Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 4.976/2010 para atualizar a vinculação administrativa do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCITI) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e à Inovação (FAPETEC) após a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Velha. As alterações atualizam a nomenclatura das pastas envolvidas e adequam a composição e funções do COMCITI e do FAPET
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Alterações à Lei do Conselho Municipal de CT&I de Vila Velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 022/2015
Altera a Lei nº 4.976/2010, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Vila Velha, do Fundo
de Apoio ao Desenvolvimento Científico,
Tecnológico e à Inovação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.976, de 30 de agosto de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um órgão de
caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria responsável pelas
políticas públicas de Desenvolvimento Econômico.” (NR)
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I, do art. 8º, da Lei nº
4.976, de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
I – representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de
Desenvolvimento Econômico;
b) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de Educação;
c) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de
Desenvolvimento Urbano;
d) 01 (um) representante da pasta Estadual responsável pela política pública de
Ciência e Tecnologia;
[...]” (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 11 e revogado seu parágrafo único, da Lei nº 4.976, de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Fica criado, na estrutura da Secretaria à qual o Conselho Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCITI estiver vinculado, 01 (um) cargo de
Gerente de Apoio Administrativo do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação, em provimento de comissão, padrão CC-3, ao qual compete as ações de
cunho operacional, o fornecimento das informações necessárias às deliberações e
outras atividades demandadas pelo Conselho.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 4º Fica alterado o art. 12, da Lei nº 4.976/2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12. Serão assegurados no orçamento da Secretaria a qual o COMCITI
estiver vinculado, recursos suficientes para garantir a estrutura física e o quadro
de pessoal necessário à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Art. 5º Fica alterado o caput do art. 15, da Lei nº 4.976/2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como
presidente o Secretário da pasta responsável pelas políticas públicas de
Desenvolvimento Econômico.” (NR)
Art. 6º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 19, da Lei nº 4.976/2010, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19...
I - Secretário da pasta responsável pelas políticas públicas de Desenvolvimento
Econômico;
II - Secretário da pasta responsável pela execução da política fiscal do Município;
[...]” (NR)
Art. 7º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 4.976/2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria à qual o COMCITI estiver vinculado.” (NR)
Art. 8º Ficam alterados os §§ 1º e 4º, do art. 21, da Lei nº 4.976/2010, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21...
[...]
§ 1º O FAPETEC será ligado operacionalmente à Secretaria Municipal
responsável pelas políticas públicas de Desenvolvimento Econômico, e
responsável pela execução da política de desenvolvimento do Conselho de Ciência,
Tecnologia e Inovação do município de Vila Velha.
[...]
§ 4º A Secretaria Municipal a qual o COMCITI estiver vinculado, deverá prestar
contas das atividades relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo, aos órgãos
competentes e à sociedade civil, por intermédio do Conselho, por intermédio da
imprensa oficial e outros meios que julgar necessários ao conhecimento público.
[...]” (NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contidas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 4.976/2010.
Vila Velha, ES, 08 de junho de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 08 de junho de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 022/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei nº
4.976/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação – COMCITI e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico
e à Inovação - FAPETEC”.
O Projeto ora encaminhado visa operacionalizar o Conselho Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação - COMCITI e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico,
Tecnológico e à Inovação - FAPETEC, considerando que a Prefeitura Municipal de Vila
Velha foi reestruturada organizacionalmente por meio do Decreto nº 228/2014, o qual
extinguiu as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento
Econômico, e criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável -
SEMDESU.
Sendo assim, torna-se de fundamental importância à revisão da Lei nº 4.976/2010, no
sentido de promover as adequações necessárias quanto à nomenclatura e composição do
referido Conselho, a fim de darmos prosseguimento ao processo de sua implementação.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal