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A MEDIDA É OUTRA!

                                             Maurício Costa Romão
                                              mauricio-romao@uol.com.br



Recente reportagem em periódico local acerca de eventual
mudança de partido de um ex-deputado federal para concorrer às
eleições proporcionais de 2010, atribui a possível transferência do
candidato à sua dificuldade de transpor o quociente eleitoral, caso
permaneça abrigado na atual sigla.

Nada mais impróprio! Deixar de ultrapassar o quociente eleitoral
nunca foi impeditivo de candidatos serem eleitos. Pelo contrário, a
grande maioria dos postulantes chega ao legislativo sem atingir o
referido quociente (vide Tabelas abaixo).

Conceitualmente, o quociente eleitoral representa o limite mínimo
de votos que cada partido ou coligação tem que ter para assegurar
vagas no parlamento (a chamada “Quota Hare”). Observe-se que a
menção aqui é a “partido ou coligação”, não a indivíduos.

As Tabelas a seguir, confeccionadas a partir de informações oficiais
disponíveis nos sites TSE/TRE, mostram que, do ponto de vista de
candidaturas individuais, o quociente eleitoral não se presta como
referência paradigmática de limite mínimo para assunção a cadeiras
legislativas.

Na quarta linha das Tabelas pode-se conferir o baixíssimo número
de deputados que obtiveram votação superior ao do quociente
eleitoral. Vê-se que nos pleitos para deputado estadual, das 49
vagas disputadas só uma em cada eleição foi ocupada por
candidato que logrou superar o quociente (exceto em 1998, quando
ninguém teve esse mérito). Já para deputado federal, cujas vagas
somam 25, o número máximo de candidatos com votação superior
ao quociente foi de cinco, na eleição de 1994.
Deputado Estadual           1986     1990     1994     1998     2002     2006
Candidatos                     362      452      273      379      526      766
Candidatos por Vaga            7,4      9,2      5,6      7,7      10,7     15,6
Quociente Eleitoral (QE)      36.889   35.442   42.006   60.664   77.756   86.347
Nº de Dep. c/ Votos > do QE     1        1        1        0        1        1
Média de Votos dos Eleitos    18.680   15.867   23.320   26.693   35.866   41.410
Menor Votação entre Eleitos    8.142   10.286   10.719   13.226   19.538    15.212
Menor Votação / QE            22,1%     29,0%   25,5%    21,8%     25,1%    17,6%
Menor Votação / Média Votos   43,6%     64,8%   46,0%    49,5%     54,5%    36,7%



   Deputado Federal           1986     1990     1994     1998     2002     2006
Candidatos                     137      116      116      111      191      351
Candidatos por Vaga            5,5      4,6      4,6      4,4      7,6      14,0
Quociente Eleitoral           70.460   70.358   74.145 115.569 152.517     167.571
Nº de Dep. c/ Votos > do QE     3        3        5        3        4        3
Média de Votos dos Eleitos    50.609   53.824   55.444   73.594   99.448   111.990
Menor Votação entre Eleitos   29.893    3.256   23.797   35.972   54.003    56.247
Menor Votação / QE            42,4%      4,6%   32,1%     31,1%    35,4%    33,6%
Menor Votação / Média Votos   59,1%      6,0%   42,9%     48,9%    54,3%    50,2%




Então, fica comprovado que quociente eleitoral não limita a entrada
de ninguém no parlamento. O que limita é pouco voto, relativamente
a outros candidatos do partido ou da coligação!

Na verdade, não há como se saber, de fato, qual é o número
mínimo de votos que garanta acesso às casas legislativas antes da
realização dos pleitos. A cada eleição muitos fatores influenciam tal
número, a exemplo das sobras eleitorais - principalmente de
candidaturas de “puxadores de votos” - ou de modificações
acentuadas em algumas das variáveis-padrão que entram na
composição dos votos válidos (“abstenção”, “votos brancos” e
“votos nulos”), variáveis que, inclusive, só são conhecidas post
factum, depois do pleito.
Entretanto, à guisa de exercício prospectivo, é possível estimar
uma referência tangencial do número mínimo de votos de um
parlamentar eleito na próxima legislatura em Pernambuco. É
oportuno esclarecer de antemão que essa estimativa não se refere
ao número mínimo de votos de que precisará um candidato para
ingressar nos parlamentos, mas à votação abaixo da qual nenhum
postulante se credenciará a assumir cadeiras nas duas Casas.

