2. Empregado:
“É toda pessoa física que presta serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste,
mediante salário.” (artigo 3º CLT).
Relação de Emprego
3. Empregador:
“A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige
a prestação pessoal de serviços”.
Relação de Emprego
4. A relação de emprego resulta da síntese de um
diversificado conjunto de fatores ou elementos, sem os
quais não se configura a mencionada relação. Os
elementos fático-jurídicos componentes da relação de
emprego são cinco:
Relação de Emprego
5. Empregado é a pessoa física ou natural. Assim, não é
possível que um empregado seja uma pessoa jurídica,
uma entidade.
Pessoa Física
6. Empregado é um trabalhador que presta pessoalmente
os serviços.
Pessoalidade
7. Empregado é um trabalhador que presta serviços
continuamente, ou seja, não eventualmente.
Habitualidade
8. O empregado encontra-se vinculado ao empregador
que tem o poder de ditar as regras relativas ao modo de
prestação do serviço.
Subordinação
9. Empregado é um trabalhador assalariado, ou seja,
alguém que pelo serviço que presta recebe uma
retribuição, uma contraprestação.
Onerosidade
10. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Exame médico de capacitação profissional;
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista.
Documentação necessária.
11. O empregador, na admissão do empregado, tem o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar a
Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art.29 da
CLT).
Assinatura na Carteira de Trabalho
13. A CLT considera menor a pessoa de 14 (quatorze) a
18 (dezoito) anos. Deste modo, considera proibido
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de
idade, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14
(quatorze) anos.
Trabalho do menor