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Pl 024 2015 cria o conselho curador da casa da memória
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 024/2015
Cria o Conselho Curador da Casa da
Memória de Vila Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Curador da Casa da Memória de Vila Velha.
Art. 2º O Conselho Curador da Casa da Memória tem como finalidade exercer a
curadoria das exposições, preservar o seu acervo e elaborar por meio de Editais a
agenda de exposições.
Art. 3º O Conselho Curador será composto por 05 (cinco) membros:
I - 02 (dois) membros do Órgão gestor da Cultura de Vila Velha;
II - 01 (um) membro do Instituto Histórico e Geográfico de Vila Velha;
III - 01 (um) membro do Conselho Municipal de Cultura de Vila Velha;
IV- 01 (um) membro do Sindicato dos Artistas do Espirito Santo.
Art. 4º O Presidente do Conselho Curador da Casa da Memória de Vila Velha será o
titular do Órgão Gestor da Cultura de Vila Velha ou que o fizer representar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 08 de junho de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 08 de junho de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 024/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que “Cria o Conselho Curador da Casa da Memória de Vila Velha”.
A justificativa de ordem técnica e administrativa para o presente Projeto da Lei
relaciona-se aos itens abaixo descritos:
1) incansável busca de organizar, normatizar e preservar as conquistas deste
Município, especificamente aqui se tratando da Casa da Memória;
2) consonância com a seriedade e democratização em que esta Gestão administra
também os patrimônios culturais;
3) respeito ao direito de todos à arte e cultura;
4) compromisso com a responsabilidade histórico-artística e cultural;
5) considerando que o Conselho Curador da Casa da Memória tem como finalidade
exercer a curadoria das exposições, preservar o seu acervo e elaborar por meio de
Editais a agenda das exposições.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal