1. " .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PlRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Te!' 403-7221
CGC 45.279.627/0001-61
LEI N° . 1.912, de 20 de AGOSTO de 1.997
''Dispõe sobre a criação do CONSELHO
MUNICIP AL DE TURISMO DE PIRACAIA
e dá outras providências".
EURIDES BADARI, Prefeito Municipal de Piracaia, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piracaia aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo de
Piracaia, que se constitui em órgão de aglutinação de esforços entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para assessoramento da Municipalidade
nas questões referentes ao desenvolvimento turístico na cidade de Piracaia.
Art. r -O CONTUR será composto por 15 (quinze) elementos, e.ntre
representantes do Poder Público e da iniciativa privada, escolhidos dentro os cidadãos da
comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo em Piracaia.
Art. 3° - A regularização do CONTUR e a nomeação de seus componentes
será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° - O mandato dos membros do CONTUR será de 02 (dois) anos,
renovável a convite, cumprindo-Ihes exercer suas funções até designação de seus
substitutos.
Art. 5° - A função dos membros do CONTUR honorifica e não remunerada,
é considerada de relevante interesse público.
Art. 6° - A Prefeitura cederá local e espaço para realização das reuniões do
CONTUR, bem como funcionários e materiais que garantam o bom desenvolvimento de
seus trabalhos.
Art. 7° - A regulamentação da presente lei será editada no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
verba própria, consignada em orçamento.
2. ·- I"
. ,-' PREFEITURA MUNICIPAL DE PlRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Tel. 403-7221
CGC 45.279.627/0001-6]
Art. 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piracaia,em 20 de agosto de 1997.
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EURIDES BADARI
Prefeito Municipal
Publicado e afixado em lugar público de costume.
Departamento de Administração, em 20 de agosto de 1.997.
VES DE OLIVEIRA
de Administração