O documento discute a implementação de um sistema de previdência complementar para servidores públicos no Estado de São Paulo. Ele explica que o atual sistema de repartição simples está gerando déficits crescentes devido ao envelhecimento da população. A previdência complementar permitiria limitar os benefícios da previdência básica ao teto do RGPS e complementar acima desse valor. Ela seria obrigatória apenas para novos servidores a partir de 2012, que contribuiriam para o novo sistema durante o tempo mínimo de contribuição.
7. SEGUNDO A ONU:
Os idosos serão 29% da população total do Brasil
em 2050.
Year (Thousands) (%)
2000 14 373 8.2
2005 16 799 9.0
2010 20 016 10.3
2015 24 394 12.0
2020 29 645 14.1
2025 35 826 16.6
2030 41 576 18.9
2035 47 178 21.1 Brazil
Population aged 60+
2040 53 357 23.8 Medium variant
2000-2050
2045 59 813 26.7 Fonte: ONU
2050 64 686 29.0
8. RESULTADOS DO CENSO 2010:
A população do Brasil envelhece cada vez mais rápido.
Dados do Censo 2010 revelam progressivo declínio nos
níveis de fecundidade da mulher brasileira e a redução
das taxas de mortalidade.
ALERTA! – na última década houve queda na proporção
de todos os grupos etários com até 25 anos e aumento de
todos os outros.
9. 1980
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
15. E SÃO PAULO?
Nos últimos 10 anos:
O número de paulistanos com mais de 60 anos subiu 35%
e chegou a 1,3 milhão.
O número de filhos por mulher na capital caiu de 2,2 para
1,9 (redução de 14%).
Previsões:
Se a tendência de redução na natalidade for mantida, em
2017 o índice será de 1,64, equivalente ao de países
europeus
Em 2024, o total da 3ª idade (2,2 milhões) ultrapassará o de
crianças (2,13 milhões).
17. Oscar Niemayer Antônio Ermírio Fernanda
Hebe Montenegro
Fernando Henrique Glória Menezes
Sílvio Santos Dilma Rousseff
QUAL A
Lula Roberto Carlos
IDADE?
19. LINHA DO TEMPO
80 anos
Expectativa de
46,5 anos
vida
45 anos
Seqüenciamento
37 anos do código
genético,
30 anos Surgimento da desenvolvimento
Conhecimento de Disseminação penicilina e do de técnicas de
anatomia dos hábitos de estudo cirurgia não
O homem humana a partir higiene e diferenciado invasiva, criação
era dizimado de 1700 e descobertas das células. de novos
por doenças criação das novas como Descoberta da medicamentos e
infecto- primeiras anestesia e importância do o estudo das
contagiosas. vacinas. raios X. colesterol. células- tronco.
1500 1800 1900 1950 2012
20. PROJEÇÕES
Vários estudos realizados por grandes centros de pesquisa,
apontam que a expectativa de vida aumenta cada vez mais
devido aos recentes progressos da medicina.
A previsão é que em 2050, a expectativa de vida seja de
150 anos ao nascer.
Fontes que confirmam estes dados:
Grupo de crianças com expectativa de vida maior que 100 anos (Dados do
Instituto da Criança (ICr) do Hospital das Clínicas publicados em matéria do
jornal O Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 2007)
Expectativa de vida de 150 anos (Dados do Instituto Barshop, vinculado à
Universidade do Texas – EUA, publicados na Revista Isto É, nº 2.207, de 29
de fevereiro de 2012.
22. CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS:
Essa alteração na estrutura populacional brasileira, causa
impacto direto na previdência.
1940 = cerca de 31 contribuintes para cada beneficiário da
Previdência.
Década de 80 = relação despencou para 2,9 contribuintes.
Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para cada
segurado.
Se ritmo mantido = em 2040 haverá MENOS de 1
contribuinte para cada beneficiário da Previdência.
NO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A
PROPORÇÃO É 1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO.
23. RPPS DO ESTADO DE SP - 2011
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS R$ 2,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS R$ 0,3 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS R$ 0,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 4,5 bilhões
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 9,5 bilhões
FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS R$16,7 bilhões
PROBLEMA:
O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
24. PREVISÃO DE DESPESAS RPPS
Custo em % e Benefícios no ano em R$ 1.000,00
Custo dos
APORTES
Benefícios e Contribuições dos Contribuições do
Base: Folha dos Ativos Atuais e Ativos Futuros
Ano EXTRAORDINÁRIOS
Despesas Servidores Governo
DO GOVERNO (*)
Administrativas
2012 88% 19.544.094 14% 3.059.826 22% 4.902.234 52% 11.582.034
2022 150% 29.706.832 16% 3.150.464 22% 4.370.259 112% 22.186.109
2032 221% 36.125.969 18% 3.019.316 22% 3.594.733 181% 29.511.920
2042 272% 37.435.644 20% 2.800.172 22% 3.021.904 230% 31.613.568
2052 255% 32.853.710 19% 2.481.596 22% 2.832.573 214% 27.539.540
2062 205% 25.684.576 16% 2.021.344 22% 2.752.065 167% 20.911.167
APORTES EXTRAORDINÁRIOS DO GOVERNO = INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA + COMPREV
IMINENTES = cerca de 80.000 (16.000 SERVIDORES POR ANO)
28. ANOS 70:
Foram criados a maioria dos fundos de pensão das
empresas estatais do Brasil.
FUNDAÇÃO CESP FUNCEF
Cia Energética de SP Caixa Econômica Federal
1904 1969 1970 1973 1977
PREVI* PETROS VALIA
Banco do Brasil Petrobrás Vale do Rio Doce
(*) A PREVI foi criada antes da previdência oficial do Brasil (Constituição de 1934)
29. HOJE:
O ranking dos maiores fundos de pensão do país é
liderado pelos fundos das estatais.
Nº FUNDOS DE INVESTIMENTOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS BENEFICIÁRIOS
PENSÃO (R$ MILHÕES) ATIVOS DE PENSÃO
01 PREVI 156.830 100.177 68.683 19.601
02 PETROS 65.227 95.313 40.674 15.514
03 FUNCEF 47.978 81.971 27.799 6.819
04 FUNCESP 20.531 13.930 24.719 5.069
05 VALIA 14.736 71.774 15.004 6.357
TOTAL 305.302 363.165 176.879 53.360
Fonte: Previc (mês de referência: dezembro/11)
30. NOS REGIMES PRÓPRIOS:
Foi uma decisão dos governos não adotarem para a
aposentadoria dos seus servidores o mesmo modelo dos
fundos de pensão.
Caso o Estado de São Paulo tivesse criado um fundo para
aposentadorias em regime de capitalização, hoje os
servidores públicos do Estado administrariam um patrimônio
de cerca de R$ 300 bilhões (US$ 147 bilhões).
Esse patrimônio corresponderia a quase o dobro do
patrimônio da PREVI, seria o maior fundo de pensão do país
e estaria entre os maiores do mundo.
31. RANKING MUNDIAL:
O maior fundo de pensão do mundo é de
SERVIDORES PÚBLICOS.
Fonte: P&I/Watson Wyatt (set/11)
Rank Fund Country Total assets
1 Government Pension Investment Japan $1,432,122
2 Government Pension Fund Norway $550,858
3 ABP Netherlands $318,807
4 National Pension Korea $289,418
5 Federal Retirement Thrift U.S. $264,013
6 California Public Employees U.S. $214,317
7 Local Government Officials Japan $189,633
8 Canada Pension Canada $149,142
9 Employees Provident Fund Malaysia $145,570
10 Central Provident Fund Singapore $144,844
33. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,
é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que
instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos
servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das
aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata
este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social de que trata o art. 201.
34. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREVIDÊNCIA
BÁSICA + PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Benefícios do servidor limitados ao teto do RGPS
=
(R$ 3.916,20)
E
Complementação para remunerações acima do
teto do RGPS.
35. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
QUEM VAI PARTICIPAR DO NOVO REGIME?
QUEM ENTRAR NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS 23/12/2011
TRABALHAR E CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA
DURANTE OS TEMPOS DEFINIDOS NA CONSTITUIÇÃO
Atualmente 35 anos de contribuição
PERSPECTIVA DE APOSENTADORIA:
A PARTIR DE 2047
36. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
QUESTÕES PARA O FUTURO
Em 2040, qual será a idade de aposentadoria compulsória?
Qual será o tempo de contribuição de um servidor admitido
aos 30/35 anos?
Não é mais justo você ter uma aposentadoria maior se
trabalhar mais tempo?
Não é mais justo você poder tomar a decisão se deve ou
não parar?
37. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SIMULADOR
MODELO ATUAL NOVO MODELO
Remuneração Total R$ 7.400,00 R$ 7.400,00
Período de
35 ANOS 35 ANOS
Contribuição
11% até o teto 7,5% acima do teto
Contribuição Servidor 11% sobre o total
(R$ 430,78) (R$ 261,29)
Valor de Contribuição R$ 814,00 R$ 692,07 9,35%
Perspectiva de
No máximo 100% O cálculo atuarial indica 103% do último
Rendimento na
do último salário salário.
Aposentadoria
Contribuição
SIM
Previdenciária na NÃO
(acima do teto)
Aposentadoria
38. PARTICIPANTES DA SPPREV:
Servidores Ativos (RPPS) 1 545.877
Aposentados e Pensionistas 442.319
Total RPPS 988.196
Servidores RGPS (cerca de) 2 120.000
Total de servidores do Estado 1.108.196
Base: Dez/11
1 – Cerca de 80 mil servidores já completaram os requisitos para aposentadoria.
2 – Cerca de 17 mil servidores CLT ganham acima do teto do RGPS.
38
39. PERFIL DOS SERVIDORES
Base: Dez/2011, exceto TJM, com base em Jan/2009
Tempo
Idade Idade de Tempo de Tempo para Quantidade
Discriminação como
Atual entrada RGPS (*) aposentadoria total
servidor
Executivo 45 28 17 10 12 246.661
Lei 500 48 29 19 11 9 107.703
Polícia Civil 46 27 19 9 11 33.455
Polícia Militar 38 23 15 5 18 88.619
Universidades 51 31 20 13 9 18.306
ALESP 50 30 20 12 10 919
Ministério Público
42 29 13 11 16 5.179
Tribunal de
47 25 22 7 8 44.853
Justiça
Tribunal de
46 29 17 11 12 182
Justiça Militar
Total 45 27 18 9 12 545.877
(*) Foi considerada a idade de 18 anos como início da atividade em outros regimes.
40. PREVISÃO DE ADESÃO
Final
COMPLEMENTAR
R$
Contribuição FACULTATIVA
ATÉ 7,5%
Final 30%
PARITÁRIA
Inicial
R$ 3.916,20 ( teto do INSS)
Final
Inicial
REPARTIÇÃO SIMPLES
Contribuição para RPPS
70% 11% servidor
Inicial 22% patronal
t
41. CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO
A Previdência Complementar implantará o teto do INSS para NOVOS
SERVIDORES do Estado de São Paulo.
Não implicará em NENHUMA MUDANÇA PARA ANTIGOS
SERVIDORES.
Para 70% DOS NOVOS SERVIDORES TAMBÉM NÃO HAVERÁ
NENHUMA MUDANÇA com a implantação da Previdência
Complementar.
Para os 30% que ganharão acima do teto, desde o início ou no
decorrer da carreira, a Previdência Complementar significará a
possibilidade de capitalização das suas contribuições em contas
individuais, sem depender da capacidade financeira do Estado.
Estado
42. VANTAGENS
PARA O PARTICIPANTE
• Cada um pode planejar o seu futuro, modificando a taxa de
contribuição.
• Possibilidade de aportes extraordinários, mesmo que não ganhe
acima do teto do RGPS, sem contrapartida do Estado.
• Portabilidade dos recursos formados pela contribuições pessoais
normais e extraordinárias e pelas patronais normais.
• Saldo da conta individual é dos herdeiros.
• Resgate parcial na aposentadoria.
• Possibilidade de participação na governança do órgão gestor.
43. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
CONSELHO CONSELHO
DELIBERATIVO CONSULTIVO
FUNDAÇÃO CONSELHO
FISCAL
DIRETORIA
EXECUTIVA COMITÊ DE INVESTIMENTOS
PODER PODER PODER OUTROS
JUDICIÁRIO EXECUTIVO LEGISLATIVO
CLT MUNICÍPIOS
COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR
DO PLANO DO PLANO DO PLANO DO PLANO DO PLANO
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO CONSULTIVO
44. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011
Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I - patrocinador:
•o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
•(…)
45. PARTICIPANTES SP-PREVCOM
Lei 14.653/11
Artigo 1º § 1º - O regime de previdência complementar de que trata o “caput” deste
artigo, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público
estadual a partir da data da publicação desta lei, e abrange:
1 - os titulares de cargos efetivos (...);
2 - os titulares de cargos vitalícios ou efetivos da Administração direta, suas
autarquias e fundações, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e seus
Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do
Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;
3 - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de
emprego junto à Administração direta, suas autarquias e fundações, à Assembleia
Legislativa, ao Tribunal de Contas, às Universidades, ao Poder Judiciário, ao
Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Militar.
46. INCLUSÃO DOS CELETISTAS
Lei Complementar Federal 109/01
Artigo 16 - Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos
a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos
empregados e associados a que se refere o caput os gerentes,
diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de
patrocinadores e instituidores.
48. CONCLUÍDAS
Aprovação da Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que autoriza a criação
da SP-PREVCOM.
Aprovação do Estatuto da Fundação, da Estrutura Organizacional Inicial e da
autorização de despesas para o primeiro ano (R$ 20 milhões) – Decreto
57.785, de 10 de fevereiro de 2012.
Aprovação do Estatuto pela PREVIC – Diário Oficial da União em 23 de março
de 2012.
Nomeação dos Conselhos Provisórios da SP-PREVCOM – Decreto de 23 de
março de 2012.
Nomeação da Diretoria Executiva pelo Conselho Deliberativo e definição de
provimentos em 3 de abril de 2012.
Inscrição no CNPJ, em 20 de abril de 2012 e abertura de Conta Bancária.
Transferência parcial do valor previsto na Lei 14.653/11.
49. EM ANDAMENTO
Registro em Cartório
Assinatura do Contrato de Aluguel da sede da SP-PREVCOM.
Desenvolvimento da Política de Divulgação junto a participantes e RHs, com
produção de material promocional e de adesão.
• Cartazes e Folders
• Kit de Adesão (Estatuto/Regulamento/Cartilha/Cód.Ética/Certificado)
Contratação de:
• Consultoria Jurídica
• Consultoria Atuarial
• Sistema de Gestão Previdenciária
De acordo com o inciso XIII do Art. 2º da Lei 14.653/11 a atividade-fim da SP-PREVCOM é aquela
relacionada à gestão das reservas garantidoras, à gestão do passivo atuarial, à gestão e ao pagamento dos
benefícios previdenciários complementares e demais atividades próprias de entidades fechadas de
previdência complementar, podendo haver a contratação de gestores de recursos, de pessoas jurídicas
especializadas na custódia de valores mobiliários, serviços jurídicos, consultorias atuariais, auditorias
externas independentes e serviços de tecnologia da informação, sendo considerada atividade-meio (inciso
XIV) somente aquela de mero suporte à consecução das finalidades da SP-PREVCOM.
50. PRÓXIMOS PASSOS
Aprovação dos Planos de Benefícios pelo Conselho Deliberativo. (Estatutários
e CLT)
Envio dos Planos de Benefícios para a PREVIC para aprovação.
Após aprovação da PREVIC, início da campanha de adesão a SP-PREVCOM
e disponibilização de simuladores no site da fundação.
Definição pelo Conselho Deliberativo da Estrutura Organizacional Definitiva da
SP-PREVCOM.
Decreto com Estrutura Organizacional da SP-PREVCOM.
51. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
Carlos Henrique Flory