A simulação é feita mediante análise desdobrada em duas etapas:
na primeira, leva-se em conta o voto dos parlamentares eleitos em
pleitos precedentes e, na segunda, faz-se estimativa do quociente
eleitoral, a partir da qual se deduz as votações mínimas que os
deputados terão na Assembléia Legislativa e na Câmara Federal.

Inicialmente, é importante considerar as menores votações
históricas dos candidatos eleitos para as duas Casas legislativas. A
sexta linha das Tabelas desfila esses números. Assim, por exemplo,
os candidatos eleitos com a menor votação do último pleito de 2006
obtiveram 15.212 e 56.247 votos para deputado estadual e
deputado federal, respectivamente1.

Em continuação, é necessário verificar qual é a representatividade
dessa menor votação em termos do quociente eleitoral, justamente
para se ter uma idéia aproximada do quanto de votos mínimos se
necessita em termos daquele quociente. A sétima fila das Tabelas
mostra os percentuais correspondentes, frutos da divisão das
menores votações pelo quociente eleitoral. Extraindo-se as médias
gerais desses percentuais tem-se: 23,5% para deputado estadual e
34,9% para deputado federal2.

Quer dizer, já se tem uma primeira abordagem do número mínimo
aproximado de votos de um candidato eleito ao legislativo na
próxima eleição: ele deve ter uma votação de cerca de 23,5% dos
votos a serem fixados como quociente eleitoral, se ele for eleito
deputado estadual, e 34,9% dos votos, se for agraciado com
mandato federal.




A questão agora é estimar o quociente eleitoral do próximo pleito de
2010, já que só é possível saber o seu valor definitivo ao final das
apurações. Entretanto, com base no comportamento evolutivo das
variáveis-padrão acima mencionadas, nos pleitos sob análise, é
possível fazer uma prospecção bastante razoável do seu valor
aproximado para a eleição do ano vindouro.

As estimativas realizadas projetam os quocientes eleitorais para as
eleições de 2010 à Câmara Federal em 180.441 votos e à
Assembléia Estadual em 92.768 votos. Então, um deputado
estadual eleito deverá ter uma votação mínima de 21.800 votos
(23,5% de 92.768) e um deputado eleito para a Câmara Alta terá,
no mínimo, 62.974 votos (34,9% de 180.441).

Em outros termos, um aspirante a deputado estadual, por exemplo,
pode até ter uma votação maior que 21.800 votos e não ser eleito,
por conta do sistema em vigor (coligações, sobras eleitorais, etc.).
Todavia, é remota a possibilidade de ele ascender ao parlamento
com uma votação inferior à votação mínima projetada de 21.800
votos. A mesma linha de raciocínio se aplica ao postulante à
federal: para ter chance de ocupar vaga na Câmara, terá que
superar inicialmente o mínimo de 62.974 votos. Abaixo dessa
barreira, não há como fazê-lo.

Esses valores projetados estão consistentes com o comportamento
evolutivo de alguns números constantes das Tabelas acima. Veja-
se, por exemplo, o próprio quociente eleitoral (terceira linha), que
vem crescendo sistematicamente a cada pleito, fruto da
combinação       do     decrescimento      de    duas       relações:
“abstenção/eleitorado” e “votos brancos e nulos/votos apurados”.

Note-se também que a média de votos dos eleitos está crescendo,
indicativo de que as medidas que compõem a tendência central
podem estar aumentando de valor, inclusive o valor mínimo (a
menor votação). É interessante notar que a média das menores
votações representa cerca da metade da média de votos dos
eleitos, 49,2%, no que se refere ao deputado estadual e 51,1%, no
que diz respeito ao federal (última linha). Em outras palavras, a
menor votação de um deputado em 2010 deverá gravitar no entorno
de um valor que equivale à metade da votação média do conjunto
dos parlamentares eleitos naquele pleito.


Finalmente, a julgar como razoáveis as previsões efetuadas, e
atentando-se para o aumento recente do número de candidatos e
do número de candidatos por vaga para Assembléia e Câmara
(duas primeiras linhas das Tabelas)3, é de se prever um pleito mais
acirrado no próximo ano do que no da última eleição.
1
  No pleito de 2006 para deputado estadual 42 candidatos tiveram votações superiores à votação mínima
mencionada, de 15. 212 votos, e não foram eleitos. No caso do deputado federal apenas 03 candidatos,
coincidentemente todos do PFL, conseguiram sufrágios acima da votação mínima de 56.247 votos e
também não conseguiram se eleger. Esses exemplos, que são uma constante no esdrúxulo sistema eleitoral
brasileiro, servem para esclarecer melhor a diferença entre votação mínima de um deputado eleito e a
votação necessária para se ingressar no parlamento, que não pode ser estimada.
2
 O Dr. Miguel Arraes obteve 339.158 votos na eleição de 1990 para deputado federal, o que equivale a
quase 20,0% de todos os votos válidos daquele pleito! Por conta dessa votação, 4,8 vezes maior que o
quociente eleitoral daquele ano, Dr. Arraes levou para a Câmara Federal mais 04 deputados, todos com
votações bem pequenas, incluindo a menor votação daquele pleito: 3.256 votos. Por ser um caso atípico, e
que distorce os dados da Tabela de deputado federal, os dados de 1990 não foram considerados nos
cálculos percentuais das duas últimas filas.
3
  Os partidos podem concorrer isoladamente com até 73 candidatos para deputado estadual e 37 para
deputado federal, pela legislação eleitoral em vigor. Para o conjunto das coligações esses limites
aumentam para 98 e 50, respectivamente. Considerando-se os 28 partidos oficiais, poder-se-ia ter,
teoricamente, um total máximo de 2044 candidaturas a deputado estadual e 1036 a deputado federal, se os
partidos disputassem eleições sem celebrar alianças proporcionais.

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Análise histórica mostra votação mínima para eleição de deputados em 2010

