próximos anos há a previsão da construção de outros CAS-PC
em Campinas-SP, Rio de Janeiro-RJ (para atender às demandas da EsAO e da
ECEME) e em Manaus-AM.
5.3.2.5 CMS
5.3.2.5.1 A semelhança do ocorrido em 2013, com exercícios de defesa externa e
proteção da sociedade, no nível Bda, participará dos exercícios de validação do
sistema COMBATER, coordenados pelo COTER, no nível DE.
5.3.2.5.2 Realizará dois exercícios de adestramento com o emprego de simuladores
integrados, conforme Item 5.3.5 e tabela abaixo.
5-10
EB70-P-11.001
5.3.2.5.3 Realizará exercícios de Jogos de Guerra com suas DE e Bda nas seguintes
condições:
Período
G Cmdo/ GU
Esc Supe
G Cmdo GU
Adestrando
Gu / OM não
subordinada
participante
Observações
21 Jul a 1º
Ago
COTER 3ª DE
Bda Inf Pqdt
12ª Bda Inf L
Bda Op Esp
6º GAC LMF
23ª Bda Inf Sl
Cmdo Av Ex
Exc Validação da
Customização do
Sistema COMBATER
11 a 15 Ago 2ª Bda C Mec 15ª Bda Inf Mec
18 a 22 Ago 15ª ª Bda Inf Mec 3ª Bda C Mec -- --
26 a 29 Ago 3ª Bda C Mec 2ª Bda C Mec -- --
6 a 10 Out 3ª DE 6ª DE
6º GAC LMF
12ª Bda Inf L
Bda Inf Pqdt
4ª Bda C Mec
Cmdo Av Ex
--
15 a 26 Set 5ª Bda C Bld FT RCC --
Exc Sml integrados,
apenas um Cmdo OM.
13 a 17 Out 6ª DE 5ªDE
11ª Bda Inf L
B Av Ex
Bda Inf Pqdt
--
10 a 22 Nov 6ª Bda Inf Bld FT BIB --
Exc Sml integrados,
apenas um Cmdo OM
5.3.3 DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO
5.3.3.1 Operadores do sistema de simulação
5.3.3.1.1 A visualização inicial, considerando o período de efetiva implantação do CAS-
-PC Sul, é de que sejam convocados Cabos Técnicos Temporários (CTT) e Sargentos
Técnicos Temporários (STT), designados para servirem no CAS-PC, para exercerem as
funções de operadores do sistema, desonerando capitães e tenentes que até 2013 as
exerciam.
5.3.3.1.2 Caso não sejam adotadas as medidas previstas no item 5.3.3.1.1 haverá a
necessidade de que sejam alocados sargentos da Gu de Santa Maria-RS, de diversas
QM, cujo requisito é possuírem conhecimento básico sobre operação de
computadores. Esses militares serão treinados, na semana anterior, a cada ciclo de
dois exercícios de G Cmdo ou GU, perfazendo um total de três semanas à disposição
5-11
EB70-P-11.001
do CAESC-II. Em ambos os casos, somente os operadores trabalharão diretamente
com o sistema.
5.3.3.1.3 A situação do mesmo militar que desempenha a função de operador em todos
os exercícios do ano vislumbra-se como sendo a ideal, por permitir a redução do tempo
de treinamento e o melhor aproveitamento do Jogo de Guerra pelos estados maiores
em adestramento.
5.3.3.2 Controladores do exercício
5.3.3.2.1 Os controladores serão os militares que, desempenhando a função de
comandante da peça de manobra do escalão em adestramento, transmitirão as ordens
recebidas de seus comandantes imediatos para que os operadores insiram no sistema
as decisões. Em contrapartida, receberão dos operadores os dados extraídos do
sistema para serem transmitidos ao escalão em adestramento, sempre empregando o
C2 em Combate - Sistema de Comando e Controle da F Ter.
5.3.3.2.2 Para isso:
a) nos exercícios de adestramento de Bda, serão os capitães (ou excepcionalmente os
tenentes) comandantes de SU, das unidades, e os tenentes comandantes de Pel, das
subunidades independentes, os participantes do Exc de Jogo de Guerra; e
b) nos exercícios de adestramento de DE, serão os comandantes das unidades e um
oficial do EM dessas unidades, das Bda participantes do Exc de Jogo de Guerra.
5.3.3.3 Os JG serão realizados com a montagem de Postos de Comando no terreno e
a exploração de meios de comunicação de campanha e do sistema C2 em Combate.
5.3.3.4 Os G Cmdo ou GU definidos como “escalão superior” representarão a instância
superior do escalão em adestramento, tomando as decisões inerentes e acionando, em
coordenação com a Direção do Exercício (DIREX), os Problemas Militares Simulados.
5.3.3.5 O COTER integrará a DIREX dos exercícios, recebendo reforço de militares do
CAESC-II e da guarnição de Santa Maria, quando necessário. O COTER montará os
temas táticos dos exercícios e os enviará para os comandos a serem adestrados, bem
como para aqueles que exercerão o papel de escalão superior, em um prazo mínimo
de 90 dias antes do início de cada exercício.
5-12
EB70-P-11.001
5.3.3.6 Quadro de atividades
ATIVIDADE RESPONSÁVEL(IS) PRAZO
Remessa do tema tático da operação COTER D-90
Descentralização dos recursos para realizar o
exercício
COTER D-80
Remessa de sua manobra para o COTER
Comando a ser
adestrado
D-40
Treinamento dos controladores
COTER
CAESC-II
S-1
Jogo de Guerra D à D+3
APA D+4
Remessa do relatório do exercício ao COTER
Comando a ser
adestrado
Até D+15
Remessa do relatório do exercício ao Comando
a ser adestrado
COTER Até D+30
5.3.3.7 Quadro Mínimo de Trabalho
Hora 1º Dia 2º Dia 3º Dia 4º Dia 5º Dia
Atv
Horário
Sml
Razão
tempo
Atv
Horário
Sml
Razão
tempo
Igual
ao
2º Dia
Igual
ao
3º Dia
Atv
0000 a 0700
Conc
Bda
Livre 0
Livre Livre Livre Livre
0700
0800
Sml
D/0800
1/1
Igual
ao
2º Dia
Igual
ao
3º Dia
APA1000
Ordens
D/1000
1200 D/1200
1300
Sml
D/0100
1/1
D/1300 Prep
APA
Mvt
retorno
1800 a D/1800
2000 D/0800 D/2000 Jantar
Encer-
ramen
- to
2000 a 2400 Livre Livre Livre
Sml
APA
parcial
D+1 0800 3/1
5-13
EB70-P-11.001
5.3.3.8 Arquitetura de Jogos de Guerra – esquema simplificado
5.3.3.8.1 Nível Divisão de Exército
5.3.3.8.1 Nível Brigada
5.3.3.9 Participantes
5-14
EB70-P-11.001
5.3.3.9.1 Escalão superior (Exc DE ou Bda) – 01 Of Gen, 03 Of EM e 05 auxiliares.
5.3.3.9.2 Escalão em adestramento
a) Exc DE
Cmdo DE
01 Of Gen, 04 Of EM, 05 auxiliares, meios e
pessoal para montagem do PC.
Cmdo GU Subordinadas
01 Of Gen e 04 Of EM, 05 auxiliares, meios e
pessoal para montagem do PC.
b) Exc Bda
Cmdo Bda
01 Of Gen, 04 Of EM, 03 auxiliares, meios e
pessoal para montagem do PC.
Cmdo OM Subordinadas
01 Cel/TC e 04 Of EM, 03 auxiliares, meios e
pessoal para montagem do PC.(OM valor Btl)
01 Maj/Cap e 02 Of EM, 02 auxiliares, meios e
pessoal para montagem do PC.(OM valor SU)
1º BGE, 6º GLMF e B Av Ex 01 Cel/TC e 02 Of EM, 02 Of Lig.
5.3.3.9.3 Escalão subordinado
a) Exc DE
Controladores Cmt e 01 Of EM por OM
b) Exc Bda
Controladores
04 Cmt SU para as Unidades, e
02 Cmt Pel para as Subunidades independentes.
5.3.3.10 O CMS deverá providenciar os operadores para todos os exercícios, com
sargentos da Gu de Santa Maria.
5.3.3.11 Recursos - Serão os previstos no Contrato de Objetivos 2014.
5.3.4 EXERCÍCIOS DE VALIDAÇÃO DO SISTEMA COMBATE PARA O NÍVEL
DIVISÃO DE EXÉRCITO, COM O APOIO DO COMANDO MILITAR DO SUL
5.3.4.1 A fim de avaliar o produto final da 3ª Fase do processo de customização do
novo sistema de simulação construtiva para a Força Terrestre, o Comando Militar do
Sul apoiará, por meio da 3ª DE, a realização de exercícios de teste. Essa fase do
processo de customização será realizada de acordo com o descrito abaixo.
5.3.4.1.1 Atividades a serem realizadas:
5-15
EB70-P-11.001
a) 01 (uma) semana de treinamento dos operadores do sistema;
b) 03 (três) dias para o primeiro Exc de Validação com o Cmdo 3ª DE, suas Bda
orgânicas, B Div, 1º BGE e 6º GLMF;
c) 01 (um) dia para APA, reorganização e elaboração de relatórios;
d) 03 (três) dias para o segundo Exc de Validação com o Cmdo 3ª DE, Bda Inf Pqdt, C
Av Ex, 12ª Bda Inf L e 23ª Bda Inf Sl.
5.3.4.1.2 Local: CAESC-II, Santa Maria.
5.3.4.1.3 Período: 21 de julho a 1º de agosto.
5.3.4.1.4 Controladores: o CMS deverá providenciar os operadores para todos os
exercícios, ST/ Sgt da Gu de Santa Maria, no caso da não convocação dos militares
temporários para essa função.
5.3.4.1.5 Recursos: são os previstos no contrato de objetivos do COTER de 2014.
5.3.5. EXERCÍCIOS DE ADESTRAMENTO COM SIMULADORES INTEGRADOS
5.3.5.1 Serão realizados dois exercícios de adestramento com simuladores integrados,
empregando FT Blindadas para adestrar as OM e aperfeiçoar o processo de avaliação
do adestramento da Força Terrestre. Esses exercícios empregarão as três modalidades
de simulação (viva, virtual e construtiva) de forma integrada, com tecnologia de ponta,
comprovando a capacidade do Exército Brasileiro na área de Simulação.
5.3.5.1.1 Participantes:
a) uma FT BIB da 5ª Bda C Bld;
b) uma FT RCC da 6ª Bda Inf Bld;
c) CAADEX;
d) CI Bld;
e) CAESC – II; e
f) Elm B Com da 3ª DE.
5.3.5.1.2 Constituição das FT:
a) Cmt e EM da OM e um auxiliar por seção, meios para montar o PC da OM;
b) Cmt Pel Mrt e Cmt Pel AC;
5-16
EB70-P-11.001
c) 01 (uma) FT Cia Fuz Bld [02 (dois) Pel Fuz Bld, 02 (dois) Pel CC e Pel Ap];
d) 01 (uma) FT Esqd CC [02 (dois) Pel CC e 02 (dois) Pel Fuz Bld];
e) 01 (um) Pel Eng Cmb;
f) 01 (um) O Lig Art; e
g) 02 (dois) Of Obs Avçd Art.
5.3.5.1.3 Pessoal envolvido conforme o tipo de exercício.
Tipo de Sml Cmdo OM SU Pel
Jogo de Guerra (CAS-
PC Sul)
Cmt, 4 Of EM, 4
Aux EM
Cmt Pel Eng
O Lig Art
Cmt Pel Mrt P
Cmt Pel AC (BIB)
Cmt SU C Ap
2 Cmt SU
-
Virtual (CI Bld) -
Cmt SU/ Mot Cmt
SU
OA Art / Mot OA Art
OA Mrt
Cmt Pel CC/ Fuz Bld
Cmt CC/GC
Mot
At CC
1 Cmt GE (Eng)
Mot Eng
Op VBE Lanç Pnt
Viva (Saicã - CAA-
DEX)
-
Cmt SU/ Mot Cmt
SU
OA Art / Mot OA Art
OA Mrt
Sec Cmdo SU
Pelotões completos.
1 GE (Eng) completo
1 VBE Eng (a confir-
mar)
5.3.5.1.4 Local: CIBSB (Saicã) e CIBld, com apoio do CAESC-II.
5.3.5.1.5 Período:
a) 5ª Bda C Bld – Setembro (13 a 28 de setembro); e
b) 6ª Bda Inf Bld – Novembro (15 a 30 de novembro).
5.3.5.1.6 Controladores do Jogo de Guerra: o CMS deverá providenciar os operadores
para todos os exercícios, com sargentos da Gu de Santa Maria.
5.3.5.1.7 Detalhamento das condições de execução será regulado em diretriz
específica.
5.3.5.1.8 Previsão de atividades a serem realizadas
5-17
EB70-P-11.001
GU Sml Virtual Sml Viva
5ª Bda C Bld 1 FT Cia Fuz Bld 1 FT Esqd CC
6ª Bda Inf Bld 1 FT Esqd CC 1 FT Cia Fuz Bld
Semana 1
Fração Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab/Dom
Cmdo e
EM
Desloca-
mento e
chegada
na R Exc
Acompanhamento do treinamento das SU
Rcb da
missão
Reajustes a
cargo da OM
adestrada
FT Viva
(Saicã)
A cargo do CAADEX – Instruções de preparação para a
avaliação e execução de tiro com DSET.
FT Virtual
(CIBld)
A cargo do CI Bld - Instruções de preparação para a
avaliação e execução de tiro.
Semana 2
Fração Seg Ter Qua Qui Sex
Cmdo e EM
Emissão da O
Op OM
Exc no simulador construtivo
APA e Mnt do
material
Retorno
FT Viva
(Saicã)
Emissão de
ordens SU
Exc no terreno
FT Virtual
(CIBld)
Emissão de
ordens SU
Exc no simulador virtual
5.3.6 EXERCÍCIOS DE ADESTRAMENTO TÁTICO COM SIMULAÇÃO VIRTUAL
5.3.6.1 Serão realizados exercícios de adestramento empregando os simuladores
virtuais do CI Bld, para as unidades blindadas e mecanizadas. Esses exercícios
constarão de uma operação ofensiva, com o valor de SU/FT.
5.3.6.1.1 Participantes e calendário de execução:
5-18
EB70-P-11.001
GU/OM Período Participantes
3ª Bda C Mec/ 9º RCB 2 a 6 de junho Cmt SU/ Mot Cmt SU
OA Art / Mot OA Art
OA Mrt
Cmt Pel CC/ Fuz Bld
Cmt CC/GC
Mot
At CC
1 Cmt GE (Eng)
Mot Eng
Op VBE Lanç Pnt
2ª Bda C Mec/ 6º RCB 9 a 13 de junho
1ª Bda C Mec/ 4º RCB 14 a 18 de julho
4ª Bda C Mec/ 20º RCB 21 a 25 de julho
15ª Bda Inf Mec (Exp Dout) 1º a 5 de setembro
6ª Bda Inf Bld/FT 29º BIB+1º RCC) 8 a 12 de setembro
6ª Bda Inf Bld/FT 29º BIB+1º RCC) 29 Set a 3 Out
1ª Bda C Mec/ R C Mec 6 a 10 de outubro
Cmt SU/ Mot Cmt SU
OA Art / Mot OA Art
OA Mrt
Cmt Pel C Mec
Sgt Pel C Mec
Mot
At VBR
1 Cmt GE (Eng)
Mot Eng
Op VBE Lanç Pnt
2ª Bda C Mec/ R C Mec 13 a 17 de outubro
3ª Bda C Mec/ R C Mec 20 a 24 de outubro
4ª Bda C Mec/ R C Mec
5 31 de outu-
bro
5.3.6.1.2 Constituição das FT:
a) Cmt e EM da OM e um auxiliar por seção, meios para montar o PC da OM;
b) Cmt Pel Mrt e Cmt Pel AC (BIB);
c) 01 (uma) FT Cia Fuz Bld [02 (dois) Pel Fuz Bld, 01 (um) Pel CC e Pel Ap];
d) 01 (uma) FT Esqd CC [02 (dois) Pel CC e 01 (um) Pel Fuz Bld];
e) 01 (um) Pel Eng Cmb;
f) 01 (um) O Lig Art; e
g) 02 (dois) Of Obs Avçd Art.
5.3.6.1.3 Pessoal envolvido conforme o tipo de exercício.
Tipo de Sml Cmdo OM SU Pel
Jogo de Guerra (CAS-
-PC Sul)
Cmt, 4 Of EM, 4
Aux EM
Cmt Pel Eng
O Lig Art
Cmt Pel Mrt P
Cmt Pel AC (BIB)
Cmt SU C Ap
2 Cmt SU
-
5-19
EB70-P-11.001
Virtual (CI Bld) -
Cmt SU/ Mot Cmt
SU
OA Art / Mot OA Art
OA Mrt
Cmt Pel CC/ Fuz Bld
Cmt CC/GC
Mot
At CC
1 Cmt GE (Eng)
Mot Eng
Op VBE Lanç Pnt
Viva (Saicã - CAA-
DEX)
-
Cmt SU/ Mot Cmt
SU
OA Art / Mot OA Art
OA Mrt
Sec Cmdo SU
Pelotões completos.
1 GE (Eng) completo
1 VBE Eng (a confir-
mar)
5.3.6.1.4 Local: CIBSB (Saicã) e CIBld, com apoio do CAESC-II.
5.3.6.1.5 Período:
a) 5ª Bda C Bld – Setembro (13 a 28 de setembro); e
b) 6ª Bda Inf Bld – Novembro (15 a 30 de novembro).
5.3.6.1.6 Controladores do Jogo de Guerra: O CMS deverá providenciar os operadores
para todos os exercícios, com sargentos da Gu de Santa Maria.
5.3.6.1.7 Detalhamento das condições execução será regulado em diretriz específica.
5.4 OBJETIVOS DE ADESTRAMENTO E MISSÕES DE COMBATE
5.4.1 O item 5.6 do capítulo V do SIMEB 2012 orienta o planejamento e execução dos
exercícios previstos nos períodos de Adestramento Básico e Avançado.
5.4.2 Os OA que não constem dos Programas-Padrão de Adestramento (PPA) terão
suas condições de execução definidas pelo comando enquadrante (Cmdo Mil
A/DE/Bda).
5-20
EB70-P-11.001
5.4.3 FORÇAS DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA – Ciclo Anual
5.4.3.1 12ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE (Amv)
5.4.3.1.1 Batalhão de Infantaria Leve
OA/MISSÕES DE COMBATE
Rlz Ass Amv
Rlz a Conq e Mnt C Pnt Amv
Rlz a Def Circular
Atq a uma área edificada
5.4.3.1.2 Grupo de Artilharia Campanha Leve
OA/MISSÕES DE COMBATE
Regulação de precisão e concentração
Tiro sobre zona
Regulação e tiros previstos
Ap F à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv
Ap F à Bda na Def Circular
Ap F à Bda no Atq de uma área edificada
5.4.3.1.3 Batalhão Logístico Leve
OA/MISSÕES DE COMBATE
Rlz Ap Log nas Op Of
Rlz Ap Log à Bda no Atq em área edificada
Rlz Ap Log à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv
Rlz Ap Log à Bda na Def Circular
5.4.3.1.4 Esquadrão de Cavalaria Leve
OA/MISSÕES DE COMBATE
Vigilância
Atq em área edificada
Ap à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv
Ap à Bda na Def Circular
Ap F à Bda no Atq de uma área edificada
5-21
EB70-P-11.001
5.4.3.1.5 Companhia de Engenharia de Combate Leve
OA/MISSÕES DE COMBATE
Ap à Bda Inf L na Def Circular
Ap à Bda Inf L no Atq em área edificada
Ap à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv
5.4.3.1.6 Companhia de Comunicações Leve
OA/MISSÕES DE COMBATE
Ap à Bda Inf L na Def Circular
Ap à Bda Inf L no Atq em área edificada
Ap à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv
5.4.3.1.7 Bateria de Artilharia Antiaérea Leve
OA/MISSÕES DE COMBATE
Tiro Antiaéreo
DAAe Estática
DAAe Móvel
5.4.3.1.8 Condições de execução:
Quando o OA não constar do PPA, as condições de execução serão definidas pela
Direção de Instrução, após consulta ao manual de campanha específico.
5.4.3.2 BRIGADA DE INFANTARIA PARAQUEDISTA
5.4.3.2.1 Batalhão de Infantaria Paraquedista
OA/MISSÕES DE COMBATE (1)
Rlz Assalto Aeroterrestre
Rlz Retraimento sob Pressão
Realizar Op Junção
Atq uma área edificada
(1) Integrar com OA/Missão de Combate de tropas de Cavalaria e de apoio ao combate (Engenharia de
Combate, Artilharia AAe, entre outras).
5.4.3.2.2 Grupo de Artilharia Paraquedista
OA/MISSÕES DE COMBATE
Regulação de precisão e concentração
Tiro sobre zona
Regulação e tiros previstos
5-22
EB70-P-11.001
Ap F à Bda na Def Cabeça de Pnt Ae.
Apoiar a Bda no Ret sob Pressão
Ap F à Bda no Atq em área edificada
Participar de um assalto aeroterrestre
5.4.3.2.3 Batalhão Logístico Paraquedista
OA/MISSÕES DE COMBATE
Rlz Ap Log à Bda nas Op Aeroterrestres
Rlz Ap Log à Bda no Atq em área edificada
Rlz Ap Log à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv
5.4.3.2.4 Esquadrão de Cavalaria Paraquedista
OA/MISSÕES DE COMBATE
Ret sob pressão
Atq em área edificada
Participar de um assalto aeroterrestre
5.4.3.2.5 Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista
OA/MISSÕES DE COMBATE
Apoiar a Bda na Conq e Mnt C Pnt Ae
Ap à Bda no Atq em área edificada
Ap à Bda no Ret sob Pressão
Ap à Bda na Defesa Circular
Participar de um assalto aeroterrestre
5.4.3.2.6 Companhia de Comunicações Paraquedista
OA/MISSÕES DE COMBATE
Apoiar a Bda na Conq e Mnt C Pnt Ae
Ap à Bda no Atq em área edificada
Ap à Bda no Ret sob Pressão
Ap à Bda na Defesa Circular
Participar de um assalto aeroterrestre
5.4.3.2.7 Bateria de Artilharia Antiaérea Paraquedista
OA/MISSÕES DE COMBATE
Tiro Antiaéreo
DAAe Estática
5-23
EB70-P-11.001
DAAe Móvel
5.4.3.2.8 Condições de execução:
Quando o OA não constar do PPA, as condições de execução serão definidas pela
Direção de Instrução, após consulta ao manual de campanha específico.
5.4.3.3 COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
5.4.3.3.1 1º Batalhão de Forças Especiais
OA/MISSÕES DE COMBATE
Ações Diretas
Operações Contraterrorismo
Operações Irregulares
Operações Contra Forças Irregulares (*)
5.4.3.3.2 1º Batalhão de Ações de Comandos
OA/MISSÕES DE COMBATE
Ações de Comandos
Participar de Operações Contraterrorismo
Participar de Operações Irregulares
Participar de Operações Contra Forças Irregulares (*)
5.4.3.3.3 1º Batalhão de Operações Psicológicas
OA/MISSÕES DE COMBATE
Executar Campanhas de Op Psc em prol das ações militares do Escalão Apoiado
5.4.3.3.4 Destacamento de Apoio às Operações Especiais
OA/MISSÕES DE COMBATE
Ap à Elm Op da Bda nas Ações Diretas
Ap à Elm Op da Bda nas Operações Contraterrorismo
Ap à Elm Op da Bda nas Operações Contra Forças Irregulares (*)
(*) O adestramento para essas operações deverá ser realizado conjugado com os exercícios do Curso
de Forças Especiais, devido à gama de meios necessários para suas realizações.
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
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PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001

  • 1. z EB70-P-11.001 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR 1ª Edição 2014
  • 3. EB70-P-11.001 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR 1ª Edição 2014
  • 5. PORTARIA Nº 019 – COTER, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 EB: 64322.022608/2013-68 Aprova o Programa de Instrução Militar (EB 70-P-11.001) para o ano de 2014. O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Instrução Militar (PIM) para o ano de 2014 (EB70- P-11.001), que com esta baixa. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar o PIM de 2013 a partir de 31 de dezembro de 2013, aprovado pe- la Portaria nº 018 do Comandante de Operações de Terrestres, de 23 de novembro de 2012. Gen Ex JOÃO CARLOS VILELA MORGERO Comandante de Operações Terrestres (Publicado no Boletim do Exército nº 49, de 6 de dezembro de 2013)
  • 7. EB70-P-11.001 ÍNDICE DE ASSUNTOS Pag APRESENTAÇÃO CAPÍTULO I – PALAVRAS DO COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRES- TRES (COTER).......................................................................................................... CAPÍTULO II – O ANO DE INSTRUÇÃO 2.1 Considerações Gerais ......................................................................................... 2-1 2.2 Reunião de Coordenação do Preparo da Força Terrestre .................................. 2-1 2.3 Experimentação Doutrinária................................................................................. 2-1 2.4 Cronograma de Instrução..................................................................................... 2-2 2.5 Incorporação......................................................................................................... 2.6 Instrução Individual Básica (IIB)........................................................................... 2-3 2-3 2.7 Instrução Individual de Qualificação (IIQ)............................................................. 2-3 2.8 Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional (CTTEP)........................... 2-3 2.9 Adestramento ...................................................................................................... 2-4 2.10 Semanas “R1”, “R2”, “S1”, “S2” e “S3” .............................................................. 2-5 2.11 Armamento, Munição e Tiro .............................................................................. 2-5 2.12 Cultura Militar ..................................................................................................... 2-6 2.13 Ética Profissional Militar ..................................................................................... 2-6 2.14 Manutenção de Material de Emprego Militar (MEM) e Instalações ................... 2-7 2.15 Rabdomiólise ..................................................................................................... 2-8 CAPÍTULO III – INSTRUÇÃO INDIVIDUAL 3.1 Generalidades ..................................................................................................... 3-1 3.2 Plano Estratégico do Exército (PEEx 2013-2016)................................................ 3-1 3.3 Curso de Formação de Cabos (CFC)................................................................... 3-2 3.4 Cabo Especialista Temporário (CET)................................................................... 3-3 3.5 Habilitação Especial............................................................................................. 3-5 3.6 Pelotões de Morteiros Pesados............................................................................ 3-6 3.7 Instrução de Tiro................................................................................................... 3-7 3.8 Instrução de Motorista.......................................................................................... 3-9 3.9 Instrução de Orientação....................................................................................... 3-10 3.10 Instrução dos Tiros de Guerra e das Escolas de Instrução Militar..................... 3-11 3.11 Combate Corpo a Corpo..................................................................................... 3-12 3.12 Treinamento Físico Militar (TFM)........................................................................ 3-12 CAPÍTULO IV – CAPACITAÇÃO TÉCNICA E TÁTICA DO EFETIVO PROFISSI- ONAL 4.1 Considerações Gerais ......................................................................................... 4-1 4.2 Execução da CTTEP em 2014 ............................................................................ 4-2 CAPÍTULO V – ADESTRAMENTO 5.1 Adestramento ...................................................................................................... 5-1 5.2 Operações de Adestramento Conjunto ............................................................... 5-3 5.3 Exercícios de Jogos de Guerra............................................................................ 5-6 5.4 Objetivos de Adestramento e Missões de Combate ........................................... 5-19 1-1
  • 8. EB70-P-11.001 5.5 Preparação Específica em Defesa Química Biológica Radiológica e Nuclear (DQBRN) (Copa do Mundo FIFA-2014)..................................................................... 5-48 5.6 Compromissos Internacionais.............................................................................. 5-48 5.7 Relatório Logístico................................................................................................ 5-49 CAPÍTULO VI – ESTÁGIOS 6.1 Estágios ............................................................................................................... 6-1 6.2 Estágios Gerais ................................................................................................... 6-1 6.3 Estágios de Área ................................................................................................. 6-1 6.4 Estágios Setoriais ................................................................................................ 6-1 6.5 Estágio Preparatório de Corpo de Tropa para Cadetes....................................... 6-4 6.6 Estágio Preparatório de Corpo de Tropa – Alunos da EsSa................................ 6-13 6.7 Estágio de Preparação Específica – Alunos do Curso de Formação de Sargen- tos da Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)................................................... 6-19 6.8 Estágio de Corpo de Tropa para Alunos do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx)...................................................................................................... 6-24 CAPÍTULO VII – MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESMOBILIZA- ÇÃO DE MILITARES TEMPORÁRIOS 7.1 Introdução ............................................................................................................ 7-1 7.2 Instrução de Mobilização ..................................................................................... 7-1 7.3 Defesa Territorial ................................................................................................. 7-2 7.4 Projeto Proteger.................................................................................................... 7-4 7.5 Seleção da Reserva Mobilizável .......................................................................... 7-5 7.6 Exercícios de Adestramento da Reserva Mobilizável ......................................... 7-6 7.7 Mobilização de Recursos Logísticos .................................................................. 7-9 7.8 Exercícios de Mobilização Logística .................................................................... 7-10 7.9 Desmobilização de Militares Temporários ........................................................... 7-12 CAPÍTULO VIII – PREPARO DE TROPAS PARA MISSÕES DE PAZ 8.1 Introdução ............................................................................................................ 8-1 8.2 Preparo das Organizações Militares (OM) empregadas em 2014 e 2015 .......... 8-2 8.3 Preparo das OM não empregadas em 2014 ....................................................... 8-3 CAPÍTULO IX – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O APOIO DA AVIAÇÃO DO EXÉRCITO 9.1 Apoio da Aviação do Exército no Preparo da Força ............................................ 9-1 CAPÍTULO X – INSTRUÇÃO DAS TROPAS BLINDADAS 10.1 Generalidades ................................................................................................... 10-1 10.2 Referências ........................................................................................................ 10-2 10.3 A Organização para a Instrução ........................................................................ 10-2 10.4 O Ano de Instrução do Batalhão de Infantaria Blindado, Regimento de Carros de Combate, Regimento de Cavalaria Blindado e Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada.......................................................................................................... 10-4 10.5 Ciclo de Instrução das Guarnições Blindadas e Carro de Combate.................. 10-6 10.6 Adestramento .................................................................................................... 10-6 10.7 Prescrições Diversas ......................................................................................... 10-6
  • 9. EB70-P-11.001 CAPÍTULO XI – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O APOIO DA MARINHA E DA FORÇA AÉREA 11.1 Conceituações Gerais ....................................................................................... 11-1 11.2 Apoio da Marinha ............................................................................................... 11-1 11.3 Apoio da Força Aérea ........................................................................................ 11-2 CAPÍTULO XII – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES 12.1 Instrução Militar ................................................................................................. 12-1 12.2 Aviação do Exército ........................................................................................... 12-3 12.3 Apoio da Marinha do Brasil ................................................................................ 12-7 12.4 Apoio da Força Aérea Brasileira ........................................................................ 12-8 CAPÍTULO XIII – TELEFONES ÚTEIS 13.1 Lista Telefônica .................................................................................................. 13-1
  • 11. EB70-P-11.001 APRESENTAÇÃO 1. FINALIDADE O Programa de Instrução Militar (PIM) 2014 tem por finalidade regular as diversas ativi- dades relacionadas ao Preparo da Força Terrestre a serem realizadas no Ano de Ins- trução de 2014. 2. OBJETIVOS 2.1. Definir o Cronograma de Instrução do Ano de Instrução de 2014 e suas condições de execução. 2.2. Regular o desenvolvimento da Instrução Individual, da Capacitação Técnica e Táti- ca do Efetivo Profissional e do Adestramento das OM. 2.3. Regular as condições de execução dos diversos Estágios e dos Exercícios de Mo- bilização de Recursos Humanos e de Desmobilização de Militares Temporários. 2.4. Apresentar o planejamento, em linhas gerais, do Preparo de Tropas para Missões de Paz. 2.5. Estabelecer a agenda de tarefas e o Calendário de Obrigações. 3. ORGANIZAÇÃO Está organizado em 13 (treze) capítulos. 4. CONCEPÇÃO GERAL 4.1. Baseado no Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB), edição de 2012. 4.2. Diretriz Geral do Comandante do Exército para 2011/2014. 4.3. Diretrizes para o Preparo 2014 – linhas mestras.
