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ROTEIRO AULA 6 E 7 DE ABRIL - DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA – PROFESSORA ANA PAULA – FILOSOFIA E HISTÓRIA DO DIREITO
LINK AULA AO VIVO – DAS 19-15 ÀS 21-15. ACESSO VIA CELULAR: wef-dnyg-jww - ESSO VIA LINK MEET: https://meet.google.com/wef-
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Grécia Antiga: https://www.infoescola.com/historia/grecia-antiga/
22 filmes sobre a Grécia antiga: https://neinordin.com.br/22-filmes-sobre-a-grecia-antiga/
PONTOS IMPORTANTES:
ASPECTOS GEOGRÁFICOS – terras ao redor do mediterrâneo e em lugares montanhosos – várias cidades estados:
Quando falamos em Grécia Antiga não estamos nos referindo a um país unificado. Na verdade eram um conjunto de cidades que compartilhavam a
língua, costumes e algumas leis. No entanto, muitas delas eram até inimigas entre si como foi o caso de Atenas e Esparta. Cada polis tinha sua própria
organização social. Algumas, como Atenas, admitiam a escravidão, por dívida ou guerras. Por sua vez, Esparta, tinha poucos escravos, mas possuíam os
servos estatais, que pertencia ao governo espartano. Ambas cidades tinham uma oligarquia que os governava que também eram os proprietários das
terras cultiváveis. Também em Atenas verificamos a figura dos estrangeiros chamados metecos. Só era cidadão quem nascia na cidade e por isso, os
estrangeiros não podiam participar das decisões políticas da polis.
CONTRIBUIÇÃO DA GRÉCIA PARA O DIREITO
Costuma-se dizer que da Grécia veio pouca coisa na tradição jurídica e que deve-se mais a Roma nesta área – é uma meia verdade; A tripartição dos
poderes, teorizada por Montesquieu em O espírito das leis, teve sua gênese no pensamento aristotélico e, de forma incipiente, também era aplicada na
antiguidade. Diversos princípios do estado moderno, tais como: a democracia, a igualdade e a liberdade foram desenvolvidos de forma acurada pelos
gregos. Os gregos não contavam com um direito unitário – como ocorria no Império Romano –, cada pólis – a cidade-estado – era autônoma
juridicamente. A economia grega se baseava em produtos artesanais, a agricultura e o comércio. Os gregos faziam produtos em coro, metal e tecidos.
Estes davam muito trabalho, pois todas as etapas de produção - desde a fiação até o tingimento - eram demoradas. Os cultivos estavam dedicados às
vinhas, oliveiras e trigo. A isto somavam-se à criação de animais de pequeno porte. O comércio estava presente e afetava toda sociedade grega. Para
realizar as trocas comercais se usava a moeda "dracma". A cultura grega está intimamente ligada à religião. A literatura, a música e o teatro contavam os
feitos dos heróis e de sua relação com os deuses que viviam no Olimpo. As peças teatrais eram muito populares e todas as cidades tinham seu palco
onde eram encenadas as tragédias e comédias. A música era importante para alegrar banquetes civis e acompanhar atos religiosos. Os principais
instrumentos eram a flauta, tambores e harpas. Esta última era utilizada para ajudar os poetas a recitarem suas obras. Igualmente, os esportes faziam
parte do cotidiano grego. Por isso, para celebrar a aliança entre as diferentes polis, organizavam-se competições nos tempos de paz
INTERESSANTE: Em algumas regiões surgiram o genos – comunidade formada por numerosas famílias, descendentes de um mesmo ancestral.
Nessas comunidades, os bens eram comuns a todos, o trabalho era coletivo, criavam gado e cultivavam a terra.
Tudo era dividido entre eles, que dependiam das ordens do chefe comunitário, chamado Pater, que exercia funções religiosas, administrativas e jurídicas.
Com o aumento da população e o desequilíbrio entre a população e o consumo, os genos começaram a desagregar.
Muitos começaram a deixar o genos e procurar melhores condições de sobrevivência, iniciando o movimento colonizador por boa parte do Mediterrâneo.
Esse movimento que marca a desintegração do sistema gentílico é chamado de 2ª diáspora grega.
Esse processo resultou na fundação de diversas colônias, entre elas:
 Bizâncio, mais tarde Constantinopla, e atual Istambul;
 Marselha e Nice, hoje na França;
 Nápoles, Tarento, Síbaris, Crotona e Siracusa, conhecidas em conjunto como Magna Grécia, no sul da atual Itália e na Sicília.
Os historiadores costumam dividir a história grega em três períodos:
– O Arcaico (séc XII a VII a.C.)
O período pré-homérico foi marcado pela invasão dos povos indo-europeus e pela formação da civilização micênica. Apesar de ainda não existir a
formação de um Estado organizado, as famílias mais poderosas das tribos já haviam formado uma realeza dominante, a qual se denomina sistema
palaciano. Até este período, o direito era baseado nos valores religiosos, entretanto, o rei tinha legitimidade para criar multas e castigos. Este sistema
oligárquico foi interrompido com as invasões dóricas no século XII. O fim do sistema palaciano tirou o poder da elite e fortaleceu as famílias aldeãs.
Riqueza versus miséria social/Navegações marítimas/ escravidão por dívidas/formação de uma classe média.
Leia mais sobre em: https://jus.com.br/artigos/53321/um-estudo-sobre-a-obra-historia-da-cultura-juridica-o-direito-na-grecia.
– O Clássico ( séc VI, V e IV a.C.) – FOCO DESTA AULA
o período Clássico foi palco de diversas reformas administrativas – quais sejam: criação do Conselho dos Quinhentos e implementação da Assembleia do
Povo. Este foi um momento de grande epifania popular, uma vez que, após um longo período de oligarquias tirânicas, os gregos puderam experimentar a
democracia.
– Helênico vai desde a morte de Alexandre (323 a.C.) até a Instituição do Império Romano (30 a.C.)
Todas as mudanças históricas desde o período helenístico, iniciada sob o poder de Alexandre até o domínio da Grécia pelos romanos, sofreram
transformações, sobretudo o desaparecimento das cidades-estados, e isso interferiu imensamente no direito grego.
EVOLUÇÃO JURÍDICA:
O livro A Política de Aristóteles cuidou de esboçar um quadro significativo com comentários sobre algumas das Constituições vigentes nas principais
cidades-estado gregas.
