SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 54
Baixar para ler offline
Higiene e Segurança do Trabalho – ENG 295
Módulo VI
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR-15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES
              INSALUBRES



Parte do material foi extraído de: http://www.utfpr.edu.br/
CONCEITO

As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde,
acima ou abaixo dos limites de tolerância fixados em razão
da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.




                                     LIMITE DE TOLERÂNCIA

                        Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou
                        intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
                        natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
                        causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida
                        laboral.
Agentes ambientais relacionados à insalubridade


• Agentes físicos (ruídos, calor, vibração, frio, umidade, radiações
ionizantes e não ionizantes, pressões anormais); a esses
                                        A exposição
                                      agentes acima dos
• Agentes químicos (substâncias na forma de tolerância gera e
                                   limites de gases, vapores
                                           o risco de
aerodispersóides)                     INSALUBRIDADE

• Agentes biológicos (microorganismos).
Insalubridade




Anexos da NR-15
Atividades ou operações insalubres são as que se desenvolvem:

• Acima dos LT previstos nos anexos à NR-15 de números:
     1- LT para Ruído Contínuo ou Intermitente;
     2- LT para Ruídos de Impacto;
     3- LT para Exposição ao Calor;
     5- LT para Radiações Ionizantes;
11- Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por LT e Inspeção no
Local de Trabalho;
     12- LT para Poeiras Minerais.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se
desenvolvem:

Anexo 6- Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
Anexo 13- Agentes Químicos;
Anexo 14- Agentes Biológicos.

Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos
anexos números:
    7- Radiações Não Ionizantes;
    8- Vibrações;
    9- Frio;
    10- Umidade.
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas
baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á, mediante pericia realizada por Médico
do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
A referida perícia poderá ser requerida à DRT pela empresa ou pelo sindicato
representativo das categorias interessadas.
Cabe à DRT, comprovada a insalubridade pelo respectivo laudo:
a) Notificar a empresa, estipulando prazo para a eliminação ou neutralização do
    risco, quando possível;
b) Fixar o adicional devido aos empregados expostos a insalubridade, quando
    impraticável sua eliminação ou neutralização.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário
mínimo*, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de
Trabalho, equivalente a:
     • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau
     máximo;
     • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
     • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
• INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO

• Trabalhos ou operações, em contato permanente, com:

   “Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
    como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
   Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
    dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas
    (carbunculose, Brucelose, tuberculose)
   Esgotos (galerias e tanques);
   Lixo urbano (coleta e industrialização)".
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com
material infectocontagiante, em:

   Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de
    vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
    humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
    pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,
    não previamente esterilizados);
   Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
    destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao
    pessoal que tenha contato com tais animais);
   Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro,
    vacinas e outros produtos;
   Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se
    somente ao pessoal técnico);
   Cemitérios (exumação de corpos);
   Estábulos e cavalariças; e
   resíduos de animais deteriorados.”
•EXEMPLOS
Anexo 1 – Ruído Contínuo ou intermitente
Insalubridade: Exposição acima do LT
Anexo 2 – Ruído de Impacto
Insalubridade: Exposição acima do LT para:

   •Ruído de impacto;
Ruído Contínuo, intermitente e de impacto
Fonte: http://www.medicinaetrabalho.med.br/arquivos/Exposi%C3%A7%C3%A3o%20a%20ruido.pdf
PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído
RUÍDO E EFEITOS NA SAÚDE DOS TRABALHADORES


Teresa Campos
Leticia Nobre




          O ruído foi considerado a terceira maior causa de poluição
          ambiental, depois da poluição da água e do ar


          Estima-se que cerca de 25% dos trabalhadores expostos
          sejam portadores de Perda Auditiva Induzida por Ruído -
          PAIR (Bergström; Nyström, 1986; Carnicelli, 1988; Morata,
          1990; Próspero,1999)
suave
        barulhento




                     reflexivo



        monótono


             estimulant
             e
Limiares da
audição
humana

 – entre as
freqüências de
20 a 20.000 Hz
Intensidade
do som
medida em
Decibéis

 - expressão
logarítmica da
pressão
sonora
PAIR: GRAUS DE EVOLUÇÃO
Anexo 1 – Ruído Contínuo ou Intermitente
 Anexo 2 – Ruído de Impacto
 Conseqûencias da exposição  EFEITOS à saúde




•Perda da audição –
temporária ou permanente
• Problemas
cardiovasculares - Pressão
alta
• Problemas digestivos
• Transtornos do sono,
• Irritabilidade, Cansaço
• Redução da atenção,
erros, Acidentes
Exposição a Ruído – Exemplos
Fonte:http://www.fundacentro.gov.br/dominios/ctn/anexos/teses_pdf/Maia,%20Paulo%20Alves%20disserta%C3%A7%C3%A3o.pdf
Exposição a Ruído – Exemplos
Fonte: http://www.pucsp.br/revistadisturbios/artigos/Artigo_479.pdf
Exposição a Ruído – Exemplos
Fonte: http://www.pucsp.br/revistadisturbios/artigos/Artigo_479.pdf
Anexo 3 – Temperatura (Calor)
Exposição a Temperatura elevada - Efeitos

Fundição
Metalurgia
Fornos Industriais

 Efeitos: http://pt.scribd.com/doc/7035896/Efeitos-Do-Ambiente-de-Temperatura-Elevada

 HIPERTERMIA , INTERMAÇÃO (OU INSOLAÇÃO):
 • Quadro grave que ocorre principalmente nos indivíduos não adaptados, nos obesos,com o do
 uso de bebidas alcoólicas antes do trabalho, com uso de roupas inadequadas.

 •Com a temperatura corpórea em 40-43 C = desnaturação das proteínas e morte.
 •
 •Quadro clínico: desorientação, delírio, cessação da sudorese com pele quente e seca. Pode
 ocorrer convulsões.

 TONTURAS E DESFALECIMENTO POR DEFICIÊNCIA DE SÓDIO
 •Quadro clínico: fraqueza, cansaço e caimbras, e também cefaléia, náuseas,vômitos e
 irritabilidade, taquicardia.
Exposição a Temperatura elevada - Exemplos
http://www.normaslegais.com.br/trab/10trabalhista230610.htm


       EXCESSO DE CALOR DÁ ADICIONAL DE
         INSALUBRIDADE A COZINHEIRO

  Fonte: TST - 22/06/2010 - Adaptado pelo Guia
  Trabalhista
  Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de
  alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em
  ambiente com temperatura excessiva para os padrões
  legais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
  rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve
  decisão regional que concedeu adicional de
  insalubridade em grau médio ao empregado.
Exposição a Temperatura elevada - Exemplos
EXCESSO DE CALOR DÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A
COZINHEIRO

Fonte: TST - 22/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A temperatura do ambiente em que o cozinheiro trabalhava variava de 29,6 a 29,3º
C, e a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece
que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da
exposição ao calor) são considerados insalubres. Com base nesses elementos, o
Tribunal Regional da 2ª Região havia julgado que, diferentemente da alegação da
empresa de que o empregado ficava exposto àquelas condições somente em
situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de
forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada como junto
ao fogão.
De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há
equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.
Exposição a Temperatura elevada - Exemplos
EXCESSO DE CALOR DÁ ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE A COZINHEIRO

Fonte: TST - 22/06/2010 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista

Inconformada com a decisão do TRT, a empresa
recorreu ao TST, mediante recurso de revista. O
relator da matéria na Sexta Turma, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a
decisão regional.

Ao manifestar-se pela rejeição (não conhecimento)
do recurso de revista, ele esclareceu que não se
trata de discussão de tese jurídica, mas de fato
controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos
e provas constantes dos autos, não permitido nessa
instância recursal, como dispõe a Súmula 126 do
TST. (RR-47800-15.2007.5.02.0255).
Exposição a Temperatura elevada - Exemplos

..Material HSTcalorPanificadora Anibal Bartz ME..pdf
Medidas de controle da exposição ao calor

•    Exames médicos -especialmente para
     detectar problemas cardio-circulatórios –
     préadmissionais e periódicos
•    Pausas mais frequentes para indivíduos
     não-climatizados
•    Aclimatização
•    Ingestão de água (150 ml a cada 20
     minutos, a 15ºC) e sal (1g / 1 litro água)
•    Ar condicionado em local de descanso




    Petrobras / E&P-BC / Geseg
    / Higiene Industrial
Anexo 5 – Radiações Ionizantes




                     Efeitos:
                     •Imediatos: Náuseas, fraqueza, morte

                     •Tardios: leucemia, leucopenia, infertilidade,

                     •Hereditários:mutagenicidade
Anexo 5 – Radiações Ionizantes
Efeitos somáticos.

Os efeitos que ocorrem logo após (poucas horas a semanas) uma exposição aguda são chamados de
imediatos. Os efeitos que aparecem depois de anos ou décadas são chamados tardios.

A gravidade dos efeitos somáticos dependerá basicamente da dose recebida e da região atingida. Isso se
deve ao fato de que diferentes regiões do corpo reagem de formas diferentes ao estímulo da radiação.
Alguns exemplos de efeitos somáticos imediatos produzidos por exposição radioativa aguda (doses
elevadas, da ordem de Grays) são:

     •Sistema hematopoiético: leucopenia, anemia, trombocitopenia etc.
     •Sistema vascular: obstrução dos vasos, fragilidade vascular etc.
     •Sistema gastrointestinal: secreções alteradas, lesões na mucosa etc.

Os efeitos somáticos tardios são difíceis de distinguir, pois demoram a aparecer e não se sabe ao certo se
a patologia se deve à exposição radioativa ou ao processo de envelhecimento natural do ser humano. Por
esta razão a identificação dos efeitos tardios causados pelas radiações só podem ser feitos em situações
especiais.

Efeitos hereditários: Os efeitos hereditários ou genéticos surgem somente no descendente da pessoa
irradiada, como resultado de danos por radiações em células dos órgãos reprodutores, as gônadas.
Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas




Pessoas que praticam o mergulho livre podem
sofrer de hipóxia (falta de oxigênio no sangue),
que é caracterizada pelos seguintes sintomas:
-dor de cabeça;
-falta de apetite;
-lentificação dos reflexos;
-digestão lenta;
-aumento do volume urinário;
-insônia.
Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas
Estudo de Caso 1:
Diagnose do trabalho de operadores de colheitadeiras de arroz.

Fonte: http://www.utfpr.edu.br/
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Local do estudo: Não informado
Diagnose do trabalho de operadores de colheitadeiras de
 arroz.

• Agentes Físicos:
• Ruído: provocado pela elevada rotação do motor associado a polias e
  engrenagens;
• Presença de vibração, proporcionada pelos movimentos da bandeja de seleção
  de grãos.

• Agentes Químicos:
• Presença de partículas suspensas no ar (aerodispersóides) provenientes do
  corte e da seleção dos grãos de arroz que pode acarretar em
  problemas para as vias aéreas superiores e para os olhos dos operadores.


OBS: A Justiça do Trabalho não reconhece essas
exposições, visto que as atividades rurais não estão
listadas na NR-15
Medição de Ruído
Dosagem de ruído normalizada para jornada diária de 8 horas
Pontos para reflexão

•   Você gostaria de receber adicional de insalubridade?

•   EPI elimina insalubridade?

•   Se houver atividade insalubre e atividade perigosa, qual benefício será pago?
A insalubridade é uma gratificação instituída por lei. O que se compensa com
esta gratificação é o risco, ou seja, a possibilidade de dano de vida ou à saúde
daqueles que executam determinados trabalhos classificados como insalubres.

A gratificação por risco de vida e saúde não cobre o dano efetivo que o
trabalhador venha suportar no serviço. Essa gratificação visa compensar,
apenas, a possibilidade de dano, vale dizer, o risco de vida em si mesmo, e não
a morte, a doença ou a lesão ocasionada pelo trabalho.
Legislação

Para caracterizar e classificar a insalubridade em consonância com as normas
baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por
profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e
Emprego.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê
artigo 192 da CLT.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à
Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para o adicional de
insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio de 2008, da Súmula Vinculante
nº 4 do STF.
Legislação
Legislação
Legislação
Posicionamento da Justiça do Trabalho
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
Posicionamento da Justiça
Fonte:
     http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/40756-tst-entende-que-fornecimento-de-epi-pode-eliminar-adicional.html
Posicionamento da Justiça do Trabalho
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
Qual é a solução???



•   Gestão
•   Responsabilidade Social
•   Decência
•   Construção de um ambiente de trabalho livre de
    condições patogênicas ou acidentógenas
E a CIPA.....




   •Uma CIPA atuante pode ajudar as empresas a reduzir a exposição dos
   seus trabalhadores aos riscos ambientais.

   •O Mapa de risco é uma ferramenta simples que ajuda a reconhecer e
   eliminar exposições
Próxima aula




NR 15 –
Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes -
Anexo n.º 8 - Vibrações -
Anexo n.º 9 - Frio -
Anexo n.º 10 - Umidade -
Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada
por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho -
Anexo n.º 13 - Agentes Químicos -
Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais -
Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A - Benzeno -
Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos -

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade Anderson Stoll
 
Introdução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do TrabalhoIntrodução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do Trabalhoalessandra_775
 
Controlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionaisControlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionaisFilipa Andrade
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasGhiordanno Bruno
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisRONALDO COSTA
 
Doença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do TrabalhoDoença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do TrabalhoDay Vasconcellos
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Sandro Neves
 
TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06Fabio Sousa
 

Mais procurados (20)

Riscos físicos
Riscos físicosRiscos físicos
Riscos físicos
 
Risco Fisico : Umidade
Risco Fisico : UmidadeRisco Fisico : Umidade
Risco Fisico : Umidade
 
Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade
 
Introdução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do TrabalhoIntrodução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do Trabalho
 
Controlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionaisControlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionais
 
Acidente no Trabalho
Acidente no TrabalhoAcidente no Trabalho
Acidente no Trabalho
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
 
NR-1
NR-1NR-1
NR-1
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalho
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e PericulosidadeInsalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade
 
Doença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do TrabalhoDoença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do Trabalho
 
Insalubridade x periculosidade
Insalubridade x periculosidadeInsalubridade x periculosidade
Insalubridade x periculosidade
 
Riscos biológicos
Riscos biológicosRiscos biológicos
Riscos biológicos
 
Trabalho Riscos BiolóGicos
Trabalho Riscos BiolóGicosTrabalho Riscos BiolóGicos
Trabalho Riscos BiolóGicos
 
Aula 1 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 1 - Higiene e Segurança do TrabalhoAula 1 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 1 - Higiene e Segurança do Trabalho
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1
 
Nr1 disposições gerais
Nr1  disposições geraisNr1  disposições gerais
Nr1 disposições gerais
 
TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06
 

Destaque

Seminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho Noturno
Seminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho NoturnoSeminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho Noturno
Seminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho NoturnoIsabella Menezes
 
Aula 05 periculosidade e insalubridade
Aula 05   periculosidade e insalubridadeAula 05   periculosidade e insalubridade
Aula 05 periculosidade e insalubridadewander25
 
Modulo 6 atividades insalubres parte 3
Modulo 6 atividades insalubres parte 3Modulo 6 atividades insalubres parte 3
Modulo 6 atividades insalubres parte 3Lucy Jesus
 
Nr 15 comentada
Nr 15 comentadaNr 15 comentada
Nr 15 comentadastoc3214
 
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...CNC
 
Direito do Trabalho - Atividades Insalubres e Perigosas
Direito do Trabalho - Atividades Insalubres e PerigosasDireito do Trabalho - Atividades Insalubres e Perigosas
Direito do Trabalho - Atividades Insalubres e PerigosasPreOnline
 
Adicional de periculosidade 2013 05 02 parte 1
Adicional de periculosidade 2013 05 02  parte 1Adicional de periculosidade 2013 05 02  parte 1
Adicional de periculosidade 2013 05 02 parte 1Iara Hudson
 
Atividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas origAtividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas origgleisoncarvalho
 
Nr 16 comentada
Nr 16 comentadaNr 16 comentada
Nr 16 comentadastoc3214
 
Modulo 6 atividades insalubres parte 2
Modulo 6 atividades insalubres parte 2Modulo 6 atividades insalubres parte 2
Modulo 6 atividades insalubres parte 2Lucy Jesus
 
Insalubridade e avaliação ambiental
Insalubridade e avaliação ambientalInsalubridade e avaliação ambiental
Insalubridade e avaliação ambientalManoel Sercundes
 
Normas regulamentadoras - NR 16
Normas regulamentadoras - NR 16 Normas regulamentadoras - NR 16
Normas regulamentadoras - NR 16 honeybeezzy
 
NR 15- ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
NR 15- ANEXO N.º 6  TRABALHO SOB  CONDIÇÕES HIPERBÁRICASNR 15- ANEXO N.º 6  TRABALHO SOB  CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
NR 15- ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICASJanielson Lima
 
Agentes químicos
Agentes químicosAgentes químicos
Agentes químicosakhenatoni
 
Aula 4 riscos ocupacionais
Aula 4   riscos ocupacionaisAula 4   riscos ocupacionais
Aula 4 riscos ocupacionaisDaniel Moura
 

Destaque (20)

Seminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho Noturno
Seminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho NoturnoSeminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho Noturno
Seminário: Insalubridade, Periculosidade e Trabalho Noturno
 
Aula 05 periculosidade e insalubridade
Aula 05   periculosidade e insalubridadeAula 05   periculosidade e insalubridade
Aula 05 periculosidade e insalubridade
 
Insalubridade
InsalubridadeInsalubridade
Insalubridade
 
Modulo 6 atividades insalubres parte 3
Modulo 6 atividades insalubres parte 3Modulo 6 atividades insalubres parte 3
Modulo 6 atividades insalubres parte 3
 
Nr 15 comentada
Nr 15 comentadaNr 15 comentada
Nr 15 comentada
 
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
 
Direito do Trabalho - Atividades Insalubres e Perigosas
Direito do Trabalho - Atividades Insalubres e PerigosasDireito do Trabalho - Atividades Insalubres e Perigosas
Direito do Trabalho - Atividades Insalubres e Perigosas
 
Nr 15
Nr 15Nr 15
Nr 15
 
Nr – 15
Nr – 15Nr – 15
Nr – 15
 
Adicional de periculosidade 2013 05 02 parte 1
Adicional de periculosidade 2013 05 02  parte 1Adicional de periculosidade 2013 05 02  parte 1
Adicional de periculosidade 2013 05 02 parte 1
 
Atividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas origAtividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas orig
 
Nr 16 comentada
Nr 16 comentadaNr 16 comentada
Nr 16 comentada
 
Modulo 6 atividades insalubres parte 2
Modulo 6 atividades insalubres parte 2Modulo 6 atividades insalubres parte 2
Modulo 6 atividades insalubres parte 2
 
Insalubridade e avaliação ambiental
Insalubridade e avaliação ambientalInsalubridade e avaliação ambiental
Insalubridade e avaliação ambiental
 
Diferenças LTCAT PPRA Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Diferenças LTCAT PPRA Laudo de Insalubridade e PericulosidadeDiferenças LTCAT PPRA Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Diferenças LTCAT PPRA Laudo de Insalubridade e Periculosidade
 
Normas regulamentadoras - NR 16
Normas regulamentadoras - NR 16 Normas regulamentadoras - NR 16
Normas regulamentadoras - NR 16
 
NR 15- ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
NR 15- ANEXO N.º 6  TRABALHO SOB  CONDIÇÕES HIPERBÁRICASNR 15- ANEXO N.º 6  TRABALHO SOB  CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
NR 15- ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
 
Nr 16
Nr 16Nr 16
Nr 16
 
Agentes químicos
Agentes químicosAgentes químicos
Agentes químicos
 
Aula 4 riscos ocupacionais
Aula 4   riscos ocupacionaisAula 4   riscos ocupacionais
Aula 4 riscos ocupacionais
 

Semelhante a Ruído e Calor Insulubridade

Apostila de higiene ocupacional
Apostila de higiene ocupacional   Apostila de higiene ocupacional
Apostila de higiene ocupacional Robson Peixoto
 
Insalubridade e-periculosidade - mauricio zago etec
Insalubridade e-periculosidade - mauricio zago etecInsalubridade e-periculosidade - mauricio zago etec
Insalubridade e-periculosidade - mauricio zago etecMauricio Zago
 
Aula 1 higiene ocupacional 2
Aula 1 higiene ocupacional 2Aula 1 higiene ocupacional 2
Aula 1 higiene ocupacional 2Vanessa Dias
 
Exercicios 28 09-2013 03 out
Exercicios 28 09-2013 03 outExercicios 28 09-2013 03 out
Exercicios 28 09-2013 03 outelizangelalily
 
Laudo insalubridade agente biologico carlos patricio bandeira
Laudo insalubridade agente biologico   carlos patricio bandeiraLaudo insalubridade agente biologico   carlos patricio bandeira
Laudo insalubridade agente biologico carlos patricio bandeiraCarlos Patricio Bandeira
 
Saúde do trabalhador em unidades de informação
Saúde do trabalhador em unidades de informaçãoSaúde do trabalhador em unidades de informação
Saúde do trabalhador em unidades de informaçãoDandara Lima
 
Apostila quimica atualizada
Apostila quimica atualizadaApostila quimica atualizada
Apostila quimica atualizadaKeS2
 
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.ppt
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.pptnr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.ppt
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.pptDaniela Chucre
 
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptxCURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptxBrunoaguiar97
 
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptxCURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptxDayanneNoronha4
 
Nr32 apresentação URCAMP
Nr32 apresentação URCAMP Nr32 apresentação URCAMP
Nr32 apresentação URCAMP juliacunhadutra
 
Introdução higiene e seguranca
Introdução higiene e segurancaIntrodução higiene e seguranca
Introdução higiene e segurancaThiago Brito
 

Semelhante a Ruído e Calor Insulubridade (20)

Biossegurança
BiossegurançaBiossegurança
Biossegurança
 
Apostila de higiene ocupacional
Apostila de higiene ocupacional   Apostila de higiene ocupacional
Apostila de higiene ocupacional
 
Insalubridade e-periculosidade - mauricio zago etec
Insalubridade e-periculosidade - mauricio zago etecInsalubridade e-periculosidade - mauricio zago etec
Insalubridade e-periculosidade - mauricio zago etec
 
Aula 1 higiene ocupacional 2
Aula 1 higiene ocupacional 2Aula 1 higiene ocupacional 2
Aula 1 higiene ocupacional 2
 
Exercicios 28 09-2013 03 out
Exercicios 28 09-2013 03 outExercicios 28 09-2013 03 out
Exercicios 28 09-2013 03 out
 
Laudo insalubridade agente biologico carlos patricio bandeira
Laudo insalubridade agente biologico   carlos patricio bandeiraLaudo insalubridade agente biologico   carlos patricio bandeira
Laudo insalubridade agente biologico carlos patricio bandeira
 
Modelo de PPRA Estombo Engenharia
Modelo de PPRA Estombo EngenhariaModelo de PPRA Estombo Engenharia
Modelo de PPRA Estombo Engenharia
 
Modelo ltcat gafor 2011 12
Modelo ltcat gafor 2011 12Modelo ltcat gafor 2011 12
Modelo ltcat gafor 2011 12
 
Nr 33 16h completo
Nr 33 16h completoNr 33 16h completo
Nr 33 16h completo
 
iinnn.pptx
iinnn.pptxiinnn.pptx
iinnn.pptx
 
Saúde do trabalhador em unidades de informação
Saúde do trabalhador em unidades de informaçãoSaúde do trabalhador em unidades de informação
Saúde do trabalhador em unidades de informação
 
Apostila quimica atualizada
Apostila quimica atualizadaApostila quimica atualizada
Apostila quimica atualizada
 
Treinamento de NR 32.ppt
Treinamento de NR 32.pptTreinamento de NR 32.ppt
Treinamento de NR 32.ppt
 
Treinamento de NR 32.ppt
Treinamento de NR 32.pptTreinamento de NR 32.ppt
Treinamento de NR 32.ppt
 
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.ppt
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.pptnr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.ppt
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.ppt
 
NR 33 Espao Confinado.pptx
NR 33  Espao Confinado.pptxNR 33  Espao Confinado.pptx
NR 33 Espao Confinado.pptx
 
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptxCURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
 
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptxCURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
CURSO_COLETA-CRF-Biossegurança.pptx
 
Nr32 apresentação URCAMP
Nr32 apresentação URCAMP Nr32 apresentação URCAMP
Nr32 apresentação URCAMP
 
Introdução higiene e seguranca
Introdução higiene e segurancaIntrodução higiene e seguranca
Introdução higiene e seguranca
 

Mais de Lucy Jesus

Minicurso empregos verdes
Minicurso empregos verdesMinicurso empregos verdes
Minicurso empregos verdesLucy Jesus
 
Modulo 6 reconhecimento de riscos
Modulo 6 reconhecimento de riscosModulo 6 reconhecimento de riscos
Modulo 6 reconhecimento de riscosLucy Jesus
 
Lista de verificação nr05
Lista de verificação nr05Lista de verificação nr05
Lista de verificação nr05Lucy Jesus
 
Modulo4 ergonomia
Modulo4 ergonomiaModulo4 ergonomia
Modulo4 ergonomiaLucy Jesus
 
Modulo 3 PCMSO
Modulo 3 PCMSOModulo 3 PCMSO
Modulo 3 PCMSOLucy Jesus
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislaçãoLucy Jesus
 
Modulo i introd
Modulo i introdModulo i introd
Modulo i introdLucy Jesus
 

Mais de Lucy Jesus (10)

Minicurso empregos verdes
Minicurso empregos verdesMinicurso empregos verdes
Minicurso empregos verdes
 
Modulo 6 reconhecimento de riscos
Modulo 6 reconhecimento de riscosModulo 6 reconhecimento de riscos
Modulo 6 reconhecimento de riscos
 
Lista de verificação nr05
Lista de verificação nr05Lista de verificação nr05
Lista de verificação nr05
 
Modulo v cipa
Modulo v cipaModulo v cipa
Modulo v cipa
 
Modulo4 ergonomia
Modulo4 ergonomiaModulo4 ergonomia
Modulo4 ergonomia
 
Modulo 3 PCMSO
Modulo 3 PCMSOModulo 3 PCMSO
Modulo 3 PCMSO
 
Modulo 3 PPRA
Modulo 3 PPRAModulo 3 PPRA
Modulo 3 PPRA
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislação
 
Modulo 1 PGR
Modulo 1 PGRModulo 1 PGR
Modulo 1 PGR
 
Modulo i introd
Modulo i introdModulo i introd
Modulo i introd
 

Último

Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇJaineCarolaineLima
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 

Último (20)

Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 

Ruído e Calor Insulubridade

  • 1. Higiene e Segurança do Trabalho – ENG 295 Módulo VI NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • 2. NR-15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Parte do material foi extraído de: http://www.utfpr.edu.br/
  • 3. CONCEITO As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima ou abaixo dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. LIMITE DE TOLERÂNCIA Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
  • 4. Agentes ambientais relacionados à insalubridade • Agentes físicos (ruídos, calor, vibração, frio, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais); a esses A exposição agentes acima dos • Agentes químicos (substâncias na forma de tolerância gera e limites de gases, vapores o risco de aerodispersóides) INSALUBRIDADE • Agentes biológicos (microorganismos).
  • 6. Atividades ou operações insalubres são as que se desenvolvem: • Acima dos LT previstos nos anexos à NR-15 de números: 1- LT para Ruído Contínuo ou Intermitente; 2- LT para Ruídos de Impacto; 3- LT para Exposição ao Calor; 5- LT para Radiações Ionizantes; 11- Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por LT e Inspeção no Local de Trabalho; 12- LT para Poeiras Minerais.
  • 7. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: Anexo 6- Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Anexo 13- Agentes Químicos; Anexo 14- Agentes Biológicos. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números: 7- Radiações Não Ionizantes; 8- Vibrações; 9- Frio; 10- Umidade.
  • 8. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE A caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á, mediante pericia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. A referida perícia poderá ser requerida à DRT pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas. Cabe à DRT, comprovada a insalubridade pelo respectivo laudo: a) Notificar a empresa, estipulando prazo para a eliminação ou neutralização do risco, quando possível; b) Fixar o adicional devido aos empregados expostos a insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
  • 9. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo*, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a: • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
  • 10. • INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO • Trabalhos ou operações, em contato permanente, com:  “Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;  Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, Brucelose, tuberculose)  Esgotos (galerias e tanques);  Lixo urbano (coleta e industrialização)".
  • 11. INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:  Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);  Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);  Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;  Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);  Cemitérios (exumação de corpos);  Estábulos e cavalariças; e  resíduos de animais deteriorados.”
  • 13. Anexo 1 – Ruído Contínuo ou intermitente Insalubridade: Exposição acima do LT
  • 14. Anexo 2 – Ruído de Impacto Insalubridade: Exposição acima do LT para: •Ruído de impacto;
  • 15. Ruído Contínuo, intermitente e de impacto Fonte: http://www.medicinaetrabalho.med.br/arquivos/Exposi%C3%A7%C3%A3o%20a%20ruido.pdf
  • 16. PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído
  • 17. RUÍDO E EFEITOS NA SAÚDE DOS TRABALHADORES Teresa Campos Leticia Nobre O ruído foi considerado a terceira maior causa de poluição ambiental, depois da poluição da água e do ar Estima-se que cerca de 25% dos trabalhadores expostos sejam portadores de Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR (Bergström; Nyström, 1986; Carnicelli, 1988; Morata, 1990; Próspero,1999)
  • 18. suave barulhento reflexivo monótono estimulant e
  • 19. Limiares da audição humana – entre as freqüências de 20 a 20.000 Hz
  • 20. Intensidade do som medida em Decibéis - expressão logarítmica da pressão sonora
  • 21. PAIR: GRAUS DE EVOLUÇÃO
  • 22. Anexo 1 – Ruído Contínuo ou Intermitente Anexo 2 – Ruído de Impacto Conseqûencias da exposição  EFEITOS à saúde •Perda da audição – temporária ou permanente • Problemas cardiovasculares - Pressão alta • Problemas digestivos • Transtornos do sono, • Irritabilidade, Cansaço • Redução da atenção, erros, Acidentes
  • 23. Exposição a Ruído – Exemplos Fonte:http://www.fundacentro.gov.br/dominios/ctn/anexos/teses_pdf/Maia,%20Paulo%20Alves%20disserta%C3%A7%C3%A3o.pdf
  • 24.
  • 25. Exposição a Ruído – Exemplos Fonte: http://www.pucsp.br/revistadisturbios/artigos/Artigo_479.pdf
  • 26. Exposição a Ruído – Exemplos Fonte: http://www.pucsp.br/revistadisturbios/artigos/Artigo_479.pdf
  • 27. Anexo 3 – Temperatura (Calor)
  • 28. Exposição a Temperatura elevada - Efeitos Fundição Metalurgia Fornos Industriais Efeitos: http://pt.scribd.com/doc/7035896/Efeitos-Do-Ambiente-de-Temperatura-Elevada HIPERTERMIA , INTERMAÇÃO (OU INSOLAÇÃO): • Quadro grave que ocorre principalmente nos indivíduos não adaptados, nos obesos,com o do uso de bebidas alcoólicas antes do trabalho, com uso de roupas inadequadas. •Com a temperatura corpórea em 40-43 C = desnaturação das proteínas e morte. • •Quadro clínico: desorientação, delírio, cessação da sudorese com pele quente e seca. Pode ocorrer convulsões. TONTURAS E DESFALECIMENTO POR DEFICIÊNCIA DE SÓDIO •Quadro clínico: fraqueza, cansaço e caimbras, e também cefaléia, náuseas,vômitos e irritabilidade, taquicardia.
  • 29. Exposição a Temperatura elevada - Exemplos http://www.normaslegais.com.br/trab/10trabalhista230610.htm EXCESSO DE CALOR DÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A COZINHEIRO Fonte: TST - 22/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura excessiva para os padrões legais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade em grau médio ao empregado.