  • 13. z 1-1 EB70-P-11.001 CAPÍTULO I PALAVRAS DO COMANDANTE DO COTER Mais um Ano de Instrução (AI) se descortina à frente e, com ele, as expectativas decorrentes dos importantes desafios que se apresentarão à Força Terrestre (F Ter), Braço Operacional do Exército Brasileiro. O Comando de Operações Terrestres, ór- gão responsável por orientar o Preparo e o Emprego dessa Força, sente-se honrado em poder apresentar, alinhado com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, o Programa de Instrução Militar para o ano de 2014 (PIM 2014). O Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro está voltado, prioritariamente, para o adestramento da F Ter como instrumento de combate. De caráter normativo e doutrinário, estabelece os fundamentos e a sistemática da Instrução Militar (IM). A observância de suas prescrições metodológicas conduz à aquisição de habilidades e reflexos indispensáveis ao militar e ao preparo da tropa. Decorrente do SIMEB, o PIM, de periodicidade anual, é o documento por meio do qual o Comandante de Operações Terrestres, observando a realidade da conjuntura, principalmente a orçamentária, orienta o Planejamento do AI e assegura a coordena- ção e avaliação das atividades. Sintetizam, primordialmente, os acertos, entendimen- tos, planejamentos e coordenações multilaterais, realizadas ao longo do ano anterior e que tiveram sua consolidação efetivada com a Reunião de Contrato de Objetivos envolvendo, dentre outros, representantes do Ministério da Defesa (MD), Estado- -Maior do Exército, Órgãos de Direção Setorial e Comandos Militares de Área (C Mil A). No contexto atual, em que as demandas operacionais se avolumam e as restrições orçamentárias impõem constantes ajustes, cresce de importância o fiel cumprimento do estabelecido no Contrato de Objetivos e lançado no Sistema de Apoio ao Planeja- mento. O cadastramento das atividades a serem realizadas, no âmbito dos C Mil A, buscou quantificar e especificar basicamente os recursos orçamentários necessários à Capacitação Operacional da Força Terrestre e a Formação e Adestramento da Re-
  • 14. 1-2 EB70-P-11.001 serva Mobilizável, bem como ao provimento de Combustível e Ração Operacionais e a Manutenção das Infraestruturas de Apoio à Instrução Militar. Nesse contexto, o COTER, mercê de suas atribuições e no intuito de contribuir para o êxito da vertente operacional nas missões que se aproximam, reforça alguns aspectos de caráter geral. A IM deve apresentar caráter predominantemente prático visando a formação do líder, a capacitação dos combatentes e o adestramento da Unidade (U) e Grande Unidade (GU). Da mesma forma, a busca da Operacionalidade deve ser considerada permanente, a fim de que as missões previstas e inopinadas possam ser cumpridas. Para tanto, o Adestramento é ferramenta indispensável para o desenvolvimento e treinamento das capacidades individuais e coletivas exigidas nas Operações Militares, devendo ser centrado nos preparos físico-mental, profissional, logístico, organizacional e no espíri- to de corpo, sempre na busca da Excelência Operacional. A IM deverá estar voltada para as Operações de Defesa Externa (Op Def Ext), de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e de Manutenção da Paz, não obstante a efetiva e frequente participação em Ações Subsidiárias e outras contingências que ocorram. O padrão a ser alcançado será fruto da busca incansável por atingir elevados índi- ces de conhecimento e de preparo profissional, cabendo aos Comandantes Militares de Área estabelecer e padronizar procedimentos para controle e acompanhamento da evolução e obtenção dos níveis adequados, sempre observados o ambiente operaci- onal de atuação e as peculiaridades de suas Organizações Militares enquadradas. Em 2014, com a Copa do Mundo e as Eleições, as atividades operacionais da tro- pa, na maior parte do Território Nacional, terão de ser ajustadas. Projetando tal situa- ção, o COTER, após avaliações e consultas aos C Mil A, estabeleceu dois Cronogra- mas de Instrução distintos, facultando a adoção de um ou outro, conforme as neces- sidades e peculiaridades de cada Área. Assim, não haverá solução de continuidade no processo de preparo das OM, da mesma forma que se possibilitará melhores con- dições de planejamento e de execução relacionadas aos dois acontecimentos nacio- nais nos quais o Exército Brasileiro certamente se fará presente. Todavia, o AI deverá ocorrer normalmente com as fases de Instrução Individual Básica, de Qualificação e de Adestramento Básico e Avançado sendo realizadas.
  • 15. EB70-P-11.001 Nesse particular cabe ressaltar que, não obstante a importância do preparo do Efetivo Variável, o esforço principal deve repousar no preparo do Efetivo Profissional, sendo a Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional o principal instrumento utilizado, garantindo às OM um elevado nível de eficiência organizacional, técnica e em estado permanente de pronta resposta. Marcando o início do AI, deverá ser conduzido um programa de atividades volta- das para a preparação física e organizacional das OM. Cabe destacar, que muitas das instruções a serem desenvolvidas requerem especial atenção e cuidados redo- brados. Assim, a Direção de Instrução deverá atentar para as medidas de preparação, coordenação e acompanhamento especialmente das atividades envolvendo Arma- mento, Munição e Tiro; IGTAEX; Segurança e Prevenção de Acidentes na Instrução; Planejamento do Ano de Instrução; Minas e Armadilhas; Explosivos e Destruições; Instrução de Motoristas; Segurança Orgânica e dos Aquartelamentos; Treinamento Físico Militar e Técnicas Especiais. Ao longo da fase de Adestramento, será buscada a capacitação da F Ter como um instrumento de dissuasão em consonância com a Concepção Estratégica do Exército, devendo a sua execução, ser baseada em Simulações e Exercícios no Terreno. Para a sua correta execução, deve ser estruturado e desenvolvido o Módulo Didático de Adestramento composto de Instrução Preliminar, Exercício Propriamente Dito e Análi- se Pós-Ação. Esta última deve ter como objetivo verificar “o que aconteceu”, “por que aconteceu” e no “como corrigir os erros” para os exercícios seguintes. Somente por meio da interação entre o comando aplicador e os executantes é que surgirá a solu- ção mais adequada ao cumprimento da missão imposta. O COTER acompanhará o desenvolvimento do Adestramento Avançado em Op Def Ext desde o planejamento e levantamento das necessidades de recursos financei- ros e físicos até a sua execução. No caso das Op GLO, há necessidade do conheci- mento integral dos fundamentos legais, dos procedimentos técnicos e táticos e das Regras de Engajamento e Normas de Conduta, bem como de seu treinamento, a fim de conduzir o emprego da tropa dentro dos aspectos legais e facilitando as ações empreendidas. Cabe destacar que o COTER continuará empregando o Sistema de Avaliação da Operacionalidade (SISTAVOP), por meio do acompanhamento dos principais exercí- 1-3
  • 16. 1-2 EB70-P-11.001 cios de adestramento da GU e G Cmdo, como também das observações dos relató- rios das avaliações do Centro de Avaliação e Adestramento do Exército (CAAdEx), particularmente das Forças de Atuação Estratégicas (FAE) e das OM do CMS, em função das experimentações de simulação previstas para ocorrer naquele comando militar. Como podemos constatar, o AI certamente demandará, de todos os integrantes da Força Terrestre, empenho, dedicação, comprometimento, abnegação e profissiona- lismo, pilares essenciais para que possamos cumprir, com êxito e da melhor forma, as missões recebidas. Finalmente, desejo a todos aqueles, que de alguma forma integram ou contribuem com a Força Terrestre, muitas felicidades e sucesso. Suas tarefas e rotinas diárias são, de fato, o grande suporte que viabiliza e engrandece o Sistema Operacional Mili- tar do Exército Brasileiro. Sejam Felizes! COTER! A VITÓRIA TERRESTRE COMEÇA AQUI! Gen Ex JOÃO CARLOS VILELA MORGERO Comandante de Operações Terrestres 1-4
  • 17. z 2-1 EB70-P-11.001 CAPÍTULO II O ANO DE INSTRUÇÃO 2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1.1 A leitura do PIM pela Direção de Instrução deverá ser precedida pelo estudo do PPB-1 e do SIMEB e, ainda, complementada pelos Programas-Padrão. 2.1.2 Os assuntos que não estiverem definidos na legislação de instrução, que necessitem de atualização ou que sejam frutos de diretrizes para o ano em questão, serão abordados no presente programa. 2.2 REUNIÃO DE COORDENAÇÃO DO PREPARO DA FORÇATERRESTRE 2.2.1 LOCAL COTER, Brasília - DF. 2.2.2 PARTICIPANTES 2.2.2.1 E3 dos C Mil A, G Cmdo e GU; e 2.2.2.2 Cmt dos Centros de Instrução. 2.2.3 PERÍODO 10 a 14 MAR 14. 2.2.4 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO COTER. 2.3 EXPERIMENTAÇÕES DOUTRINÁRIAS PARA 2014 OMED (1) TEMA COORDENAÇÃO OBSERVAÇÃO Cia C2 Experimentação da Cia C2 CCOMGEX - Port nº 081- EME, de 05 Jun 12.
  • 18. 2-2 EB70-P-11.001 OMED (1) TEMA COORDENAÇÃO OBSERVAÇÃO 3º e 9º Gpt Log Implantação do Nu 3º e 9º Gpt Log 3ª RM 9ª RM - Port nº 016- EME, de 14 Fev 13. 33º BI Mtz Experimentação da Su Fuz Mec 15ª Bda Inf Mec - Port nº 115- EME, de 05 Jun 12. 9º B Com/GE Implantação do Nu 9º B Com/GE CMO - Port nº 178- EME, de 30 Ago 13 4º Gpt E Implantação do Nu 4º Gpt E CMS - Port nº 146- EME, de 29 Jul 13 6ª Cia Com Experimentação da Cia Com Bda CCOMGEX - Port nº 177- EME, de 30 Ago 13. Btl DQBRN Experimentação do Btl DQBRN CML - Port nº 206- EME, de 14 Out 13. Bia BA Experimentação da Bia BA CMO - Port nº 208- EME, de 25 Out 13. Força Humanitária Experimentação do Destacamento de Resposta Ini- cial CMNE - Força Expedicio- nária Experimentação da Força Expedi- cionária CML - (1) OMED – Organização Militar de Experimentação Doutrinária 2.4 CRONOGRAMA DE INSTRUÇÃO 2.4.1 O Cronograma de Instrução, apresentado no final deste capítulo, define o faseamento do Ano de Instrução e apresenta os principais eventos do calendário civil e militar que influenciam no desenvolvimento do Programa de Instrução. 2.4.2 Para o Ano de Instrução de 2014, o COTER elaborou duas linhas de ação para condução do Grupamento “A”. 2.4.3 No Cronograma 2014 “A” Nr 1, ocorre a interrupção da instrução do EV/NB em maio de 2014, permitindo a preparação específica da tropa para as ações de Segurança da Copa do Mundo de 2014.
  • 19. 2-3 EB70-P-11.001EB70-P-11.001 2.4.4 O Cronograma 2014 “A” Nr 2 segue o modelo tradicional em vigor na F Ter, podendo ser aplicado nas GU e OMDS não envolvidos nas atividades do referido evento. 2.4.5 Cabe ressaltar que, caso o EV seja utilizado em ações na Copa do Mundo, deverá ter realizado, obrigatoriamente, o PAB GLO. 2.4.6 A definição do Cronograma a ser adotado fica a cargo do Comando Militar de Área. 2.5 INCORPORAÇÃO É conveniente que a Solenidade de Incorporação seja realizada na data prevista, em âmbito interno, marcando o início da Instrução Individual, ou em data posterior, a ser selecionada pelo Cmt OM. Pode ser realizada uma solenidade de maior porte, de modo a permitir a máxima presença dos familiares e amigos dos recrutas. 2.6 INSTRUÇÃO INDIVIDUAL BÁSICA (IIB) A IIB deve ser desenvolvida em 8 (oito) semanas de instrução, sendo as 4 (quatro) primeiras destinadas ao internato. 2.7 INSTRUÇÃO INDIVIDUAL DE QUALIFICAÇÃO (IIQ) O período da IIQ acompanhará as particularidades do cronograma a ser adotado pela OM. 2.8 CAPACITAÇÃO TÉCNICA E TÁTICA DO EFETIVO PROFISSIONAL (CTTEP) 2.8.1 O Ano de Instrução de 2014 é atípico. Porém, a Direção de Instrução deverá realizar um planejamento eficaz para alcançar os objetivos propostos para o EP, em especial nos assuntos que serão utilizados no emprego da OM ligado à Copa do Mundo. 2.8.2 As OM que não serão afetadas pelas atividades ligadas à Copa do Mundo, deverão envidar todos os esforços para alcançar os objetivos propostos para a CTTEP,
  • 20. 2-4 EB70-P-11.001 de modo que a Instrução Individual e a vida administrativa da OM não dificultem a sua realização. Deve-se buscar, sempre que possível, a complementaridade progressiva das instruções do EP com o EV, visando à integração total dos efetivos nas respectivas frações constituídas, particularmente durante a realização do PAB GLO. 2.9 ADESTRAMENTO 2.9.1 O adestramento de 2014 estará diretamente ligado ao Cronograma de Instrução adotado pela OM. 2.9.2 As OM que seguirão o Cronograma 2014 “A” Nr 1 farão, somente, os PAB Pel e SU, já as que adotarem o Cronograma 2014 “A” Nr 2 e Cronograma 2014 “B” terão o Período de Adestramento normal. 2.9.3 É importante destacar a participação do Cmdo GU enquadrante na coordenação e no apoio ao PAB das OM subordinadas, podendo deslocar tropa para figuração e apoiar com O Lig, Eng e arbitragem, dentre outras necessidades previstas no C 105-5 – Exercícios Táticos, 1ª Edição (1993). 2.9.4 As GU deverão planejar os exercícios do PAB U de forma centralizada, dentro da disponibilidade de meios e dos Campos de Instrução, buscando a integração dos sistemas operacionais da Bda. Devem, também, desdobrar as estruturas logísticas orgânicas de todas as suas OM (ATC/ATE/ATSU), permitindo que as OM de Sup/Mnt/Log exercitem as atividades de apoio em sua plenitude e que as OM apoiadas conheçam as possibilidades e limitações das OM de apoio. 2.9.5 Em todas as oportunidades, os exercícios de adestramento das GU devem contemplar o desdobramento e a operação das estruturas logísticas orgânicas de cada OM, permitindo o adestramento de suas logísticas internas. 2.9.6 As OM de Sup/Mnt/Log devem planejar e, sempre que possível, exercitar o emprego de suas frações de apoio aos elementos de manobra, buscando colocar em prática todas as tarefas inerentes às missões de tais frações. 2.9.7 O PAA deve ser baseado em exercícios táticos sem tropa no terreno, apoiados ou não, com meios informatizados (Exc PC, ETASS, Man na Carta, etc), visando ao adestramento dos EM. No entanto, caso o C Mil A disponha de recursos poderá realizá-lo com tropa no terreno, dando prioridade aos sistemas operacionais (C2, Log,
  • 21. 2-5 EB70-P-11.001EB70-P-11.001 Ap F e MCP). 2.10 SEMANAS “R1”, “R2”, “S1”, “S2” e “S3” 2.10.1 A semana “R1” destina-se a atender à mudança de ritmo da instrução, com o término da instrução básica e o início da qualificação do soldado, e deve ser aproveitada para a realização de Competições Desportivas de Instrução, recuperação da IIB, reorganização do Grupamento de Instrução, seleção dos candidatos ao Curso de Formação de Cabos (CFC) e outras atividades, a critério da Direção da Instrução. 2.10.2 A semana “R2” foi inserida ao final da instrução individual e início do adestramento para permitir que a OM se reorganize administrativa e operacionalmente para um novo período, podendo, também, ser aproveitada para outras atividades, tais como: recuperação de instrução do EV, reforço na CTTEP, competições desportivas e manutenção do aquartelamento. 2.10.3 As semanas especiais “S1”, “S2” e “S3” destinam-se, respectivamente, à Semana do Exército, Semana do Soldado e Semana da Pátria. A Direção de Instrução pode estabelecer, a seu critério, outras atividades administrativas e de instrução para estas semanas. 2.11 ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO 2.11.1 Anualmente, as RM estão recebendo um acréscimo de 20% na DMA-R das munições 7,62mm e 9mm, que permitem a execução de outras atividades não previstas no ano de instrução ou a melhoria do nível de operacionalidade do Efetivo Profissional. 2.11.2 Orientação geral para o consumo da DMA-R 2.11.2.1 Deve ser ressaltada a importância das medidas de controle da munição. 2.11.2.2 Utilizar a munição calibre .22 nos exercícios de tiro previstos nas IGTAEx, como forma de intensificar o preparo da tropa pelas OM possuidoras do Fuzil Cal .22 (IMBEL). 2.11.2.3 Utilizar equipamentos/subcalibres que permitem a capacitação no tiro com armamento coletivo sem o uso de munição real. 2.11.2.4 Realizar, sempre que possível, instruções e competições, utilizando o Fuzil Cal .22 (IMBEL) ou FAC (fuzil de ar comprimido).
