Este documento fornece informações sobre o processo eleitoral brasileiro de 2014, incluindo como votar, quem será eleito, como escolher candidatos e denunciar irregularidades. Reforça a importância do voto, seu caráter secreto e obrigatório, e alerta sobre a ilegalidade de compra e venda de votos.
1. QUANDO VOCÊ
VOTA LIMPO,
O BRASIL
TODO GANHA.
ELEIÇÕES 2014
Comitê de Combate
à Corrupção Eleitoral.
RDEM D O OS ADVOGADOS DO BRASIL
2.
3. Caro Cidadão,
No dia 05 de outubro de 2014, iremos às urnas para exercer nosso direito
democrático. Este ano, vamos eleger o presidente e o vice-presidente da República;
governadores e vice-governadores; senadores; deputados federais; e deputados
estaduais. Integrantes dos poderes que fazem e executam as leis que regem o Brasil.
É fundamental o acompanhamento das ações do Legislativo e Executivo para
que as leis sejam cumpridas, bem como todo o planejamento e promessas de
campanha. Precisamos estar atentos a tudo o que ocorre em nossa cidade, estado
e País. Exercer, com senso crítico e responsabilidade, a verdadeira cidadania,
que garante direitos, mas também deveres. Vamos valorizar nosso voto.
Produzida pelo Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral, formado por
integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco
(OAB-PE), Arquidiocese de Olinda e Recife e Universidade Católica de Pernambuco
(Unicap), esta cartilha tem como proposta esclarecer suas dúvidas,
cidadão-eleitor, para que seu voto seja exercido com liberdade e consciência.
Pedro Henrique B.
Reynaldo Alves
Presidente da OAB-PE
Dom Antônio
Fernando Saburido
Arcebispo de Olinda e Recife
Padre Pedro Rubens
Ferreira Oliveira
Reitor da Unicap
4. 4 ELEIÇÕES 2014
POR QUE DEVO VOTAR?
Em primeiro lugar porque no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos com
idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, sujeitando o ausente (ou quem não
justificou a ausência) ao pagamento de multa, proibição de inscrição em concurso
público, não recebimento de vencimentos (caso seja servidor ou empregado
público), dentre outras penalidade.
O mais importante é que deixando de votar, você estará concedendo a outras
pessoas o direito de fazer escolhas em seu nome. A omissão dos honestos é
o sucesso dos corruptos. É até natural, diante de tantos escândalos, o cidadão
de bem se sentir desestimulado a participar da vida política. A omissão, porém,
somente facilita a eleição dos corruptos, pois independentemente de quantas
pessoas votem, os candidatos para ocupar as funções públicas serão eleitos, não
sendo verdade a história que circula pela internet de que, caso o número de votos
nulos e brancos ultrapasse 50% dos votantes, a eleição será anulada.
OS CANDIDATOS TÊM COMO
SABER EM QUEM EU VOTEI?
É impossível alguém saber em quem você votou. Sempre que um candidato ou cabo
eleitoral lhe disser isso, tenha certeza que é somente uma forma de intimidação
para lhe constranger a votar em determinado político. Tenha certeza de que a urna
eletrônica é um meio seguro de votação e nem mesmo os juízes ou técnicos da
Justiça Eleitoral têm como saber em quem os eleitores votaram.
5. VOTE LIMPO
5
SOU OBRIGADO A REVELAR
A ALGUÉM EM QUEM EU VOTEI?
De modo algum. O voto secreto é uma das garantias do regime democrático.
Você só revela o seu voto se quiser. Caso alguém queira obrigá-lo a revelar o seu
voto ou disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie.
COMO VOTAR
NA URNA ELETRÔNICA?
É bem fácil. O teclado se parece com o do telefone. Leve os números dos seus
candidatos anotados em um papel para não esquecer. Neste ano de 2014
teremos eleições para deputado estadual, deputado federal, senador, governador
e presidente da República. Primeiro você vai digitar os cinco números de seu
candidato a deputado estadual (ou os dois números do partido com o qual você
simpatiza) e, após aparecer a foto e nome do candidato, apertar a tecla CONFIRMA
(verde). Caso se engane na digitação, aperte a tecla CORRIGE (laranja). Depois vai
repetir o processo com os quatro números de seu candidato a deputado federal
(ou dois números do partido).
Posteriormente, você tecla os três números de seu candidato a senador. Depois, faz o
mesmo processo com os dois números do seu candidato a governador. Tecla verde de
novo. Por último, os dois números de seu candidato a presidente. Com isso, aparecerá
um quadro-resumo do seu voto, e, confirmando mais uma vez, você ouvirá o barulho
característico e o seu voto estará finalizado.
6. 6 ELEIÇÕES 2014
QUE CANDIDATOS SERÃO CONSIDERADOS
ELEITOS NO PLEITO DE 2014?
Nas eleições para governador e presidente é bastante simples: o candidato a
governador ou a presidente que obtiver, no dia 5 de outubro, a metade mais um
dos votos válidos (ou seja, excluindo os votos brancos e os nulos) está eleito. Se
nenhum obtiver essa margem, haverá um segundo turno no dia 26 de outubro com
os dois mais votados. Na eleição para senador, o mais votado, independentemente do
número de votos obtidos, está eleito. Lembre-se sempre de conhecer os nomes dos
candidatos a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador, já que esses
podem, no futuro, vir a desempenhar o mandato.
Para os cargos de deputado estadual e deputado federal, é muito importante prestar
atenção no partido ou coligação do qual o seu candidato faz parte. Votando em um,
você pode ajudar a eleger outro. Esse é o sistema proporcional que permite casos como
o de Enéas e Tiririca, que tendo votos na casa dos milhões, arrastaram com eles uma
bancada dos sem-voto. Funciona da seguinte forma: Todos os votos válidos (ou seja,
exceto nulos e brancos) são somados. Divide-se então esse resultado pelo número
de vagas que estão em disputa. O resultado disso é o quociente eleitoral, o número
mínimo de votos que um partido/coligação precisa ter para eleger um candidato no
mínimo. Depois, somam-se todos os votos dados aos candidatos e às legendas que
formam uma coligação e divide-se pelo número de vagas. Esse resultado é o número
de vagas que, a princípio, essa coligação terá. Os mais votados dentro do número de
vagas que a coligação obteve está eleito. Repete-se esse procedimento com todas as
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coligações. No final, havendo vagas restantes, utiliza-se o sistema da melhor média.
Numericamente, para tornar mais fácil a compreensão é o seguinte: imagine que o
quociente eleitoral (número mínimo de votos para obter uma vaga) na eleição para
deputado federal em Pernambuco tenha sido 100.000 votos. Se, em uma mesma
coligação, o candidato “A” teve 200.000 votos, o “B” 1.000 votos e o “C” 999 votos,
os candidatos “A” e “B” estão eleitos. Se em outra coligação, o candidato “A” teve
80.000 votos, o “B” 10.000 votos e o “C” 9.000 votos, supondo que foram somente
esses os candidatos desta coligação, nenhum está eleito. Assim, no exemplo acima,
teríamos na Câmara Federal um deputado com 1.000 votos e um candidato com
90.000 votos derrotado.
COMO ESCOLHO O MEU CANDIDATO?
Votar é um meio de participar, influir e assumir responsabilidade na vida política
do país. É preciso votar com liberdade e consciência. Primeiramente, o eleitor deve
conhecer a história política, as propostas de cada candidato e o programa do partido
a que ele é filiado. Convém ficar atento, ler e ouvir as informações, discutir o assunto
com amigos e conhecidos, comparar os discursos dos candidatos, pensar no que eles
dizem e no que dizem deles. A internet e a imprensa, por exemplo, trazem muitas
informações sobre os políticos.
É importante observar que a participação política tem dois momentos: antes e depois
das eleições. Antes das eleições, é dever do eleitor pesquisar a vida pregressa do
candidato, analisar o seu programa e do seu partido e assistir as manifestações
8. 8 ELEIÇÕES 2014
do candidato para firmar convicção acerca do seu voto. Em uma etapa posterior à
eleição, é importante cobrar do candidato eleito cuidado no trato com a coisa pública
e coerência com os compromissos assumidos durante a campanha.
COMO OS CANDIDATOS E PARTIDOS OBTÉM
RECURSOS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS?
O sistema brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais é considerado misto:
os partidos políticos recebem recursos públicos (oriundos do fundo partidário)
e privados (vindos de pessoas físicas ou jurídicas). É importante atentar para as
doações e gastos da campanha eleitoral, lembrando que os candidatos devem
apresentar prestações de contas parciais, na internet, nos dias 6 de agosto e 6 de
setembro, e a prestação de contas final é apresentada somente após as eleições.
POSSO TROCAR O MEU VOTO POR DINHEIRO,
POR PRESENTES OU POR UM FAVOR?
Em hipótese alguma. Quando um eleitor vende um voto ou troca por alguma
vantagem individual, estará vendendo também a sua liberdade de escolha. Com
isso, perde a democracia, cuja restauração foi objeto de luta de tantos e perdem
os cidadãos brasileiros, que não poderão ver os seus votos revertidos em políticas
públicas.
É crime e pode significar até a cassação da candidatura ou do próprio mandato
a oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes,
9. VOTE LIMPO 9
material de construção, dentadura, eletrodomésticos, emprego, serviços médicos
ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o
candidato seja cassado.
Além disso, o político não pode, sob pena de perder o mandato, fazer uso eleitoral da
máquina administrativa, com a utilização de prédio ou salas públicas para a realização
de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização
de carros públicos para a organização de eventos partidários, transporte ilegal de
eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para
comitês de campanha eleitoral durante o horário do expediente.
Se um político compra voto antes do início do seu mandato, imagine como ele agirá
quando assumir o poder! Com certeza, ele vai querer tirar dos cofres públicos todo
o dinheiro (e ainda muito mais) que utilizou para se eleger.
Por outro lado, o eleitor que vende o seu voto também comete crime previsto
no artigo 299 do Código Eleitoral, ficando sujeito à pena de até quatro anos de
reclusão, além de multa.
COMO EU DEVO DENUNCIAR, CASO
SAIBA DE ALGUMA IRREGULARIDADE?
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral
determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como
fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do
10. candidato e cassar o seu registro.
A denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia
Federal, ao juiz eleitoral, ou à ouvidoria da OAB-PE - ouvidoria@oabpe.org.br
ou (81) 3424.1012. Outros contatos:
• Ouvidoria do TRE-PE:
www.tre-pe.gov.br ou pelo telefone 4009.9200.
• Núcleo de Práticas Jurídicas da Unica p:
Rua Afonso Pena, 249 - Boa Vista/Recife-PE - Tel.: (81) 2119.4157
11.
12. RDEM D O OS ADVOGADOS DO BRASIL
OUVIDORIA:
(81) 3424.1012 | ouvidoria@oabpe.com.br