Processo protocolizado sob o nº 2900/16, de autoria do Vereador Joel Rangel, contendo Projeto de Lei que acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando inserir o “Dia Municipal de Conscientização contra Violência à Pessoa Idosa.
Prot. 2900 16 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir evento no calendário oficial de vila velha - joel rangel
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500
Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266
email: assessoriajoelrangel@gmail.com
PROJETO DE LEI
Acrescenta dispositivos à Lei nº
5.622/15, visando inserir o “Dia
Municipal de Conscientização Contra a
Violência à Pessoa Idosa” no calendário
oficial de eventos do município de Vila
Velha e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas
atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, a alínea “x” ao
inciso X e o parágrafo 79, com as seguintes redações:
“Art. 6º ...
X ...
g) No dia 1º (primeiro) o “Dia Municipal de Conscientização Contra a Violência
Contra a Pessoa Idosa”.
...
§ 79. Neste dia a sociedade civil promoverá palestras, caminhadas e demais eventos
que promovam a conscientização e a Prevenção à violência contra a pessoa idosa,
podendo ser patrocinado pelo setor público ou privado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 05 de Novembro de 2016.
JOEL RANGEL
Vereador
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500
Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266
email: assessoriajoelrangel@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Infelizmente, nos tempos atuais, a violência tem se tomado tornado um flagelo em
nossa sociedade, impondo-nos a situações de medo, risco contra a vida e à integridade física
ou moral.
Além disso, as maiores vítimas são aqueles que são mais frágeis, que não conseguem,
por conta própria, se impor e defender-se, como as crianças e idosos. É necessário
conscientizar a população para que isso seja extinto de nossa sociedade, para que possamos
avançar como ser humanos. Nunca houve espaço para essa prática em meio às
comunidades, mas a falta de amor ao próximo ainda persiste, gerando alguns casos de
violência contra idosos partindo, as vezes, de seus próprios membros familiares.
Faz-se necessário frisar que a violência contra o idoso não se restringe unicamente à
violência física. O idoso está em total situação de risco social, mental e físico por ter
limitações para se defender devido à própria fragilidade que a idade lhe impõe.
O dia 1º de outubro como Dia Municipal de Conscientização a Violência contra a
Pessoa Idosa foi escolhido porque no dia 1º de outubro de 2003 foi aprovada a Lei nº 10.741,
que tornou vigente o Estatuto do Idoso. Pelo fato de o Estatuto ter sido instituído em 1º de
Outubro, em 2006 foi criada outra Lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro de 2006) que
determinou o Dia Nacional do Idoso em 1º de outubro. Vale salientar que desde 1994, com
a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da Política
Nacional, dado que essa Lei criava o Conselho Nacional do Idoso.
Dessa forma, conto com o apoio dos meus pares com a aprovação desta proposta
para que, juntos, possamos avançar nas Políticas Públicas de defesa e proteção da Pessoa
Idosa, bem como na conscientização da não violência contra essa camada mais desfavorável
da sociedade.
JOEL RANGEL
Vereador