  • 1. A MEDIDA É OUTRA! Maurício Costa Romão mauricio-romao@uol.com.br Recente reportagem em periódico local acerca de eventual mudança de partido de um ex-deputado federal para concorrer às eleições proporcionais de 2010, atribui a possível transferência do candidato à sua dificuldade de transpor o quociente eleitoral, caso permaneça abrigado na atual sigla. Nada mais impróprio! Deixar de ultrapassar o quociente eleitoral nunca foi impeditivo de candidatos serem eleitos. Pelo contrário, a grande maioria dos postulantes chega ao legislativo sem atingir o referido quociente (vide Tabelas abaixo). Conceitualmente, o quociente eleitoral representa o limite mínimo de votos que cada partido ou coligação tem que ter para assegurar vagas no parlamento (a chamada “Quota Hare”). Observe-se que a menção aqui é a “partido ou coligação”, não a indivíduos. As Tabelas a seguir, confeccionadas a partir de informações oficiais disponíveis nos sites TSE/TRE, mostram que, do ponto de vista de candidaturas individuais, o quociente eleitoral não se presta como referência paradigmática de limite mínimo para assunção a cadeiras legislativas. Na quarta linha das Tabelas pode-se conferir o baixíssimo número de deputados que obtiveram votação superior ao do quociente eleitoral. Vê-se que nos pleitos para deputado estadual, das 49 vagas disputadas só uma em cada eleição foi ocupada por candidato que logrou superar o quociente (exceto em 1998, quando ninguém teve esse mérito). Já para deputado federal, cujas vagas somam 25, o número máximo de candidatos com votação superior ao quociente foi de cinco, na eleição de 1994.
  • 2. Deputado Estadual 1986 1990 1994 1998 2002 2006 Candidatos 362 452 273 379 526 766 Candidatos por Vaga 7,4 9,2 5,6 7,7 10,7 15,6 Quociente Eleitoral (QE) 36.889 35.442 42.006 60.664 77.756 86.347 Nº de Dep. c/ Votos > do QE 1 1 1 0 1 1 Média de Votos dos Eleitos 18.680 15.867 23.320 26.693 35.866 41.410 Menor Votação entre Eleitos 8.142 10.286 10.719 13.226 19.538 15.212 Menor Votação / QE 22,1% 29,0% 25,5% 21,8% 25,1% 17,6% Menor Votação / Média Votos 43,6% 64,8% 46,0% 49,5% 54,5% 36,7% Deputado Federal 1986 1990 1994 1998 2002 2006 Candidatos 137 116 116 111 191 351 Candidatos por Vaga 5,5 4,6 4,6 4,4 7,6 14,0 Quociente Eleitoral 70.460 70.358 74.145 115.569 152.517 167.571 Nº de Dep. c/ Votos > do QE 3 3 5 3 4 3 Média de Votos dos Eleitos 50.609 53.824 55.444 73.594 99.448 111.990 Menor Votação entre Eleitos 29.893 3.256 23.797 35.972 54.003 56.247 Menor Votação / QE 42,4% 4,6% 32,1% 31,1% 35,4% 33,6% Menor Votação / Média Votos 59,1% 6,0% 42,9% 48,9% 54,3% 50,2% Então, fica comprovado que quociente eleitoral não limita a entrada de ninguém no parlamento. O que limita é pouco voto, relativamente a outros candidatos do partido ou da coligação! Na verdade, não há como se saber, de fato, qual é o número mínimo de votos que garanta acesso às casas legislativas antes da realização dos pleitos. A cada eleição muitos fatores influenciam tal número, a exemplo das sobras eleitorais - principalmente de candidaturas de “puxadores de votos” - ou de modificações acentuadas em algumas das variáveis-padrão que entram na composição dos votos válidos (“abstenção”, “votos brancos” e “votos nulos”), variáveis que, inclusive, só são conhecidas post factum, depois do pleito.
  • 3. Entretanto, à guisa de exercício prospectivo, é possível estimar uma referência tangencial do número mínimo de votos de um parlamentar eleito na próxima legislatura em Pernambuco. É oportuno esclarecer de antemão que essa estimativa não se refere ao número mínimo de votos de que precisará um candidato para ingressar nos parlamentos, mas à votação abaixo da qual nenhum postulante se credenciará a assumir cadeiras nas duas Casas. A simulação é feita mediante análise desdobrada em duas etapas: na primeira, leva-se em conta o voto dos parlamentares eleitos em pleitos precedentes e, na segunda, faz-se estimativa do quociente eleitoral, a partir da qual se deduz as votações mínimas que os deputados terão na Assembléia Legislativa e na Câmara Federal. Inicialmente, é importante considerar as menores votações históricas dos candidatos eleitos para as duas Casas legislativas. A sexta linha das Tabelas desfila esses números. Assim, por exemplo, os candidatos eleitos com a menor votação do último pleito de 2006 obtiveram 15.212 e 56.247 votos para deputado estadual e deputado federal, respectivamente1. Em continuação, é necessário verificar qual é a representatividade dessa menor votação em termos do quociente eleitoral, justamente para se ter uma idéia aproximada do quanto de votos mínimos se necessita em termos daquele quociente. A sétima fila das Tabelas mostra os percentuais correspondentes, frutos da divisão das menores votações pelo quociente eleitoral. Extraindo-se as médias gerais desses percentuais tem-se: 23,5% para deputado estadual e 34,9% para deputado federal2. Quer dizer, já se tem uma primeira abordagem do número mínimo aproximado de votos de um candidato eleito ao legislativo na próxima eleição: ele deve ter uma votação de cerca de 23,5% dos votos a serem fixados como quociente eleitoral, se ele for eleito deputado estadual, e 34,9% dos votos, se for agraciado com mandato federal. A questão agora é estimar o quociente eleitoral do próximo pleito de 2010, já que só é possível saber o seu valor definitivo ao final das
