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Direitos Autorais
O combate a pirataria em Cabo Verde
16-06-2012
Ciências da comunicação
2º Ano
Realizado por:
Arlete Cardoso nº5033
Celiza Cabral nº5084
Gélica Monteiro nº5379
Ilsa Rosa nº5491
Ivaniza Barros nº5373
Maria Furtado nº3998
2
Índice
Introdução …………………………………………………………………………………………………………………………….. 3
História dos direitos de autor no mundo ……………………………………………………………………………. 4
O que são direitos de autor …………………………………………………………………………………………………. 5
Direitos patrimoniais …………………………………………………………………………………………………………... 5
Direitos morais …………………………………………………………………………. 6
Como adquirir direitos de autor ………………………………………………………... 6
Direito de autor ………………………………………………………………………… 6
O impacto da tecnologia digital no campo autoral …………………………………….. 7
O direito de autor e as tecnologias da informação e comunicação …………………….. 8
Direitos de autor em Cabo Verde ........................................................................................... 8
Conclusão …………………………………………………………………………….. 11
Referências bibliográficas ……………………………………………………………. 12
3
Introdução
O direito de autor é um direito do homem salvo no artigo 7º dentro das tarefas
do estado, da presente Constituição da República de Cabo Verde.
Os direitos autorais e o combate a pirataria em Cabo Verde é o tema que
escolhemos para fazer uma abordagem crítica do que de facto tem vindo a acontecer
no nosso país. Tema este que tem despertado a nossa atenção e fazer-nos tomar a
iniciativa de investigar a fundo esta problemática.
Como se tem constatado, com o desenvolvimento das tecnologias da
informação e comunicação, a problemática dos direitos de autor ganhou novos
contornos, devido às facilidades de reprodução, alteração e difusão de uma obra
original.
Hoje em dia, o direito de autor, deixou de estar exclusivamente ligado à
imagem da pessoa, para ser um direito de proteção, não apenas da criação literária e
artística, mas também da publicação e duplicação em rede de conteúdos.
Em Cabo Verde temos a SOCA, Sociedade Cabo-verdiana de Autores, que é
uma organização que defende o direito do autor.
A fim de sabermos e dar a conhecer um pouco mais sobre esse assunto,
dispomos a dissertar esse trabalho cujo tema é, Direitos do autor e o combate a
pirataria em Cabo Verde, com o objetivo de fazer uma abordagem analítica através de
pesquisas bibliográficas sobre, o que vem a ser, como é, e se é ou não respeitada o
direito do autor em Cabo Verde.
4
História dos direitos de autor no mundo
Historicamente, o direito autoral remonta à Inglaterra do século XVIII,
especificamente ao ano de 1710, com o estatuto da Rainha Ana. Está ligada
intimamente ao surgimento do direito autoral a invenção da imprensa, que diminuiu
drasticamente a produção manual de obras.
Esse estatuto fez surgir a visão inglesa de proteção autoral, que concedeu, pela
primeira vez aos autores de obras literárias, o privilégio de reprodução de suas obras
por certo período de tempo. Essa visão foi denominada de copyright, ou seja, direito
de cópia, que depois foi acolhida também na América do Norte, imperando naqueles
ordenamentos até hoje.
Cabe aqui mencionar que, no século XVIII, surge na França, no contexto da
Revolução Francesa, um sistema que difere do sistema inglês de copyright. Esse novo
sistema centrava a proteção também na atividade criadora, na propriedade do autor, e
não só na reprodução material da obra, que é apenas uma das muitas formas de
utilização de uma obra.
A partir daí, houve a necessidade da criação de uma legislação de nível
internacional, surgindo, assim, em 1886, a assinatura da Convenção de Berna, que
atualmente é um instrumento-padrão que disciplina o direito autoral, administrado
pela OMPI, Organização Mundial de Proteção Intelectual, e com plena vigência na
grande maioria dos países que integram a OMC, Organização Mundial do Comércio,
incluindo o Brasil.
Portanto, o direito autoral é um instrumento jurídico originalmente criado com
a intenção de incentivar a criação intelectual, para o benefício do criador e também da
sociedade. Na sua dimensão patrimonial, direito autoral é o direito que é dado ao autor
de explorar sua obra com exclusividade por um período limitado de tempo.
5
Definição de direito de autor
De acordo com o Boletim Oficial de Cabo Verde, no artigo 5º, entende-se por direito de
autor a faculdade exclusiva que autores de obras literárias, artísticas e científicas tem de
se fruir, utilizar e explorar as mesmas ou autorizar a sua fruição, utilização e exploração
por terceiros, no todo ou em parte, nos termos e dentro dos limites da presente lei.
O direito de autor compreende direitos de caracter, patrimonial e pessoal, designando-se
estes últimos por direitos morais.
Os direitos de caracter patrimonial são transmissíveis por todos os modos admitidos em
direito e os de caracter moral só podem ser limitados nos termos da presente lei.
Direitos patrimoniais
No referido Boletim Oficial de Cabo Verde, no artigo 36º, o autor de uma obra
protegida pela presente lei tem o direito exclusivo de praticar ou autorizar a prática por
terceiros dos seguintes atos:
 A publicação ou reprodução da sua obra por qualquer meio por distribuição ao
público dos respetivos exemplares;
 A comunicação ao público da sua obra por qualquer meio designadamente a
representação, execução, radiodifusão, sonora ou visual, e a retransmissão, por
qualquer meio;
 A tradução, a adaptação, o arranjo ou qualquer outra transformação da sua obra;
As diversas formas de utilização e exploração económica da obra são independentes
umas das outras, o exercício de qualquer delas pelo autor não prejudica o exercício das
restantes.
6
Direitos morais
De acordo com o Boletim Oficial, no artigo 46º, são direitos morais do autor de uma
obra protegida:
 O de reivindicar a paternidade da obra e exigir a menção do seu nome,
pseudónimo, heterónimo ou sinal instintivo sempre que ela seja publicada,
reproduzida ou comunicada ao público;
 O de defender a genuinidade e a integridade, opondo-se a toda e qualquer
deformação, mutilação ou modificação e, de um modo geral, a todo e qualquer
ato que a desvirtue ou possa afetar a honra e a reputação do autor;
 O de conservar inédita a obra, modificá-la antes ou depois de publicada e
modificada ao público;
 O de retirar a obra de circulação ou de suspender qualquer forma de utilização
ou exploração que haja autorizado salvo o disposto no artigo 4º do B.O;
 O de ter acesso ao exemplar único ou raro da obra, quando estiver em poder de
terceiros, a fim de exercer o direito de publicação, divulgação ou comunicação
ao público ou utilização da obra.
Como adquirir direitos de autor
Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir nenhum tipo de
formalidade, é apenas necessário criar uma obra. Não é necessário o registo, pois a
criação pressupõe a proteção. No entanto, pode existir uma proteção adicional da obra,
pode ser através da Sociedade Cabo-verdiana de Autores, SOCA.
Direito de autor
No Boletim Oficial de Cabo Verde, no seu artigo 93º refere que, do contrato de
representação derivam para o autor, salvo estipulação expressa em contrário, os
seguintes direitos:
7
a) De introduzir na obra independentemente do consentimento da outra parte, as
alterações que julgar necessária, desde que não prejudiquem a sua estrutura
global nem diminuam seu interesse dramático ou espetacular;
b) De ser ouvido sobre a distribuição dos papéis quando se trata de representação
de uma obra dramática;
c) De assistir aos ensaios e fazer as necessárias indicações quanto a interpretação
da sua obra, bem como de ser ouvida sobra a escolha dos colaboradores da
realização artística da obra;
d) De se opor a representação, em quanto não considerar suficientemente ensaiada
a representação e asseguradas as condições do êxito da mesma;
e) De ter livre acesso ao local da representação para efeitos de fiscalização da
mesma, podendo para tanto fazer se representar.
