A nova concepção de criança e adolescente, possibilitada pelo marco dos Direitos Humanos, permitiu que fossem reconhecidos como questões relevantes para as políticas públicas aspectos fundamentais da sua condição de sujeitos psíquicos.
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Política de saúde mental infantojuvenil
1. A inclusão tardia de crianças e adolescentes na
agenda da saúde mental brasileira
Maria Cristina Ventura Couto
NUPPSAM/IPUB/UFRJ
Florianópolis
2019
2. Premissa: até o final do século XX não é possível afirmar, no contexto brasileiro, a
existência de uma política de saúde mental voltada para o cuidado de crianças e
adolescentes.
Houve uma inserção tardia da SMCA na agenda da saúde pública e da Reforma
Psiquiátrica brasileira.
A Política de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes é uma conquista
recente do Estado brasileiro
3. Política Pública
Para ser possível afirmar a existência de uma política, é necessário:
a) um claro compromisso do Estado com a provisão de serviços e ações, adequados às necessidades de
SMCA, expresso em documento oficial;
b) afirmação dos princípios e diretrizes nos quais se fundamenta a política;
c) destinação de recursos financeiros;
d) estabelecimento dos papéis e responsabilidades dos diferentes atores e setores implicados no
processo;
e) propostas para construção de rede de cuidado, com condição de responder às diferentes ordens de
problemas implicados na SMCA;
f) estabelecimento de mecanismos democráticos de gestão, participação, deliberação e
acompanhamento.
No caso brasileiro, apenas no início do século XXI o SUS integrou à política geral de saúde mental um
plano específico de ação, voltado para a SMCA, permitindo afirmar o início do processo de
implantação de uma política pública.
4. Introdução
Apenas no final do século XX e início do XXI foram desenvolvidas condições concretas de
possibilidade para o desenvolvimento de uma PSMCA.
a) Acontecimentos internos à SM: Lei 10.216 e III CNSM (2001)
b) Acontecimentos externos à SM (Direitos Humanos): Convenção Direitos da Criança (1989)
ECA (1990)
Marcos legais por si não alteram a realidade, mas podem, em certas circunstâncias, produzir
modulações no real, agindo ativamente na inscrição social de novas concepções e práticas eticamente
sustentáveis.
5. Contexto histórico e político
• Até o final do século XX o país não dispunha de formulações pelo setor da SM que
orientassem a construção de uma rede de cuidados para crianças e adolescentes com
problemas mentais. Não havia, portanto, política de SMCA.
• O que existia?
▫ - ações assistenciais (Assistência Social e Filantropia) com propostas mais reparadoras e
disciplinares do que propriamente clínicas ou psicossociais.
▫ - imagem da criança com problema: deficiente
▫ - concepção do Estado: ente com função tutelar/disciplinar
6. Em relação às crianças e adolescentes, o Estado brasileiro teve, historicamente, duas conformações
distintas:
- Uma tutelar, disciplinar e amparada na institucionalização (primeiros 80 anos da
República)
- Outra protetiva, baseada na premissa da criança e adolescente como sujeito de direitos e
amparada na proposta do cuidado em liberdade (a partir da Constituição de 1988).
CONDIÇÕES HISTÓRICAS PARA A MUDANÇA
Processo de Redemocratização
Constituição de 1988 (SUS e ECA)
Conquistas sociais dos anos 80 e 90 do século passado
7. Política de SMCA: conquista recente do Estado Brasileiro
Quais os possíveis determinantes para a inclusão tardia da SMCA na agenda política da saúde
mental?
Estudos sobre a trajetória das políticas sociais para infância e adolescência
Infância pobre foi o verdadeiro problema político
Século XX
Pobreza – ameaça aos ideais republicanos
Material: infância em perigo Moral: infância perigosa
8. Política de SMCA: conquista recente do Estado Brasileiro
Matriz de leitura dos problemas da criança e das respostas do Estado nas primeiras 8 décadas:
. Representação social da criança: menor
. Marco jurídico: doutrina da situação irregular
. Concepção do Estado: ente com função tutelar
. Proposta de intervenção: institucionalização
Esta matriz dirigiu o rumo das ações, definiu o curso dos investimentos, a pauta política, estabeleceu a direção e
as prioridades da agenda pública de assistência à infância e adolescência.
