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Rotinas Trabalhistas
Prof. Diego Cunha Rodrigues
Empregado:
“É toda pessoa física que presta serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste,
mediante salário.” (artigo 3º CLT).
Relação de Emprego
Empregador:
“A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige
a prestação pessoal de serviços”.
Relação de Emprego
A relação de emprego resulta da síntese de um
diversificado conjunto de fatores ou elementos, sem os
quais não se configura a mencionada relação. Os
elementos fático-jurídicos componentes da relação de
emprego são cinco:
Relação de Emprego
Empregado é a pessoa física ou natural. Assim, não é
possível que um empregado seja uma pessoa jurídica,
uma entidade.
Pessoa Física
Empregado é um trabalhador que presta pessoalmente
os serviços.
Pessoalidade
Empregado é um trabalhador que presta serviços
continuamente, ou seja, não eventualmente.
Habitualidade
O empregado encontra-se vinculado ao empregador
que tem o poder de ditar as regras relativas ao modo de
prestação do serviço.
Subordinação
Empregado é um trabalhador assalariado, ou seja,
alguém que pelo serviço que presta recebe uma
retribuição, uma contraprestação.
Onerosidade
 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
 Exame médico de capacitação profissional;
 Carteira de Identidade;
 CPF;
 Título de Eleitor;
 Certificado de Reservista.
Documentação necessária.
 O empregador, na admissão do empregado, tem o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar a
Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art.29 da
CLT).
Assinatura na Carteira de Trabalho
Determinado ou indeterminado
Contratos de Trabalho
A CLT considera menor a pessoa de 14 (quatorze) a
18 (dezoito) anos. Deste modo, considera proibido
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de
idade, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14
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Trabalho do menor
 LEI11788/2008
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  • 2. Empregado: “É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.” (artigo 3º CLT). Relação de Emprego
  • 3. Empregador: “A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”. Relação de Emprego
  • 4. A relação de emprego resulta da síntese de um diversificado conjunto de fatores ou elementos, sem os quais não se configura a mencionada relação. Os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego são cinco: Relação de Emprego
  • 5. Empregado é a pessoa física ou natural. Assim, não é possível que um empregado seja uma pessoa jurídica, uma entidade. Pessoa Física
  • 6. Empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços. Pessoalidade
  • 7. Empregado é um trabalhador que presta serviços continuamente, ou seja, não eventualmente. Habitualidade
  • 8. O empregado encontra-se vinculado ao empregador que tem o poder de ditar as regras relativas ao modo de prestação do serviço. Subordinação
  • 9. Empregado é um trabalhador assalariado, ou seja, alguém que pelo serviço que presta recebe uma retribuição, uma contraprestação. Onerosidade
  • 10.  Carteira de Trabalho e Previdência Social;  Exame médico de capacitação profissional;  Carteira de Identidade;  CPF;  Título de Eleitor;  Certificado de Reservista. Documentação necessária.
  • 11.  O empregador, na admissão do empregado, tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar a Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art.29 da CLT). Assinatura na Carteira de Trabalho
  • 13. A CLT considera menor a pessoa de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos. Deste modo, considera proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (quatorze) anos. Trabalho do menor