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O conceito de meio ambiente de trabalho


                                                                                 Antonio Fernando Navarro1




                                                                                              Introdução



O conceito de ambiente de trabalho algumas vezes confundido com o meio ambiente do trabalho é o
local ou o ambiente onde se desenvolvem as ações de trabalho, convivência e permanência dos
trabalhadores, enquanto no exercício de suas atividades laborais.

O ambiente do trabalho é importante para a segurança e qualidade de vida dos trabalhadores.
Muitos desses, acrescentando os tempos de deslocamentos de suas residências para o local de
trabalho e vice-versa, chegam a ficar mais de 70% de seu tempo diário. Assim, o ambiente e as
características dos trabalhos realizados devem ser os mais agradáveis possíveis a fim de que os
trabalhadores se sintam bem.

Um trabalhador feliz é um trabalhador mais confiante. Também é um trabalhador mais motivado. O
conjunto desses fatores possibilita que o mesmo assuma sempre posturas defensivas frente aos
riscos que possam se apresentar.

Com essa visão da questão pretende-se apresentar algumas considerações a respeito ao Ambiente de
Trabalho e dos problemas que esse ambiente mal gerenciado pode representar para a segurança dos
trabalhadores.

                                            A visão regulamentar do Ambiente do Trabalho



      A segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores são preocupações vitais de centenas de
      milhões de profissionais em todo o mundo, mas a questão se estende para além dos indivíduos
      e suas famílias. Ela é de suprema importância para a produtividade, competitividade e


1
 Antonio Fernando Navarro é Físico, Matemático, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Mestre
em Saúde e Meio Ambiente, tendo atuado como Gerente de Riscos em atividades industriais por mais de 30 anos.
Também é professor da Universidade Federal Fluminense – UFF.

                                                                                                       1 de 6
sustentabilidade das empresas e comunidades, assim como para as economias nacionais e
      regionais.

      Atualmente, estima-se que dois milhões de pessoas morrem a cada ano como resultado dos
      acidentes de trabalho e de doenças ou lesões relacionadas ao trabalho2. Outros 268 milhões de
      acidentes não fatais no local de trabalho resultam em uma média de três dias de trabalho
      perdidos por acidente, e 160 milhões de novos casos de doenças relacionadas ao trabalho
      ocorrem a cada ano3. Além disso, 8% do ônus global causado por doenças oriundas da
      depressão são atualmente atribuídos aos riscos ocupacionais4.

      Esses dados, coletados pela Organização Internacional do Trabalho e pela Organização
      Mundial de Saúde, apenas demonstram lesões e doenças que ocorrem em ambientes de
      trabalho, formalmente registrados. Em muitos países, a maioria dos trabalhadores são
      empregados informalmente em fábricas e empresas onde não há registros de lesões e doenças
      relacionadas ao trabalho, muito menos de quaisquer programas de prevenção de lesões ou
      doenças. Abordar esse imenso ônus causado pelas doenças, custos econômicos e perda de
      recursos humanos a longo prazo resultantes de locais de trabalho insalubres constitui-se em
      um extraordinário desafio para governos federais, setores econômicos, formuladores de
      política e profissionais de saúde.

      A adesão a esses princípios evita afastamentos e incapacidades para o trabalho, minimiza os
      custos com saúde e os custos associados com a alta rotatividade tais como treinamento, e
      aumenta a produtividade a longo prazo bem como a qualidade dos produtos e serviços.

      Cada vez mais, o poder do consumidor está sendo aproveitado para promover práticas para
      ambientes de trabalho saudáveis. Por exemplo, vários movimentos mundiais de empresários e
      consumidores que consideram a ética importante, introduziram os selos de “comércio justo”
      que são atraentes para os consumidores de países desenvolvidos. Esses rótulos têm por
      objetivo assegurar a saúde e o bem estar social dos produtores, bem como proteções
      ambientais no que se refere ao processo produtivo.

      A OMS define a saúde como: “Um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e
      não meramente a ausência de doença.” Em consonância com este conceito, a definição de


2
  ILO, Facts on safety at work. April 2005.
3
  ILO/WHO joint press release. Number of work-related accidents and illnesses continues to increase: ILO and WHO
join in call for prevention strategies. 28 April 2005.
4 Prüss-Ustün A, Corvalan C. Preventing disease through health environments: towards an estimate of the
environmental burden of disease. Geneva: WHO, 2006.

                                                                                                         2 de 6
ambiente de trabalho saudável que foi desenvolvida nas consultas que ocorreram por ocasião
      da elaboração desse documento, é a seguinte:

      Um ambiente de trabalho saudável é aquele em que os trabalhadores e os gestores colaboram
      para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde
      e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho tendo
      em conta as seguintes considerações estabelecidas sobre as bases das necessidades
      previamente determinadas:

      • Questões de segurança e saúde no ambiente físico de trabalho;

      • Questões de segurança, saúde e bem-estar no ambiente psicossocial de trabalho, incluindo a
      organização do trabalho e cultura da organização;

      • Recursos para a saúde pessoal no ambiente de trabalho; e • Envolvimento da empresa na
      comunidade para melhorar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e outros membros da
      comunidade.5

      O ambiente de trabalho pode ser definido como o conjunto de fatores interdependentes,
      materiais ou abstratos, que atua direta e indiretamente na qualidade de vida das pessoas e nos
      resultados dos seus trabalhos (Wada, 1990)6.

      Um local de trabalho, seja um escritório, uma fábrica, um banco, deve ser sadio e agradável.
      O homem precisa encontrar aí condições capazes de lhe proporcionar o máximo de proteção
      e, ao mesmo tempo, satisfação no trabalho.

      Neste sentido, o ambiente de trabalho é composto de um conjunto de fatores, que podem ser
      agrupados em dois blocos, quais sejam, fatores físicos e fatores organizacionais do ambiente
      de trabalho. É importante salientar que, não há uma hierarquização de importância, pois um
      ambiente de trabalho é, na verdade, produto da contribuição desses diversos fatores.7




5
  Ambientes de trabalho saudáveis: um modelo para ação: para empregadores, trabalhadores, formuladores de política e
profissionais. /OMS; tradução do Serviço Social da Indústria. – Brasília: SESI/DN, 2010. 26 p. : il.
6
  WADA, C.C.B.B. Saúde: Determinante Básico do Desempenho. Revista Alimentação e Nutrição, n. 56, p. 36-38,
1990.
7
  Disponível em http://www.eps.ufsc.br/ergon/disciplinas/EPS5225/aula6.htm, acesso em 18/10/2012.

                                                                                                              3 de 6
O Meio Ambiente do Trabalho se constitui no local onde as pessoas desempenham suas
       atividades laborais8.

       Para João Manoel GROTT (2003), entende-se o Meio Ambiente do Trabalho como um
       conjunto de fatores físicos, climáticos ou de quaisquer outros que, interligados, ou não, estão
       presentes e envolvem o local de trabalho do indivíduo. É natural admitir que o homem passou
       a integrar plenamente o meio ambiente no caminho para o desenvolvimento sustentável
       preconizado pela nova ordem ambiental mundial. Também, pode-se afirmar que o meio
       ambiente, de forma que deve ser considerado como bem a ser protegido pelas legislações para
       que o trabalhador possa usufruir de uma melhor qualidade de vida.

       Pode-se definir o Meio Ambiente do Trabalho como o local em que se desenrola boa parte da
       vida do trabalhador, cuja qualidade de vida está, por isso, em íntima dependência da qualidade
       daquele ambiente (José Afonso da SILVA, 1995). Diz-se, ainda, que é o conjunto de fatores
       físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o
       local de trabalho da pessoa (Antônio Silveira R. dos SANTOS, 2002).

       Na visão de Celso Antônio Pacheco FIORILLO (2002), o Meio Ambiente do Trabalho é o
       local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo
       equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a
       incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem
       (homem ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos,
       autônomos, etc.).

       O laborista Amauri Mascaro NASCIMENTO (1999) assevera que o meio ambiente do
       trabalho é, exatamente, o complexo máquina-trabalho: as edificações do estabelecimento,
       equipamentos de proteção individual, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas,
       condições de salubridade ou insalubridade, de periculosidade ou não, meios de prevenção à
       fadiga, outras medidas de proteção ao trabalhador, jornadas de trabalho e horas extras,
       intervalos, descansos, férias, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais que
       formam o conjunto de condições de trabalho, etc.




8
  A expressão meio ambiente do trabalho foi utilizada na Constituição Federal, em seu artigo 200, inc. VIII. Pode-se
definir esta como um conjunto de bens imóveis e móveis, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial,
salubres e sem periculosidade, em face dos quais o ser humano exerce atividades laborais. Ou ainda como o complexo
de fatores climáticos, físicos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho
da pessoa (http://www.ecoambiental.com.br, 2005)..

                                                                                                                  4 de 6
Em termos conceituais o direito ao Meio Ambiente do Trabalho é um Direito Difuso9, uma
       vez que o seu descumprimento atinge a toda a sociedade indistintamente.10

               Estatísticas que tenham como causa originária o ambiente do trabalho



Realizamos algumas estatísticas bastante interessantes para reflexão. De um grupo de 500 acidentes
avaliados, relatados por 18 empresas (RJ, SP, PR e SC), em um período de 12 anos, identificamos
que 350 dos acidentes poderiam ter como causa raiz o ambiente do trabalho. No desdobramento
desses 350 (70%) acidentes identificamos como números maiores:

•    35% (122,5 acidentes) eram devidos ao ambiente do trabalho, sendo que desse percentual
     tinha-se:
        40% (49 acidentes) falta de organização e limpeza;
        20% falta de sinalizações e avisos e
        40% por falhas de layouts e processos de fabricação ou operação.
•    45% (157,5 acidentes) eram devidas às condições de salubridade do ambiente, aqui
     consideradas como ventilação, isolamento acústico, temperaturas extremas e iluminação.
•    20% (70 acidentes) das causas básicas das ocorrências se deviam ao ambiente desmotivacional
     e fatores gerenciais reinantes no ambiente, acrescentando-se questões de gerenciamento e
     supervisão das atividades.

Dos acidentes envolvendo Organização e Limpeza verificamos: 28% (13,7 acidentes) devidos a
ferramentas de trabalho dispostas de modo perigoso ou desordenado nos locais; 43% (21,1
acidentes) decorrentes da inadequação da deposição dos materiais e insumos, provocando seguidos
manuseios e expondo os trabalhadores a riscos adicionais; 29% (35,5 acidentes) foram atribuídos a
falhas de organização dos postos de trabalho (não confundir com layout do ambiente), onde na
realização de determinados serviços terminavam sendo potencializados as ocorrências de acidentes
em outros locais, como por exemplo o setor de armação de um canteiro de obras civis nas
proximidades do portão de entrada do canteiro. As ferragens eram alí depositadas para facilitar a
descarga de materiais. Mas, ao atividade ficava ao lado da passagem dos trabalhadores para os seus
postos de serviços. Além disso, as ferragens acabadas eram transportadas pelos trabalhadores para


9
   Conceitua-se o interesse difuso como o interesse juridicamente reconhecido, de uma pluralidade indeterminada ou
indeterminável de sujeitos que, potencialmente, pode incluir todos os participantes da comunidade geral de referência, o
ordenamento geral cuja normativa. protege tal tipo de interesse.
10
    Jair Teixeira dos Reis, O ordenamento jurídico ambiental, Verbo Jurídico, Dezembro de 2005.


                                                                                                                 5 de 6
os locais, por meio de carrinhos ou plataformas sobre rodas e, em certos casos, posicionadas ao lado
da grua para a elevação das mesmas para os demais andares, principalmente nos casos de
construção de edifícios.

                                                                                       Conclusão



Dos 500 acidentes investigados, ocorridos em 18 empresas, distribuídas por quatro estados,
realizando atividades relacionadas com a indústria da construção, chegou-se ao resultado a seguir,
observando apenas as questões relativas ao ambiente do trabalho:

Ambiente de Trabalho:

                        → 40% falta de organização e limpeza

                           → 28% (13,7 acidentes) devidos a ferramentas de trabalho dispostas de
                               modo perigoso ou desordenado nos locais.

                           → 43% (21,1 acidentes) decorrentes da inadequação da deposição dos
                               materiais e insumos, provocando seguidos manuseios e expondo os
                               trabalhadores a riscos adicionais.

                           → 29% (35,5 acidentes) foram atribuídos a falhas de organização dos
                               postos de trabalho (não confundir com layout do ambiente), onde na
                               realização   de     determinados     serviços    terminavam    sendo
                               potencializados as ocorrências de acidentes em outros locais, como
                               por exemplo o setor de armação de um canteiro de obras civis nas
                               proximidades do portão de entrada do canteiro.

