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ROTEIRO COMPLEMENTAR 1 E 2 DE JUNHO - AULA HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL IMPÉRIO E REPÚBLICA
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 VINDA DA CORTE PARA O BRASIL – 1808
 A condição colonial a elevação de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815) –ações de D. João VI ao residir no
Brasil.  Revolta do Porto (1820) – impulsionada pelas ideias ilustradas e liberais submeteu o retorno de D. João VI a Portugal
e proporcionou a lapidação da 1ª Constituição Portuguesa (1822), porém consolidada em uma monarquia constitucional.
 1822 - A Independência do Brasil, em grande parte, foi um acontecimento influenciado pelos desdobramentos da Revolução
Liberal do Porto, ocorrida em 1820. Essa Revolução exigiu o retorno de D. João VI, que desde 1808 estava em solo
brasileiro, para Portugal, bem como a convocação das cortes gerais para uma Assembleia Constituinte. D. Pedro, filho de D.
João, ficou no Brasil. Da sua permanência, nasceu uma articulação política para que ele fosse sagrado imperador, como de
fato ocorreu em 7 de setembro de 1822
 A Constituição de 1824 previa o exercício do sufrágio (voto) àqueles que tivessem renda e posses. Em razão dessa
característica, ela chegou a receber o apelido de ―Constituição da Mandioca‖
 OS CURSOS JURÍDICOS  Foram criados através da Lei de 11 de agosto de 1827, com o objetivo de substituir a geração de
juízes formados em Coimbra.  Os primeiros cursos foram implementado em: Olinda ( e em São Paulo no ano de 1828.  Para
ingressar na Faculdade de Direito era requisitado ter no mínimo 15 anos e ter sido submetido aos exames de francês, latim,
retórica, filosofia e geometria
 O CÓDIGO CRIMINAL DE 1830  Promulgado em 16 de dezembro de 1830, revogou o Livro V das Ordenações Filipinas (
Direito Penal e Processo Penal que previa a pena de morte, tortura como meio para obter confissão, mutilações, marca de
fogo, açoites, degredo , entre outros.)  Foi o primeiro Código Penal da América Latina e vigorou até 1890, quando entrou em
vigor o Código Republicano.
O Código Criminal possuía quatro partes – dos crimes e das penas; dos crimes públicos, dos crimes particulares e dos crimes policiais
– sendo composta cada uma por títulos, capítulos e seções. O documento determinava que nenhum crime fosse punido com penas
que não estivessem estabelecidas nas leis conforme a gradação de máximo, médio e mínimo, em razão das possíveis atenuantes ou
agravantes (Código Criminal, art. 33). Foram definidos como criminosos (autores) aqueles que cometiam, constrangiam ou mandavam
alguém cometer crimes. Não haveria crime ou delito, palavras sinônimas neste código, sem uma lei anterior que o qualificasse
(Código Criminal, art. 1º). Os menores de quatorze anos foram isentos de responsabilidade penal (Código Criminal, art. 10), mas se
ficasse provado que haviam cometido crime ou delito, agindo com discernimento, seriam encerrados nas casas de correção, sendo
que o período de reclusão não poderia ser estendido após o réu completar dezessete anos (Código Criminal, art. 13).
A legislação criminal adotada no Império significou uma ruptura em relação às penalidades supliciantes da codificação portuguesa
(esquartejamento, amputação, açoites etc.), por privilegiar a aplicação da pena de privação da liberdade (o encarceramento)
praticamente inexistente no livro V, mas que foi aplicada predominantemente no Código de 1830 (MORAES, 1923, p. 15), (SALLA,
2006, p. 46) Leia mais em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/281-codigo-criminal
 O período Regencial foi marcado por muita agitação política, de muita turbulência e revoltas (1831-1840)
Entre as maiores revoltas da regência podemos destacar a Cabanagem (PA), a Balaiada (MA), a Revolta dos Malês e a Sabinada
(BA), e a Guerra dos Farrapos (RS/SC). Na maioria dos casos, todos estes eventos denunciavam a insatisfação geral para com o
desmando e a miséria que tomavam a nação. Vale destacar entre esses eventos a participação exclusiva dos escravos na Revolta
dos Malês e o papel das elites locais na organização da Guerra dos Farrapos.
A forte instabilidade do período regencial acabou instigando o desenvolvimento de dois outros importantes eventos. O primeiro deles
foi a aprovação da Lei Interpretativa do Ato Adicional, de maio de 1840, que retirava a autonomia concedida às províncias. Dois
meses depois, os exaltados conseguiram se aproveitar dos vários conflitos para que o Golpe da Maioridade antecedesse a chegada
de Dom Pedro II ao poder, colocando um fim à Regência
A Confederação do Equador foi uma das mais significativas revoltas do Primeiro Reinado. Um dos pontos básicos dessa revolta
estava no fato de D. Pedro I ter dissolvido a Assembleia Constituinte de 1823 e outorgado uma Constituição no ano seguinte, na qual
estava previsto o uso do Poder Moderador, o que representava um retrocesso para os envolvidos na revolta.
A Noite das Garrafadas caracterizou-se pelo conflito entre portugueses residentes no Rio de Janeiro, partidários do imperador, e
brasileiros, insatisfeitos com a administração do monarca nos idos de 1831. Esse acontecimento prenunciou a renúncia de D. Pedro I,
que abdicou do trono em 7 de abril de 1831.
O caso financeiro durante o Primeiro Reinado era grave. As reservas de ouro depositadas por D. João VI, quando este ainda estava
no Brasil, no período de 1808 a 1821, foram por ele retiradas quando voltou para Portugal. Dom Pedro I, já imperador, teve que tomar
medidas para compensar o deficit. Uma dessas medidas consistiu em imprimir papel-moeda (sem a correspondência real com o
tesouro em reserva), o que fez com que a moeda brasileira se desvalorizasse e o banco do Brasil quebrasse em 1829. Esse fato
contribuiu para a impopularidade do Imperador, que abdicou do trono dois anos depois.
O Segundo Reinado pode ser dividido em três momentos:
1º ) de 1840 a 1850 –período da consolidação, marcado pela criação de leis voltadas para a ordem, até então ameaçada pelos
movimentos populares.
2º ) de 1850 a 1870 –período da ‖ estabilidade geral‖, marcado pelo desenvolvimento da economia cafeeira e por uma série de
realizações materiais feitas pelos grandes proprietários rurais e capitalistas.
3º ) de 1870 a 1889 –declínio da monarquia, quando começaram a se desenvolver a propaganda e o movimento republicano que
puseram fim ao império. Leia mais em: https://mundoedu.com.br/uploads/pdf/5432cdc9e455a.pdf
O segundo reinado começa em 23 de julho de 1840, quando dom Pedro II é declarado maior de idade, e estende-se até 15 de
novembro de 1889, com a instauração da República. É um período de consolidação das instituições nacionais e de desenvolvimento
econômico.
Em sua primeira fase, entre 1840 e 1850, o país passa por uma série de redefinições internas: repressão e anistia aos
movimentos rebeldes e separatistas; reordenamento do cenário político em bases bipartidárias, introdução de práticas
parlamentaristas inspiradas no modelo britânico; reorganização da economia pela expansão da cafeicultura e normalização do
comércio exterior, principalmente com o Reino Unido.
INTERESSANTE - Em 30 de maio de 1843 casa-se com a princesa napolitana Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I,
do Reino das Duas Sicílias. Tem quatro filhos, mas só dois sobrevivem: as princesas Isabel e Leopoldina. No início de seu
governo faz viagens diplomáticas às províncias mais conflituadas. Com a proclamação da República, deixa o país e vai com a família
para Portugal, em 17 de novembro de 1889. Dois anos depois, em 5 de dezembro, morre de pneumonia em Paris, aos 66 anos.
Em 1848, a Rebelião Praieira é deflagrada sob o comando do capitão de artilharia Pedro Ivo Veloso da Silveira. Começa em Olinda e
espalha-se rapidamente por toda a Zona da Mata pernambucana.
Em janeiro de 1849, os praieiros lançam o Manifesto ao Mundo, síntese de seu programa revolucionário: voto livre e universal,
plena liberdade de imprensa, trabalho como garantia de vida para o cidadão brasileiro, efetiva independência dos poderes constituídos
e a extinção do poder moderador.
GUERRA DO PARAGUAI GUERRA DO URUGUAI – PLANÍCIE CISPLATINA - GUERRA DAS ROSAS – ARGENTINA
Lei de terras (1850) - No ano de 1850, foi aprovada a lei de terras, a qual estabelecia que o meio normal de se adquirir uma
propriedade era a Compra e não a posse da área. Perante a vinda de imigrantes para o Brasil, a Lei de terras constituía uma forma de
se evitar a disseminação da pequena propriedade e de manutenção dos grandes latifúndios, uma vez que as terras sem donos eram
vendidas pelo Estado a altos preços, dificultando o acesso à terra.
O movimento abolicionista cresceu no Brasil a partir da década de 1870 e mobilizou diferentes grupos da sociedade brasileira em
defesa da abolição da escravidão. A abolição da escravatura aconteceu no Brasil em 13 de maio de 1888 e foi uma conquista tardia
— uma demonstração do conservadorismo das elites brasileiras
No Brasil, a abolição ocorreu de maneira gradual e através de leis que paulatinamente foram beneficiando os escravos:
 Lei Eusébio de Queirós (1850): que pôs fim ao tráfico de escravos transportados nos ―navios negreiros‖.
 Lei do Ventre Livre (1871): a qual libertou, a partir daquele ano, as crianças nascidas de mães escravas.
 Lei dos Sexagenários (1885): que beneficiou os escravos com mais de 65 anos.
 Lei Áurea: promulgada dia 13 de maio de 1888, pela Princesa Isabel, extinguiu o trabalho escravo no Brasil, libertando cerca
de 700 mil escravos que ainda havia no país.
Contrata mais de 200 técnicos estrangeiros para introduzir inovações tecnológicas: implanta a primeira rede telegráfica da
América do Sul, redes de estradas de ferro, promove a instalação de indústrias siderúrgicas, têxteis, de papel e de tinta. Investe na
construção naval, fabricação de canhões, morteiros e balas de todos os calibres e institui o recrutamento militar compulsório. Sem
contar com um litoral para expandir o comércio externo de seu país, assume uma política expansionista frente ao Brasil e à Argentina
e, em 1864, desencadeia a mais sangrenta das guerras americanas.
Novas indústrias - Em 1874 as estatísticas registram a existência de 175 fábricas no país. Dez anos depois, elas já são mais de 600.
Concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e empregam mais de 20 mil operários. O capital vem geralmente
do setor agrário: vários fazendeiros diversificam seus negócios e transformam-se em capitães de indústria. A iluminação pública
passa a ser feita a gás em 1872. Os serviços telefônicos entram em operação em 1877 no Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. E os
bondes elétricos começam a funcionar em 1892.
Decadência do Império - As transformações socioeconômicas da segunda metade do século XIX apressam o fim da monarquia.
Federalistas, abolicionistas e positivistas se opõem ao excesso de centralização de poder e convergem para a solução republicana. O
desgaste aumenta quando o imperador perde o apoio da Igreja e do Exército. A adesão da família real à abolição mina as relações
com os fazendeiros.
Questão religiosa - No final do Império, um incidente de pouca relevância acaba tomando uma dimensão inesperada: o padre
Almeida Martins é suspenso pelo bispo do Rio de Janeiro por ter participado de uma solenidade maçônica. Na época, católicos e
maçons convivem sem problema na cena política brasileira. Contrariando essa tradição, os bispos de Olinda, Gonçalves de Oliveira, e
do Pará, Macedo Costa, proíbem a participação de maçons em confrarias e irmandades católicas. Dom Pedro II interfere e manda
suspender a medida. Os bispos mantêm suas posições e, em 1874, são presos e condenados a trabalhos forçados. Recebem a
solidariedade dos demais bispos e do Vaticano. Mais tarde são anistiados, mas a Igreja não perdoa dom Pedro e retira-lhe o apoio.
Oposição republicana - Idéias republicanas aparecem no Brasil desde o período colonial. Estão presentes em movimentos como a
Inconfidência Mineira, de 1789, ou na Revolução Pernambucana, de 1817. Após a independência, ressurgem na Confederação do
Equador, de 1824, na Guerra dos Farrapos, de 1835 a 1845, e nos vários levantes liberais e populares. Voltam à cena nos anos 60,
bancadas principalmente por setores do Partido Liberal.
Manifesto republicano - Em dezembro de 1870 surge no Rio de Janeiro o jornal A República, que publica o Manifesto Republicano,
texto de referência para os republicanos brasileiros. Defende o federalismo em oposição ao unitarismo do Império, prega o fim da
união Estado-Igreja e do Senado vitalício. Essas idéias ganham força em Províncias importantes, como São Paulo, Minas Gerais e
Rio Grande do Sul, onde são formados partidos republicanos regionais, uma novidade frente aos partidos até então constituídos, de
caráter nacional.
Quebra – Quilos - O Brasil adere oficialmente ao Sistema Métrico em 1862, mas, em todo o país, permanecem em uso os
sistemas tradicionais de medidas. Em 1874 a tentativa de adotar os padrões do sistema métrico provoca uma revolta popular
violenta na Paraíba, conhecida como Quebra-Quilos. Para as autoridades da época, o movimento é insuflado pelo clero, em
briga com o governo. A rebelião é contida, vários revoltosos são presos, inclusive padres
Revolta do Vintém - Em 1880, a população pobre do Rio de Janeiro se rebela contra o aumento das passagens dos bondes, ainda
puxados por burros e trens. A chamada Revolta do Vintém explode dia 1º de janeiro. A polícia tenta contê-la e os manifestantes
respondem quebrando bondes, arrancando trilhos e virando os veículos. A revolta só pára com a intervenção do Exército, que abre
fogo contra a multidão e mata várias pessoas.
INTERESSANTE - Uma das primeiras legislações a regulamentar as condições de trabalho foi o Código Comercial de 1850, que
dispunha sobre aviso prévio, indenização, salário durante afastamento por acidente de trabalho, entre outras questões. Essas
disposições, porém, eram voltadas para os empregados do comércio, pois a indústria ainda era inexpressiva e a agricultura
funcionava com a escravidão, principal fonte de mão-de-obra do período imperial, obstaculizando possíveis reivindicações por direitos
individuais por parte dos cativos. O estudo de questões jurídicas envolvendo atividades trabalhistas não pode ser pensado
separadamente da escravidão quando se tem como foco o século XIX.
Séculos de hegemonia da escravidão e da grande propriedade impediram a formação de verdadeiros cidadãos na colônia. Inexistiam,
à grande maioria da população, os direitos civis básicos da liberdade, das manifestações, da integridade e da própria vida, dada a
dependência absoluta dos escravos, parte considerável da população, perante seus senhores, que podiam servir-se daqueles como
instrumentos. Não havia um poder que se pudesse chamar de público, estando a justiça e as funções essenciais da administração a
cargo do interesse e do domínio dos particulares mais poderosos, como os latifundiários e a Igreja Católica. Tal quadro permaneceu
praticamente inalterado mesmo com nossa independência de Portugal, a qual, como sabido, não implicou mudanças significativas na
conjuntura vigente.
Inspirado no modelo europeu, o sistema judicial brasileiro era igualmente exemplar. Pela Constituição, todo cidadão – categoria na
qual não estavam incluídos os escravos – tinha direito de recorrer à Justiça para assegurar os seus direitos. O ritual previa amplo
direito de defesa dos réus, só passíveis de condenação depois de esgotados todos os recursos. Ninguém podia ser preso sem culpa
comprovada. O direito de liberdade de expressão era tão amplo no Brasil quanto nos países mais desenvolvidos. Na prática, a
execução da lei dependia mesmo dos chefes locais, que mandavam prender adversários ou soltar aliados de acordo com suas
conveniências. ‗O braço da justiça não é nem bastante longo nem bastante forte para abrir as porteiras das fazendas‘, escreveu
Joaquim Nabuco, ao fazer um retrospecto das instituições imperiais em 1886‖ (GOMES, 2013, p. 105).
"Confederação do Equador: Manifesto Revolucionário: - Brasileiros do Norte! Pedro de Alcântara, filho de D. João VI, rei de Portugal, a
quem vós, após uma estúpida condescendência com os Brasileiros do Sul, aclamastes vosso imperador, quer descaradamente
escravizar-vos. Que desaforado atrevimento de um europeu no Brasil. Acaso pensará esse estrangeiro ingrato e sem costumes que
tem algum direito à Coroa, por descender da casa de Bragança na Europa, de quem já somos independentes de fato e de direito?
Não há delírio igual (... )." (Ulysses de Carvalho Brandão. A CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR. Pernambuco: Publicações Oficiais,
1924). As ideias de Benjamin Constant influenciaram a composição da Constituição de 1824 e, por consequência, a estrutura do
Poder Moderador. Constant previa a existência de cinco poderes, o poder real, o poder executivo, o poder representativo da
continuidade, o poder representativo da opinião e o poder de julgar.
O Poder Moderador conferiu a D. Pedro um tipo de influência sobre as esferas de poder semelhante à dos reis absolutistas. Ele tinhao
poder de não apenas nomear e destituir ministros, mas também de dissolver e convocar a Câmara dos Deputados, indicar membros
vitalícios como governadores de províncias, entre outras coisas. O constitucionalismo do Império manifestou uma sensibilidade
precursora para o social, criando o germe de uma declaração social de direitos, nascida sob o bojo da Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, de 1789, expressando sua preocupação, por exemplo, com os problemas do desemprego e da educação
primária. No entanto, os dispositivos ligados à questão social eram praticamente desconhecidos, constituindo meras considerações de
problemáticas existentes, que não foram inseridas no âmbito de atuação das políticas públicas e não tinham destinação específica.
(ANDRADE; BONAVIDES, 1991).
República Velha
Lima Barreto (1998, p.87) descreve a ―república imaginária‖ em seu clássico ―Os bruzundangas‖, em que, com efeito, o autor já
advertia que ―de há muito os políticos práticos tinham conseguido quase totalmente eliminar do aparelho eleitoral este elemento
perturbador‖, qual seja o voto.
É difícil encontrar um texto sobre a Proclamação da República no Brasil que não cite a afirmação de Aristides Lobo, no Diário Popular
de São Paulo, de que ―o povo assistiu àquilo bestializado‖. Essa versão foi relida pelos enaltecedores da Revolução de 1930, que não
descuidaram da forma republicana, mas realçaram a exclusão social, o militarismo e o estrangeirismo da fórmula implantada em 1889.
Isto porque o Brasil brasileiro teria nascido em 1930.
Durante toda a Primeira República, de modo semelhante ao que se via em relação ao sistema eleitoral, os direito de liberdade, de
propriedade e de manifestação encontravam-se no poder dos coronéis. Num país predominantemente agrícola até 1930, o domínio
exercido pelos grandes latifundiários, claramente, impedia a participação política ao negar os direitos civis. Sua lei e seu poder
imperavam, e o controle sobre seus súditos dava-se nos mais diversos segmentos da sociedade.
A justiça, pois, controlada pelos agentes privados, na verdade inexistia, e a lei, que deveria ser instrumento de igualdade, era utilizada
aos sabores de grupos particulares, tornando-se objeto de castigo e perseguição contra inimigos, mas, ao mesmo tempo, de agrado e
benevolências para com os aliados. Desse modo, inviabilizavam-se as condições idôneas ao exercício dos direitos dos cidadãos.
→ A República Velha é chamada pelos historiadores de Primeira República.
→ Esse período foi iniciado com a Proclamação da República, que fez com que Deodoro da Fonseca assumisse a presidência.
→ O período de 1889 a 1894 é também conhecido como República da Espada.
→ A República Velha contou, ao todo, com treze presidentes e com outros dois que não puderam assumir a presidência.
→ O mandonismo, clientelismo e coronelismo são características importantes desse período.
→ A política dos governadores e a política do café com leite foram práticas importantes do arranjo político das oligarquias.
→ O Brasil experimentou um avanço industrial embrionário nesse período, que resultou no nascimento do movimento operário no
país.
→ A desigualdade social e a política corrupta desse período motivaram revoltas em diversas partes do país.
→ A Revolução de 1930 foi o acontecimento que precipitou o fim desse período e inaugurou a Era Vargas.
https://brasilescola.uol.com.br/historiab/republica-velha-1889-1930.htm
Características
A grande marca da República Velha e pela qual todos a conhece é o domínio que as oligarquias exerciam no país. As oligarquias
eram pequenos grupos (a maioria deles era associada com a agricultura e pecuária) que detinham grande poderio econômico e
político. O controle das oligarquias no Brasil dava-se por meio de práticas conhecidas como mandonismo, coronelismo e
clientelismo.
Vejamos uma definição simples a respeito de cada um desses conceitos:
 Mandonismo: é o nome que se dá para o controle exercido por determinadas pessoas, sobre outras, por possuírem uma
grande posse de terra. No caso da República Velha, os grandes proprietários exerciam influência sobre a população local.
 Coronelismo: prática em que o coronel (grande proprietário de terra) exercia seu domínio sobre as populações locais, de
forma a conquistar os votos que eram necessários para atender os interesses da oligarquia estabelecida e do Governo
Federal. A conquista do voto da população local acontecia, por exemplo, por meio da distribuição de cargos públicos que
estavam sob controle do coronel ou também pela intimidação.
 Clientelismo: é a troca de favores que é praticada entre dois atores politicamente desiguais. Essa prática não precisa da
figura do coronel para acontecer, pois toda entidade politicamente superior que realiza um favor a outra política inferior, em
troca de um benefício, está praticando o clientelismo.
Outro ponto importante sobre a Primeira República é o que diz respeito a duas práticas bastante conhecidas: a política do café com
leite e a política dos governadores, dois mecanismos que davam sustentação ao domínio político das oligarquias.
 Política dos governadores
A política dos governadores (ou política dos estados) foi criada durante o governo de Campos Sales e estruturou o funcionamento de
toda a política brasileira durante o período da República Velha. Sua atuação foi responsável por consolidar uma aliança entre
Executivo e Legislativo ao longo da República Velha.
Nessa política, o Governo Federal dava seu apoio para a oligarquia mais poderosa de cada estado como forma de reduzir as disputas
locais entre diferentes oligarquias. Em troca do apoio, as oligarquias tinham como dever eleger deputados e orientá-los a apoiar as
pautas do Executivo no Legislativo.
Para que a política dos governadores desse certo, o coronel era uma figura essencial, uma vez que todo o arranjo para conquistar
votos para eleger os deputados da oligarquia era feito por essa figura. O coronel, enquanto figura de poder local, utilizava-se do seu
poderio financeiro para exercer pressão para que os eleitores votassem no candidato desejado. A intimidação de candidatos ficou
conhecida como ―voto de cabresto‖.
Os coronéis, por sua vez, não obtinham a quantidade de votos desejados somente pela intimidação mas também por meio da
manipulação eleitoral. Duas práticas muito comuns eram: utilizar o registro de pessoas mortas (para que uma mesma pessoa
pudesse votar diversas vezes) e manipular as atas eleitorais. Leia mais em: https://jus.com.br/artigos/24587/a-restricao-aos-direitos-
politicos-no-coronelismo-da-republica-velha
A política do café com leite é um dos conceitos mais conhecidos desse período e faz referência ao acordo que existia entre as
oligarquias de São Paulo e de Minas Gerais a respeito da escolha dos presidentes. Esse acordo estipulava que as oligarquias
citadas revezariam os candidatos que concorreriam à presidência.
Um ponto importante a respeito da política do café com leite é que os historiadores têm apontado limites para seu uso, uma vez que a
atuação dessa prática de revezamento não se estendeu por toda a República Velha, já que representantes de outras oligarquias
também foram eleitos no curso desse período.
Características socioeconômicas A República Velha foi um período em que o Brasil esboçou um desenvolvimento industrial,
mesmo que bastante tímido. Os reflexos do desenvolvimento industrial do país deram-se de maneira concentrada, destacando-se
principalmente a cidade de São Paulo, que teve um grande salto populacional no período. O desenvolvimento industrial e urbano que
aconteceu em partes do Brasil levou ao desenvolvimento de um movimento operário, que teve atuação destacada no final da década
de 1910. Apesar do desenvolvimento de uma indústria embrionária no país, a nossa economia permaneceu extremamente
dependente da exportação de café e assim ficou até a década de 1950.
Revoltas Quando o assunto é sobre os direitos sociais, a República Velha é marcada como um período em que esses direitos foram
bastante desrespeitados. O desrespeitos aos direitos sociais e a existência de uma desigualdade evidente fizeram com que esse
período também fosse de luta para muitos que buscavam uma condição de vida mais digna e que estavam insatisfeitos com as ações
praticadas pelos governos. Existe, inclusive, uma frase que geralmente é atribuída ao presidente Washington Luís e que dá o tom da
forma como a questão era tratada na República Velha. A suposta frase dita pelo presidente foi: “Questão social é caso de polícia.”
As tensões existentes resultaram em diversas revoltas.
IMPORTANTE – SEMANA DE ARTE MODERNA - https://www.scielo.br/pdf/rh/n172/2316-9141-rh-172-00335.pdf

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História do Direito no Brasil Império e República

  • 1. ROTEIRO COMPLEMENTAR 1 E 2 DE JUNHO - AULA HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL IMPÉRIO E REPÚBLICA LINK AULA TURMA N2 –SEGUNDA: https://meet.google.com/sjf-ovzo-eco - Via celular - sjf-ovzo-eco LINK AULA TURMA N1 – TERÇA: https://meet.google.com/wef-dnyg-jww - Via celular - wef-dnyg-jww  VINDA DA CORTE PARA O BRASIL – 1808  A condição colonial a elevação de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815) –ações de D. João VI ao residir no Brasil.  Revolta do Porto (1820) – impulsionada pelas ideias ilustradas e liberais submeteu o retorno de D. João VI a Portugal e proporcionou a lapidação da 1ª Constituição Portuguesa (1822), porém consolidada em uma monarquia constitucional.  1822 - A Independência do Brasil, em grande parte, foi um acontecimento influenciado pelos desdobramentos da Revolução Liberal do Porto, ocorrida em 1820. Essa Revolução exigiu o retorno de D. João VI, que desde 1808 estava em solo brasileiro, para Portugal, bem como a convocação das cortes gerais para uma Assembleia Constituinte. D. Pedro, filho de D. João, ficou no Brasil. Da sua permanência, nasceu uma articulação política para que ele fosse sagrado imperador, como de fato ocorreu em 7 de setembro de 1822  A Constituição de 1824 previa o exercício do sufrágio (voto) àqueles que tivessem renda e posses. Em razão dessa característica, ela chegou a receber o apelido de ―Constituição da Mandioca‖  OS CURSOS JURÍDICOS  Foram criados através da Lei de 11 de agosto de 1827, com o objetivo de substituir a geração de juízes formados em Coimbra.  Os primeiros cursos foram implementado em: Olinda ( e em São Paulo no ano de 1828.  Para ingressar na Faculdade de Direito era requisitado ter no mínimo 15 anos e ter sido submetido aos exames de francês, latim, retórica, filosofia e geometria  O CÓDIGO CRIMINAL DE 1830  Promulgado em 16 de dezembro de 1830, revogou o Livro V das Ordenações Filipinas ( Direito Penal e Processo Penal que previa a pena de morte, tortura como meio para obter confissão, mutilações, marca de fogo, açoites, degredo , entre outros.)  Foi o primeiro Código Penal da América Latina e vigorou até 1890, quando entrou em vigor o Código Republicano. O Código Criminal possuía quatro partes – dos crimes e das penas; dos crimes públicos, dos crimes particulares e dos crimes policiais – sendo composta cada uma por títulos, capítulos e seções. O documento determinava que nenhum crime fosse punido com penas que não estivessem estabelecidas nas leis conforme a gradação de máximo, médio e mínimo, em razão das possíveis atenuantes ou agravantes (Código Criminal, art. 33). Foram definidos como criminosos (autores) aqueles que cometiam, constrangiam ou mandavam alguém cometer crimes. Não haveria crime ou delito, palavras sinônimas neste código, sem uma lei anterior que o qualificasse (Código Criminal, art. 1º). Os menores de quatorze anos foram isentos de responsabilidade penal (Código Criminal, art. 10), mas se ficasse provado que haviam cometido crime ou delito, agindo com discernimento, seriam encerrados nas casas de correção, sendo que o período de reclusão não poderia ser estendido após o réu completar dezessete anos (Código Criminal, art. 13). A legislação criminal adotada no Império significou uma ruptura em relação às penalidades supliciantes da codificação portuguesa (esquartejamento, amputação, açoites etc.), por privilegiar a aplicação da pena de privação da liberdade (o encarceramento) praticamente inexistente no livro V, mas que foi aplicada predominantemente no Código de 1830 (MORAES, 1923, p. 15), (SALLA, 2006, p. 46) Leia mais em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/281-codigo-criminal  O período Regencial foi marcado por muita agitação política, de muita turbulência e revoltas (1831-1840) Entre as maiores revoltas da regência podemos destacar a Cabanagem (PA), a Balaiada (MA), a Revolta dos Malês e a Sabinada (BA), e a Guerra dos Farrapos (RS/SC). Na maioria dos casos, todos estes eventos denunciavam a insatisfação geral para com o desmando e a miséria que tomavam a nação. Vale destacar entre esses eventos a participação exclusiva dos escravos na Revolta dos Malês e o papel das elites locais na organização da Guerra dos Farrapos. A forte instabilidade do período regencial acabou instigando o desenvolvimento de dois outros importantes eventos. O primeiro deles foi a aprovação da Lei Interpretativa do Ato Adicional, de maio de 1840, que retirava a autonomia concedida às províncias. Dois meses depois, os exaltados conseguiram se aproveitar dos vários conflitos para que o Golpe da Maioridade antecedesse a chegada de Dom Pedro II ao poder, colocando um fim à Regência A Confederação do Equador foi uma das mais significativas revoltas do Primeiro Reinado. Um dos pontos básicos dessa revolta estava no fato de D. Pedro I ter dissolvido a Assembleia Constituinte de 1823 e outorgado uma Constituição no ano seguinte, na qual estava previsto o uso do Poder Moderador, o que representava um retrocesso para os envolvidos na revolta.
  • 2. A Noite das Garrafadas caracterizou-se pelo conflito entre portugueses residentes no Rio de Janeiro, partidários do imperador, e brasileiros, insatisfeitos com a administração do monarca nos idos de 1831. Esse acontecimento prenunciou a renúncia de D. Pedro I, que abdicou do trono em 7 de abril de 1831. O caso financeiro durante o Primeiro Reinado era grave. As reservas de ouro depositadas por D. João VI, quando este ainda estava no Brasil, no período de 1808 a 1821, foram por ele retiradas quando voltou para Portugal. Dom Pedro I, já imperador, teve que tomar medidas para compensar o deficit. Uma dessas medidas consistiu em imprimir papel-moeda (sem a correspondência real com o tesouro em reserva), o que fez com que a moeda brasileira se desvalorizasse e o banco do Brasil quebrasse em 1829. Esse fato contribuiu para a impopularidade do Imperador, que abdicou do trono dois anos depois. O Segundo Reinado pode ser dividido em três momentos: 1º ) de 1840 a 1850 –período da consolidação, marcado pela criação de leis voltadas para a ordem, até então ameaçada pelos movimentos populares. 2º ) de 1850 a 1870 –período da ‖ estabilidade geral‖, marcado pelo desenvolvimento da economia cafeeira e por uma série de realizações materiais feitas pelos grandes proprietários rurais e capitalistas. 3º ) de 1870 a 1889 –declínio da monarquia, quando começaram a se desenvolver a propaganda e o movimento republicano que puseram fim ao império. Leia mais em: https://mundoedu.com.br/uploads/pdf/5432cdc9e455a.pdf O segundo reinado começa em 23 de julho de 1840, quando dom Pedro II é declarado maior de idade, e estende-se até 15 de novembro de 1889, com a instauração da República. É um período de consolidação das instituições nacionais e de desenvolvimento econômico. Em sua primeira fase, entre 1840 e 1850, o país passa por uma série de redefinições internas: repressão e anistia aos movimentos rebeldes e separatistas; reordenamento do cenário político em bases bipartidárias, introdução de práticas parlamentaristas inspiradas no modelo britânico; reorganização da economia pela expansão da cafeicultura e normalização do comércio exterior, principalmente com o Reino Unido. INTERESSANTE - Em 30 de maio de 1843 casa-se com a princesa napolitana Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, do Reino das Duas Sicílias. Tem quatro filhos, mas só dois sobrevivem: as princesas Isabel e Leopoldina. No início de seu governo faz viagens diplomáticas às províncias mais conflituadas. Com a proclamação da República, deixa o país e vai com a família para Portugal, em 17 de novembro de 1889. Dois anos depois, em 5 de dezembro, morre de pneumonia em Paris, aos 66 anos. Em 1848, a Rebelião Praieira é deflagrada sob o comando do capitão de artilharia Pedro Ivo Veloso da Silveira. Começa em Olinda e espalha-se rapidamente por toda a Zona da Mata pernambucana. Em janeiro de 1849, os praieiros lançam o Manifesto ao Mundo, síntese de seu programa revolucionário: voto livre e universal, plena liberdade de imprensa, trabalho como garantia de vida para o cidadão brasileiro, efetiva independência dos poderes constituídos e a extinção do poder moderador. GUERRA DO PARAGUAI GUERRA DO URUGUAI – PLANÍCIE CISPLATINA - GUERRA DAS ROSAS – ARGENTINA Lei de terras (1850) - No ano de 1850, foi aprovada a lei de terras, a qual estabelecia que o meio normal de se adquirir uma propriedade era a Compra e não a posse da área. Perante a vinda de imigrantes para o Brasil, a Lei de terras constituía uma forma de se evitar a disseminação da pequena propriedade e de manutenção dos grandes latifúndios, uma vez que as terras sem donos eram vendidas pelo Estado a altos preços, dificultando o acesso à terra. O movimento abolicionista cresceu no Brasil a partir da década de 1870 e mobilizou diferentes grupos da sociedade brasileira em defesa da abolição da escravidão. A abolição da escravatura aconteceu no Brasil em 13 de maio de 1888 e foi uma conquista tardia — uma demonstração do conservadorismo das elites brasileiras No Brasil, a abolição ocorreu de maneira gradual e através de leis que paulatinamente foram beneficiando os escravos:  Lei Eusébio de Queirós (1850): que pôs fim ao tráfico de escravos transportados nos ―navios negreiros‖.  Lei do Ventre Livre (1871): a qual libertou, a partir daquele ano, as crianças nascidas de mães escravas.
  • 3.  Lei dos Sexagenários (1885): que beneficiou os escravos com mais de 65 anos.  Lei Áurea: promulgada dia 13 de maio de 1888, pela Princesa Isabel, extinguiu o trabalho escravo no Brasil, libertando cerca de 700 mil escravos que ainda havia no país. Contrata mais de 200 técnicos estrangeiros para introduzir inovações tecnológicas: implanta a primeira rede telegráfica da América do Sul, redes de estradas de ferro, promove a instalação de indústrias siderúrgicas, têxteis, de papel e de tinta. Investe na construção naval, fabricação de canhões, morteiros e balas de todos os calibres e institui o recrutamento militar compulsório. Sem contar com um litoral para expandir o comércio externo de seu país, assume uma política expansionista frente ao Brasil e à Argentina e, em 1864, desencadeia a mais sangrenta das guerras americanas. Novas indústrias - Em 1874 as estatísticas registram a existência de 175 fábricas no país. Dez anos depois, elas já são mais de 600. Concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e empregam mais de 20 mil operários. O capital vem geralmente do setor agrário: vários fazendeiros diversificam seus negócios e transformam-se em capitães de indústria. A iluminação pública passa a ser feita a gás em 1872. Os serviços telefônicos entram em operação em 1877 no Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. E os bondes elétricos começam a funcionar em 1892. Decadência do Império - As transformações socioeconômicas da segunda metade do século XIX apressam o fim da monarquia. Federalistas, abolicionistas e positivistas se opõem ao excesso de centralização de poder e convergem para a solução republicana. O desgaste aumenta quando o imperador perde o apoio da Igreja e do Exército. A adesão da família real à abolição mina as relações com os fazendeiros. Questão religiosa - No final do Império, um incidente de pouca relevância acaba tomando uma dimensão inesperada: o padre Almeida Martins é suspenso pelo bispo do Rio de Janeiro por ter participado de uma solenidade maçônica. Na época, católicos e maçons convivem sem problema na cena política brasileira. Contrariando essa tradição, os bispos de Olinda, Gonçalves de Oliveira, e do Pará, Macedo Costa, proíbem a participação de maçons em confrarias e irmandades católicas. Dom Pedro II interfere e manda suspender a medida. Os bispos mantêm suas posições e, em 1874, são presos e condenados a trabalhos forçados. Recebem a solidariedade dos demais bispos e do Vaticano. Mais tarde são anistiados, mas a Igreja não perdoa dom Pedro e retira-lhe o apoio. Oposição republicana - Idéias republicanas aparecem no Brasil desde o período colonial. Estão presentes em movimentos como a Inconfidência Mineira, de 1789, ou na Revolução Pernambucana, de 1817. Após a independência, ressurgem na Confederação do Equador, de 1824, na Guerra dos Farrapos, de 1835 a 1845, e nos vários levantes liberais e populares. Voltam à cena nos anos 60, bancadas principalmente por setores do Partido Liberal. Manifesto republicano - Em dezembro de 1870 surge no Rio de Janeiro o jornal A República, que publica o Manifesto Republicano, texto de referência para os republicanos brasileiros. Defende o federalismo em oposição ao unitarismo do Império, prega o fim da união Estado-Igreja e do Senado vitalício. Essas idéias ganham força em Províncias importantes, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde são formados partidos republicanos regionais, uma novidade frente aos partidos até então constituídos, de caráter nacional. Quebra – Quilos - O Brasil adere oficialmente ao Sistema Métrico em 1862, mas, em todo o país, permanecem em uso os sistemas tradicionais de medidas. Em 1874 a tentativa de adotar os padrões do sistema métrico provoca uma revolta popular violenta na Paraíba, conhecida como Quebra-Quilos. Para as autoridades da época, o movimento é insuflado pelo clero, em briga com o governo. A rebelião é contida, vários revoltosos são presos, inclusive padres Revolta do Vintém - Em 1880, a população pobre do Rio de Janeiro se rebela contra o aumento das passagens dos bondes, ainda puxados por burros e trens. A chamada Revolta do Vintém explode dia 1º de janeiro. A polícia tenta contê-la e os manifestantes respondem quebrando bondes, arrancando trilhos e virando os veículos. A revolta só pára com a intervenção do Exército, que abre fogo contra a multidão e mata várias pessoas. INTERESSANTE - Uma das primeiras legislações a regulamentar as condições de trabalho foi o Código Comercial de 1850, que dispunha sobre aviso prévio, indenização, salário durante afastamento por acidente de trabalho, entre outras questões. Essas disposições, porém, eram voltadas para os empregados do comércio, pois a indústria ainda era inexpressiva e a agricultura funcionava com a escravidão, principal fonte de mão-de-obra do período imperial, obstaculizando possíveis reivindicações por direitos individuais por parte dos cativos. O estudo de questões jurídicas envolvendo atividades trabalhistas não pode ser pensado separadamente da escravidão quando se tem como foco o século XIX.
  • 4. Séculos de hegemonia da escravidão e da grande propriedade impediram a formação de verdadeiros cidadãos na colônia. Inexistiam, à grande maioria da população, os direitos civis básicos da liberdade, das manifestações, da integridade e da própria vida, dada a dependência absoluta dos escravos, parte considerável da população, perante seus senhores, que podiam servir-se daqueles como instrumentos. Não havia um poder que se pudesse chamar de público, estando a justiça e as funções essenciais da administração a cargo do interesse e do domínio dos particulares mais poderosos, como os latifundiários e a Igreja Católica. Tal quadro permaneceu praticamente inalterado mesmo com nossa independência de Portugal, a qual, como sabido, não implicou mudanças significativas na conjuntura vigente. Inspirado no modelo europeu, o sistema judicial brasileiro era igualmente exemplar. Pela Constituição, todo cidadão – categoria na qual não estavam incluídos os escravos – tinha direito de recorrer à Justiça para assegurar os seus direitos. O ritual previa amplo direito de defesa dos réus, só passíveis de condenação depois de esgotados todos os recursos. Ninguém podia ser preso sem culpa comprovada. O direito de liberdade de expressão era tão amplo no Brasil quanto nos países mais desenvolvidos. Na prática, a execução da lei dependia mesmo dos chefes locais, que mandavam prender adversários ou soltar aliados de acordo com suas conveniências. ‗O braço da justiça não é nem bastante longo nem bastante forte para abrir as porteiras das fazendas‘, escreveu Joaquim Nabuco, ao fazer um retrospecto das instituições imperiais em 1886‖ (GOMES, 2013, p. 105). "Confederação do Equador: Manifesto Revolucionário: - Brasileiros do Norte! Pedro de Alcântara, filho de D. João VI, rei de Portugal, a quem vós, após uma estúpida condescendência com os Brasileiros do Sul, aclamastes vosso imperador, quer descaradamente escravizar-vos. Que desaforado atrevimento de um europeu no Brasil. Acaso pensará esse estrangeiro ingrato e sem costumes que tem algum direito à Coroa, por descender da casa de Bragança na Europa, de quem já somos independentes de fato e de direito? Não há delírio igual (... )." (Ulysses de Carvalho Brandão. A CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR. Pernambuco: Publicações Oficiais, 1924). As ideias de Benjamin Constant influenciaram a composição da Constituição de 1824 e, por consequência, a estrutura do Poder Moderador. Constant previa a existência de cinco poderes, o poder real, o poder executivo, o poder representativo da continuidade, o poder representativo da opinião e o poder de julgar. O Poder Moderador conferiu a D. Pedro um tipo de influência sobre as esferas de poder semelhante à dos reis absolutistas. Ele tinhao poder de não apenas nomear e destituir ministros, mas também de dissolver e convocar a Câmara dos Deputados, indicar membros vitalícios como governadores de províncias, entre outras coisas. O constitucionalismo do Império manifestou uma sensibilidade precursora para o social, criando o germe de uma declaração social de direitos, nascida sob o bojo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, expressando sua preocupação, por exemplo, com os problemas do desemprego e da educação primária. No entanto, os dispositivos ligados à questão social eram praticamente desconhecidos, constituindo meras considerações de problemáticas existentes, que não foram inseridas no âmbito de atuação das políticas públicas e não tinham destinação específica. (ANDRADE; BONAVIDES, 1991). República Velha Lima Barreto (1998, p.87) descreve a ―república imaginária‖ em seu clássico ―Os bruzundangas‖, em que, com efeito, o autor já advertia que ―de há muito os políticos práticos tinham conseguido quase totalmente eliminar do aparelho eleitoral este elemento perturbador‖, qual seja o voto. É difícil encontrar um texto sobre a Proclamação da República no Brasil que não cite a afirmação de Aristides Lobo, no Diário Popular de São Paulo, de que ―o povo assistiu àquilo bestializado‖. Essa versão foi relida pelos enaltecedores da Revolução de 1930, que não descuidaram da forma republicana, mas realçaram a exclusão social, o militarismo e o estrangeirismo da fórmula implantada em 1889. Isto porque o Brasil brasileiro teria nascido em 1930. Durante toda a Primeira República, de modo semelhante ao que se via em relação ao sistema eleitoral, os direito de liberdade, de propriedade e de manifestação encontravam-se no poder dos coronéis. Num país predominantemente agrícola até 1930, o domínio exercido pelos grandes latifundiários, claramente, impedia a participação política ao negar os direitos civis. Sua lei e seu poder imperavam, e o controle sobre seus súditos dava-se nos mais diversos segmentos da sociedade. A justiça, pois, controlada pelos agentes privados, na verdade inexistia, e a lei, que deveria ser instrumento de igualdade, era utilizada aos sabores de grupos particulares, tornando-se objeto de castigo e perseguição contra inimigos, mas, ao mesmo tempo, de agrado e benevolências para com os aliados. Desse modo, inviabilizavam-se as condições idôneas ao exercício dos direitos dos cidadãos. → A República Velha é chamada pelos historiadores de Primeira República.
  • 5. → Esse período foi iniciado com a Proclamação da República, que fez com que Deodoro da Fonseca assumisse a presidência. → O período de 1889 a 1894 é também conhecido como República da Espada. → A República Velha contou, ao todo, com treze presidentes e com outros dois que não puderam assumir a presidência. → O mandonismo, clientelismo e coronelismo são características importantes desse período. → A política dos governadores e a política do café com leite foram práticas importantes do arranjo político das oligarquias. → O Brasil experimentou um avanço industrial embrionário nesse período, que resultou no nascimento do movimento operário no país. → A desigualdade social e a política corrupta desse período motivaram revoltas em diversas partes do país. → A Revolução de 1930 foi o acontecimento que precipitou o fim desse período e inaugurou a Era Vargas. https://brasilescola.uol.com.br/historiab/republica-velha-1889-1930.htm Características A grande marca da República Velha e pela qual todos a conhece é o domínio que as oligarquias exerciam no país. As oligarquias eram pequenos grupos (a maioria deles era associada com a agricultura e pecuária) que detinham grande poderio econômico e político. O controle das oligarquias no Brasil dava-se por meio de práticas conhecidas como mandonismo, coronelismo e clientelismo. Vejamos uma definição simples a respeito de cada um desses conceitos:
  • 6.  Mandonismo: é o nome que se dá para o controle exercido por determinadas pessoas, sobre outras, por possuírem uma grande posse de terra. No caso da República Velha, os grandes proprietários exerciam influência sobre a população local.  Coronelismo: prática em que o coronel (grande proprietário de terra) exercia seu domínio sobre as populações locais, de forma a conquistar os votos que eram necessários para atender os interesses da oligarquia estabelecida e do Governo Federal. A conquista do voto da população local acontecia, por exemplo, por meio da distribuição de cargos públicos que estavam sob controle do coronel ou também pela intimidação.  Clientelismo: é a troca de favores que é praticada entre dois atores politicamente desiguais. Essa prática não precisa da figura do coronel para acontecer, pois toda entidade politicamente superior que realiza um favor a outra política inferior, em troca de um benefício, está praticando o clientelismo. Outro ponto importante sobre a Primeira República é o que diz respeito a duas práticas bastante conhecidas: a política do café com leite e a política dos governadores, dois mecanismos que davam sustentação ao domínio político das oligarquias.  Política dos governadores A política dos governadores (ou política dos estados) foi criada durante o governo de Campos Sales e estruturou o funcionamento de toda a política brasileira durante o período da República Velha. Sua atuação foi responsável por consolidar uma aliança entre Executivo e Legislativo ao longo da República Velha. Nessa política, o Governo Federal dava seu apoio para a oligarquia mais poderosa de cada estado como forma de reduzir as disputas locais entre diferentes oligarquias. Em troca do apoio, as oligarquias tinham como dever eleger deputados e orientá-los a apoiar as pautas do Executivo no Legislativo. Para que a política dos governadores desse certo, o coronel era uma figura essencial, uma vez que todo o arranjo para conquistar votos para eleger os deputados da oligarquia era feito por essa figura. O coronel, enquanto figura de poder local, utilizava-se do seu poderio financeiro para exercer pressão para que os eleitores votassem no candidato desejado. A intimidação de candidatos ficou conhecida como ―voto de cabresto‖. Os coronéis, por sua vez, não obtinham a quantidade de votos desejados somente pela intimidação mas também por meio da manipulação eleitoral. Duas práticas muito comuns eram: utilizar o registro de pessoas mortas (para que uma mesma pessoa pudesse votar diversas vezes) e manipular as atas eleitorais. Leia mais em: https://jus.com.br/artigos/24587/a-restricao-aos-direitos- politicos-no-coronelismo-da-republica-velha A política do café com leite é um dos conceitos mais conhecidos desse período e faz referência ao acordo que existia entre as oligarquias de São Paulo e de Minas Gerais a respeito da escolha dos presidentes. Esse acordo estipulava que as oligarquias citadas revezariam os candidatos que concorreriam à presidência. Um ponto importante a respeito da política do café com leite é que os historiadores têm apontado limites para seu uso, uma vez que a atuação dessa prática de revezamento não se estendeu por toda a República Velha, já que representantes de outras oligarquias também foram eleitos no curso desse período. Características socioeconômicas A República Velha foi um período em que o Brasil esboçou um desenvolvimento industrial, mesmo que bastante tímido. Os reflexos do desenvolvimento industrial do país deram-se de maneira concentrada, destacando-se principalmente a cidade de São Paulo, que teve um grande salto populacional no período. O desenvolvimento industrial e urbano que aconteceu em partes do Brasil levou ao desenvolvimento de um movimento operário, que teve atuação destacada no final da década de 1910. Apesar do desenvolvimento de uma indústria embrionária no país, a nossa economia permaneceu extremamente dependente da exportação de café e assim ficou até a década de 1950. Revoltas Quando o assunto é sobre os direitos sociais, a República Velha é marcada como um período em que esses direitos foram bastante desrespeitados. O desrespeitos aos direitos sociais e a existência de uma desigualdade evidente fizeram com que esse período também fosse de luta para muitos que buscavam uma condição de vida mais digna e que estavam insatisfeitos com as ações praticadas pelos governos. Existe, inclusive, uma frase que geralmente é atribuída ao presidente Washington Luís e que dá o tom da forma como a questão era tratada na República Velha. A suposta frase dita pelo presidente foi: “Questão social é caso de polícia.” As tensões existentes resultaram em diversas revoltas. IMPORTANTE – SEMANA DE ARTE MODERNA - https://www.scielo.br/pdf/rh/n172/2316-9141-rh-172-00335.pdf