2. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
• A Norma Regulamentadora 16, define os
critérios técnicos e legais para avaliar e
caracterizar as atividades e operações
perigosas e o adicional de periculosidade.
• art. 193, § 1°, CLT - O exercício de trabalho em condições de
periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional
de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa
3. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
16.1 São consideradas atividades e operações
perigosas as constantes dos Anexos números
1 e 2 desta Norma Regulamentadora.
Anexo 1: Atividades com Explosivos
Anexo 2: Atividades com Inflamáveis
Anexo 3: Profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial (02/12/2013)
Anexo (*): Radiações Ionizantes ou Substâncias
Radiotivas
4. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
• CLT - Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que,
por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato
permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco
acentuado.
- Atividades que envolvem eletricidade ?
LEI Nº 7. 369, de 20 de Setembro de 1985 - Institui salário adicional para
os empregados no setor de energia elétrica, em condições de
periculosidade.
Decreto Nº 93.412, de Outubro 1986 - Regulamentar a Lei 7.369
5. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
• CLT - Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que,
por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato
permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco
acentuado.
Lei nº 12.740 de 08/12/2012 - Alterou a redação do art. 193 da CLT
6. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
• Lei nº 12.740 de 08/12/2012
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial.
7. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
8. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
São consideradas áreas de risco: os locais de armazenagem de produtos explosivos
de acordo com área compreendida nos quadros nº 2,3 e 4
Nota: todas as áreas de risco prevista na NR-16 devem ser delimitadas,
sob-responsabilidade do empregador (16.8)
9. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
1.
10. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS
RADIOATIVAS
1.5. Testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação com fontes de
radiação.
2.5 Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, ensaios, testes,
inspeções, fiscalização e supervisão de trabalhos técnicos.
3.4. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, testes, inspeções
e supervisão de trabalhos técnicos.
4.2. Radioterapia.
4.9. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos, ensaios, testes, inspeções,
fiscalização de trabalhos técnicos.
11. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
12. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS - ELETRICIDADE
13. NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas
EPI e Treinamentos
RISCO EPI TREINAMENTO
Explosivos Anexo I -10 Anexo I -14
Inflamáveis Def. PPRA/Conf.
NR6
Anexo II
Eletricidade 10.2.9 / Conf. NR6 Anexo II
Radiação CNEN/NR6 CNEN
14. Responsabilidades do Eng. Segurança
• Laudo Técnico de Periculosidade (SESMT)
• Manter laudo atualizado
• Delimitação da Área de Risco
• Treinamentos
• Equipamentos de Proteção Individual