O documento discute os significados de direito, abordando sua etimologia e simbologia, representada por deusas da justiça na Grécia e Roma antigas. Explora cinco significados principais: direito como norma, faculdade, justiça, ciência e fato social. Apresenta a definição de direito de Miguel Reale e discute aspectos do direito contemporâneo, como sua historicidade e positivação através da criação de normas jurídicas.
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Significados e conceitos do Direito
1. Significados de Direito
Referêcias:
17. Direito: etimologia
18. Direito: simbologia
19. O Direito: a imprecisão da palavra
20. O Direito: significados
21. O Direito: definição de Miguel Reale
22. Historicidade do Direito
23. Positivação do Direito e Ciência Dogmática
2. Significados de Direito
●
Etimologia e simbologia
●
Significados:
–
Direito-norma
–
Direito-faculdade
–
Direito-justo
–
Direito-ciência
–
Direito-fato social
●
Definição de Miguel Reale
●
Direito contemporâneo
3. Etimologia e simbologia
●
Há dois conjuntos de termos
utilizados para exprimir a ideia de
direito:
– Direito
– Jurídico
4. Etimologia e simbologia
●
A palavra “direito” derivaria de rectum e
de directum
–
–
●
Rectum – Rechts, right
Directum – direito, derecho, diritto, droit
Significado: aquilo que é conforme uma
regra
5. Etimologia e simbologia
●
A palavra “jurídico” derivaria de jus
–
Jus – jurídico, jurisconsulto, judicial, judiciário,
jurisprudência...
●
Significado: direito
●
Já a palavra latina jus, poderia derivar de:
–
Jussum – particípio passado de jubere, que
significa “mandar”, “ordenar” (mandado, ordenado)
●
–
Do sânscrito, yú – vínculo (jugo, jungido, cônjuge)
Justum – justo, conforme a justiça
●
Do védico, yós – bom, santo, divino (Zeus, Jovis Júpiter)
6. Etimologia e simbologia
●
Balança – símbolo do direito
–
Em cada parte, uma das partes com poderes e deveres
atribuídos por uma norma (ponto de equilíbrio)
–
Em caso de desequilíbrio, juiz deve encontrar a medida que
o corrija
7. Etimologia e simbologia
●
“os gregos colocavam essa balança, com os
dois pratos, mas sem o fiel no meio, na mão
esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e
Themis, em cuja mão direita estava uma
espada e que, estando em pé e tendo os olhos
bem abertos, dizia (declarava solenemente)
existir o justo quando os pratos estavam em
equilíbrio (íson, donde a palavra isonomia).
Daí, para a língua vulgar dos gregos, o justo (o
direito) significar o que era visto como igual
(igualdade)”. (FERRAZ JÚNIOR, p. 32)
10. Etimologia e simbologia
●
“Já o símbolo romano, entre as várias
representações, correspondia, em geral, à
deusa Iustitia, a qual distribuía a justiça por
meio da balança (com os dois pratos e o fiel
bem no meio) que ela segurava com as duas
mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos
vendados e dizia (declarava) o direito (jus)
quando o fiel estava completamente vertical:
direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de
cima a baixo (de + rectum)” (FERRAZ JÚNIOR,
p. 33)
12. Etimologia e simbologia
●
Gregos
–
–
●
Díkaion – algo dito pela deusa Diké
Íson – equilíbrio entre os dois pratos
Romanos
–
Jus – algo dito pela deusa Iustitia
–
Derectum – fiel da balança em posição vertical, reto
13. Etimologia e simbologia
●
Deusa grega
–
–
●
Olhos abertos – especulação, saber abstrato
Possui espada – conhecer o direito equivale a
executá-lo
Deusa romana
–
Olhos vendados – prudência, equilíbrio entre o
abstrato e o concreto
●
–
Predomínio da palavra falada – lex deriva do verbo ler
em voz alta (legere)
Não possui espada – dizer quando há o direito é
mais importante do que executá-lo
14. Etimologia e simbologia
●
Representa-se, hoje, a deusa com os olhos
vendados, a espada e a balança nas mãos
–
Olhos vendados
●
●
Somente conhece aquilo que for trazido aos autos
●
–
Não vê o conflito ou os conflitantes
Prudência: refletir o tempo suficiente para decidir
Balança
●
–
Busca da medida exata que reequilibre a relação
Espada
●
Possibilidade do uso da força para executar a decisão
16. Significados de Direito
●
Etimologia e simbologia
●
Significados:
–
Direito-norma
–
Direito-faculdade
–
Direito-justo
–
Direito-ciência
–
Direito-fato social
●
Definição de Miguel Reale
●
Direito contemporâneo
17. Significados
●
Expressões:
–
O direito não permite o duelo.
–
O Estado tem o direito de legislar.
–
O comprador tem o direito de receber a coisa
comprada.
–
A boa qualidade do ensino é um direito da criança.
–
Não é direito trabalhar sem receber salário.
–
Cabe ao direito estudar a criminalidade.
–
O direito constitui um setor da vida social.
18. Significados
●
É sintaticamente impreciso
–
Pode ser conectado com
●
●
substantivos (o direito é uma ciência)
●
–
verbos (meus direitos não valem)
adjetivos (o direito é injusto)
Pode ser usado como
●
Substantivo (o direito brasileiro prevê...)
●
Adjetivo (não é um homem direito)
●
Advérbio (fulano não agiu direito)
19. Significados
●
É semanticamente impreciso
–
Denotativamente vago, pois possui vários
significados
●
–
Conotativamente ambíguo
●
●
Norma, faculdade, justiça, ciência, fato social
É impossível uma definição que abarque todos os
sentidos
É pragmaticamente uma palavra de grande
carga emotiva
20. Direito-norma
●
Significado: norma, regra social obrigatória, lei,
conjunto de leis
–
“É o direito como um conjunto de regras jurídicas de uma
comunidade, traçando-lhe determinadas formas de
comportamento ou de organização e conferindo-lhe
possibilidade de agir” (BETIOLI)
●
O direito brasileiro proíbe o furto; o direito permite o uso da
propriedade; o direito obriga ao pagamento de impostos
●
É uma das acepções mais usuais
●
Alguns usam a expressão “direito objetivo”
●
–
“Trata-se de algo que se situa ‘fora’ de cada indivíduo, que é
exterior ao homem, mas que a ele se dirige e se impõe”
(BETIOLI)
em oposição a “direito subjetivo” (faculdade)
21. Direito-norma
●
Usos:
–
“direito positivo” - conjunto de normas elaboradas
por meio de decisões de autoridades
–
“direito natural” - conjunto de normas que deriva da
natureza
–
“direito estatal” - conjunto de normas elaboradas
pelo Estado
–
“direito costumeiro” - conjunto de normas que
deriva dos hábitos sociais
22. Direito-faculdade
●
Significado: faculdade, poder, prerrogativa
do sujeito
–
Poder de uma pessoa individual ou coletiva
em relação a determinado objeto
●
–
Ex. O comprador tem direito de receber a coisa
comprada; o credor tem o direito de cobrar a dívida; o
réu tem o direito de se defender
“direito subjetivo”
–
●
“há certas situações favoráveis que nos são
garantidas pelos preceitos objetivos, certos poderes e
pretensões que nos são conferidos” (BETIOLI)
Direito de cobrar uma dívida, exigir um objeto,
usar um imóvel, propor uma ação
23. Direito-justo
●
Significado: justiça, devido por justiça,
conforme a justiça
1.Bem devido a uma pessoa por exigência da
justiça
–
Respeito à vida é direito das pessoas, pagamento é
direito do credor, salário é direito do empregado
1.Avaliação de fato segundo o critério justo, em
conformidade com as exigências da justiça
– Não é direito viver na miséria; não é direito
discriminar racialmente as pessoas
25. Direito-ciência
●
Significado: ciência que estuda o fenômeno
jurídico
●
–
“setor do conhecimento humano que investiga e
sistematiza os fenômenos jurídicos” (BETIOLI)
Estudar direito, formar-se em direito, ser doutor em
direito
26. Direito-fato social
●
Significado: fenômeno cultural da vida coletiva
–
Ao lado de fenômenos religiosos, econômicos,
políticos
–
É um setor da vida social e deve ser estudado
sociologicamente
27. Outros significados
●
Tributo ou taxa – direitos alfandegários
●
Reto em geometria – segmento direito
●
Aritmeticamente certo – cálculo está direito
●
Moralmente correto – homem direito
●
Oposto de lado esquerdo – lado direito
28. Significados de Direito
●
Etimologia e simbologia
●
Significados:
–
Direito-norma
–
Direito-faculdade
–
Direito-justo
–
Direito-ciência
–
Direito-fato social
●
Definição de Miguel Reale
●
Direito contemporâneo
29. Definição de Miguel Reale
●
Direito é a ordenação ética coercível,
heterônoma e bilateral atributiva das
relações sociais, na medida do bem
comum
–
Como toda ordenação ética, é uma ordenação
imperativa, violável e contrafática
–
Mas possui caracteres especiais: coercibilidade,
heteronomia, bilateralidade axiológica,
atributividade
–
O direito busca valores ligados ao bem comum
(bilateralidade axiológica) por meio da criação
de normas éticas heterônomas que limitam
os fatos de modo coercível e atributivo.
