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RESPONSABILIDADE 
CIVIL E CRIMINAL 
EM DECORRÊNCIA DO 
ACIDENTE DO TRABALHO 
Por: GERALDO C. COMPOS
ACIDENTE DO TRABALHO DO 
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É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho 
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ONDE A PREVENÇÃO 
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Quando o empregado, 
empregador e preposto 
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de culpa.
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS 
ACIDENTÁRIA 
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ACIDENTADO INSS 
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saúde de outrem em perigo direto e 
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* Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo 
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Responsabilidade civil e criminal

  • 1. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DO TRABALHO Por: GERALDO C. COMPOS
  • 2. ACIDENTE DO TRABALHO DO PONTO DE VISTA LEGAL É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Considerando-se também como acidente do trabalho a doença profissional e doença do trabalho
  • 3. O ACIDENTE EXISTE ONDE A PREVENÇÃO FALHA
  • 4. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE Ato Lícito Agir em conformidade com a norma Ato Ilícito Ação ou omissão Vontade que se opõe a norma PREJUÍZOS CAUSADOS PELO ATO ILÍCITO AÇÕES Responsabilidade civil Responsabilidade penal Ou ambas concomitantemente
  • 5. CONCEITOS JURÍDICOS DOLO – Ação ou omissão voluntária (intencional) CULPA- Ação ou omissão involuntária ( mas o dano ocorre) CULPA – É uma conduta positiva ou negativa segundo a qual alguém não quer que o dano aconteça mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível.
  • 6. COMO SE PRATICA UM ATO CULPOSO ? NEGLIGÊNCIA: Ação ou omissão voluntária de diligência ou cuidado, demora em prevenir ou obstar o dano. IMPRUDÊNCIA: Deixar de observar medidas de precaução e segurança de conseqüências previsíveis. IMPERÍCIA: Falta de aptidão especial, habilidade, experiência etc.
  • 7. MODALIDADE DE CULPA “IN ELIGENDO” Quando provém da falta de cautela ou providência na escolha de preposto. “IN VIGILANDO” Quando é ocasionado pela falta de diligência, atenção, vigilância, fiscalização etc. CONCORRENTE Quando o empregado, empregador e preposto agem, cada um com parcela de culpa.
  • 8. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS ACIDENTÁRIA X ACIDENTADO INSS OBJETO Benefícios - Compensação
  • 9. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS INDENIZATÓRIA X ACIDENTADO EMPRESA PREPOSTOS OBJETO REPARAÇÃO DE DANO
  • 10. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS AÇÃO PENAL PÚBLICA X MP EMPRESA, PREPOSTOS EMPREGADOR OBJETO PENA Restritiva de Liberdade
  • 11. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS AÇÃO CIVIL PÚBLICA X MP EMPRESA OBJETO Evitar o descumprimento de normas FAT
  • 12. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS REGRESSÍVA X INSS EMPRESA OBJETO Para ressarcir-se dos gastos decorrentes de acidentes do trabalho
  • 13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PENAL/CRIMINAL * Artigo 132 do CP, “Expor a vida ou a saúde de outrem em perigo direto e iminente. (pena de 3 meses a 1 ano de detenção” * Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo (pena de 1 a 3 anos de detenção) •Artigo 129, § 6o do CP, Lesão Corporal ( pena 2 meses a 1 ano de detenção) aumento de pena em 1/3 – se resultar de inobservância de regra técnica
  • 14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CIVIL/Reparação de Dano •Geral dos Artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil 186 ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 927 ““Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”
  • 15. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL Reparação de Dano DOS DIREITOS SOCIAIS Artigo 7O “São direitos dos trabalhadores....” Inciso XXVII “ seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa;”
  • 16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL AÇÃO REGRESSÍVA - INSS Artigos 120 e 121 da lei 8213 de julho de 1991
  • 17. TEORIA DO TEMPO DE VIDA DO RÍSCO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE TEMPO DE VIDA EMPREGADO Até 2 horas após o nascimento do risco, mesmo que ele tenha criado. CHEFES E SUPERVISORES Após 2 horas até 48 horas (dois dias). SESMT – Técnicos, Médicos, Engenheiros de Seg. Cipeiros Após 2 dias ou 48 horas até 7 dias ou 168 horas. Direção da Empresa, Diretores, Gerentes etc. Mais de 7 dias ou 168 horas.
  • 18. O ACIDENTE EXISTE ONDE A PREVENÇÃO O ACIDENTE EXISTE ONDE A PREVENÇÃO O ACIDENTE EXISTE ONDE A PREVENÇÃO FALHA FALHA FALHA Obrigado