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Direitos Autorais
• Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos aos autores de
suas obras intelectuais que pode ser literárias,
artísticas ou científicas. Neste rol encontram-
se dispostos direitos de diferentes naturezas.
A doutrina jurídica clássica coube por dividir
estes direitos entre os chamados direitos
morais que são os direitos de natureza pessoal
e os direitos patrimoniais (direitos de
natureza patrimonial)
Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra
preserva todos direitos do autor.
Copyright "©"
Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em português grafa-
se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright
difere do de direito de autor. Os nomes respectivos
já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se
um direito à cópia, copyright ou direito
de reprodução, do outro, um direito de autor; neste,
o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no
objeto do direito (a obra) e na prerrogativa
patrimonial de se poder copiar. Deve perceber as
diferenças entre o direito autoral de origem romano-
germânica, com base no sistema continental
europeu do chamado Sistema romano-germânico e o
sistema anglo-americano do copyright baseado
na Common Law, havendo por característica
diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem por
escopo fundamental a proteção do criador e ao
contrário o copyright protege a obra em si, ou seja
o produto, dando ênfase à vertente econômica, à
exploração patrimonial das obras através do direito
de reprodução. No efetuamento do direito de
reprodução, o titular dos direitos autorais poderá
colocar à disposição do público a obra
• Reprodução
• Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de
uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é
a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial.
Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e ou
detentor dos direitos de reprodução ou fora das
estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito
civil e criminal.
• Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e
dispor da obra literária, artística ou científica,
dependendo de autorização prévia e expressa do
mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer
modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou
integral.
• Expiração
• Segundo normas e recomendações internacionais
aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não
única, a obra literária entra em domínio
público setenta anos após o ano subsequente ao
do falecimento do autor.
• No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei
n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira
abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos
de autor propriamente ditos, bem como os direitos
conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da
obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta
anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo
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  • 2. • Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram- se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial)
  • 3. Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra preserva todos direitos do autor. Copyright "©" Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português grafa- se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano- germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra
  • 4. • Reprodução • Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal. • Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
  • 5. • Expiração • Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor. • No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.