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COLETAR &
CIA./LTDA.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Elaboração
Carlos Patricio Bandeira
Engenheiro de Segurança do trabalho
Crea : 1111111/PA.
ago/2020 – Versão 1
Pág. 2
01. INTRODUÇÃO
As atividadese operações insalubres são catalogadas através da Norma Regulamentadora nº.
15 – NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria Ministerial nº. 3.214 de 08 de junho de
1978. A Norma Regulamentadora nº. 15 – NR 15, é dividida em 14 anexos, cada um destes Anexos
trata de uma atividade, operação ou exposição a um determinado agente insalubre.
O exercício do trabalho em condição de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de insalubridade incidente sobre o salário mínimo:
40 % do Salário Mínimo - Insalubridade de Grau Máximo
20 % do Salário Mínimo - Insalubridade de Grau Médio
10 % do Salário mínimo - Insalubridade de Grau Mínimo
A empresa poderá eliminar ou neutralizar a insalubridade do local de trabalho através de
adoção de medidas gerais ou coletivas que consigam conservar o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância, assim como, com a utilização por parte do trabalhador, de equipamentos
individuais de segurança. Com a eliminação ou neutralização do agente insalubre, cessará o
pagamento do referido adicional de insalubridade.
I- Identificação da Empresa
COLETAR & COMPANHIA LTDA.
CNPJ: 00.048.785/0045-93
Endereço: Rua do Uri boca Nº37 MARITUBA /PARÁ
Ramo da atividade: COLETA DERESIDUOS SÓLIDOSE ORGANICOSURBANOS
II- Descrição do Ambiente de Trabalho:
O Ambiente de trabalho é feito em caminhão e em vias publicas
III- Análise das Atividades por Agente de Exposição:
3.1 – Agente Biológico – AnexoXIV da NR-15
FUNÇÃO NOME TRABALHADOR
Coletorde resíduossólidosurbanos Armando de Souza Barata
Coletorde resíduossólidosurbanos ClarivaldoMonteiroBatista
COLETAR &
CIA./LTDA.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Elaboração
Carlos Patricio Bandeira
Engenheiro de Segurança do trabalho
Crea : 1111111/PA.
ago/2020 – Versão 1
Pág. 3
Coletorde resíduossólidosurbanos ClarivaldoMonteiroBatista
Coletorde resíduossólidosurbanos DenisCarvalho Souza
Coletorde resíduossólidosurbanos Nuno Leal Maia
IV. LEGISLAÇÃO
ANEXO XIV – AGENTE BIOLÓGICO DA NR 15
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
avaliaçãoqualitativa.Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente
com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de
doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais
ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenhacontato com ospacientes,bemcomoaosque manuseiamobjetosde uso desses pacientes, não
previamente esterilizados);
- hospitais,ambulatórios,postosde vacinaçãoe outrosestabelecimentosdestinadosaoatendimentoe
tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal
técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças; e
- resíduos de animais deteriorados.
V. AVALIAÇÃOQUALITATIVA – AGENTE BIOLÓGICO
5.I – Metodologia
- Inspeçãonolocal de trabalho.
- Avaliaçãoqualitativanolocal de trabalho
- Entrevistacomos trabalhadorese gestoresdaempresa.
- Filmageme fotoparamelhorentendimentodaatividade
- Análise dadocumentaçãodisponível
- Comparação dos resultados obtidos com a legislação vigente
• Critério considerado:
COLETAR &
CIA./LTDA.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Elaboração
Carlos Patricio Bandeira
Engenheiro de Segurança do trabalho
Crea : 1111111/PA.
ago/2020 – Versão 1
Pág. 4
 O critérioadotadopara estaavaliaçãoda exposiçãoaoagente biológico, foi a inspeção do local de
trabalho
 Fundamento Legal: anexo XIV da NR 15, da Portaria 3214/78.
5.2. AtividadesDesenvolvidas/CondiçõesdoTrabalho
Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas
coletamresíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos
serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo
calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para
o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos,
muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de
trabalho. Trabalhamcom segurança, utilizando equipamento de proteção individual e
promovendo a segurança individual e da equipe.
Condiçõesde trabalho:
Trabalho ao ar livre,exposiçãoao calor intensoe chuva ao frio e também as oscilaçõesde
temperatura, ficam expostosao mal cheirodo lixo.
55..33.. PPaarreecceerr
Foi possível constatar que, ao realizar suas atividades, a função Coletor de resíduos sólidos
urbanos se expõe de modo permanente ao agente biológico quando realiza a coleta de resíduos
sólidos e orgânicos.
Ante o exposto, em conformidade com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora N° 15,
entende-se que aatividade desempenhadapelareferidafunção é insalubreem graumáximo faz jus ao
Adicional de Insalubridade correspondente a 40% do salário mínimo.
Belém(Pa), 14 de Agosto de 2020.
