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" .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PlRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Te!' 403-7221
CGC 45.279.627/0001-61
LEI N° . 1.912, de 20 de AGOSTO de 1.997
''Dispõe sobre a criação do CONSELHO
MUNICIP AL DE TURISMO DE PIRACAIA
e dá outras providências".
EURIDES BADARI, Prefeito Municipal de Piracaia, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piracaia aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo de
Piracaia, que se constitui em órgão de aglutinação de esforços entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para assessoramento da Municipalidade
nas questões referentes ao desenvolvimento turístico na cidade de Piracaia.
Art. r -O CONTUR será composto por 15 (quinze) elementos, e.ntre
representantes do Poder Público e da iniciativa privada, escolhidos dentro os cidadãos da
comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo em Piracaia.
Art. 3° - A regularização do CONTUR e a nomeação de seus componentes
será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° - O mandato dos membros do CONTUR será de 02 (dois) anos,
renovável a convite, cumprindo-Ihes exercer suas funções até designação de seus
substitutos.
Art. 5° - A função dos membros do CONTUR honorifica e não remunerada,
é considerada de relevante interesse público.
Art. 6° - A Prefeitura cederá local e espaço para realização das reuniões do
CONTUR, bem como funcionários e materiais que garantam o bom desenvolvimento de
seus trabalhos.
Art. 7° - A regulamentação da presente lei será editada no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
verba própria, consignada em orçamento.
·- I"
. ,-' PREFEITURA MUNICIPAL DE PlRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Tel. 403-7221
CGC 45.279.627/0001-6]
Art. 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piracaia,em 20 de agosto de 1997.
~ - '----7 l":> _ ~__
EURIDES BADARI
Prefeito Municipal
Publicado e afixado em lugar público de costume.
Departamento de Administração, em 20 de agosto de 1.997.
VES DE OLIVEIRA
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Conselho Municipal de Turismo criado em Piracaia

  • 1. " .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PlRACAIA Estado de São Paulo Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Te!' 403-7221 CGC 45.279.627/0001-61 LEI N° . 1.912, de 20 de AGOSTO de 1.997 ''Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIP AL DE TURISMO DE PIRACAIA e dá outras providências". EURIDES BADARI, Prefeito Municipal de Piracaia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piracaia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo de Piracaia, que se constitui em órgão de aglutinação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para assessoramento da Municipalidade nas questões referentes ao desenvolvimento turístico na cidade de Piracaia. Art. r -O CONTUR será composto por 15 (quinze) elementos, e.ntre representantes do Poder Público e da iniciativa privada, escolhidos dentro os cidadãos da comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo em Piracaia. Art. 3° - A regularização do CONTUR e a nomeação de seus componentes será feita por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° - O mandato dos membros do CONTUR será de 02 (dois) anos, renovável a convite, cumprindo-Ihes exercer suas funções até designação de seus substitutos. Art. 5° - A função dos membros do CONTUR honorifica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 6° - A Prefeitura cederá local e espaço para realização das reuniões do CONTUR, bem como funcionários e materiais que garantam o bom desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 7° - A regulamentação da presente lei será editada no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento.
  • 2. ·- I" . ,-' PREFEITURA MUNICIPAL DE PlRACAIA Estado de São Paulo Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Tel. 403-7221 CGC 45.279.627/0001-6] Art. 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piracaia,em 20 de agosto de 1997. ~ - '----7 l":> _ ~__ EURIDES BADARI Prefeito Municipal Publicado e afixado em lugar público de costume. Departamento de Administração, em 20 de agosto de 1.997. VES DE OLIVEIRA de Administração