2. O que é Eleição Majoritária
Este sistema é utilizado para eleger os chefes do poder executivo que são o
Prefeito, Governador e Presidente da República. Também é usado em eleições do
Senado Federal. Nas eleições majoritárias existe um cargo por vaga, então quem
possuir a maioria absoluta dos votos ganha a eleição o candidato que possuir o
maior número de votos.
Nas eleições majoritárias o candidato só vencerá no primeiro turno se possuir
mais de 50% dos votos válidos. Caso isso não aconteça a disputa continua no
segundo turno entre os dois candidatos mais bem votados. Com uma exceção
para as eleições a prefeito, pois só haverá segundo turno em cidades com mais
de 200 mil eleitores, independente do percentual entre os candidatos.
3. Como funciona o Sistema Proporcional
Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto
no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é
permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde
primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais
votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas
entre os candidatos mais votados de cada partido.
4. Etapas do sistema proporcional
A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas.
Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a
quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é
possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada
partido ou coligação que ocuparão as vagas.
5. Quociente eleitoral
É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para
vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número
de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos
na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral
será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.
6. Quociente partidário
Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada
partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral.
Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y
estão coligados, enquanto os outros não.
A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido
W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste
caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas,
enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de
1.000 votos válidos.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem
receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto
quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos
ou mais seriam eleitos.
7. Que são votos válidos?
São os votos utilizados para calcular o resultado das eleições. Os votos válidos
são determinados pela soma dos votos nominais e dos votos de legenda, e não
incluem os votos em branco e os nulos, pois não são considerados válidos.
Votos nominais: são os votos direcionados somente a um candidato. O voto
nominal ocorre quando o eleitor digita o número completo do candidato na urna
eletrônica e aperta a tecla “Confirma”.
Votos de legenda: são aqueles onde o eleitor escolhe votar no partido ou coligação
e só é permitido nos cargos que possuem mais de uma vaga. Para validar o voto de
legenda na urna eletrônica, o eleitor deve inserir os dois primeiros números do
candidato, que correspondem ao número do partido ou coligação, e apertar a tecla
“Confirma”.
8. Quociente Eleitoral e Quociente Partidário
Ou seja, se chamarmos de Qe o quociente eleitoral e de Qp o quociente partidário,
temos:
Onde Vv é o número de votos válidos e C o número de cadeiras a serem preenchidas;
e
Onde Vp é o número de votos do partido.
9. Votos nulos e brancos
Eles não entram na apuração do resultado das eleições, por serem
votos que não representam nenhum candidato e por isso não são
válidos. São interpretados como votos de protesto, já que ao votar nulo
ou em branco o eleitor anula voluntariamente o seu voto ao deixar de
votar em um candidato.
Para votar nulo o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que
não seja atribuído a nenhum candidato e apertar a tecla “Confirma”. Já
para votar em branco, basta apertar a tecla “Branco” e depois na tecla
“Confirma”.
Referência – TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - https://www.eleicoes2016.com.br/
10. Resultados das Eleições
São Caetano do Sul
http://eleicoes.terra.com.br/apuracao-resultado/2012/1turno/sp/sao-caetano-do-
sul,70777.html#prefeito
Voto Proporcional e Voto Distrital
https://www.youtube.com/watch?v=gAHBPQLhRrk
https://www.youtube.com/watch?v=_2yqWLUFGJE&list=TL_P9kvIFBr_iWrx9iLwGWs4
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