  • 22. 2-6 EB70-P-11.001 2.11.2.5 Exercer um controle judicioso da munição, tanto durante as instruções de tiro, como no controle da munição estocada, com inspeções frequentes nos paióis. 2.11.2.6 A munição descentralizada pelos órgãos provedores deverá ser integralmente consumida no ano de instrução, privilegiando as atividades operacionais (tiro de combate, adestramento e exercício no terreno). 2.12 CULTURA MILITAR 2.12.1 As OM deverão ministrar sessões de instrução de cultura militar a todos os militares, em particular para o Efetivo Profissional. 2.12.2 A cultura militar deve promover a crença nas tradições e nos valores morais, culturais e históricos do Exército. Para tanto, os Cmt devem preservar e divulgar a cultura militar e sua importância como integrante da cultura brasileira e, também, incentivar o estudo e a pesquisa da História Militar. 2.12.3 O Cmt da OM deverá participar, diretamente, da seleção de temas dos assuntos ligados à Cultura Geral e Cultura Militar. Além de temas que tratem de assuntos da atualidade, deverá selecionar temas de História Militar, englobando fatos e personalidades, para ampliar o conhecimento sobre a História da Força e reforçar a coesão e a motivação da tropa. A história da OM deverá ser de conhecimento obrigatório de todos os seus integrantes. 2.12.4 Na era do conhecimento, o militar deve ser incentivado a manter-se atualizado nos assuntos referente à sua atividade, buscando, sempre, informações em publicações e na internet que enriqueçam o seu conhecimento profissional. Como exemplo, podemos citar os fóruns e sites de discussão, os livros e reportagens sobre conflitos recentes e a busca de matérias ligadas às inovações tecnológicas da indústria de defesa nacional e estrangeira. 2.13 ÉTICA PROFISSIONAL MILITAR (EPM) 2.13.1 A EPM, conforme expresso no Estatuto dos Militares (E1), deve ser debatida e exemplificada de forma mais direta e franca possível. Um excelente meio auxiliar é o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Valores, Deveres e Ética Militares (VM 10), aprovado pela Portaria nº 156 do Comandante do Exército, de 23 ABR 02.
  • 23. 2-7 EB70-P-11.001EB70-P-11.001 2.13.2 Os Programas-Padrão de Instrução Individual Básica e de Qualificação do Cabo e do Soldado – Instrução Comum e de GLO, edições 2012, contém as sessões de instrução de EPM, a serem ministradas a partir de 2013. 2.13.3 Deverá ser alvo de especial atenção o assunto Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), com base no Manual de Emprego do DICA nas Forças Armadas – MD 34-M-03 (1ª Ed/2011), Portaria Normativa nº 1.069/MD, de 5 de maio de 2011. 2.13.4 As fontes de consulta sobre o assunto EPM, com ênfase em Direitos Humanos, estão disponibilizadas na intranet do COTER (http://intranet.coter.eb.mil.br). 2.14 MANUTENÇÃO DE MATERIAL DE EMPREGO MILITAR (MEM) E INSTALAÇÕES 2.14.1 Nos últimos anos, foram observados diversos aspectos que levaram ao declínio das atividades de manutenção na Força Terrestre, conforme a O Frag nº 11, de 06 OUT 09, do Comandante do Exército, onde descreve: “Impõem-se como medidas iniciais, para assegurar a recuperação dos equipamentos atuais, a retomada de processos de gestão e o resgate da mentalidade de manutenção por nossas OM.” 2.14.2 Ainda na mesma O Frag, o Comandante do Exército determina “O COTER deverá incluir, no Programa de Instrução Militar, a previsão semanal de, no mínimo, uma meia jornada completa dedicada à manutenção de MEM e de suas instalações, em dia de expediente integral”. 2.14.3 Portanto, visando continuar no resgate, no aperfeiçoamento e na adequação da mentalidade de manutenção do Exército Brasileiro, o COTER determina aos Diretores de Instrução que incluam, semanalmente, em seus Quadros de Trabalho, 01 (um) tempo de instrução diário ou meia jornada completa por semana dedicada à manutenção dos MEM e de suas instalações, de acordo com as especificidades das OM. Tal determinação cresce de importância com o recebimento de MEM mais modernos, tais como: VBC CC Leopard 1A5, VBTP Guarani, Astros 20-20, Fuzil IA2, Mrt 120 mm, entre outros equipamentos em fase de recebimento.
  • 24. 2-8 EB70-P-11.001 2.15 RABDOMIÓLISE 2.15.1 O estudo da Rabdomiólise e das medidas de prevenção da síndrome devem receber atenção especial por parte da Direção da Instrução, devendo incluir o assunto no programa da instrução individual e no programa de nivelamento de conhecimento da CTTEP, de maneira a capacitar os instrutores e monitores para: 2.15.1.1 planejar as instruções de forma a tomar os cuidados necessários para não correr riscos da sua incidência; 2.15.1.2 explorar o assunto nas instruções (principalmente suas causas e efeitos); 2.15.1.3 identificar os sintomas da doença para, SFC, tomar as providências cabíveis; 2.15.1.4 multiplicar as informações, de forma a prevenir a sua ocorrência; e 2.15.1.5 observar, rigorosamente, as orientações do C 20-20, quanto ao regime de hidratação durante as atividades físicas. 2.15.2 O Cmdo da OM deverá divulgar o Programa de Prevenção e Controle da Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor, constante da Portaria nº 129 – Cmt Ex, de 11 MAR 10, valendo-se de todos os meios disponíveis para atingir o maior número de militares, esclarecendo sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas e suplementos alimentares, visando à melhoria do desempenho físico. 2.15.3 Deverá, ainda, incentivar as boas práticas de treinamento militar e segurança da instrução, com enfoque na prevenção da doença. 2.15.4 O site da Diretoria de Saúde (http://dsau.dgp.eb.mil.br/) possui informações detalhadas sobre o assunto.
  • 29. z 3-1 EB70-P-11.001 CAPÍTULO III INSTRUÇÃO INDIVIDUAL 3.1 GENERALIDADES 3.1.1 Este capítulo apresenta orientações e sugestões relativas ao preparo individual do combatente. A Instrução Individual é o início da formação do homem e os reflexos adquiridos vão influenciar na qualidade das ações a serem executadas por ocasião do emprego da tropa. 3.1.2 Por se tratar de atividade fundamental no processo de formação do recruta, a ins- trução individual necessita de cerrado controle por parte da Direção de Instrução, para que a resultante seja a homogeneização dos conhecimentos e das habilidades a serem adquiridas. 3.1.3 As quatro primeiras semanas de instrução serão realizadas em regime de interna- to para o Efetivo Variável (EV). 3.1.4 A Direção de Instrução deverá prever a interrupção ou a adaptação da Instrução Individual de Qualificação (IIQ) nas semanas da realização da Copa do Mundo da FI- FA. As OM não envolvidas com tropa no referido evento deverão manter a instrução normal, seguindo orientações específicas dos C Mil A. 3.1.5 O emprego do EV, em atividades sob a coordenação do EMCFA/MD e dos C Mil A, deverá ser precedido do Adestramento Básico nível Pel completo em GLO, previsto no 1º Subperíodo da IIQ. 3.2 PLANO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO (PEEx 2013-2016) 3.2.1 O Cmt Ex estabeleceu que, da análise da Missão do Exército e considerando o novo enunciado, o preparo da Força Terrestre deve ser orientado para o permanente estado de prontidão. (Port nº 1.086-Cmt Ex, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Boletim do Exército nº 01/13, de 4 de janeiro de 2013).
  • 30. 3-2 EB70-P-11.001 3.2.2 Para tanto, durante a Fase da Instrução Individual, as OM operacionais deverão cumprir missões de curta duração e manter a capacidade de emprego de frações cons- tituídas de EP, realizando exercícios de pronta resposta coordenados pelos C Mil A / DE / RM / Bda. A atividade será desencadeada pelo comando enquadrante da OM, de forma inopinada, sendo precedida pela execução do plano de chamada e do apronto operacional. 3.3 CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (CFC) 3.3.1 O CFC constitui uma atividade didático-pedagógica composta por um conjunto de matérias distribuídas no PP da Instrução de Qualificação (Comum/GLO e Peculiar) com o objetivo de habilitar o soldado/recruta à ocupação de cargos e ao desempenho de funções de uma QM previsto em QO ou em QCP, ficando em condições de substituir o 3º Sargento. 3.3.2 Logo, além do caráter de instrução, o CFC tem a função de desenvolver a lide- rança e a capacidade do comando de pequenas frações, tornando o Sd apto a substitu- ir, eventualmente, o 3º Sgt no desempenho de diversos cargos. 3.3.3 Para tanto, os Cmt deverão tomar por base, particularmente, os seguintes atribu- tos da área afetiva dos candidatos ao CFC: autoconfiança, cooperação, coragem, dis- ciplina, equilíbrio emocional, entusiasmo profissional, iniciativa, persistência e respon- sabilidade. Os indicados para o CFC são submetidos a uma verificação inicial, que compreenderá operações aritméticas, conhecimentos gerais (história e geografia) e uma redação, considerando o ensino fundamental. 3.3.4 As OM devem considerar o número de claros de Cabos (NB e EV) e de Sargen- tos Temporários (majoração de 20%) como vagas para matrícula no CFC de cada QMG/QMP. 3.3.5 Ao término do CFC, o soldado/recruta será submetido a uma avaliação, teórica e prática, que caracterizará a habilitação ao desempenho de determinada QM. Contudo, o aproveitamento no curso se dá considerando o “Grau Final de Curso”, que corres- ponde a média da nota final da prova (teórica e prática) e conceito do Cmt SU, com a participação de instrutores e monitores.
  • 31. 3-3 EB70-P-11.001 3.3.6 O aluno do CFC que não for considerado APTO, seja por nota ou por conceito, deverá ser incluído como concludente do CFSd, para fins de qualificação, sendo veda- da a “habilitação a Cb na reserva, em caso de mobilização”. 3.3.7 A Port nº 148-EME, de 17 de dezembro de 1998, prevê no capítulo VIII, número “33. Acesso na Reserva” que os Soldados aprovados no CFC são promovidos a Cabo para a reserva, por ocasião do licenciamento, estando aptos a desempenhar as respec- tivas funções nos exercícios de mobilização. 3.3.8 Os Cmt OM e os militares envolvidos na instrução do CFC devem ter especial atenção ao desenvolvimento das atividades do curso, evitando os excessos, principal- mente com relação ao tratamento psicológico e físico com os alunos. Não confundir rigidez com sobrecarga e privações, características de cursos específicos como o do Cb Comandos. 3.3.9 O detalhamento dos aspectos relativos à seleção para matrícula, formação, avali- ação, classificação e licenciamento consta da Port nº 009-COTER, de 21 DEZ 11, que aprova o Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB). 3.4 CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET) 3.4.1 A Port nº 610-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2011, regula, no âmbito do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr) em tempo de paz, a ser pres- tado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo Base, detalhando as condições de seleção, convocação, incorporação/reincorporação e prorrogação do tempo de serviço. 3.4.2 O Cabo Temporário que presta o Sv Mil Esp Tmpr denomina-se Cabo Especialista Temporário (CET). 3.4.3 A Port nº 59-EME, de 4 de maio de 2012, aprovou os percentuais máximos nas QMG/QMP consideradas necessárias ao atendimento das demandas das OM, com previsão nos respectivos QCP, como por exemplo motoristas de viaturas blindadas, dentre aqueles possuidores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “D” e “E”. 3.4.4 O COTER expediu a Diretriz de Instrução para a execução do Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), em 1º FEV 13, conforme a Portaria referenciada acima. 3.4.5 A instrução deverá ser baseada, além do PPB 1, no Programa-Padrão de Instru-
  • 32. 3-4 EB70-P-11.001 ção Individual Básica (EB70-PP-11.011), Edição de 2013, e no Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado - Instrução de Garantia da Lei e da Ordem e Instrução Comum (EB70-PP-11.012), Edição de 2013, todos disponíveis na página: intranet.coter.eb.mil.br (PREPARO – Legislação de Instrução - Programas- -Padrão após o ano de 2011). 3.4.6 ESTRUTURA DO ESTÁGIO 3.4.6.1 Concepção Geral - O EBCT funcionará durante 1 (um) ano, com o militar convocado ocupando cargos de Cb NB, subdividido em duas fases: 3.4.6.1.1 na 1ª Fase - Preparo Básico Militar, sob a forma de Instrução Individual; e 3.4.6.1.2 na 2ª Fase – Adaptação e Aplicação das especialidades na OM, sob a super- visão de graduados mais experientes. Também, compreenderá atividades complemen- tares de instrução, visando devolver atributos da área afetiva e de liderança que permi- tam ao CET exercer a ação de comando sobre os subordinados. 3.4.6.2 Os CET são divididos em dois universos: 3.4.6.2.1 Cargos Administrativos – cargos em OM não operacionais, Bases Administra- tivas ou outras funções administrativas em OM operacionais, inclusive de motoristas de viatura (QM 10-55); e 3.4.6.2.2 Cargos Combatentes – cargos de combate em OM operacionais, integrando frações de combate ou apoio ao combate. 3.4.6.3 Condução da Instrução na 1ª Fase 3.4.6.3.1 Cargo Administrativo: instrução comum, conforme Anexo à Diretriz do CO- TER, durante quarenta e cinco dias, coincidindo com a Fase de Instrução Individual Bá- sica (IIB) na OM onde funcionar. 3.4.6.3.2 Cargo Combatente a ser ocupado por Reservista com a mesma QM: instrução comum (quarenta e cinco dias) e instrução de nivelamento da QM (trinta dias), podendo se estender até o final do Treinamento Específico de Motorista Blindado (PPTE 17-01). 3.4.6.3.3 Cargo Combatente a ser ocupado por Reservista com QM diferente: instrução comum (quarenta e cinco dias) e instrução de requalificação (sessenta dias), podendo se estender até o final do Treinamento Específico de Motorista Blindado (PPTE 17-01). 3.4.6.3.4 Cargo Combatente a ser ocupado por Portador de CDI: Instrução Individual Básica e de Qualificação (IIB e IIQ), integrado ao grupamento de recrutas, podendo se
  • 33. 3-5 EB70-P-11.001 estender até o final do Treinamento Específico de Motorista Blindado (PPTE 17-01). 3.4.6.4 O Estagiário que obtiver o conceito INSUFICIENTE, ao final da 1ª Fase, deverá ser alvo de atenção específica, no sentido de recuperar as deficiências constatadas durante a 2ª Fase, observando a legislação em vigor. 3.5 HABILITAÇÃO ESPECIAL 3.5.1 A habilitação para ocupação de um cargo é dada, normalmente, pela Instrução Individual de Qualificação; entretanto, alguns cargos possuem requisitos técnicos ou especializados bem característicos e exigem conhecimentos adicionais que devem ser adquiridos através de uma Habilitação Especial (HE). 3.5.2 A Port Nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, que versa sobre as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, oferece a orientação básica para referenciação dos citados cargos, que exigem habilitação especial para a sua ocu- pação nos respectivos Quadros de Cargos Previstos (QCP). 3.5.3 Definições 3.5.3.1 Referenciação: atribuição de uma designação codificada que indica, mediante convenções estabelecidas, os requisitos de posto ou graduação, qualificação, habilita- ção e demais condições exigidas para o desempenho das funções inerentes a um de- terminado cargo. 3.5.3.2 Qualificação: capacitação que individualiza o militar, originada de sua formação básica. 3.5.3.3 Habilitação: competência adicional necessária ao militar, para o desempenho do cargo, conferida por meio de curso, estágio ou treinamento. 3.5.4 A HE é obtida por intermédio de Treinamento Específico (Tr Epc) ou, ainda, reco- nhecida por meio da realização de Testes ou em função de aptidões adquiridas pela Praça, no Exército ou fora dele, exigidos, se for o caso, os Diplomas ou Certificados correspondentes, de acordo com as normas em vigor. (Exemplo: possuidores de Cartei- ra Nacional de Habilitação e de Certificado de Curso de Operador de Computador). 3.5.5 O Tr Epc pode coincidir, no todo ou em parte, com atividades da Instrução Indivi- dual, podendo ser executado no Período de Adestramento Básico (PAB) nível Pel/Seç. 3.5.6 Por não possuir tempo de duração ou programa definido, o início e o término, bem
  • 34. 3-6 EB70-P-11.001 como o conteúdo, serão estabelecidos pelos Comandantes com a finalidade de habilitar os Cb/Sd ao desempenho de cargos previstos nos QO ou ao exercício de um trabalho específico nas respectivas OM. 3.5.7 O treinamento específico poderá seguir a instrução prevista nos PPQ, com as de- vidas adaptações, tendo em vista a pouca disponibilidade de tempo e o nível de conhe- cimento exigido para o desempenho de cada cargo. 3.5.8 No caso particular do treinamento específico que abranja o interesse de várias OM, visando padronizar a habilitação para cargos específicos, como Motorista de Blin- dado, a habilitação poderá ser proposta no formato de Programa-Padrão ao COTER por respectivo PP, para fins de aprovação e implementação. 3.5.9 O controle da instrução de Tr Epc deverá ser realizado no âmbito das subunida- des, sendo a matrícula e a avaliação (certificação) centralizada na 3ª seção da OM, que providenciará o devido registro no Boletim Interno da OM. 3.5.10 Exemplos de habilitações mais comuns nos QCP das OM Operacionais, que constam do anexo "C" da Port nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007: 748 – Motorista de Viatura Blindada de Combate 749 - Motorista de Viatura Blindada de Reconhecimento 750 - Motorista de Viatura Blindada de Transporte 793 – Motorista de Cavalo Mecânico 903 – Atirador ou Auxiliar de Atirador 920 – Motorista 927 – Radioperador 928 – Remuniciador 946 – Atirador de Metralhadora 3.6 PELOTÕES DE MORTEIROS PESADOS 3.6.1 Desde 2008, em conformidade com o processo de modernização do Exército, o EME está realizando a distribuição de Mrt raiado 120 mm M2, fabricado no Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (AGR), visando dotar os BIB, RCC, RCB e RCMec com mei- os de apoio de fogo orgânico.