  • 4. apurações. Entretanto, com base no comportamento evolutivo das variáveis-padrão acima mencionadas, nos pleitos sob análise, é possível fazer uma prospecção bastante razoável do seu valor aproximado para a eleição do ano vindouro. As estimativas realizadas projetam os quocientes eleitorais para as eleições de 2010 à Câmara Federal em 180.441 votos e à Assembléia Estadual em 92.768 votos. Então, um deputado estadual eleito deverá ter uma votação mínima de 21.800 votos (23,5% de 92.768) e um deputado eleito para a Câmara Alta terá, no mínimo, 62.974 votos (34,9% de 180.441). Em outros termos, um aspirante a deputado estadual, por exemplo, pode até ter uma votação maior que 21.800 votos e não ser eleito, por conta do sistema em vigor (coligações, sobras eleitorais, etc.). Todavia, é remota a possibilidade de ele ascender ao parlamento com uma votação inferior à votação mínima projetada de 21.800 votos. A mesma linha de raciocínio se aplica ao postulante à federal: para ter chance de ocupar vaga na Câmara, terá que superar inicialmente o mínimo de 62.974 votos. Abaixo dessa barreira, não há como fazê-lo. Esses valores projetados estão consistentes com o comportamento evolutivo de alguns números constantes das Tabelas acima. Veja- se, por exemplo, o próprio quociente eleitoral (terceira linha), que vem crescendo sistematicamente a cada pleito, fruto da combinação do decrescimento de duas relações: “abstenção/eleitorado” e “votos brancos e nulos/votos apurados”. Note-se também que a média de votos dos eleitos está crescendo, indicativo de que as medidas que compõem a tendência central podem estar aumentando de valor, inclusive o valor mínimo (a menor votação). É interessante notar que a média das menores votações representa cerca da metade da média de votos dos eleitos, 49,2%, no que se refere ao deputado estadual e 51,1%, no que diz respeito ao federal (última linha). Em outras palavras, a menor votação de um deputado em 2010 deverá gravitar no entorno de um valor que equivale à metade da votação média do conjunto dos parlamentares eleitos naquele pleito. Finalmente, a julgar como razoáveis as previsões efetuadas, e atentando-se para o aumento recente do número de candidatos e
  • 5. do número de candidatos por vaga para Assembléia e Câmara (duas primeiras linhas das Tabelas)3, é de se prever um pleito mais acirrado no próximo ano do que no da última eleição.
  • 6. 1 No pleito de 2006 para deputado estadual 42 candidatos tiveram votações superiores à votação mínima mencionada, de 15. 212 votos, e não foram eleitos. No caso do deputado federal apenas 03 candidatos, coincidentemente todos do PFL, conseguiram sufrágios acima da votação mínima de 56.247 votos e também não conseguiram se eleger. Esses exemplos, que são uma constante no esdrúxulo sistema eleitoral brasileiro, servem para esclarecer melhor a diferença entre votação mínima de um deputado eleito e a votação necessária para se ingressar no parlamento, que não pode ser estimada. 2 O Dr. Miguel Arraes obteve 339.158 votos na eleição de 1990 para deputado federal, o que equivale a quase 20,0% de todos os votos válidos daquele pleito! Por conta dessa votação, 4,8 vezes maior que o quociente eleitoral daquele ano, Dr. Arraes levou para a Câmara Federal mais 04 deputados, todos com votações bem pequenas, incluindo a menor votação daquele pleito: 3.256 votos. Por ser um caso atípico, e que distorce os dados da Tabela de deputado federal, os dados de 1990 não foram considerados nos cálculos percentuais das duas últimas filas. 3 Os partidos podem concorrer isoladamente com até 73 candidatos para deputado estadual e 37 para deputado federal, pela legislação eleitoral em vigor. Para o conjunto das coligações esses limites aumentam para 98 e 50, respectivamente. Considerando-se os 28 partidos oficiais, poder-se-ia ter, teoricamente, um total máximo de 2044 candidaturas a deputado estadual e 1036 a deputado federal, se os partidos disputassem eleições sem celebrar alianças proporcionais.