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Significados de Direito

Referêcias:
17. Direito: etimologia
18. Direito: simbologia
19. O Direito: a imprecisão da palavra
20. O Direito: significados
21. O Direito: definição de Miguel Reale
22. Historicidade do Direito
23. Positivação do Direito e Ciência Dogmática
Significados de Direito
●

Etimologia e simbologia

●

Significados:
–

Direito-norma

–

Direito-faculdade

–

Direito-justo

–

Direito-ciência

–

Direito-fato social

●

Definição de Miguel Reale

●

Direito contemporâneo
Etimologia e simbologia
●

Há dois conjuntos de termos
utilizados para exprimir a ideia de
direito:
– Direito
– Jurídico
Etimologia e simbologia
●

A palavra “direito” derivaria de rectum e
de directum
–
–

●

Rectum – Rechts, right
Directum – direito, derecho, diritto, droit

Significado: aquilo que é conforme uma
regra
Etimologia e simbologia
●

A palavra “jurídico” derivaria de jus
–

Jus – jurídico, jurisconsulto, judicial, judiciário,
jurisprudência...

●

Significado: direito

●

Já a palavra latina jus, poderia derivar de:
–

Jussum – particípio passado de jubere, que
significa “mandar”, “ordenar” (mandado, ordenado)
●

–

Do sânscrito, yú – vínculo (jugo, jungido, cônjuge)

Justum – justo, conforme a justiça
●

Do védico, yós – bom, santo, divino (Zeus, Jovis Júpiter)
Etimologia e simbologia
●

Balança – símbolo do direito
–

Em cada parte, uma das partes com poderes e deveres
atribuídos por uma norma (ponto de equilíbrio)

–

Em caso de desequilíbrio, juiz deve encontrar a medida que
o corrija
Etimologia e simbologia
●

“os gregos colocavam essa balança, com os
dois pratos, mas sem o fiel no meio, na mão
esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e
Themis, em cuja mão direita estava uma
espada e que, estando em pé e tendo os olhos
bem abertos, dizia (declarava solenemente)
existir o justo quando os pratos estavam em
equilíbrio (íson, donde a palavra isonomia).
Daí, para a língua vulgar dos gregos, o justo (o
direito) significar o que era visto como igual
(igualdade)”. (FERRAZ JÚNIOR, p. 32)
Diké
Diké
Etimologia e simbologia
●

“Já o símbolo romano, entre as várias
representações, correspondia, em geral, à
deusa Iustitia, a qual distribuía a justiça por
meio da balança (com os dois pratos e o fiel
bem no meio) que ela segurava com as duas
mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos
vendados e dizia (declarava) o direito (jus)
quando o fiel estava completamente vertical:
direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de
cima a baixo (de + rectum)” (FERRAZ JÚNIOR,
p. 33)
Justitia
Etimologia e simbologia
●

Gregos
–
–

●

Díkaion – algo dito pela deusa Diké
Íson – equilíbrio entre os dois pratos

Romanos
–

Jus – algo dito pela deusa Iustitia

–

Derectum – fiel da balança em posição vertical, reto
Etimologia e simbologia
●

Deusa grega
–
–

●

Olhos abertos – especulação, saber abstrato
Possui espada – conhecer o direito equivale a
executá-lo

Deusa romana
–

Olhos vendados – prudência, equilíbrio entre o
abstrato e o concreto
●

–

Predomínio da palavra falada – lex deriva do verbo ler
em voz alta (legere)

Não possui espada – dizer quando há o direito é
mais importante do que executá-lo
Etimologia e simbologia
●

Representa-se, hoje, a deusa com os olhos
vendados, a espada e a balança nas mãos
–

Olhos vendados
●
●

Somente conhece aquilo que for trazido aos autos

●

–

Não vê o conflito ou os conflitantes
Prudência: refletir o tempo suficiente para decidir

Balança
●

–

Busca da medida exata que reequilibre a relação

Espada
●

Possibilidade do uso da força para executar a decisão
Palácio da Justiça,
Brasília
Significados de Direito
●

Etimologia e simbologia

●

Significados:
–

Direito-norma

–

Direito-faculdade

–

Direito-justo

–

Direito-ciência

–

Direito-fato social

●

Definição de Miguel Reale

●

Direito contemporâneo
Significados
●

Expressões:
–

O direito não permite o duelo.

–

O Estado tem o direito de legislar.

–

O comprador tem o direito de receber a coisa
comprada.

–

A boa qualidade do ensino é um direito da criança.

–

Não é direito trabalhar sem receber salário.

–

Cabe ao direito estudar a criminalidade.

–

O direito constitui um setor da vida social.
Significados
●

É sintaticamente impreciso
–

Pode ser conectado com
●
●

substantivos (o direito é uma ciência)

●

–

verbos (meus direitos não valem)
adjetivos (o direito é injusto)

Pode ser usado como
●

Substantivo (o direito brasileiro prevê...)

●

Adjetivo (não é um homem direito)

●

Advérbio (fulano não agiu direito)
Significados
●

É semanticamente impreciso
–

Denotativamente vago, pois possui vários
significados
●

–

Conotativamente ambíguo
●

●

Norma, faculdade, justiça, ciência, fato social
É impossível uma definição que abarque todos os
sentidos

É pragmaticamente uma palavra de grande
carga emotiva
Direito-norma
●

Significado: norma, regra social obrigatória, lei,
conjunto de leis
–

“É o direito como um conjunto de regras jurídicas de uma
comunidade, traçando-lhe determinadas formas de
comportamento ou de organização e conferindo-lhe
possibilidade de agir” (BETIOLI)
●

O direito brasileiro proíbe o furto; o direito permite o uso da
propriedade; o direito obriga ao pagamento de impostos

●

É uma das acepções mais usuais

●

Alguns usam a expressão “direito objetivo”
●

–

“Trata-se de algo que se situa ‘fora’ de cada indivíduo, que é
exterior ao homem, mas que a ele se dirige e se impõe”
(BETIOLI)

em oposição a “direito subjetivo” (faculdade)
Direito-norma
●

Usos:
–

“direito positivo” - conjunto de normas elaboradas
por meio de decisões de autoridades

–

“direito natural” - conjunto de normas que deriva da
natureza

–

“direito estatal” - conjunto de normas elaboradas
pelo Estado

–

“direito costumeiro” - conjunto de normas que
deriva dos hábitos sociais
Direito-faculdade
●

Significado: faculdade, poder, prerrogativa
do sujeito
–

Poder de uma pessoa individual ou coletiva
em relação a determinado objeto
●

–

Ex. O comprador tem direito de receber a coisa
comprada; o credor tem o direito de cobrar a dívida; o
réu tem o direito de se defender

“direito subjetivo”
–

●

“há certas situações favoráveis que nos são
garantidas pelos preceitos objetivos, certos poderes e
pretensões que nos são conferidos” (BETIOLI)

Direito de cobrar uma dívida, exigir um objeto,
usar um imóvel, propor uma ação
Direito-justo
●

Significado: justiça, devido por justiça,
conforme a justiça

1.Bem devido a uma pessoa por exigência da
justiça
–

Respeito à vida é direito das pessoas, pagamento é
direito do credor, salário é direito do empregado

1.Avaliação de fato segundo o critério justo, em
conformidade com as exigências da justiça
– Não é direito viver na miséria; não é direito
discriminar racialmente as pessoas
Valor – direito-justo

Norma – direito
objetivo

Fato – direito
subjetivo
Direito-ciência
●

Significado: ciência que estuda o fenômeno
jurídico
●

–

“setor do conhecimento humano que investiga e
sistematiza os fenômenos jurídicos” (BETIOLI)

Estudar direito, formar-se em direito, ser doutor em
direito
Direito-fato social
●

Significado: fenômeno cultural da vida coletiva
–

Ao lado de fenômenos religiosos, econômicos,
políticos

–

É um setor da vida social e deve ser estudado
sociologicamente
Outros significados
●

Tributo ou taxa – direitos alfandegários

●

Reto em geometria – segmento direito

●

Aritmeticamente certo – cálculo está direito

●

Moralmente correto – homem direito

●

Oposto de lado esquerdo – lado direito
Significados de Direito
●

Etimologia e simbologia

●

Significados:
–

Direito-norma

–

Direito-faculdade

–

Direito-justo

–

Direito-ciência

–

Direito-fato social

●

Definição de Miguel Reale

●

Direito contemporâneo
Definição de Miguel Reale
●

Direito é a ordenação ética coercível,
heterônoma e bilateral atributiva das
relações sociais, na medida do bem
comum
–

Como toda ordenação ética, é uma ordenação
imperativa, violável e contrafática

–

Mas possui caracteres especiais: coercibilidade,
heteronomia, bilateralidade axiológica,
atributividade

–

O direito busca valores ligados ao bem comum
(bilateralidade axiológica) por meio da criação
de normas éticas heterônomas que limitam
os fatos de modo coercível e atributivo.
Significados de Direito
●

Etimologia e simbologia

●

Significados:
–

Direito-norma

–

Direito-faculdade

–

Direito-justo

–

Direito-ciência

–

Direito-fato social

●

Definição de Miguel Reale

●

Direito contemporâneo
O direito contemporâneo


Historicidade



Positivação do direito e Ciência Dogmática



Definição normativa
Historicidade


“Devemos observar inicialmente que a definição do
direito não pode ser válida para toda a humanidade e
para todos os tempos. O direito muda – e muito. O
direito que conhecia Platão ou Aristóteles era
diferente do direito cristão da época medieval e este
último é diferente do direito capitalista da atualidade”
(DIMOULIS, p. 35)


“Isso significa o problema da definição do direito. A nossa definição
deve especificar a qual período e a qual ordenamento jurídico nos
referimos, levando em consideração a relatividade histórica do
fenômeno jurídico” (idem)
Historicidade




No presente, o direito é uma técnica; no
passado, era uma sabedoria quase religiosa
(MASCARO, p. 26)
Para Aristóteles, direito e justiça = “dar a cada
um o que é seu”



Direito estava nas coisas
Bom jurista deveria entender a natureza das coisas
e buscar uma solução por equidade ou recorrendo
a normas
Historicidade


No capitalismo, direito = norma estatal




Bom jurista deve conhecer as técnicas jurídicas

“A arte do jurista de fazer justiça torna-se
praticamente impossível de se desenvolver na
sociedade capitalista. O jurista é impelido a ser
um mecânico, técnico de normas. Suas
aspirações, seus desejos, suas saudáveis
utopias de um mundo justo são enterradas pela
prática sufocante da realidade e pela distorção
estrutural da sociedade” (MASCARO, 31)
Direito contemporâneo
●

O direito Contemporâneo, típico das
sociedades capitalistas, transforma-se em
uma tecnologia de resolução de conflitos
com um mínimo de perturbação social.
Seu elemento fundamental é a norma
jurídica positiva, revestida da forma de lei,
contrato e sentença.
O direito contemporâneo


Historicidade



Positivação do direito e Ciência Dogmática



Definição normativa
Criação das Normas Jurídicas
●

Revelação
–
–

●

Normas criadas por ser divino e transcendente
“reveladas” a uma autoridade religiosa

Costume
–

●

Normas criadas pela força dos hábitos sociais
reiterados

Positivação
–

Normas criadas em virtude de uma decisão
consciente, individual ou coletiva
Positivação


Revolução Francesa – marco


Direito torna-se positivo




Criado por decisões estatais
Cada nova decisão que cria uma nova norma
jurídica (positiva), para ser aceita, deve derivar de
outras decisões que criaram previamente outras
normas jurídicas, as quais conferem autoridade
para a nova criação
Positivação
●

Direito transforma-se:

●

de praxis
–

●

Ação cujo objetivo é um bem

torna-se poisesis
–

Ação cujo objetivo é produzir algo

–

Produção de decisões que criam normas

●

Ex. Abaixo-assinado

●

Questão da virtude
O produto do direito
•

Tércio aponta a decisão como produto do
direito
•
•

A sentença é uma decisão

•

•

A lei é uma decisão
O contrato é uma decisão

Tanto a lei, quanto a sentença e o contrato são
exemplos de normas jurídicas
•

O produto do direito não é qualquer decisão

•

É a decisão que cria (positiva) as normas jurídicas
O produto do direito
•

•

A sentença, por exemplo, é produzida por
meio de um processo
Todos os envolvidos no processo são
produtores da sentença
•

•

A sentença não é o produto exclusivo do Juiz

Os advogados participam de modo
interessado no processo, a fim de produzir
uma sentença favorável
Ciência jurídica


O saber jurídico transforma-se:
de saber ético, prudência romana,
torna-se saber tecnológico, graças à
ciência dogmática






Zetética X Dogmática
a ciência do direito torna-se dogmática, convertendo-se
nessa tecnologia que permite a fácil e rápida compreensão
e manipulação do direito no sentido da produção de novas
normas jurídicas que decidam conflitos sem perturbar a
ordem social – uma tecnologia
Ciência Jurídica


“Ao contrário das teorias zetéticas, as
dogmáticas, preocupadas com a decidibilidade
de conflitos, não cuidam de ser logicamente
rigorosas no uso de seus conceitos e
definições, pois para elas o importante não é a
relação com os fenômenos da realidade
(descrever os fenômenos), mas sim fazer um
corte na realidade, isolando os problemas que
são relevantes para a tomada de decisão e
desviando a atenção dos demais” (FERRAZ
JR, 87)
Ciência jurídica


O modo de pensar o direito torna-se uma
Ciência Dogmática do Direito










Preocupação não é o verdadeiro conhecimento, mas a
produção de uma decisão que resolva um conflito
Há um ponto de partida fixo: a Constituição
Seu objetivo: converter as normas existentes (decisões que
já foram tomadas) em uma nova norma (decisão que será
tomada), por meio de um processo que exige “peças” a
serem também produzidas
Não se aprofunda no entendimento do conflito, mas apenas
recorta a realidade – torna-a facilmente compreensível e
assimilável
Busca uma decisão que silencie os conflitantes
O direito contemporâneo


Historicidade



Positivação do direito e Ciência Dogmática



Definição normativa
Definição normativa
●

“O direito das sociedades modernas é um
conjunto de normas que objetiva regulamentar
o comportamento social” (DIMOULIS, p. 47)
–

O direito é um conjunto de normas jurídicas
●

Primeiro problema: identificar as normas jurídicas válidas

●

Segundo problema: interpretá-las
Definição normativa
●

As normas jurídicas são criadas, aplicadas,
modificadas e extintas por autoridade
competente
–

A competência é conferida por outras normas
jurídicas
●

●

Somente a autoridade competente produz normas
jurídicas
Problema: definir as fontes do direito
Definição normativa
●

As normas jurídicas são escritas e veiculadas
em publicações oficiais (estatais)
–

●

Problema: normas orais e costumeiras

As normas jurídicas objetivam o controle social
–

Buscam a manutenção da estrutura social, mas
sem descuidar por completo dos interesses dos
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–

Para tanto, são coercíveis e precisam de um
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Significados e conceitos do Direito

  • 1. Significados de Direito Referêcias: 17. Direito: etimologia 18. Direito: simbologia 19. O Direito: a imprecisão da palavra 20. O Direito: significados 21. O Direito: definição de Miguel Reale 22. Historicidade do Direito 23. Positivação do Direito e Ciência Dogmática
  • 2. Significados de Direito ● Etimologia e simbologia ● Significados: – Direito-norma – Direito-faculdade – Direito-justo – Direito-ciência – Direito-fato social ● Definição de Miguel Reale ● Direito contemporâneo
  • 3. Etimologia e simbologia ● Há dois conjuntos de termos utilizados para exprimir a ideia de direito: – Direito – Jurídico
  • 4. Etimologia e simbologia ● A palavra “direito” derivaria de rectum e de directum – – ● Rectum – Rechts, right Directum – direito, derecho, diritto, droit Significado: aquilo que é conforme uma regra
  • 5. Etimologia e simbologia ● A palavra “jurídico” derivaria de jus – Jus – jurídico, jurisconsulto, judicial, judiciário, jurisprudência... ● Significado: direito ● Já a palavra latina jus, poderia derivar de: – Jussum – particípio passado de jubere, que significa “mandar”, “ordenar” (mandado, ordenado) ● – Do sânscrito, yú – vínculo (jugo, jungido, cônjuge) Justum – justo, conforme a justiça ● Do védico, yós – bom, santo, divino (Zeus, Jovis Júpiter)
  • 6. Etimologia e simbologia ● Balança – símbolo do direito – Em cada parte, uma das partes com poderes e deveres atribuídos por uma norma (ponto de equilíbrio) – Em caso de desequilíbrio, juiz deve encontrar a medida que o corrija
  • 7. Etimologia e simbologia ● “os gregos colocavam essa balança, com os dois pratos, mas sem o fiel no meio, na mão esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e Themis, em cuja mão direita estava uma espada e que, estando em pé e tendo os olhos bem abertos, dizia (declarava solenemente) existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio (íson, donde a palavra isonomia). Daí, para a língua vulgar dos gregos, o justo (o direito) significar o que era visto como igual (igualdade)”. (FERRAZ JÚNIOR, p. 32)
  • 10. Etimologia e simbologia ● “Já o símbolo romano, entre as várias representações, correspondia, em geral, à deusa Iustitia, a qual distribuía a justiça por meio da balança (com os dois pratos e o fiel bem no meio) que ela segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados e dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical: direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de cima a baixo (de + rectum)” (FERRAZ JÚNIOR, p. 33)
  • 12. Etimologia e simbologia ● Gregos – – ● Díkaion – algo dito pela deusa Diké Íson – equilíbrio entre os dois pratos Romanos – Jus – algo dito pela deusa Iustitia – Derectum – fiel da balança em posição vertical, reto
  • 13. Etimologia e simbologia ● Deusa grega – – ● Olhos abertos – especulação, saber abstrato Possui espada – conhecer o direito equivale a executá-lo Deusa romana – Olhos vendados – prudência, equilíbrio entre o abstrato e o concreto ● – Predomínio da palavra falada – lex deriva do verbo ler em voz alta (legere) Não possui espada – dizer quando há o direito é mais importante do que executá-lo
  • 14. Etimologia e simbologia ● Representa-se, hoje, a deusa com os olhos vendados, a espada e a balança nas mãos – Olhos vendados ● ● Somente conhece aquilo que for trazido aos autos ● – Não vê o conflito ou os conflitantes Prudência: refletir o tempo suficiente para decidir Balança ● – Busca da medida exata que reequilibre a relação Espada ● Possibilidade do uso da força para executar a decisão
  • 16. Significados de Direito ● Etimologia e simbologia ● Significados: – Direito-norma – Direito-faculdade – Direito-justo – Direito-ciência – Direito-fato social ● Definição de Miguel Reale ● Direito contemporâneo
  • 17. Significados ● Expressões: – O direito não permite o duelo. – O Estado tem o direito de legislar. – O comprador tem o direito de receber a coisa comprada. – A boa qualidade do ensino é um direito da criança. – Não é direito trabalhar sem receber salário. – Cabe ao direito estudar a criminalidade. – O direito constitui um setor da vida social.
  • 18. Significados ● É sintaticamente impreciso – Pode ser conectado com ● ● substantivos (o direito é uma ciência) ● – verbos (meus direitos não valem) adjetivos (o direito é injusto) Pode ser usado como ● Substantivo (o direito brasileiro prevê...) ● Adjetivo (não é um homem direito) ● Advérbio (fulano não agiu direito)
  • 19. Significados ● É semanticamente impreciso – Denotativamente vago, pois possui vários significados ● – Conotativamente ambíguo ● ● Norma, faculdade, justiça, ciência, fato social É impossível uma definição que abarque todos os sentidos É pragmaticamente uma palavra de grande carga emotiva
  • 20. Direito-norma ● Significado: norma, regra social obrigatória, lei, conjunto de leis – “É o direito como um conjunto de regras jurídicas de uma comunidade, traçando-lhe determinadas formas de comportamento ou de organização e conferindo-lhe possibilidade de agir” (BETIOLI) ● O direito brasileiro proíbe o furto; o direito permite o uso da propriedade; o direito obriga ao pagamento de impostos ● É uma das acepções mais usuais ● Alguns usam a expressão “direito objetivo” ● – “Trata-se de algo que se situa ‘fora’ de cada indivíduo, que é exterior ao homem, mas que a ele se dirige e se impõe” (BETIOLI) em oposição a “direito subjetivo” (faculdade)
  • 21. Direito-norma ● Usos: – “direito positivo” - conjunto de normas elaboradas por meio de decisões de autoridades – “direito natural” - conjunto de normas que deriva da natureza – “direito estatal” - conjunto de normas elaboradas pelo Estado – “direito costumeiro” - conjunto de normas que deriva dos hábitos sociais
  • 22. Direito-faculdade ● Significado: faculdade, poder, prerrogativa do sujeito – Poder de uma pessoa individual ou coletiva em relação a determinado objeto ● – Ex. O comprador tem direito de receber a coisa comprada; o credor tem o direito de cobrar a dívida; o réu tem o direito de se defender “direito subjetivo” – ● “há certas situações favoráveis que nos são garantidas pelos preceitos objetivos, certos poderes e pretensões que nos são conferidos” (BETIOLI) Direito de cobrar uma dívida, exigir um objeto, usar um imóvel, propor uma ação
  • 23. Direito-justo ● Significado: justiça, devido por justiça, conforme a justiça 1.Bem devido a uma pessoa por exigência da justiça – Respeito à vida é direito das pessoas, pagamento é direito do credor, salário é direito do empregado 1.Avaliação de fato segundo o critério justo, em conformidade com as exigências da justiça – Não é direito viver na miséria; não é direito discriminar racialmente as pessoas
  • 24. Valor – direito-justo Norma – direito objetivo Fato – direito subjetivo
  • 25. Direito-ciência ● Significado: ciência que estuda o fenômeno jurídico ● – “setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os fenômenos jurídicos” (BETIOLI) Estudar direito, formar-se em direito, ser doutor em direito
  • 26. Direito-fato social ● Significado: fenômeno cultural da vida coletiva – Ao lado de fenômenos religiosos, econômicos, políticos – É um setor da vida social e deve ser estudado sociologicamente
  • 27. Outros significados ● Tributo ou taxa – direitos alfandegários ● Reto em geometria – segmento direito ● Aritmeticamente certo – cálculo está direito ● Moralmente correto – homem direito ● Oposto de lado esquerdo – lado direito
  • 28. Significados de Direito ● Etimologia e simbologia ● Significados: – Direito-norma – Direito-faculdade – Direito-justo – Direito-ciência – Direito-fato social ● Definição de Miguel Reale ● Direito contemporâneo
  • 29. Definição de Miguel Reale ● Direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum – Como toda ordenação ética, é uma ordenação imperativa, violável e contrafática – Mas possui caracteres especiais: coercibilidade, heteronomia, bilateralidade axiológica, atributividade – O direito busca valores ligados ao bem comum (bilateralidade axiológica) por meio da criação de normas éticas heterônomas que limitam os fatos de modo coercível e atributivo.
  • 30. Significados de Direito ● Etimologia e simbologia ● Significados: – Direito-norma – Direito-faculdade – Direito-justo – Direito-ciência – Direito-fato social ● Definição de Miguel Reale ● Direito contemporâneo
  • 31. O direito contemporâneo  Historicidade  Positivação do direito e Ciência Dogmática  Definição normativa
  • 32. Historicidade  “Devemos observar inicialmente que a definição do direito não pode ser válida para toda a humanidade e para todos os tempos. O direito muda – e muito. O direito que conhecia Platão ou Aristóteles era diferente do direito cristão da época medieval e este último é diferente do direito capitalista da atualidade” (DIMOULIS, p. 35)  “Isso significa o problema da definição do direito. A nossa definição deve especificar a qual período e a qual ordenamento jurídico nos referimos, levando em consideração a relatividade histórica do fenômeno jurídico” (idem)
  • 33. Historicidade   No presente, o direito é uma técnica; no passado, era uma sabedoria quase religiosa (MASCARO, p. 26) Para Aristóteles, direito e justiça = “dar a cada um o que é seu”   Direito estava nas coisas Bom jurista deveria entender a natureza das coisas e buscar uma solução por equidade ou recorrendo a normas
  • 34. Historicidade  No capitalismo, direito = norma estatal   Bom jurista deve conhecer as técnicas jurídicas “A arte do jurista de fazer justiça torna-se praticamente impossível de se desenvolver na sociedade capitalista. O jurista é impelido a ser um mecânico, técnico de normas. Suas aspirações, seus desejos, suas saudáveis utopias de um mundo justo são enterradas pela prática sufocante da realidade e pela distorção estrutural da sociedade” (MASCARO, 31)
  • 35. Direito contemporâneo ● O direito Contemporâneo, típico das sociedades capitalistas, transforma-se em uma tecnologia de resolução de conflitos com um mínimo de perturbação social. Seu elemento fundamental é a norma jurídica positiva, revestida da forma de lei, contrato e sentença.
  • 36. O direito contemporâneo  Historicidade  Positivação do direito e Ciência Dogmática  Definição normativa
  • 37. Criação das Normas Jurídicas ● Revelação – – ● Normas criadas por ser divino e transcendente “reveladas” a uma autoridade religiosa Costume – ● Normas criadas pela força dos hábitos sociais reiterados Positivação – Normas criadas em virtude de uma decisão consciente, individual ou coletiva
  • 38. Positivação  Revolução Francesa – marco  Direito torna-se positivo   Criado por decisões estatais Cada nova decisão que cria uma nova norma jurídica (positiva), para ser aceita, deve derivar de outras decisões que criaram previamente outras normas jurídicas, as quais conferem autoridade para a nova criação
  • 39. Positivação ● Direito transforma-se: ● de praxis – ● Ação cujo objetivo é um bem torna-se poisesis – Ação cujo objetivo é produzir algo – Produção de decisões que criam normas ● Ex. Abaixo-assinado ● Questão da virtude
  • 40. O produto do direito • Tércio aponta a decisão como produto do direito • • A sentença é uma decisão • • A lei é uma decisão O contrato é uma decisão Tanto a lei, quanto a sentença e o contrato são exemplos de normas jurídicas • O produto do direito não é qualquer decisão • É a decisão que cria (positiva) as normas jurídicas
  • 41. O produto do direito • • A sentença, por exemplo, é produzida por meio de um processo Todos os envolvidos no processo são produtores da sentença • • A sentença não é o produto exclusivo do Juiz Os advogados participam de modo interessado no processo, a fim de produzir uma sentença favorável
  • 42. Ciência jurídica  O saber jurídico transforma-se: de saber ético, prudência romana, torna-se saber tecnológico, graças à ciência dogmática    Zetética X Dogmática a ciência do direito torna-se dogmática, convertendo-se nessa tecnologia que permite a fácil e rápida compreensão e manipulação do direito no sentido da produção de novas normas jurídicas que decidam conflitos sem perturbar a ordem social – uma tecnologia
  • 43. Ciência Jurídica  “Ao contrário das teorias zetéticas, as dogmáticas, preocupadas com a decidibilidade de conflitos, não cuidam de ser logicamente rigorosas no uso de seus conceitos e definições, pois para elas o importante não é a relação com os fenômenos da realidade (descrever os fenômenos), mas sim fazer um corte na realidade, isolando os problemas que são relevantes para a tomada de decisão e desviando a atenção dos demais” (FERRAZ JR, 87)
  • 44. Ciência jurídica  O modo de pensar o direito torna-se uma Ciência Dogmática do Direito      Preocupação não é o verdadeiro conhecimento, mas a produção de uma decisão que resolva um conflito Há um ponto de partida fixo: a Constituição Seu objetivo: converter as normas existentes (decisões que já foram tomadas) em uma nova norma (decisão que será tomada), por meio de um processo que exige “peças” a serem também produzidas Não se aprofunda no entendimento do conflito, mas apenas recorta a realidade – torna-a facilmente compreensível e assimilável Busca uma decisão que silencie os conflitantes
  • 45. O direito contemporâneo  Historicidade  Positivação do direito e Ciência Dogmática  Definição normativa
  • 46. Definição normativa ● “O direito das sociedades modernas é um conjunto de normas que objetiva regulamentar o comportamento social” (DIMOULIS, p. 47) – O direito é um conjunto de normas jurídicas ● Primeiro problema: identificar as normas jurídicas válidas ● Segundo problema: interpretá-las
  • 47. Definição normativa ● As normas jurídicas são criadas, aplicadas, modificadas e extintas por autoridade competente – A competência é conferida por outras normas jurídicas ● ● Somente a autoridade competente produz normas jurídicas Problema: definir as fontes do direito
  • 48. Definição normativa ● As normas jurídicas são escritas e veiculadas em publicações oficiais (estatais) – ● Problema: normas orais e costumeiras As normas jurídicas objetivam o controle social – Buscam a manutenção da estrutura social, mas sem descuidar por completo dos interesses dos grupos mais fracos (igualdade, direitos sociais) – Para tanto, são coercíveis e precisam de um mínimo de eficácia social e de legitimidade