1) O documento discute a responsabilidade civil nas relações de trabalho e as interfaces entre o Direito Civil e o Direito do Trabalho.
2) É analisada a noção de responsabilidade civil e seus pressupostos, como dolo, culpa, nexo causal e dano.
3) Também são abordados temas como assédio moral e sexual, acidentes de trabalho, terceirização e obrigação de indenizar.
1. A responsabilidade civil nas
relações de trabalho
Interfaces e complementaridades do Direito
Civil no Direito do Trabalho
2. O que é responsabilidade civil?
É, segundo DINIZ (2009) “Toda manifestação da
atividade que provoca prejuízo traz em seu bojo o Responsabilidade Civil
problema da responsabilidade civil, que não é o
fenômeno exclusivo da vida jurídica, mas de todos os
domínios da vida social”.
Para GOULART e ANGELUCI, a responsabilidade Teoria Mista
civil “nada mais é do que o dever de reparar um ato
ilícito cometido contra determinada pessoa [...]”.
PAMPLONA FILHO (2005) traz à discussão as
noções que se identificam com a percepção dos Teoria Subjetiva Teoria Objetiva
pressupostos e caracterização da relação de emprego
e aspectos processuais com relação aos litisconsórcios
como instrumentos de economia processual.
Responsabilidade plena ou
COSTA e SILVA e GONTIJO (2010) analisam o Dolo
teoria do risco absoluto
ambiente e as condições de trabalho e sua inter-
relação com a responsabilidade civil.
Por fim, MONTANS (2006) se preocupa com as
questões mais tendentes aos empresários e sua Culpa em sentido estrito Nexo de causalidade
função frente à responsabilidade civil.
3. Emenda Constitucional nº 45/2004
• Dá celeridade processual uma vez que retira da Justiça
Comum os processos decorrentes das relações trabalhistas,
independente de ser uma relação de emprego, colocando-as
na competência da Justiça do Trabalho.
4. Binômio Empregador - Empregado
Empregador Empregado
Assim assinala o art. 2º da CLT: Conforme o art. 3º da CLT, configura-se
“Considera-se empregador a empresa, empregado “[...] toda pessoa física que
individual ou coletiva, que, assumindo os prestar serviços de natureza não eventual
riscos da atividade econômica, admite, a empregador sob a dependência deste e
assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviços.”
mediante salário.”
7. Trabalhador
Autônomo
Eventual
Avulso
Subordinado
Classificação de PAMPLONA FILHO (2005)
8. Pessoalidade
Essenciais Onerosidade
Elementos à configuração do vínculo
Permanência ou não eventualidade
Subordinação
Hipossuficiência
Continuidade da prestação do serviço
Incidentais
empregatício
Exclusividade
9. • Empregador ► Ato do
Relação 1 empregado
Relação 2 • Empregado ► Empregador
• Litisconsórcio facultativo e
Relação 3 denunciação da lide
• Empregador ► Dano ao
empregado
Relação 4 • Empregador ► Empregado
(acidente de trabalho)
11. Desvios de condutas
Assédio moral
• As características, habilidades e competências do empregado são tomadas de maneira negativa e pejorativa visando
unicamente humilhá-lo.
Assédio sexual
• Mediante a requisição ou imposição de “obrigação” de praticar atos libidinosos, o chefe (normalmente) chantageia ou impõe
medidas severas de retaliação ao sujeito de seu desejo sexual.
Observações
• Em ambos os casos é possível que o assédio possa advir tanto vertical quanto horizontalmente, embora os casos mais comuns
estejam ligados aos abusos de autoridade, de um nível hierárquico superior para o inferior.
• Com relação aos danos de natureza moral, MONTANS (2006) elege alguns aspectos que, desde pronto, deverão ser
observados:
• Grau de culpa ou dolo do ofensor;
• Natureza e circunstâncias da ocorrência do fato danoso;
• Condições sócio-econômicas do ofensor e do ofendido;
• Natureza e grau do dano dentre outras.
12. Da obrigação de indenizar
Para MONTANS (2006), algumas são as características que
permitem a formulação de pedido que implique a exigibilidade
de indenização, a saber:
1. Evento danoso;
2. Culpa;
3. Nexo causal;
4. Dano.
13. Referências
DINIZ, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 7 - Responsabilidade Civil. 23ª Edição
reformulada. Editora Saraiva
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade civil nas relações de trabalho e o novo Código Civil brasileiro. Jus
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6723>. Acessado
em: 23 de Outubro de 2012.
COSTA, Allan Francisco Farias e SILVA, Cristiane Pereira da. AMBIENTE DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE
CIVIL DO EMPREGADOR.
MONTANS, Gustavo Alves. UMA VISÃO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO DE
TRABALHO E O NOVO PAPEL DO EMPRESÁRIO. 2006 Disponível em:
<http://www.airesvigo.com.br/Artigos/Integra_publi.asp?Id_artigo=6709.> Acessado em: 23 de Outubro de 2012.
GOULART, Rafael Bratfich e ANGELUCI, Cleber Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM
ACIDENTE DE TRABALHO. Disponível em:
<http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/view/2342/1838>.Acessado em 23 de Outubro de
2012.
DELLAGRAVE NETO, José Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ E NO DIREITO DO TRABALHO. Rev. TRT -
9ª R. Curitiba a. 29 n.53, p.53-70 Jul./ Dez. 2004.
GONTIJO, Carmem Victor Rodrigues. A responsabilidade civil do empregador em face das condutas lesivas ao meio
ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 83, dez 2010. Disponível
em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leiura&artigo_id=8482. Acessado em
23 de Outubro de 2012.
14. A responsabilidade civil nas relações de trabalho:
Interfaces e complementaridades do Direito Civil no
Direito do Trabalho
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