                        → 20% falta de sinalizações e avisos

                        → 40% por falhas de layouts e processos de fabricação ou operação

Chega a parecer óbvio que os acidentes, de certa forma, anunciam previamente suas ocorrências, já
que o acidente é o resultado final de um longo processo que se inicia com coisas bem simples, como
por exemplo, a falta de procedimentos, ou a falta de capacitação dos trabalhadores. Contudo, um
trabalhador motivado pode superar todos esses cenários pessimistas, já que tem condições de evitar
não só que o ambiente de trabalho passe a ser perigoso como também prevenir-se e aos seus
colegas.


                                                                                              6 de 6

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O conceito de ambiente do trabalho

  • 1. O conceito de meio ambiente de trabalho Antonio Fernando Navarro1 Introdução O conceito de ambiente de trabalho algumas vezes confundido com o meio ambiente do trabalho é o local ou o ambiente onde se desenvolvem as ações de trabalho, convivência e permanência dos trabalhadores, enquanto no exercício de suas atividades laborais. O ambiente do trabalho é importante para a segurança e qualidade de vida dos trabalhadores. Muitos desses, acrescentando os tempos de deslocamentos de suas residências para o local de trabalho e vice-versa, chegam a ficar mais de 70% de seu tempo diário. Assim, o ambiente e as características dos trabalhos realizados devem ser os mais agradáveis possíveis a fim de que os trabalhadores se sintam bem. Um trabalhador feliz é um trabalhador mais confiante. Também é um trabalhador mais motivado. O conjunto desses fatores possibilita que o mesmo assuma sempre posturas defensivas frente aos riscos que possam se apresentar. Com essa visão da questão pretende-se apresentar algumas considerações a respeito ao Ambiente de Trabalho e dos problemas que esse ambiente mal gerenciado pode representar para a segurança dos trabalhadores. A visão regulamentar do Ambiente do Trabalho A segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores são preocupações vitais de centenas de milhões de profissionais em todo o mundo, mas a questão se estende para além dos indivíduos e suas famílias. Ela é de suprema importância para a produtividade, competitividade e 1 Antonio Fernando Navarro é Físico, Matemático, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Mestre em Saúde e Meio Ambiente, tendo atuado como Gerente de Riscos em atividades industriais por mais de 30 anos. Também é professor da Universidade Federal Fluminense – UFF. 1 de 6
  • 2. sustentabilidade das empresas e comunidades, assim como para as economias nacionais e regionais. Atualmente, estima-se que dois milhões de pessoas morrem a cada ano como resultado dos acidentes de trabalho e de doenças ou lesões relacionadas ao trabalho2. Outros 268 milhões de acidentes não fatais no local de trabalho resultam em uma média de três dias de trabalho perdidos por acidente, e 160 milhões de novos casos de doenças relacionadas ao trabalho ocorrem a cada ano3. Além disso, 8% do ônus global causado por doenças oriundas da depressão são atualmente atribuídos aos riscos ocupacionais4. Esses dados, coletados pela Organização Internacional do Trabalho e pela Organização Mundial de Saúde, apenas demonstram lesões e doenças que ocorrem em ambientes de trabalho, formalmente registrados. Em muitos países, a maioria dos trabalhadores são empregados informalmente em fábricas e empresas onde não há registros de lesões e doenças relacionadas ao trabalho, muito menos de quaisquer programas de prevenção de lesões ou doenças. Abordar esse imenso ônus causado pelas doenças, custos econômicos e perda de recursos humanos a longo prazo resultantes de locais de trabalho insalubres constitui-se em um extraordinário desafio para governos federais, setores econômicos, formuladores de política e profissionais de saúde. A adesão a esses princípios evita afastamentos e incapacidades para o trabalho, minimiza os custos com saúde e os custos associados com a alta rotatividade tais como treinamento, e aumenta a produtividade a longo prazo bem como a qualidade dos produtos e serviços. Cada vez mais, o poder do consumidor está sendo aproveitado para promover práticas para ambientes de trabalho saudáveis. Por exemplo, vários movimentos mundiais de empresários e consumidores que consideram a ética importante, introduziram os selos de “comércio justo” que são atraentes para os consumidores de países desenvolvidos. Esses rótulos têm por objetivo assegurar a saúde e o bem estar social dos produtores, bem como proteções ambientais no que se refere ao processo produtivo. A OMS define a saúde como: “Um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença.” Em consonância com este conceito, a definição de 2 ILO, Facts on safety at work. April 2005. 3 ILO/WHO joint press release. Number of work-related accidents and illnesses continues to increase: ILO and WHO join in call for prevention strategies. 28 April 2005. 4 Prüss-Ustün A, Corvalan C. Preventing disease through health environments: towards an estimate of the environmental burden of disease. Geneva: WHO, 2006. 2 de 6
  • 3. ambiente de trabalho saudável que foi desenvolvida nas consultas que ocorreram por ocasião da elaboração desse documento, é a seguinte: Um ambiente de trabalho saudável é aquele em que os trabalhadores e os gestores colaboram para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho tendo em conta as seguintes considerações estabelecidas sobre as bases das necessidades previamente determinadas: • Questões de segurança e saúde no ambiente físico de trabalho; • Questões de segurança, saúde e bem-estar no ambiente psicossocial de trabalho, incluindo a organização do trabalho e cultura da organização; • Recursos para a saúde pessoal no ambiente de trabalho; e • Envolvimento da empresa na comunidade para melhorar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e outros membros da comunidade.5 O ambiente de trabalho pode ser definido como o conjunto de fatores interdependentes, materiais ou abstratos, que atua direta e indiretamente na qualidade de vida das pessoas e nos resultados dos seus trabalhos (Wada, 1990)6. Um local de trabalho, seja um escritório, uma fábrica, um banco, deve ser sadio e agradável. O homem precisa encontrar aí condições capazes de lhe proporcionar o máximo de proteção e, ao mesmo tempo, satisfação no trabalho. Neste sentido, o ambiente de trabalho é composto de um conjunto de fatores, que podem ser agrupados em dois blocos, quais sejam, fatores físicos e fatores organizacionais do ambiente de trabalho. É importante salientar que, não há uma hierarquização de importância, pois um ambiente de trabalho é, na verdade, produto da contribuição desses diversos fatores.7 5 Ambientes de trabalho saudáveis: um modelo para ação: para empregadores, trabalhadores, formuladores de política e profissionais. /OMS; tradução do Serviço Social da Indústria. – Brasília: SESI/DN, 2010. 26 p. : il. 6 WADA, C.C.B.B. Saúde: Determinante Básico do Desempenho. Revista Alimentação e Nutrição, n. 56, p. 36-38, 1990. 7 Disponível em http://www.eps.ufsc.br/ergon/disciplinas/EPS5225/aula6.htm, acesso em 18/10/2012. 3 de 6
  • 4. O Meio Ambiente do Trabalho se constitui no local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais8. Para João Manoel GROTT (2003), entende-se o Meio Ambiente do Trabalho como um conjunto de fatores físicos, climáticos ou de quaisquer outros que, interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho do indivíduo. É natural admitir que o homem passou a integrar plenamente o meio ambiente no caminho para o desenvolvimento sustentável preconizado pela nova ordem ambiental mundial. Também, pode-se afirmar que o meio ambiente, de forma que deve ser considerado como bem a ser protegido pelas legislações para que o trabalhador possa usufruir de uma melhor qualidade de vida. Pode-se definir o Meio Ambiente do Trabalho como o local em que se desenrola boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade de vida está, por isso, em íntima dependência da qualidade daquele ambiente (José Afonso da SILVA, 1995). Diz-se, ainda, que é o conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa (Antônio Silveira R. dos SANTOS, 2002). Na visão de Celso Antônio Pacheco FIORILLO (2002), o Meio Ambiente do Trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem (homem ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.). O laborista Amauri Mascaro NASCIMENTO (1999) assevera que o meio ambiente do trabalho é, exatamente, o complexo máquina-trabalho: as edificações do estabelecimento, equipamentos de proteção individual, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, condições de salubridade ou insalubridade, de periculosidade ou não, meios de prevenção à fadiga, outras medidas de proteção ao trabalhador, jornadas de trabalho e horas extras, intervalos, descansos, férias, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais que formam o conjunto de condições de trabalho, etc. 8 A expressão meio ambiente do trabalho foi utilizada na Constituição Federal, em seu artigo 200, inc. VIII. Pode-se definir esta como um conjunto de bens imóveis e móveis, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial, salubres e sem periculosidade, em face dos quais o ser humano exerce atividades laborais. Ou ainda como o complexo de fatores climáticos, físicos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa (http://www.ecoambiental.com.br, 2005).. 4 de 6
  • 5. Em termos conceituais o direito ao Meio Ambiente do Trabalho é um Direito Difuso9, uma vez que o seu descumprimento atinge a toda a sociedade indistintamente.10 Estatísticas que tenham como causa originária o ambiente do trabalho Realizamos algumas estatísticas bastante interessantes para reflexão. De um grupo de 500 acidentes avaliados, relatados por 18 empresas (RJ, SP, PR e SC), em um período de 12 anos, identificamos que 350 dos acidentes poderiam ter como causa raiz o ambiente do trabalho. No desdobramento desses 350 (70%) acidentes identificamos como números maiores: • 35% (122,5 acidentes) eram devidos ao ambiente do trabalho, sendo que desse percentual tinha-se: 40% (49 acidentes) falta de organização e limpeza; 20% falta de sinalizações e avisos e 40% por falhas de layouts e processos de fabricação ou operação. • 45% (157,5 acidentes) eram devidas às condições de salubridade do ambiente, aqui consideradas como ventilação, isolamento acústico, temperaturas extremas e iluminação. • 20% (70 acidentes) das causas básicas das ocorrências se deviam ao ambiente desmotivacional e fatores gerenciais reinantes no ambiente, acrescentando-se questões de gerenciamento e supervisão das atividades. Dos acidentes envolvendo Organização e Limpeza verificamos: 28% (13,7 acidentes) devidos a ferramentas de trabalho dispostas de modo perigoso ou desordenado nos locais; 43% (21,1 acidentes) decorrentes da inadequação da deposição dos materiais e insumos, provocando seguidos manuseios e expondo os trabalhadores a riscos adicionais; 29% (35,5 acidentes) foram atribuídos a falhas de organização dos postos de trabalho (não confundir com layout do ambiente), onde na realização de determinados serviços terminavam sendo potencializados as ocorrências de acidentes em outros locais, como por exemplo o setor de armação de um canteiro de obras civis nas proximidades do portão de entrada do canteiro. As ferragens eram alí depositadas para facilitar a descarga de materiais. Mas, ao atividade ficava ao lado da passagem dos trabalhadores para os seus postos de serviços. Além disso, as ferragens acabadas eram transportadas pelos trabalhadores para 9 Conceitua-se o interesse difuso como o interesse juridicamente reconhecido, de uma pluralidade indeterminada ou indeterminável de sujeitos que, potencialmente, pode incluir todos os participantes da comunidade geral de referência, o ordenamento geral cuja normativa. protege tal tipo de interesse. 10 Jair Teixeira dos Reis, O ordenamento jurídico ambiental, Verbo Jurídico, Dezembro de 2005. 5 de 6
  • 6. os locais, por meio de carrinhos ou plataformas sobre rodas e, em certos casos, posicionadas ao lado da grua para a elevação das mesmas para os demais andares, principalmente nos casos de construção de edifícios. Conclusão Dos 500 acidentes investigados, ocorridos em 18 empresas, distribuídas por quatro estados, realizando atividades relacionadas com a indústria da construção, chegou-se ao resultado a seguir, observando apenas as questões relativas ao ambiente do trabalho: Ambiente de Trabalho: → 40% falta de organização e limpeza → 28% (13,7 acidentes) devidos a ferramentas de trabalho dispostas de modo perigoso ou desordenado nos locais. → 43% (21,1 acidentes) decorrentes da inadequação da deposição dos materiais e insumos, provocando seguidos manuseios e expondo os trabalhadores a riscos adicionais. → 29% (35,5 acidentes) foram atribuídos a falhas de organização dos postos de trabalho (não confundir com layout do ambiente), onde na realização de determinados serviços terminavam sendo potencializados as ocorrências de acidentes em outros locais, como por exemplo o setor de armação de um canteiro de obras civis nas proximidades do portão de entrada do canteiro. → 20% falta de sinalizações e avisos → 40% por falhas de layouts e processos de fabricação ou operação Chega a parecer óbvio que os acidentes, de certa forma, anunciam previamente suas ocorrências, já que o acidente é o resultado final de um longo processo que se inicia com coisas bem simples, como por exemplo, a falta de procedimentos, ou a falta de capacitação dos trabalhadores. Contudo, um trabalhador motivado pode superar todos esses cenários pessimistas, já que tem condições de evitar não só que o ambiente de trabalho passe a ser perigoso como também prevenir-se e aos seus colegas. 6 de 6