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TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO 
PREVIDÊNCIA PRIVADA 
ACADEMICOS 
Henrique Nascimento 
Huallady Bitencourt 
Suelen Venzel 
UNICESUMAR 
ADMINISTRAÇÃO – 6º SEM. 
PROF. CLAUDIR RHEINHEIMER
Previdência Privada 

INTRODUÇÃO 
 
 A Previdência Privada surgiu no Brasil em 10 de Janeiro 
de 1835 por meio do Mongeral-Montepio Geral da 
Economia dos Servidores do Estado, que é uma entidade 
aberta de previdência sem fins lucrativos. 
 Em Abril de 1904 surgiu a primeira entidade de 
previdência privada fechada, criada pelos funcionários 
do Banco do Brasil para garantir o pagamento de pensões 
aos dependentes de seus associados. Esta previdência 
ficou conhecida como Caixa da Previdência dos 
Funcionários do Banco do Brasil S.A- PREVI.
Segundo Ramos (2005): “previdência privada foi 
introduzida e operacionalizada no Brasil de duas maneiras: 
Montepios e Fundos de Pensão.” 
 Montepios: são sociedades civis, que não possuem fins 
lucrativos e agrupam setores profissionais. Seu objetivo é 
previdenciário, concedendo pecúlios, aposentadorias e 
pensão para família; e aceita associados individuais de 
outras profissões; 
 Fundo de Pensão: atua de forma restrita a servidores de 
uma empresa, podendo ser pública ou privada. Sua 
finalidade é conceder suplementos de aposentadoria, 
pecúlio por morte e pensão para a família.
OBJETIVOS 
 
 Garantir proteção a sociedade; 
 Desenvolvimento Econômico e social; 
 Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos; 
 Garantir tranquilidade social; 
 Manutenção do padrão de vida; 
 Aumento da poupança acumulada pelos fundos no 
país (fonte de financiamento nacional).
ÓRGÃO FISCALIZADOR 
 
Todo setor da Previdência Privada é fiscalizado pela 
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que é 
um órgão do governo federal. Para cada tipo de 
entidade (aberta e fechada), existe um órgão que faz a 
fiscalização. 
As entidades Fechadas são vinculadas ao Ministério da 
Previdência Privada, este é responsável pela 
regularização, seguindo a constituição, organização, 
funcionamento e fiscalização. A fiscalização é feita pela 
Secretariada Previdência Complementar (SPC).
A Previdência Privada aberta é regularizada pelo 
Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Seguros 
Privados (CNSP), este órgão estabelece critérios para 
investidores e posse em cargos e funções de órgãos 
estatutários, estabelecendo normas gerais de contadoria, 
auditoria, atuária e estatística que serem operadas pelas 
entidades abertas, deve estabelecer padrões dos planos 
de contas, além da periodicidade em forma de publicação 
e remessa que deveram ser mostrados ao órgão 
fiscalizador, a SUSEP.
LEGISLAÇÃO 
 
Em 1997 foi normatizada a primeira lei das entidades de 
Previdência Privada; 
Lei nº 435/77 de 15 de Julho de 1977. Regulamentada 
pelo Decreto ns. 81.240/78 (entidades fechadas)e 
81/402/78 (entidades aberta). 
A Lei 6.435/77 classifica as entidades de Previdência 
Privada, que foram divididas de acordo com a relação 
existente entre elas. Assim, foram classificadas as 
entidades fechadas e abertas.
Em 15 de Dezembro de 1998 foi promulgada a Emenda 
Constitucional nº 20, que estabeleceu limites para a 
previdência privada, denominando um regime que contem 
um caráter complementar e organizado, sendo de forma 
autônoma se comparado com o regime da previdência social. 
O regime da previdência privada permite aos seus 
participantes a contratação de planos de benefícios similares 
aos que eram garantidos pela previdência social 
Em 2001 foi promulgada a Lei Complementar n 109, com esta 
lei a previdência privada passou a ser chamada de 
Previdência Complementar, e com isso não será mais 
permitido as entidades privadas instituir e oferecer serviços 
assistenciais e de saúde, isso ocorre devido as limitações do 
modelo privado.
PRINCÍPIOS 
 
Este princípios devem guardar estrita conformidade com 
os princípios da previdência social e de seguridade social. 
 Princípio da Solidariedade: este princípio busca a 
redução das desigualdades sociais, por meio de 
contribuição pecuniária; 
 Princípio da Igualdade: este princípio busca o bem– 
estar social que realiza medidas da máxima, ou seja, 
“dar a cada um conforme suas necessidades e buscar 
de cada um conforme suas possibilidades”;
 Princípios da Liberdade: é aplicado somente no âmbito da 
previdência complementar, portanto o participante pode 
negociar seu plano de benefícios da mesma forma que pode 
decidir quando entrar ou sair desse plano; 
 Princípio da Universalidade: essa técnica se completa de forma 
que cada uma satisfaz suas necessidades específicas em favor do 
todo, norteando assim o sistema de seguridade social, sendo 
entendo também como materialização do principio da 
igualdade; 
Este princípio possui dois modos de se concretizar: 
• Cobertura: refere-se ás situações da vida que serão protegidas; 
• Atendimento: diz respeito aos titulares do direito á proteção 
social.
 Princípio da Seletividade: é a distribuição da prestação 
dos benefícios e serviços apresentando-se implícitos no 
negócio jurídico contratual, o contrato de previdência 
privada estipulará de forma padronizada os riscos a serem 
cobertos pelo plano; 
 Princípio da Irredutibilidade: tendo sido definido o plano 
de benefício é impossível a redução do valor nominal 
acordado e efetivamente aderido pelo assistido; 
 Princípio da Publicidade: é a transferência prevista no art. 
7º da Lei Complementar n. 109/01, que garante aos 
participantes e assistidos dos planos de benefício das 
entidades de previdência privada o conhecimento do que 
os administradores estão fazendo, os quais devem agir 
com o maior transferência possível.
TIPOS DE PREVIDÊNCIA 
 
 Previdência Privada Fechada 
São formadas por empresas ou grupos de empresas 
(estatais ou privadas), pessoas jurídicas de caráter 
profissional, classista ou setorial, cujo instrumento 
restrito de proteção social aos seu s prestadores de 
serviços ou associados, onde o custeio é exclusivo da 
patrocinadora ou participante.
Os planos de benefícios que são ofertados aos empregados 
dos patrocinados e aos associados ou membros das 
instituidoras que visam a complementação do que é ofertado 
pelo regime social; 
É vinculada ao Ministério da Previdência Social, que é 
responsável pela regularização que são submetidos a 
Secretaria da Previdência Complementar(SPC)e é fiscalizado 
pela SUSEP.
TIPOS DE PREVIDÊNCIA 
 
 Previdência Privada Aberta 
Os benefícios ofertados por esta entidade são de forma livre a 
todas as pessoas que tem interesse, não tendo o âmbito de 
atuação restrito. São constituídas com a finalidade de instituir 
planos de benefícios com Caráter previdenciário concedido sob 
a forma de renda continua ou pagamento único, possui fins 
lucrativos adquiridos a forma de sociedade anônima. Os 
participantes são vistos com associados e não como sócios.
São oferecidos dois tipo de benefícios: 
• Individuais: acessíveis a todas e qualquer pessoa físicas, 
individualmente consideradas. 
• Coletivos: Destinado a um grupo de pessoas físicas 
vinculadas, diretamente ou indiretamente a uma pessoa 
jurídica contratante. 
 Órgão regulamentador deste entidade é o Ministério da 
Fazenda e Conselho Nacional de Seguros Privados 
(CNSP). Tendo com órgão fiscalizador a SUSEP; 
 No final de cada dia útil de cada mês e semestre deve-se 
apresentar os balancetes mensais e gerais, seguindo os 
critérios que são estabelecidos pelo órgão regulador.
PLANO DE BENEFÍCIOS 
 
Garantem benefícios similares ou complementares aqueles 
previsto no regime geral da previdência social, detalhando o 
elenco dos benefícios, regras de concessão, forma de custeio 
e definem as condições que a população terá de satisfazer 
para serem inscritos. 
Existem quatro tipos de Plano de Benefícios: PGBL, VGBL, 
TRADICIONAL e FAPI.
PLANO GERADOR DE 
BENEFÍCIO LIVRE (PGBL) 
 
 É uma alternativa de aplicação financeira 
direcionada preferencialmente para a aposentadoria 
das pessoas; 
 A carteira de investidores do PGBL pode ser 
formada por ações , títulos de renda fixa, cotas de 
fundos de investimento e imóveis.
ATRATIVOS PARA OS CONSUMIDORES: 
 Benefício Fiscal: as contribuições periódicas podem ser 
deduzidas do cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da 
renda bruta do investidor; 
 Rendimento: O rendimento gerado pelas aplicações são 
atribuídos no momento de seu saque, permitindo assim, que se 
reaplique todo o rendimento apurado sobre o imposto de renda 
não recolhido; 
 Transparência: publica-se diariamente os seus principais 
indicadores de desempenho; 
 Carência Mínima: para transferência e resgate a carência é de 60 
dias; 
 Liberdade de Escolha: o investidor escolhe a carteira de 
benefícios que melhor se enquadra com o perfil e que atende as 
necessidades de retorno.
BENEFÍCIOS QUE PODEM SER ESCOLHIDOS: 
 Renda Vitalícia: o beneficiário recebe uma renda durante 
toda a sua vida, a partir de certa idade. Em caso de morte 
do primeiro beneficiário, a renda da aposentadoria é 
transferida ao beneficiário indicado, enquanto sobreviver; 
 Renda Temporária: são pagos a partir de certa idade e 
durante um número de anos definido no contrato de 
adesão, não há possibilidade de reversão da renda a 
nenhum beneficiário indicado; 
 Renda Vitalícia com Prazo Mínimo: a renda é recebida 
enquanto o beneficiário estiver vivo, e define um prazo de 
reversão. No caso de falecimento antes do vencimento do 
prazo de reversão, a renda é transferida ao beneficiário 
indicado ate o termino deste prazo.
TAXAS COBRADAS: 
 Taxas de Carregamento: seu objetivo cobrir todas as 
despesas incorridas pelo fundo na comercialização e 
prestação de serviços; 
 Taxa de Administração: é a remuneração cobrada pela 
gestão dos recursos aplicados. É cobrado anualmente.
FUNDO DE APOSENTADORIA 
PROGRAMA INDIVIDUAL (FAPI) 
 
 É parecido com o PGBL, pois possui a mesma liberdade de 
escolha do plano e programação; 
 A diferença é que o investidor somente pode resgatar todo o 
seu patrimônio acumulado, não sendo previstos pagamentos 
periódicos de benefícios; 
 O investidor adquire cotas de um fundo de investimento 
comum, administrado por um banco; 
 A cobrança de imposto de renda é feita sobre o ganho de 
capital.
 
Seu rendimento mínimo é de 6% ao ano, somente uma 
parte é dada como retorno ao investidor. Os benefícios 
são tributados na fonte no momento do resgate, sendo 
que 12 % das contribuições anuais são dedutíveis para o 
IR. 
PLANO TRADICIONAL
PLANO DE VIDA GERADOR 
DE BENEFÍCIOS LIVRE (VGBL) 
 
É um fundo de investimento estruturado para captar 
poupanças de longo prazo, visando complementar 
aposentadoria. Os rendimento não são tributados com tudo, 
os depósitos efetuados não são admitidos como dedutíveis 
para efeitos fiscais. O imposto de renda apenas sobre os 
rendimentos acumulados, de acordo com uma tabela 
progressiva, ou seja, quando o dinheiro é sacado, o imposto 
cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.
DIFERENÇA ENTRE O PLANO 
TRADICIONAL, PGBL E FAPI 
 
(continua)
PLANO 
TRADICIONAL 
PGBL FAPI 
RENDIMENTOS 
Mínimo de 6% a.a., 
mais variação 
monetária 
Não há garantia de 
rendimento mínio 
Não há garantia de 
rendimento mínimo 
RETORNOS 
(Excedentes) 
FINANCEIROS 
DAS APLICAÇÕES 
Somente uma parte é 
creditada ao investidor 
Totalmente creditados 
ao investidor 
Totalmente creditados 
ao investidor 
BENEFÍCIO 
FISCAL – IR 
12% das contribuições 
anuais são dedutíveis 
para IR. Os benefícios 
financeiros são 
tributados na fonte no 
momento do resgate 
12% das contribuições 
anuais são dedutíveis 
para IR. Os benefícios 
financeiros são 
tributados na fonte no 
momento do resgate 
12% das contribuições 
anuais são dedutíveis 
para IR. Os benefícios 
financeiros são 
tributados na fonte no 
momento do resgate 
IR SOBRE GANHO 
DE CAPITAL 
Não é previsto Não é previsto Cobrado 
INSTITUIÇÕES 
AUTORIZADAS A 
OPERAR 
Seguradoras, 
Previdência Privada e 
Fundas de Pensão 
Seguradoras, 
Previdência Privada e 
Fundos de Pensão 
Bancos, Seguradoras e 
Corretoras 
ÓRGÃOS 
FISCALIZADORES 
SUSEP SUSEP BACEN
RESGATE 
 
 O resgate consiste no direito do participante à restituição 
parcial ou total das contribuições por ele vertidas, de acordo 
com as normas estabelecidas pelo órgão regulador e 
fiscalizador do sistema; 
 Nos planos de benefícios das entidades fechadas de 
previdência complementar, o participante tem direito à 
restituição da totalidade de suas contribuições, deduzidas as 
parcelas pertinentes ao custeio administrativo do plano;
 Nos planos de benefícios das entidades abertas de previdência 
complementar, traduz-se na possibilidade e o participante ter 
ressarcido, de forma total ou parcial, os recursos das reservas 
técnicas, das provisões e dos fundos; 
 Quando efetuado o resgate há incidência tributária (Importo de 
Renda conforme tabela de desconto na fonte), 
independentemente do valor a ser resgatado, de acordo com as 
regras do plano. O participante terá acesso imediato às suas 
contribuições, visto que os valores determinados são entregues 
diretamente ao titular, por meio de pagamento único, enquanto as 
demais opções garantem um montante monetário maior, mas 
futuro;
 O direito ao seu recebimento só existe quando o participante 
sai do plano, ficando a reserva matemática acumulada em 
seu nome, sem função. O valor deve ter destino conforme 
indicado em contrato referente as contribuições pagas, 
sendo-lhe entregue, todo ou parte, dos valores garantidos; 
 O participante pode efetuar o resgate, observada a carência 
determinada no regulamento do plano e 
independentemente da modalidade de contribuições (única 
ou periódica), quando o montante acumulado supera o 
valor das despesas administrativas do plano.
CONTRATO 
 
No contrato de Previdência Privada, são partes o 
participante (sujeito ativo), que “contrata” o plano de 
benefícios e verte contribuições periodicamente em 
troca do risco que a outra parte assume, e a 
patrocinadora/instituidora (sujeito passivo) que, grosso 
modo, apesar de determinar e impor as condições 
contratuais, obriga-se a pagar os benefícios contratados, 
de longa duração.
 Contrato Previdenciário é o ato bilateral que, pressupondo uma 
massa consistente de inscritos definida e garantida pelos órgãos 
do Sistema Nacional de Seguros Privados; 
 Uma pessoa (contratante) que deseja garantir-se ou garantir seus 
empregados, contra a materialização de certos e determinados 
riscos sociais que lhes criem estados de necessidades 
(participantes); 
 Acorda com uma pessoa jurídica legalmente autorizada a 
efetuar, no domínio privado, a compensação desses riscos 
(operadora), para o que lhe pagará, de uma só vez ou na forma 
de anuidades (mensalidades ou anualidades), uma importância 
(contribuição), tendo como contrapartida a obrigação da 
entidade pagar, aos inscritos ou às pessoas que designarem 
(beneficiários) a respectiva compensação ou reparação, na forma 
e rendas ou de pecúlios (benefícios previdenciários).
Títulos de Capitalização 

INTRODUÇÃO 
 
O Título de Capitalização originou-se na França, em 1850, 
com o objetivo de montar um sistema que proporcionasse 
auxílio financeiro aos sócios por meio de suas próprias 
poupanças. 
No Brasil foi introduzida por volta de 1930, tendo sido esta 
forma de aplicação muito significativa para o 
desenvolvimento da economia do país, principalmente como 
propulsora do segmento da construção civil nas principais 
capitais. Posteriormente, com o processo inflacionário 
crescente e a introdução das cadernetas de poupança, os 
títulos de capitalização deixaram de ser atrativos.
CONCEITO 
 
O título de capitalização é um produto em que parte 
dos pagamentos realizados pelo subscritor e é usado 
para formar um capital. 
 Fiscalizado pela SUSEP sobre a operação das 
sociedades de capitalização pelo Decreto-lei n°261 de 
28 de fevereiro de 1967.
Há vários itens que deverão constar das Condições 
Gerais, que são indicadas pelo SUSEP: 
 Glossário; 
 Objetivo; 
 Natureza; 
 Início de Vigência; 
 Pagamentos; 
 Cancelamento; 
 Ordenação e Identificação; 
 Sorteios; 
 Resgate; 
 Atualização de Valores; 
 Impostos e Taxas; 
 Informações; 
 Foro.
CONTRATAÇÃO DE UM TÍTULO 
 
Não existe obrigatoriedade normativa de 
preenchimento e assinatura da proposta de subscrição 
para a aquisição do título. A aquisição pode ser feita 
diretamente com os canais de comercialização 
disponibilizados pela sociedade de capitalização. 
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO CANAL CLIENTE
 É proibida a cobrança de qualquer taxa a título de 
inscrição; 
 É importante destacar que as Condições Gerais do 
título devem estar disponíveis ao subscritor no ato 
da contratação; 
 A disponibilização das Condições Gerais em 
momento posterior ao da contratação constitui 
violação às normas, sendo a Sociedade, portanto, 
passível de penalidade.
AQUISIÇÃO DE UM TÍTULO 
 
 Subscritor assume o dever de efetuar o pagamento; 
 Pode-se adquirir o título para um terceiro; 
 O resgate do título pode ser direcionado para 
instituições ou empresas;
FORMAS DE PAGAMENTO 
 
 Pagamento Mensal (PM) 
 Pagamento Periódico (PP) 
 Pagamento Único (PU) 
Exemplo: Título de PU da Sociedade Porto Seguro*
MODALIDADES DO TÍTULO 
 
 Tradicional: restitui ao subscritor o valor total dos 
pagamentos desde que todos os pagamentos tenham sido 
efetuados; 
 Compra programada: a sociedade garante o recebimento 
do pagamento em moeda corrente nacional; 
 Popular: propicia a participação do subscritor em sorteios, 
não havendo devolução integral do valor; 
 Incentivo: empresa compra título e cede a participação 
em sorteios para seus clientes para promoção.
Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de 
Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de 
Capitalização. 
 Deve ser igual ou superior ao período de pagamento. 
Prazo de Pagamento é o período durante o qual o 
subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, 
em geral, são mensais e sucessivos. Ou a possibilidade é a 
de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de 
Pagamento Único (PU).
COTAS 
 
1) Cotas de Capitalização: representa a % de cada 
pagamento destinado à constituição do capital. 
 Nos títulos com Pagamento Único (PU) em que haja 
sorteio, a Cota de Capitalização mínima deverá ser 
70% do valor do pagamento. Porém, para títulos 
pertencentes às modalidades de incentivo e popular 
com 12 meses de vigência este percentual deverá ser, 
no mínimo, 50% do valor do pagamento.
PU com Sorteios 
Modalidade Prazo de vigência 
Percentual mínimo 
destinado à capitalização 
Tradicional 
Compra Programada 
- 70% 
Popular / Incentivo Acima de 12 meses 70% 
Popular / Incentivo 12 meses 50% 
*Fonte: SUSEP
Já nos títulos com pagamentos mensais (PM) ou 
pagamentos periódicos (PP), os percentuais destinados à 
formação da provisão matemática deverão respeitar os 
seguintes valores mínimos: 
Prazo de Vigência Mês de Vigência 
( meses ) 1° 2° 3° 4° 
Acima de 12 10% 10% 10% 70% até o final 
*Fonte: SUSEP
OBSERVAÇÕES 
 
 Título em que haja sorteio: a média aritmética do 
percentual de capitalização até o final da vigência 
deverá corresponder a no mínimo, 70% dos 
pagamentos realizados; 
 Títulos em que não haja sorteio: os percentuais 
destinados à formação da provisão matemática 
deverão corresponder, no mínimo, a 98% de cada 
pagamento.
2) Cotas de Sorteio: custear os prêmios que são distribuídos em 
cada série. A cota de sorteio deverá ser informada nas 
Condições Gerais do título; 
2) Cotas de Carregamento: deverão cobrir os custos de 
despesas com corretagem, colocação e administração do 
título de capitalização, emissão, atendimento ao cliente, 
desenvolvimento de sistemas, lucro da sociedade de 
capitalização e cota de contingência, quando for o caso, 
conforme definido na Nota Técnica Atuarial e nas Condições 
Gerais do título.
ATRASO NO PAGAMENTO 
 
 Cada título define seu procedimento; 
 Pode ocorrer: multa moratória, atualização 
monetária e juros; 
 Títulos são suspensos; 
 Título pode ser cancelado automaticamente.
SORTEIOS 
 
Os sorteios podem utilizar os resultados de loterias oficiais 
ou realizar seus próprios sorteios com ampla e prévia 
divulgação aos titulares, livre acesso aos participantes e a 
presença obrigatória de auditores independentes. 
As Condições Gerais devem informar o critério de apuração 
dos números sorteados, além de definir o valor do 
pagamento.
Exemplo: 
1º Prêmio 2 8 0 5 3 
2º Prêmio 2 2 1 0 7 
3º Prêmio 0 3 1 1 5 
4º Prêmio 1 9 7 6 1 
5º Prêmio 2 9 0 7 2 
*Porto Seguro Capitalização – Condições Gerais
CAPITAL 
 
O capital origina-se do valor que é constituído pelo 
título no decorrer do tempo a partir dos pagamentos 
efetuados. O montante formado é a base de cálculo para 
o valor que o subscritor terá o direito ao efetuar o 
resgate de seu título.
RESGATE 
 
O resgate varia de título para título. Cada empresa define no 
seu título o percentual, em relação aos pagamentos 
realizados, que será restituído ao titular. 
Em casos de resgate antecipado, fica facultada a Sociedade 
de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do 
capital constituído. 
Alguns títulos preveem prazo de carência.
CARÊNCIA 
 
Carência é o período em que o Título de Capitalização 
fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar resgate 
ou cancelar o titulo durante este período, só poderá 
receber após o encerramento do período de carência.
PAGAMENTOS EFETUADOS 
% DE RESGATE SOBRE A 
SOMA DOS PAGAMENTOS 
EFETUADOS 
1 9,05% 
2 27,16% 
3 42,32% 
4 49,99% 
5 54,66% 
6 57,84% 
7 66,84% 
8 68,83% 
9 70,42% 
10 70,78% 
11 71,13% 
12 71,48%
TÍT. CAPITAL. X CADER. POUPANÇA 
 
O título de capitalização não pode ser comparado com 
uma caderneta de poupança nem com um 
investimento. 
É uma alternativa para as pessoas economizarem 
dinheiro e formar capital para a aquisição programada 
de bens ou serviços, podendo antecipar seus objetivos 
mediante participação em sorteios, que podem 
multiplicar os valores guardados. É um instrumento 
com capacidade de criar o hábito de guardar.
O capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a 
totalidade dos depósitos e incluem a variação da TR (taxa 
referencial), além de juros de 0,5% ao mês. 
No caso dos títulos de capitalização, há também atualização 
monetária, em geral, pela TR e juros mensais, mas estes não 
incidem sobre a totalidade dos pagamentos. 
Ao prever resgate de 100% (ou mais) estes já incluem a taxa de 
juros nos percentuais da tabela citada anteriormente, restando 
apenas a atualização monetária.
MONITORAMENTO 
 
As informações sobre os Títulos de Capitalização 
podem ser disponibilizadas por meio de mídia 
impressa ou eletrônica, ou ainda, por meio de extratos. 
EMISSÃO DE 
EXTRATO 
FORMA DE 
PAGAMENTO 
VIGÊNCIA 
6 meses PP ou PM 12 meses 
1 ano PP ou PM Mais de 12 meses 
Qualquer período PU -
Nº DE PROCESSO E REGISTRO 
 
Quando a Sociedade de Capitalização submete título 
para análise na SUSEP recebe um número de processo – 
Processo SUSEP XXXXX. Sendo assim, o número que 
aparece no título e no material de comercialização é o 
número de identidade do produto da empresa que está 
registrado na SUSEP, o que comprova que o registro foi 
realizado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A Previdência Privada é considerada uma forma complementar à 
Previdência Social, disponível por meio entidades de previdência 
privada fechada ou aberta. Sendo assim, o trabalhador tem 
liberdade de escolher um plano complementar que atenda suas 
necessidades. 
O Título de Capitalização possibilita uma poupança programada 
com prazo definido, no qual o consumidor participa de sorteios e, 
ao final, recebe parte ou total do valor armazenado. Desse modo, 
mesmo que não seja apontado como vantajoso, o consumidor 
poupa dinheiro, contribuindo para a poupança interna do País, ao 
mesmo tempo em que participa de sorteios.
REFERÊNCIAS 
 
 Neto, A. A. (2011). Mercado Financeiro. São Paulo: Atlas. 
 Porto Seguro Capitalização. Portocap Aluguel. Fonte: Porto Seguro Capitalização: 
www.portoseguro.com.br. 
 Ramos, M. C. (2005). Os planos de benefícios das entidades de Previdência Privada. São 
Paulo: LTR. 
 Superintendência dos Seguros Privados. Capitalização - SUSEP. Acesso em 01 de 
Outubro de 2014, disponível em SUSEP: 
http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-publico/planos-e-produtos 
 UOL. UOL Economia. Acesso em 01 de Outubro de 2014, disponível em UOL: 
http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros

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Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

  • 1. TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA ACADEMICOS Henrique Nascimento Huallady Bitencourt Suelen Venzel UNICESUMAR ADMINISTRAÇÃO – 6º SEM. PROF. CLAUDIR RHEINHEIMER
  • 3. INTRODUÇÃO   A Previdência Privada surgiu no Brasil em 10 de Janeiro de 1835 por meio do Mongeral-Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado, que é uma entidade aberta de previdência sem fins lucrativos.  Em Abril de 1904 surgiu a primeira entidade de previdência privada fechada, criada pelos funcionários do Banco do Brasil para garantir o pagamento de pensões aos dependentes de seus associados. Esta previdência ficou conhecida como Caixa da Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A- PREVI.
  • 4. Segundo Ramos (2005): “previdência privada foi introduzida e operacionalizada no Brasil de duas maneiras: Montepios e Fundos de Pensão.”  Montepios: são sociedades civis, que não possuem fins lucrativos e agrupam setores profissionais. Seu objetivo é previdenciário, concedendo pecúlios, aposentadorias e pensão para família; e aceita associados individuais de outras profissões;  Fundo de Pensão: atua de forma restrita a servidores de uma empresa, podendo ser pública ou privada. Sua finalidade é conceder suplementos de aposentadoria, pecúlio por morte e pensão para a família.
  • 5. OBJETIVOS   Garantir proteção a sociedade;  Desenvolvimento Econômico e social;  Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos;  Garantir tranquilidade social;  Manutenção do padrão de vida;  Aumento da poupança acumulada pelos fundos no país (fonte de financiamento nacional).
  • 6. ÓRGÃO FISCALIZADOR  Todo setor da Previdência Privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que é um órgão do governo federal. Para cada tipo de entidade (aberta e fechada), existe um órgão que faz a fiscalização. As entidades Fechadas são vinculadas ao Ministério da Previdência Privada, este é responsável pela regularização, seguindo a constituição, organização, funcionamento e fiscalização. A fiscalização é feita pela Secretariada Previdência Complementar (SPC).
  • 7. A Previdência Privada aberta é regularizada pelo Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), este órgão estabelece critérios para investidores e posse em cargos e funções de órgãos estatutários, estabelecendo normas gerais de contadoria, auditoria, atuária e estatística que serem operadas pelas entidades abertas, deve estabelecer padrões dos planos de contas, além da periodicidade em forma de publicação e remessa que deveram ser mostrados ao órgão fiscalizador, a SUSEP.
  • 8. LEGISLAÇÃO  Em 1997 foi normatizada a primeira lei das entidades de Previdência Privada; Lei nº 435/77 de 15 de Julho de 1977. Regulamentada pelo Decreto ns. 81.240/78 (entidades fechadas)e 81/402/78 (entidades aberta). A Lei 6.435/77 classifica as entidades de Previdência Privada, que foram divididas de acordo com a relação existente entre elas. Assim, foram classificadas as entidades fechadas e abertas.
  • 9. Em 15 de Dezembro de 1998 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, que estabeleceu limites para a previdência privada, denominando um regime que contem um caráter complementar e organizado, sendo de forma autônoma se comparado com o regime da previdência social. O regime da previdência privada permite aos seus participantes a contratação de planos de benefícios similares aos que eram garantidos pela previdência social Em 2001 foi promulgada a Lei Complementar n 109, com esta lei a previdência privada passou a ser chamada de Previdência Complementar, e com isso não será mais permitido as entidades privadas instituir e oferecer serviços assistenciais e de saúde, isso ocorre devido as limitações do modelo privado.
  • 10. PRINCÍPIOS  Este princípios devem guardar estrita conformidade com os princípios da previdência social e de seguridade social.  Princípio da Solidariedade: este princípio busca a redução das desigualdades sociais, por meio de contribuição pecuniária;  Princípio da Igualdade: este princípio busca o bem– estar social que realiza medidas da máxima, ou seja, “dar a cada um conforme suas necessidades e buscar de cada um conforme suas possibilidades”;
  • 11.  Princípios da Liberdade: é aplicado somente no âmbito da previdência complementar, portanto o participante pode negociar seu plano de benefícios da mesma forma que pode decidir quando entrar ou sair desse plano;  Princípio da Universalidade: essa técnica se completa de forma que cada uma satisfaz suas necessidades específicas em favor do todo, norteando assim o sistema de seguridade social, sendo entendo também como materialização do principio da igualdade; Este princípio possui dois modos de se concretizar: • Cobertura: refere-se ás situações da vida que serão protegidas; • Atendimento: diz respeito aos titulares do direito á proteção social.
  • 12.  Princípio da Seletividade: é a distribuição da prestação dos benefícios e serviços apresentando-se implícitos no negócio jurídico contratual, o contrato de previdência privada estipulará de forma padronizada os riscos a serem cobertos pelo plano;  Princípio da Irredutibilidade: tendo sido definido o plano de benefício é impossível a redução do valor nominal acordado e efetivamente aderido pelo assistido;  Princípio da Publicidade: é a transferência prevista no art. 7º da Lei Complementar n. 109/01, que garante aos participantes e assistidos dos planos de benefício das entidades de previdência privada o conhecimento do que os administradores estão fazendo, os quais devem agir com o maior transferência possível.
  • 13. TIPOS DE PREVIDÊNCIA   Previdência Privada Fechada São formadas por empresas ou grupos de empresas (estatais ou privadas), pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, cujo instrumento restrito de proteção social aos seu s prestadores de serviços ou associados, onde o custeio é exclusivo da patrocinadora ou participante.
  • 14. Os planos de benefícios que são ofertados aos empregados dos patrocinados e aos associados ou membros das instituidoras que visam a complementação do que é ofertado pelo regime social; É vinculada ao Ministério da Previdência Social, que é responsável pela regularização que são submetidos a Secretaria da Previdência Complementar(SPC)e é fiscalizado pela SUSEP.
  • 15. TIPOS DE PREVIDÊNCIA   Previdência Privada Aberta Os benefícios ofertados por esta entidade são de forma livre a todas as pessoas que tem interesse, não tendo o âmbito de atuação restrito. São constituídas com a finalidade de instituir planos de benefícios com Caráter previdenciário concedido sob a forma de renda continua ou pagamento único, possui fins lucrativos adquiridos a forma de sociedade anônima. Os participantes são vistos com associados e não como sócios.
  • 16. São oferecidos dois tipo de benefícios: • Individuais: acessíveis a todas e qualquer pessoa físicas, individualmente consideradas. • Coletivos: Destinado a um grupo de pessoas físicas vinculadas, diretamente ou indiretamente a uma pessoa jurídica contratante.  Órgão regulamentador deste entidade é o Ministério da Fazenda e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Tendo com órgão fiscalizador a SUSEP;  No final de cada dia útil de cada mês e semestre deve-se apresentar os balancetes mensais e gerais, seguindo os critérios que são estabelecidos pelo órgão regulador.
  • 17. PLANO DE BENEFÍCIOS  Garantem benefícios similares ou complementares aqueles previsto no regime geral da previdência social, detalhando o elenco dos benefícios, regras de concessão, forma de custeio e definem as condições que a população terá de satisfazer para serem inscritos. Existem quatro tipos de Plano de Benefícios: PGBL, VGBL, TRADICIONAL e FAPI.
  • 18. PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL)   É uma alternativa de aplicação financeira direcionada preferencialmente para a aposentadoria das pessoas;  A carteira de investidores do PGBL pode ser formada por ações , títulos de renda fixa, cotas de fundos de investimento e imóveis.
  • 19. ATRATIVOS PARA OS CONSUMIDORES:  Benefício Fiscal: as contribuições periódicas podem ser deduzidas do cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta do investidor;  Rendimento: O rendimento gerado pelas aplicações são atribuídos no momento de seu saque, permitindo assim, que se reaplique todo o rendimento apurado sobre o imposto de renda não recolhido;  Transparência: publica-se diariamente os seus principais indicadores de desempenho;  Carência Mínima: para transferência e resgate a carência é de 60 dias;  Liberdade de Escolha: o investidor escolhe a carteira de benefícios que melhor se enquadra com o perfil e que atende as necessidades de retorno.
  • 20. BENEFÍCIOS QUE PODEM SER ESCOLHIDOS:  Renda Vitalícia: o beneficiário recebe uma renda durante toda a sua vida, a partir de certa idade. Em caso de morte do primeiro beneficiário, a renda da aposentadoria é transferida ao beneficiário indicado, enquanto sobreviver;  Renda Temporária: são pagos a partir de certa idade e durante um número de anos definido no contrato de adesão, não há possibilidade de reversão da renda a nenhum beneficiário indicado;  Renda Vitalícia com Prazo Mínimo: a renda é recebida enquanto o beneficiário estiver vivo, e define um prazo de reversão. No caso de falecimento antes do vencimento do prazo de reversão, a renda é transferida ao beneficiário indicado ate o termino deste prazo.
  • 21. TAXAS COBRADAS:  Taxas de Carregamento: seu objetivo cobrir todas as despesas incorridas pelo fundo na comercialização e prestação de serviços;  Taxa de Administração: é a remuneração cobrada pela gestão dos recursos aplicados. É cobrado anualmente.
  • 22. FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMA INDIVIDUAL (FAPI)   É parecido com o PGBL, pois possui a mesma liberdade de escolha do plano e programação;  A diferença é que o investidor somente pode resgatar todo o seu patrimônio acumulado, não sendo previstos pagamentos periódicos de benefícios;  O investidor adquire cotas de um fundo de investimento comum, administrado por um banco;  A cobrança de imposto de renda é feita sobre o ganho de capital.
  • 23.  Seu rendimento mínimo é de 6% ao ano, somente uma parte é dada como retorno ao investidor. Os benefícios são tributados na fonte no momento do resgate, sendo que 12 % das contribuições anuais são dedutíveis para o IR. PLANO TRADICIONAL
  • 24. PLANO DE VIDA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRE (VGBL)  É um fundo de investimento estruturado para captar poupanças de longo prazo, visando complementar aposentadoria. Os rendimento não são tributados com tudo, os depósitos efetuados não são admitidos como dedutíveis para efeitos fiscais. O imposto de renda apenas sobre os rendimentos acumulados, de acordo com uma tabela progressiva, ou seja, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.
  • 25. DIFERENÇA ENTRE O PLANO TRADICIONAL, PGBL E FAPI  (continua)
  • 26. PLANO TRADICIONAL PGBL FAPI RENDIMENTOS Mínimo de 6% a.a., mais variação monetária Não há garantia de rendimento mínio Não há garantia de rendimento mínimo RETORNOS (Excedentes) FINANCEIROS DAS APLICAÇÕES Somente uma parte é creditada ao investidor Totalmente creditados ao investidor Totalmente creditados ao investidor BENEFÍCIO FISCAL – IR 12% das contribuições anuais são dedutíveis para IR. Os benefícios financeiros são tributados na fonte no momento do resgate 12% das contribuições anuais são dedutíveis para IR. Os benefícios financeiros são tributados na fonte no momento do resgate 12% das contribuições anuais são dedutíveis para IR. Os benefícios financeiros são tributados na fonte no momento do resgate IR SOBRE GANHO DE CAPITAL Não é previsto Não é previsto Cobrado INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR Seguradoras, Previdência Privada e Fundas de Pensão Seguradoras, Previdência Privada e Fundos de Pensão Bancos, Seguradoras e Corretoras ÓRGÃOS FISCALIZADORES SUSEP SUSEP BACEN
  • 27. RESGATE   O resgate consiste no direito do participante à restituição parcial ou total das contribuições por ele vertidas, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador do sistema;  Nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, o participante tem direito à restituição da totalidade de suas contribuições, deduzidas as parcelas pertinentes ao custeio administrativo do plano;
  • 28.  Nos planos de benefícios das entidades abertas de previdência complementar, traduz-se na possibilidade e o participante ter ressarcido, de forma total ou parcial, os recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos;  Quando efetuado o resgate há incidência tributária (Importo de Renda conforme tabela de desconto na fonte), independentemente do valor a ser resgatado, de acordo com as regras do plano. O participante terá acesso imediato às suas contribuições, visto que os valores determinados são entregues diretamente ao titular, por meio de pagamento único, enquanto as demais opções garantem um montante monetário maior, mas futuro;
  • 29.  O direito ao seu recebimento só existe quando o participante sai do plano, ficando a reserva matemática acumulada em seu nome, sem função. O valor deve ter destino conforme indicado em contrato referente as contribuições pagas, sendo-lhe entregue, todo ou parte, dos valores garantidos;  O participante pode efetuar o resgate, observada a carência determinada no regulamento do plano e independentemente da modalidade de contribuições (única ou periódica), quando o montante acumulado supera o valor das despesas administrativas do plano.
  • 30. CONTRATO  No contrato de Previdência Privada, são partes o participante (sujeito ativo), que “contrata” o plano de benefícios e verte contribuições periodicamente em troca do risco que a outra parte assume, e a patrocinadora/instituidora (sujeito passivo) que, grosso modo, apesar de determinar e impor as condições contratuais, obriga-se a pagar os benefícios contratados, de longa duração.
  • 31.  Contrato Previdenciário é o ato bilateral que, pressupondo uma massa consistente de inscritos definida e garantida pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados;  Uma pessoa (contratante) que deseja garantir-se ou garantir seus empregados, contra a materialização de certos e determinados riscos sociais que lhes criem estados de necessidades (participantes);  Acorda com uma pessoa jurídica legalmente autorizada a efetuar, no domínio privado, a compensação desses riscos (operadora), para o que lhe pagará, de uma só vez ou na forma de anuidades (mensalidades ou anualidades), uma importância (contribuição), tendo como contrapartida a obrigação da entidade pagar, aos inscritos ou às pessoas que designarem (beneficiários) a respectiva compensação ou reparação, na forma e rendas ou de pecúlios (benefícios previdenciários).
  • 33. INTRODUÇÃO  O Título de Capitalização originou-se na França, em 1850, com o objetivo de montar um sistema que proporcionasse auxílio financeiro aos sócios por meio de suas próprias poupanças. No Brasil foi introduzida por volta de 1930, tendo sido esta forma de aplicação muito significativa para o desenvolvimento da economia do país, principalmente como propulsora do segmento da construção civil nas principais capitais. Posteriormente, com o processo inflacionário crescente e a introdução das cadernetas de poupança, os títulos de capitalização deixaram de ser atrativos.
  • 34. CONCEITO  O título de capitalização é um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor e é usado para formar um capital.  Fiscalizado pela SUSEP sobre a operação das sociedades de capitalização pelo Decreto-lei n°261 de 28 de fevereiro de 1967.
  • 35. Há vários itens que deverão constar das Condições Gerais, que são indicadas pelo SUSEP:  Glossário;  Objetivo;  Natureza;  Início de Vigência;  Pagamentos;  Cancelamento;  Ordenação e Identificação;  Sorteios;  Resgate;  Atualização de Valores;  Impostos e Taxas;  Informações;  Foro.
  • 36. CONTRATAÇÃO DE UM TÍTULO  Não existe obrigatoriedade normativa de preenchimento e assinatura da proposta de subscrição para a aquisição do título. A aquisição pode ser feita diretamente com os canais de comercialização disponibilizados pela sociedade de capitalização. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO CANAL CLIENTE
  • 37.  É proibida a cobrança de qualquer taxa a título de inscrição;  É importante destacar que as Condições Gerais do título devem estar disponíveis ao subscritor no ato da contratação;  A disponibilização das Condições Gerais em momento posterior ao da contratação constitui violação às normas, sendo a Sociedade, portanto, passível de penalidade.
  • 38. AQUISIÇÃO DE UM TÍTULO   Subscritor assume o dever de efetuar o pagamento;  Pode-se adquirir o título para um terceiro;  O resgate do título pode ser direcionado para instituições ou empresas;
  • 39. FORMAS DE PAGAMENTO   Pagamento Mensal (PM)  Pagamento Periódico (PP)  Pagamento Único (PU) Exemplo: Título de PU da Sociedade Porto Seguro*
  • 40. MODALIDADES DO TÍTULO   Tradicional: restitui ao subscritor o valor total dos pagamentos desde que todos os pagamentos tenham sido efetuados;  Compra programada: a sociedade garante o recebimento do pagamento em moeda corrente nacional;  Popular: propicia a participação do subscritor em sorteios, não havendo devolução integral do valor;  Incentivo: empresa compra título e cede a participação em sorteios para seus clientes para promoção.
  • 41. Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização.  Deve ser igual ou superior ao período de pagamento. Prazo de Pagamento é o período durante o qual o subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Ou a possibilidade é a de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de Pagamento Único (PU).
  • 42. COTAS  1) Cotas de Capitalização: representa a % de cada pagamento destinado à constituição do capital.  Nos títulos com Pagamento Único (PU) em que haja sorteio, a Cota de Capitalização mínima deverá ser 70% do valor do pagamento. Porém, para títulos pertencentes às modalidades de incentivo e popular com 12 meses de vigência este percentual deverá ser, no mínimo, 50% do valor do pagamento.
  • 43. PU com Sorteios Modalidade Prazo de vigência Percentual mínimo destinado à capitalização Tradicional Compra Programada - 70% Popular / Incentivo Acima de 12 meses 70% Popular / Incentivo 12 meses 50% *Fonte: SUSEP
  • 44. Já nos títulos com pagamentos mensais (PM) ou pagamentos periódicos (PP), os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos: Prazo de Vigência Mês de Vigência ( meses ) 1° 2° 3° 4° Acima de 12 10% 10% 10% 70% até o final *Fonte: SUSEP
  • 45. OBSERVAÇÕES   Título em que haja sorteio: a média aritmética do percentual de capitalização até o final da vigência deverá corresponder a no mínimo, 70% dos pagamentos realizados;  Títulos em que não haja sorteio: os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% de cada pagamento.
  • 46. 2) Cotas de Sorteio: custear os prêmios que são distribuídos em cada série. A cota de sorteio deverá ser informada nas Condições Gerais do título; 2) Cotas de Carregamento: deverão cobrir os custos de despesas com corretagem, colocação e administração do título de capitalização, emissão, atendimento ao cliente, desenvolvimento de sistemas, lucro da sociedade de capitalização e cota de contingência, quando for o caso, conforme definido na Nota Técnica Atuarial e nas Condições Gerais do título.
  • 47. ATRASO NO PAGAMENTO   Cada título define seu procedimento;  Pode ocorrer: multa moratória, atualização monetária e juros;  Títulos são suspensos;  Título pode ser cancelado automaticamente.
  • 48. SORTEIOS  Os sorteios podem utilizar os resultados de loterias oficiais ou realizar seus próprios sorteios com ampla e prévia divulgação aos titulares, livre acesso aos participantes e a presença obrigatória de auditores independentes. As Condições Gerais devem informar o critério de apuração dos números sorteados, além de definir o valor do pagamento.
  • 49. Exemplo: 1º Prêmio 2 8 0 5 3 2º Prêmio 2 2 1 0 7 3º Prêmio 0 3 1 1 5 4º Prêmio 1 9 7 6 1 5º Prêmio 2 9 0 7 2 *Porto Seguro Capitalização – Condições Gerais
  • 50. CAPITAL  O capital origina-se do valor que é constituído pelo título no decorrer do tempo a partir dos pagamentos efetuados. O montante formado é a base de cálculo para o valor que o subscritor terá o direito ao efetuar o resgate de seu título.
  • 51. RESGATE  O resgate varia de título para título. Cada empresa define no seu título o percentual, em relação aos pagamentos realizados, que será restituído ao titular. Em casos de resgate antecipado, fica facultada a Sociedade de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do capital constituído. Alguns títulos preveem prazo de carência.
  • 52. CARÊNCIA  Carência é o período em que o Título de Capitalização fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar resgate ou cancelar o titulo durante este período, só poderá receber após o encerramento do período de carência.
  • 53. PAGAMENTOS EFETUADOS % DE RESGATE SOBRE A SOMA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS 1 9,05% 2 27,16% 3 42,32% 4 49,99% 5 54,66% 6 57,84% 7 66,84% 8 68,83% 9 70,42% 10 70,78% 11 71,13% 12 71,48%
  • 54. TÍT. CAPITAL. X CADER. POUPANÇA  O título de capitalização não pode ser comparado com uma caderneta de poupança nem com um investimento. É uma alternativa para as pessoas economizarem dinheiro e formar capital para a aquisição programada de bens ou serviços, podendo antecipar seus objetivos mediante participação em sorteios, que podem multiplicar os valores guardados. É um instrumento com capacidade de criar o hábito de guardar.
  • 55. O capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a totalidade dos depósitos e incluem a variação da TR (taxa referencial), além de juros de 0,5% ao mês. No caso dos títulos de capitalização, há também atualização monetária, em geral, pela TR e juros mensais, mas estes não incidem sobre a totalidade dos pagamentos. Ao prever resgate de 100% (ou mais) estes já incluem a taxa de juros nos percentuais da tabela citada anteriormente, restando apenas a atualização monetária.
  • 56. MONITORAMENTO  As informações sobre os Títulos de Capitalização podem ser disponibilizadas por meio de mídia impressa ou eletrônica, ou ainda, por meio de extratos. EMISSÃO DE EXTRATO FORMA DE PAGAMENTO VIGÊNCIA 6 meses PP ou PM 12 meses 1 ano PP ou PM Mais de 12 meses Qualquer período PU -
  • 57. Nº DE PROCESSO E REGISTRO  Quando a Sociedade de Capitalização submete título para análise na SUSEP recebe um número de processo – Processo SUSEP XXXXX. Sendo assim, o número que aparece no título e no material de comercialização é o número de identidade do produto da empresa que está registrado na SUSEP, o que comprova que o registro foi realizado.
  • 59. A Previdência Privada é considerada uma forma complementar à Previdência Social, disponível por meio entidades de previdência privada fechada ou aberta. Sendo assim, o trabalhador tem liberdade de escolher um plano complementar que atenda suas necessidades. O Título de Capitalização possibilita uma poupança programada com prazo definido, no qual o consumidor participa de sorteios e, ao final, recebe parte ou total do valor armazenado. Desse modo, mesmo que não seja apontado como vantajoso, o consumidor poupa dinheiro, contribuindo para a poupança interna do País, ao mesmo tempo em que participa de sorteios.
  • 60. REFERÊNCIAS   Neto, A. A. (2011). Mercado Financeiro. São Paulo: Atlas.  Porto Seguro Capitalização. Portocap Aluguel. Fonte: Porto Seguro Capitalização: www.portoseguro.com.br.  Ramos, M. C. (2005). Os planos de benefícios das entidades de Previdência Privada. São Paulo: LTR.  Superintendência dos Seguros Privados. Capitalização - SUSEP. Acesso em 01 de Outubro de 2014, disponível em SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-publico/planos-e-produtos  UOL. UOL Economia. Acesso em 01 de Outubro de 2014, disponível em UOL: http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros