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Direitos Autorais



“Posso não concordar com nenhuma das
palavras que você disser, mas defenderei
 até a morte o direito de você dizê-las.”
O que é Direito Autoral?
 É o direito do autor, do criador, do tradutor, do
 pesquisador, do artista, de controlar o uso que se
 faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19
 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos
 morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
O que é reprodução e o que constitui
contrafação?
 Reprodução     é a cópia em um ou mais
 exemplares de uma obra literária, artística ou
 cientifica. Contrafação é a cópia não autorizada
 de uma obra. Sendo assim, toda reprodução é
 uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos
 direitos autorais e/ou detentor dos direitos de
 reprodução ou fora das estipulações legais
 constitui contrafação, ato ilícito civil e penal.
O que é permitido?

 De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do
  Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo
  de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística
  ou científica. E o artigo 29 dispõe que depende
  de autorização prévia e expressa do autor a
  utilização       da      obra,    por        quaisquer
  modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou
  integral.
 Contudo, essa exclusividade é limitada pelas
  hipóteses expressamente indicadas no artigo 46
  da mesma Lei. Fora dessas exceções legais, e
  da permissão da cópia para uso privado do
  copista, a reprodução, sem autorização do titular
  de      direitos      autorais     ou      de       seu
  representante, constitui contrafação passível de
O que é “pirataria editorial”?
 A pirataria  intelectual, ou seja, utilização e
 reprodução não autorizadas de obras intelectuais
 (marcas, patentes e obras literárias, artísticas e
 científicas) com finalidade de lucro gera bilhões
 de prejuízos aos titulares dos direitos e aos
 mercados estabelecidos. No caso específico da
 “pirataria editorial”, os prejuízos atingem a
 todos, principalmente aos autores e editores. Aos
 autores, porque têm seus direitos intelectuais
 impunemente violados e seu trabalho usurpado.
 Aos editores por encontrarem no mercado
 obras, pelas quais pagaram os direitos autorais e
 de        edição,        completamente        sem
 qualidade,                          reprografadas
 ilegalmente, acarretando-lhes sérios e graves
Como se comprova a autoria de uma
obra?
 De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de
  fevereiro de 1998, a proteção dos direitos
  autorais não depende do registro da obra.
 O direito nasce com a própria criação autoral e
  não necessita de qualquer outro formalismo.
  Embora,      no    Brasil,  ainda     exista,   em
  determinadas áreas, a cultura de “quem não
  registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não
  ocorre mais, pois a legislação dos direitos
  autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor
  não precisa gastar qualquer quantia com
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que é o verdadeiro criador da obra?
 Bem, infelizmente, como todos sabem, é muito
  importante se proteger contra a má-fé de terceiros.
  Por conta disso, recomenda-se que o autor registre
  sua obra de alguma forma para evitar que outros se
  apropriem dela. Por exemplo, guardar exemplares
  das publicações de seus artigos, datar e imprimir
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  CD, entre outras medidas de proteção.
 É possível que o autor opte por registrar formalmente
  a obra em instituições como a Fundação Biblioteca
  Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de
  Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade
  Industrial (INPI), entre outras. Nesses casos, o local
  onde será realizado o registro deve ser definido em
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Direitos Autorais Explorados

  • 1. Direitos Autorais “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”
  • 2. O que é Direito Autoral?  É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
  • 3.
  • 4. O que é reprodução e o que constitui contrafação?  Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou cientifica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Sendo assim, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal.
  • 5.
  • 6. O que é permitido?  De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. E o artigo 29 dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.  Contudo, essa exclusividade é limitada pelas hipóteses expressamente indicadas no artigo 46 da mesma Lei. Fora dessas exceções legais, e da permissão da cópia para uso privado do copista, a reprodução, sem autorização do titular de direitos autorais ou de seu representante, constitui contrafação passível de
  • 7.
  • 8. O que é “pirataria editorial”?  A pirataria intelectual, ou seja, utilização e reprodução não autorizadas de obras intelectuais (marcas, patentes e obras literárias, artísticas e científicas) com finalidade de lucro gera bilhões de prejuízos aos titulares dos direitos e aos mercados estabelecidos. No caso específico da “pirataria editorial”, os prejuízos atingem a todos, principalmente aos autores e editores. Aos autores, porque têm seus direitos intelectuais impunemente violados e seu trabalho usurpado. Aos editores por encontrarem no mercado obras, pelas quais pagaram os direitos autorais e de edição, completamente sem qualidade, reprografadas ilegalmente, acarretando-lhes sérios e graves
  • 9.
  • 10. Como se comprova a autoria de uma obra?  De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra.  O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de “quem não registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não ocorre mais, pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.
  • 11.
  • 12. Como o autor poderá demonstrar que é o verdadeiro criador da obra?  Bem, infelizmente, como todos sabem, é muito importante se proteger contra a má-fé de terceiros. Por conta disso, recomenda-se que o autor registre sua obra de alguma forma para evitar que outros se apropriem dela. Por exemplo, guardar exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos, gravar suas músicas em mais de um CD, entre outras medidas de proteção.  É possível que o autor opte por registrar formalmente a obra em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), entre outras. Nesses casos, o local onde será realizado o registro deve ser definido em função da natureza da obra. Os valores praticados para a realização desse procedimento são, de modo geral, bastante acessíveis