  • 35. 3-7 EB70-P-11.001 3.6.2 O Manual de Campanha C 23-95 – Morteiro de 120 mm AR (2ª Edição, 2004) estabelece as bases e fornece os elementos para organização, possibilidades, deslo- camentos, escolha e ocupação de posição, emprego tático, técnica do material, condu- ção e observação do tiro, coordenação do apoio de fogo, manutenção e segurança. 3.6.3 A instrução dos pelotões de morteiros pesados (Pel Mrt P) nas OM Inf/Cav está prevista no PPQ peculiar, devendo haver adaptações para o desempenho das funções por militares encarregados de cálculo de tiro, topografia (telemetria), observação avan- çada, pontaria de peça, manuseio de munição e condução das viaturas tratoras do ar- mamento. 3.6.4 Tendo em vista as peculiaridades da instrução com o morteiro pesado, as OM devem evitar a formação generalizada das armas de tiro curvo, observando a priorida- de da capacitação para a realização do tiro real. 3.6.5 As OM de Inf/Cav, para o período de qualificação dos Pel Mrt P, devem solicitar o apoio das OM Art da Bda ou mais próxima, principalmente, no empréstimo do goniôme- tro-bússola (GB), para os trabalhos de topografia e de pontaria. 3.6.6 Antecedendo a execução do tiro real com o Mrt 120 mm, as OM deverão realizar o tiro com o redutor de calibre, proporcionando o treinamento integrado das guarnições, da central de tiro, das comunicações e dos observadores avançados. 3.7 INSTRUÇÃO DE TIRO 3.7.1 A competência no tiro é atributo inerente à profissão militar. É por intermédio do uso eficaz do armamento que a tropa se impõe sobre o inimigo e reduz sua vontade de lutar. 3.7.2 Em 2007, o COTER emitiu a Diretriz de Consumo de Munição (DCM), disponível na intranet, com a finalidade de adequar a instrução de tiro prevista nas IGTAEx às res- trições impostas pela Dotação de Munição Anual Reduzida (DMA-R). Neste contexto, a direção da instrução deve observar a seguinte prioridade por munição, considerando o suprimento disponibilizado dos órgãos provedores. 3.7.2.1 Mun 9 mm. 3.7.2.1.1 TIA Pst para oficiais, subtenentes, sargentos e Cb/Sd NB dotados de Pst. 3.7.2.1.2 TAT de oficiais e subtenentes.
  • 36. 3-8 EB70-P-11.001 3.7.2.1.3 TIB Pst para os recrutas dotados deste Armt (Sau, Mat Bel, Mot e Mus). 3.7.2.1.4 TCB Pst para oficiais e sargentos. 3.7.2.1.5 TIB Pst para os alunos do CFC. 3.7.2.2 Mun 7,62 mm. 3.7.2.2.1 TIB Fz (até a 4ª sessão) para todo o efetivo de recrutas. 3.7.2.2.2 TIA Fz (completo) para todo o efetivo profissional (inclusive os militares da área administrativa). 3.7.2.2.3 TAT dos sargentos. 3.7.2.2.4 TIB (complemento) e TIA Fz para recrutas dotados de FAL nas OM Op. 3.7.2.2.5 TCB Fz para Sgt/Cb/Sd NB pertencentes aos Pel Fuz e aos Gp Exploradores. 3.7.2.2.6 TIB Mrt MAG para os Cb/Sd/EV atiradores e auxiliares dos Pel Fuz e dos Gp Exploradores. 3.7.3 A Instrução Preparatória para o Tiro (IPT) com o Fz e a Pst, independente do gru- pamento de instrução (EV/EP), deve ser realizada antecedendo a execução do tiro re- al, considerando os fundamentos do tiro e da pontaria previstos no manual de campa- nha (C 23-1) tiro das armas portáteis. É desejável que o Instrutor de Tiro da OM, antes das seções de tiro, reforce a “Tomada da Linha de Mira e de Visada” e o “Controle do Gatilho”. 3.7.4 O Exército está adquirindo simuladores de tiro para Pst e Fz, que deverão ser uti- lizados na instrução de tiro dos militares, não só do recruta, proporcionando o aprimo- ramento dos fundamentos de pontaria e a manutenção de padrões durante todo o ano. 3.7.5 O controle anual da habilitação para o uso do armamento de dotação pelos milita- res da OM é de responsabilidade do Cmt OM, devendo para tanto, até o final da Fase da Instrução Individual, registrar no Boletim Interno a realização dos tiros previstos (TIB para recrutas e TIA para o EP) de todo o efetivo e o respectivo armamento (Pst e Fz). 3.7.6 Tendo em vista a limitada disponibilidade de munições de médio e grande cali- bres, as OM devem priorizar e maximizar o uso dos redutores (DT) e de subcalibres (Mrt, Carl Gustaf, AT-4, etc), executando todos os tiros previstos na IGTAEx antes da realização do tiro real com armamento coletivo. 3.7.7 Nas OM dotadas da espingarda de repetição Cal 12 que utilizam este Armt no
  • 37. 3-9 EB70-P-11.001 serviço de guarda, devem ser realizadas preparação ou reciclagem do manuseio no período da instrução individual. Caso haja a utilização de recrutas nessa escala de ser- viço, os mesmos deverão passar pela instrução prevista no PPQ-Instrução Co- mum/GLO, ainda na instrução básica, inclusive com a realização do tiro real (3T), a fim de que sejam habilitados a utilização do referido armamento. 3.7.8 No emprego da espingarda de repetição Cal 12 com munição não letal (borracha), deve ser realizada a preparação específica para o manuseio do Armt (TIA), principal- mente nas operações de GLO, reforçando a mudança do processo de pontaria (partes baixas) em relação à munição letal (3T). 3.7.9 No preparo para o emprego nos grandes eventos, deve ser dada especial atenção à instrução com as granadas de mão não letais (efeito moral e de lacrimogênio), princi- palmente no processo de lançamento por militares do Núcleo-Base (preferencialmente Cb); observando os seguintes aspectos relevantes como direção do vento (Gr Lac) e distância mínima para força adversa (Gr Luz e Som), tendo em vista a produção de esti- lhaços. 3.7.10 Nas atividades envolvendo tiro real, seja com armamento coletivo ou individual (letal ou não letal), é obrigatório o uso do capacete balístico (dentro da validade) ou de aço-fibra. O uso do material de proteção balística (capacete e colete) deve estar condi- cionado ao prazo de validade, geralmente de 5 (cinco) anos, podendo para fins de pre- paro (atividade de instrução e de adestramento) ser o mesmo utilizado além do referido período, desde que devidamente identificado. 3.8 INSTRUÇÃO DE MOTORISTA 3.8.1 A instrução de motorista deve receber especial atenção da Direção de Instrução da OM, principalmente com aspectos relacionados à segurança e à formação, seja na IIQ ou na habilitação à motorista militar (possuidores de Carteira Nacional de Habilita- ção), realizada na qualificação antecipada. 3.8.2 A manutenção de padrões de todos os motoristas deve ser observada durante o ano de instrução, por intermédio da realização da revisão do conteúdo da "Formação do Motorista" prevista no Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado de Intendência (EB70-PP-11.002), com destaque, também para os assuntos:
  • 38. 3-10 EB70-P-11.001 "Direção Defensiva" e "Legislação de Trânsito". 3.8.3 A validade da Carteira de Habilitação a Motorista Militar será de um ano, sendo obrigatória a revalidação da conduta auto, conforme o teste previsto no EB70-PP- 11.002. Para tanto, os Cmt OM realizarão o controle e o recolhimento, em tempo opor- tuno, da referida habilitação que eventualmente esteja vencida. 3.9 INSTRUÇÃO DE ORIENTAÇÃO 3.9.1 A capacidade de se orientar no terreno, no campo ou na cidade, é atributo essen- cial ao desempenho da atividade militar. É por intermédio do uso eficaz das cartas to- pográficas, bússolas e GPS que o militar cumpre as missões básicas de combate. 3.9.2 Para o CFC (instrução comum), a Direção de Instrução deverá prever a comple- mentação da matéria orientação, ministrada na Instrução Individual Básica, com a inclu- são dos seguintes assuntos com base no Manual de Campanha (C 21-26), leitura de car- tas e fotografias aéreas (1980). 3.9.2.1 Cartas Topográficas: 3.9.2.1.1 símbolos e convenções cartográficas; 3.9.2.1.2 escalas; e 3.9.2.1.3 distância gráfica e distância real. 3.9.2.2 Azimutes e Lançamentos: 3.9.2.2.1 direções-base (norte verdadeiro, magnético e de quadrícula); 3.9.2.2.2 diagrama de orientação; e 3.9.2.2.3 orientação de carta (bússola e terreno). 3.9.2.3 Coordenadas: 3.9.2.3.1 geográficas; 3.9.2.3.2 retangulares; 3.9.2.3.3 polares; e 3.9.2.3.4 locação de pontos por coordenadas. 3.9.3 No período da Instrução Individual, as OM devem proporcionar a execução de pistas de orientação carta-terreno, tanto para o Efetivo Variável como o Profissional.
  • 39. 3-11 EB70-P-11.001 3.10 INSTRUÇÃO DOS TIROS DE GUERRA E DAS ESCOLAS DE INSTRUÇÃO MI- LITAR 3.10.1 As Portarias do Comandante de Operações Terrestres nº 017 e 018, de 3 de de- zembro de 2013, regulam a instrução militar para os TG e as EsIM, respectivamente, para os anos de 2014 e 2015. 3.10.2 A Port nº 003-COTER, de 16 de maio de 2012, aprovou o Programa-Padrão Bá- sico (PPB) – Instrução de Formação do Combatente de Defesa Territorial para os Tiros de Guerra, EB 70-PP-11.001, disponível na página: intranet.coter.eb.mil.br. 3.10.3 As Regiões Militares deverão prever assuntos ligados à cultura militar e à cultura local de cada um dos seus TG e EsIM, a fim de serem atingidos os objetivos previstos no SIMEB. 3.10.4 O COTER sugere o seguinte programa de desenvolvimento das sessões de Treinamento Físico Militar para as EsIM, elaborado pela Escola de Educação Física do Exército. Semana 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Total ATIVIDADES Corrida Contínua 1 2 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 18 Ginástica Básica 1 1 1 1 4 Desportos 1 1 2 Sessão Escola 1a 1b 2 T A F 1 1 2 Total 0 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 0 0 28 a - sessão escola – aquecimento e avaliação física inicial (teste de 12 minutos). b - sessão escola – ginástica básica. 3.10.5 O Teste de Avaliação Física da EsIM, tendo em vista as peculiaridades dos alunos e a finalidade da escola, poderá utilizar a seguinte tabela de conceituação, em caráter provisório, para fins de classificação por término de curso.
