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CPC – Processo do Conhecimento
Resumo Estudo para a Oficial – Parte I
Geraldo Magela Batista
Email: gmbui33431@bol.com.br
Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
Tutelas Provisórias de Urgência
Artigo 300 CPC. “A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo.”
A Tutela provisória possui duas espécies:
Cautela Antecipada
Atenção. Leitura do art. 300 - Dois requisitos autorizadores para a concessão
desse tipo de tutela, a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e b) o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Tutelas Provisórias de Urgência
Cautelar. Natureza não Satisfativa.
Medida preventiva para assegurar um Direito Futuro. Preservar
um futuro Direito.
Observação. Artigo 301 CPC
“A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante
arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar um
direito”.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Tutelas Provisórias de Urgência
Antecipada. Natureza Satisfativa.
Quando o juiz acata a pretensão (inicio do processo) já se tem
a satisfação do Direito Material que se busca antecipadamente.
Atenção: O pedido deve ser formulado em petição inicial, com a indicação
do pedido final, a exposição da lide, o direito que se busca realizar e o perigo de
dano ou do risco ao resultado útil do processo.
• Concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial, para
complementar a argumentação, juntar novos documentos e solicitar a
confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou outro prazo fixado
pelo juiz.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Tutelas Provisórias de Urgência
Atenção
• Tutela Provisória de Urgência Cautelar e a Tutela Provisória de Urgência
Antecipada são Tutelas provisórias. Portanto, podem ser modificadas
a qualquer momento. O pedido pode ser realizado:
• Antecedente. Pleiteadas antes de formular o pedido inicial.
• Incidental. Pleiteadas no curso do processo.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Tutelas Provisórias de Urgência
Estabilização. Se a outra parte não confrontar a medida deferida pelo
recurso cabível, agravo de instrumento, ela se estabiliza, isto é, conservará
os seus efeitos práticos, independentemente da complementação da petição
inicial e da defesa do réu.
Atenção. Não se manifestando em 2 anos – Coisa Julgada Material
• Artigo 304 CPC. “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303,
torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo
recurso.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada previsto
no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da
ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Poder Geral de Cautela
Esta relacionada com as tutelas de urgências cautelar e nominadas.
Tipificas em Lei. Artigo 301 CPC.
• Arresto
• Sequestro
• Arrolamento de bens
• Registro de protesto contra alienação de bem
Atenção.
Com base no poder geral de tutela, em inúmeras situações, o Juiz
poderá deferir uma tutela não tipificadas do código. São as tutelas
inominadas.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de
Processo Civil, em relação à tutela provisória, é correto afirmar que:
a) cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se não for efetivada
dentro de 30 (trinta) dias.
b) a tutela provisória requerida em caráter incidental não exime do pagamento de
custas.
c) se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, pode a parte renovar o
pedido, independentemente de novo fundamento.
d) o indeferimento da tutela cautelar por motivo de decadência não obsta a que a parte
formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse pedido.
e) a tutela da evidência será concedida, dependendo da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso
de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. Analise e assinale a alternativa correta sobre a tutela de
urgência no CPC.
a) Prescinde da demonstração da probabilidade do direito, como ocorre com a tutela
de evidência.
b) Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou
fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer,
podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não
puder oferecê-la.
c) Sendo de natureza antecipatória, poderá ser concedida mesmo que haja perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
d) Sendo de natureza antecipatória, não poderá ser concedida em caráter antecedente.
e) O beneficiário não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência
causar à parte adversa, respondendo, entretanto, pela reparação do dano
processual.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Defesa do Réu - Indireta
Preliminares. Defesa sobre as questões relacionadas aos
pressupostos processuais.
Assim.
O réu não está negando o direito, mas indicando um defeito
processual.
Atenção
Se o juiz acata o argumento do réu e o vício não é sanado,
pelo autor, dentro do prazo processual. Gera a extinção do
processo sem a resolução do mérito.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Defesa do Réu - Direta
Defesa de Mérito. Defesa material. O réu está negando os fatos e
o direito contido no pedido. Está contestando o direito do autor.
