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O Direito do AutorEvolução Histórica
RENASCENÇA
Idade Média - Século XV-XVI – Idade Moderna
Florença
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O Direito do AutorEvolução Histórica
RENASCENÇA
Leon Battista Alberti
(1404-1472)
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O Direito do AutorEvolução Histórica
RENASCENÇA
Leonardo da Vinci
(1452-1519)
Homem Vitruviano
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O Direito do AutorEvolução Histórica
RENASCENÇA
Base para a Produção do
Homem Vitruviano
De Architectura – Coleção de 10
volumes
Marcus Vitruvius Pollio
(˜ Século I AC)
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Entre o século XIV e XVI, em partes da Itália, aparece o sistema de
concessão do privilégio da publicação das obras mais célebres a
alguns impressores.
Registro de concessão outorgada em 1495 pela República de Veneza
ao impressor Aldo, para uma edição das obras de Aristóteles.
(garantia, conferida através de um sistema de monopólio, de
que a criação intelectual e o capital empregado para a sua divulgação
não sofreriam concorrência)
O Direito do AutorEvolução Histórica
RENASCENÇA
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Rainha Ana sanciona o
Copyright na Grã Bretanha em 1709
“... para encorajar a ciência e garantir a
propriedade dos livros àqueles que são seus
legítimos proprietários e para encorajar os
homens instruídos a compor e escrever
obras úteis”.
“…proibia a reprodução das obras e dava
aos autores o direito exclusivo sobre seus
trabalhos inéditos por um prazo de 14
anos.”
O Direito do AutorEvolução Histórica
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Copyright
Primeiro registro que se tem notícia é da Stationers
Company (Worshipful Company of Stationers and
Newspaper Makers) da Inglaterra, 1701.
Essa companhia adquiriu, em 1557, o monopólio
para a publicação de livros na Inglaterra e
garantiu aos seus membros, durante sua vida, os
“direitos de cópia”. Para serem válidos, esses
direitos deveriam ser registrados na companhia.
O Direito do AutorEvolução Histórica
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Através das ideias Iluministas e da
Revolução Francesa (1789), os autores
começaram a tomar consciência da
importância da sua contribuição
intelectual e da necessidade da
proteção para suas criações.
Filósofo Iluminista
O Direito do AutorEvolução Histórica
Iluminismo
(1650-1700)
Movimento cultural da elite intelectual
europeia do século XVIII que procurou
mobilizar o poder da razão, a fim de
reformar a sociedade e o conhecimento
herdado da tradição medieval.
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O Direito do AutorEvolução Histórica
Embate
... - ˜1800
Editor Autor
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O direito de autor surgiu em consequência do privilégio do editor,
no século XVIII em diversos países, como a Inglaterra, a França e,
em seguida, a Dinamarca e a Bélgica.
O Direito do AutorEvolução Histórica
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O Direito do AutorEvolução Histórica
Uma pequena modificação no modo de atuar das editoras veio da França
em meados do século XVIII. A obra antiga ou moderna necessitaria de
uma autorização do soberano ou parecer das Mesas Censórias para
ser impressa.
Mas este fato não atrapalhou o suposto direito dos editores que
conseguiam estender seus prazos de outorga de reprodução da obra por
anos e houve casos de se tornarem parte da propriedade da família do
editor no tempo do Reino de Luís XIV, legando aos verdadeiros donos,
os escritores, o mais completo descaso, pelo motivo de não lhes ser
atribuído direito naquilo que produziam.
Na França…
1725 – discussão contra o monopólio dos livreiros de Paris
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O Direito do Autor
Com esta permissão do Estado francês na reprodução das obras pelos
editores, principalmente em Paris, insurgiu uma guerra por este direito
que acabaria por originar o Direito do Autor na França. A proposta foi
feita em 1725 pelo advogado dos livreiros de Paris, Louis D’Héricourt.
Evolução Histórica
Na França…
1725 – Proposta de Direito Autoral
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O Direito do Autor
Em 1777 o conselho de Estado francês aboliu o direito perpétuo das
obras literárias pelos editores e pela primeira vez se escutava as
seguintes palavras propriedade do autor.
O novo direito determinava que o autor possuia o gozo perpétuo de
sua obra, seus herdeiros prosseguiriam com a posse desta. Outra, a
exploração do livreiro só seria concedida a ele num prazo de 10 anos,
depois disto outros também poderiam reproduzi-lo.
Evolução Histórica
Na França…
1777 – decidiu-se que os privilégios sobre a obra não
continuariam depois da morte do editor.
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1777 – O dramaturgo francês Beaumarchais incita os autores de
peças de teatro a organizarem-se pela defesa dos seus direitos
que eram sistematicamente usurpados pelos promotores de
espetáculos.
1793 – decreto consagrando direito exclusivo dos autores para
sua execução dramática. No mesmo ano, promulgada lei que
estendeu essa proteção às obras literárias, garantindo exclusividade
de publicação, reprodução e venda.
O Direito do AutorEvolução Histórica
Na França…
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 15
Nos EUA…
1790 – promulgação do “Federal Copyright
Act”.
Início da consideração que o autor – não mais o
editor – detém propriedade sobre a obra literária.
O Direito do AutorEvolução Histórica
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Na Alemanha
Século XIX - Incremento legislativo sobre o direito autoral,
estendendo internacionalmente a proteção sobre os autores.
Isso culminou em várias Convenções Internacionais, que visavam
unificar as leis sobre direitos autorais.
O Direito do AutorEvolução Histórica
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Na Alemanha
O Direito do AutorEvolução Histórica
Friedrich von Savigny ‐ Jurista Alemão
Princípios da Proteção Jurídica (Tratado da Posse)
•A própria pessoa que detém o direito inato
•A pessoa ampliada na família que constitui o 
direito de família
•O mundo exterior, que forma o direito 
complementar (patrimonial)
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Na Alemanha
O Direito do AutorEvolução Histórica
PESSOA
FAMÍLIA
SOCIEDADE
NAÇÃO
Princípios da Proteção Jurídica
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1877
Edmond Picard, advogado belga, defendeu em 
sua tese a inclusão dos direitos intelectuais em 
uma classificação própria para estes direitos
O Direito do AutorEvolução Histórica
Na Bélgica
Direito INTELECTUAL
Direitos da PESSOA
Direitos da PERSONALIDADE
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O Direito do AutorEvolução Histórica
Na Bélgica
Tais direitos foram adotados pela legislação belga e, 
posteriormente, pelas convenções internacionais e legislações 
de outros países
1886
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Convenções de Direitos Autorais
1886 – Convenção de Berna / Suiça
REVISÕES:
1896 – Paris
1908 – Berlim
1928 – Roma
1948 – Bruxelas
1952 - Genebra
1967 – Estocolmo
1971 – Paris
Convenção de 1971 - Está em vigor até hoje, tendo
sofrida poucas modificações em 1979.
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Convenção Universal de Genebra
1952 – Genebra - Convenção Universal / UNESCO
1971 – Paris – Revisão
Os EUA e a União Soviética não estavam integrados à
denominada União de Berna e vieram a se juntar aos demais
países na convenção Universal de Genebra em 1952, revista
na mesma época da convenção de Berna, em 1971 em Paris.
O Direito do AutorEvolução Histórica
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No Continente Americano
1889 – Montevidéu - Congresso de Direito
Internacional Privado
1902 – Convenção no México
1906 – Rio de Janeiro
1910 – Buenos Aires
1911 – Caracas
1928 – Havana
1939 – Montevidéu – Revisão do congresso
de 1889
1946 - Washington
O Direito do AutorEvolução Histórica
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O Brasil aderiu a várias dessas convenções:
1911 – Rio de Janeiro
1915 – Buenos Aires
1922 – Berlim
1933 – Roma
1949 – Washington
1954 – Bruxelas
1960 – Genebra
1965 – Roma
1975 – Paris
Convenção Universal
O Brasil também
aderiu a convenção que
instituiu a OMPI
(Organização Mundial de
Propriedade Intelectual)
de Paris em 1971.
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
1827 – Lei Imperial
•Criação dos Cursos Jurídicos do Brasil
•Direito Exclusivo dos Professores sobre Compêndios (Apostila)
de Lições por 10 anos
1830 – Código Criminal de 16 de Dezembro
O aspecto moral do direito autoral, no Brasil, somente foi reconhecido no
Código Criminal de 16 de dezembro de 1831, no seu artigo 261, que
instituiu o delito de CONFRAÇÃO, punido com a perda de exemplares.
Confração (Falsificação, Apropriação Indevida)
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
1891 – Constituição Brasileira Protege Direitos
Autorais
“Lei Medeiros e Albuquerque”, a qual definiu o direito autoral
sobre as obras literárias, científicas e artísticas
Estende a Duração da Proteção aos Herdeiros
Veda alterações não autorizadas até em obras de Domínio
Público
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
1916 – Código Civil classifica Direito do Autor
como um dos Tópicos do Direito da Propriedade
(Presidente: Wenceslau Brás Pereira Gomes)
(Irá sofrer várias alterações ao longo dos anos)
1934 – Reafirmação dos Direitos do Autor
(Presidente: Getúlio Dorneles Vargas)
1940 – Condensa a Regulamentação de 3
Dispositivos do Título III
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título III
Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
Capítulo I
Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual
Capítulo II
Dos Crimes Contra o Privilégio de Invenção
Capítulo III
Dos Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
1949 – Reafirmou os Direitos do Autor
(Presidente: General Eurico Gaspar Dutra)
Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor em
Obras Literárias, Científicas e Artísticas – Washington - 1946
1966 – Criação da Proteção aos Artistas, Produtores de
Fonogramas e Organismos de Radiodifusão
(Presidente: Marechal Humberto de A. Castello Branco)
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
1967 – Tentativa iniciada pelo Ministro da Justiça Mem de
Sá de reformular a legislação
(Presidente: Humberto Castelo Branco)
Inicialmente, com 351 artigos, passaria para 198
Ao final, a iniciativa morre com as antagônicas intenções do
ex-ministro ao tentar simplificar tudo em 89 artigos
antiquados
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
1969 – Aos Autores de Obra Literária, Artística e Científica
pertence o Direito Exclusivo de utilizá-las
(Presidente: General Emílio Garrastazu Médici)
Este direito é transmissível por Herança pelo tempo que a Lei
fixar.
1973 – Projeto de Código acaba se tornando uma Lei
cheia de emendas, feita com pressa pelo desembargador
Milton S. Barbosa, e que vigorou praticamente inalterada
até 1998.
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
LEI Nº 6.533, de 24.05.1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de
Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá
outras providências.
(Presidente: General Ernesto Geisel)
Introduziu pioneiramente em nosso Direito:
Art. 13 - Não será permitida a cessão ou promessa de
cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da
prestação de serviços profissionais.
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
LEI Nº 6.895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
(Presidente: General João Baptista de Oliveira Figueiredo)
Dá nova redação aos artigos 184 e 186 do Código Penal, aprovado
pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 34
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
Art . 1º Os arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 184. Violar direito autoral:
Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$
10.000,00.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra
intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa
do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e
videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 50.000,00.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 35
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à
venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de
venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma,
produzidos com violação de direito autoral.
Art. 186. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante
queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída
pelo Poder Público, e nos casos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184 desta Lei.”
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 36
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
LEI No 7.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
(Presidente: José Sarney)
Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre
programas de computador e sua comercialização no País e
dá outras providências.
Revogado pela Lei nº 9.609, de 19.2.1998, a qual é
específica para a matéria.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 37
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990
(Presidente: Fernando Afonso Collor de Melo)
O Ministério da Cultura e o CNDA – Conselho Nacional do
Direito Autoral são extintos
Criada a Secretaria da Cultura da Presidência da
República - SEC/PR
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 38
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
LEI Nº 8.635, DE 16 DE MARÇO DE 1993
(Presidente: Itamar Augusto Cautiero Franco)
Dá nova redação ao art. 184 do Código Penal.
Art. 1º O art. 184 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 184...................................................................................
§ 1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito
de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa
do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma
ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o
represente:
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 39
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe
à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou
tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra
intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos ou reproduzidos
com violação de direito autoral.
§ 3º Em caso de condenação, ao prolatar a sentença, o juiz
determinará a destruição da produção ou reprodução criminosa."
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 40
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
1994 – Brasil ratifica o “Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio” da Rodada do GATT no Uruguai
(Presidente: Itamar Augusto Cautiero Franco)
Foi necessário formalizar questões internacionais relativas
ao comércio que envolviam obras imateriais.
GATT (General Agreement on Trade and Tariffs) é o antecessor da
Organização Mundial de Comércio (OMC)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 41
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
A Câmara dos Deputados começou a analisar um novo projeto de lei em
1990.
A aprovação do novo texto pela Câmara dos Deputados teve lugar no dia
10 de dezembro de 1997.
Encaminhado para a aprovação no Senado em 4 de fevereiro de 1998.
Na votação em plenário o Projeto foi aprovado por unanimidade pelo
Senado, em regime de “urgência urgentíssima”, com a supressão dos arts.
36, 37 e 38.
A LEI N. 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
(Presidente Fernando Henrique Cardoso)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 42
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
Em 1998, o deputado José Genoíno, apoiado por sindicatos, artistas e
intelectuais, propõe medidas que favorecem os autores pelo seguinte
texto:
Ao invés do direito ser do empregador ou solicitante do serviço
do autor, este passaria a ser exclusivamente do autor, o qual
cederia facultativamente a sua obra segundo contrato
específico.
A LEI N. 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
(Presidente Fernando Henrique Cardoso)
Supressão dos artigos 36, 37 e 38
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 43
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
A LEI N. 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
(Presidente: Fernando Henrique Cardoso)
Supressão dos artigos 36, 37 e 38
Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela
imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que
apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em
contrário.
Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos
assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito
além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua
publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.
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O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
Apesar dos avanços notáveis, Newton Paulo Teixeira dos Santos,
advogado e perito judicial em direito autoral, afirma que o “Brasil
está na mira da moderna globalização”, pois a nova lei prevê
ajustes com blocos continentais.
Guilherme Carboni, advogado da área de direito autoral, diz que
é ineficiente tratar obras digitais da mesma forma que as
analógicas.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 45
O Direito do AutorNatureza Jurídica
No Brasil
Diversas teorias procuraram explicar a natureza jurídica
do direito de autor:
As criações do
intelecto pertencem
à coletividade e não
podem ser objeto de
monopólio
Igualdade entre o
direito de autor e o
direito real de
propriedade
Emanação do direito da personalidade
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 46
O Direito do AutorNatureza Jurídica
No Brasil
Direito de autor é um direito sui generis, uma vez que
sua natureza é moral podendo, no entanto, produzir
efeitos patrimoniais.
(Carboni, G.)
Teoria dualista
$
Evolução das teses anteriores sobre a
natureza jurídica do direito de autor
( )
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 47
O Direito do AutorNatureza Jurídica
No Brasil
Henri Desbois – Teoria dualista
“No instante em que o autor decide publicar sua obra
um direito patrimonial aparece
e irá viver de uma maneira própria, porque o próprio fato da
publicação confere ao escritor e ao artista a possibilidade de se
dedicar a uma exploração pecuniária da obra, através da
reprodução ou execução, conforme o caso.”
Jurista Francês
Le Droit d'auteur en France, 1950
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 48
O Direito do AutorNatureza Jurídica
No Brasil
A proteção dos interesses morais e a satisfação dos
interesses de ordem patrimonial representam dois objetos
que a razão e a experiência podem dissociar.
Conclusão – de acordo com Desbois... -
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 49
O Direito do AutorNatureza Jurídica
No Brasil
Interesses
morais
Interesses
pecuniários
Os interesses no direito do autor possuem esferas de aplicação
distintas e, de acordo com a teoria dualista, a simultaneidade
do direito nestas esferas não é constante.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 50
O Direito do AutorNatureza Jurídica
No Brasil
É possível conceber um regime no qual toda a edição ou a
representação da obra seja submetida a um ponto de vista
estritamente moral, sendo necessária a autorização do autor,
enquanto que a sua publicação pode não lhe conferir
qualquer direito de remuneração.
(Henri Desbois)
A teoria dualista foi adotada pela legislação autoral
brasileira, que assegura ao autor tanto o direito moral
como o direito patrimonial, de forma independente.
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O Direito do Autor
No Brasil
Direito de Autor:
“o conjunto de prerrogativas que a
lei reconhece a todo criador
intelectual sobre suas produções
literárias, artísticas ou científicas, de
alguma originalidade.”
(Chaves, A.)
Natureza Jurídica
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O Direito do AutorNatureza Jurídica
No Brasil
Direitos de ordem
Extra Pecuniárias
(Moral)
Direitos de ordem
Patrimonial
Sem limite de
tempo
Durante toda a vida do
autor, mais o prazo fixado
pela lei
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Reflexos da Esfera Moral
artigo 24, inciso IV da Lei nº9.610/98
"Permite ao autor opor-se a quaisquer modificações, ou à
prática de atos que de qualquer forma possam prejudicá-lo ou
atingi-lo como autor em sua reputação ou honra".
O Direito do AutorEvolução Histórica
No Brasil
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 54
O Direito do Autor
No Brasil
direito autoral – urheberrecht (direito de autor)
Lei 9.610/98 – artigo 1º
Direitos Autorais = direitos de autor + direitos conexos
Direitos conexos:
“direitos reconhecidos a
determinadas categorias,
que auxiliam na criação,
na produção ou na difusão
da obra intelectual.”
(Bittar, C. A.)
mais abrangente que
“direito de autor”
Natureza Jurídica
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O Direito do Autor
No Brasil
Direitos Conexos
Natureza Jurídica
Direito de Autor
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LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 56
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NormasLegis - (2) Direito de Autor

  • 1. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 1 O Direito do AutorEvolução Histórica RENASCENÇA Idade Média - Século XV-XVI – Idade Moderna Florença
  • 2. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 2 O Direito do AutorEvolução Histórica RENASCENÇA Leon Battista Alberti (1404-1472)
  • 3. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 3 O Direito do AutorEvolução Histórica RENASCENÇA Leonardo da Vinci (1452-1519) Homem Vitruviano
  • 4. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 4 O Direito do AutorEvolução Histórica RENASCENÇA Base para a Produção do Homem Vitruviano De Architectura – Coleção de 10 volumes Marcus Vitruvius Pollio (˜ Século I AC)
  • 5. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 5 Entre o século XIV e XVI, em partes da Itália, aparece o sistema de concessão do privilégio da publicação das obras mais célebres a alguns impressores. Registro de concessão outorgada em 1495 pela República de Veneza ao impressor Aldo, para uma edição das obras de Aristóteles. (garantia, conferida através de um sistema de monopólio, de que a criação intelectual e o capital empregado para a sua divulgação não sofreriam concorrência) O Direito do AutorEvolução Histórica RENASCENÇA
  • 6. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 6 Rainha Ana sanciona o Copyright na Grã Bretanha em 1709 “... para encorajar a ciência e garantir a propriedade dos livros àqueles que são seus legítimos proprietários e para encorajar os homens instruídos a compor e escrever obras úteis”. “…proibia a reprodução das obras e dava aos autores o direito exclusivo sobre seus trabalhos inéditos por um prazo de 14 anos.” O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 7. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 7 Copyright Primeiro registro que se tem notícia é da Stationers Company (Worshipful Company of Stationers and Newspaper Makers) da Inglaterra, 1701. Essa companhia adquiriu, em 1557, o monopólio para a publicação de livros na Inglaterra e garantiu aos seus membros, durante sua vida, os “direitos de cópia”. Para serem válidos, esses direitos deveriam ser registrados na companhia. O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 8. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 8 Através das ideias Iluministas e da Revolução Francesa (1789), os autores começaram a tomar consciência da importância da sua contribuição intelectual e da necessidade da proteção para suas criações. Filósofo Iluminista O Direito do AutorEvolução Histórica Iluminismo (1650-1700) Movimento cultural da elite intelectual europeia do século XVIII que procurou mobilizar o poder da razão, a fim de reformar a sociedade e o conhecimento herdado da tradição medieval.
  • 9. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 9 O Direito do AutorEvolução Histórica Embate ... - ˜1800 Editor Autor
  • 10. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 10 O direito de autor surgiu em consequência do privilégio do editor, no século XVIII em diversos países, como a Inglaterra, a França e, em seguida, a Dinamarca e a Bélgica. O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 11. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 11 O Direito do AutorEvolução Histórica Uma pequena modificação no modo de atuar das editoras veio da França em meados do século XVIII. A obra antiga ou moderna necessitaria de uma autorização do soberano ou parecer das Mesas Censórias para ser impressa. Mas este fato não atrapalhou o suposto direito dos editores que conseguiam estender seus prazos de outorga de reprodução da obra por anos e houve casos de se tornarem parte da propriedade da família do editor no tempo do Reino de Luís XIV, legando aos verdadeiros donos, os escritores, o mais completo descaso, pelo motivo de não lhes ser atribuído direito naquilo que produziam. Na França… 1725 – discussão contra o monopólio dos livreiros de Paris
  • 12. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 12 O Direito do Autor Com esta permissão do Estado francês na reprodução das obras pelos editores, principalmente em Paris, insurgiu uma guerra por este direito que acabaria por originar o Direito do Autor na França. A proposta foi feita em 1725 pelo advogado dos livreiros de Paris, Louis D’Héricourt. Evolução Histórica Na França… 1725 – Proposta de Direito Autoral
  • 13. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 13 O Direito do Autor Em 1777 o conselho de Estado francês aboliu o direito perpétuo das obras literárias pelos editores e pela primeira vez se escutava as seguintes palavras propriedade do autor. O novo direito determinava que o autor possuia o gozo perpétuo de sua obra, seus herdeiros prosseguiriam com a posse desta. Outra, a exploração do livreiro só seria concedida a ele num prazo de 10 anos, depois disto outros também poderiam reproduzi-lo. Evolução Histórica Na França… 1777 – decidiu-se que os privilégios sobre a obra não continuariam depois da morte do editor.
  • 14. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 14 1777 – O dramaturgo francês Beaumarchais incita os autores de peças de teatro a organizarem-se pela defesa dos seus direitos que eram sistematicamente usurpados pelos promotores de espetáculos. 1793 – decreto consagrando direito exclusivo dos autores para sua execução dramática. No mesmo ano, promulgada lei que estendeu essa proteção às obras literárias, garantindo exclusividade de publicação, reprodução e venda. O Direito do AutorEvolução Histórica Na França…
  • 15. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 15 Nos EUA… 1790 – promulgação do “Federal Copyright Act”. Início da consideração que o autor – não mais o editor – detém propriedade sobre a obra literária. O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 16. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 16 Na Alemanha Século XIX - Incremento legislativo sobre o direito autoral, estendendo internacionalmente a proteção sobre os autores. Isso culminou em várias Convenções Internacionais, que visavam unificar as leis sobre direitos autorais. O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 17. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 17 Na Alemanha O Direito do AutorEvolução Histórica Friedrich von Savigny ‐ Jurista Alemão Princípios da Proteção Jurídica (Tratado da Posse) •A própria pessoa que detém o direito inato •A pessoa ampliada na família que constitui o  direito de família •O mundo exterior, que forma o direito  complementar (patrimonial)
  • 18. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 18 Na Alemanha O Direito do AutorEvolução Histórica PESSOA FAMÍLIA SOCIEDADE NAÇÃO Princípios da Proteção Jurídica
  • 19. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 19 1877 Edmond Picard, advogado belga, defendeu em  sua tese a inclusão dos direitos intelectuais em  uma classificação própria para estes direitos O Direito do AutorEvolução Histórica Na Bélgica Direito INTELECTUAL Direitos da PESSOA Direitos da PERSONALIDADE
  • 20. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 20 O Direito do AutorEvolução Histórica Na Bélgica Tais direitos foram adotados pela legislação belga e,  posteriormente, pelas convenções internacionais e legislações  de outros países 1886
  • 21. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 21 Convenções de Direitos Autorais 1886 – Convenção de Berna / Suiça REVISÕES: 1896 – Paris 1908 – Berlim 1928 – Roma 1948 – Bruxelas 1952 - Genebra 1967 – Estocolmo 1971 – Paris Convenção de 1971 - Está em vigor até hoje, tendo sofrida poucas modificações em 1979. O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 22. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 22 Convenção Universal de Genebra 1952 – Genebra - Convenção Universal / UNESCO 1971 – Paris – Revisão Os EUA e a União Soviética não estavam integrados à denominada União de Berna e vieram a se juntar aos demais países na convenção Universal de Genebra em 1952, revista na mesma época da convenção de Berna, em 1971 em Paris. O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 23. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 23 No Continente Americano 1889 – Montevidéu - Congresso de Direito Internacional Privado 1902 – Convenção no México 1906 – Rio de Janeiro 1910 – Buenos Aires 1911 – Caracas 1928 – Havana 1939 – Montevidéu – Revisão do congresso de 1889 1946 - Washington O Direito do AutorEvolução Histórica
  • 24. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 24 O Brasil aderiu a várias dessas convenções: 1911 – Rio de Janeiro 1915 – Buenos Aires 1922 – Berlim 1933 – Roma 1949 – Washington 1954 – Bruxelas 1960 – Genebra 1965 – Roma 1975 – Paris Convenção Universal O Brasil também aderiu a convenção que instituiu a OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) de Paris em 1971. O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil
  • 25. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 25 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil 1827 – Lei Imperial •Criação dos Cursos Jurídicos do Brasil •Direito Exclusivo dos Professores sobre Compêndios (Apostila) de Lições por 10 anos 1830 – Código Criminal de 16 de Dezembro O aspecto moral do direito autoral, no Brasil, somente foi reconhecido no Código Criminal de 16 de dezembro de 1831, no seu artigo 261, que instituiu o delito de CONFRAÇÃO, punido com a perda de exemplares. Confração (Falsificação, Apropriação Indevida)
  • 26. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 26 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil 1891 – Constituição Brasileira Protege Direitos Autorais “Lei Medeiros e Albuquerque”, a qual definiu o direito autoral sobre as obras literárias, científicas e artísticas Estende a Duração da Proteção aos Herdeiros Veda alterações não autorizadas até em obras de Domínio Público
  • 27. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 27 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil 1916 – Código Civil classifica Direito do Autor como um dos Tópicos do Direito da Propriedade (Presidente: Wenceslau Brás Pereira Gomes) (Irá sofrer várias alterações ao longo dos anos) 1934 – Reafirmação dos Direitos do Autor (Presidente: Getúlio Dorneles Vargas) 1940 – Condensa a Regulamentação de 3 Dispositivos do Título III
  • 28. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 28 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil Código Penal - CP - DL-002.848-1940 Parte Especial Título III Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial Capítulo I Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual Capítulo II Dos Crimes Contra o Privilégio de Invenção Capítulo III Dos Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio
  • 29. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 29 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil 1949 – Reafirmou os Direitos do Autor (Presidente: General Eurico Gaspar Dutra) Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas – Washington - 1946 1966 – Criação da Proteção aos Artistas, Produtores de Fonogramas e Organismos de Radiodifusão (Presidente: Marechal Humberto de A. Castello Branco)
  • 30. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 30 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil 1967 – Tentativa iniciada pelo Ministro da Justiça Mem de Sá de reformular a legislação (Presidente: Humberto Castelo Branco) Inicialmente, com 351 artigos, passaria para 198 Ao final, a iniciativa morre com as antagônicas intenções do ex-ministro ao tentar simplificar tudo em 89 artigos antiquados
  • 31. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 31 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil 1969 – Aos Autores de Obra Literária, Artística e Científica pertence o Direito Exclusivo de utilizá-las (Presidente: General Emílio Garrastazu Médici) Este direito é transmissível por Herança pelo tempo que a Lei fixar. 1973 – Projeto de Código acaba se tornando uma Lei cheia de emendas, feita com pressa pelo desembargador Milton S. Barbosa, e que vigorou praticamente inalterada até 1998.
  • 32. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 32 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil LEI Nº 6.533, de 24.05.1978 Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. (Presidente: General Ernesto Geisel) Introduziu pioneiramente em nosso Direito: Art. 13 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.
  • 33. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 33 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil LEI Nº 6.895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980 (Presidente: General João Baptista de Oliveira Figueiredo) Dá nova redação aos artigos 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
  • 34. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 34 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil Art . 1º Os arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184. Violar direito autoral: Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente: Pena - reclusão de um a quatro anos e multa de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 50.000,00.
  • 35. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 35 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral. Art. 186. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público, e nos casos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184 desta Lei.”
  • 36. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 36 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil LEI No 7.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 (Presidente: José Sarney) Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências. Revogado pela Lei nº 9.609, de 19.2.1998, a qual é específica para a matéria.
  • 37. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 37 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990 (Presidente: Fernando Afonso Collor de Melo) O Ministério da Cultura e o CNDA – Conselho Nacional do Direito Autoral são extintos Criada a Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR
  • 38. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 38 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil LEI Nº 8.635, DE 16 DE MARÇO DE 1993 (Presidente: Itamar Augusto Cautiero Franco) Dá nova redação ao art. 184 do Código Penal. Art. 1º O art. 184 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 184................................................................................... § 1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o represente:
  • 39. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 39 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral. § 3º Em caso de condenação, ao prolatar a sentença, o juiz determinará a destruição da produção ou reprodução criminosa."
  • 40. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 40 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil 1994 – Brasil ratifica o “Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio” da Rodada do GATT no Uruguai (Presidente: Itamar Augusto Cautiero Franco) Foi necessário formalizar questões internacionais relativas ao comércio que envolviam obras imateriais. GATT (General Agreement on Trade and Tariffs) é o antecessor da Organização Mundial de Comércio (OMC)
  • 41. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 41 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil A Câmara dos Deputados começou a analisar um novo projeto de lei em 1990. A aprovação do novo texto pela Câmara dos Deputados teve lugar no dia 10 de dezembro de 1997. Encaminhado para a aprovação no Senado em 4 de fevereiro de 1998. Na votação em plenário o Projeto foi aprovado por unanimidade pelo Senado, em regime de “urgência urgentíssima”, com a supressão dos arts. 36, 37 e 38. A LEI N. 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (Presidente Fernando Henrique Cardoso)
  • 42. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 42 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil Em 1998, o deputado José Genoíno, apoiado por sindicatos, artistas e intelectuais, propõe medidas que favorecem os autores pelo seguinte texto: Ao invés do direito ser do empregador ou solicitante do serviço do autor, este passaria a ser exclusivamente do autor, o qual cederia facultativamente a sua obra segundo contrato específico. A LEI N. 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (Presidente Fernando Henrique Cardoso) Supressão dos artigos 36, 37 e 38
  • 43. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 43 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil A LEI N. 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (Presidente: Fernando Henrique Cardoso) Supressão dos artigos 36, 37 e 38 Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário. Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.
  • 44. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 44 O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil Apesar dos avanços notáveis, Newton Paulo Teixeira dos Santos, advogado e perito judicial em direito autoral, afirma que o “Brasil está na mira da moderna globalização”, pois a nova lei prevê ajustes com blocos continentais. Guilherme Carboni, advogado da área de direito autoral, diz que é ineficiente tratar obras digitais da mesma forma que as analógicas.
  • 45. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 45 O Direito do AutorNatureza Jurídica No Brasil Diversas teorias procuraram explicar a natureza jurídica do direito de autor: As criações do intelecto pertencem à coletividade e não podem ser objeto de monopólio Igualdade entre o direito de autor e o direito real de propriedade Emanação do direito da personalidade
  • 46. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 46 O Direito do AutorNatureza Jurídica No Brasil Direito de autor é um direito sui generis, uma vez que sua natureza é moral podendo, no entanto, produzir efeitos patrimoniais. (Carboni, G.) Teoria dualista $ Evolução das teses anteriores sobre a natureza jurídica do direito de autor ( )
  • 47. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 47 O Direito do AutorNatureza Jurídica No Brasil Henri Desbois – Teoria dualista “No instante em que o autor decide publicar sua obra um direito patrimonial aparece e irá viver de uma maneira própria, porque o próprio fato da publicação confere ao escritor e ao artista a possibilidade de se dedicar a uma exploração pecuniária da obra, através da reprodução ou execução, conforme o caso.” Jurista Francês Le Droit d'auteur en France, 1950
  • 48. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 48 O Direito do AutorNatureza Jurídica No Brasil A proteção dos interesses morais e a satisfação dos interesses de ordem patrimonial representam dois objetos que a razão e a experiência podem dissociar. Conclusão – de acordo com Desbois... -
  • 49. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 49 O Direito do AutorNatureza Jurídica No Brasil Interesses morais Interesses pecuniários Os interesses no direito do autor possuem esferas de aplicação distintas e, de acordo com a teoria dualista, a simultaneidade do direito nestas esferas não é constante.
  • 50. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 50 O Direito do AutorNatureza Jurídica No Brasil É possível conceber um regime no qual toda a edição ou a representação da obra seja submetida a um ponto de vista estritamente moral, sendo necessária a autorização do autor, enquanto que a sua publicação pode não lhe conferir qualquer direito de remuneração. (Henri Desbois) A teoria dualista foi adotada pela legislação autoral brasileira, que assegura ao autor tanto o direito moral como o direito patrimonial, de forma independente.
  • 51. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 51 O Direito do Autor No Brasil Direito de Autor: “o conjunto de prerrogativas que a lei reconhece a todo criador intelectual sobre suas produções literárias, artísticas ou científicas, de alguma originalidade.” (Chaves, A.) Natureza Jurídica
  • 52. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 52 O Direito do AutorNatureza Jurídica No Brasil Direitos de ordem Extra Pecuniárias (Moral) Direitos de ordem Patrimonial Sem limite de tempo Durante toda a vida do autor, mais o prazo fixado pela lei
  • 53. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 53 Reflexos da Esfera Moral artigo 24, inciso IV da Lei nº9.610/98 "Permite ao autor opor-se a quaisquer modificações, ou à prática de atos que de qualquer forma possam prejudicá-lo ou atingi-lo como autor em sua reputação ou honra". O Direito do AutorEvolução Histórica No Brasil
  • 54. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 54 O Direito do Autor No Brasil direito autoral – urheberrecht (direito de autor) Lei 9.610/98 – artigo 1º Direitos Autorais = direitos de autor + direitos conexos Direitos conexos: “direitos reconhecidos a determinadas categorias, que auxiliam na criação, na produção ou na difusão da obra intelectual.” (Bittar, C. A.) mais abrangente que “direito de autor” Natureza Jurídica
  • 55. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 55 O Direito do Autor No Brasil Direitos Conexos Natureza Jurídica Direito de Autor Direito Autoral
  • 56. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 51 / 56 O Direito do AutorReferências