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INTRODUÇÃO AO DIREITO Angélica Carlini [email_address] www.carliniadvogados.com.br /artigos
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MIGUEL REALE afirma que a palavra DIREITO tem três aspectos básicos, discerníveis  em todo e qualquer momento da vida jurídica:
NORMATIVO   –  o direito como ordenamento e sua respectiva ciência; FÁTICO   –  o direito como fato e sua efetividade histórica e social; AXIOLÓGICO -  o direito como VALOR DE JUSTIÇA.
ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO:  onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um FATO SUBJACENTE (econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, entre outros);
Um  VALOR,  que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e,
(...)uma  REGRA OU NORMA , que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor.
Tais elementos ou fatores (fato, valor e norma) não existem separados um dos outros, mas coexistem em uma  UNIDADE CONCRETA.
Esses elementos não só se exigem reciprocamente, mas  atuam como elos de um processo , de modo que a vida do Direito resulta da  interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.
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  • 16. NORMATIVO – o direito como ordenamento e sua respectiva ciência; FÁTICO – o direito como fato e sua efetividade histórica e social; AXIOLÓGICO - o direito como VALOR DE JUSTIÇA.
  • 17. ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO: onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um FATO SUBJACENTE (econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, entre outros);
  • 18. Um VALOR, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e,
  • 19. (...)uma REGRA OU NORMA , que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor.
  • 20. Tais elementos ou fatores (fato, valor e norma) não existem separados um dos outros, mas coexistem em uma UNIDADE CONCRETA.
  • 21. Esses elementos não só se exigem reciprocamente, mas atuam como elos de um processo , de modo que a vida do Direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.
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