Assim.
O réu impõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do
direito.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Defesa do Réu – Prejudicial do Mérito
Prescrição e Decadência. Apreciação do mérito prejudicada pelo
decurso do prazo. Não há mais possibilidade de se discutir no judiciário.
Atenção
O processo vai ser extinto com resolução do mérito.
• Prescrição. Perda do direito processual. Perda da
possibilidade de bater nas portas do judiciário para exigir um
Direito.
• Decadência. Perda do direito material.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Defesa do Réu
Contestação. Uma das defesas do réu. Dentro dela pode
apresentar vários argumentos de defesa.
Prazo: 15 dias. Regra aplicada de forma geral.
Atenção:
Prazo da contestação é um prazo peremptório e constitui em
uma norma processual indispensável.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Defesa do Réu
Audiência de Conciliação. Para sua não realização tem que haver
vontade expressa do autor e do réu neste sentido.
Quando se expressa esta vontade
a) O autor. Na petição inicial.
a) O réu. O juiz cita o réu e da ciência que foi marcada uma
audiência de conciliação. Desdobramentos:
Se ele desejar que a mesma aconteça não há necessidade de se pronunciar.
Se ele desejar que não aconteça, tem prazo de 10 antes da audiência para dar
entrada com uma petição informado que não tem interesse na conciliação.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Defesa do Réu
Audiência de Conciliação. Sem acordo. O prazo para contestação
começa a contar no próximo dia seguinte da audiência.
Atenção: Vontade das partes para a não realização da audiência.
Prazo para contestação começa a contar no próximo dia útil
seguinte do protocolo da petição do réu manifestante sua
vontade.
Lembrando que o autor já manifestou sua vontade na petição
inicial.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Perempção
Relaciona com o dever de impulso das partes. Assim, o autor de
uma ação deve promover os atos necessários para a sua
finalização.
E se não realizar.
Sua inércia poderá resultar na extinção da relação processual
sem resolução do mérito. Este fato é o que se conhece por
perempção.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Perempção
Importante. Preliminar que e levantada quando se tem ciência
que o autor por 3 vezes deu motivo para a extinção do processo
sem resolução do mérito.
Atenção.
Se ajuizar uma quarta ação ocorre a perempção. O processo se
extingue por uma questão processual, mas faz coisa julgada
material.
Não pode mais bater as portas do judiciário pelo fato da perda
do direito de ação por abandono de causa por 3 vezes.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Reconvenção
Quando o réu faz pedidos na própria contestação quando há
conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Atenção.
Agora o autor que terá que trazer provas para demonstrar a
inexistência do direito contido na reconvenção.
Observação.
No Juizado especial este ato e denominado Pedido
Contra Posto.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Preclusão
É a perda do direito de manifestar-se no processo. Perda da
capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na
oportunidade devida ou na forma prevista.
Ocorre quando:
• O ato não for praticado dentro do prazo estipulado (temporal)
• Quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (lógica)
• Quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (consumativa).
Observação. A preclusão refere-se também aos atos judiciais.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista
e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos
com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro
veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o
referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a
sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.
Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de
Processo Civil, julgue o item seguinte.
Apesar de não ter apresentado contestação, Eduardo poderá produzir
provas em contraposição às alegações de Roberta, desde que se faça
representar nos autos em tempo hábil para a prática dos atos processuais
referentes a essa produção.
Certo
Errado
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Revelia
Ocorre a revelia quando, regularmente citado, o réu deixa de
contestar a ação no prazo legal.
Então: Há presunção de veracidade. Considera-se verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor.
Observação
Sempre que não contestar devido a preclusão (decurso do prazo) o
réu é considerado revel.
Mas!!!
Os efeitos da revelia são relativa e nem sempre produzirá
seu efeitos que é a presunção de veracidade.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Revelia
Reativação de seus efeitos. Art. 345. A revelia não produz o
efeito mencionado no art. 344 se:
I. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
II. O litígio versar sobre direitos indisponíveis.
III. A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento
que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. As alegações de fato formuladas pelo autor forem
inverossímeis ou estiverem em contradição com prova
constante dos autos.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Revelia
Reativação de seus efeitos. O Juiz de ofício.
