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Direitos autorais em tempos de cultura digital 29/08/2011 Leonardo Foletto http://baixacultura.org
Um pouco de história  _  Na Grécia Antiga, não existia autor. A criação era atribuída a inspiração ocasionada pelas musas. Lendas, poesias, canções eram repassadas pela fala. As escritas eram realizadas na maioria das vezes em pergaminhos, pelos poucos que sabiam ler e escrever. (Homero, Ilíada, Odisseia) _ Na Idade Média, as obras de arte eram vistas como propriedade comum, porque cada novo produto era derivado de uma tradição comum. Músicas e textos dessa época eram passados no boca a boca, e no meio dessa transmissão a “autoria” era dissolvida entre todos aqueles envolvidos em sua transmissão.
Um pouco de história  _  Surge a Imprensa na Europa (as primeiras bíblias de Gutemberg são de 1455) , e, com ela, a possibilidade de produzir livros em escala industrial;  _ Os reis emitiam “privilégios” para certas obras, autores ou gêneros, autorizando somente algumas pessoas ou grupos a copiá-los.  _ Desta maneira, os reis (e os editores) poderiam controlar a circulação das obras, e evitavam que “obras profanas” circulassem pela sociedade.
Um pouco de história  _  Em 1557, os reis ingleses Felipe e Maria Tudor são considerados os primeiros a concederem um monopólio para livreiros. A esse privilégio foi dado o nome de direito de cópia (copyright). Rendimentos  eram pagos a corte . _ Statute of Anne (1709-1710),  na Inglaterra, é a primeira lei de direitos autorais da história. Reconhecia a propriedade das obras como sendo dos autores, e não mais dos livreiros. Limites: 14 anos (+ 14, se o autor estivesse vivo.)
Um pouco de história  _ Statute of Ane originou o Copyright dos países anglo-saxões  –1º o dos Estados Unidos, datada de 1790.  _  Depois o Sistema “droit d’auteur”, surgido na França na época da Revolução Francesa (em 1793). Vai ser usado por base para regular os direitos (dos escritores, compositores, pintores e desenhistas) no Brasil e demais países latino-americanos;
Um pouco de história  _ Com a comercialização internacional e o desenvolvimentos de tecnologias de difusão (jornal, rádio, TV), foi necessário regular a propriedade intelectual em todo o mundo. Convenção da União de Berna, em 1886.  _ Tentativa dos países de regular uma proteção mínima para o direito autoral internacional. A normatização ficaria a cargo das legislações internas de acordo com os costumes de cada país. Desde então, ocorreram outras convenções e tratados que ampliaram o prazo de validade dos Direitos Autorais. Hoje no Brasil, são 70 anos após a morte do autor.
Um pouco de história  _ Com a comercialização internacional e o desenvolvimentos de tecnologias de difusão (jornal, rádio, TV), foi necessário regular a propriedade intelectual em todo o mundo. Convenção da União de Berna, em 1886.  _ Tentativa dos países de regular uma proteção mínima para o direito autoral internacional. A normatização ficaria a cargo das legislações internas de acordo com os costumes de cada país. Desde então, ocorreram outras convenções e tratados que ampliaram o prazo de validade dos Direitos Autorais. Hoje no Brasil, são 70 anos após a morte do autor.
O que diz a Constituição Brasileira? _ Constituição, art. 5º “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (inciso XXVII). _ Assegura o direito à propriedade de obras intelectuais, mas determina que a propriedade deve cumprir uma função social;
  Moral x Propriedade  _ O direito autoral é dividido em dois tipos de direito: moral e de propriedade; _  Direito moral é o reconhecimento de alguém como autor da obra. É inalienável. _ Direito de propriedade é a exclusividade na exploração da obra e derivados. Este pode ser alienado por vontade do autor.
