2. 1. DEMOCRACIA
“A pior democracia é preferível à melhor das ditaduras.”
– Rui Barbosa (1849 – 1923), político e jurista brasileiro.
3. “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o
povo.” – Abraham Lincoln (1809 – 1865), presidente dos
Estados Unidos.
FONTE: https://www.politize.com.br
“A capacidade do homem para a justiça faz a democracia
possível, mas a inclinação do homem para a injustiça faz a
democracia necessária.”– Reinhold Niebuhr (1892 – 1971),
filósofo americano.
11. Sistema majoritário
Assim como na maior parte dos sistemas presidencialistas do mundo, o presidente brasileiro é eleito
pelo sistema majoritário. No nosso caso, ainda existe um detalhe: a maioria a ser alcançada pelo
candidato deve ser absoluta – ou seja, mais de 50% dos votos válidos. Quando nenhum candidato
atinge essa marca – o que é frequente no Brasil – é preciso marcar o segundo turno, disputado
pelos dois candidatos mais votados. No segundo turno, vence quem conseguir mais votos.
Detalhe importante: votos brancos e nulos não são considerados válidos e por isso não contam
para o resultado final. Mesmo que a maior parte da população decida não votar em nenhum
candidato, tudo que realmente conta para o resultado final são os votos válidos (ou seja, aqueles que
foram destinados a algum candidato).
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12. VOTOS BRANCOS E NULOS: PARA QUE SERVEM?
O voto em branco ainda é considerado um voto conformista. Ou seja, o eleitor que utiliza essa forma de
voto é considerado um sujeito satisfeito com qualquer um dos candidatos. A ideia por trás disso é que
todos os votos em branco vão para o vencedor.
Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto. Muita gente incentiva as pessoas a votarem em nulo
porque isso mostraria a indignação coletiva com o estado da política no nosso país. Forçando, assim, a
realização de novas eleições, com novos candidatos. O fato é que, desde 1997, os votos brancos são
considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos apenas diminuem o
total de votos válidos. Assim, os dois votos praticamente se equivalem em seus efeitos.
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13. é Fake News quando alguém fala para você que se mais
da metade da população anular o voto ou votar em
branco, as eleições serão anuladas e terá que se fazer
uma nova eleição.
se nenhum candidato alcançar maioria absoluta (50% mais 1) na
primeira votação (o primeiro turno), será feita nova eleição (o segundo
turno) em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo
os dois candidatos mais votados e se considerando eleito aquele que
obtiver a maioria dos votos válidos.
16. A ELEIÇÃO DE DEPUTADOS
Os deputados federais e estaduais são eleitos
pelo sistema proporcional com lista aberta ¹.
Votos válidos ÷ Vagas disponíveis =
QUOCIENTE ELEITORAL
Cada vez que um partido alcança o quociente eleitoral, ele garante uma
vaga na casa legislativa em questão.
Votos do partido/coligação ÷ Quociente eleitoral =
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
¹ Lista aberta se refere ao fato de que a ordem dos candidatos eleitos é definida pelo próprio eleitor nas urnas.
17. PARAOCUPARAVAGAQUE SOBROU DE 10.000 VOTOS VÁLIDOS
PARTIDOS VOTOS VÁLIDOS /CADEIRAS
(que não sejam
em brancos nem nulos)
APLICA-SE A
FÓRMULA
APLICAÇÃO
A
B
C
3.000/3
2.750/2
2.250/2
Total de votos
válidos do
partido ou
coligação ÷
(Vagas
obtidas + 1)
3.000/4 = 750
2.750/3 = 917
2.250/3 = 750
D 2.000/2 2.000/3 = 667
O candidato precisa alcançar uma votação de pelo menos 10% do quociente eleitoral para que possa ser eleito.
19. FORMAS DE GOVERNO/REGIMES DE POLÍTICOS
FORMAS DE
GOVERNO/
REGIME
POLÍTICO
(ARISTÓTELES)
VICIADAS
(ARISTÓTELES)
MONTESQUIEU SOB O
ASPECTO
DE ARQUIA
Marilena Chauí
SOB O ÂNGULO
DE CRACIA
Marilena Chauí
MONARQUIA TIRANIA MONARQUIA
(honra)
MONARQUIA
(governo de um
só)
AUTOCRACIA
(poder de uma pessoa
reconhecida como rei)
ARISTOCRACIA OLIGARQUIA DESPOTISMO
(medo)
OLIGARQUIA
(Governo de
poucos)
ARISTOCRACIA
(poder dos melhores)
REPÚBLICA DEMAGOGIA REPÚBLICA
(virtude)
POLIARQUIA
(governo do
povo)
DEMOCRACIA
(poder do povo)
ANARQUIA
(ausência de
governo)
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20. CRITÉRIOS PARASER CANDIDATO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL1988
Artigo 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
23. MARANHÃO
Eleitorado apto a votar
5.042.999
Com Biometria (87,32%)
4.403.760
Sem Biometria (12,68%)
639.239
FONTE: https://divulgacandcontas.tse.jus.br
24. PERFIL DO ELEITORADO DO ELEITORAL MARANHENSE - 2022
Eleitorado apto a votar
5.042.999
FONTE: https://sig.tse.jus.br/
25. 5 MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL EM 2022
Contagem em dobro para a distribuição dos fundos
Coligações partidárias
Federações partidárias
Cláusula de desempenho
(2% e 11 deputados eleitos, e continuará subindo nas próximas eleições (2,5% e 13 eleitos em 2026; 3% e 15 eleitos em 2030).Fonte: Agência Senado
Distribuição das "sobras" eleitorais (candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos
com pelo menos 80% do mesmo quociente (número de votos válidos dividido pelo número de vagas)Fonte: Agência Senado
Fidelidade partidária
(30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.Fonte: Agência Senado
Incorporação de partidos
Consultas populares
Nova data de posse
5 de janeiroFonte: Agência Senado
26. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
O candidato a presidente conta com três fontes principais de financiamento.
A primeira é a doação de pessoas físicas. Estas podem doar até 10% de sua renda no ano
anterior.
A segunda fonte de recursos é pública. O Fundo Partidário custeia parte das atividades
rotineiras dos partidos, mas pode ser usado também para gastos eleitorais.
Finalmente, os candidatos podem usar seu próprio patrimônio na campanha. A
chamada autodoação não pode passar o limite de gastos imposto pela Justiça Eleitoral para
aquela campanha.
27. AMEAÇAS À DEMOCRACIA
Ausência de ou resistência ao diálogo
Resistência ao debate de ideias
Radicalização política
Pós-verdades
Fake news