 No período Arcaico havia um direito essencialmente consuetudinário, ritualístico, fundado no culto aos antepassados e desenvolvido no seio da
própria família. Os gregos desenvolveram também a consciência da existência de uma lei eterna, imutável, a reger o homem indistintamente, ou
seja, uma ideia embrionária do que chamamos de direito natural.
 Inúmeras CIDADES-ESTADOS eram regidas por um ordenamento jurídico próprio, ou seja, tinham ampla SOBERANIA. Ex: o direito
costumeiro da belicosa Esparta era muito diferente da sofisticação das leis escritas de Atenas, cidade-estado de efervescência cultural ímpar.
 Literatura, música e teatro norteavam também os aspectos jurídicos: ex; as leis de Sólon, do período Clássico, eram ensinadas como poemas,
de modo que o ateniense bem educado terminava por conhecer sua tradição político-jurídica comum. A literatura jurídica era fonte de instrução
e prazer (busca da eudaimonia, da ética e do bem viver). As leis deviam fazer parte da educação do cidadão. As discussões sobre a justiça são
discussões sobre a justiça na cidade, entre os cidadãos e iguais.
 As técnicas jurídicas do período Clássico eram próprias do logógrafo, o redator de discursos forenses: pedido, defesas, etc.
 Havia um sofisticadíssimo modelo de organização judiciária de Atenas, onde já havia tribunais com competências jurisdicionais complementes
distintas – o Areópago, tinha fortes atribuições no período ARCAICO, depois foi perdendo sua força. Tinha caráter aristocrático, porque era
formado por antigos arcontes, que sempre eram escolhidos entre os cidadãos das duas classes mais altas, e porque as funções de seus
membros, os areopagitas (areopagítes) eram vitalícias. Depois em 462 a.C. sofreu uma reforma dos democratas, agora só com pequenas
funções judiciárias , nada de questões políticas eram mais tratadas ali. Assim por várias décadas ele só julgava casos de homicídios com
premeditação, tipo incêncios e envenenamento. Até o século I da Era Cristã tem-se notícia que o apóstolo Paulo fora intimado a prestar
esclarecimentos a autoridade local sobre a nova religião que pregava diante deste tribunal. Cabe lembrar que o evangelista Lucas tinha
nacionalidade grega e fora convertido por Paulo. Influencia da cultura grega, especialmente da filosofia grega no cristianismo, principalmente
na Idade Média, com as concepções de bem agir e bem viver de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.
 A mais democrática corte de Atenas, foi aquela conhecida por Heliaia ou Tribunal dos Heliastas – um júri popular composto de até 6 mil
cidadãos, escolhidos por sorte, entre os que tivessem mais de 30 anos, capaz inclusive de se por à disposição da cidade para exercer
importantes funções. Também havia funcionado até metade do século IV a.C um Tribunal específico para apreciar as causas envolvendo
estrangeiros – o Xenicon Dikasterion – e também uma espécie de tribunal marítimo – o Nautodikai.
Reflexão metódica sobre a Liberdade, a Política e a Ética; Pergunta-se : “Quem faz, por que faz, como faz as leis? Como se mudam as leis?”;
A Filosofia Grega (Sofismo, Sócrates, Platão e Aristóteles) submeteu à crítica o senso comum;
Os gregos descartam a ideia de que as leis são reveladas pelos deuses exclusivamente, ou são apenas tradições herdadas – obrigando-os a refletir
sobre a natureza da lei e da justiça : a) Desloca o centro da vida da família para a cidade; b) A solidariedade cívica exige regras universais; c) Da
solidariedade cívica à solidariedade cosmopolita;d) Aristóteles, falando de cidade e de justiça, dirá que seu objetivo é criar a amizade entre os homens
(os cidadãos) : mostra que não são apenas as famílias o fundamento da vida social; é preciso criar uma amizade cívica, um espírito aberto aos outros de
fora das famílias; e) Tudo isso é o fundamento de uma ordem jurídica legítima e compreensível;
IMPORTANTE: Para os gregos, a promulgação da lei e sua revogação nada têm de divino : são assuntos humanos – o que não significa que a sociedade
grega não fosse religiosa; Há uma laicização do direito; Abre-se uma fenda entre o direito “dos deuses” e o direito “dos homens”; Os gregos
desenvolveram as formas consensuais de trocas – é grega a doutrina de que os contratos são consensuais; A escritura das leis na Grécia resulta de
processos revolucionários (transformada a composição dos grupos de poder mudam-se as leis);
As leis e constituições de Drácon (621 a.C.) em Atenas, põem fim à solidariedade familiar e obrigam ao recurso aos tribunais nas disputas entre clãs; o
grande objetivo é abolir a justiça familiar, fonte de sangrentos conflitos – à cidade compete decidir e manter a paz; a tônica da legislação de Drácon
consistia na aplicação da pena de morte para a maioria dos delitos, o que lhe valeu a reputação de “sanguinário.”
As leis de Sólon (594 a.C.) suprimem a propriedade dos clã e suprimem a escravidão por dívidas – as terras hipotecadas seriam restituídas; as formas
de punições mais usuais eram as multas, o desterro, o confisco e a prisão. Havia também alguns casos de crucificação em plena Atenas. O adultério era
considerado crime em Atenas, mas só por parte da mulher que o cometia. Havia na cidade clara distinção entre homicídio doloso e homicídio
culposo. Tinha também em Atenas uma interessante lei restringindo direitos civis a todos aqueles que se prostituissem, especialmente homens, e apesar
dos avanços da democracia, ainda os privilégios sucessórios eram dados aos herdeiros do sexo masculino, e as filhas só poderiam herdar, na ausência
de irmãos legítimos.
Na estrutura familiar as reformas limitam o poder paterno : o filho maior torna-se autônomo; as mulheres continuam sob a tutela de seus pais e maridos,
mas com grande liberdade (até frequentando escolas);
Os thetes (os mais pobres dos homens livres) assumem assento e voz na assembléia legislativa;
Para limitar o poder do Areópago, onde predominava a oligarquia mais tradicional, Sólon cria o Tribunal dos Heliastas e respectivos dicastérios
(departamentos administrativos), o Conselho dos 500 (que também decidia em grupos menores);
Ao final do século, as reformas de Clístenes (cerca de 508-502 a.C.) ampliam o princípio representativo, fazem a divisão territorial em distritos (Demo),
dividem Atenas (comerciantes), a Costa (estivadores) e as planícies Áticas (proprietários rurais);
Nas Relações de Família : Conhecia-se o divórcio recíproco, com iguais direitos para homens e mulheres; Conhecia-se também o abandono de crianças
recém-nascidas – a prática era legal;
As roupas tendiam a ser uniformes para todas as classes, percebendo-se a diferença entre mais rico e mais pobre, mas não entre o senhor e livre; O
roubo de roupas no Ginásio era crime especificamente previsto; Não existia uma classe de juristas; Não existia um treinamento jurídico, escolas de
juristas, ensino do direito como técnica especial; Existiam as escolas de retórica, dialética e filosofia, ali se aprendendo a argumentação dialética que vai
ter um uso forense ou semiforense; Havia o costume de aprender de cor alguns textos jurídicos; as leis de Sólon eram ensinadas como poemas, fazendo
com que todo ateniense bem educado terminava por conhecer sua tradição político-jurídica comum;
As técnicas propriamente jurídicas eram próprias do logógrafo o redator de discursos forenses : pedidos, defesas, etc.
1 - O direito devia ser aprendido vivenciando-o; 2 - As leis deveriam fazer parte da educação do cidadão; 3 - As discussões sobre justiça são discussões
sobre a justiça na cidade, entre cidadãos e iguais – as leis menores não importavam para a discussão pública;4 - Os discursos eram essencialmente
persuasivos, porque os julgadores eram leigos; 5 - Em Atenas, no período clássico, não existindo juristas profissionais, a argumentação dita forense
voltava-se para leigos, como num tribunal de júri; 6 - As diferentes classes sociais (latifundiários, hoplitas, artesãos, agricultores, homens livres)
favoreciam a democracia;7 - Muitas reformas políticas são resultado dessas lutas sociais desses diferentes setores da sociedade - Aristóteles
considerava um traço constitutivo da democracia ateniense a proibição da escravidão por dívidas;
AS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
O julgamento é feito por grandes tribunais de dezenas ou centenas de membros;
Os cidadãos, repartidos em distritos territoriais (Demo), elegiam o Areópago (grande conselho de supervisão), que julgava os acusados de
subverter a Constituição; Os casos menos importantes eram julgados por um juiz singular ou magistrado;
A confusão de leis, a ausência de juristas, e os julgamentos com grandes grupos, faziam com que se usasse os tribunais para fins políticos;
Nos tribunais era preciso provar o direito ( a lei, o costume), além dos fatos;
Não havia a execução judicial o queixoso recebia o julgamento e se encarregava de executá-lo, em princípio, ou passava a uma fase de ação penal –
nada de polícia judiciária como hoje conhecemos;
Sobre os discursos nos tribunais: Considerava-se indigno receber para a defesa; Julgava-se que quem precisava pagar não tinha uma boa causa; Na
prática, os logógrafos tornaram-se comuns; Qualquer cidadão podia apresentar-se perante os tribunais, os juízes e os árbitros para defender seus
interesses ou pontos de vista; Na prática cresceu a atividade dos redatores de peças “judiciais”; O advogado (um encarregado de negócios alheios) não
existia; só a partir do séc. XIII, com o direito canônico, teremos algo semelhante com o advogado de nossos dias;
Nos tribunais (como no júri) a resposta era sempre sim ou não, culpado ou inocente;
Em 403 a.C. criou-se a obrigatoriedade do recurso aos árbitros em matéria “civil” e “comercial” sempre que envolvesse mais de 10 dracmas (moeda);
Havia árbitros públicos e privados; Nos tribunais populares, as provas poderiam fazer-se por escrito; nos arbitrais, eram informais; Os juízes poderiam
testemunhar sobre os próprios fatos; sua decisão dependia de sua consciência – não precisava confirmar-se às provas trazidas pelas partes;Os
depoimentos dos escravos deveriam ser precedidos de tortura, para evitar a mentira, a proteção ou a vingança;
Aristóteles dividia as provas em :
Naturais – a existência da lei; testemunhas, contratos, juramentos;
Artificiais – fornecidas por nossa invenção e descoberta, provenientes do nosso raciocínio (indícios e presunções);
Distinguia-se o próprio (privado) do público;
Também diferenciava a associação voluntária (contratos) da associação involuntária (delito) que também gerava responsabilidade;
Aristóteles distinguia com clareza regras de justiça corretiva (comutativa) e os deveres para com a pólis e para com todos (regras de justiça distributiva);
Os crimes públicos eram denunciáveis por qualquer um, já que inexistia órgão público de acusação;
Partia-se do princípio de que a democracia dependia de que todos e qualquer um se sentissem atingidos por ações delituosas de qualquer cidadão e
tomassem o interesse de denunciar o caso ao tribunal (o ideal era de que todo cidadão se sentisse indignado com qualquer ilícito, mesmo sem ser a
vítima) – nada de promotoria de acusação;
A denúncia era uma petição, o início de um processo;
Para desestimular a falsa denúncia, o denunciante que não obtivesse pelo menos 1/5 dos votos do tribunal, sujeitava-se a uma multa;
Os denunciantes tinham parte nas multas e penas aplicadas aos culpados;
Surgiram os sicofantas, que denunciavam falsamente alguém como meio de obtenção de vantagem ilícita – caso descoberto, o crime implicava pena de
infâmia e perda de direitos políticos (dez anos);
As penas eram desproporcionais aos crimes, para os nossos padrões – o objetivo era evitar a impunidade; as penas eram : castigos, multas, feridas,
mutilações, exílio (ostracismo) e morte; O ostracismo era para livrar-se dos indesejados pela população;
Isonomia: igualdade de todos perante a lei; Isegoria: igualdade de direito ao acesso à palavra na assembleia; Isocracia: igualdade de participação no
poder.
 O Areópago era um tribunal de ex-arcontes, estrutura política aristocrática (cujos membros eram sorteados entre quinhentos candidatos
oriundos das duas primeiras classes: os pentacosiomedimnos e os cavaleiros), que paulatinamente foi perdendo suas competências, já que
inicialmente julgava, executava e legislava sobre tudo, restringindo-se apenas aos casos de homicídio, lesões corporais dolosas,
envenenamento e incêndio doloso.
 Os arcontes, que integravam as magistraturas político-administrativas, sorteavam anualmente seis mil jurados entre cidadãos com mais de
trinta anos (o que significaria, nos dias de hoje, ao menos no Brasil, fazendo-se um paralelo, à lista anual dos jurados), os quais passavam a ter
o nome de ἡιηαζηαηο(eliastas). Em seguida, mil ficavam como suplentes e cinco mil eram escolhidos e divididos em seções de A a K,
representativas de cada tribo, após passarem por um exame pessoal e prestarem juramento. Cada seção, composta por quinhentos membros
cada uma (o que hoje poderia ser comparado aos vinte e um jurados que compõem a seção de julgamento), e chamadas então de δηθαζηήξηα,
fornecia também por sorteio no mínimo duzentos e um cidadãos que comporiam os tribunais ou júris, para enfim realizar o julgamento (o que,
por fim hoje, seriam os sete jurados ou o conselho de sentença)
 Competia ao λνκνζήηεο(legislador)a criação das leis, e, realizando, como outros tantos, uma forma de experiência jurídica pessoal. Sua
atividade, quando sustentada numa forma de cuidado de si como norma de competência tinha por maior objetivo, segundo Marcel Dettienne,
“transformar a vida pública, impondo novas práticas”, logo, auxiliar através de seus próprios hábitos e costumes a vida dos demais cidadãos. O
legislador tinha um papel fundamental através de seu ofício normativo: prescrever a virtude recriminando os vícios.
 Queriam virtude, responsabilidade, mas também sensibilidade. Interessante é que o὇δεόλ(Odeon), lugar onde geralmente ocorriam os
julgamentos logo após os juramentos, tinha uma estrutura feita inicialmente para peças musicais, o que muito demonstra o cuidado que tinham
os gregos com a realização da justiça. Acreditava-se que a sua consecução deveria ter imensa proximidade com a sensibilidade proporcionada
pela sonoridade da música. Desejavam que os jurados fossem sensíveis e harmônicos em suas decisões, tal como as „partituras‟ tocadas nas
cítaras, para que a justiça fosse o reflexo de seus modos de condução de vida. Essa relação é tão profunda, como adiante se investigará, que a
própria παηδεία(educação)dos gregos, a educação, era inicialmente voltada à ginástica e à música, e, logo em seguida, ao cuidado normativo.
 Os logógrafos escreviam para seus clientes um discurso que este último deveria recitar como se fosse sua a autoria. Eles suprimiam sua
própria personalidade e escreviam um discurso que parecesse o mais natural possível para o litigante cliente e desse a impressão de ser
extemporâneo. Além disso, o logógrafo não era um mero retórico. Devia ter considerável familiaridade com as leis e o processo. P. 68
 RETÓRICA: No sentido grego original, significava orador e se referia à arte de dizer, da eloqüência, e tinha como objetivo original
persuadir com a força dos argumentos e com a conveniência da expressão.
IMPORTANTE: Os g regos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar (criação das leis) e administrar a justiça pela
resolução de conflitos (direito processual). Fontes: http://bloghistoria6ano.blogspot.com/2013/07/o-direito-na-grecia-antiga.html
Curiosidade: Em Esparta nasceu a ideia dos três poderes constitucionais: a)O erofato (supremo tribunal); b)O conselho de anciãos (senado); c)a Apela
(assembelia dos cidadãos). Fontes: http://historiadodireitofmp.blogspot.com/2015/10/o-direito-na-grecia-antiga.html
Direito na sociedade Espartana:
 O homem espartano ingressava no treinamento das forças armadas desde os sete anos.
 As leis da cidade autorizavam o abandono paterno às crianças portadoras de deficiência. Eram comum lançar bebês no penhasco.
 Tinha a APELLA – uma assembleia do Povo, que no caso eram compostos pelo povo Aristocrata.
 Os dois monarcas tinham mais força na época das guerras, ou seja como chefes militares, do que como políticos. Ex: filme 300. O
 Havia um Conselho de Anciões - Eforato, este tinha o direito de dissolver a assembleia e retirar votações com resultados desfavoráveis. Os
éforos em grego antigo: Ἔφοπορ (ἐπί epi, "sobre" e ὁπάω horao, "ver", ou seja "aquele que prevê") eram líderes da antiga Esparta que
compartilhavam do poder com os reis de Esparta. Cinco éforos eram eleitos anualmente, eles "juravam em nome da cidade", enquanto os reis
juravam por si mesmos.
 Não havia uma constituição em Esparta – havia pessoas colhidas ao acaso julgando em última instância os maiores casos. Remetem a Licurgo
o criador ou organizador de algumas das leis mais fortes de Esparta, mas não era um código. Tal confecção vinha inspirada no famoso oráculo
de Delfos, ou seja , as leis espartanas tinham grande influencia religiosas.
O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL NA GRÉCIA ANTIGA:
A Grécia antiga compunha-se de verdadeiras cidades-estados, independentes umas das outras e soberanas dentro dos próprios territórios. Em suas
relações mútuas, regiam-se por acordos semelhantes aos tratados dos tempos modernos. Como leciona ALEXANDRE CORRÊA, essa era a fase pré-
histórica do Direito das Gentes [06].
As cidades gregas celebravam entre si convênios de ajuda judicial em que determinavam quais juízes seriam competentes para litígios que viessem a
ocorrer entre pessoas das diferentes cidades, que continham, excepcionalmente, normas assinalando o direito que seria aplicável. Entre os gregos, esses
acordos foram designados sob o título geral de "synthékai", "homologuíai" ou "syntáxeis" e entre os romanos chamavam-se "pactiones". Os pactos
podiam regular costumes e institutos análogos entre as cidades-estados signatárias, relações entre uma colônia e uma metrópole, guerras civis e
proclamações de anistias, alianças pacíficas e relações de comércio, tréguas durante a celebração de festas nacionais, juízos arbitrais, etc. [07].
Os gregos atribuíam grande importância aos usos e costumes imemoriais e ao direito natural. O direito internacional dos pequenos Estados gregos
conhecia uma série de instituições. Um exemplo famoso que demonstra o grau atingido pela prática internacional entre os gregos é a Paz de Nícias, que
pôs fiz por 10 anos à Guerra entre Esparta e Atenas.
