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SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO – SP
CEP: 12.701-370 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br
1
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993
ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CRUZEIRO –SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 10º PLEITO
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Cruzeiro – SP, órgão vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal Nº 3083 de 08/08/1997 e alterado
pela Lei nº 4089 de 05/10/2011 e pela Lei nº 4244 de 06/02/2014, convoca os representantes da
sociedade civil para a realização do 10º pleito eleitoral para compor as vagas de suplência
referentes à representação das Instituições de Assistência Social, para o Biênio 2016/2018, podendo
ser prorrogado por igual período, sob a fiscalização do Ministério Público, considerando o disposto
no § 4º do artigo 17 da Lei Federal Nº. 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS.
§1º - O 10 º Pleito Eleitoral realizar-se-à no dia 17/06/2016, no horário das 8h às 15h, na sede
do Conselho Municipal de Assistência Social, localizado na Casa dos Conselhos, à Rua Dr.
Celestino, 366, Centro, Cruzeiro – SP.
§2º - Esse edital será publicado no quadro de avisos da Casa dos Conselhos, no átrio da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro, bem como no Site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro,
juntamente com a Resolução Nº 4 de 11/05/2016, e posteriormente o ato de homologação da
relação final dos representantes da sociedade civil, conforme previsto no artigo 4º da Lei Municipal
Nº 3.819 e alterado pela Lei Nº 4.244 de 06/02/2014.
Art. 1 º - DO OBJETIVO DO PLEITO ELEITORAL:
Devido a não obtenção de conselheiros suplentes no 9º Pleito Eleitoral realizado em
28/05/2016, para o Biênio 2016/2018, com mandato para o período de 06/08/2016 a 06/08/2018,
por não haver preenchimento das vagas existentes, faz-se necessário à realização do processo de
escolha dos representantes suplentes das Instituições de Assistência Social.
As Instituições de Assistência Social podem ser de atendimento, de assessoramento e de defesa
SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO – SP
CEP: 12.701-370 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br
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CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993
ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008
e garantia de direitos, conforme descrito no Edital do 9º Pleito Eleitoral.
§1º - As Instituições de Assistência Social inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, deverão indicar seus representantes para suplência através da diretoria (Anexo I).
Art. 2º - DOS PARTICIPANTES:
São participantes do 10º Pleito Eleitoral:
I – os candidatos;
II – os eleitores, munícipes maiores de 18 anos.
Parágrafo Único: os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer ao 10º Pleito
Eleitoral.
Art. 3º - DA INSCRIÇÃO:
3.1 – Os candidatos ao 10º Pleito Eleitoral, representantes das Instituições de Assistência Social
deverão apresentar cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Documento de identificação, quando se tratar de pessoa naturalizada;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) comprovante de Endereço.
3.2 – O candidato deverá ainda apresentar devidamente preenchidos os Anexos I, II e III, integrantes
deste edital devidamente preenchido e assinados pelo representante legal.
3.3 - Os documentos de inscrição deverão ser entregues ao Conselho Municipal de Assistência
Social, localizado na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Celestino, 366, Centro, Cruzeiro – SP, no período de
23/05 a 25/05/2016, das 8h30 às 13h30.
3.4 - O CMAS elegerá, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral, que coordenará os procedimentos
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ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008
eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição.
3.5 – A Comissão será integrada por 02 (dois) Conselheiros, 02 (dois) representantes das instituições
cadastradas no CMAS, terá apoio da Secretária Executiva e da Secretaria de Desenvolvimento Social.
3.6 - Somente os Conselheiros e representantes das instituições que não concorrerem ao pleito
eleitoral poderão compor a Comissão Eleitoral.
3.7 – A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I – Analisar a documentação de inscrição dos candidatos;
II – Analisar, julgar e divulgar as deliberações sobre os recursos dos representantes que requererem
revisão das decisões da referida Comissão.
3.8 – A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de habilitação dos candidatos representantes das
instituições de Assistência Social, no período de 31/05/2016 e comunicará no dia 01/06/2016 a relação dos
representantes habilitados ou não.
3.9 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso e manifestação contrária, que deverão ser
encaminhadas até 02/03/2016, sendo das 8h30 às 13h30, forma procedimental adotada para a habilitação
constante deste Edital.
§1º - Somente o candidato poderá apresentar recurso, no caso de não habilitação, de seu próprio
pedido.
§2º - A Comissão Eleitoral concluirá até o dia 03/06/2016 o julgamento dos recursos e apreciação de
manifestações contrárias apresentadas.
§3º - Deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral, até o dia 06/06/2016, o ato de homologação da
relação dos representantes das instituições de Assistência Social, candidatos ao pleito de suplência.
Art. 4º - DOS ELEITORES:
4.1- São eleitores os cidadãos cruzeirenses residentes no município, maiores de 18 anos;
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ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008
4.2- Todos os eleitores deverão apresentar Título de Eleitor e o RG, ou outro documento com foto;
4.3- Cada eleitor deverá escolher apenas um candidato.
Art. 5º - DA ELEIÇÃO:
A eleição para representantes suplentes acontecerá no dia 17/06/2016 na Casa dos Conselhos, à Rua
Dr. Celestino, 366, Centro, Cruzeiro – SP, no período das 8h às 15h.

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Conselho Cruzeiro convoca pleito suplência

  • 1. SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO – SP CEP: 12.701-370 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br 1 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993 ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CRUZEIRO –SÃO PAULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 10º PLEITO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Cruzeiro – SP, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal Nº 3083 de 08/08/1997 e alterado pela Lei nº 4089 de 05/10/2011 e pela Lei nº 4244 de 06/02/2014, convoca os representantes da sociedade civil para a realização do 10º pleito eleitoral para compor as vagas de suplência referentes à representação das Instituições de Assistência Social, para o Biênio 2016/2018, podendo ser prorrogado por igual período, sob a fiscalização do Ministério Público, considerando o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal Nº. 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. §1º - O 10 º Pleito Eleitoral realizar-se-à no dia 17/06/2016, no horário das 8h às 15h, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, localizado na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Celestino, 366, Centro, Cruzeiro – SP. §2º - Esse edital será publicado no quadro de avisos da Casa dos Conselhos, no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, bem como no Site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, juntamente com a Resolução Nº 4 de 11/05/2016, e posteriormente o ato de homologação da relação final dos representantes da sociedade civil, conforme previsto no artigo 4º da Lei Municipal Nº 3.819 e alterado pela Lei Nº 4.244 de 06/02/2014. Art. 1 º - DO OBJETIVO DO PLEITO ELEITORAL: Devido a não obtenção de conselheiros suplentes no 9º Pleito Eleitoral realizado em 28/05/2016, para o Biênio 2016/2018, com mandato para o período de 06/08/2016 a 06/08/2018, por não haver preenchimento das vagas existentes, faz-se necessário à realização do processo de escolha dos representantes suplentes das Instituições de Assistência Social. As Instituições de Assistência Social podem ser de atendimento, de assessoramento e de defesa
  • 2. SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO – SP CEP: 12.701-370 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993 ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008 e garantia de direitos, conforme descrito no Edital do 9º Pleito Eleitoral. §1º - As Instituições de Assistência Social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, deverão indicar seus representantes para suplência através da diretoria (Anexo I). Art. 2º - DOS PARTICIPANTES: São participantes do 10º Pleito Eleitoral: I – os candidatos; II – os eleitores, munícipes maiores de 18 anos. Parágrafo Único: os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer ao 10º Pleito Eleitoral. Art. 3º - DA INSCRIÇÃO: 3.1 – Os candidatos ao 10º Pleito Eleitoral, representantes das Instituições de Assistência Social deverão apresentar cópias reprográficas simples dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (RG); b) Documento de identificação, quando se tratar de pessoa naturalizada; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) comprovante de Endereço. 3.2 – O candidato deverá ainda apresentar devidamente preenchidos os Anexos I, II e III, integrantes deste edital devidamente preenchido e assinados pelo representante legal. 3.3 - Os documentos de inscrição deverão ser entregues ao Conselho Municipal de Assistência Social, localizado na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Celestino, 366, Centro, Cruzeiro – SP, no período de 23/05 a 25/05/2016, das 8h30 às 13h30. 3.4 - O CMAS elegerá, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral, que coordenará os procedimentos
  • 3. SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO – SP CEP: 12.701-370 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993 ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008 eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição. 3.5 – A Comissão será integrada por 02 (dois) Conselheiros, 02 (dois) representantes das instituições cadastradas no CMAS, terá apoio da Secretária Executiva e da Secretaria de Desenvolvimento Social. 3.6 - Somente os Conselheiros e representantes das instituições que não concorrerem ao pleito eleitoral poderão compor a Comissão Eleitoral. 3.7 – A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: I – Analisar a documentação de inscrição dos candidatos; II – Analisar, julgar e divulgar as deliberações sobre os recursos dos representantes que requererem revisão das decisões da referida Comissão. 3.8 – A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de habilitação dos candidatos representantes das instituições de Assistência Social, no período de 31/05/2016 e comunicará no dia 01/06/2016 a relação dos representantes habilitados ou não. 3.9 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso e manifestação contrária, que deverão ser encaminhadas até 02/03/2016, sendo das 8h30 às 13h30, forma procedimental adotada para a habilitação constante deste Edital. §1º - Somente o candidato poderá apresentar recurso, no caso de não habilitação, de seu próprio pedido. §2º - A Comissão Eleitoral concluirá até o dia 03/06/2016 o julgamento dos recursos e apreciação de manifestações contrárias apresentadas. §3º - Deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral, até o dia 06/06/2016, o ato de homologação da relação dos representantes das instituições de Assistência Social, candidatos ao pleito de suplência. Art. 4º - DOS ELEITORES: 4.1- São eleitores os cidadãos cruzeirenses residentes no município, maiores de 18 anos;
  • 4. SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO – SP CEP: 12.701-370 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993 ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008 4.2- Todos os eleitores deverão apresentar Título de Eleitor e o RG, ou outro documento com foto; 4.3- Cada eleitor deverá escolher apenas um candidato. Art. 5º - DA ELEIÇÃO: A eleição para representantes suplentes acontecerá no dia 17/06/2016 na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Celestino, 366, Centro, Cruzeiro – SP, no período das 8h às 15h.