Pode determinar produção de provas para seu convencimento
se verificar não haver provas suficientes para comprovar a
veracidade da versão do autor.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Revelia
Atenção. O réu revel tem o direito de intervir no processo em
qualquer de sua fase.
Mas!!!
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos
fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer
fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio
sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu
contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia
a) impõe que o pedido seja julgado procedente.
b) torna precluso o direito de produzir provas.
c) veda a interposição de recurso contra a sentença.
d) impede o réu de intervir no processo, salvo na fase de cumprimento de
sentença.
e) não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas
pelo autor.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. De acordo com o art. 344, CPC/2015, se o réu não contestar
a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formulados pelo autor. Sobre o instituto da revelia, indique qual das
assertivas abaixo apresenta informação verídica:
a) Depois da decretação da revelia, ao réu revel não é permitida a produção
de provas.
b) Não ocorre o efeito material da revelia quando as alegações de fato
formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição
com prova constante dos autos.
c) A não apresentação de resposta tem como necessária consequência a
decretação da revelia e a procedência do pleito autoral.
d) Decretada a revelia, o juiz deve julgar antecipadamente os pedidos,
sendo desnecessária produção probatória.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Julgamento Antecipado da Lide
Ocorrerá quando.
• Não houver necessidade de outras provas. Provas documentais
juntado pelo autor (petição inicial) e pelo réu(contestação) são suficientes
para o juiz proferir a sentença.
• O réu for considerado revel. Esta ocorrendo os efeitos da revelia e
o juiz já tem condições para proferir a sentença.
Atenção.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença, com
resolução do mérito.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Requisitos da Petição Inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
O juízo a que é dirigida Juiz Competente.
Dados do Autor Todos os dados.
Dados do Réu Se possível todos os dados.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Requisitos da Petição Inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
O fato e os
fundamentos jurídicos do pedido
Fato. Narrativa dos fatos (eventos empíricos) que
embasam a pretensão a ser pleiteado em juízo.
Fundamentos Jurídicos do Pedido. Justificação por
escrito do motivo da ação devidamente embasada na lei,
princípios da ordem jurídica, doutrina, jurisprudência, etc.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Requisitos da Petição Inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
O Pedido com suas especificações
O pedido constitui o objeto da ação, ou o bem jurídico que o autor
espera ver protegido ao invocar a prestação da atividade jurisdicional
do Estado.
O valor da causa
Deve ser atribuído mesmo às causas que não tenham fins econômicos.
É uma forma de impulsionar o processo, além de ter impactos na
competência e nas custas processuais.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Requisitos da Petição Inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
As provas com que o autor pretende demonstrar
a verdade dos fatos alegados
O autor deve indicar como provará os fatos por ele alegados e que são
responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido.
É necessário dizer como será produzida a prova pelo autor para que,
após o conhecimento pelo réu, ele possa se defender do que está sendo
colocado contra ele. Princípio do contraditório.
.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Requisitos da Petição Inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
A opção do autor pela realização ou não
audiência de conciliação ou de mediação.
O autor deve constar expressamente se deseja ou não a tentativa de
conciliação. É importante registrar que se o autor indicar que não quer
fazer a conciliação, mas o réu indicar que deseja tentativa de
conciliação, a audiência será realizada.
Para a não realização da audiência de conciliação, autor e réu devem
manifestar expressamente contrario a mesma.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. Prescreve o Código de Processo Civil que, no caso de
litisconsórcio passivo, se todos os réus se opuserem à realização da
audiência de conciliação ou de mediação, o termo inicial para contestação
será autônomo para cada um dos litisconsortes, que terá como termo inicial
a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento de
audiência.
Certo
Errado
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. Maria Eduarda ingressou com ação judicial em face de
Alfredo. Em sua exordial, apontou o desinteresse de comparecer à audiência
de conciliação. Contudo, o magistrado determinou a realização da audiência
e a citação do réu para comparecimento. No dia da audiência, apenas o réu
compareceu e a autora da ação não justificou ausência.
Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta.
a) O magistrado deixará de aplicar multa contra Maria Eduarda, haja vista ela ter
informado seu desinteresse na inicial.
b) O magistrado deixará de aplicar multa contra Maria Eduarda, pois a audiência de
conciliação não é obrigatória.
c) O magistrado aplicará multa contra Maria Eduarda, pois a audiência de conciliação
somente não se realizaria se o réu tivesse manifestado desinteresse.
d) O magistrado aplicará multa contra Maria Eduarda, pois a audiência de conciliação
é obrigatória, não havendo hipótese de não realização.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. Em uma demanda judicial contra Armando, a autora
Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu
advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da
parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado
recomenda que não proceda desta forma.
Acerca da audiência de conciliação, com base no Código de Processo Civil, pode-se
afirmar:
a) Albertina possui essa faculdade, pois na audiência de conciliação as partes não são
obrigadas a comparecerem.
b) O não comparecimento de Albertina é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça.
c) Não haverá audiência, uma vez que não há interesse processual por parte de
Albertina.
d) Armando deverá logo apresentar contestação.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. A petição inicial deverá preencher determinados requisitos,
bem como ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da
ação. Estando, porém, incompleta, deverá o juiz.
a) aguardar a contestação do réu, pois eventual medida dependerá de pedido
expresso da parte, sendo-lhe defeso agir de ofício.
b) determinar que o autor a complete, ou a emende, no prazo de dez dias, sob pena de,
não cumprida a diligência, ser indeferida a inicial.
c) considerar o fato como simples irregularidade, determinando o prosseguimento da
ação sem outras consequências.
d) determinar a emenda da inicial, em cinco dias, sob pena de se considerar
descumprido um ônus processual, com a respectiva preclusão.
e) indeferir de imediato a inicial, extinguindo a ação sem resolução do mérito.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Qconcursos. De acordo com o CPC, na ação em que houver pedido
subsidiário, o valor da causa corresponderá.
a) à soma dos valores dos pedidos principal e subsidiário.
b) ao pedido de maior valor, entre o principal e o subsidiário.
c) à média dos valores dos pedidos principal e subsidiário.
d) ao valor do pedido principal.
e) ao valor de qualquer dos pedidos, principal ou subsidiário, desde que a
diferença dos seus valores seja de até 5%.
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
Questões
Atenção. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da
reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora
vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a
resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem
objeto do pedido;
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos
eles;
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
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  • 1. CPC – Processo do Conhecimento Resumo Estudo para a Oficial – Parte I Geraldo Magela Batista Email: gmbui33431@bol.com.br Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
  • 2. Tutelas Provisórias de Urgência Artigo 300 CPC. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.” A Tutela provisória possui duas espécies: Cautela Antecipada Atenção. Leitura do art. 300 - Dois requisitos autorizadores para a concessão desse tipo de tutela, a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 3. Tutelas Provisórias de Urgência Cautelar. Natureza não Satisfativa. Medida preventiva para assegurar um Direito Futuro. Preservar um futuro Direito. Observação. Artigo 301 CPC “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar um direito”. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 4. Tutelas Provisórias de Urgência Antecipada. Natureza Satisfativa. Quando o juiz acata a pretensão (inicio do processo) já se tem a satisfação do Direito Material que se busca antecipadamente. Atenção: O pedido deve ser formulado em petição inicial, com a indicação do pedido final, a exposição da lide, o direito que se busca realizar e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. • Concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial, para complementar a argumentação, juntar novos documentos e solicitar a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou outro prazo fixado pelo juiz. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 5. Tutelas Provisórias de Urgência Atenção • Tutela Provisória de Urgência Cautelar e a Tutela Provisória de Urgência Antecipada são Tutelas provisórias. Portanto, podem ser modificadas a qualquer momento. O pedido pode ser realizado: • Antecedente. Pleiteadas antes de formular o pedido inicial. • Incidental. Pleiteadas no curso do processo. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 6. Tutelas Provisórias de Urgência Estabilização. Se a outra parte não confrontar a medida deferida pelo recurso cabível, agravo de instrumento, ela se estabiliza, isto é, conservará os seus efeitos práticos, independentemente da complementação da petição inicial e da defesa do réu. Atenção. Não se manifestando em 2 anos – Coisa Julgada Material • Artigo 304 CPC. “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 7. Poder Geral de Cautela Esta relacionada com as tutelas de urgências cautelar e nominadas. Tipificas em Lei. Artigo 301 CPC. • Arresto • Sequestro • Arrolamento de bens • Registro de protesto contra alienação de bem Atenção. Com base no poder geral de tutela, em inúmeras situações, o Juiz poderá deferir uma tutela não tipificadas do código. São as tutelas inominadas. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 8. Questões Qconcursos. De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação à tutela provisória, é correto afirmar que: a) cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias. b) a tutela provisória requerida em caráter incidental não exime do pagamento de custas. c) se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, pode a parte renovar o pedido, independentemente de novo fundamento. d) o indeferimento da tutela cautelar por motivo de decadência não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse pedido. e) a tutela da evidência será concedida, dependendo da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 9. Questões Qconcursos. Analise e assinale a alternativa correta sobre a tutela de urgência no CPC. a) Prescinde da demonstração da probabilidade do direito, como ocorre com a tutela de evidência. b) Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. c) Sendo de natureza antecipatória, poderá ser concedida mesmo que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. d) Sendo de natureza antecipatória, não poderá ser concedida em caráter antecedente. e) O beneficiário não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, respondendo, entretanto, pela reparação do dano processual. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 10. Defesa do Réu - Indireta Preliminares. Defesa sobre as questões relacionadas aos pressupostos processuais. Assim. O réu não está negando o direito, mas indicando um defeito processual. Atenção Se o juiz acata o argumento do réu e o vício não é sanado, pelo autor, dentro do prazo processual. Gera a extinção do processo sem a resolução do mérito. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 11. Defesa do Réu - Direta Defesa de Mérito. Defesa material. O réu está negando os fatos e o direito contido no pedido. Está contestando o direito do autor. Assim. O réu impõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 12. Defesa do Réu – Prejudicial do Mérito Prescrição e Decadência. Apreciação do mérito prejudicada pelo decurso do prazo. Não há mais possibilidade de se discutir no judiciário. Atenção O processo vai ser extinto com resolução do mérito. • Prescrição. Perda do direito processual. Perda da possibilidade de bater nas portas do judiciário para exigir um Direito. • Decadência. Perda do direito material. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 13. Defesa do Réu Contestação. Uma das defesas do réu. Dentro dela pode apresentar vários argumentos de defesa. Prazo: 15 dias. Regra aplicada de forma geral. Atenção: Prazo da contestação é um prazo peremptório e constitui em uma norma processual indispensável. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 14. Defesa do Réu Audiência de Conciliação. Para sua não realização tem que haver vontade expressa do autor e do réu neste sentido. Quando se expressa esta vontade a) O autor. Na petição inicial. a) O réu. O juiz cita o réu e da ciência que foi marcada uma audiência de conciliação. Desdobramentos: Se ele desejar que a mesma aconteça não há necessidade de se pronunciar. Se ele desejar que não aconteça, tem prazo de 10 antes da audiência para dar entrada com uma petição informado que não tem interesse na conciliação. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 15. Defesa do Réu Audiência de Conciliação. Sem acordo. O prazo para contestação começa a contar no próximo dia seguinte da audiência. Atenção: Vontade das partes para a não realização da audiência. Prazo para contestação começa a contar no próximo dia útil seguinte do protocolo da petição do réu manifestante sua vontade. Lembrando que o autor já manifestou sua vontade na petição inicial. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 16. Perempção Relaciona com o dever de impulso das partes. Assim, o autor de uma ação deve promover os atos necessários para a sua finalização. E se não realizar. Sua inércia poderá resultar na extinção da relação processual sem resolução do mérito. Este fato é o que se conhece por perempção. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 17. Perempção Importante. Preliminar que e levantada quando se tem ciência que o autor por 3 vezes deu motivo para a extinção do processo sem resolução do mérito. Atenção. Se ajuizar uma quarta ação ocorre a perempção. O processo se extingue por uma questão processual, mas faz coisa julgada material. Não pode mais bater as portas do judiciário pelo fato da perda do direito de ação por abandono de causa por 3 vezes. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 18. Reconvenção Quando o réu faz pedidos na própria contestação quando há conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Atenção. Agora o autor que terá que trazer provas para demonstrar a inexistência do direito contido na reconvenção. Observação. No Juizado especial este ato e denominado Pedido Contra Posto. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 19. Preclusão É a perda do direito de manifestar-se no processo. Perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. Ocorre quando: • O ato não for praticado dentro do prazo estipulado (temporal) • Quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (lógica) • Quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (consumativa). Observação. A preclusão refere-se também aos atos judiciais. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 20. Questões Qconcursos. Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual. Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte. Apesar de não ter apresentado contestação, Eduardo poderá produzir provas em contraposição às alegações de Roberta, desde que se faça representar nos autos em tempo hábil para a prática dos atos processuais referentes a essa produção. Certo Errado CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 21. Revelia Ocorre a revelia quando, regularmente citado, o réu deixa de contestar a ação no prazo legal. Então: Há presunção de veracidade. Considera-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Observação Sempre que não contestar devido a preclusão (decurso do prazo) o réu é considerado revel. Mas!!! Os efeitos da revelia são relativa e nem sempre produzirá seu efeitos que é a presunção de veracidade. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 22. Revelia Reativação de seus efeitos. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. II. O litígio versar sobre direitos indisponíveis. III. A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato. IV. As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 23. Revelia Reativação de seus efeitos. O Juiz de ofício. Pode determinar produção de provas para seu convencimento se verificar não haver provas suficientes para comprovar a veracidade da versão do autor. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 24. Revelia Atenção. O réu revel tem o direito de intervir no processo em qualquer de sua fase. Mas!!! Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 25. Questões Qconcursos. Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia a) impõe que o pedido seja julgado procedente. b) torna precluso o direito de produzir provas. c) veda a interposição de recurso contra a sentença. d) impede o réu de intervir no processo, salvo na fase de cumprimento de sentença. e) não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 26. Questões Qconcursos. De acordo com o art. 344, CPC/2015, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor. Sobre o instituto da revelia, indique qual das assertivas abaixo apresenta informação verídica: a) Depois da decretação da revelia, ao réu revel não é permitida a produção de provas. b) Não ocorre o efeito material da revelia quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. c) A não apresentação de resposta tem como necessária consequência a decretação da revelia e a procedência do pleito autoral. d) Decretada a revelia, o juiz deve julgar antecipadamente os pedidos, sendo desnecessária produção probatória. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 27. Julgamento Antecipado da Lide Ocorrerá quando. • Não houver necessidade de outras provas. Provas documentais juntado pelo autor (petição inicial) e pelo réu(contestação) são suficientes para o juiz proferir a sentença. • O réu for considerado revel. Esta ocorrendo os efeitos da revelia e o juiz já tem condições para proferir a sentença. Atenção. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença, com resolução do mérito. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 28. Requisitos da Petição Inicial Art. 319. A petição inicial indicará: O juízo a que é dirigida Juiz Competente. Dados do Autor Todos os dados. Dados do Réu Se possível todos os dados. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 29. Requisitos da Petição Inicial Art. 319. A petição inicial indicará: O fato e os fundamentos jurídicos do pedido Fato. Narrativa dos fatos (eventos empíricos) que embasam a pretensão a ser pleiteado em juízo. Fundamentos Jurídicos do Pedido. Justificação por escrito do motivo da ação devidamente embasada na lei, princípios da ordem jurídica, doutrina, jurisprudência, etc. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 30. Requisitos da Petição Inicial Art. 319. A petição inicial indicará: O Pedido com suas especificações O pedido constitui o objeto da ação, ou o bem jurídico que o autor espera ver protegido ao invocar a prestação da atividade jurisdicional do Estado. O valor da causa Deve ser atribuído mesmo às causas que não tenham fins econômicos. É uma forma de impulsionar o processo, além de ter impactos na competência e nas custas processuais. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 31. Requisitos da Petição Inicial Art. 319. A petição inicial indicará: As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados O autor deve indicar como provará os fatos por ele alegados e que são responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido. É necessário dizer como será produzida a prova pelo autor para que, após o conhecimento pelo réu, ele possa se defender do que está sendo colocado contra ele. Princípio do contraditório. . CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 32. Requisitos da Petição Inicial Art. 319. A petição inicial indicará: A opção do autor pela realização ou não audiência de conciliação ou de mediação. O autor deve constar expressamente se deseja ou não a tentativa de conciliação. É importante registrar que se o autor indicar que não quer fazer a conciliação, mas o réu indicar que deseja tentativa de conciliação, a audiência será realizada. Para a não realização da audiência de conciliação, autor e réu devem manifestar expressamente contrario a mesma. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 33. Questões Qconcursos. Prescreve o Código de Processo Civil que, no caso de litisconsórcio passivo, se todos os réus se opuserem à realização da audiência de conciliação ou de mediação, o termo inicial para contestação será autônomo para cada um dos litisconsortes, que terá como termo inicial a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento de audiência. Certo Errado CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 34. Questões Qconcursos. Maria Eduarda ingressou com ação judicial em face de Alfredo. Em sua exordial, apontou o desinteresse de comparecer à audiência de conciliação. Contudo, o magistrado determinou a realização da audiência e a citação do réu para comparecimento. No dia da audiência, apenas o réu compareceu e a autora da ação não justificou ausência. Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta. a) O magistrado deixará de aplicar multa contra Maria Eduarda, haja vista ela ter informado seu desinteresse na inicial. b) O magistrado deixará de aplicar multa contra Maria Eduarda, pois a audiência de conciliação não é obrigatória. c) O magistrado aplicará multa contra Maria Eduarda, pois a audiência de conciliação somente não se realizaria se o réu tivesse manifestado desinteresse. d) O magistrado aplicará multa contra Maria Eduarda, pois a audiência de conciliação é obrigatória, não havendo hipótese de não realização. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 35. Questões Qconcursos. Em uma demanda judicial contra Armando, a autora Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado recomenda que não proceda desta forma. Acerca da audiência de conciliação, com base no Código de Processo Civil, pode-se afirmar: a) Albertina possui essa faculdade, pois na audiência de conciliação as partes não são obrigadas a comparecerem. b) O não comparecimento de Albertina é considerado ato atentatório à dignidade da justiça. c) Não haverá audiência, uma vez que não há interesse processual por parte de Albertina. d) Armando deverá logo apresentar contestação. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 36. Questões Qconcursos. A petição inicial deverá preencher determinados requisitos, bem como ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Estando, porém, incompleta, deverá o juiz. a) aguardar a contestação do réu, pois eventual medida dependerá de pedido expresso da parte, sendo-lhe defeso agir de ofício. b) determinar que o autor a complete, ou a emende, no prazo de dez dias, sob pena de, não cumprida a diligência, ser indeferida a inicial. c) considerar o fato como simples irregularidade, determinando o prosseguimento da ação sem outras consequências. d) determinar a emenda da inicial, em cinco dias, sob pena de se considerar descumprido um ônus processual, com a respectiva preclusão. e) indeferir de imediato a inicial, extinguindo a ação sem resolução do mérito. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 37. Questões Qconcursos. De acordo com o CPC, na ação em que houver pedido subsidiário, o valor da causa corresponderá. a) à soma dos valores dos pedidos principal e subsidiário. b) ao pedido de maior valor, entre o principal e o subsidiário. c) à média dos valores dos pedidos principal e subsidiário. d) ao valor do pedido principal. e) ao valor de qualquer dos pedidos, principal ou subsidiário, desde que a diferença dos seus valores seja de até 5%. CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 38. Questões Atenção. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; CPC – Processo do Conhecimento – Parte I
  • 39. Email: gmbui33431@bol.com.br Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net