  • 40. 3-12 EB70-P-11.001 Provas Corrida 12 min Flexão de Braço Abdominal Supra Barra Conceito Índices até 1999 m até 14 até 29 até 1 I 2000 – 2099 15 – 18 30 – 36 2 – 3 R 2100 – 2399 19 – 26 37 – 49 4 – 5 B 2400 - 2499 27 – 29 50 – 56 6 MB 2500 m 30 57 7 E 3.11 COMBATE CORPO A CORPO 3.11.1 A fim de capacitar os militares nas técnicas de lutas para ataque e defesa em um combate corpo a corpo, as OM devem prever, semanalmente, fora do horário de TFM, para o EP, como parte da CTTEP, e para o EV, durante o Período de Adestra- mento, até 04 (quatro) tempos de treinamentos de lutas. 3.11.2 O Manual de Campanha C 20-50 Treinamento Físico Militar – Lutas (3ª Edição, 2002) estabelece as bases e fornece os elementos para organizar e conduzir o treina- mento de todas as formas de ataque e defesa, em um combate corpo a corpo. 3.11.3 Paralelamente ao treinamento da tropa, o COTER, em período ainda a ser defi- nido no ano de 2013, realizará um Estágio Setorial de Combate Corpo a Corpo. 3.12 TREINAMENTO FÍSICO MILITAR 3.12.1 As orientações para o planejamento e a execução do TFM e do TAF estão no Manual de Campanha C 20-20 (Ed 2002) e na Diretriz para o Treinamento Físico do Exército e sua Avaliação, aprovado pela Port nº 032-EME, de 31 MAR 08. 3.12.2 A Direção de Instrução deve dar especial atenção aos anexos do C 20-20, de A a F, que tratam dos programas anuais e das respectivas cargas de treinamento, im- prescindíveis para alcançar os padrões de desempenho físico desejáveis da OM. 3.12.3 Durante todo o Ano de Instrução, a carga ideal de treinamento será de, no míni- mo, 4 (quatro) sessões por semana. 3.12.4 Cada sessão deverá ter a duração de 90 (noventa) minutos, já computado o tempo necessário às atividades de troca de uniforme e banho. 3.12.5 RECOMENDAÇÕES 3.12.5.1 Conduzir o TFM de forma progressiva, permitindo o desenvolvimento gradativo
  • 41. 3-13 EB70-P-11.001 da capacidade física do militar. 3.12.5.2 O C 20-20, em seu Artigo II, orienta a execução do TFM por grupamentos, vi- sando o melhor rendimento na preparação física, no desenvolvimento do espírito de corpo e no controle da tropa. A divisão por frações não impede que, durante a execu- ção de determinada atividade da sessão de TFM, como por exemplo, a corrida contí- nua, seja dividida por níveis de aptidão física. 3.12.5.3 A medida recomendada no item anterior proporciona maior eficiência no trei- namento e previne a ocorrência de danos à saúde de militares com menor padrão de desempenho físico. 3.12.5.4 Estimular o consumo de água antes das sessões de TFM, principalmente nas regiões com condições climáticas severas de calor (temperatura acima de 30º C). 3.12.5.5 Introduzir, se possível, a natação no TFM das OM operacionais, principalmen- te, nos Cmdo Mil da Amazônia, do Norte e do Oeste. 3.12.5.6 Como complemento da sessão de TFM, visando ao preparo para o TAF, reali- zar uma série de exercícios de flexão de braços, abdominal e barra ao final da sessão de TFM. 3.12.5.7 As militares gestantes deverão realizar TFM, conforme orientações médicas especializadas. 3.12.6 O C 20-20 regula as condições de execução dos exames médico, odontológico e laboratorial, que devem ser realizados, uma vez por ano, antes do 1º TAF. 3.12.7 As OM devem observar a Diretriz sobre Prevenção de Acidentes na Instrução por Efeito das Condições Climáticas, disponível na página: www.coter.eb.mil.br, parti- cularmente com relação ao sistema de cor de bandeirolas, já consagrado no TFM, para o controle das atividades físicas, observando-se a intensidade de calor e a umidade do ar.
  • 43. z 4-1 EB70-P-11.001 CAPÍTULO IV CAPACITAÇÃO TÉCNICA E TÁTICA DO EFETIVO PROFISSIONAL 4.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1.1 O Programa de Instrução da Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional (CTTEP) deve ser elaborado pela Direção da Instrução, até o final do mês de janeiro, segundo as diretrizes do escalão superior, estabelecendo as condições de execução das atividades planejadas. 4.1.2 Cabe ressaltar que o planejamento dos tempos de instrução é bastante flexível na CTTEP, podendo ser previsto rodízio dos efetivos para participação em instruções julgadas importantes pela Direção da Instrução. 4.1.3 A participação do Cmt OM e dos demais integrantes da Direção da Instrução na CTTEP são fundamentais para o sucesso do Programa de Instrução. 4.1.4 Com o objetivo de preparar os Instrutores e Monitores para o Ano de Instrução, o COTER recomenda que sejam ministrados, em período anterior à Seleção Complementar, os seguintes assuntos: 4.1.4.1 Diretriz Geral do Comandante do Exército para 2011/2014; SIMEB – Edição 2012 e PIM – Edição 2014. 4.1.4.2 Planejamento do Ano de Instrução, conforme SIMEB – Edição 2012 e PIM – Edição 2014. 4.1.4.3 Didática da Instrução Militar, conforme T 21-250 – Manual do Instrutor, 3ª Edição (1997); e, CI 21-10/4 – O Instrutor de Corpo de Tropa, 1ª Edição (2004). 4.1.4.4 Segurança Orgânica, conforme C 30-3 – Contrainteligência, 2ª Edição (2009). 4.1.4.5 Prevenção de Acidentes na Instrução e no Serviço, conforme CI 32-1 – Prevenção de Acidente de Instrução, 1ª Edição (2002); e, CI 32-2 – Gerenciamento de Risco Aplicado às Atividades Militares, 1ª Edição (2005). 4.1.4.6 Tiro das Armas Portáteis, conforme C 23-1 – Tiro das Armas Portáteis, 1ª Edição (2003); e, Estudo das IGTAEx, Edição 2001.
  • 44. 4-2 EB70-P-11.001 4.1.4.7 Precauções e fatores que levam a Rabdomiólise, conforme Portaria nº 129 – Cmt Ex, de 11 MAR 10. 4.1.5 Sempre que houver atividades que envolvam efetivos maiores, como representações, por exemplo, devem ser escaladas frações constituídas. Outra forma de se preservar a integridade das frações é adaptar a escala de serviço, de forma que, a cada dia, a Subunidade, o Pelotão, a Seção ou o Grupo seja escalado, por inteiro, de serviço. 4.1.6 O término da CTTEP coincide com o início do PAB, no início dos meses de outubro (Cronograma Nr 1) e agosto (Cronograma Nr 2). 4.1.7 A 9ª Bda Inf Mtz (Bda EP) deverá ministrar, ao longo do ano, as instruções previs- tas no PP da CTTEP que não forem abrangidas pelo Adestramento. 4.2 EXECUÇÃO DA CTTEP EM 2014 4.2.1 ASSUNTOS COMUNS 4.2.1.1 O PPB-1 e o SIMEB definem, junto com o PIM, as bases necessárias para o planejamento da CTTEP e, também, propõem assuntos para serem abordados no período. Cabe ressaltar que devem ser desconsiderados o previsto para o Exercício de Desenvolvimento da Liderança (EDL) e para a CTTEP no PAB descritos no PPB-1, tendo em vista estar desatualizado. 4.2.1.2 O PP-Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional baliza o planejamento do Programa da CTTEP por meio de sugestões, que serão adequadas às necessidades operacionais e à conjuntura de cada OM. Como tal, a seleção dos assuntos e dos objetivos a serem alcançados é de competência do Cmt da OM e não deverá ser limitada ao contido no referido PP. 4.2.1.3 O EDL, regulado pelo CI 20-10/3, edição 2006, visa proporcionar aos Cmt OM um instrumento de avaliação de atributos da área afetiva e, concomitantemente, da capacitação técnica e tática dos quadros. Deverá ser realizado, prioritariamente, para os Ten e 3º Sgt recém-apresentados, podendo, a cargo do Cmt OM, estender-se para os Cap e 2º Sgt.
  • 45. 4-3 EB70-P-11.001 4.2.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICA 4.2.2.1 Os exercícios de treinamento para capacitação técnica, individual ou coletiva devem, sempre que possível, ser realizados em ambiente de imitação do combate. 4.2.2.2 A Direção de Instrução deverá planejar a adaptação técnica para a operação de novos PRODE, conforme as orientações dos órgãos competentes. 4.2.3 CAPACITAÇÃO TÁTICA 4.2.3.1 Especial atenção deve ser dada aos assuntos ligados ao emprego tático da Arma, Quadro ou Serviço, na defesa externa e em operações de garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, buscando dar ênfase aos escalões subuni- dade e pequenas frações. 4.2.3.2 A princípio, a instrução tática, após uma revisão no quartel, deverá ser desen- volvida com o grupamento em instruções práticas no terreno. Os assuntos a serem tra- tados devem ter foco no adestramento. 4.2.3.3 Estudo de casos esquemáticos, caixões de areia, demonstrações e a prática coletiva fora de situação são ferramentas que podem ser usadas para o aprendizado da tática das pequenas frações, um dos principais objetivos da CTTEP. 4.2.3.4 No 1º semestre 4.2.3.4.1 As OM envolvidas na composição de meios dos Centros de Coordenação de Defesa de Área (Forças de Contingência, Defesa e de Estruturas Estratégicas) deverão direcionar seus esforços no preparo específico e no adestramento das frações constituídas. A capacitação e a efetiva ação de comando dos quadros são fundamentais para o eficaz cumprimento da missão. 4.2.3.4.2 Com a finalidade de avaliar, individualmente, o grupamento de instrução nas técnicas individuais de combate, no âmbito das OM, deverão ser realizadas atividades no terreno com o Efetivo Profissional (EP). 4.2.3.4.3 Visando cumprir missões de curta duração e manter a capacidade de empre- go de frações constituídas de EP, serão realizados exercícios de pronta resposta pelas OMDS operacionais dos C Mil A/DE/Bda. A atividade será desencadeada pelo coman- do enquadrante da OM, de forma inopinada, sendo precedido pela execução do plano de chamada e do apronto operacional.
  • 46. 4-4 EB70-P-11.001 4.2.3.4.4 Próximo ao final do período de qualificação, deverá ser realizado um exercício tático de curta duração no terreno com as frações das SU já constituídas, visando, co- mo preparação para o adestramento, o “enquadramento” do EV qualificado. Assim, de- vem ser utilizados os processos previstos nos Programa-Padrão de Adestramento (PPA), no Manual de Campanha Exercícios Táticos (C 105-5) e no Programa--Padrão Planejamento, Execução e Controle da Instrução Militar (PPB-1), de modo que o Efeti- vo Profissional pratique aquilo que será realizado durante o Período de Adestramento Básico (PAB). Nessa oportunidade, como sugestão, poderá ser executado o tiro das guarnições das armas coletivas da OM.
  • 47. z 5-1 EB70-P-11.001 CAPÍTULO V ADESTRAMENTO 5.1 ADESTRAMENTO 5.1.1 VISUALIZAÇÃO GERAL ANO DE INSTRUÇÃO 2014 INSTRUÇÃO INDIVIDUAL ADESTRAMENTO IIB IIQ PAB PAA (4) EV PAB GLO (EV/EP) (1) EV Pel (1) SU (1) U (2) (4) GU/G Cmdo (3) CTTEP (EP) CTTEP (EP) (1) Conforme a Diretriz do Comandante do Exército 2011-2014, deve-se “intensificar o adestramento da F Ter, com foco na formação do comandante em todos os níveis, e nos exercícios do terreno, nesses devem ser priorizadas as pequenas frações e as subunidades.” (2) Exc coordenado pelo Cmdo GU. Poderão ser realizados exercícios com tropa no terreno, desde que haja recursos disponíveis. (3) Poderá ser realizado exercício de Posto de Comando ou Simulação de Combate, empregando tropa no terreno em Ações Críticas e os demais sistemas operacionais de apoio ao combate e apoio logístico. (4) Em 2014, para as OM que adotarão o Cronograma de Instrução Nr 02. 5.1.1.1 Conforme a Diretriz do Comandante do Exército 2011-2014 deve-se: “intensificar o adestramento da F Ter, com foco na formação do comandante em todos os níveis, e nos exercícios do terreno, nesses devem ser priorizadas as pequenas frações e as subunidades.” 5.1.1.2 Poderá ser realizado Exercício de Posto de Comando ou Simulação de Combate, empregando tropa no terreno em Ações Críticas e os demais sistemas operacionais de apoio ao combate e apoio logístico.
  • 48. 5-2 EB70-P-11.001 5.1.2 EXECUÇÃO DO ADESTRAMENTO 5.1.2.1 O capítulo 5 do SIMEB regula o Adestramento da F Ter. 5.1.2.2 A Aviação do Exército, devido às suas peculiaridades, realizará o seu adestra- mento específico de 1º de janeiro a 16 de maio de 2014, ficando ECD apoiar o EB a partir da 2ª quinzena de maio de 2014. 5.1.3 ADESTRAMENTO NAS OM DE Sup/Mnt/Log 5.1.3.1 Operações de Defesa Externa 5.1.3.1.1 As OM Log devem focar o adestramento de seus quadros nos aspectos refe- rentes aos fatores da decisão para escolha de áreas de desdobramento em campanha, para cada tipo de operação conforme o emprego. 5.1.3.1.2 Dentro do possível, as OM Log realizarão exercícios práticos que resultem na obtenção da capacidade de efetuar desdobramentos (total/parcial) e manobras logísti- cas de acordo com a doutrina. 5.1.3.2 Operações de GLO As OM Sup/Mnt/Log devem adestrar seus quadros para estarem aptos a planejar o apoio logístico em ambientes urbanos, aproveitando as estruturas e meios logísticos existentes, considerando a necessidade de prestar apoio por meio de fra- ções/elementos não padronizados. 5.1.4 AVALIAÇÃO DO ADESTRAMENTO REALIZADA PELO CENTRO DE AVALIAÇÃO E ADESTRAMENTO DO EXÉRCITO (CAADEX) 5.1.4.1 Os Comandos, em todos os níveis, devem alocar os meios necessários em pessoal para a avaliação do adestramento. 5.1.4.2 Nas avaliações de adestramento, o CAADEX avaliará a SU nos Sistemas Ope- racionais existentes na OM e na Bda enquadrante. As avaliações ocorrerão com priori- dade para atender ao desenvolvimento do Projeto Piloto implantado no CMS. 5.1.4.3 A partir da publicação deste programa, estará estabelecido um canal técnico entre as Bda enquadrantes e o CAADEX para ajustes administrativos inerentes à ativi- dade de avaliação.
  • 49. 5-3 EB70-P-11.001 5.1.4.4 O CAADEX deverá enviar o relatório sintético da atividade realizada à 1ª SCh/COTER 30 (trinta) dias após cada avaliação. 5.1.4.5 Em 2014, o CAADEX avaliará 2 (duas) SU blindadas de Bda(s), a critério do CMS, em Rosário do Sul – durante duas semanas. A primeira semana destinada ao adestramento da SU, e a segunda à avaliação propriamente dita. 5.1.4.6 Durante a avaliação do CAADEX, será realizado um jogo de guerra buscando a integração das simulações viva, construtiva e virtual. 5.1.4.7 As alterações das datas previstas para avaliação deverão ser autorizadas previamente pelo COTER. Em 2014, o CAADEX realizará as avaliações e atividades de apoio ao preparo conforme o quadro abaixo: GU OM PERÍODO TIPO DE OPERAÇÃO C Op Esp BAC/BFE 17 a 28 MAR Preparação para os Grandes Eventos 23ª Bda Inf Sl BRABAT 20 21 a 27 ABR Força de Paz 5ª Bda C Bld a definir 13 a 28 SET Exc integrado de simulação do FT Bld6ª Bda Inf Bld a definir 15 a 30 NOV 6ª Bda Inf Bld BRABAT 21 2º Sem 2014 Força de Paz 5.1.5 REGISTRO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO DAS ORGA- NIZAÇÕES MILITARES OPERACIONAIS (SISTAVOP) - A direção de instrução das unidades, SU e dos grandes comandos enquadrantes de- verá envidar esforços no registro oportuno e na atualização no SISTAVOP das ativida- des desenvolvidas no período de adestramento, fase final do ano de instrução e perío- do que antecede as movimentações nas OM. 5.2 OPERAÇÕES DE ADESTRAMENTO CONJUNTO 5.2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 5.2.1.1 As Operações de Adestramento Conjunto são programadas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e celebradas, por meio de Contratos de Obje- tivos, pelos respectivos Comandos Operacionais das FA: Comando de Operações Na-
  • 50. 5-4 EB70-P-11.001 vais (Com Op Nav), Comando de Operações Terrestres (COTER) e Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR). 5.2.1.2 As Operações de Adestramento Conjunto são previstas pelo MD, com o foco no treinamento de EM, no planejamento e execução das Op Cj e nas ações críticas lista- das nos Planejamentos Estratégico, Operacional e Tático, adaptadas aos cenários fictí- cios, mas que permitam a realização do adestramento conjunto abrangendo tais ações. 5.2.2 ORIENTAÇÕES GERAIS 5.2.2.1 A 2ª SCh do COTER participará das atividades de planejamento dos exercí- cios, eventos em que serão levantados principais condicionantes para o preparo e exe- cução da Operação, a cargo da SC3.3/SC3/CHOC/EMCFA-MD; das Reuniões de Pla- nejamento Geral (RPG) e das Reuniões de Planejamento de Adestramento (RPA), além de mobiliar a Direção do Exercício Setorial EB (DIREX EB). 5.2.2.2 O Comando Operacional Ativado, responsável pelo planejamento e execução da Op Adst Cj e considerando as Instruções para a realização das operações de ades- tramento do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), a previ- são de alocação de recursos financeiros para as operações de adestramento em 2014 e as necessidades de adestramento das FAE, a cargo do COTER, deverá: 5.2.2.2.1 indicar os representantes do Cmdo que participarão da RPG; 5.2.2.2.2 planejar e executar a referida operação, empregando um Estado-Maior Con- junto; 5.2.2.2.3 planejar o apoio logístico ao Comando Conjunto e às forças adjudicadas, ba- seado na doutrina vigente; 5.2.2.2.4 emitir as Diretrizes de Planejamento para os Comandantes de Forças Com- ponentes subordinadas; 5.2.2.2.5 ouvido o COTER, apresentar ao MD os Planos de Campanha ou de Opera- ções, bem como as propostas de adjudicação de meios correspondentes; 5.2.2.2.6 elaborar os Planos de Campanha ou de Operações; 5.2.2.2.7 conduzir as operações militares e as ações próprias à execução dos planos, em consonância com as diretrizes e os planos estratégicos pertinentes;
  • 51. 5-5 EB70-P-11.001 5.2.2.2.8 realizar a Análise Pós-Ação (APA) das operações de adestramento, apresen- tar ao EMCFA e informar ao COTER; 5.2.2.2.9 providenciar pronta comunicação ao EMCFA e ao COTER das informações necessárias ao acompanhamento e à eventual coordenação das ações; 5.2.2.2.10 estabelecer ligações e operar os meios de C² em proveito do Cmdo Cj, utili- zando o programa C² em Cmb, ferramenta de acompanhamento da operação para o COTER e de apoio à consciência situacional do Comandante do Exército Brasileiro, por intermédio do COTER; 5.2.2.2.11 operar o Sistema de Planejamento Operacional Militar (SIPLOM) e realizar a migração de dados do C² Cmb para o SIPLOM e vice-versa; e 5.2.2.2.12 quando determinado, na Diretriz da Operação, o Sumário Diário de Situação (SDS) deverá ser remetido ao MD, ao Comando Operacional ativado, assim como para o COTER. 5.2.2.3 O COTER poderá utilizar os sistemas de simulação de combate para represen- tar a participação de Comandos cujas tropas não possam estar presentes na área da operação e viabilizar o adestramento do maior número de Comandos/EM de Unidades possíveis. 5.2.2.4 Os C Mil A que cederem tropas adjudicadas para a Op deverão orientar o ades- tramento de suas GU e U participantes (inclusive as FAR Estratégicas), no sentido de prepará-las, ao longo do Ano de Instrução de 2014, para a execução das operações. 5.2.2.5 Os recursos a serem alocados pelo COTER para as atividades conjuntas desti- nam-se a todos os eventos conjuntos, podendo-se destacar os planejamentos estraté- gicos, operacionais e táticos, planejamento do adestramento, adestramento de coman- do e controle, seminários, reuniões de coordenação de atividades conjuntas e a opera- ção de adestramento. Neste contexto, os recursos serão, em princípio, assim direcio- nados: 5.2.2.5.1 COTER: a) aquisição de passagens comerciais, quando não houver disponibilidade de transpor- te pela FAB;
  • 52. 5-6 EB70-P-11.001 b) pagamento de diárias, de acordo com a legislação em vigor. Os militares que partici- parem com tropa, em princípio, receberão indenização de representação, a cargo do C Mil A; c) horas de voo (HV): o COTER repassará diretamente para o COLOG os recursos fi- nanceiros referentes ao pagamento das HV a serem empregadas na operação de adestramento conjunto, coerente com a estimativa de consumo feita pelo Cmdo Op Atv; d) suprimento Cl I (QS): o COTER repassará diretamente para o COLOG os recursos financeiros referentes ao ressarcimento do QS consumido na operação de adestramen- to conjunto, coerente com a estimativa de consumo feita pelo Cmdo Op Atv; e) suprimento Cl III (OD, Gas e óleos lubrificantes): o COTER repassará diretamente para o COLOG os recursos financeiros referentes ao ressarcimento do suprimento consumido na operação de adestramento conjunto, coerente com a estimativa de con- sumo feita pelo Cmdo Op Atv; e f) suprimento Cl VIII (suprimento de saúde): o COTER repassará diretamente para o COLOG os recursos financeiros referentes ao ressarcimento do suprimento consumido na operação de adestramento conjunto, coerente com a estimativa de consumo feita pelo Cmdo Op Atv. 5.2.2.5.2 C Mil A: a) alojamento, alimentação e transporte local dos participantes da Op Adst Cj, de acor- do com o planejamento do adestramento; b) concentração estratégica, alojamento, transporte local, atuação na A Op e reversão das tropas não orgânicas ao C Mil A considerado ou de fora da A Op; e c) atendimento das necessidades de toda ordem, inclusive aquelas relacionadas à es- trutura dedicada à execução da Op Adst Cj. 5.3 EXERCÍCIOS DE JOGOS DE GUERRA 5.3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 5.3.1.1 O COTER, após a conclusão de um processo de análise, que teve início em 2009, e considerando a perda da capacidade de continuar a desenvolver sistemas de jogos de guerra, bem como a defasagem tecnológica dos sistemas em uso, decidiu
  • 53. 5-7 EB70-P-11.001 pela aquisição de um novo sistema, modernizando também os conceitos e concebendo uma nova arquitetura para a aplicação dos exercícios. 5.3.1.2 O novo sistema denominado COMBATER, que tem como base o sistema SWORD, está sendo customizado para ser empregado com elementos da Doutrina Militar Terrestre brasileira. O COMBATER emprega tecnologia de inteligência artificial, que permite o efetivo treinamento simulado de postos de comando nos níveis Força Componente, Divisão, Brigada, Batalhão e Regimento, além de contemplar o emprego equilibrado de cada sistema operacional, bem como a sua migração para as novas Funções de Combate. O sistema também propicia o treinamento das equipes de PC em operações conjuntas e de armas combinadas, em ações regulares de defesa exter- na, gerenciamento de crises, operações de Não Guerra e operações de GLO, dentre outras. 5.3.1.3 A Nova Organização de Jogos de Guerra
  • 54. 5-8 EB70-P-11.001 5.3.1.4 Princípios da Simulação 5.3.1.5 Tipos de Jogos de Guerra – Força Terrestre
  • 55. 5-9 EB70-P-11.001 5.3.2 PLANEJAMENTO DOS JOGOS DE GUERRA PARA 2014 5.3.2.1 Os Exercícios de Jogos de Guerra para o ano de 2014 acompanharão as modificações previstas para o ano de instrução, decorrentes da Copa do Mundo de futebol e das eleições, e também o necessário apoio ao processo de customização e validação do novo software. Dentre as alterações, destacam-se: a não realização de exercícios por determinadas GU e G Cmdo; a realização de Jogos de Guerra com manobras elaboradas pelo COTER; e a realização de exercícios nível de DE, para a validação final do COMBATER. 5.3.2.2 A participação em Exercícios de Postos de Comando (Jogos de Guerra) fora de sua sede é uma premissa para melhorar a prontidão e operacionalidade da Força Terrestre. Para incrementar essa capacidade, algumas unidades, GU e G Cmdo deverão participar de exercícios fora de suas sedes, de acordo com o planejamento definido no Contrato de Objetivos 2014. 5.3.2.3 A partir de 2014, devido à obsolescência e à expiração da validade das licenças de software, o sistema SISTAB não mais poderá ser utilizado pela Força Terrestre. 5.3.2.4 CMA, CMN, CMO, CMP, CML, CMNE e CMSE - Não serão realizados Exercícios de Jogos de Guerra nesses C Mil A. Contudo, algumas de suas GU/Unidades participarão de exercícios a serem realizados no atual CAESC-II, na cidade de Santa Maria-RS, sede do futuro Centro de Adestramento Simulado de Postos de Comando Sul (CAS-PC Sul). O CAESC-II será o único local que contará com meios de simulação construtiva para conduzir exercícios de Jogos de Guerra em 2014. Nos próximos anos há a previsão da construção de outros CAS-PC em Campinas-SP, Rio de Janeiro-RJ (para atender às demandas da EsAO e da ECEME) e em Manaus-AM. 5.3.2.5 CMS 5.3.2.5.1 A semelhança do ocorrido em 2013, com exercícios de defesa externa e proteção da sociedade, no nível Bda, participará dos exercícios de validação do sistema COMBATER, coordenados pelo COTER, no nível DE. 5.3.2.5.2 Realizará dois exercícios de adestramento com o emprego de simuladores integrados, conforme Item 5.3.5 e tabela abaixo.
  • 56. 5-10 EB70-P-11.001 5.3.2.5.3 Realizará exercícios de Jogos de Guerra com suas DE e Bda nas seguintes condições: Período G Cmdo/ GU Esc Supe G Cmdo GU Adestrando Gu / OM não subordinada participante Observações 21 Jul a 1º Ago COTER 3ª DE Bda Inf Pqdt 12ª Bda Inf L Bda Op Esp 6º GAC LMF 23ª Bda Inf Sl Cmdo Av Ex Exc Validação da Customização do Sistema COMBATER 11 a 15 Ago 2ª Bda C Mec 15ª Bda Inf Mec 18 a 22 Ago 15ª ª Bda Inf Mec 3ª Bda C Mec -- -- 26 a 29 Ago 3ª Bda C Mec 2ª Bda C Mec -- -- 6 a 10 Out 3ª DE 6ª DE 6º GAC LMF 12ª Bda Inf L Bda Inf Pqdt 4ª Bda C Mec Cmdo Av Ex -- 15 a 26 Set 5ª Bda C Bld FT RCC -- Exc Sml integrados, apenas um Cmdo OM. 13 a 17 Out 6ª DE 5ªDE 11ª Bda Inf L B Av Ex Bda Inf Pqdt -- 10 a 22 Nov 6ª Bda Inf Bld FT BIB -- Exc Sml integrados, apenas um Cmdo OM 5.3.3 DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO 5.3.3.1 Operadores do sistema de simulação 5.3.3.1.1 A visualização inicial, considerando o período de efetiva implantação do CAS- -PC Sul, é de que sejam convocados Cabos Técnicos Temporários (CTT) e Sargentos Técnicos Temporários (STT), designados para servirem no CAS-PC, para exercerem as funções de operadores do sistema, desonerando capitães e tenentes que até 2013 as exerciam. 5.3.3.1.2 Caso não sejam adotadas as medidas previstas no item 5.3.3.1.1 haverá a necessidade de que sejam alocados sargentos da Gu de Santa Maria-RS, de diversas QM, cujo requisito é possuírem conhecimento básico sobre operação de computadores. Esses militares serão treinados, na semana anterior, a cada ciclo de dois exercícios de G Cmdo ou GU, perfazendo um total de três semanas à disposição
  • 57. 5-11 EB70-P-11.001 do CAESC-II. Em ambos os casos, somente os operadores trabalharão diretamente com o sistema. 5.3.3.1.3 A situação do mesmo militar que desempenha a função de operador em todos os exercícios do ano vislumbra-se como sendo a ideal, por permitir a redução do tempo de treinamento e o melhor aproveitamento do Jogo de Guerra pelos estados maiores em adestramento. 5.3.3.2 Controladores do exercício 5.3.3.2.1 Os controladores serão os militares que, desempenhando a função de comandante da peça de manobra do escalão em adestramento, transmitirão as ordens recebidas de seus comandantes imediatos para que os operadores insiram no sistema as decisões. Em contrapartida, receberão dos operadores os dados extraídos do sistema para serem transmitidos ao escalão em adestramento, sempre empregando o C2 em Combate - Sistema de Comando e Controle da F Ter. 5.3.3.2.2 Para isso: a) nos exercícios de adestramento de Bda, serão os capitães (ou excepcionalmente os tenentes) comandantes de SU, das unidades, e os tenentes comandantes de Pel, das subunidades independentes, os participantes do Exc de Jogo de Guerra; e b) nos exercícios de adestramento de DE, serão os comandantes das unidades e um oficial do EM dessas unidades, das Bda participantes do Exc de Jogo de Guerra. 5.3.3.3 Os JG serão realizados com a montagem de Postos de Comando no terreno e a exploração de meios de comunicação de campanha e do sistema C2 em Combate. 5.3.3.4 Os G Cmdo ou GU definidos como “escalão superior” representarão a instância superior do escalão em adestramento, tomando as decisões inerentes e acionando, em coordenação com a Direção do Exercício (DIREX), os Problemas Militares Simulados. 5.3.3.5 O COTER integrará a DIREX dos exercícios, recebendo reforço de militares do CAESC-II e da guarnição de Santa Maria, quando necessário. O COTER montará os temas táticos dos exercícios e os enviará para os comandos a serem adestrados, bem como para aqueles que exercerão o papel de escalão superior, em um prazo mínimo de 90 dias antes do início de cada exercício.
  • 58. 5-12 EB70-P-11.001 5.3.3.6 Quadro de atividades ATIVIDADE RESPONSÁVEL(IS) PRAZO Remessa do tema tático da operação COTER D-90 Descentralização dos recursos para realizar o exercício COTER D-80 Remessa de sua manobra para o COTER Comando a ser adestrado D-40 Treinamento dos controladores COTER CAESC-II S-1 Jogo de Guerra D à D+3 APA D+4 Remessa do relatório do exercício ao COTER Comando a ser adestrado Até D+15 Remessa do relatório do exercício ao Comando a ser adestrado COTER Até D+30 5.3.3.7 Quadro Mínimo de Trabalho Hora 1º Dia 2º Dia 3º Dia 4º Dia 5º Dia Atv Horário Sml Razão tempo Atv Horário Sml Razão tempo Igual ao 2º Dia Igual ao 3º Dia Atv 0000 a 0700 Conc Bda Livre 0 Livre Livre Livre Livre 0700 0800 Sml D/0800 1/1 Igual ao 2º Dia Igual ao 3º Dia APA1000 Ordens D/1000 1200 D/1200 1300 Sml D/0100 1/1 D/1300 Prep APA Mvt retorno 1800 a D/1800 2000 D/0800 D/2000 Jantar Encer- ramen - to 2000 a 2400 Livre Livre Livre Sml APA parcial D+1 0800 3/1
  • 59. 5-13 EB70-P-11.001 5.3.3.8 Arquitetura de Jogos de Guerra – esquema simplificado 5.3.3.8.1 Nível Divisão de Exército 5.3.3.8.1 Nível Brigada 5.3.3.9 Participantes
  • 60. 5-14 EB70-P-11.001 5.3.3.9.1 Escalão superior (Exc DE ou Bda) – 01 Of Gen, 03 Of EM e 05 auxiliares. 5.3.3.9.2 Escalão em adestramento a) Exc DE Cmdo DE 01 Of Gen, 04 Of EM, 05 auxiliares, meios e pessoal para montagem do PC. Cmdo GU Subordinadas 01 Of Gen e 04 Of EM, 05 auxiliares, meios e pessoal para montagem do PC. b) Exc Bda Cmdo Bda 01 Of Gen, 04 Of EM, 03 auxiliares, meios e pessoal para montagem do PC. Cmdo OM Subordinadas 01 Cel/TC e 04 Of EM, 03 auxiliares, meios e pessoal para montagem do PC.(OM valor Btl) 01 Maj/Cap e 02 Of EM, 02 auxiliares, meios e pessoal para montagem do PC.(OM valor SU) 1º BGE, 6º GLMF e B Av Ex 01 Cel/TC e 02 Of EM, 02 Of Lig. 5.3.3.9.3 Escalão subordinado a) Exc DE Controladores Cmt e 01 Of EM por OM b) Exc Bda Controladores 04 Cmt SU para as Unidades, e 02 Cmt Pel para as Subunidades independentes. 5.3.3.10 O CMS deverá providenciar os operadores para todos os exercícios, com sargentos da Gu de Santa Maria. 5.3.3.11 Recursos - Serão os previstos no Contrato de Objetivos 2014. 5.3.4 EXERCÍCIOS DE VALIDAÇÃO DO SISTEMA COMBATE PARA O NÍVEL DIVISÃO DE EXÉRCITO, COM O APOIO DO COMANDO MILITAR DO SUL 5.3.4.1 A fim de avaliar o produto final da 3ª Fase do processo de customização do novo sistema de simulação construtiva para a Força Terrestre, o Comando Militar do Sul apoiará, por meio da 3ª DE, a realização de exercícios de teste. Essa fase do processo de customização será realizada de acordo com o descrito abaixo. 5.3.4.1.1 Atividades a serem realizadas:
  • 61. 5-15 EB70-P-11.001 a) 01 (uma) semana de treinamento dos operadores do sistema; b) 03 (três) dias para o primeiro Exc de Validação com o Cmdo 3ª DE, suas Bda orgânicas, B Div, 1º BGE e 6º GLMF; c) 01 (um) dia para APA, reorganização e elaboração de relatórios; d) 03 (três) dias para o segundo Exc de Validação com o Cmdo 3ª DE, Bda Inf Pqdt, C Av Ex, 12ª Bda Inf L e 23ª Bda Inf Sl. 5.3.4.1.2 Local: CAESC-II, Santa Maria. 5.3.4.1.3 Período: 21 de julho a 1º de agosto. 5.3.4.1.4 Controladores: o CMS deverá providenciar os operadores para todos os exercícios, ST/ Sgt da Gu de Santa Maria, no caso da não convocação dos militares temporários para essa função. 5.3.4.1.5 Recursos: são os previstos no contrato de objetivos do COTER de 2014. 5.3.5. EXERCÍCIOS DE ADESTRAMENTO COM SIMULADORES INTEGRADOS 5.3.5.1 Serão realizados dois exercícios de adestramento com simuladores integrados, empregando FT Blindadas para adestrar as OM e aperfeiçoar o processo de avaliação do adestramento da Força Terrestre. Esses exercícios empregarão as três modalidades de simulação (viva, virtual e construtiva) de forma integrada, com tecnologia de ponta, comprovando a capacidade do Exército Brasileiro na área de Simulação. 5.3.5.1.1 Participantes: a) uma FT BIB da 5ª Bda C Bld; b) uma FT RCC da 6ª Bda Inf Bld; c) CAADEX; d) CI Bld; e) CAESC – II; e f) Elm B Com da 3ª DE. 5.3.5.1.2 Constituição das FT: a) Cmt e EM da OM e um auxiliar por seção, meios para montar o PC da OM; b) Cmt Pel Mrt e Cmt Pel AC;
  • 62. 5-16 EB70-P-11.001 c) 01 (uma) FT Cia Fuz Bld [02 (dois) Pel Fuz Bld, 02 (dois) Pel CC e Pel Ap]; d) 01 (uma) FT Esqd CC [02 (dois) Pel CC e 02 (dois) Pel Fuz Bld]; e) 01 (um) Pel Eng Cmb; f) 01 (um) O Lig Art; e g) 02 (dois) Of Obs Avçd Art. 5.3.5.1.3 Pessoal envolvido conforme o tipo de exercício. Tipo de Sml Cmdo OM SU Pel Jogo de Guerra (CAS- PC Sul) Cmt, 4 Of EM, 4 Aux EM Cmt Pel Eng O Lig Art Cmt Pel Mrt P Cmt Pel AC (BIB) Cmt SU C Ap 2 Cmt SU - Virtual (CI Bld) - Cmt SU/ Mot Cmt SU OA Art / Mot OA Art OA Mrt Cmt Pel CC/ Fuz Bld Cmt CC/GC Mot At CC 1 Cmt GE (Eng) Mot Eng Op VBE Lanç Pnt Viva (Saicã - CAA- DEX) - Cmt SU/ Mot Cmt SU OA Art / Mot OA Art OA Mrt Sec Cmdo SU Pelotões completos. 1 GE (Eng) completo 1 VBE Eng (a confir- mar) 5.3.5.1.4 Local: CIBSB (Saicã) e CIBld, com apoio do CAESC-II. 5.3.5.1.5 Período: a) 5ª Bda C Bld – Setembro (13 a 28 de setembro); e b) 6ª Bda Inf Bld – Novembro (15 a 30 de novembro). 5.3.5.1.6 Controladores do Jogo de Guerra: o CMS deverá providenciar os operadores para todos os exercícios, com sargentos da Gu de Santa Maria. 5.3.5.1.7 Detalhamento das condições de execução será regulado em diretriz específica. 5.3.5.1.8 Previsão de atividades a serem realizadas
  • 63. 5-17 EB70-P-11.001 GU Sml Virtual Sml Viva 5ª Bda C Bld 1 FT Cia Fuz Bld 1 FT Esqd CC 6ª Bda Inf Bld 1 FT Esqd CC 1 FT Cia Fuz Bld Semana 1 Fração Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab/Dom Cmdo e EM Desloca- mento e chegada na R Exc Acompanhamento do treinamento das SU Rcb da missão Reajustes a cargo da OM adestrada FT Viva (Saicã) A cargo do CAADEX – Instruções de preparação para a avaliação e execução de tiro com DSET. FT Virtual (CIBld) A cargo do CI Bld - Instruções de preparação para a avaliação e execução de tiro. Semana 2 Fração Seg Ter Qua Qui Sex Cmdo e EM Emissão da O Op OM Exc no simulador construtivo APA e Mnt do material Retorno FT Viva (Saicã) Emissão de ordens SU Exc no terreno FT Virtual (CIBld) Emissão de ordens SU Exc no simulador virtual 5.3.6 EXERCÍCIOS DE ADESTRAMENTO TÁTICO COM SIMULAÇÃO VIRTUAL 5.3.6.1 Serão realizados exercícios de adestramento empregando os simuladores virtuais do CI Bld, para as unidades blindadas e mecanizadas. Esses exercícios constarão de uma operação ofensiva, com o valor de SU/FT. 5.3.6.1.1 Participantes e calendário de execução:
  • 64. 5-18 EB70-P-11.001 GU/OM Período Participantes 3ª Bda C Mec/ 9º RCB 2 a 6 de junho Cmt SU/ Mot Cmt SU OA Art / Mot OA Art OA Mrt Cmt Pel CC/ Fuz Bld Cmt CC/GC Mot At CC 1 Cmt GE (Eng) Mot Eng Op VBE Lanç Pnt 2ª Bda C Mec/ 6º RCB 9 a 13 de junho 1ª Bda C Mec/ 4º RCB 14 a 18 de julho 4ª Bda C Mec/ 20º RCB 21 a 25 de julho 15ª Bda Inf Mec (Exp Dout) 1º a 5 de setembro 6ª Bda Inf Bld/FT 29º BIB+1º RCC) 8 a 12 de setembro 6ª Bda Inf Bld/FT 29º BIB+1º RCC) 29 Set a 3 Out 1ª Bda C Mec/ R C Mec 6 a 10 de outubro Cmt SU/ Mot Cmt SU OA Art / Mot OA Art OA Mrt Cmt Pel C Mec Sgt Pel C Mec Mot At VBR 1 Cmt GE (Eng) Mot Eng Op VBE Lanç Pnt 2ª Bda C Mec/ R C Mec 13 a 17 de outubro 3ª Bda C Mec/ R C Mec 20 a 24 de outubro 4ª Bda C Mec/ R C Mec 5 31 de outu- bro 5.3.6.1.2 Constituição das FT: a) Cmt e EM da OM e um auxiliar por seção, meios para montar o PC da OM; b) Cmt Pel Mrt e Cmt Pel AC (BIB); c) 01 (uma) FT Cia Fuz Bld [02 (dois) Pel Fuz Bld, 01 (um) Pel CC e Pel Ap]; d) 01 (uma) FT Esqd CC [02 (dois) Pel CC e 01 (um) Pel Fuz Bld]; e) 01 (um) Pel Eng Cmb; f) 01 (um) O Lig Art; e g) 02 (dois) Of Obs Avçd Art. 5.3.6.1.3 Pessoal envolvido conforme o tipo de exercício. Tipo de Sml Cmdo OM SU Pel Jogo de Guerra (CAS- -PC Sul) Cmt, 4 Of EM, 4 Aux EM Cmt Pel Eng O Lig Art Cmt Pel Mrt P Cmt Pel AC (BIB) Cmt SU C Ap 2 Cmt SU -
  • 65. 5-19 EB70-P-11.001 Virtual (CI Bld) - Cmt SU/ Mot Cmt SU OA Art / Mot OA Art OA Mrt Cmt Pel CC/ Fuz Bld Cmt CC/GC Mot At CC 1 Cmt GE (Eng) Mot Eng Op VBE Lanç Pnt Viva (Saicã - CAA- DEX) - Cmt SU/ Mot Cmt SU OA Art / Mot OA Art OA Mrt Sec Cmdo SU Pelotões completos. 1 GE (Eng) completo 1 VBE Eng (a confir- mar) 5.3.6.1.4 Local: CIBSB (Saicã) e CIBld, com apoio do CAESC-II. 5.3.6.1.5 Período: a) 5ª Bda C Bld – Setembro (13 a 28 de setembro); e b) 6ª Bda Inf Bld – Novembro (15 a 30 de novembro). 5.3.6.1.6 Controladores do Jogo de Guerra: O CMS deverá providenciar os operadores para todos os exercícios, com sargentos da Gu de Santa Maria. 5.3.6.1.7 Detalhamento das condições execução será regulado em diretriz específica. 5.4 OBJETIVOS DE ADESTRAMENTO E MISSÕES DE COMBATE 5.4.1 O item 5.6 do capítulo V do SIMEB 2012 orienta o planejamento e execução dos exercícios previstos nos períodos de Adestramento Básico e Avançado. 5.4.2 Os OA que não constem dos Programas-Padrão de Adestramento (PPA) terão suas condições de execução definidas pelo comando enquadrante (Cmdo Mil A/DE/Bda).
  • 66. 5-20 EB70-P-11.001 5.4.3 FORÇAS DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA – Ciclo Anual 5.4.3.1 12ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE (Amv) 5.4.3.1.1 Batalhão de Infantaria Leve OA/MISSÕES DE COMBATE Rlz Ass Amv Rlz a Conq e Mnt C Pnt Amv Rlz a Def Circular Atq a uma área edificada 5.4.3.1.2 Grupo de Artilharia Campanha Leve OA/MISSÕES DE COMBATE Regulação de precisão e concentração Tiro sobre zona Regulação e tiros previstos Ap F à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv Ap F à Bda na Def Circular Ap F à Bda no Atq de uma área edificada 5.4.3.1.3 Batalhão Logístico Leve OA/MISSÕES DE COMBATE Rlz Ap Log nas Op Of Rlz Ap Log à Bda no Atq em área edificada Rlz Ap Log à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv Rlz Ap Log à Bda na Def Circular 5.4.3.1.4 Esquadrão de Cavalaria Leve OA/MISSÕES DE COMBATE Vigilância Atq em área edificada Ap à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv Ap à Bda na Def Circular Ap F à Bda no Atq de uma área edificada
  • 67. 5-21 EB70-P-11.001 5.4.3.1.5 Companhia de Engenharia de Combate Leve OA/MISSÕES DE COMBATE Ap à Bda Inf L na Def Circular Ap à Bda Inf L no Atq em área edificada Ap à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv 5.4.3.1.6 Companhia de Comunicações Leve OA/MISSÕES DE COMBATE Ap à Bda Inf L na Def Circular Ap à Bda Inf L no Atq em área edificada Ap à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv 5.4.3.1.7 Bateria de Artilharia Antiaérea Leve OA/MISSÕES DE COMBATE Tiro Antiaéreo DAAe Estática DAAe Móvel 5.4.3.1.8 Condições de execução: Quando o OA não constar do PPA, as condições de execução serão definidas pela Direção de Instrução, após consulta ao manual de campanha específico. 5.4.3.2 BRIGADA DE INFANTARIA PARAQUEDISTA 5.4.3.2.1 Batalhão de Infantaria Paraquedista OA/MISSÕES DE COMBATE (1) Rlz Assalto Aeroterrestre Rlz Retraimento sob Pressão Realizar Op Junção Atq uma área edificada (1) Integrar com OA/Missão de Combate de tropas de Cavalaria e de apoio ao combate (Engenharia de Combate, Artilharia AAe, entre outras). 5.4.3.2.2 Grupo de Artilharia Paraquedista OA/MISSÕES DE COMBATE Regulação de precisão e concentração Tiro sobre zona Regulação e tiros previstos
  • 68. 5-22 EB70-P-11.001 Ap F à Bda na Def Cabeça de Pnt Ae. Apoiar a Bda no Ret sob Pressão Ap F à Bda no Atq em área edificada Participar de um assalto aeroterrestre 5.4.3.2.3 Batalhão Logístico Paraquedista OA/MISSÕES DE COMBATE Rlz Ap Log à Bda nas Op Aeroterrestres Rlz Ap Log à Bda no Atq em área edificada Rlz Ap Log à Bda na Conq e Mnt C Pnt Amv 5.4.3.2.4 Esquadrão de Cavalaria Paraquedista OA/MISSÕES DE COMBATE Ret sob pressão Atq em área edificada Participar de um assalto aeroterrestre 5.4.3.2.5 Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista OA/MISSÕES DE COMBATE Apoiar a Bda na Conq e Mnt C Pnt Ae Ap à Bda no Atq em área edificada Ap à Bda no Ret sob Pressão Ap à Bda na Defesa Circular Participar de um assalto aeroterrestre 5.4.3.2.6 Companhia de Comunicações Paraquedista OA/MISSÕES DE COMBATE Apoiar a Bda na Conq e Mnt C Pnt Ae Ap à Bda no Atq em área edificada Ap à Bda no Ret sob Pressão Ap à Bda na Defesa Circular Participar de um assalto aeroterrestre 5.4.3.2.7 Bateria de Artilharia Antiaérea Paraquedista OA/MISSÕES DE COMBATE Tiro Antiaéreo DAAe Estática
  • 69. 5-23 EB70-P-11.001 DAAe Móvel 5.4.3.2.8 Condições de execução: Quando o OA não constar do PPA, as condições de execução serão definidas pela Direção de Instrução, após consulta ao manual de campanha específico. 5.4.3.3 COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.4.3.3.1 1º Batalhão de Forças Especiais OA/MISSÕES DE COMBATE Ações Diretas Operações Contraterrorismo Operações Irregulares Operações Contra Forças Irregulares (*) 5.4.3.3.2 1º Batalhão de Ações de Comandos OA/MISSÕES DE COMBATE Ações de Comandos Participar de Operações Contraterrorismo Participar de Operações Irregulares Participar de Operações Contra Forças Irregulares (*) 5.4.3.3.3 1º Batalhão de Operações Psicológicas OA/MISSÕES DE COMBATE Executar Campanhas de Op Psc em prol das ações militares do Escalão Apoiado 5.4.3.3.4 Destacamento de Apoio às Operações Especiais OA/MISSÕES DE COMBATE Ap à Elm Op da Bda nas Ações Diretas Ap à Elm Op da Bda nas Operações Contraterrorismo Ap à Elm Op da Bda nas Operações Contra Forças Irregulares (*) (*) O adestramento para essas operações deverá ser realizado conjugado com os exercícios do Curso de Forças Especiais, devido à gama de meios necessários para suas realizações.