Carlos Patricio Da Silva Bandeira
_________________________________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
Crea : 1111111/PA

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  • 1. COLETAR & CIA./LTDA. LAUDO DE INSALUBRIDADE Elaboração Carlos Patricio Bandeira Engenheiro de Segurança do trabalho Crea : 1111111/PA. ago/2020 – Versão 1 Pág. 2 01. INTRODUÇÃO As atividadese operações insalubres são catalogadas através da Norma Regulamentadora nº. 15 – NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria Ministerial nº. 3.214 de 08 de junho de 1978. A Norma Regulamentadora nº. 15 – NR 15, é dividida em 14 anexos, cada um destes Anexos trata de uma atividade, operação ou exposição a um determinado agente insalubre. O exercício do trabalho em condição de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de insalubridade incidente sobre o salário mínimo: 40 % do Salário Mínimo - Insalubridade de Grau Máximo 20 % do Salário Mínimo - Insalubridade de Grau Médio 10 % do Salário mínimo - Insalubridade de Grau Mínimo A empresa poderá eliminar ou neutralizar a insalubridade do local de trabalho através de adoção de medidas gerais ou coletivas que consigam conservar o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, assim como, com a utilização por parte do trabalhador, de equipamentos individuais de segurança. Com a eliminação ou neutralização do agente insalubre, cessará o pagamento do referido adicional de insalubridade. I- Identificação da Empresa COLETAR & COMPANHIA LTDA. CNPJ: 00.048.785/0045-93 Endereço: Rua do Uri boca Nº37 MARITUBA /PARÁ Ramo da atividade: COLETA DERESIDUOS SÓLIDOSE ORGANICOSURBANOS II- Descrição do Ambiente de Trabalho: O Ambiente de trabalho é feito em caminhão e em vias publicas III- Análise das Atividades por Agente de Exposição: 3.1 – Agente Biológico – AnexoXIV da NR-15 FUNÇÃO NOME TRABALHADOR Coletorde resíduossólidosurbanos Armando de Souza Barata Coletorde resíduossólidosurbanos ClarivaldoMonteiroBatista
  • 2. COLETAR & CIA./LTDA. LAUDO DE INSALUBRIDADE Elaboração Carlos Patricio Bandeira Engenheiro de Segurança do trabalho Crea : 1111111/PA. ago/2020 – Versão 1 Pág. 3 Coletorde resíduossólidosurbanos ClarivaldoMonteiroBatista Coletorde resíduossólidosurbanos DenisCarvalho Souza Coletorde resíduossólidosurbanos Nuno Leal Maia IV. LEGISLAÇÃO ANEXO XIV – AGENTE BIOLÓGICO DA NR 15 Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliaçãoqualitativa.Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização). Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenhacontato com ospacientes,bemcomoaosque manuseiamobjetosde uso desses pacientes, não previamente esterilizados); - hospitais,ambulatórios,postosde vacinaçãoe outrosestabelecimentosdestinadosaoatendimentoe tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); - cemitérios (exumação de corpos); - estábulos e cavalariças; e - resíduos de animais deteriorados. V. AVALIAÇÃOQUALITATIVA – AGENTE BIOLÓGICO 5.I – Metodologia - Inspeçãonolocal de trabalho. - Avaliaçãoqualitativanolocal de trabalho - Entrevistacomos trabalhadorese gestoresdaempresa. - Filmageme fotoparamelhorentendimentodaatividade - Análise dadocumentaçãodisponível - Comparação dos resultados obtidos com a legislação vigente • Critério considerado:
  • 3. COLETAR & CIA./LTDA. LAUDO DE INSALUBRIDADE Elaboração Carlos Patricio Bandeira Engenheiro de Segurança do trabalho Crea : 1111111/PA. ago/2020 – Versão 1 Pág. 4  O critérioadotadopara estaavaliaçãoda exposiçãoaoagente biológico, foi a inspeção do local de trabalho  Fundamento Legal: anexo XIV da NR 15, da Portaria 3214/78. 5.2. AtividadesDesenvolvidas/CondiçõesdoTrabalho Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletamresíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalhamcom segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Condiçõesde trabalho: Trabalho ao ar livre,exposiçãoao calor intensoe chuva ao frio e também as oscilaçõesde temperatura, ficam expostosao mal cheirodo lixo. 55..33.. PPaarreecceerr Foi possível constatar que, ao realizar suas atividades, a função Coletor de resíduos sólidos urbanos se expõe de modo permanente ao agente biológico quando realiza a coleta de resíduos sólidos e orgânicos. Ante o exposto, em conformidade com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora N° 15, entende-se que aatividade desempenhadapelareferidafunção é insalubreem graumáximo faz jus ao Adicional de Insalubridade correspondente a 40% do salário mínimo. Belém(Pa), 14 de Agosto de 2020. Carlos Patricio Da Silva Bandeira _________________________________________________________ ASSINATURA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL Crea : 1111111/PA