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“ Pirataria” Digital 30/11/2009
Noções de autoria (1) Até princípios do século XVI, as sociedades eram baseadas em culturas orais; os bens simbólicos eram comuns – não havia “um” autor ou “proprietário”.   Músicas e textos dessa época eram passados no boca a boca, e no meio dessa transmissão a “autoria” eram dissolvida entre todos aqueles envolvidos em sua transmissão.
  Noções de autoria (2)   A partir do aparecimento da Imprensa na Europa (as primeiras bíblias de Gutemberg são de 1455) , e especialmente com o Romantismo do século XVIII, surge a ideia do autor iluminado e dono de sua criação:  autor cede os direitos de sua obra aos editores em torca de pagamento de royalties .  Surge o copyright.   _ Desta maneira, os editores poderiam controlar a circulação das obras, e evitavam que “obras profanas” circulassem pela sociedade.
  Noções de autoria (3)  O autor (“compilador”) - que antes vivia de um honorário livre – passa a receber por cada obra que cria.  “o escritor/autor, reclama para sua obra uma originalidade de valor financeiro, à qual o discurso jurídico respondeu criando uma forma jurídica específica na concepção da propriedade intelectual”  (FOUCAULT, 1992)
  _  A partir de então, este sistema passa a predominar na sociedade  - o autor ocupa o ponto central para a individualização na história das ideias e da produção cultural. É nesse sistema que novas práticas artísticas (fotografia, cinema) se inserem na medida em que são desenvolvidas. _ No século XX, com o desenvolvimento da tecnologia, a “indústria cultural” se desenvolve como nunca antes.  Novas criações tecnológicas – como o fonógrafo, o LP, o CD – são apropriadas por esta indústria, que lucra enormidade ao disponibilizar comercialmente, e em grande escala, produtos culturais oriundos de trabalhos autorais.
Recapitulando: _ A produção intelectual/artística - que durante a antiguidade e a Idade Média é reconhecidamente sem noção de propriedade – a partir especialmente do século XVI, com a popularização da Imprensa, passa a ganhar a noção de propriedade através da criação dos direitos de autor; _ O autor, o “gênio” que vai produzir a obra intelectual, cederá os direitos a quem detém a posse dos meios de produção e distribuição, em troca de um pagamento – os  royalties .
Eis que: _ Meios de produção e distribuição custam muito dinheiro; máquinas de impressão, papel, transporte, estúdios de gravação, rolos de gravação digital, filmes 35 mm são produtos caros – e, portanto, escassos, pois são poucos os que podem comprá-los. _ O autor, para fazer sua obra chegar ao público – porque a arte não existe sem público – necessita destes meios de produção/distribuição; ele fará de tudo para que isso aconteça, inclusive cedendo todos os direitos para uma gravadora/editora fazer o que bem entender com sua obra em troca de uma polpuda quantia financeira.
Mas eis que o desenvolvimento tecnológico da segunda metade do século XX deságua na internet,  e todo esse ciclo se modifica . _ Os meios de produção  -  estúdios de gravação, softwares de edição de livros, filmadoras digitais, etc –  e principalmente os meios de circulação – a internet – passam a custar consideravelmente menos.  Não apenas quem tem muito dinheiro tem acesso à eles, mas também os que não tem. _ Hoje é fácil e muito barato produzir – e principalmente distribuir - música, filmes, livros, textos, etc. A circulação, antes uma pedra no sapato de todo artista/intelectual, hoje, com as possibilidades múltiplas da internet, deixa de ser um entrave à cultura/arte.
Nesse novo contexto, os  direitos autorais  necessitam ser revistos.  O copyright  (“direito a cópia”) nasceu numa época em que os meios de produção e distribuição eram extremamente caros – e, portanto, escassos . Um produto custava bastante dinheiro para chegar ao consumidor, pois passava por uma série de etapas que exigiam muito dinheiro. Um disco, por exemplo.  Etapas: 1) os instrumentos 2) a gravação 3) o projeto artístico da capa e do encarte 4) a prensagem; 5) a venda para as lojas; Todos estas etapas custavam muito dinheiro. Somado ao lucro que as empresas colocavam em cima do produto final, têm-se o porquê do disco chegar nas lojas tão caro ao consumidor.
Hoje:  1) os instrumentos - continuam caros, mas milhares de programas de computadores  - alguns gratuitos - já conseguem emular muito bem os mais variados sons; 2) a gravação – uma gravação de qualidade continua cara, mas menos do que antes, devido a proliferação de diversos programas de computadores – alguns gratuitos - que auxiliam na produção; 3) o projeto artístico da capa e do encarte - mesma questão que a gravação; 4) a prensagem - aqui está a maior mudança. Com a internet, o produto físico – o LP, o CD – pode ser substituído pelo MP3 e outros formatos de mais qualidade, que nada custam.  5) venda para as lojas - outra mudança. Como custa menos produzir, o produto pode chegar as lojas com um preço muito menor;
Agora, vem os problemas:  _ Quem lucrou tanto com a produção artística/cultural durante todos estes séculos , a “Indústria Cultural”, ou do Entretenimento, o que vai fazer? Como vai sobreviver? _ O artista, proclamado “gênio” iluminado desde o século XVIII e, desde então, financiado por altas quantias de  royalties , o que terá de fazer? Como vai manter seu  status  para poder criar obras maravilhosas? Como vai se sustentar sem o dinheiro de suas gravadoras/editoras/distribuidoras?
Essa são questões com que muita gente vem se preocupando hoje, e dizem respeito direto à  necessidade de rearticulação do direito autoral tal como el se configura hoje, baseado num contexto completamente diferente do atual; _ Propostas como o  Creative Commons  e o  Copyleft  tem este intuito, de modificar a lei do copyright para adequá-la aos novos tempos de barateamento dos meios de produção e distribuição da oba intelectual; _ O que elas significam?
O que seria o  COPYLEFT ? _  O termo surgiu de um trocadilho com “copyright”, que significa direito à cópia; copyleft seria “ esquerda de cópia ” ou “ permitida a cópia ”. _ O termo foi desenvolvido por  Richard Stallman , um dos principais líderes do movimento do Software Livre, em 1984; O termo se popularizou e ganhou o mundo ainda na década de 1990.  _ No âmbito da informática, o  copyleft   assinala que todo programa licenciado como software livre (aquele que está permitida a cópia, a modificação e a distribuição sem permissão) teria que permanecer sendo livre nas distribuições (modificadas ou não) do mesmo. Garantia-se assim que ninguém poderia se apropiar-se de um programa de software livre, pelo menos de acordo com a lei.
  _ O copyleft garante a obra liberdade de  1) cópia; 2) distribuição – comercial ou não-comercial (aspecto que para muitos é a condição imprescindível para considerar um bem cultural como livre);  3) modificação; 4) geração de obra derivada.  É exigido somente que haja o reconhecimento dos créditos aos autores e que o produto cultural seja compartilhado sob esta mesma licença.
  O que seria o  CREATIVE COMMONS? _ É um copyleft mais “organizado” juridicamente e menos anárquico; _ Foi desenvolvido pela organização de mesmo nome (creativecommons.org) e  se caracteriza por ter “Alguns direitos reservados”, e não “todos os direitos reservados” como afirma o copyright; _ Permite licenças mas flexíveis para obras intelectuais; o autor escolhe entre as seguintes opções:
1) Atribuição . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra, protegida por direitos autorais – e as obras derivados criadas a partir dela – mas somente se for dado crédito da maneira que você estabeleceu; 2) Uso Não Comercial . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra – e as obras derivadas criadas a partir dela – mas somente para fins não comerciais; 3) Não à Obras Derivadas.  Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da sua obra, mas não obras derivadas. 4) Compartilhamento pela mesma Licença . Você pode permitir que outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege sua obra. Fonte: http://www.creativecommons.org.br
Referências ALENCAR, Edson Andrade de. O lobby antipirataria e sua origem. IN: Baixacultura. Disponível em :  http://baixacultura.org/2009/03/19/o-lobby-antipirataria-e-sua-origem/ COPYLEFT – Manual de uso. Traficante de sueños; Madrid, 2006. Disponível em:  http://www.manualcopyleft.net/libro_manualcopyleft.pdf FOUCAULT, Michel. O que é um autor. Lisboa: Passagens/Vega, 2002.  KORFMANN, Michael; FARAON, Gustavo. A rede digital e as configurações de autor. IN: Fragmentos, Revista de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina, nº33, jul/dez 2007.  LEMOS, André.  Ciber-cultura Remix. Disponível em:  http://www.andrelemos.info/artigos/remix.pdf
Obrigado pela atenção. Leonardo Feltrin Foletto [email_address] http://baixacultura.org @leofoletto

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  • 2. Noções de autoria (1) Até princípios do século XVI, as sociedades eram baseadas em culturas orais; os bens simbólicos eram comuns – não havia “um” autor ou “proprietário”. Músicas e textos dessa época eram passados no boca a boca, e no meio dessa transmissão a “autoria” eram dissolvida entre todos aqueles envolvidos em sua transmissão.
  • 3. Noções de autoria (2) A partir do aparecimento da Imprensa na Europa (as primeiras bíblias de Gutemberg são de 1455) , e especialmente com o Romantismo do século XVIII, surge a ideia do autor iluminado e dono de sua criação: autor cede os direitos de sua obra aos editores em torca de pagamento de royalties . Surge o copyright. _ Desta maneira, os editores poderiam controlar a circulação das obras, e evitavam que “obras profanas” circulassem pela sociedade.
  • 4. Noções de autoria (3) O autor (“compilador”) - que antes vivia de um honorário livre – passa a receber por cada obra que cria. “o escritor/autor, reclama para sua obra uma originalidade de valor financeiro, à qual o discurso jurídico respondeu criando uma forma jurídica específica na concepção da propriedade intelectual” (FOUCAULT, 1992)
  • 5. _ A partir de então, este sistema passa a predominar na sociedade - o autor ocupa o ponto central para a individualização na história das ideias e da produção cultural. É nesse sistema que novas práticas artísticas (fotografia, cinema) se inserem na medida em que são desenvolvidas. _ No século XX, com o desenvolvimento da tecnologia, a “indústria cultural” se desenvolve como nunca antes. Novas criações tecnológicas – como o fonógrafo, o LP, o CD – são apropriadas por esta indústria, que lucra enormidade ao disponibilizar comercialmente, e em grande escala, produtos culturais oriundos de trabalhos autorais.
  • 6. Recapitulando: _ A produção intelectual/artística - que durante a antiguidade e a Idade Média é reconhecidamente sem noção de propriedade – a partir especialmente do século XVI, com a popularização da Imprensa, passa a ganhar a noção de propriedade através da criação dos direitos de autor; _ O autor, o “gênio” que vai produzir a obra intelectual, cederá os direitos a quem detém a posse dos meios de produção e distribuição, em troca de um pagamento – os royalties .
  • 7. Eis que: _ Meios de produção e distribuição custam muito dinheiro; máquinas de impressão, papel, transporte, estúdios de gravação, rolos de gravação digital, filmes 35 mm são produtos caros – e, portanto, escassos, pois são poucos os que podem comprá-los. _ O autor, para fazer sua obra chegar ao público – porque a arte não existe sem público – necessita destes meios de produção/distribuição; ele fará de tudo para que isso aconteça, inclusive cedendo todos os direitos para uma gravadora/editora fazer o que bem entender com sua obra em troca de uma polpuda quantia financeira.
  • 8. Mas eis que o desenvolvimento tecnológico da segunda metade do século XX deságua na internet, e todo esse ciclo se modifica . _ Os meios de produção - estúdios de gravação, softwares de edição de livros, filmadoras digitais, etc – e principalmente os meios de circulação – a internet – passam a custar consideravelmente menos. Não apenas quem tem muito dinheiro tem acesso à eles, mas também os que não tem. _ Hoje é fácil e muito barato produzir – e principalmente distribuir - música, filmes, livros, textos, etc. A circulação, antes uma pedra no sapato de todo artista/intelectual, hoje, com as possibilidades múltiplas da internet, deixa de ser um entrave à cultura/arte.
  • 9. Nesse novo contexto, os direitos autorais necessitam ser revistos. O copyright (“direito a cópia”) nasceu numa época em que os meios de produção e distribuição eram extremamente caros – e, portanto, escassos . Um produto custava bastante dinheiro para chegar ao consumidor, pois passava por uma série de etapas que exigiam muito dinheiro. Um disco, por exemplo. Etapas: 1) os instrumentos 2) a gravação 3) o projeto artístico da capa e do encarte 4) a prensagem; 5) a venda para as lojas; Todos estas etapas custavam muito dinheiro. Somado ao lucro que as empresas colocavam em cima do produto final, têm-se o porquê do disco chegar nas lojas tão caro ao consumidor.
  • 10. Hoje: 1) os instrumentos - continuam caros, mas milhares de programas de computadores - alguns gratuitos - já conseguem emular muito bem os mais variados sons; 2) a gravação – uma gravação de qualidade continua cara, mas menos do que antes, devido a proliferação de diversos programas de computadores – alguns gratuitos - que auxiliam na produção; 3) o projeto artístico da capa e do encarte - mesma questão que a gravação; 4) a prensagem - aqui está a maior mudança. Com a internet, o produto físico – o LP, o CD – pode ser substituído pelo MP3 e outros formatos de mais qualidade, que nada custam. 5) venda para as lojas - outra mudança. Como custa menos produzir, o produto pode chegar as lojas com um preço muito menor;
  • 11. Agora, vem os problemas: _ Quem lucrou tanto com a produção artística/cultural durante todos estes séculos , a “Indústria Cultural”, ou do Entretenimento, o que vai fazer? Como vai sobreviver? _ O artista, proclamado “gênio” iluminado desde o século XVIII e, desde então, financiado por altas quantias de royalties , o que terá de fazer? Como vai manter seu status para poder criar obras maravilhosas? Como vai se sustentar sem o dinheiro de suas gravadoras/editoras/distribuidoras?
  • 12. Essa são questões com que muita gente vem se preocupando hoje, e dizem respeito direto à necessidade de rearticulação do direito autoral tal como el se configura hoje, baseado num contexto completamente diferente do atual; _ Propostas como o Creative Commons e o Copyleft tem este intuito, de modificar a lei do copyright para adequá-la aos novos tempos de barateamento dos meios de produção e distribuição da oba intelectual; _ O que elas significam?
  • 13. O que seria o COPYLEFT ? _ O termo surgiu de um trocadilho com “copyright”, que significa direito à cópia; copyleft seria “ esquerda de cópia ” ou “ permitida a cópia ”. _ O termo foi desenvolvido por Richard Stallman , um dos principais líderes do movimento do Software Livre, em 1984; O termo se popularizou e ganhou o mundo ainda na década de 1990. _ No âmbito da informática, o copyleft assinala que todo programa licenciado como software livre (aquele que está permitida a cópia, a modificação e a distribuição sem permissão) teria que permanecer sendo livre nas distribuições (modificadas ou não) do mesmo. Garantia-se assim que ninguém poderia se apropiar-se de um programa de software livre, pelo menos de acordo com a lei.
  • 14. _ O copyleft garante a obra liberdade de 1) cópia; 2) distribuição – comercial ou não-comercial (aspecto que para muitos é a condição imprescindível para considerar um bem cultural como livre); 3) modificação; 4) geração de obra derivada. É exigido somente que haja o reconhecimento dos créditos aos autores e que o produto cultural seja compartilhado sob esta mesma licença.
  • 15. O que seria o CREATIVE COMMONS? _ É um copyleft mais “organizado” juridicamente e menos anárquico; _ Foi desenvolvido pela organização de mesmo nome (creativecommons.org) e se caracteriza por ter “Alguns direitos reservados”, e não “todos os direitos reservados” como afirma o copyright; _ Permite licenças mas flexíveis para obras intelectuais; o autor escolhe entre as seguintes opções:
  • 16. 1) Atribuição . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra, protegida por direitos autorais – e as obras derivados criadas a partir dela – mas somente se for dado crédito da maneira que você estabeleceu; 2) Uso Não Comercial . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra – e as obras derivadas criadas a partir dela – mas somente para fins não comerciais; 3) Não à Obras Derivadas. Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da sua obra, mas não obras derivadas. 4) Compartilhamento pela mesma Licença . Você pode permitir que outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege sua obra. Fonte: http://www.creativecommons.org.br
  • 17. Referências ALENCAR, Edson Andrade de. O lobby antipirataria e sua origem. IN: Baixacultura. Disponível em : http://baixacultura.org/2009/03/19/o-lobby-antipirataria-e-sua-origem/ COPYLEFT – Manual de uso. Traficante de sueños; Madrid, 2006. Disponível em: http://www.manualcopyleft.net/libro_manualcopyleft.pdf FOUCAULT, Michel. O que é um autor. Lisboa: Passagens/Vega, 2002. KORFMANN, Michael; FARAON, Gustavo. A rede digital e as configurações de autor. IN: Fragmentos, Revista de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina, nº33, jul/dez 2007. LEMOS, André. Ciber-cultura Remix. Disponível em: http://www.andrelemos.info/artigos/remix.pdf
  • 18. Obrigado pela atenção. Leonardo Feltrin Foletto [email_address] http://baixacultura.org @leofoletto