30. Significados de Direito
●
Etimologia e simbologia
●
Significados:
–
Direito-norma
–
Direito-faculdade
–
Direito-justo
–
Direito-ciência
–
Direito-fato social
●
Definição de Miguel Reale
●
Direito contemporâneo
32. Historicidade
“Devemos observar inicialmente que a definição do
direito não pode ser válida para toda a humanidade e
para todos os tempos. O direito muda – e muito. O
direito que conhecia Platão ou Aristóteles era
diferente do direito cristão da época medieval e este
último é diferente do direito capitalista da atualidade”
(DIMOULIS, p. 35)
“Isso significa o problema da definição do direito. A nossa definição
deve especificar a qual período e a qual ordenamento jurídico nos
referimos, levando em consideração a relatividade histórica do
fenômeno jurídico” (idem)
33. Historicidade
No presente, o direito é uma técnica; no
passado, era uma sabedoria quase religiosa
(MASCARO, p. 26)
Para Aristóteles, direito e justiça = “dar a cada
um o que é seu”
Direito estava nas coisas
Bom jurista deveria entender a natureza das coisas
e buscar uma solução por equidade ou recorrendo
a normas
34. Historicidade
No capitalismo, direito = norma estatal
Bom jurista deve conhecer as técnicas jurídicas
“A arte do jurista de fazer justiça torna-se
praticamente impossível de se desenvolver na
sociedade capitalista. O jurista é impelido a ser
um mecânico, técnico de normas. Suas
aspirações, seus desejos, suas saudáveis
utopias de um mundo justo são enterradas pela
prática sufocante da realidade e pela distorção
estrutural da sociedade” (MASCARO, 31)
35. Direito contemporâneo
●
O direito Contemporâneo, típico das
sociedades capitalistas, transforma-se em
uma tecnologia de resolução de conflitos
com um mínimo de perturbação social.
Seu elemento fundamental é a norma
jurídica positiva, revestida da forma de lei,
contrato e sentença.
37. Criação das Normas Jurídicas
●
Revelação
–
–
●
Normas criadas por ser divino e transcendente
“reveladas” a uma autoridade religiosa
Costume
–
●
Normas criadas pela força dos hábitos sociais
reiterados
Positivação
–
Normas criadas em virtude de uma decisão
consciente, individual ou coletiva
38. Positivação
Revolução Francesa – marco
Direito torna-se positivo
Criado por decisões estatais
Cada nova decisão que cria uma nova norma
jurídica (positiva), para ser aceita, deve derivar de
outras decisões que criaram previamente outras
normas jurídicas, as quais conferem autoridade
para a nova criação
40. O produto do direito
•
Tércio aponta a decisão como produto do
direito
•
•
A sentença é uma decisão
•
•
A lei é uma decisão
O contrato é uma decisão
Tanto a lei, quanto a sentença e o contrato são
exemplos de normas jurídicas
•
O produto do direito não é qualquer decisão
•
É a decisão que cria (positiva) as normas jurídicas
41. O produto do direito
•
•
A sentença, por exemplo, é produzida por
meio de um processo
Todos os envolvidos no processo são
produtores da sentença
•
•
A sentença não é o produto exclusivo do Juiz
Os advogados participam de modo
interessado no processo, a fim de produzir
uma sentença favorável
42. Ciência jurídica
O saber jurídico transforma-se:
de saber ético, prudência romana,
torna-se saber tecnológico, graças à
ciência dogmática
Zetética X Dogmática
a ciência do direito torna-se dogmática, convertendo-se
nessa tecnologia que permite a fácil e rápida compreensão
e manipulação do direito no sentido da produção de novas
normas jurídicas que decidam conflitos sem perturbar a
ordem social – uma tecnologia
43. Ciência Jurídica
“Ao contrário das teorias zetéticas, as
dogmáticas, preocupadas com a decidibilidade
de conflitos, não cuidam de ser logicamente
rigorosas no uso de seus conceitos e
definições, pois para elas o importante não é a
relação com os fenômenos da realidade
(descrever os fenômenos), mas sim fazer um
corte na realidade, isolando os problemas que
são relevantes para a tomada de decisão e
desviando a atenção dos demais” (FERRAZ
JR, 87)
44. Ciência jurídica
O modo de pensar o direito torna-se uma
Ciência Dogmática do Direito
Preocupação não é o verdadeiro conhecimento, mas a
produção de uma decisão que resolva um conflito
Há um ponto de partida fixo: a Constituição
Seu objetivo: converter as normas existentes (decisões que
já foram tomadas) em uma nova norma (decisão que será
tomada), por meio de um processo que exige “peças” a
serem também produzidas
Não se aprofunda no entendimento do conflito, mas apenas
recorta a realidade – torna-a facilmente compreensível e
assimilável
Busca uma decisão que silencie os conflitantes
46. Definição normativa
●
“O direito das sociedades modernas é um
conjunto de normas que objetiva regulamentar
o comportamento social” (DIMOULIS, p. 47)
–
O direito é um conjunto de normas jurídicas
●
Primeiro problema: identificar as normas jurídicas válidas
●
Segundo problema: interpretá-las
47. Definição normativa
●
As normas jurídicas são criadas, aplicadas,
modificadas e extintas por autoridade
competente
–
A competência é conferida por outras normas
jurídicas
●
●
Somente a autoridade competente produz normas
jurídicas
Problema: definir as fontes do direito
48. Definição normativa
●
As normas jurídicas são escritas e veiculadas
em publicações oficiais (estatais)
–
●
Problema: normas orais e costumeiras
As normas jurídicas objetivam o controle social
–
Buscam a manutenção da estrutura social, mas
sem descuidar por completo dos interesses dos
grupos mais fracos (igualdade, direitos sociais)
–
Para tanto, são coercíveis e precisam de um
mínimo de eficácia social e de legitimidade