1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
LEI NQ 36 DE ID! AGOSTO DE 19~O
Autoriza o Poder ~xecutivo abrir crédito especial
de ~$700.000,OO (setecentoamml cruzeiros) e dá
outras, providencias.
O Frefei to Municipal de Caravelas, Es..tadoda Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decret~ e eu sanci-
ono a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de C~700.000,00 (setecentos mil cruzeiros)
destinados à conclusão das obras de construçã6 do Forum desta cidade
em convenio firmado com a Secretaria de Juatiça sendo esta a comple-
mentação da ci~ada obra, cuja dotação orçamentária não foi suficien-
te para ocorrer àa déapesas dos serviços ora em faae de conclusão, ,
conforme discriminação abaixo:
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
024 - Edificações PÚblicas
Serviços Gerais de Administração
4000.00 - Despesaa de Capital
4100.00 - Inveatimentos
4110.00 - Obraa e Instalações ••••••••
••••••••••C~700.000,00
'ntigo 2Q - Para abertura do presente crédito especi-
al, o Poder Executivo utilizar-se-á dos recursos previstoa no artigo
43, § 12, Incisos 11 e 111, da Lei nQ 4.320/64.
Artigo 3Q - Esta Lei entra.i1áem vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caravelas
Em, 11 de agosto de 1980
~-- ~
Damor da C
Prefei-éo