O documento discute vários tópicos relacionados à psicologia jurídica e criminalidade, incluindo: 1) definições de crime e comportamento criminoso; 2) história da criminalidade e fatores que influenciam como urbanização e juventude; 3) teorias sobre as causas da criminalidade focando em fatores individuais e sociais; 4) classificação de crimes e objetivos das penas no sistema jurídico brasileiro.
2. ψ Crime
É um ato de transgressão de uma lei vigente na
sociedade
ψ Ponto de vista jurídico
ψ Conceito de comportamento criminoso
3. História da criminalidade
ψ Origem do crime;
ψ Urbanização:
No Brasil a partir de 1950;
Desordem e a criminalidade;
ψ Juventude:
Consequências hormonais
sociais
psicológicas
4. Quando se afasta os valores morais e se exaspera a noção de
direito, o egoísmo cresce e o homem se desumaniza porque
seus sentimentos e suas vontades são substituídos por
desejos incontrolados e impulsos instintivos, que passam a
dominar seu raciocínio. Nessa situação, para satisfazer o
egoísmo, as instituições fundamentais para o convívio
humano são negadas e esquecidas. Para satisfazer o
egoísmo, com sua ânsia de ter mais bens materiais e mais
facilmente obtê-los, para aumentar o gozo dos instintos, é
feito aquilo que está ao alcance: roubos,
homicídios,seqüestros, extorsões, tráfico de drogas e etc.
Panucci, 2004.
5. Classificação e alguns tipos de crimes no
Brasil:
ψ forma de execução, pela gravidade do fato, pelos agentes,
quanto à lesividade, entre outros
ψ Tipos:
ψ Quanto aos agentes, os crimes podem ser unissubjetivos e
plurissubjetivos
ψ Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos,
omissivos ou comissivo por omissão;
ψ Quanto à vontade do agente, os crimes podem ser dolosos
ou culposos.
6. ψ Causas da criminalidade sendo estudadas em duas
direções:
Naquela das motivações individuais e
Processos que levariam as pessoas a se tornarem
criminosas.
ψ Criminólogos identificaram uma série de fatores que,
combinados em proporção e situações específicas,
poderiam explicar a causação do crime.
8. ψ Cano e Soares (2002):
a) teorias que tentam explicar o crime em termos de
patologia individual; b) teorias centradas no homo
economicus, isto é, no crime como uma atividade racional
de maximização do lucro; c) teorias que consideram o crime
como subproduto de um sistema social perverso ou
deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma
consequência da perda de controle e da desorganização
social na sociedade moderna; e e) correntes que defendem
explicações do crime em função de fatores situacionais ou
de oportunidades.” (2002:3)
9. ψ Pontos que se destacam na literatura mundial:
1. Existência de determinada personalidade
marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada
significativamente para o crime.
2. A flexibilidade ou inflexibilidade dessa
personalidade criminosa, é atribuída ora de uma
predominância de fatores genéticos, ora de fatores
emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e
vivenciais.
ψ Será o criminoso responsável pelos seus atos ou
vítima de um estado doentio?
10. ψ Em 1838 Esquirol propôs o curioso termo: Monomania
Homicida_ louco alienado e criminoso cruel;
ψ Anos depois, Prichard com seus trabalhos sobre uma
tal Loucura Moral,reforçou a posição de Esquirol;
ψ Séculos e nomenclaturas depois, surgiu na CID.10 a
Personalidade Dissocial, com critérios de diagnósticos.
Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à
frustração e baixo limiar de descarga da
agressividade, inclusive da violência, existe também
uma tendência a culpar os outros ou a fornecer
racionalizações duvidosas para explicar um
comportamento de conflito com a sociedade.
11. ψ O DSM IV, por sua vez, apresenta o termo Personalidade Anti-
Social:
Um padrão de desrespeito e violação dos
direitos dos outros, padrão este também
conhecido como psicopatia, sociopatia ou
transtorno da personalidade dissocial.
ψ Constituição Biológica ou Livre Arbítrio?
12. ψ DETERMINISMO BIOLÓGICO:
ψ Segundo Cesare Lombroso (1835-1909):
Criminoso ocasional e criminoso nato
Criminoso Nato;
Criminoso Louco;
Criminoso Profissional;
Criminoso Primário;
Criminoso por Paixão;
Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada
a idéia do determinismo biológico de Lombroso, e alguns
preferiam o determinismo social.
13. ψ DETERMINISMO SOCIAL:
CONCEITO DE PERICULOSIDADE:
ψ Segundo Debuyst incluía 3 elementos:
Personalidade criminosa;
Situação perigosa;
Importância sócio-cultural do ato cometido.
Cada sociedade tem o criminoso que merece..
14. TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS
Desorganização social Abordagem sistêmica em torno das Status socioeconômico;
comunidades. heterogeneidade étnica; urbanização;
redes de amizades locais; participação
institucional; desemprego;
Aprendizado Social (associação Os indivíduos determinam seus Grau de supervisão familiar;
diferencial) comportamentos a partir de suas intensidade de coesão nos grupos de
experiências pessoais com relação a amizades; existência de amigos com
situações de conflito, por meio de problemas com a polícia, contato
interações pessoais. com técnicas criminosas.
Escolha racional O indivíduo decide sua participação em Salários; renda familiar per capita;
atividades criminosas a partir da desigualdade da renda; acesso a
avaliação racional entre ganhos e perdas programas de bem-estar social;
esperadas advindos das atividades eficiência da polícia; magnitude das
ilícitas. punições; inércia criminal;
aprendizado social; e educação.
Controle social A crença e a percepção do mesmo em Envolvimento do cidadão no sistema
concordância com o contrato social social; concordância com os valores e
(acordos e valores vigentes), ou o elo normas vigentes; ligação filial; amigos
com a sociedade. delinqüentes; e crenças desviantes.
15. TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS
Autocontrole O não desenvolvimento de mecanismos Freqüentemente age ao sabor do momento
psicológicos de auto-controle na fase que sem medir conseqüências; e raramente
segue dos 2 anos à pré-adolescência, que deixa passar uma oportunidade de gozar
geram distorções no processo de um bom momento.
socialização, pela falta de imposição de
limites.
Anomia Impossibilidade de o indivíduo atingir Eventos de vida negativos; sofrimento
metas desejadas por ele. 3 Enfoques: cotidiano; relacionamento negativo com
a) diferenças de aspirações individuais e os adultos; brigas familiares; desavenças
meios disponíveis; com vizinhos; e tensão no trabalho.
b) Oportunidades bloqueadas;
c) privação relativa.
Interacional Processo dinâmico com 2 ingredientes: As mesmas daquelas constantes
a) perspectiva evolucionária, cuja carreira nas teorias do aprendizado social e do
criminal se inicia aos 12-13 anos, ganha controle social.
intensidade aos 16-17 e finaliza aos 30
anos; e b) perspectiva interacional que
entende a delinqüência como causa e
conseqüência de um conjunto de fatores e
processos sociais.
Ecológico Combinação de atributos pertencentes a Todas as variáveis anteriores
diferentes categorias condicionaria a podem ser utilizadas nessa abordagem.
delinqüência.
Esses atributos, por sua vez, estariam
incluídos em vários níveis: estrutural,
institucional, interpessoal e individual.
16. ψ Os indivíduos que praticam infrações são penalizados pelo
Estado.
ψ Pena:
Segundo Ferreira(1990, p.973) a palavra “pena” significa
punição, castigo imposto por lei a algum crime, delito ou
contravenção.
ψ Objetivos gerais das penas:
Impedir que o delinquente volte a praticar o delito;
Conscientizar a sociedade da necessidade de obedecer as
normas jurídicas;
Evitar crimes futuros;
Ressocialização do infrator;
17. ψ O sistema carcerário não reabilita os presos
Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2001):
“O processo de ressocialização do apenado é ineficaz,
pois não tem como reeducá-lo, readaptá-lo à sociedade
privando-o de sua liberdade”
ψ Alguns autores entendem que o meio utilizado para
ressocializar o apenado deve ser repensado.
18. Perda de identidade
Perda da privacidade
Perda da auto- estima
Permanecem isolados
Improdutivos
Comércio de drogas
ψ Cezar Roberto Bitencourt, destaca os “efeitos sociológicos
ocasionados pela prisão” e os “efeitos psicológicos
produzidos pela prisão”.
19. ψ É fundamental para a ressocialização que o
agente infrator permaneça em contato com a
sociedade. Conjuntamente devem ser inseridos
medidas educativas, com acompanhamento
psicológico e oportunidade de trabalho.
20. Consequências da criminalidade para a sociedade
ψ Medo
ψ Insegurança
ψ Violência
A criminalidade dita regras de conduta injustas e imprevisíveis,
oprime e violenta a nossa liberdade, estabelecendo uma forma de
governo dentro do governo. Tal situação leva-nos a um convívio de
“estranhos familiares”, a uma conduta cada vez mais individualista,
a um descrédito no Sistema de Segurança Pública e, conseqüente
maior desrespeito ao Direito estabelecido. Um estado refém de seus
criminosos é um estado perdido e sua democracia perde seus
elementos básicos: liberdade, igualdade e supremacia da vontade
popular. Pode não parecer um problema nosso mais a questão da
criminalidade e o aumento do índice de violência é um dever nosso
um problema social e de nossa responsabilidade, criminalidade é um
problema muito difícil de ser resolvido, porque envolve, além de
emoções, crenças, valores e a própria relação do cidadão com a
justiça.
Silva,n.d.