Dúvidas – evangelistaalm@yahoo.com.br
Vídeo complementar: https://www.youtube.com/watch?v=Xf8_wfHJekg

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Direito na grécia antig aabril2020ok n1

  • 1. ROTEIRO AULA 6 E 7 DE ABRIL - DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA – PROFESSORA ANA PAULA – FILOSOFIA E HISTÓRIA DO DIREITO LINK AULA AO VIVO – DAS 19-15 ÀS 21-15. ACESSO VIA CELULAR: wef-dnyg-jww - ESSO VIA LINK MEET: https://meet.google.com/wef- dnyg-jww Grécia Antiga: https://www.infoescola.com/historia/grecia-antiga/ 22 filmes sobre a Grécia antiga: https://neinordin.com.br/22-filmes-sobre-a-grecia-antiga/ PONTOS IMPORTANTES: ASPECTOS GEOGRÁFICOS – terras ao redor do mediterrâneo e em lugares montanhosos – várias cidades estados: Quando falamos em Grécia Antiga não estamos nos referindo a um país unificado. Na verdade eram um conjunto de cidades que compartilhavam a língua, costumes e algumas leis. No entanto, muitas delas eram até inimigas entre si como foi o caso de Atenas e Esparta. Cada polis tinha sua própria organização social. Algumas, como Atenas, admitiam a escravidão, por dívida ou guerras. Por sua vez, Esparta, tinha poucos escravos, mas possuíam os servos estatais, que pertencia ao governo espartano. Ambas cidades tinham uma oligarquia que os governava que também eram os proprietários das terras cultiváveis. Também em Atenas verificamos a figura dos estrangeiros chamados metecos. Só era cidadão quem nascia na cidade e por isso, os estrangeiros não podiam participar das decisões políticas da polis. CONTRIBUIÇÃO DA GRÉCIA PARA O DIREITO Costuma-se dizer que da Grécia veio pouca coisa na tradição jurídica e que deve-se mais a Roma nesta área – é uma meia verdade; A tripartição dos poderes, teorizada por Montesquieu em O espírito das leis, teve sua gênese no pensamento aristotélico e, de forma incipiente, também era aplicada na antiguidade. Diversos princípios do estado moderno, tais como: a democracia, a igualdade e a liberdade foram desenvolvidos de forma acurada pelos gregos. Os gregos não contavam com um direito unitário – como ocorria no Império Romano –, cada pólis – a cidade-estado – era autônoma juridicamente. A economia grega se baseava em produtos artesanais, a agricultura e o comércio. Os gregos faziam produtos em coro, metal e tecidos. Estes davam muito trabalho, pois todas as etapas de produção - desde a fiação até o tingimento - eram demoradas. Os cultivos estavam dedicados às vinhas, oliveiras e trigo. A isto somavam-se à criação de animais de pequeno porte. O comércio estava presente e afetava toda sociedade grega. Para realizar as trocas comercais se usava a moeda "dracma". A cultura grega está intimamente ligada à religião. A literatura, a música e o teatro contavam os feitos dos heróis e de sua relação com os deuses que viviam no Olimpo. As peças teatrais eram muito populares e todas as cidades tinham seu palco onde eram encenadas as tragédias e comédias. A música era importante para alegrar banquetes civis e acompanhar atos religiosos. Os principais instrumentos eram a flauta, tambores e harpas. Esta última era utilizada para ajudar os poetas a recitarem suas obras. Igualmente, os esportes faziam parte do cotidiano grego. Por isso, para celebrar a aliança entre as diferentes polis, organizavam-se competições nos tempos de paz INTERESSANTE: Em algumas regiões surgiram o genos – comunidade formada por numerosas famílias, descendentes de um mesmo ancestral. Nessas comunidades, os bens eram comuns a todos, o trabalho era coletivo, criavam gado e cultivavam a terra. Tudo era dividido entre eles, que dependiam das ordens do chefe comunitário, chamado Pater, que exercia funções religiosas, administrativas e jurídicas. Com o aumento da população e o desequilíbrio entre a população e o consumo, os genos começaram a desagregar. Muitos começaram a deixar o genos e procurar melhores condições de sobrevivência, iniciando o movimento colonizador por boa parte do Mediterrâneo. Esse movimento que marca a desintegração do sistema gentílico é chamado de 2ª diáspora grega. Esse processo resultou na fundação de diversas colônias, entre elas:  Bizâncio, mais tarde Constantinopla, e atual Istambul;  Marselha e Nice, hoje na França;  Nápoles, Tarento, Síbaris, Crotona e Siracusa, conhecidas em conjunto como Magna Grécia, no sul da atual Itália e na Sicília. Os historiadores costumam dividir a história grega em três períodos: – O Arcaico (séc XII a VII a.C.)
