SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em referência ao rol
de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas
literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina
jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos
Morais e direitos patrimoniais.
Copyright
• Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em
inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do
copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão
conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou
direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no
sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve perceber as diferenças
entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema
continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema
anglo-americano do copyright baseado na Common Law, havendo por
característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo
fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a
obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à
exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No
efetua mento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais
poderá colocar à disposição do público a obra .
Direitos
Direitos autorais
•
•

•
•
•
•
•
•

Quais tipos de trabalho estão sujeitos aos
direitos autorais?
Quando uma pessoa cria uma obra original que
está fixa em um meio físico, ela automaticamente
detém os direitos autorais da obra. A propriedade
de direitos autorais dá ao proprietário o direito
exclusivo de utilizar a obra em maneiras
determinadas e específicas. Muitos tipos de obras
estão qualificadas para proteção de direitos
autorais, incluindo:
Obras audiovisuais, tais como programas de
TV, filmes e vídeos on-line
Gravações de som e composições musicais
Obras escritas, tais como palestras, artigos, livros
e composições musicais
Obras visuais, tais como pinturas, cartazes e
anúncios
Videogames e software de computador
Obras dramáticas como peças e musicais.
O surgimento do direito autoral no
Brasil
•

•
•

•
•

A partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de
1969, o direito autoral em nosso país passou a ser expressamente reconhecido. No
caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios
compositores que lutaram para a criação de uma norma para a arrecadação de
direitos pelo uso de suas obras.
No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século
XX. Estas associações civis, sem fins lucrativos, foram na sua maioria fundadas por
autores e outros profissionais ligados à música, e tinham como objetivo principal
defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus
associados.
Chiquinha Gonzaga foi uma das pioneiras no movimento de defesa dos direitos
autorais no país. Cada vez que suas obras musicais eram executadas nos
teatros, ela considerava justo receber uma parcela do que era arrecadado, pois
entendia que sua música era tão importante e gerava tanto sucesso quanto o texto
apresentado. Em 1917, ela fundou a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (que
posteriormente passou a se chamar Sociedade Brasileira de Autores) - Sbat, que no
início era integrada somente por autores de teatro, mas que com o passar do tempo
também permitiu a associação de compositores musicais. Como conseqüência
natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram outras entidades.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (13)

DIREITOS AUTORAIS
DIREITOS AUTORAISDIREITOS AUTORAIS
DIREITOS AUTORAIS
 
Direito Autoral
Direito AutoralDireito Autoral
Direito Autoral
 
NormasLegis - (4) Música - Plágio
NormasLegis - (4) Música - PlágioNormasLegis - (4) Música - Plágio
NormasLegis - (4) Música - Plágio
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos de autor e da propriedade intelectual
Direitos de autor e da propriedade intelectualDireitos de autor e da propriedade intelectual
Direitos de autor e da propriedade intelectual
 
Trabalho Direitos Autoriais
Trabalho Direitos AutoriaisTrabalho Direitos Autoriais
Trabalho Direitos Autoriais
 
Power point
Power pointPower point
Power point
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...
Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...
Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
1. direito de autor (completa) e resumido
1. direito de autor (completa) e resumido1. direito de autor (completa) e resumido
1. direito de autor (completa) e resumido
 

Destaque

Cinema e ensino de geografia
Cinema e ensino de geografiaCinema e ensino de geografia
Cinema e ensino de geografia
Ana Kércia
 
Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre
Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre
Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre
Mario Giampaolo
 
Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...
Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...
Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...
Fuenteovejuna
 
Cuál es el personaje principal
Cuál es el personaje principalCuál es el personaje principal
Cuál es el personaje principal
avrmoda
 

Destaque (20)

Facilitá Residencial
Facilitá ResidencialFacilitá Residencial
Facilitá Residencial
 
Inside Offices
Inside OfficesInside Offices
Inside Offices
 
Camara de Estruturacao e sustentabilidade 2014
Camara de Estruturacao e sustentabilidade 2014Camara de Estruturacao e sustentabilidade 2014
Camara de Estruturacao e sustentabilidade 2014
 
Renova me
Renova meRenova me
Renova me
 
Scenarium Residence
Scenarium ResidenceScenarium Residence
Scenarium Residence
 
Louvemos ao senhor
Louvemos ao senhorLouvemos ao senhor
Louvemos ao senhor
 
Mis secretos más íntimos de social media
Mis secretos más íntimos de social mediaMis secretos más íntimos de social media
Mis secretos más íntimos de social media
 
Premium Tijuca
Premium TijucaPremium Tijuca
Premium Tijuca
 
Cinema e ensino de geografia
Cinema e ensino de geografiaCinema e ensino de geografia
Cinema e ensino de geografia
 
A minha família
A minha famíliaA minha família
A minha família
 
Doc20140110183654 1
Doc20140110183654 1Doc20140110183654 1
Doc20140110183654 1
 
Duetto Residencial Lazer
Duetto Residencial LazerDuetto Residencial Lazer
Duetto Residencial Lazer
 
Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre
Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre
Seminario SIRD Roma 2013 Università Roma Tre
 
188 o gozo do céu
188   o gozo do céu188   o gozo do céu
188 o gozo do céu
 
Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...
Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...
Сервер-агрегатор на python (аля Xscript FEST), Сумин Андрей, Сабуренков Михаи...
 
Abundante chuva
Abundante chuvaAbundante chuva
Abundante chuva
 
A marca da promessa
A marca da promessaA marca da promessa
A marca da promessa
 
Cuál es el personaje principal
Cuál es el personaje principalCuál es el personaje principal
Cuál es el personaje principal
 
1.1. generalidad de matriz productiva
1.1. generalidad de matriz productiva1.1. generalidad de matriz productiva
1.1. generalidad de matriz productiva
 
79 sua gracao basta a mim
79   sua gracao basta a mim79   sua gracao basta a mim
79 sua gracao basta a mim
 

Semelhante a Direitos autorais (20)

Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Direito autoral
Direito autoralDireito autoral
Direito autoral
 
Direito autoral
Direito autoralDireito autoral
Direito autoral
 
Direito autoral
Direito autoralDireito autoral
Direito autoral
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 
Direitos autorais copyright
Direitos autorais   copyrightDireitos autorais   copyright
Direitos autorais copyright
 
tyt
tyttyt
tyt
 
Direitos autorais
Direitos  autoraisDireitos  autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos  autoraisDireitos  autorais
Direitos autorais
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 

Direitos autorais

  • 1. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos Morais e direitos patrimoniais.
  • 2. Copyright • Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetua mento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra .
  • 4. Direitos autorais • • • • • • • • Quais tipos de trabalho estão sujeitos aos direitos autorais? Quando uma pessoa cria uma obra original que está fixa em um meio físico, ela automaticamente detém os direitos autorais da obra. A propriedade de direitos autorais dá ao proprietário o direito exclusivo de utilizar a obra em maneiras determinadas e específicas. Muitos tipos de obras estão qualificadas para proteção de direitos autorais, incluindo: Obras audiovisuais, tais como programas de TV, filmes e vídeos on-line Gravações de som e composições musicais Obras escritas, tais como palestras, artigos, livros e composições musicais Obras visuais, tais como pinturas, cartazes e anúncios Videogames e software de computador Obras dramáticas como peças e musicais.
  • 5. O surgimento do direito autoral no Brasil • • • • • A partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso país passou a ser expressamente reconhecido. No caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma norma para a arrecadação de direitos pelo uso de suas obras. No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações civis, sem fins lucrativos, foram na sua maioria fundadas por autores e outros profissionais ligados à música, e tinham como objetivo principal defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados. Chiquinha Gonzaga foi uma das pioneiras no movimento de defesa dos direitos autorais no país. Cada vez que suas obras musicais eram executadas nos teatros, ela considerava justo receber uma parcela do que era arrecadado, pois entendia que sua música era tão importante e gerava tanto sucesso quanto o texto apresentado. Em 1917, ela fundou a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (que posteriormente passou a se chamar Sociedade Brasileira de Autores) - Sbat, que no início era integrada somente por autores de teatro, mas que com o passar do tempo também permitiu a associação de compositores musicais. Como conseqüência natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram outras entidades.