  • 30. Exposição a Temperatura elevada - Exemplos EXCESSO DE CALOR DÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A COZINHEIRO Fonte: TST - 22/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A temperatura do ambiente em que o cozinheiro trabalhava variava de 29,6 a 29,3º C, e a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Com base nesses elementos, o Tribunal Regional da 2ª Região havia julgado que, diferentemente da alegação da empresa de que o empregado ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.
  • 31. Exposição a Temperatura elevada - Exemplos EXCESSO DE CALOR DÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A COZINHEIRO Fonte: TST - 22/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Inconformada com a decisão do TRT, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista. O relator da matéria na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição (não conhecimento) do recurso de revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, não permitido nessa instância recursal, como dispõe a Súmula 126 do TST. (RR-47800-15.2007.5.02.0255).
  • 32. Exposição a Temperatura elevada - Exemplos ..Material HSTcalorPanificadora Anibal Bartz ME..pdf
  • 33. Medidas de controle da exposição ao calor • Exames médicos -especialmente para detectar problemas cardio-circulatórios – préadmissionais e periódicos • Pausas mais frequentes para indivíduos não-climatizados • Aclimatização • Ingestão de água (150 ml a cada 20 minutos, a 15ºC) e sal (1g / 1 litro água) • Ar condicionado em local de descanso Petrobras / E&P-BC / Geseg / Higiene Industrial
  • 34. Anexo 5 – Radiações Ionizantes Efeitos: •Imediatos: Náuseas, fraqueza, morte •Tardios: leucemia, leucopenia, infertilidade, •Hereditários:mutagenicidade
  • 35. Anexo 5 – Radiações Ionizantes Efeitos somáticos. Os efeitos que ocorrem logo após (poucas horas a semanas) uma exposição aguda são chamados de imediatos. Os efeitos que aparecem depois de anos ou décadas são chamados tardios. A gravidade dos efeitos somáticos dependerá basicamente da dose recebida e da região atingida. Isso se deve ao fato de que diferentes regiões do corpo reagem de formas diferentes ao estímulo da radiação. Alguns exemplos de efeitos somáticos imediatos produzidos por exposição radioativa aguda (doses elevadas, da ordem de Grays) são: •Sistema hematopoiético: leucopenia, anemia, trombocitopenia etc. •Sistema vascular: obstrução dos vasos, fragilidade vascular etc. •Sistema gastrointestinal: secreções alteradas, lesões na mucosa etc. Os efeitos somáticos tardios são difíceis de distinguir, pois demoram a aparecer e não se sabe ao certo se a patologia se deve à exposição radioativa ou ao processo de envelhecimento natural do ser humano. Por esta razão a identificação dos efeitos tardios causados pelas radiações só podem ser feitos em situações especiais. Efeitos hereditários: Os efeitos hereditários ou genéticos surgem somente no descendente da pessoa irradiada, como resultado de danos por radiações em células dos órgãos reprodutores, as gônadas.
  • 36. Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas Pessoas que praticam o mergulho livre podem sofrer de hipóxia (falta de oxigênio no sangue), que é caracterizada pelos seguintes sintomas: -dor de cabeça; -falta de apetite; -lentificação dos reflexos; -digestão lenta; -aumento do volume urinário; -insônia.
  • 37. Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas
  • 38. Estudo de Caso 1: Diagnose do trabalho de operadores de colheitadeiras de arroz. Fonte: http://www.utfpr.edu.br/ Universidade Tecnológica Federal do Paraná Local do estudo: Não informado
  • 39. Diagnose do trabalho de operadores de colheitadeiras de arroz. • Agentes Físicos: • Ruído: provocado pela elevada rotação do motor associado a polias e engrenagens; • Presença de vibração, proporcionada pelos movimentos da bandeja de seleção de grãos. • Agentes Químicos: • Presença de partículas suspensas no ar (aerodispersóides) provenientes do corte e da seleção dos grãos de arroz que pode acarretar em problemas para as vias aéreas superiores e para os olhos dos operadores. OBS: A Justiça do Trabalho não reconhece essas exposições, visto que as atividades rurais não estão listadas na NR-15
  • 41. Dosagem de ruído normalizada para jornada diária de 8 horas
  • 42. Pontos para reflexão • Você gostaria de receber adicional de insalubridade? • EPI elimina insalubridade? • Se houver atividade insalubre e atividade perigosa, qual benefício será pago?
  • 43. A insalubridade é uma gratificação instituída por lei. O que se compensa com esta gratificação é o risco, ou seja, a possibilidade de dano de vida ou à saúde daqueles que executam determinados trabalhos classificados como insalubres. A gratificação por risco de vida e saúde não cobre o dano efetivo que o trabalhador venha suportar no serviço. Essa gratificação visa compensar, apenas, a possibilidade de dano, vale dizer, o risco de vida em si mesmo, e não a morte, a doença ou a lesão ocasionada pelo trabalho.
  • 44. Legislação Para caracterizar e classificar a insalubridade em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio de 2008, da Súmula Vinculante nº 4 do STF.
  • 48. Posicionamento da Justiça do Trabalho Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
  • 49. Posicionamento da Justiça Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/40756-tst-entende-que-fornecimento-de-epi-pode-eliminar-adicional.html
  • 50. Posicionamento da Justiça do Trabalho Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
  • 51. Qual é a solução??? • Gestão • Responsabilidade Social • Decência • Construção de um ambiente de trabalho livre de condições patogênicas ou acidentógenas
  • 52. E a CIPA..... •Uma CIPA atuante pode ajudar as empresas a reduzir a exposição dos seus trabalhadores aos riscos ambientais. •O Mapa de risco é uma ferramenta simples que ajuda a reconhecer e eliminar exposições
  • 53.
  • 54. Próxima aula NR 15 – Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes - Anexo n.º 8 - Vibrações - Anexo n.º 9 - Frio - Anexo n.º 10 - Umidade - Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho - Anexo n.º 13 - Agentes Químicos - Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais - Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A - Benzeno - Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos -