Lei Municipal considera utilidade pública associação comunitária
1. Prefeitura Municipal de CaravelasESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
CGC 13.761.689/0001-19
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CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA
LEI Nº 15 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
Considera de utilidade publica a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOA-
DO DO CARIBÊ, neste Municlpio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câ_mara Municipal de Caravelas,
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica considerada de utilidade p~blica a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DO I
CARIBÊ - situada no Riacho Mangueira,
snº neste Municlpio, fundada em 25 de I
Setembro de 1990.
ART. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicaç~o revogadas as disposiç~es
em contrário.
ç~:zh~de Novembro
GERALDO DE ALMEIDA RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.
de 1993.