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Segurança Social / Caixa Geral de Aposentações
Evolução e comparações
15 de Abril de 2014
Marta Frazão
MERCER 1
Agenda
1) Evolução dos sistemas
2) Comparação do nível de custos e benefícios
3) A importância do 2º e 3º pilares
217 April 2014
Evolução dos sistemas
MERCER
Evolução dos sistemas
Legislação em vigor
Regime Geral
Segurança Social
3
Até 31 de Dezembro de 2005, foram
obrigatoriamente inscritos na CGA os trabalhadores
da Administração Pública e de outras entidades
públicas. Desde 1 de Janeiro de 2006, o pessoal
admitido na função pública passou a ser inscrito no
regime geral da Segurança Social.
Actualmente, a Caixa Geral de Aposentações, I.P.,
rege-se pela Lei n.º 11/2014, de 6 de Março, que
veio alterar a Lei n.º 60/2005, o Decreto-Lei n.º
503/99, de 20 de Novembro, e o Estatuto da
Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72.
Nos últimos 40 anos, verificaram-se 9 alterações
significativas nas regras de cálculo das pensões
pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Em 1984, é aprovada a primeira lei de bases da
Segurança Social (Lei n.º 28/84, de 14 de agosto)
A lei de Bases da Segurança Social actualmente em
vigor foi publicada no Diário da República n.º 11,
série I, de 2007-01-16, Lei n.º 4/2007, com as
actualizações dispostas na Lei n.º 83-A/2013, de
2013-12-31.
Nos últimos 40 anos, verificaram-se 5 alterações
significativas nas regras de cálculo das pensões
pagas pelo Regime Geral de Segurança Social
Caixa Geral de Aposentações
O artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que compete ao Estado organizar,
coordenar e subsidiar um Sistema de Segurança Social unificado, descentralizado
e participado com vista à protecção social dos cidadãos.
MERCER
Evolução dos sistemas
Tendências Demográficas
4
Taxa bruta de natalidade
1970 Presente
21‰ 8,5‰
Idosos por cada 100 jovens 32,9 129,4
Esperança média de vida à nascença 67 anos 80 anos
% Pensionistas da Seg. Social e CGA 4% 40%
Fonte: PORDATA
MERCER
Evolução dos sistemas
Cronograma com as principais alterações legislativas
5
• Rem.
líquida de
quota (6%)
• Anos de
serviço com
limite máximo
36 anos
• Pensão
com duas
parcelas
(P1 e P2)
• Introdução do
factor de
sustentabilidade
• Limitação da RR
a 12 IAS
• Rem. de
2005
revalorizada
• Alteração na
revalorização
da Rem.
• Alteração da
Idade de
Aposentação
• Alteração do
factor de
sustentabilidade
• Alteração da
revalorização e
da remuneração
de Referência
1973 1974
1977
1979 1994 2002 2004 2006 2007 2008 2010 2011 2013 2014
• Rem.
líquida de
quota (10%)
• Rem.
liquida de
quota (11%)
• Pensão com
base nos
melhores 5
dos últimos 10
anos
• Duas parcelas de
pensão, uma com
base nos melhores
10 dos últimos 15
anos e outra com
base em toda a
carreira
contributiva
• Revisão dos factores
de ponderação entre a
aplicação das fórmulas
• Limitação da RR a 12
IAS
• Introdução do factor de
sustentabilidade
• Alteração da
idade acesso à
pensão
• Alteração do
factor de
sustentabilidade
• Alteração da taxa de
formação de pensão de
2,2% para 2%.
• Pensão com base nos
melhores 10 dos últimos
15 anos.
• Remuneração
Revalorizada
• Alteração na definição
de anos de
contribuições
CGA Segurança Social
1
2
3
4
5
1
2 3
4
5 6
7
8
91990
1983
2003
Impactos relevantes no risco ou aumento de
despesas (Segurança Social e CGA)
MERCER
Evolução dos sistemas
Idade legal de reforma/aposentação vs. idade média de reforma/aposentação
6
• Idade média de reforma/aposentação
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Segurança Social CGA
• Verifica-se que apesar da idade legal de reforma ter aumentado desde 1974, a idade média de reforma
diminuiu na Segurança Social e apesar de ter aumentado ligeiramente na CGA, continua longe daquilo
que se espera face aquilo que se tem vindo a legislar
Fonte: PORDATA
• Comparação da idade legal de reforma/aposentação
até 2014 (Segurança Social e CGA)
60 60
60,5
61
61,5
62
62,5
63
63,5
65
66
65 65 65
66
62
62,5
63
63,5
64
64,5
65 65
66
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
CGA Seg. Social - Homens Seg. Social - Mulheres
Fonte: PORDATA
MERCER
2014; 66
anos
2024; 66
anos e 6
meses
2032; 67
anos
2034; 67
anos e 1 mês
2043; 67
anos e 6
meses
2044; 67
anos e 6
meses
2054; 67
anos e 9
meses
65
66
66
67
67
68
68
2014 2024 2034 2044 2054
Estimativas Mercer, com base nos dados do Eurostat e Comissão Europeia –
Ageing Working Group
Evolução dos sistemas
Expectativa de evolução da idade legal de reforma/aposentação
• Estimativa da evolução da Idade normal de acesso à
pensão de velhice
7
• Em 2014 e 2015, a idade normal de acesso à pensão de velhice será de 66 anos. Após 2015, essa idade
varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos de idade.
• Espera-se que por cada década, a idade normal de acesso à pensão de velhice aumente, em média, meio
ano.
Fonte: PORDATA
16
16,5
17
17,5
18
18,5
19
19,5
Esperança média de vida aos 65 anos
• Esperança média de vida aos 65 anos
817 April 2014
Comparação do nível de custos e benefícios
MERCER
Comparação do nível de custos e benefícios
Nível de benefícios da Segurança Social vs. Caixa Geral de Aposentações
• Para quantificar a disparidade entre o nível de benefícios dos regimes de cálculo das pensões que
vigoraram, realizaram-se cálculos para casos reais, com base nas categorias profissionais representativas
de cerca de metade do universo CGA. Os resultados são apresentados no gráfico abaixo:
9
Fonte: Caixa Geral de Aposentações – Análise
comparada da evolução dos regimes da CGA e
SS ao longo do tempo
41,8%
47,3% 47,6%
46,6%
36,8%
26,9%
16,8% 17,2%
11,7%
9,3%
18,6%
15,2%
15,4%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
45,0%
50,0%
1974 1978 1980 1985 1995 2003 2005 2006 2007 2009 2010 2012 2013
Diferença Média do nível de benefícios da Caixa Geral de Aposentações face à Segurança Social
MERCER
Comparação do nível de custos e benefícios
Peso das despesas com pensões no PIB
10
• Desde 2010 que a despesa em pensões tem vindo a aumentar, atingindo quase 15% do PIB em 2013,
apesar do congelamento das pensões (excepto as de valores mais baixos) e da Contribuição
Extraordinária de Solidariedade
Fontes: INE e Ministério das Finanças
8,10% 8,40% 9,10% 9,20%
4,40% 4,70%
4,50%
5,60%
0,00%
2,00%
4,00%
6,00%
8,00%
10,00%
12,00%
14,00%
16,00%
2010 2011 2012 2013
Seg. Social CGA
12,5%
13,2% 13,5%
14,8%
• Despesa com pensões em Portugal (2010-2013) em valor e % PIB
21, 6 Mil
Milhões €
22, 4 Mil
Milhões €
22,5 Mil
Milhões €
24,5 Mil
Milhões €
MERCER
80% 78%
71%70% 68%
63%
55%
50%
38% 37%
69%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
Regime Público Regime Privado Mandatório
11,10%
12,60%
13,20%
13,50%
13,10%
12,70%
10%
11%
11%
12%
12%
13%
13%
14%
14%
UE27 Portugal
• Face aos países apresentados, verifica-se que a taxa substituição média líquida Portuguesa é inferior
aos países sul Europeus (Espanha, Itália e Grécia), sendo também ligeiramente inferior à média da
UE (27).
• Ainda assim, em Portugal, o custo com pensões (em pp do PIB) é mais alto que a média da UE (27), e
espera-se que esse cenário seja invertido só por volta do ano de 2050.
Comparação do nível de custos e benefícios
Taxas de substituição médias líquidas
11
Fonte: OCDE (2013), Pensions at a Glance 2013
• Despesa com pensões até 2060 (% PIB)• Taxa de substituição média liquida
77%
101%
Fonte: OCDE (2013), Pensions at a Glance 2013
MERCER
Comparação do nível de custos e benefícios
Nível de benefícios esperados em carreiras com crescimentos salariais médios
12
Taxas de Substituição (Segurança Social)
Taxas de Substituição (Caixa Geral de Aposentações)
84%
73%
64% 67%
84%
57%
50%
60%
84%
52%
44%
54%
35%
40%
45%
50%
55%
60%
65%
70%
75%
80%
85%
90%
Regras 1974 DL 35/2002 DL 187/2007 DL 167-E/2013
Antiguidade elevada Antiguidade média Antiguidade reduzida
100% 90%
63%
63%
100%
90%
50% 60%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
110%
DL 341/1977 Lei 1/2004 Lei 66-B/2012 Lei 11/2014
Antiguidade elevada Antiguidade média
1317 April 2014
A importância do 2º e 3º pilares
MERCER
54%
36%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Taxas de Substituição
Taxa Subst. Segurança Social
Taxa Subst. Plano de Contribuição Definida
A importância do 2º e 3º pilares
Importância das contribuições da empresa e do próprio para a reforma
14
• Se as contribuições estivessem a ser canalizadas para um sistema de capitalização, com uma taxa de
rendimento de 3% durante uma carreira de 40 anos, a taxa de substituição esperada seria 18p.p. mais
baixa do que a taxa de substituição esperada da Pensão da SS à Idade de Reforma
• Dada a expectativa de decréscimo das pensões da Segurança Social, para que a perda de poder de
compra após a reforma possa ser minimizada, deverá reforçar-se a aposta no 2º e 3º pilares.
23,75%
13,81%
11%
6,40%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
Total Reforma Velhice
Empresa Empregado
34,75%
20,21%
• Desagregação Contribuições para a Seg. Social
(Contribuições Totais e para a Reforma por Velhice)
• Taxa de Substituição para uma carreira com
crescimento salarial médio (Seg. Social Vs. CD)
Mesmo nível
contribuições
18 p.p. de
Diferença
Sistema de
Repartição
Sistema de
Capitalização
Evolução e comparação dos sistemas de pensões em Portugal

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Evolução e comparação dos sistemas de pensões em Portugal

  • 1. Segurança Social / Caixa Geral de Aposentações Evolução e comparações 15 de Abril de 2014 Marta Frazão
  • 2. MERCER 1 Agenda 1) Evolução dos sistemas 2) Comparação do nível de custos e benefícios 3) A importância do 2º e 3º pilares
  • 4. MERCER Evolução dos sistemas Legislação em vigor Regime Geral Segurança Social 3 Até 31 de Dezembro de 2005, foram obrigatoriamente inscritos na CGA os trabalhadores da Administração Pública e de outras entidades públicas. Desde 1 de Janeiro de 2006, o pessoal admitido na função pública passou a ser inscrito no regime geral da Segurança Social. Actualmente, a Caixa Geral de Aposentações, I.P., rege-se pela Lei n.º 11/2014, de 6 de Março, que veio alterar a Lei n.º 60/2005, o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, e o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72. Nos últimos 40 anos, verificaram-se 9 alterações significativas nas regras de cálculo das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). Em 1984, é aprovada a primeira lei de bases da Segurança Social (Lei n.º 28/84, de 14 de agosto) A lei de Bases da Segurança Social actualmente em vigor foi publicada no Diário da República n.º 11, série I, de 2007-01-16, Lei n.º 4/2007, com as actualizações dispostas na Lei n.º 83-A/2013, de 2013-12-31. Nos últimos 40 anos, verificaram-se 5 alterações significativas nas regras de cálculo das pensões pagas pelo Regime Geral de Segurança Social Caixa Geral de Aposentações O artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que compete ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um Sistema de Segurança Social unificado, descentralizado e participado com vista à protecção social dos cidadãos.
  • 5. MERCER Evolução dos sistemas Tendências Demográficas 4 Taxa bruta de natalidade 1970 Presente 21‰ 8,5‰ Idosos por cada 100 jovens 32,9 129,4 Esperança média de vida à nascença 67 anos 80 anos % Pensionistas da Seg. Social e CGA 4% 40% Fonte: PORDATA
  • 6. MERCER Evolução dos sistemas Cronograma com as principais alterações legislativas 5 • Rem. líquida de quota (6%) • Anos de serviço com limite máximo 36 anos • Pensão com duas parcelas (P1 e P2) • Introdução do factor de sustentabilidade • Limitação da RR a 12 IAS • Rem. de 2005 revalorizada • Alteração na revalorização da Rem. • Alteração da Idade de Aposentação • Alteração do factor de sustentabilidade • Alteração da revalorização e da remuneração de Referência 1973 1974 1977 1979 1994 2002 2004 2006 2007 2008 2010 2011 2013 2014 • Rem. líquida de quota (10%) • Rem. liquida de quota (11%) • Pensão com base nos melhores 5 dos últimos 10 anos • Duas parcelas de pensão, uma com base nos melhores 10 dos últimos 15 anos e outra com base em toda a carreira contributiva • Revisão dos factores de ponderação entre a aplicação das fórmulas • Limitação da RR a 12 IAS • Introdução do factor de sustentabilidade • Alteração da idade acesso à pensão • Alteração do factor de sustentabilidade • Alteração da taxa de formação de pensão de 2,2% para 2%. • Pensão com base nos melhores 10 dos últimos 15 anos. • Remuneração Revalorizada • Alteração na definição de anos de contribuições CGA Segurança Social 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 91990 1983 2003 Impactos relevantes no risco ou aumento de despesas (Segurança Social e CGA)
  • 7. MERCER Evolução dos sistemas Idade legal de reforma/aposentação vs. idade média de reforma/aposentação 6 • Idade média de reforma/aposentação 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Segurança Social CGA • Verifica-se que apesar da idade legal de reforma ter aumentado desde 1974, a idade média de reforma diminuiu na Segurança Social e apesar de ter aumentado ligeiramente na CGA, continua longe daquilo que se espera face aquilo que se tem vindo a legislar Fonte: PORDATA • Comparação da idade legal de reforma/aposentação até 2014 (Segurança Social e CGA) 60 60 60,5 61 61,5 62 62,5 63 63,5 65 66 65 65 65 66 62 62,5 63 63,5 64 64,5 65 65 66 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 CGA Seg. Social - Homens Seg. Social - Mulheres Fonte: PORDATA
  • 8. MERCER 2014; 66 anos 2024; 66 anos e 6 meses 2032; 67 anos 2034; 67 anos e 1 mês 2043; 67 anos e 6 meses 2044; 67 anos e 6 meses 2054; 67 anos e 9 meses 65 66 66 67 67 68 68 2014 2024 2034 2044 2054 Estimativas Mercer, com base nos dados do Eurostat e Comissão Europeia – Ageing Working Group Evolução dos sistemas Expectativa de evolução da idade legal de reforma/aposentação • Estimativa da evolução da Idade normal de acesso à pensão de velhice 7 • Em 2014 e 2015, a idade normal de acesso à pensão de velhice será de 66 anos. Após 2015, essa idade varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos de idade. • Espera-se que por cada década, a idade normal de acesso à pensão de velhice aumente, em média, meio ano. Fonte: PORDATA 16 16,5 17 17,5 18 18,5 19 19,5 Esperança média de vida aos 65 anos • Esperança média de vida aos 65 anos
  • 9. 817 April 2014 Comparação do nível de custos e benefícios
  • 10. MERCER Comparação do nível de custos e benefícios Nível de benefícios da Segurança Social vs. Caixa Geral de Aposentações • Para quantificar a disparidade entre o nível de benefícios dos regimes de cálculo das pensões que vigoraram, realizaram-se cálculos para casos reais, com base nas categorias profissionais representativas de cerca de metade do universo CGA. Os resultados são apresentados no gráfico abaixo: 9 Fonte: Caixa Geral de Aposentações – Análise comparada da evolução dos regimes da CGA e SS ao longo do tempo 41,8% 47,3% 47,6% 46,6% 36,8% 26,9% 16,8% 17,2% 11,7% 9,3% 18,6% 15,2% 15,4% 0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0% 45,0% 50,0% 1974 1978 1980 1985 1995 2003 2005 2006 2007 2009 2010 2012 2013 Diferença Média do nível de benefícios da Caixa Geral de Aposentações face à Segurança Social
  • 11. MERCER Comparação do nível de custos e benefícios Peso das despesas com pensões no PIB 10 • Desde 2010 que a despesa em pensões tem vindo a aumentar, atingindo quase 15% do PIB em 2013, apesar do congelamento das pensões (excepto as de valores mais baixos) e da Contribuição Extraordinária de Solidariedade Fontes: INE e Ministério das Finanças 8,10% 8,40% 9,10% 9,20% 4,40% 4,70% 4,50% 5,60% 0,00% 2,00% 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% 12,00% 14,00% 16,00% 2010 2011 2012 2013 Seg. Social CGA 12,5% 13,2% 13,5% 14,8% • Despesa com pensões em Portugal (2010-2013) em valor e % PIB 21, 6 Mil Milhões € 22, 4 Mil Milhões € 22,5 Mil Milhões € 24,5 Mil Milhões €
  • 12. MERCER 80% 78% 71%70% 68% 63% 55% 50% 38% 37% 69% 0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% Regime Público Regime Privado Mandatório 11,10% 12,60% 13,20% 13,50% 13,10% 12,70% 10% 11% 11% 12% 12% 13% 13% 14% 14% UE27 Portugal • Face aos países apresentados, verifica-se que a taxa substituição média líquida Portuguesa é inferior aos países sul Europeus (Espanha, Itália e Grécia), sendo também ligeiramente inferior à média da UE (27). • Ainda assim, em Portugal, o custo com pensões (em pp do PIB) é mais alto que a média da UE (27), e espera-se que esse cenário seja invertido só por volta do ano de 2050. Comparação do nível de custos e benefícios Taxas de substituição médias líquidas 11 Fonte: OCDE (2013), Pensions at a Glance 2013 • Despesa com pensões até 2060 (% PIB)• Taxa de substituição média liquida 77% 101% Fonte: OCDE (2013), Pensions at a Glance 2013
  • 13. MERCER Comparação do nível de custos e benefícios Nível de benefícios esperados em carreiras com crescimentos salariais médios 12 Taxas de Substituição (Segurança Social) Taxas de Substituição (Caixa Geral de Aposentações) 84% 73% 64% 67% 84% 57% 50% 60% 84% 52% 44% 54% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% 80% 85% 90% Regras 1974 DL 35/2002 DL 187/2007 DL 167-E/2013 Antiguidade elevada Antiguidade média Antiguidade reduzida 100% 90% 63% 63% 100% 90% 50% 60% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 110% DL 341/1977 Lei 1/2004 Lei 66-B/2012 Lei 11/2014 Antiguidade elevada Antiguidade média
  • 14. 1317 April 2014 A importância do 2º e 3º pilares
  • 15. MERCER 54% 36% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% Taxas de Substituição Taxa Subst. Segurança Social Taxa Subst. Plano de Contribuição Definida A importância do 2º e 3º pilares Importância das contribuições da empresa e do próprio para a reforma 14 • Se as contribuições estivessem a ser canalizadas para um sistema de capitalização, com uma taxa de rendimento de 3% durante uma carreira de 40 anos, a taxa de substituição esperada seria 18p.p. mais baixa do que a taxa de substituição esperada da Pensão da SS à Idade de Reforma • Dada a expectativa de decréscimo das pensões da Segurança Social, para que a perda de poder de compra após a reforma possa ser minimizada, deverá reforçar-se a aposta no 2º e 3º pilares. 23,75% 13,81% 11% 6,40% 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% Total Reforma Velhice Empresa Empregado 34,75% 20,21% • Desagregação Contribuições para a Seg. Social (Contribuições Totais e para a Reforma por Velhice) • Taxa de Substituição para uma carreira com crescimento salarial médio (Seg. Social Vs. CD) Mesmo nível contribuições 18 p.p. de Diferença Sistema de Repartição Sistema de Capitalização