1. Prefeitura Municipal de CaravelasESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
CGC 13.761.689/0001-19
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (0731 297-1064 - FONE: 297-1078
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LEI Nº 09 DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Isenta de multas, juros e correção monetaria
o pagamento de Impostos da competência Muni-
cipal relativo ao periodo anterior ~ 31.12.92
e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Administração passada não promoveu os meios
necessarios para que os contribuintes recolhessem os impostos
devidos;
CONSIDERANDO que a omissão impossibilitou, aos contribuintes I
de cumprirem o dever tributário para com o erário municipal,
sem que ocorressem qualquer culpa de sua parte;
CONSIDERANDO o principio de justiça fiscal, RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAVELAS aprova e o PREFEITO MUNICIPAL
sanciona a seguinte Lei:
ART. lº - Fica isento de multas, juros e correção monetaria o
pagamento dos impostos municipais referente ao periodo ante~ I
rior ~ 31.12.92;
ART. 2º - Os contribuintes terão um prazo de 60 dias para re-
gularizar suas situações. Após esse prazo ficarão sujeitos a
todas as penalidades legais;
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrario;
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do ~~~i~~~~Agosto de 1993.GERALDO DE ALMEID RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.
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