O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
1. INTRODUÇÃO AO DIREITO Angélica Carlini [email_address] www.carliniadvogados.com.br /artigos
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15. MIGUEL REALE afirma que a palavra DIREITO tem três aspectos básicos, discerníveis em todo e qualquer momento da vida jurídica:
16. NORMATIVO – o direito como ordenamento e sua respectiva ciência; FÁTICO – o direito como fato e sua efetividade histórica e social; AXIOLÓGICO - o direito como VALOR DE JUSTIÇA.
17. ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO: onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um FATO SUBJACENTE (econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, entre outros);
18. Um VALOR, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e,
19. (...)uma REGRA OU NORMA , que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor.
20. Tais elementos ou fatores (fato, valor e norma) não existem separados um dos outros, mas coexistem em uma UNIDADE CONCRETA.
21. Esses elementos não só se exigem reciprocamente, mas atuam como elos de um processo , de modo que a vida do Direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.