2. Discussões preliminares
Biossegurança
• É o conjunto de normas ou dispositivos que busca analisar o processo de
organização de procedimentos em ciências médicas ou biológicas com o
objetivo de reduzir riscos e analisar as possíveis medidas a ser tomadas de
maneira preventiva e/ou repressiva.
Bioética
• Ramo da ética que busca analisar as interações que se ligam às razões
filosóficas e a metodologia relativa às áreas medicas ou biológicas, em
especial, à área de estudo da engenharia genética.
Transgenia
• Processo de manipulação e cruzamento genéticos com o objetivo de
produzir características que criem ou tornem as espécies existentes mais
fortes, mais produtivas ou que produzam determinadas substâncias com
aplicação em determinados fins para o ser humano, como por exemplo a
produção de insulina.
4. O procedimento da transgenia
Célula original animal o
vegetal
Célula bacteriana ou
protozoária
Inicia-se o processo de
estudo e ligação
Célula
geneticamente
modificada
Adiciona-se uma
enzima de
restrição
Adiciona-se a
enzima de
restrição
Adiciona-se a
enzima de ligação
(DNA ligase)
Produzindo novas
substâncias ou
adquirindo novas
capacidades
5. Siglas, conceitos e afins
• OGM – Organismos Geneticamente
Modificados
– Organismo: toda entidade biológica capaz de
reproduzir ou transferir material genético, inclusive
vírus e outras classe que venham a ser conhecidas
(art.3º, I da Lei 11.105)
• CTNBio – Comissão Técnica Nacional de
Biotecnologia
• PNB – Política Nacional de Biossegurança
6.
7. As implicações da transgenia no Direito
Direito
Constitucional
Direitos
Humanos
Direito do
Consumidor
Engenharia
Genética
Direito
Ambiental
Direito Civil
Direito Penal
8. Constituição da República
Federativa do Brasil
Código Civil
• Meio ambiente saudável e livre de
intervenções que possam trazer malefícios
•
•
•
•
Responsabilidade Civil
Danos
Indenizações referentes aos danos
Lei de biossegurança
Transgenia e
biotecnologia frente
ao ordenamento
jurídico brasileiro
Código de Defesa do Consumidor
Código Penal
• Direito à informação
• Origem
• Composição
• Validade
• Riscos
• Crimes ambientais
• Penalidades
9. José Afonso da Silva (2010, pág. 42):
Direito
Ambiental
Objetivo
Conjunto de normas
jurídicas
disciplinadoras da
proteção da
qualidade do meio
ambiente.
Como
ciência
Conhecimento
sistematizado das
normas e princípios
ordenadores da
qualidade do meio
ambiente.
10. MELLO, SILVA e CARDOSO (2010)
Os termos referentes ao estado de segurança
parecem estar relacionados à ascensão de certa percepção na
sociedade ocidental contemporânea de um sentimento de
estado de insegurança que precisa ser mais bem
compreendido para a tomada de decisões. A crescente
demanda ambiental, as mudanças climáticas, a intensa
exclusão social e o surgimento constante de novas
tecnologias, incluindo as biotecnologias, são exemplos de
fatores que podem causar impactos negativos no cotidiano
social. Além disso, podem ser considerados fenômenos
percebidos como ameaçadores para as futuras gerações
(CAPRA, 1996).
11. MARINHO e MINAYO-GOMEZ (2004):
A aplicação da engenharia genética, principal
ferramenta da moderna biotecnologia, à agricultura vem
provocado profundas controvérsias quanto a possíveis
riscos à saúde e ao meio ambiente, assim como sobre suas
implicações nos âmbitos político, socioeconômicos e ético.
No Brasil, apesar da existência de significativos
instrumentos legais, e instâncias decisórias específicas sobre
a questão, praticas não condizentes com a legislação em
vigor geraram uma acirrada polêmica entre diversos atores
envolvidos, como cientistas, agricultores, ambientalistas e
representantes do governo. Tal polêmica foi proveniente, em
grande parte, da atuação da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio) e dos Ministérios, a quem a
legislação atribuiu responsabilidade clara sobre a temática.
(pág. 96)
12. Medida cabível quando do
descumprimento da normatividade
Ação popular (Lei No 7.347
de 24 de julho de 1985)
• Art. 1º Regem-se pelas disposições
desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de
responsabilidade por danos morais
e patrimoniais causados:
I - ao meio-ambiente;
13. Possíveis problemas
Possibilidade de alterações fisiológicas
• Possibilidade do desenvolvimento de cânceres e outras doenças degenerativas ou perturbações
orgânicas em função da modificação genética.
Desequilíbrios ecológicos
• A possibilidade da criação de diversos organismos sem predadores e
naturais, aumentando, portanto, a possibilidade de desastres ecológicos.
Transgenia e a criação de raças puras (eugenia)
• Como a filosofia ariana no período do Nazismo, poderá haver novos estudos no sentido de
produzir ou desenvolver uma ”raça pura” humana, isto é, torná-la imune a algumas condições
ambientais e, portanto, mais perenes e difíceis de se extinguir
Transgenia e distribuição de renda/recursos
• Gera divergência quanto à aplicação e aos possíveis lucros decorrentes das modificações
genéticas, sendo assim, a titularidade é importantíssima ao estabelecimento de quem poderá
receber qualquer direito por elas decorrentes.
14. Educação ambiental para a biossegurança
Conforme DE BONIS e COSTA (2009), um
dos documentos mais importantes sobre a
educação
(e
educação
ambiental,
por
consequência) é o “Relatório Jacques Delors” que
compreende como fases necessárias à educação:
– Aprender a conhecer – (o que?)
– Aprender a fazer – (como?)
– Aprender a viver – (entronização ou modificação
atitudinal)
– Aprender a ser (convivência pacífica com seus pares
e demais elementos da natureza)
15.
16. Referências
Teóricas
• SILVA, José Afonso da. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. 2010.
8ª Edição atualizada. Malheiros Editores LTDA: São Paulo, SP.
• MELLO, Jacira Salgueiro; SILVA, Marizete Pereira e CARDOSO, Telma Abdalla de
Oliveira. Integrando a Terminologia para entender a biossegurança. 2010.
• ROCHA, Sheila Sotelino da; BESSA, Theolis Costa Barbosa e ALMEIDA, Alzira
Maria Paiva de. Biossegurança, Proteção Ambiental e Saúde: compondo o
mosaico.
• MARINHO, Carmem L. C. e MINAYO-GOMEZ, Carlos. DECISÕES
CONFLITIVAS NA LIBERAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL.
2004
• LACEY, Hugh. O princípio da precaução e a autonomia da ciência. 2006. In:
Scientia Studia. São Paulo.
• SILVEIRA, José Maria Ferreira Jardim da; BORGES, Izaias Carvalho e BUAINAIN,
Antonio Marcio. BIOTECNOLOGIA E AGRICULTURA: da ciência e
tecnologia aos impactos da inovação. 2005. Sâo Paulo em Perspectiva.
• DE BONIS Marcos e COSTA, Marco Antonio Ferreira da. (2009) Educação em
biossegurança e bioética: articulação necessária em biotecnologia.
• COSTA, Thadeu Estevam Moreira Maramaldo e MARIN, Victor Augustus.
Rotulagem de alimentos que contém Organismos Geneticamente
Modificados: políticas internacionais e Legislação no Brasil.
• BRASIL. Biossegurança. ANVISA
17. Referências
Legais
• BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. 1988.
• BRASIL. Lei 11.105/2005 – Lei da
biossegurança. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/lei/l11105.htm>. Acessado em
31/10/2013.