Contextos  possíveis _ Depois da invenção da Imprensa, a partir do Iluminismo, a obra de arte passa a ser vista como criação de um espírito individual. Surge a ideia do autor iluminado e dono de sua criação; _ O autor (“compilador”) - que antes vivia de um honorário livre – passa a receber por cada obra que cria.  _  “O escritor/autor, reclama para sua obra uma originalidade de valor financeiro, à qual o discurso jurídico respondeu criando uma forma jurídica específica na concepção da propriedade intelectual”  (FOUCAULT, 1992)
Contextos possíveis _ A ideia do autor como ser “iluminado”passa a predominar na sociedade . É ele que ocupa o ponto central para a individualização na história das ideias e da produção cultural. É nesse sistema que novas práticas artísticas (fotografia, cinema) se inserem na medida em que são desenvolvidas.; _ No século XX, com o avanço da tecnologia, a “indústria cultural” se desenvolve como nunca antes.  Novas criações tecnológicas – como o fonógrafo, o LP, fita, CD, MP3 – são apropriadas por esta indústria, que lucra enormidade ao disponibilizar comercialmente, e em grande escala, produtos culturais oriundos de trabalhos autorais.
Eis que: _ Meios de produção e distribuição custam muito dinheiro; máquinas de impressão, papel, transporte, estúdios de gravação, rolos de gravação digital, filmes 35 mm são produtos caros – e, portanto, escassos, pois são poucos os que podem comprá-los. _ O autor, para fazer sua obra chegar ao público – porque a arte não existe sem público – necessita destes meios de produção/distribuição;  o autor, então, cederá todos os direitos para uma gravadora/editora fazer o que bem entender com sua obra em troca de uma polpuda quantia financeira.
Mas o desenvolvimento tecnológico da segunda metade do século XX cria o computador e a internet,  e todo esse ciclo se modifica . _ Os meios de produção  -  estúdios de gravação, softwares de edição de livros, filmadoras digitais, etc –  e principalmente os meios de circulação – a internet – passam a custar consideravelmente menos.  Não apenas quem tem muito dinheiro tem acesso à eles; _ Hoje é fácil e muito barato produzir – e principalmente distribuir - música, filmes, livros, textos, etc. A circulação, antes uma pedra no sapato de todo artista/intelectual, hoje, com as possibilidades múltiplas da internet, deixa de ser um entrave à cultura/arte.
Nesse novo contexto, os  direitos autorais  necessitam ser revistos.  O copyright  (“direito a cópia”) nasceu numa época em que os meios de produção e distribuição eram extremamente caros – e, portanto, escassos . Um produto custava bastante dinheiro para chegar ao consumidor, pois passava por uma série de etapas que exigiam muito dinheiro. Hoje não é mais assim. Um disco, por exemplo.  Etapas: 1) os instrumentos 2) a gravação 3) o projeto artístico da capa e do encarte 4) a prensagem; 5) a venda para as lojas; Todos estas etapas custavam muito dinheiro. Somado ao lucro que as empresas colocavam em cima do produto final, têm-se o porquê do disco chegar nas lojas tão caro ao consumidor.
Hoje:  1) instrumentos - continuam caros, mas milhares de programas de computadores  - alguns gratuitos - já conseguem emular muito bem os mais variados sons; 2) gravação – uma gravação de qualidade continua cara, mas menos do que antes, devido a proliferação de diversos programas de computadores  (alguns gratuitos) que auxiliam na produção; 3) projeto artístico da capa e do encarte – poder ser caro, mas também pode ser feito em casa, com qualidade; 4) a prensagem - aqui está a maior mudança. Com a internet, o produto físico (o LP, o CD) pode ser substituído pelo MP3 e outros formatos de mais qualidade, que nada custam.  5) comercialização - outra mudança. Como custa menos produzir, o produto deveria chegar as lojas com um preço muito menor;
Agora, vem os problemas:  _ Quem lucrou tanto com a produção artística/cultural durante todos estes séculos , a “Indústria Cultural”, ou do Entretenimento, o que vai fazer? Como vai sobreviver? _ O artista, proclamado “gênio” iluminado desde o século XVIII e, desde então, financiado por altas quantias de  royalties , o que terá de fazer? Como vai manter seu  status  para poder criar obras maravilhosas? Como vai se sustentar sem o dinheiro de suas gravadoras/editoras/distribuidoras?
Essa são questões com que muita gente vem se preocupando hoje, e dizem respeito direto à  necessidade de rearticulação do direito autoral tal como el se configura hoje, baseado num contexto completamente diferente do atual; _ Propostas como o  Creative Commons  e o  Copyleft  tem este intuito, de modificar a lei do copyright para adequá-la aos novos tempos de barateamento dos meios de produção e distribuição da oba intelectual; _ O que elas significam?
COPYLEFT _ O termo surgiu de um trocadilho com “copyright”, que significa direito à cópia; copyleft seria “ esquerda de cópia ” ou “ permitida a cópia ”; todos os direitos reservados a todos; _ O termo foi desenvolvido por  Richard Stallman , um dos principais líderes do movimento do Software Livre, em 1984; O termo se popularizou e ganhou o mundo ainda na década de 1990.  _ No âmbito da informática, o  copyleft  (General Public License –GPL) prevê que todas as obras derivadas de uma obra distribuída com copyleft devem ser licenciadas da mesma forma
  _ O copyleft garante a obra liberdade de  1) cópia; 2) distribuição – comercial ou não-comercial (aspecto que para muitos é a condição imprescindível para considerar um bem cultural como livre);  3) modificação; 4) geração de obra derivada.  É exigido somente que haja o reconhecimento dos créditos aos autores e que o produto cultural seja compartilhado sob esta mesma licença.
  CREATIVE COMMONS _ É um copyleft mais “organizado” juridicamente e menos anárquico; _ Foi desenvolvido pela organização de mesmo nome (creativecommons.org) e  se caracteriza por ter “Alguns direitos reservados”, e não “todos os direitos reservados” como afirma o copyright; _ Permite licenças mas flexíveis para obras intelectuais; o autor escolhe entre as seguintes opções:  _ Seja criativo ( http://www.creativecommons.org.br/videos/Get-Creative-nova-versao.swf  )
1) Atribuição . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra, protegida por direitos autorais – e as obras derivados criadas a partir dela – mas somente se for dado crédito da maneira que você estabeleceu; 2) Uso Não Comercial . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra – e as obras derivadas criadas a partir dela – mas somente para fins não comerciais; 3) Não à Obras Derivadas.  Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da sua obra, mas não obras derivadas. 4) Compartilhamento pela mesma Licença . Você pode permitir que outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege sua obra. Fonte: http://www.creativecommons.org.br
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Uma alternativa:  Faça melhor que eu pago ,[object Object],[object Object],[object Object]
Como fazer? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Outra alternativa: taxa de compartilhamento ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Referências ALENCAR, Edson Andrade de. O lobby antipirataria e sua origem. IN: Baixacultura. Disponível em :  http://baixacultura.org/2009/03/19/o-lobby-antipirataria-e-sua-origem/ COPYLEFT – Manual de uso. Traficante de sueños; Madrid, 2006. Disponível em:  http://www.manualcopyleft.net/libro_manualcopyleft.pdf FOUCAULT, Michel. O que é um autor. Lisboa: Passagens/Vega, 2002.  KORFMANN, Michael; FARAON, Gustavo. A rede digital e as configurações de autor. IN: Fragmentos, Revista de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina, nº33, jul/dez 2007.  LEMOS, André.  Ciber-cultura Remix. Disponível em:  http://www.andrelemos.info/artigos/remix.pdf TRASEL, Marcelo. Direitos autorais. Disponíve lem:  http://pt.scribd.com/doc/8037637/Apresentacao-sobre-direito-autoral
Obrigado! Leonardo Feltrin Foletto [email_address] http://baixacultura.org @leofoletto

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Direitos autorais em tempos de cultura digital

  • 1. Direitos autorais em tempos de cultura digital 29/08/2011 Leonardo Foletto http://baixacultura.org
  • 2. Um pouco de história _ Na Grécia Antiga, não existia autor. A criação era atribuída a inspiração ocasionada pelas musas. Lendas, poesias, canções eram repassadas pela fala. As escritas eram realizadas na maioria das vezes em pergaminhos, pelos poucos que sabiam ler e escrever. (Homero, Ilíada, Odisseia) _ Na Idade Média, as obras de arte eram vistas como propriedade comum, porque cada novo produto era derivado de uma tradição comum. Músicas e textos dessa época eram passados no boca a boca, e no meio dessa transmissão a “autoria” era dissolvida entre todos aqueles envolvidos em sua transmissão.
  • 3. Um pouco de história _ Surge a Imprensa na Europa (as primeiras bíblias de Gutemberg são de 1455) , e, com ela, a possibilidade de produzir livros em escala industrial; _ Os reis emitiam “privilégios” para certas obras, autores ou gêneros, autorizando somente algumas pessoas ou grupos a copiá-los. _ Desta maneira, os reis (e os editores) poderiam controlar a circulação das obras, e evitavam que “obras profanas” circulassem pela sociedade.
  • 4. Um pouco de história _ Em 1557, os reis ingleses Felipe e Maria Tudor são considerados os primeiros a concederem um monopólio para livreiros. A esse privilégio foi dado o nome de direito de cópia (copyright). Rendimentos eram pagos a corte . _ Statute of Anne (1709-1710), na Inglaterra, é a primeira lei de direitos autorais da história. Reconhecia a propriedade das obras como sendo dos autores, e não mais dos livreiros. Limites: 14 anos (+ 14, se o autor estivesse vivo.)
  • 5. Um pouco de história _ Statute of Ane originou o Copyright dos países anglo-saxões –1º o dos Estados Unidos, datada de 1790. _ Depois o Sistema “droit d’auteur”, surgido na França na época da Revolução Francesa (em 1793). Vai ser usado por base para regular os direitos (dos escritores, compositores, pintores e desenhistas) no Brasil e demais países latino-americanos;
  • 6. Um pouco de história _ Com a comercialização internacional e o desenvolvimentos de tecnologias de difusão (jornal, rádio, TV), foi necessário regular a propriedade intelectual em todo o mundo. Convenção da União de Berna, em 1886. _ Tentativa dos países de regular uma proteção mínima para o direito autoral internacional. A normatização ficaria a cargo das legislações internas de acordo com os costumes de cada país. Desde então, ocorreram outras convenções e tratados que ampliaram o prazo de validade dos Direitos Autorais. Hoje no Brasil, são 70 anos após a morte do autor.
  • 7. Um pouco de história _ Com a comercialização internacional e o desenvolvimentos de tecnologias de difusão (jornal, rádio, TV), foi necessário regular a propriedade intelectual em todo o mundo. Convenção da União de Berna, em 1886. _ Tentativa dos países de regular uma proteção mínima para o direito autoral internacional. A normatização ficaria a cargo das legislações internas de acordo com os costumes de cada país. Desde então, ocorreram outras convenções e tratados que ampliaram o prazo de validade dos Direitos Autorais. Hoje no Brasil, são 70 anos após a morte do autor.
  • 8. O que diz a Constituição Brasileira? _ Constituição, art. 5º “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (inciso XXVII). _ Assegura o direito à propriedade de obras intelectuais, mas determina que a propriedade deve cumprir uma função social;
  • 9. Moral x Propriedade _ O direito autoral é dividido em dois tipos de direito: moral e de propriedade; _ Direito moral é o reconhecimento de alguém como autor da obra. É inalienável. _ Direito de propriedade é a exclusividade na exploração da obra e derivados. Este pode ser alienado por vontade do autor.
  • 10. Contextos possíveis _ Depois da invenção da Imprensa, a partir do Iluminismo, a obra de arte passa a ser vista como criação de um espírito individual. Surge a ideia do autor iluminado e dono de sua criação; _ O autor (“compilador”) - que antes vivia de um honorário livre – passa a receber por cada obra que cria. _ “O escritor/autor, reclama para sua obra uma originalidade de valor financeiro, à qual o discurso jurídico respondeu criando uma forma jurídica específica na concepção da propriedade intelectual” (FOUCAULT, 1992)
  • 11. Contextos possíveis _ A ideia do autor como ser “iluminado”passa a predominar na sociedade . É ele que ocupa o ponto central para a individualização na história das ideias e da produção cultural. É nesse sistema que novas práticas artísticas (fotografia, cinema) se inserem na medida em que são desenvolvidas.; _ No século XX, com o avanço da tecnologia, a “indústria cultural” se desenvolve como nunca antes. Novas criações tecnológicas – como o fonógrafo, o LP, fita, CD, MP3 – são apropriadas por esta indústria, que lucra enormidade ao disponibilizar comercialmente, e em grande escala, produtos culturais oriundos de trabalhos autorais.
  • 12. Eis que: _ Meios de produção e distribuição custam muito dinheiro; máquinas de impressão, papel, transporte, estúdios de gravação, rolos de gravação digital, filmes 35 mm são produtos caros – e, portanto, escassos, pois são poucos os que podem comprá-los. _ O autor, para fazer sua obra chegar ao público – porque a arte não existe sem público – necessita destes meios de produção/distribuição; o autor, então, cederá todos os direitos para uma gravadora/editora fazer o que bem entender com sua obra em troca de uma polpuda quantia financeira.
  • 13. Mas o desenvolvimento tecnológico da segunda metade do século XX cria o computador e a internet, e todo esse ciclo se modifica . _ Os meios de produção - estúdios de gravação, softwares de edição de livros, filmadoras digitais, etc – e principalmente os meios de circulação – a internet – passam a custar consideravelmente menos. Não apenas quem tem muito dinheiro tem acesso à eles; _ Hoje é fácil e muito barato produzir – e principalmente distribuir - música, filmes, livros, textos, etc. A circulação, antes uma pedra no sapato de todo artista/intelectual, hoje, com as possibilidades múltiplas da internet, deixa de ser um entrave à cultura/arte.
  • 14. Nesse novo contexto, os direitos autorais necessitam ser revistos. O copyright (“direito a cópia”) nasceu numa época em que os meios de produção e distribuição eram extremamente caros – e, portanto, escassos . Um produto custava bastante dinheiro para chegar ao consumidor, pois passava por uma série de etapas que exigiam muito dinheiro. Hoje não é mais assim. Um disco, por exemplo. Etapas: 1) os instrumentos 2) a gravação 3) o projeto artístico da capa e do encarte 4) a prensagem; 5) a venda para as lojas; Todos estas etapas custavam muito dinheiro. Somado ao lucro que as empresas colocavam em cima do produto final, têm-se o porquê do disco chegar nas lojas tão caro ao consumidor.
  • 15. Hoje: 1) instrumentos - continuam caros, mas milhares de programas de computadores - alguns gratuitos - já conseguem emular muito bem os mais variados sons; 2) gravação – uma gravação de qualidade continua cara, mas menos do que antes, devido a proliferação de diversos programas de computadores (alguns gratuitos) que auxiliam na produção; 3) projeto artístico da capa e do encarte – poder ser caro, mas também pode ser feito em casa, com qualidade; 4) a prensagem - aqui está a maior mudança. Com a internet, o produto físico (o LP, o CD) pode ser substituído pelo MP3 e outros formatos de mais qualidade, que nada custam. 5) comercialização - outra mudança. Como custa menos produzir, o produto deveria chegar as lojas com um preço muito menor;
  • 16. Agora, vem os problemas: _ Quem lucrou tanto com a produção artística/cultural durante todos estes séculos , a “Indústria Cultural”, ou do Entretenimento, o que vai fazer? Como vai sobreviver? _ O artista, proclamado “gênio” iluminado desde o século XVIII e, desde então, financiado por altas quantias de royalties , o que terá de fazer? Como vai manter seu status para poder criar obras maravilhosas? Como vai se sustentar sem o dinheiro de suas gravadoras/editoras/distribuidoras?
  • 17. Essa são questões com que muita gente vem se preocupando hoje, e dizem respeito direto à necessidade de rearticulação do direito autoral tal como el se configura hoje, baseado num contexto completamente diferente do atual; _ Propostas como o Creative Commons e o Copyleft tem este intuito, de modificar a lei do copyright para adequá-la aos novos tempos de barateamento dos meios de produção e distribuição da oba intelectual; _ O que elas significam?
  • 18. COPYLEFT _ O termo surgiu de um trocadilho com “copyright”, que significa direito à cópia; copyleft seria “ esquerda de cópia ” ou “ permitida a cópia ”; todos os direitos reservados a todos; _ O termo foi desenvolvido por Richard Stallman , um dos principais líderes do movimento do Software Livre, em 1984; O termo se popularizou e ganhou o mundo ainda na década de 1990. _ No âmbito da informática, o copyleft (General Public License –GPL) prevê que todas as obras derivadas de uma obra distribuída com copyleft devem ser licenciadas da mesma forma
  • 19. _ O copyleft garante a obra liberdade de 1) cópia; 2) distribuição – comercial ou não-comercial (aspecto que para muitos é a condição imprescindível para considerar um bem cultural como livre); 3) modificação; 4) geração de obra derivada. É exigido somente que haja o reconhecimento dos créditos aos autores e que o produto cultural seja compartilhado sob esta mesma licença.
  • 20. CREATIVE COMMONS _ É um copyleft mais “organizado” juridicamente e menos anárquico; _ Foi desenvolvido pela organização de mesmo nome (creativecommons.org) e se caracteriza por ter “Alguns direitos reservados”, e não “todos os direitos reservados” como afirma o copyright; _ Permite licenças mas flexíveis para obras intelectuais; o autor escolhe entre as seguintes opções: _ Seja criativo ( http://www.creativecommons.org.br/videos/Get-Creative-nova-versao.swf )
  • 21. 1) Atribuição . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra, protegida por direitos autorais – e as obras derivados criadas a partir dela – mas somente se for dado crédito da maneira que você estabeleceu; 2) Uso Não Comercial . Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra – e as obras derivadas criadas a partir dela – mas somente para fins não comerciais; 3) Não à Obras Derivadas. Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da sua obra, mas não obras derivadas. 4) Compartilhamento pela mesma Licença . Você pode permitir que outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege sua obra. Fonte: http://www.creativecommons.org.br
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  • 27. Referências ALENCAR, Edson Andrade de. O lobby antipirataria e sua origem. IN: Baixacultura. Disponível em : http://baixacultura.org/2009/03/19/o-lobby-antipirataria-e-sua-origem/ COPYLEFT – Manual de uso. Traficante de sueños; Madrid, 2006. Disponível em: http://www.manualcopyleft.net/libro_manualcopyleft.pdf FOUCAULT, Michel. O que é um autor. Lisboa: Passagens/Vega, 2002. KORFMANN, Michael; FARAON, Gustavo. A rede digital e as configurações de autor. IN: Fragmentos, Revista de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina, nº33, jul/dez 2007. LEMOS, André. Ciber-cultura Remix. Disponível em: http://www.andrelemos.info/artigos/remix.pdf TRASEL, Marcelo. Direitos autorais. Disponíve lem: http://pt.scribd.com/doc/8037637/Apresentacao-sobre-direito-autoral
  • 28. Obrigado! Leonardo Feltrin Foletto [email_address] http://baixacultura.org @leofoletto