O documento discute a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes de trabalho. Apresenta os conceitos jurídicos de dolo, culpa e negligência e explica como a falta de precauções e medidas de segurança pode levar à responsabilização penal e civil da empresa e empregados. Também resume as principais ações judiciais cabíveis como indenizatória, penal e regressiva do INSS contra a empresa.
2. ACIDENTE DO TRABALHO DO
PONTO DE VISTA LEGAL
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, que cause a morte ou perda
ou redução, permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho. Considerando-se
também como acidente do trabalho a doença
profissional e doença do trabalho
4. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
Ato Lícito Agir em conformidade
com a norma
Ato Ilícito Ação ou omissão
Vontade que se opõe a
norma
PREJUÍZOS CAUSADOS PELO ATO ILÍCITO
AÇÕES
Responsabilidade civil
Responsabilidade penal
Ou ambas concomitantemente
5. CONCEITOS JURÍDICOS
DOLO – Ação ou omissão voluntária
(intencional)
CULPA- Ação ou omissão involuntária
( mas o dano ocorre)
CULPA – É uma conduta positiva ou negativa
segundo a qual alguém não quer que o dano
aconteça mas ele ocorre pela falta de previsão
daquilo que é perfeitamente previsível.
6. COMO SE PRATICA UM ATO
CULPOSO ?
NEGLIGÊNCIA: Ação ou omissão voluntária de
diligência ou cuidado, demora
em prevenir ou obstar o dano.
IMPRUDÊNCIA: Deixar de observar medidas de
precaução e segurança de
conseqüências previsíveis.
IMPERÍCIA: Falta de aptidão especial,
habilidade, experiência etc.
7. MODALIDADE DE CULPA
“IN ELIGENDO”
Quando provém da falta
de cautela ou providência
na escolha de preposto.
“IN VIGILANDO”
Quando é ocasionado pela
falta de diligência, atenção,
vigilância, fiscalização etc.
CONCORRENTE
Quando o empregado,
empregador e preposto
agem, cada um com parcela
de culpa.
10. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
AÇÃO PENAL PÚBLICA
X
MP
EMPRESA, PREPOSTOS
EMPREGADOR
OBJETO
PENA
Restritiva de
Liberdade
11. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
X
MP EMPRESA
OBJETO
Evitar o
descumprimento
de normas
FAT
12. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
REGRESSÍVA
X
INSS EMPRESA
OBJETO
Para ressarcir-se dos
gastos decorrentes de
acidentes do trabalho
13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PENAL/CRIMINAL
* Artigo 132 do CP, “Expor a vida ou a
saúde de outrem em perigo direto e
iminente. (pena de 3 meses a 1 ano de
detenção”
* Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo
(pena de 1 a 3 anos de detenção)
•Artigo 129, § 6o do CP, Lesão Corporal
( pena 2 meses a 1 ano de detenção)
aumento de pena em 1/3 – se resultar de
inobservância de regra técnica
14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CIVIL/Reparação de Dano
•Geral dos Artigos 186 e 927 e seguintes
do Código Civil
186 ““Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
927 ““Aquele que, por ato ilícito causar
dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”
15. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Reparação de Dano
DOS DIREITOS SOCIAIS
Artigo 7O “São direitos dos
trabalhadores....”
Inciso XXVII “ seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando
ocorrer em dolo ou culpa;”
17. TEORIA DO TEMPO DE VIDA DO
RÍSCO
RESPONSÁVEL PELO
ACIDENTE
TEMPO DE VIDA
EMPREGADO Até 2 horas após o nascimento do
risco, mesmo que ele tenha criado.
CHEFES E SUPERVISORES Após 2 horas até 48 horas (dois
dias).
SESMT – Técnicos, Médicos,
Engenheiros de Seg. Cipeiros
Após 2 dias ou 48 horas até 7 dias
ou 168 horas.
Direção da Empresa, Diretores,
Gerentes etc.
Mais de 7 dias ou 168 horas.
18. O ACIDENTE EXISTE
ONDE A PREVENÇÃO
O ACIDENTE EXISTE
ONDE A PREVENÇÃO
O ACIDENTE EXISTE
ONDE A PREVENÇÃO
FALHA
FALHA
FALHA
Obrigado