  • 2. O período pré-homérico foi marcado pela invasão dos povos indo-europeus e pela formação da civilização micênica. Apesar de ainda não existir a formação de um Estado organizado, as famílias mais poderosas das tribos já haviam formado uma realeza dominante, a qual se denomina sistema palaciano. Até este período, o direito era baseado nos valores religiosos, entretanto, o rei tinha legitimidade para criar multas e castigos. Este sistema oligárquico foi interrompido com as invasões dóricas no século XII. O fim do sistema palaciano tirou o poder da elite e fortaleceu as famílias aldeãs. Riqueza versus miséria social/Navegações marítimas/ escravidão por dívidas/formação de uma classe média. Leia mais sobre em: https://jus.com.br/artigos/53321/um-estudo-sobre-a-obra-historia-da-cultura-juridica-o-direito-na-grecia. – O Clássico ( séc VI, V e IV a.C.) – FOCO DESTA AULA o período Clássico foi palco de diversas reformas administrativas – quais sejam: criação do Conselho dos Quinhentos e implementação da Assembleia do Povo. Este foi um momento de grande epifania popular, uma vez que, após um longo período de oligarquias tirânicas, os gregos puderam experimentar a democracia. – Helênico vai desde a morte de Alexandre (323 a.C.) até a Instituição do Império Romano (30 a.C.) Todas as mudanças históricas desde o período helenístico, iniciada sob o poder de Alexandre até o domínio da Grécia pelos romanos, sofreram transformações, sobretudo o desaparecimento das cidades-estados, e isso interferiu imensamente no direito grego. EVOLUÇÃO JURÍDICA: O livro A Política de Aristóteles cuidou de esboçar um quadro significativo com comentários sobre algumas das Constituições vigentes nas principais cidades-estado gregas.  No período Arcaico havia um direito essencialmente consuetudinário, ritualístico, fundado no culto aos antepassados e desenvolvido no seio da própria família. Os gregos desenvolveram também a consciência da existência de uma lei eterna, imutável, a reger o homem indistintamente, ou seja, uma ideia embrionária do que chamamos de direito natural.  Inúmeras CIDADES-ESTADOS eram regidas por um ordenamento jurídico próprio, ou seja, tinham ampla SOBERANIA. Ex: o direito costumeiro da belicosa Esparta era muito diferente da sofisticação das leis escritas de Atenas, cidade-estado de efervescência cultural ímpar.  Literatura, música e teatro norteavam também os aspectos jurídicos: ex; as leis de Sólon, do período Clássico, eram ensinadas como poemas, de modo que o ateniense bem educado terminava por conhecer sua tradição político-jurídica comum. A literatura jurídica era fonte de instrução e prazer (busca da eudaimonia, da ética e do bem viver). As leis deviam fazer parte da educação do cidadão. As discussões sobre a justiça são discussões sobre a justiça na cidade, entre os cidadãos e iguais.  As técnicas jurídicas do período Clássico eram próprias do logógrafo, o redator de discursos forenses: pedido, defesas, etc.  Havia um sofisticadíssimo modelo de organização judiciária de Atenas, onde já havia tribunais com competências jurisdicionais complementes distintas – o Areópago, tinha fortes atribuições no período ARCAICO, depois foi perdendo sua força. Tinha caráter aristocrático, porque era formado por antigos arcontes, que sempre eram escolhidos entre os cidadãos das duas classes mais altas, e porque as funções de seus membros, os areopagitas (areopagítes) eram vitalícias. Depois em 462 a.C. sofreu uma reforma dos democratas, agora só com pequenas funções judiciárias , nada de questões políticas eram mais tratadas ali. Assim por várias décadas ele só julgava casos de homicídios com premeditação, tipo incêncios e envenenamento. Até o século I da Era Cristã tem-se notícia que o apóstolo Paulo fora intimado a prestar esclarecimentos a autoridade local sobre a nova religião que pregava diante deste tribunal. Cabe lembrar que o evangelista Lucas tinha nacionalidade grega e fora convertido por Paulo. Influencia da cultura grega, especialmente da filosofia grega no cristianismo, principalmente na Idade Média, com as concepções de bem agir e bem viver de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.  A mais democrática corte de Atenas, foi aquela conhecida por Heliaia ou Tribunal dos Heliastas – um júri popular composto de até 6 mil cidadãos, escolhidos por sorte, entre os que tivessem mais de 30 anos, capaz inclusive de se por à disposição da cidade para exercer importantes funções. Também havia funcionado até metade do século IV a.C um Tribunal específico para apreciar as causas envolvendo estrangeiros – o Xenicon Dikasterion – e também uma espécie de tribunal marítimo – o Nautodikai. Reflexão metódica sobre a Liberdade, a Política e a Ética; Pergunta-se : “Quem faz, por que faz, como faz as leis? Como se mudam as leis?”; A Filosofia Grega (Sofismo, Sócrates, Platão e Aristóteles) submeteu à crítica o senso comum; Os gregos descartam a ideia de que as leis são reveladas pelos deuses exclusivamente, ou são apenas tradições herdadas – obrigando-os a refletir sobre a natureza da lei e da justiça : a) Desloca o centro da vida da família para a cidade; b) A solidariedade cívica exige regras universais; c) Da solidariedade cívica à solidariedade cosmopolita;d) Aristóteles, falando de cidade e de justiça, dirá que seu objetivo é criar a amizade entre os homens (os cidadãos) : mostra que não são apenas as famílias o fundamento da vida social; é preciso criar uma amizade cívica, um espírito aberto aos outros de fora das famílias; e) Tudo isso é o fundamento de uma ordem jurídica legítima e compreensível; IMPORTANTE: Para os gregos, a promulgação da lei e sua revogação nada têm de divino : são assuntos humanos – o que não significa que a sociedade grega não fosse religiosa; Há uma laicização do direito; Abre-se uma fenda entre o direito “dos deuses” e o direito “dos homens”; Os gregos desenvolveram as formas consensuais de trocas – é grega a doutrina de que os contratos são consensuais; A escritura das leis na Grécia resulta de processos revolucionários (transformada a composição dos grupos de poder mudam-se as leis); As leis e constituições de Drácon (621 a.C.) em Atenas, põem fim à solidariedade familiar e obrigam ao recurso aos tribunais nas disputas entre clãs; o grande objetivo é abolir a justiça familiar, fonte de sangrentos conflitos – à cidade compete decidir e manter a paz; a tônica da legislação de Drácon consistia na aplicação da pena de morte para a maioria dos delitos, o que lhe valeu a reputação de “sanguinário.” As leis de Sólon (594 a.C.) suprimem a propriedade dos clã e suprimem a escravidão por dívidas – as terras hipotecadas seriam restituídas; as formas de punições mais usuais eram as multas, o desterro, o confisco e a prisão. Havia também alguns casos de crucificação em plena Atenas. O adultério era considerado crime em Atenas, mas só por parte da mulher que o cometia. Havia na cidade clara distinção entre homicídio doloso e homicídio culposo. Tinha também em Atenas uma interessante lei restringindo direitos civis a todos aqueles que se prostituissem, especialmente homens, e apesar dos avanços da democracia, ainda os privilégios sucessórios eram dados aos herdeiros do sexo masculino, e as filhas só poderiam herdar, na ausência de irmãos legítimos.
  • 3. Na estrutura familiar as reformas limitam o poder paterno : o filho maior torna-se autônomo; as mulheres continuam sob a tutela de seus pais e maridos, mas com grande liberdade (até frequentando escolas); Os thetes (os mais pobres dos homens livres) assumem assento e voz na assembléia legislativa; Para limitar o poder do Areópago, onde predominava a oligarquia mais tradicional, Sólon cria o Tribunal dos Heliastas e respectivos dicastérios (departamentos administrativos), o Conselho dos 500 (que também decidia em grupos menores); Ao final do século, as reformas de Clístenes (cerca de 508-502 a.C.) ampliam o princípio representativo, fazem a divisão territorial em distritos (Demo), dividem Atenas (comerciantes), a Costa (estivadores) e as planícies Áticas (proprietários rurais); Nas Relações de Família : Conhecia-se o divórcio recíproco, com iguais direitos para homens e mulheres; Conhecia-se também o abandono de crianças recém-nascidas – a prática era legal; As roupas tendiam a ser uniformes para todas as classes, percebendo-se a diferença entre mais rico e mais pobre, mas não entre o senhor e livre; O roubo de roupas no Ginásio era crime especificamente previsto; Não existia uma classe de juristas; Não existia um treinamento jurídico, escolas de juristas, ensino do direito como técnica especial; Existiam as escolas de retórica, dialética e filosofia, ali se aprendendo a argumentação dialética que vai ter um uso forense ou semiforense; Havia o costume de aprender de cor alguns textos jurídicos; as leis de Sólon eram ensinadas como poemas, fazendo com que todo ateniense bem educado terminava por conhecer sua tradição político-jurídica comum; As técnicas propriamente jurídicas eram próprias do logógrafo o redator de discursos forenses : pedidos, defesas, etc. 1 - O direito devia ser aprendido vivenciando-o; 2 - As leis deveriam fazer parte da educação do cidadão; 3 - As discussões sobre justiça são discussões sobre a justiça na cidade, entre cidadãos e iguais – as leis menores não importavam para a discussão pública;4 - Os discursos eram essencialmente persuasivos, porque os julgadores eram leigos; 5 - Em Atenas, no período clássico, não existindo juristas profissionais, a argumentação dita forense voltava-se para leigos, como num tribunal de júri; 6 - As diferentes classes sociais (latifundiários, hoplitas, artesãos, agricultores, homens livres) favoreciam a democracia;7 - Muitas reformas políticas são resultado dessas lutas sociais desses diferentes setores da sociedade - Aristóteles considerava um traço constitutivo da democracia ateniense a proibição da escravidão por dívidas; AS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS O julgamento é feito por grandes tribunais de dezenas ou centenas de membros; Os cidadãos, repartidos em distritos territoriais (Demo), elegiam o Areópago (grande conselho de supervisão), que julgava os acusados de subverter a Constituição; Os casos menos importantes eram julgados por um juiz singular ou magistrado; A confusão de leis, a ausência de juristas, e os julgamentos com grandes grupos, faziam com que se usasse os tribunais para fins políticos; Nos tribunais era preciso provar o direito ( a lei, o costume), além dos fatos; Não havia a execução judicial o queixoso recebia o julgamento e se encarregava de executá-lo, em princípio, ou passava a uma fase de ação penal – nada de polícia judiciária como hoje conhecemos; Sobre os discursos nos tribunais: Considerava-se indigno receber para a defesa; Julgava-se que quem precisava pagar não tinha uma boa causa; Na prática, os logógrafos tornaram-se comuns; Qualquer cidadão podia apresentar-se perante os tribunais, os juízes e os árbitros para defender seus interesses ou pontos de vista; Na prática cresceu a atividade dos redatores de peças “judiciais”; O advogado (um encarregado de negócios alheios) não existia; só a partir do séc. XIII, com o direito canônico, teremos algo semelhante com o advogado de nossos dias; Nos tribunais (como no júri) a resposta era sempre sim ou não, culpado ou inocente; Em 403 a.C. criou-se a obrigatoriedade do recurso aos árbitros em matéria “civil” e “comercial” sempre que envolvesse mais de 10 dracmas (moeda); Havia árbitros públicos e privados; Nos tribunais populares, as provas poderiam fazer-se por escrito; nos arbitrais, eram informais; Os juízes poderiam testemunhar sobre os próprios fatos; sua decisão dependia de sua consciência – não precisava confirmar-se às provas trazidas pelas partes;Os depoimentos dos escravos deveriam ser precedidos de tortura, para evitar a mentira, a proteção ou a vingança; Aristóteles dividia as provas em : Naturais – a existência da lei; testemunhas, contratos, juramentos; Artificiais – fornecidas por nossa invenção e descoberta, provenientes do nosso raciocínio (indícios e presunções); Distinguia-se o próprio (privado) do público; Também diferenciava a associação voluntária (contratos) da associação involuntária (delito) que também gerava responsabilidade; Aristóteles distinguia com clareza regras de justiça corretiva (comutativa) e os deveres para com a pólis e para com todos (regras de justiça distributiva); Os crimes públicos eram denunciáveis por qualquer um, já que inexistia órgão público de acusação; Partia-se do princípio de que a democracia dependia de que todos e qualquer um se sentissem atingidos por ações delituosas de qualquer cidadão e tomassem o interesse de denunciar o caso ao tribunal (o ideal era de que todo cidadão se sentisse indignado com qualquer ilícito, mesmo sem ser a vítima) – nada de promotoria de acusação; A denúncia era uma petição, o início de um processo; Para desestimular a falsa denúncia, o denunciante que não obtivesse pelo menos 1/5 dos votos do tribunal, sujeitava-se a uma multa; Os denunciantes tinham parte nas multas e penas aplicadas aos culpados; Surgiram os sicofantas, que denunciavam falsamente alguém como meio de obtenção de vantagem ilícita – caso descoberto, o crime implicava pena de infâmia e perda de direitos políticos (dez anos); As penas eram desproporcionais aos crimes, para os nossos padrões – o objetivo era evitar a impunidade; as penas eram : castigos, multas, feridas, mutilações, exílio (ostracismo) e morte; O ostracismo era para livrar-se dos indesejados pela população; Isonomia: igualdade de todos perante a lei; Isegoria: igualdade de direito ao acesso à palavra na assembleia; Isocracia: igualdade de participação no poder.  O Areópago era um tribunal de ex-arcontes, estrutura política aristocrática (cujos membros eram sorteados entre quinhentos candidatos oriundos das duas primeiras classes: os pentacosiomedimnos e os cavaleiros), que paulatinamente foi perdendo suas competências, já que inicialmente julgava, executava e legislava sobre tudo, restringindo-se apenas aos casos de homicídio, lesões corporais dolosas, envenenamento e incêndio doloso.  Os arcontes, que integravam as magistraturas político-administrativas, sorteavam anualmente seis mil jurados entre cidadãos com mais de trinta anos (o que significaria, nos dias de hoje, ao menos no Brasil, fazendo-se um paralelo, à lista anual dos jurados), os quais passavam a ter o nome de ἡιηαζηαηο(eliastas). Em seguida, mil ficavam como suplentes e cinco mil eram escolhidos e divididos em seções de A a K,
  • 4. representativas de cada tribo, após passarem por um exame pessoal e prestarem juramento. Cada seção, composta por quinhentos membros cada uma (o que hoje poderia ser comparado aos vinte e um jurados que compõem a seção de julgamento), e chamadas então de δηθαζηήξηα, fornecia também por sorteio no mínimo duzentos e um cidadãos que comporiam os tribunais ou júris, para enfim realizar o julgamento (o que, por fim hoje, seriam os sete jurados ou o conselho de sentença)  Competia ao λνκνζήηεο(legislador)a criação das leis, e, realizando, como outros tantos, uma forma de experiência jurídica pessoal. Sua atividade, quando sustentada numa forma de cuidado de si como norma de competência tinha por maior objetivo, segundo Marcel Dettienne, “transformar a vida pública, impondo novas práticas”, logo, auxiliar através de seus próprios hábitos e costumes a vida dos demais cidadãos. O legislador tinha um papel fundamental através de seu ofício normativo: prescrever a virtude recriminando os vícios.  Queriam virtude, responsabilidade, mas também sensibilidade. Interessante é que o὇δεόλ(Odeon), lugar onde geralmente ocorriam os julgamentos logo após os juramentos, tinha uma estrutura feita inicialmente para peças musicais, o que muito demonstra o cuidado que tinham os gregos com a realização da justiça. Acreditava-se que a sua consecução deveria ter imensa proximidade com a sensibilidade proporcionada pela sonoridade da música. Desejavam que os jurados fossem sensíveis e harmônicos em suas decisões, tal como as „partituras‟ tocadas nas cítaras, para que a justiça fosse o reflexo de seus modos de condução de vida. Essa relação é tão profunda, como adiante se investigará, que a própria παηδεία(educação)dos gregos, a educação, era inicialmente voltada à ginástica e à música, e, logo em seguida, ao cuidado normativo.  Os logógrafos escreviam para seus clientes um discurso que este último deveria recitar como se fosse sua a autoria. Eles suprimiam sua própria personalidade e escreviam um discurso que parecesse o mais natural possível para o litigante cliente e desse a impressão de ser extemporâneo. Além disso, o logógrafo não era um mero retórico. Devia ter considerável familiaridade com as leis e o processo. P. 68  RETÓRICA: No sentido grego original, significava orador e se referia à arte de dizer, da eloqüência, e tinha como objetivo original persuadir com a força dos argumentos e com a conveniência da expressão. IMPORTANTE: Os g regos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar (criação das leis) e administrar a justiça pela resolução de conflitos (direito processual). Fontes: http://bloghistoria6ano.blogspot.com/2013/07/o-direito-na-grecia-antiga.html Curiosidade: Em Esparta nasceu a ideia dos três poderes constitucionais: a)O erofato (supremo tribunal); b)O conselho de anciãos (senado); c)a Apela (assembelia dos cidadãos). Fontes: http://historiadodireitofmp.blogspot.com/2015/10/o-direito-na-grecia-antiga.html Direito na sociedade Espartana:  O homem espartano ingressava no treinamento das forças armadas desde os sete anos.  As leis da cidade autorizavam o abandono paterno às crianças portadoras de deficiência. Eram comum lançar bebês no penhasco.  Tinha a APELLA – uma assembleia do Povo, que no caso eram compostos pelo povo Aristocrata.  Os dois monarcas tinham mais força na época das guerras, ou seja como chefes militares, do que como políticos. Ex: filme 300. O  Havia um Conselho de Anciões - Eforato, este tinha o direito de dissolver a assembleia e retirar votações com resultados desfavoráveis. Os éforos em grego antigo: Ἔφοπορ (ἐπί epi, "sobre" e ὁπάω horao, "ver", ou seja "aquele que prevê") eram líderes da antiga Esparta que compartilhavam do poder com os reis de Esparta. Cinco éforos eram eleitos anualmente, eles "juravam em nome da cidade", enquanto os reis juravam por si mesmos.  Não havia uma constituição em Esparta – havia pessoas colhidas ao acaso julgando em última instância os maiores casos. Remetem a Licurgo o criador ou organizador de algumas das leis mais fortes de Esparta, mas não era um código. Tal confecção vinha inspirada no famoso oráculo de Delfos, ou seja , as leis espartanas tinham grande influencia religiosas. O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL NA GRÉCIA ANTIGA: A Grécia antiga compunha-se de verdadeiras cidades-estados, independentes umas das outras e soberanas dentro dos próprios territórios. Em suas relações mútuas, regiam-se por acordos semelhantes aos tratados dos tempos modernos. Como leciona ALEXANDRE CORRÊA, essa era a fase pré- histórica do Direito das Gentes [06]. As cidades gregas celebravam entre si convênios de ajuda judicial em que determinavam quais juízes seriam competentes para litígios que viessem a ocorrer entre pessoas das diferentes cidades, que continham, excepcionalmente, normas assinalando o direito que seria aplicável. Entre os gregos, esses acordos foram designados sob o título geral de "synthékai", "homologuíai" ou "syntáxeis" e entre os romanos chamavam-se "pactiones". Os pactos podiam regular costumes e institutos análogos entre as cidades-estados signatárias, relações entre uma colônia e uma metrópole, guerras civis e proclamações de anistias, alianças pacíficas e relações de comércio, tréguas durante a celebração de festas nacionais, juízos arbitrais, etc. [07]. Os gregos atribuíam grande importância aos usos e costumes imemoriais e ao direito natural. O direito internacional dos pequenos Estados gregos conhecia uma série de instituições. Um exemplo famoso que demonstra o grau atingido pela prática internacional entre os gregos é a Paz de Nícias, que pôs fiz por 10 anos à Guerra entre Esparta e Atenas. Dúvidas – evangelistaalm@yahoo.com.br Vídeo complementar: https://www.youtube.com/watch?v=Xf8_wfHJekg