Exemplos de obras protegidas pelos Direitos Autorais
São obras protegidas pelos Direitos Autorais:
 As obras Musicais como composições, arranjos, performances musicais;
 As obras Dramáticas como coreografias, pantomimas, diversas performances,
peças teatrais, scripts para cinema, rádio ou televisão;
 As obras Audiovisuais como filmes, vídeos, vídeo games;
 As obras Literárias não-dramáticas como artigos e ensaios, poesia,
pronunciamentos, dissertações, teses, romances;
 As obras de Artes visuais como pintura, artes gráficas, escultura, incluindo
trabalhos de 2 ou 3 dimensões de arte gráfica aplicada – Ex.: modelos e
trabalhos de arquitetura, cartoons, postais, hologramas, design de jóias,
pinturas, murais, instalações;
 E outras obras como mapas, globos, cartas geográficas, desenhos técnico,
modelos, mosaicos, trabalhos de serigrafia, cerâmicas, posters, tapeçaria etc.
O impacto da tecnologia digital no campo autoral
8
As transformações sociais advindas, principalmente, das novas tecnologias,
levaram a uma mudança de função do direito de autor de mecanismo de estímulo à
produção intelectual, ele passou a representar uma poderosa ferramenta da indústria
dos bens intelectuais para a apropriação da informação enquanto mercadoria,
ocasionando uma redução da esfera da liberdade de expressão, do acesso ao
conhecimento, à informação e à cultura e se transformando em um obstáculo as
formas mais dinâmicas de criação e circulação de obras intelectuais.
Ocasionalmente, as novas tecnologias tendem a democratizar o acesso e o uso
da informação, como é o caso da Internet.
O direito de autor e as tecnologias da informação e comunicação
O direito de autor é uma das disciplinas que mais impacto tem recebido das novas
tecnologias da informação e da comunicação, uma vez que estas têm permitido a
circulação massiva dos conteúdos protegidos através das redes digitais. Isto implica
novas formas de exploração comercial, novos usos das obras, novas possibilidades de
consumo, novas oportunidades de negócios, novas ameaças.
Contudo, as tecnologias de informação e comunicação trouxeram consequências, como
contribuir para que houvesse um aumento da pirataria nas obras artísticas literárias,
musicais, cinematográficas, entre outros.
Direitos de autor em Cabo Verde
Cabo Verde cresceu muito nos últimos tempos, em termos de proteção da propriedade
intelectual, procurando acertar os passos com a ordem mundial, ao nível da informação,
das evoluções tecnológicas e da cada vez maior imponência da internet e da
comunicação digital em rede.
Para começar, foi criada a Sociedade Cabo-verdiana de Autores, que de há muito se
acalentava, depois foi revista a lei de 1990 sobre os direitos autorais, configurando-a
com a nova situação socioeconómica dos pais.
9
SOCA, sociedade cabo-verdiana de autores, é uma pessoa coletiva de direito privado,
sem fins lucrativos, de natureza associativa e de adesão voluntária, é uma organização
para a defesa e a proteção dos direitos autorais.
Tem a sua sede na Cidade da Praia, podendo a respetiva administração abrir delegações
ou qualquer outra forma de representação, em qualquer outro ponto do território
nacional ou no estrangeiro.
O combate a pirataria em Cabo Verde
A pirataria se refere ao desrespeito aos contratos e convenções onde ocorre
cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais,
de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria. Os casos mais conhecidos
são as cópias de produtos (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem,
com infração à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou
industrial.
O papel da Sociedade Cabo-verdiana de Autores
A SOCA tem por objeto a gestão, a proteção e a promoção dos direitos morais e
patrimoniais dos autores de todos os géneros e formas de criação literária, artística e
científica e, principalmente, de entre outras:
 Estabelecer as tarifas e proceder a cobrança dos direitos correspondentes e a sua
distribuição pelos respetivos titulares;
 Cobrar, em representação dos respetivos titulares, todos e quaisquer direitos
devidos pela utilização e exploração das suas obras e prestação;
 Distribuir e liquidar aos respetivos titulares os direitos cobrados nos termos da
alínea antecedente, após a dedução das comissões devidas;
10
 Administrar, como mandatária dos associados, todas as obras intelectuais de
cujos direitos autorais aqueles sejam titulares qualquer que seja o seu género,
forma de expressão, mérito, modo de comunicação e objetivo.
A SOCA deve acabar com a pirataria
A SOCA tem, essencialmente, o papel de fiscalizar o cumprimento da
legislação relativa aos direitos de autor, constatar as infrações a mesma e requerer as
instâncias competentes as providências adequadas. A pirataria é do foro judicial e
deve ser combatida a luz da legislação nacional.
Depoimento de um artista que já sofreu com a pirataria
O artista Silvestre Alberto Soares Mascarenhas “Bob”
“Direito de autor em Cabo Verde? É brincadeira! É a forma de pessoas
ganharem dinheiro. Nada do que dizem acontece na prática, ouvimos na rádio,
televisão a nossa música e não somos beneficiados. É triste quando fazemos o nosso
trabalho e vemos alguém a tirar proveito dele e nada podemos fazer. Eu já inscrevi na
SOCA há mais de 4 anos, e não trataram do meu assunto. Se o Governo e Ministério
de Cultura não tomarem medidas, mais tarde eles é que vão passar a fazer os CDs e a
colocá-los no mercado”.
11
Conclusão
Chegando ao fim do nosso trabalho, podemos observar que os direitos de autor
em Cabo Verde existem somente no papel. O que constatamos durante a realização do
trabalho é que em Cabo Verde a pirataria é do foro judicial e deve ser combatida a luz
da legislação nacional, mas o que se tem verificado na prática é o não cumprimento da
lei. Nós mesmos constatamos no Sucupira que a falsificação de trabalhos artísticos
como, por exemplo, as cópias de CDs, DVDs, livros, quadros, entre outros, são de
fáceis acessos, tendo em conta que os preços são ainda mais alcançáveis para o
consumidor.
Ainda durante a realização do nosso trabalho deparamos com situações dos
vendedores ambulantes que mostraram receio em falar acerca do assunto por saber
que é uma prática ilícita.
Damos conta que, na realidade a fiscalização não existe no terreno. O que
podemos afirmar que, a entidade competente neste sector não executa devidamente as
suas funções.
Em Cabo Verde existe a SOCA sociedade cabo-verdiana de autores, que é uma
entidade cujo papel é de fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos direitos de
autor, constatar as infrações a mesma e requerer as instâncias competentes as
providências adequadas, mas que na realidade mostra ser pouco eficiente na
salvaguarda dos direitos dos autores inscritos nesta instituição. São vários os artistas
principalmente da área da música indignados com a proporção que a pirataria adquiriu
em Cabo Verde, e a SOCA nada faz para reverter esta situação.
12
Referências bibliográficas:
BOLETIM OFICIAL. I Serie nº17, Segunda-feira, 27 de Abril de 2009.
TORRES; Mónica. Revista Pensar o livro 6.” O direito de autor e as tecnologias da
informação e comunicação”. Junho, 2009.
MONIZ; Pedro de Paranaguá. “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas
Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural”. Rio de Janeiro – RJ:
Novembro, 2006.
CARBONI; Guilherme. “Os desafios do direito de autor na tecnologia digital e a busca
do equilíbrio entre interesses individuais e sociais”. Graduado em Direito, Faculdade de
Direito da USP.
BRANCO; Pedro Paranaguá Sérgio. “Direitos autorais”. Editora: Direito Rio.
SPÍNOLA; Daniel. Revista. “Sociedade Cabo-verdiana de Autores”. Nº3. Junho, 2011.
Bibliografias web:
http://www.jornalirismo.com.br/cult-cultura/34-outros-autores/1180-pequena-
historia-do-direito-autoral

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  • 1. Direitos Autorais O combate a pirataria em Cabo Verde 16-06-2012 Ciências da comunicação 2º Ano Realizado por: Arlete Cardoso nº5033 Celiza Cabral nº5084 Gélica Monteiro nº5379 Ilsa Rosa nº5491 Ivaniza Barros nº5373 Maria Furtado nº3998
  • 2. 2 Índice Introdução …………………………………………………………………………………………………………………………….. 3 História dos direitos de autor no mundo ……………………………………………………………………………. 4 O que são direitos de autor …………………………………………………………………………………………………. 5 Direitos patrimoniais …………………………………………………………………………………………………………... 5 Direitos morais …………………………………………………………………………. 6 Como adquirir direitos de autor ………………………………………………………... 6 Direito de autor ………………………………………………………………………… 6 O impacto da tecnologia digital no campo autoral …………………………………….. 7 O direito de autor e as tecnologias da informação e comunicação …………………….. 8 Direitos de autor em Cabo Verde ........................................................................................... 8 Conclusão …………………………………………………………………………….. 11 Referências bibliográficas ……………………………………………………………. 12
  • 3. 3 Introdução O direito de autor é um direito do homem salvo no artigo 7º dentro das tarefas do estado, da presente Constituição da República de Cabo Verde. Os direitos autorais e o combate a pirataria em Cabo Verde é o tema que escolhemos para fazer uma abordagem crítica do que de facto tem vindo a acontecer no nosso país. Tema este que tem despertado a nossa atenção e fazer-nos tomar a iniciativa de investigar a fundo esta problemática. Como se tem constatado, com o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação, a problemática dos direitos de autor ganhou novos contornos, devido às facilidades de reprodução, alteração e difusão de uma obra original. Hoje em dia, o direito de autor, deixou de estar exclusivamente ligado à imagem da pessoa, para ser um direito de proteção, não apenas da criação literária e artística, mas também da publicação e duplicação em rede de conteúdos. Em Cabo Verde temos a SOCA, Sociedade Cabo-verdiana de Autores, que é uma organização que defende o direito do autor. A fim de sabermos e dar a conhecer um pouco mais sobre esse assunto, dispomos a dissertar esse trabalho cujo tema é, Direitos do autor e o combate a pirataria em Cabo Verde, com o objetivo de fazer uma abordagem analítica através de pesquisas bibliográficas sobre, o que vem a ser, como é, e se é ou não respeitada o direito do autor em Cabo Verde.
  • 4. 4 História dos direitos de autor no mundo Historicamente, o direito autoral remonta à Inglaterra do século XVIII, especificamente ao ano de 1710, com o estatuto da Rainha Ana. Está ligada intimamente ao surgimento do direito autoral a invenção da imprensa, que diminuiu drasticamente a produção manual de obras. Esse estatuto fez surgir a visão inglesa de proteção autoral, que concedeu, pela primeira vez aos autores de obras literárias, o privilégio de reprodução de suas obras por certo período de tempo. Essa visão foi denominada de copyright, ou seja, direito de cópia, que depois foi acolhida também na América do Norte, imperando naqueles ordenamentos até hoje. Cabe aqui mencionar que, no século XVIII, surge na França, no contexto da Revolução Francesa, um sistema que difere do sistema inglês de copyright. Esse novo sistema centrava a proteção também na atividade criadora, na propriedade do autor, e não só na reprodução material da obra, que é apenas uma das muitas formas de utilização de uma obra. A partir daí, houve a necessidade da criação de uma legislação de nível internacional, surgindo, assim, em 1886, a assinatura da Convenção de Berna, que atualmente é um instrumento-padrão que disciplina o direito autoral, administrado pela OMPI, Organização Mundial de Proteção Intelectual, e com plena vigência na grande maioria dos países que integram a OMC, Organização Mundial do Comércio, incluindo o Brasil. Portanto, o direito autoral é um instrumento jurídico originalmente criado com a intenção de incentivar a criação intelectual, para o benefício do criador e também da sociedade. Na sua dimensão patrimonial, direito autoral é o direito que é dado ao autor de explorar sua obra com exclusividade por um período limitado de tempo.
