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Petição Penal
Alunos: Ricardo José, Taís Lima e Yasmin Bispo.
Turma: 2212
O que é uma petição?
 É o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça.
 É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão
judicial.
 caberá ao juiz pronunciar sua decisão.
 necessário que a petição possua certos fatores capazes de provocar
a reação jurisdicional.
 importante que a petição seja redigida em bom português e de forma
concisa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE
INQUÉRITOS DA COMARCA DE BOA VISTA
Antonio Carlos Gomes, ora recolhido no 5 Distrito Policial, por seu advogado infra-
assinado, com escritório profissional na Rua Poraqué. Onde recebe intimações e
notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do
Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
Em data de 3 de março, por volta das 23 horas, o requerente foi preso em flagrante na
Rua Poraqué, por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de
culpa.
Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:
"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas
condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder
ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do
processo, sob pena de nova revogação.
Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em
flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos
nossos)
Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os
pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:
"garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
da autoria.
Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos
acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em flagrante.
Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que
"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou
sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a
ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
26 de Agosto de 2014
Alci Bellinali
Advogado OAB/RR
Estrutura da petição Cabeçalho
Qualificação Do crime
Título (pedido)
Fatos
Fundamentação
Pedido
Fatos
Antônio Carlos Gomes
3 de março ás 23h
Rua Poraqué
Crime de Furto
Pego em Flagrante
Crime de furto
Subtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem, de coisa alheia
móvel;
enquadra nos crimes materiais.
Embasamentos
● Art. 5°, LXVI da Constituição Federal;
● Art. 310. parágrafo único do Código de Processo Penal;
● Art. 312 do Código Penal;
Art. 5º LXVI – Ninguém será
levado á prisão ou nela
mantido, quando a lei admitir
a liberdade provisória, com ou
sem fiança
Art, 310- Quando o juiz
verificar pelo auto de prisão
em flagrante que o agente
praticou o fato, nas condições
do art. 19, I, II e III, do Código
Penal, poderá, depois de
ouvir o Ministério Público,
conceder ao réu liberdade
provisória, mediante termo
de comparecimento a todos
os atos do processo, sob
pena de revogação.
Art.312 ... Garantia da
ordem publica, da
ordem econômica, por
conveniência da
instrução criminal, ou
para assegurar a
aplicação da lei penal,
quando houver, prova
da existência do crime
e indicio suficiente da
autoria.
Pedido
Direito de aguardar em liberdade
Vinculado ou não a certas condições
Pode ser revogada caso descumprida
certa condição imposta e aceita
Tipos de Liberdade provisória
liberdade provisória obrigatória
liberdade provisória permitida
(autorizada)
liberdade provisória proibida
(vedada)
Petição para liberdade provisória de flagrante por furto

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Petição para liberdade provisória de flagrante por furto

  • 1. Petição Penal Alunos: Ricardo José, Taís Lima e Yasmin Bispo. Turma: 2212
  • 2. O que é uma petição?  É o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça.  É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial.  caberá ao juiz pronunciar sua decisão.  necessário que a petição possua certos fatores capazes de provocar a reação jurisdicional.  importante que a petição seja redigida em bom português e de forma concisa
  • 3. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE BOA VISTA Antonio Carlos Gomes, ora recolhido no 5 Distrito Policial, por seu advogado infra- assinado, com escritório profissional na Rua Poraqué. Onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor: Em data de 3 de março, por volta das 23 horas, o requerente foi preso em flagrante na Rua Poraqué, por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto. A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de culpa. Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal: "Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação.
  • 4. Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos) Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria. Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em flagrante. Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura. Nestes Termos, Pede Deferimento. 26 de Agosto de 2014 Alci Bellinali Advogado OAB/RR
  • 5. Estrutura da petição Cabeçalho Qualificação Do crime Título (pedido) Fatos Fundamentação Pedido
  • 6. Fatos Antônio Carlos Gomes 3 de março ás 23h Rua Poraqué Crime de Furto Pego em Flagrante
  • 7. Crime de furto Subtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel; enquadra nos crimes materiais.
  • 8. Embasamentos ● Art. 5°, LXVI da Constituição Federal; ● Art. 310. parágrafo único do Código de Processo Penal; ● Art. 312 do Código Penal; Art. 5º LXVI – Ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança Art, 310- Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Art.312 ... Garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver, prova da existência do crime e indicio suficiente da autoria.
  • 9. Pedido Direito de aguardar em liberdade Vinculado ou não a certas condições Pode ser revogada caso descumprida certa condição imposta e aceita
  • 10. Tipos de Liberdade provisória liberdade provisória obrigatória liberdade provisória permitida (autorizada) liberdade provisória proibida (vedada)