Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS.
2. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
Gutembergue do Nascimento Gomes
Isabela Antonia Rodrigues Ferreira
Joana Cristina de Castro Sousa
João Wesley Rezende Bezerra
Mateus do Couto Gomes
Rosana Silva Nascimento Reis de Souza
Russilane Alves de Moura
Crateús-CE
2017
3. SUAS – Sistema Único de Assistência
Social
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo
de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência
social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social,
apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de
responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a
continuidade do SUAS.
4. O SUAS engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a
públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a
superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação
de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo
atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência
Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e
pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão
Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e
aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares
locais (Conselhos Estaduais e Municipais), que desempenham o controle
social.
5. Papel do Estado
Cabe ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado
Desenvolvimento Social – Seds, um papel estratégico na coordenação da
política de desenvolvimento social do Estado: estabelecer rumos, diretrizes e
fornecer mecanismos de apoio às instâncias municipais, ao terceiro setor e à
iniciativa privada.
Ao manter a responsabilidade pelo apoio financeiro aos municípios e
entidades de assistência social, a Seds fixa sua atuação no apoio técnico,
capacitação, monitoramento e avaliação das ações sociais desenvolvidas em
todo o Estado.
6. Por que cuidar e investir na Primeira
Infância?
O primeiros 06 (seis) anos de vida da criança são fundamentais para o
desenvolvimento de suas estruturas física e psíquica e de suas
habilidades sociais.
É uma fase de maior vulnerabilidade, que demanda a proteção
especial e um ambiente seguro, acolhedor e propício para a vida das
crianças.
Como grupo social, a Primeira Infância carece de visibilidade, sendo
necessário criar espaços onde as crianças possam ser ouvidas e vistas.
E ter os seus direitos garantidos.
7. Missão e Visão da Rede Nacional
Primeira Infância
Articular e mobilizar organizações e pessoas para defender e garantir
os direitos de crianças até 06 (seis) anos de idade;
Até 2022, ter o Plano Nacional pela Primeira Infância referenciado nas
políticas públicas das esferas federal, estaduais e municipais;
Ser reconhecida como espaço de diálogo plural e diverso e referência
na defesa e promoção dos direitos da criança até 06 (seis) anos.
8. O trabalho da Rede Nacional Primeira
Infância
Reúne 160 organizações intersetoriais, de forma democrática e
participativa, para a promoção e defesa dos direitos das crianças até
06 (seis) anos;
Mobiliza a sociedade civil;
Fortalece as políticas públicas para a Primeira Infância;
Busca garantir a continuidade das políticas públicas que traze
benefícios para as crianças pequenas;
Cria mecanismos de controle social: monitoramento e avaliação das
políticas;
Dissemina conhecimentos e informações sobre a situação da infância.
9. Linha de ação da Secretaria Executiva
1. Linhas de ação de Comunicação:
Projeto “a criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente”;
Campanha sobre a participação dos homes na educação e no cuidado
das crianças.
10. Produção de materiais com indicadores de um ambiente saudável e
seguro para as crianças;
Orientação da inclusão do tema “cidade e meio ambiente” na criação
dos Planos Municipais pela Primeira Infância;
Promoção da participação de crianças na elaboração dos Planos
Municipais Primeira Infância e dos Planos Diretores;
Fortalecimento do tema “ambiente saudável para a primeira
infância”, com ênfase na importância da criação de espaços para
brincar, junto aos canais de comunicação.
Projeto “a criança e o espaço: a cidade
e o meio ambiente”
11. Campanha sobre a participação dos homens
na educação e no cuidado das crianças
Envolver os homens como aliados no apoio às mulheres, promovendo uma
divisão mais equitativa na prestação de cuidados.
Fortalecer os homens para que assumam a mesma responsabilidade para criar
filhos e filhas sem violência, e contribuir com o trabalho doméstico de forma
equitativa e nas questões de saúde sexual e reprodutiva.
Fortalecer a opinião pública na luta pelo aumento do tempo da licença
paternidade de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias, conforme previsto
PL6.998/2013.