2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
2012 pl cria o dia municipal do nascituro no municipio de cabo frio e dá outras providências
1. PROJETO DE LEI Nº 057/2012.
Em, 23 de Maio de 2012.
CRIA O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO NO
MUNICIPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Cria, no Município de Cabo Frio, o "Dia Municipal do Nascituro", a ser
comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer a estrutura necessária para a
realização das comemorações.
Art. 3º. As despesas correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Maio de 2012
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
A defesa da vida deve ser realizada desde o momento da fecundação. Tanto a mãe como
o feto necessitam de cuidados especiais em todos os aspectos. A instituição do Dia
Municipal do Nascituro visa possibilitar alternativas para maior conscientização dos
Cabo-frienses em relação à saúde física, mental e psicológica da mãe e do nascituro, assim
cabe esclarecer sobre a questão do aborto e suas conseqüências. O Dia do Nascituro já é
fato aprovado na 43ª Assembléia Geral da Conferência dos Bispos do Brasil - CNBB, em
agosto de 2005 e com esta lei, Cabo Frio será mais um município brasileiro a trabalhar pela
defesa e cuidado da vida.