Delineado o problema político, foi montada a agenda pública:
. Prevenção (vigiar a criança)
. Educação (moldar a criança)
. Recuperação (reabilitar a criança viciosa)
. Repressão (conter a criança delinquente)
(RIZZINI, 1997)
Aparato Médico-Jurídico
9. Política de SMCA: conquista recente do Estado Brasileiro
ANOS 80
Alteração dos elementos constitutivos da matriz de leitura
. Criança e Adolescente: sujeitos de direitos
. Marco Jurídico: doutrina da proteção integral
. Concepção do Estado: ente com função de proteção e bem-estar social
. Proposta de intervenção: cuidado em liberdade - de base comunitária e familiar
CONSTITUIÇÃO DE 1988
CONVENÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA (ONU, 1989)
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (1990)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990)
Novo Estado. Nova Criança
10. Novo tempo
• A nova concepção de criança e adolescente, possibilitada pelo marco dos Direitos Humanos, permitiu que fossem
reconhecidos como questões relevantes para as políticas públicas aspectos fundamentais da sua condição de
sujeitos psíquicos:
- São seres falantes
- Agentes de sua subjetivação frente as experiências no mundo
- Têm histórias de vida e experiências particulares
- São atravessados pelos enigmas da existência
- São passíveis de sofrimento e adoecimento mental
- Têm direito de serem tratados/cuidados quando o sofrimento se fizer insuportável
ESTA NOVA CONCEPÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE FOI DESTACADA NA III CONFERÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE MENTAL (2001)
Divisor de águas na história brasileira da SMCA
11. PRIORIDADES PACTUADAS NA III CNSM /2001
• Enfrentar a desassistência aos casos de maior gravidade e complexidade: CAPSi,
reorientação dos ambulatórios, articulação com a rede básica
• Tomar como problema para a área da saúde mental a institucionalização de crianças e
adolescentes
• Construir uma rede de cuidados capaz de enfrentar as diferentes ordens de problemas
envolvidos na saúde mental de crianças e adolescentes – fundamento e articulação
intersetorial.
REDE PÚBLICA AMPLIADA DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL
12. ESTADO DA ARTE
AVANÇOS DESAFIOS
• Implantação de CAPSi nas grandes/médias
cidades (mesmo que ainda em número
insuficiente)
• Estratégia de Fóruns Intersetoriais (federal,
estaduais e municipais) para gestão da política e
construção da rede
• Proposição da noção: Rede Pública Ampliada de
Atenção
• Inclusão da SMCA na agenda do SUS
• Afirmação dos princípios da política e do
desenho da rede assistencial
Estratégias para ampliação do acesso
Intervenção à tempo (promoção de SM)
Expansão da rede CAPSi
Articulação consequente com a rede básica
Supervisão/Formação (apropriação do mandato)
Leitos de suporte, em rede e de base comunitária
Qualificação das ações com a justiça, educação e assistência
social (trabalho em colaboração)
Trabalho com familiares: como inovar?
Organização de usuários/familiares
Avaliação: construção de evidências psicossociais
Vínculos de trabalho: frágeis, instáveis.
Ampliação da institucionalidade das ações territoriais
Desenvolvimento do mandato terapêutico e gestor do CAPSi
13. Fonte: CGMAD, Dezembro de 2014
OBS: em 2017, 219 CAPSi (2462 CAPS)
Número de CAPSi, no período de 2002 a 2014
Ano CAPSi
Total de CAPS
2002 32 424
2003 37 500
2004 44 605
2005 56 738
2006 75 1010
2007 84 1155
2008 101 1326
2009 112 1467
2010 128 1620
2011 149 1742
2012 174 1937
2013 187 2062
2014 201 2212