  • 5. 5 Definição de direito de autor De acordo com o Boletim Oficial de Cabo Verde, no artigo 5º, entende-se por direito de autor a faculdade exclusiva que autores de obras literárias, artísticas e científicas tem de se fruir, utilizar e explorar as mesmas ou autorizar a sua fruição, utilização e exploração por terceiros, no todo ou em parte, nos termos e dentro dos limites da presente lei. O direito de autor compreende direitos de caracter, patrimonial e pessoal, designando-se estes últimos por direitos morais. Os direitos de caracter patrimonial são transmissíveis por todos os modos admitidos em direito e os de caracter moral só podem ser limitados nos termos da presente lei. Direitos patrimoniais No referido Boletim Oficial de Cabo Verde, no artigo 36º, o autor de uma obra protegida pela presente lei tem o direito exclusivo de praticar ou autorizar a prática por terceiros dos seguintes atos:  A publicação ou reprodução da sua obra por qualquer meio por distribuição ao público dos respetivos exemplares;  A comunicação ao público da sua obra por qualquer meio designadamente a representação, execução, radiodifusão, sonora ou visual, e a retransmissão, por qualquer meio;  A tradução, a adaptação, o arranjo ou qualquer outra transformação da sua obra; As diversas formas de utilização e exploração económica da obra são independentes umas das outras, o exercício de qualquer delas pelo autor não prejudica o exercício das restantes.
  • 6. 6 Direitos morais De acordo com o Boletim Oficial, no artigo 46º, são direitos morais do autor de uma obra protegida:  O de reivindicar a paternidade da obra e exigir a menção do seu nome, pseudónimo, heterónimo ou sinal instintivo sempre que ela seja publicada, reproduzida ou comunicada ao público;  O de defender a genuinidade e a integridade, opondo-se a toda e qualquer deformação, mutilação ou modificação e, de um modo geral, a todo e qualquer ato que a desvirtue ou possa afetar a honra e a reputação do autor;  O de conservar inédita a obra, modificá-la antes ou depois de publicada e modificada ao público;  O de retirar a obra de circulação ou de suspender qualquer forma de utilização ou exploração que haja autorizado salvo o disposto no artigo 4º do B.O;  O de ter acesso ao exemplar único ou raro da obra, quando estiver em poder de terceiros, a fim de exercer o direito de publicação, divulgação ou comunicação ao público ou utilização da obra. Como adquirir direitos de autor Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir nenhum tipo de formalidade, é apenas necessário criar uma obra. Não é necessário o registo, pois a criação pressupõe a proteção. No entanto, pode existir uma proteção adicional da obra, pode ser através da Sociedade Cabo-verdiana de Autores, SOCA. Direito de autor No Boletim Oficial de Cabo Verde, no seu artigo 93º refere que, do contrato de representação derivam para o autor, salvo estipulação expressa em contrário, os seguintes direitos:
  • 7. 7 a) De introduzir na obra independentemente do consentimento da outra parte, as alterações que julgar necessária, desde que não prejudiquem a sua estrutura global nem diminuam seu interesse dramático ou espetacular; b) De ser ouvido sobre a distribuição dos papéis quando se trata de representação de uma obra dramática; c) De assistir aos ensaios e fazer as necessárias indicações quanto a interpretação da sua obra, bem como de ser ouvida sobra a escolha dos colaboradores da realização artística da obra; d) De se opor a representação, em quanto não considerar suficientemente ensaiada a representação e asseguradas as condições do êxito da mesma; e) De ter livre acesso ao local da representação para efeitos de fiscalização da mesma, podendo para tanto fazer se representar. Exemplos de obras protegidas pelos Direitos Autorais São obras protegidas pelos Direitos Autorais:  As obras Musicais como composições, arranjos, performances musicais;  As obras Dramáticas como coreografias, pantomimas, diversas performances, peças teatrais, scripts para cinema, rádio ou televisão;  As obras Audiovisuais como filmes, vídeos, vídeo games;  As obras Literárias não-dramáticas como artigos e ensaios, poesia, pronunciamentos, dissertações, teses, romances;  As obras de Artes visuais como pintura, artes gráficas, escultura, incluindo trabalhos de 2 ou 3 dimensões de arte gráfica aplicada – Ex.: modelos e trabalhos de arquitetura, cartoons, postais, hologramas, design de jóias, pinturas, murais, instalações;  E outras obras como mapas, globos, cartas geográficas, desenhos técnico, modelos, mosaicos, trabalhos de serigrafia, cerâmicas, posters, tapeçaria etc. O impacto da tecnologia digital no campo autoral
  • 8. 8 As transformações sociais advindas, principalmente, das novas tecnologias, levaram a uma mudança de função do direito de autor de mecanismo de estímulo à produção intelectual, ele passou a representar uma poderosa ferramenta da indústria dos bens intelectuais para a apropriação da informação enquanto mercadoria, ocasionando uma redução da esfera da liberdade de expressão, do acesso ao conhecimento, à informação e à cultura e se transformando em um obstáculo as formas mais dinâmicas de criação e circulação de obras intelectuais. Ocasionalmente, as novas tecnologias tendem a democratizar o acesso e o uso da informação, como é o caso da Internet. O direito de autor e as tecnologias da informação e comunicação O direito de autor é uma das disciplinas que mais impacto tem recebido das novas tecnologias da informação e da comunicação, uma vez que estas têm permitido a circulação massiva dos conteúdos protegidos através das redes digitais. Isto implica novas formas de exploração comercial, novos usos das obras, novas possibilidades de consumo, novas oportunidades de negócios, novas ameaças. Contudo, as tecnologias de informação e comunicação trouxeram consequências, como contribuir para que houvesse um aumento da pirataria nas obras artísticas literárias, musicais, cinematográficas, entre outros. Direitos de autor em Cabo Verde Cabo Verde cresceu muito nos últimos tempos, em termos de proteção da propriedade intelectual, procurando acertar os passos com a ordem mundial, ao nível da informação, das evoluções tecnológicas e da cada vez maior imponência da internet e da comunicação digital em rede. Para começar, foi criada a Sociedade Cabo-verdiana de Autores, que de há muito se acalentava, depois foi revista a lei de 1990 sobre os direitos autorais, configurando-a com a nova situação socioeconómica dos pais.
  • 9. 9 SOCA, sociedade cabo-verdiana de autores, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa e de adesão voluntária, é uma organização para a defesa e a proteção dos direitos autorais. Tem a sua sede na Cidade da Praia, podendo a respetiva administração abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. O combate a pirataria em Cabo Verde A pirataria se refere ao desrespeito aos contratos e convenções onde ocorre cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria. Os casos mais conhecidos são as cópias de produtos (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem, com infração à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial. O papel da Sociedade Cabo-verdiana de Autores A SOCA tem por objeto a gestão, a proteção e a promoção dos direitos morais e patrimoniais dos autores de todos os géneros e formas de criação literária, artística e científica e, principalmente, de entre outras:  Estabelecer as tarifas e proceder a cobrança dos direitos correspondentes e a sua distribuição pelos respetivos titulares;  Cobrar, em representação dos respetivos titulares, todos e quaisquer direitos devidos pela utilização e exploração das suas obras e prestação;  Distribuir e liquidar aos respetivos titulares os direitos cobrados nos termos da alínea antecedente, após a dedução das comissões devidas;
  • 10. 10  Administrar, como mandatária dos associados, todas as obras intelectuais de cujos direitos autorais aqueles sejam titulares qualquer que seja o seu género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação e objetivo. A SOCA deve acabar com a pirataria A SOCA tem, essencialmente, o papel de fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos direitos de autor, constatar as infrações a mesma e requerer as instâncias competentes as providências adequadas. A pirataria é do foro judicial e deve ser combatida a luz da legislação nacional. Depoimento de um artista que já sofreu com a pirataria O artista Silvestre Alberto Soares Mascarenhas “Bob” “Direito de autor em Cabo Verde? É brincadeira! É a forma de pessoas ganharem dinheiro. Nada do que dizem acontece na prática, ouvimos na rádio, televisão a nossa música e não somos beneficiados. É triste quando fazemos o nosso trabalho e vemos alguém a tirar proveito dele e nada podemos fazer. Eu já inscrevi na SOCA há mais de 4 anos, e não trataram do meu assunto. Se o Governo e Ministério de Cultura não tomarem medidas, mais tarde eles é que vão passar a fazer os CDs e a colocá-los no mercado”.
  • 11. 11 Conclusão Chegando ao fim do nosso trabalho, podemos observar que os direitos de autor em Cabo Verde existem somente no papel. O que constatamos durante a realização do trabalho é que em Cabo Verde a pirataria é do foro judicial e deve ser combatida a luz da legislação nacional, mas o que se tem verificado na prática é o não cumprimento da lei. Nós mesmos constatamos no Sucupira que a falsificação de trabalhos artísticos como, por exemplo, as cópias de CDs, DVDs, livros, quadros, entre outros, são de fáceis acessos, tendo em conta que os preços são ainda mais alcançáveis para o consumidor. Ainda durante a realização do nosso trabalho deparamos com situações dos vendedores ambulantes que mostraram receio em falar acerca do assunto por saber que é uma prática ilícita. Damos conta que, na realidade a fiscalização não existe no terreno. O que podemos afirmar que, a entidade competente neste sector não executa devidamente as suas funções. Em Cabo Verde existe a SOCA sociedade cabo-verdiana de autores, que é uma entidade cujo papel é de fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos direitos de autor, constatar as infrações a mesma e requerer as instâncias competentes as providências adequadas, mas que na realidade mostra ser pouco eficiente na salvaguarda dos direitos dos autores inscritos nesta instituição. São vários os artistas principalmente da área da música indignados com a proporção que a pirataria adquiriu em Cabo Verde, e a SOCA nada faz para reverter esta situação.
  • 12. 12 Referências bibliográficas: BOLETIM OFICIAL. I Serie nº17, Segunda-feira, 27 de Abril de 2009. TORRES; Mónica. Revista Pensar o livro 6.” O direito de autor e as tecnologias da informação e comunicação”. Junho, 2009. MONIZ; Pedro de Paranaguá. “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural”. Rio de Janeiro – RJ: Novembro, 2006. CARBONI; Guilherme. “Os desafios do direito de autor na tecnologia digital e a busca do equilíbrio entre interesses individuais e sociais”. Graduado em Direito, Faculdade de Direito da USP. BRANCO; Pedro Paranaguá Sérgio. “Direitos autorais”. Editora: Direito Rio. SPÍNOLA; Daniel. Revista. “Sociedade Cabo-verdiana de Autores”. Nº3. Junho, 2011. Bibliografias web: http://www.jornalirismo.com.br/cult-cultura/34-outros-autores/1180-pequena- historia-do-direito-autoral