1. Alunos SD: André Luiz - Marcelo - Ricardo - Batista - Fernando
CFP
2022
ESTUDOS DE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE
Teoria da associação diferencial
2. OBJETIVOS DA UNIDADE
✔ Entender um dos processos que desencadeiam condutas criminais
através da associação diferencial
✔ Entender sobre crime de colarinho, o que é?
3. INTRODUÇÃO
✔ A teoria da associação diferencial amplia a crítica ao
fenômeno criminal por ter ele um caráter exclusivamente
biológico e, pela primeira vez na história, volta o foco de
observação para a criminalidade dos poderosos, desnudando
a forma diferenciada com que a Justiça Penal os tratava.
✔ A partir da ideia segundo a qual o comportamento delituoso
é aprendido
4. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.1 Notas introdutórias
❖ Ações SEM impacto efetivo
❖ No final dos anos 30 cunha a expressão white-collar crime que passa a identificar os
autores de crimes diferenciados que apresentavam pontos acentuados de
dessemelhança com os criminosos chamados comuns.
❖ Dez anos mais tarde, em 1949, revê parcialmente sua teoria, chegando a uma
formulação mais próxima da que conhecemos hoje.
❖ Os desenvolvimentos posteriores do pensamento da teoria da associação diferencial
enveredaram para novas contribuições com desdobramentos diferenciados e
bastante ricos. Mas é fundamental que tenhamos o quadro original da teoria com
seus antecedentes para uma perfeita intelecção do problema e para própria
compreensão do pensamento em questão.
5. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.2 A associação diferencial e o crime do colarinho-branco
❖ A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser
definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos
favorecidas, não sendo ele exclusividade destas.
❖ O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.
❖ Tarde (autor) afirmava que o delinquente era um tipo profissional que necessitava de
um aprendizado, assim como todas as profissões precisam de um mestre. "Todo
comportamento tem sua origem social.
❖ Entende que, ninguém nasce criminoso, mas o delito (e a delinquência) é o resultado
de socialização incorreta. Não há, pois, "herança biológica", mas sim um processo de
aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis.
6. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.2 A associação diferencial e o crime do colarinho-branco
1. O comportamento criminal é um comportamento aprendido.
2. O comportamento criminal é aprendido mediante a interação com outras pessoas,
resultante de um processo de comunicação.
3. A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre com pessoas no seio das
relações sociais mais intimas do indivíduo com seus familiares do seu meio.
4. Quando se aprende um comportamento criminal, o aprendizado inclui: a técnica de
cometimento dos delitos que às vezes é simples, às vezes é complexa, e também a
orientação específica das correspondentes motivações, impulsos, atitudes, além da
própria racionalização (justificação) da conduta delitiva
7. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.2 A associação diferencial e o crime do colarinho-branco
6. Uma pessoa se converte em delinquente quando as definições favoráveis à violação da
norma superam as definições desfavoráveis.
5. A direção especifica dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições favoráveis
ou desfavoráveis aos códigos legais.
7. As associações diferenciais podem variar em frequência, duração, prioridade e
intensidade.
8. O conflito cultural e a causa fundamental da associação diferencial e, portanto, do
comportamento criminoso sistemático.
9. A desorganização social é a causa básica do comportamento criminoso sistemático.
8. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.2 A associação diferencial e o crime do colarinho-branco
O crime do colarinho-branco é aquele que é cometido no âmbito da sua profissão por uma
pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.
Trata-se dos crimes praticados por uma nova categoria de criminosos que ele passará a
chamar de "criminosos do colarinho-branco“, pessoas que, por determinadas características,
não se espera que venham a praticar certos crimes.
Cinco aspectos relevantes podem ser destacados a partir desta definição:
❖ O crime de colarinho-branco é um crime. E o é porque suas consequências são tão
gravosas como quaisquer condutas criminais.
❖ é cometido por pessoas respeitáveis. Com elevado estatuto social
❖ Ele é praticado no exercício da sua profissão, o que evidentemente exclui todos os
demais
❖ Ocorre, em regra, com uma violação de confiança."
❖ O crime do colarinho-branco não pode ser explicado pela pobreza, nem por uma
habitação, carências de recreação, falta de educação etc.
9. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.3 Algumas formulações posteriores
As importantes da sequência do mesmo pensamento." A partir dos experimentos com cães
realizados pelo fisiólogo Pavlov, sabe-se que o comportamento pode ser de dois tipos: o
reativo e o operante.
❖ O primeiro é produzido como resposta a certos estímulos e gera-se na esfera
automática do sistema nervoso.
❖ ". O comportamento operante interessa ao sistema nervoso central e é uma função dos
aspectos ambientais passados e presentes.
A partir destes dados a teoria original de Sutherland resulta modificada, introduzindo-se
como determinante o estímulo de reforço:
A comunicação de massas tem importante função na formação dos valores da sociedade.
Segundo a teoria da aprendizagem social, de Albert Bandura, citado por Schneider, o
comportamento se aprende não somente mediante o êxito, mas também pela
observação de modelos, ou seja, pela experiência vivida por outros.
10. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.4 Observações conclusivas, críticas e relevância da teoria
❖ A teoria da associação diferencial tem o grande mérito de ampliar a crítica ao
fenômeno criminal como tendo um caráter exclusivamente biológica
❖ a partir de Sutherland, uma explicação de valor no compreensivo e macrossocial do
fenômeno delitivo.
❖ A própria criminalidade econômica, associada ao polo de imputação denominado
empresa, não pode ser ignorada.
❖ Quer-se sublinhar que os fenômenos sociais produzem no âmbito jurídico uma relação
dialética e interativa: a lei como resultado social, mas também como produtora das
modificações.
11. 3.6 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
3.6.4 Observações conclusivas, críticas e relevância da teoria
❖ CRÍTICAS
❖ Desconsideração da incidência de fatores individuais de personalidade, ocultos e até inconscientes
na associação e demais processos psicossociais. O crime nem sempre decorre de padrões racionais
e utilitários, pois há fatos absurdos, ocasionais, espontâneos, impulsivos, alheios a qualquer
processo de aprendizagem.
❖ Existe, ademais, uma certa simplificação na reconstrução muito mecânica do processo de
aprendizagem.
❖ a teoria desatende as diferentes aptidões individuais para a aprendizagem; tampouco aclara o
porquê de sua interpretação estar dirigida unicamente aos modelos de comportamento criminal e
as orientações de valores desviados.
❖ não se explica a razão pela qual, em iguais condições, uma pessoa cede à influência do modelo
desviante, e outra, nas mesmas circunstâncias, não. Ou, em outras palavras, por que alguém que
convive com o modelo criminoso não adere obrigatoriamente a ele?
❖ a teoria não resulta eficaz para explicar a conduta individual dos agentes, ainda que tenha sido
relevante para aplainar caminhos que posteriormente tenham sido analisados em termos sociais
mais amplos.