O documento fornece instruções sobre o estágio supervisionado no 2o semestre de 2015 para alunos de Direito dos 7o, 8o e 10o semestres. Estabelece que as petições devem ser entregues no dia 13 de novembro de 2015 no Núcleo de Prática Jurídica, sob pena de reprovação, e devem seguir o padrão do último edital da OAB/SP.
1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
2º SEMESTRE DE 2015
(7º, 8º e 10º SEMESTRES)
1. AS PETIÇÕES DEVERÃO SER ENTREGUES NO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA IMPRETERIVELMENTE
NO DIA 13.11.2015 (SEXTA - FEIRA), NO PERÍODO DAS
08:00 ÀS 21:30 HORAS, SOB PENA DE REPROVAÇÃO.
SERÃO CONFERIDOS RECIBOS NO ATO DE ENTREGA.
2. AS PETIÇÕES DEVEM SER MANUSCRITAS,
SEGUINDO OS PADRÕES DO ÚLTIMO EDITAL DO
EXAME UNIFICADO DA OAB/SP, COM CAPA,
IDENTIFICANDO O PONTO E ALUNO/R.A/SEMESTRE.
2. 3. NÃO RETIRAR DO MURAL ESTE AVISO. FOI
ENVIADO E-MAIL AO REPRESENTANTE E O
DOCUMENTO ESTÁ DISPONÍVEL NO XEROX DA
INSTITUIÇÃO.
PROF. EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES
COORDENADOR DO NPJ
PONTO 01 - 118º EXAME DE ORDEM OAB/SP
Tiago adquiriu, da Magnum Eletrônica Ltda., aparelho portátil de rádio e
reprodutor de CDs, pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Passados quatro
meses da compra, Tiago, sem ter antes procurado o serviço de atendimento ao
consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível da Comarca
de Vitória e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização, porque desde o
momento da compra havia percebido que a antena externa do aparelho estava
danificada, o que impedia o rádio de funcionar. A indenização pedida era de R$ 600,00
(seiscentos reais), valor equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, no
entender de Tiago, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos decorrentes da compra
do aparelho danificado.
3. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Magnum Eletrônica, atue no seu
interesse considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera.
PONTO 02 - 111º EXAME DE ORDEM OAB/SP
Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao "Hospital
Monte Aventino", mantido pela sociedade Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares
Ltda., para tratamento. O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e
eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda
nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos
empregados. Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem
sucedida, Anco Márcio contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois
meses. Assim, Anco Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade
mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes
consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade
profissional (representante comercial) durante o tempo de internação. A sociedade Ré
alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano
sofrido. A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 45ª Vara Cível Central da
Capital e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que Anco Márcio não havia
comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o art. 14, §4º, do
Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 8.078/90.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Anco Márcio, considerando que a sentença
foi publicada há 10 (dez) dias, exercite o meio processual hábil à defesa dos
interesses de seu constituinte.
4. PONTO 03 - OAB - VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Norberto da Silva, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu
de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área
urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está
situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de
Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito
Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. A posse é exercida
ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição.
No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização
devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso,
Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo
ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno
sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves.
Norberto não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao
contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na
localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.
Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de
propriedade do imóvel, Norberto procura um advogado a fim de que seja
intentada medida judicial.
Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos
e fundamentos nos termos da legislação vigente.
5. PONTO 04 - OAB - VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa
de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no
mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor
correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento
da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou
o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o
via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema.
Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo
mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a
informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava
inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de
débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio
deixou a concessionária e dirigiu-se a um escritório de advocacia a fim de que
fosse proposta a ação cabível.
Elabore a peça processual adequada ao caso comentado.
Ponto 05 - OAB - VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (adaptada)
6. Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz
um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o
recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos
gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por
seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital,
vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana
é presa em flagrante delito.
Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o
qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente,
foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o
laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do
crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet
que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução
do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa
da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou
os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por
motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria
empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a
parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade,
de defender-se.
A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o
fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de
7. autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado
competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de
inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de
se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Tendo
sido intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de agosto de 2015, o
prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet.
Em relação ao caso acima, você, na condição de advogado(a), é
procurado pelo pai da vítima, em 18 de agosto de 2015, para habilitar-se como
assistente da acusação e impugnar a decisão.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem
ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, sustentando, para
tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia do prazo.
PONTO 06 - OAB - VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (adaptada)
Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a
Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com
vencimento para o dia 15 de maio de 2014. Na data mencionada, não tendo
havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida,
obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.
Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma
estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado.
Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2014 ao restaurante e,
8. mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida
deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a
própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia,
que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de
polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as
circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a
ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia
pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.
Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de
janeiro de 2015.
Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada,
sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio
cobrando a dívida vencida, e com base somente nas informações de que
dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, no
último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor
de seu constituinte.
PONTO 07 - OAB - XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu
Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e troca
de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram
9. carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe.
Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes
trocado telefones e contatos nas redes sociais.
No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social,
descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos
de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo
foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia
movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao
descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato. Por Ana
ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o
Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de
estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos
do Código Penal. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no
regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o
reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo
61, II, alínea “l”, do CP.
O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade
de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. Felipe, por
ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao
processo em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima
afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de
casa com as amigas para frequentar bares de adultos. As testemunhas de
10. acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de
Ana para sair com as amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe,
disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com
uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma
pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado
quando conheceu Ana. O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou
por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou
a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar
pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral
e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por
ambos. A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde
afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi
realizada longos meses após o ato sexual. O Ministério Público pugnou pela
condenação de Felipe nos termos da denúncia. A defesa de Felipe foi intimada
no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira). Com base somente nas informações
de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija
a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração
de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.
PONTO 08 - OAB - XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Diogo está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de
violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de
11. furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque,
segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012 (sábado), Diogo pulou o
muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após
ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e
valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de
telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando
R$9.000,00 (nove mil reais).
Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/08/2013
(quinta-feira), foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a
seu turno, disseram ter visto Diogo pular o muro da residência da vítima e dali
sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A defesa, por
sua vez, não apresentou testemunhas. Também na audiência de instrução e
julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras
de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi
assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido
de que nada havia a impugnar. Nas imagens exibidas em audiência ficou
constatado (dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou
o muro da residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o
réu exerceu o direito ao silêncio. Em alegações finais orais, o Ministério Público
exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem
trânsito em julgado definitivo, portanto), onde se condenou o réu pela prática,
em 25/12/2012 (terça feira), do crime de estelionato. A defesa, em alegações
12. finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que
eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo.
O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela
prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de
furto qualificado pela escalada. Para a dosimetria da pena o magistrado
ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado. Além
disso, fez incidir a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que
a condenação de Diogo pelo crime de estelionato o faria reincidente. O total da
condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e
multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na
sentença, deixou claro que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal,
haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida
em audiência. O advogado(a) de Diogo, atento(a) tão somente às informações
descritas no texto, deve apresentar o recurso cabível à impugnação da
decisão, respeitando as formalidades legais e desenvolvendo, de maneira
fundamentada, as teses defensivas pertinentes. O recurso deve ser datado
com o último dia cabível para a interposição.
PONTO 09 - OAB - XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Síntese da entrevista realizada com Heitor Samuel Santos, brasileiro,
solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559,
13. CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus
– Amazonas – CEP 999:
• trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A. situada na Rua
Leonardo Malcher, 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP 210), de 10.10.2012 a
02.07.2014, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu,
corretamente, sua indenização;
• a empresa possui 220 empregados;
• é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve
contratação de um substituto em condição semelhante;
• seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava
ocorrendo um problema na plataforma institucional, daí porque a ex-
empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria
enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o
monitoramento; que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos
escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não
desejava expor a terceiros;
• durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical e
confederativa, mesmo não sendo sindicalizado;
• teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário
de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu
chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua
14. evolução ao longo do tempo, atividades estranhas ao seu mister de assistente
de estoque;
• trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos
para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo.
Você, contratado como advogado, deve apresentar a medida processual
adequada à defesa dos interesses de Heitor, sem criar dados ou fatos não
informados.
PONTO 10 - OAB - XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da
identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes,
casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado,
declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda.,
tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a
visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou
para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª
Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em
seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside,
avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse
imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça
informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de
Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o
15. direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou
todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas,
sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária
foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a
sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o
oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a
multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida
judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar
dados ou fatos não informados.