Tributação de Dividendos - Saiba se terá ou não de pagar impostos - http://bit.ly/1uhZxZr
A "Lucros e Ganhos SA" tem tido uma ótima performance nos últimos anos. Com sede em Portugal, esta empresa criada em 2009 tem vindo a expandir o seu negócio para o mercado internacional, aproveitando o crescimento de alguns mercados emergentes, através de parcerias desenvolvidas localmente. A dimensão internacional faz parte do ADN da mesma, visto os seus quatro sócios-fundadores terem diferentes nacionalidades. João é português, Carlos é angolano, Alfonso é espanhol, e Walter é belga. Cada um detém 25% do capital.
Devido aos bons resultados obtidos, os quatro estão a ponderar a hipótese de, pela primeira vez, a empresa distribuir dividendos. No entanto, as dúvidas sobre que impostos irão pagar nesse cenário são mais que muitas. Para além das diferentes nacionalidades, as participações no capital da "Lucros e Ganhos SA" do João e do Walter são detidas através de empresas que cada um deles criou para o efeito de investir noutras sociedades.
Com o propósito de ajudar estes quatro investidores e esclarecer as suas dúvidas sobre tributação de dividendos, a UWU disponibiliza em http://bit.ly/1uhZxZr, um conteúdo que começa por analisar o enquadramento geral desta questão, para depois aplicar as regras ao caso concreto.
Para facilitar o preenchimento das declarações, atualmente em curso, sobre os rendimentos obtidos em 2015, a Deloitte tem o prazer de lhe apresentar o Guia do IRS, relativo a 2015.
O Guia Fiscal para 2016 pretende transmitir, de forma sistematizada, informação genérica sobre o sistema fiscal português em vigor, focada nas questões tributárias mais relevantes para 2016, considerando as alterações decorrentes da Lei do Orçamento do Estado para este ano.
Os turistas visitam Malta por vários motivos,
uma vez que a ilha oferece inúmeras atrações que despertam o interesse dos visitantes. Mas Malta não é só um destino de férias. Com custos operacionais competitivos, de fácil acesso ao mercado europeu e norte-africano e com disponibilidade de pessoal altamente qualificado e educado, entre outras coisas,
Malta é também a jurisdição ideal para criar e
gerir o seu negócio.
A aprovação do Orçamento de Estado para 2014, a reforma do IRC e a publicação dos benefícios adicionais aplicáveis ao Centro Internacional de Negócios da Madeira proporcionam oportunidades de planeamento fiscal internacional extremamente interessantes, destacadas nesta apresentação. Data de atualização: 30 de Janeiro de 2014.
Para facilitar o preenchimento das declarações, atualmente em curso, sobre os rendimentos obtidos em 2015, a Deloitte tem o prazer de lhe apresentar o Guia do IRS, relativo a 2015.
O Guia Fiscal para 2016 pretende transmitir, de forma sistematizada, informação genérica sobre o sistema fiscal português em vigor, focada nas questões tributárias mais relevantes para 2016, considerando as alterações decorrentes da Lei do Orçamento do Estado para este ano.
Os turistas visitam Malta por vários motivos,
uma vez que a ilha oferece inúmeras atrações que despertam o interesse dos visitantes. Mas Malta não é só um destino de férias. Com custos operacionais competitivos, de fácil acesso ao mercado europeu e norte-africano e com disponibilidade de pessoal altamente qualificado e educado, entre outras coisas,
Malta é também a jurisdição ideal para criar e
gerir o seu negócio.
A aprovação do Orçamento de Estado para 2014, a reforma do IRC e a publicação dos benefícios adicionais aplicáveis ao Centro Internacional de Negócios da Madeira proporcionam oportunidades de planeamento fiscal internacional extremamente interessantes, destacadas nesta apresentação. Data de atualização: 30 de Janeiro de 2014.
Informativo Jurídico: Alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 651/14, que alterou diversas regras tributárias, dentre as quais podemos destacar:
(i). O prazo para adesão a parcelamentos especiais de que tratam as leis nº 11.941/2009 (Refis da Crise) e 12.249/2010, reabertos através da Lei nº 12.996/14;
(ii). Benefícios a parcelamentos tributários federais em curso;
(iii). A Reinstituição do Reintegra;
(iv). Isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por pequenas e médias empresas (PME);
(v). Tributação dos Fundos de renda fixa a partir de alíquotas de IR decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos;
(vi). Regras antielisivas;
(vii). PIS/PASEP e COFINS cumulativos - alienação de participações societárias; e
(viii). Desoneração da folha de pagamento.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Informativo Jurídico: Alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 651/14, que alterou diversas regras tributárias, dentre as quais podemos destacar:
(i). O prazo para adesão a parcelamentos especiais de que tratam as leis nº 11.941/2009 (Refis da Crise) e 12.249/2010, reabertos através da Lei nº 12.996/14;
(ii). Benefícios a parcelamentos tributários federais em curso;
(iii). A Reinstituição do Reintegra;
(iv). Isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por pequenas e médias empresas (PME);
(v). Tributação dos Fundos de renda fixa a partir de alíquotas de IR decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos;
(vi). Regras antielisivas;
(vii). PIS/PASEP e COFINS cumulativos - alienação de participações societárias; e
(viii). Desoneração da folha de pagamento.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Modelo de contrato social pronto para empresas no formato sociedade limitada (a mais comum no Brasil). Para ver o passo a passo para criar o seu, clique aqui: http://www.saiadolugar.com.br/como-comecar-empresa/contrato-social-modelo-e-passo-passo/
Versão de Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011Expresso
Tivemos hoje acesso a uma versão da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, a qual, pelas omissões que ainda apresenta, designadamente ao nível da quantificação de diversos valores, será ainda objecto de alterações antes da sua apresentação ao Parlamento no próximo dia 15 de Outubro.
A Madeira possui uma larga comunidade de
expatriados das mais diferentes nacionalidades que escolheram esta ilha para viver, sendo igualmente visitada por milhares de turistas anualmente. Mas a Madeira não é só um
destino turístico. Com custos operacionais
competitivos e com disponibilidade de pessoal
altamente qualificado e fluente noutras línguas,
a Madeira é também um local extremamente
atrativo para criar e gerir o seu negócio.
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoMarketingcma
Considerando a importância deste tipo de investimento na economia, é importante que a legislação trate de forma adequada este investidor que aplica seu capital em empresas e tecnologias incipientes, mas que permitiram, no exterior, o surgimento de empresas como Google, FedEx e Apple.
Já conhece as novas regras do IRS para 2015? - http://bit.ly/1HRxp8t
Neste artigo iremos dedicar especial atenção às novas regras do IRS, introduzidas pela Reforma levada a cabo pelo Governo no final de 2014. Não deixe de estar por dentro das novidades, de modo a otimizar a sua situação fiscal, minimizando o impacto dos impostos no seu orçamento familiar.
Numa primeira análise podemos antever algum alívio fiscal para as famílias. O Quociente Familiar pode representar uma efetiva poupança, ao permitir considerar no IRS despesas com os filhos e ascendentes dependentes. Por outro lado, as despesas dedutíveis em IRS também aumentam e haverá incentivos para quem decidir trabalhar fora da sua área de residência.
De destacar também a possibilidade de abatimento ao rendimento líquido até um máximo de 2.250 euros por declaração, para quem tem despesas de formação e de educação.
Está também prevista uma cláusula de salvaguarda, que pretende evitar que haja famílias com um agravamento no IRS nos próximos anos. Assim, durante os próximos três anos, os contribuintes poderão optar por ser tributados pelas regras de IRS de 2014, caso elas lhe sejam mais favoráveis.
Um dos aspetos negativos a salientar é impossibilidade de deduzir os juros do crédito à habitação. Relembre-se que, até 2014, era possível deduzir encargos com juros do crédito à habitação até um limite máximo de 502 euros.
Conheça então as principais novidades quanto ao IRS de 2015.
- Saiba mais em http://bit.ly/1HRxp8t
O regime fiscal português para residentes não habituais está a motivar indivíduos com significativo património líquido, pensionistas e profissionais de elevado valor acrescentado a mudarem-se para Portugal, de forma permanente ou temporária, como expatriados. O regime é concedido a pessoas que se tornam residentes para efeitos fiscais em Portugal, sem o terem sido nos cinco anos anteriores. Os residentes não habituais podem usufruir desse estatuto por um período de dez anos, após o qual serão tributados pelo regime regra. Este regime permite isentar ou tributar a uma taxa reduzida o rendimento de fonte estrangeira, bem como tributar de forma limitada o rendimento de fonte portuguesa decorrente de actividades de elevado valor acrescentado. A RPBA possui um profundo conhecimento e experiência sobre este regime.
Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte O marketing de moda é um modelo de marketing voltado para o setor fashion. Então, assim como outros marketings, ele faz todo o possível para fortalecer a imagem das marcas de roupas e acessórios diante do público e da concorrência. Sabe como isso é feito? Trabalhando em cima das necessidades e desejos dos consumidores.
Anteriormente conhecemos a empresa “Case, S.A.” (http://bit.ly/2rwbelK), assim como a vontade dos seus sócios, Tiago e João, de autonomizar as diferentes áreas operacionais, estruturando o seu negócio numa lógica “uma área de negócio = uma empresa autónoma”.
Neste momento todas as áreas de negócio são desenvolvidas dentro da “Case, S.A.”. Estes empreendedores pretendem restruturar o seu modelo empresarial. Então como fazê-lo, garantindo a otimização de processos, nomeadamente ao nível económico-financeiro e fiscal?
Após o contacto do Tiago e do João, a UWU propôs a ambos uma nova estrutura, numa filosofia de “Grupo”, tendo uma “empresa-mãe” que funcione como holding do grupo, isto é, como dona das restantes empresas (a já existente e as que se vierem a criar). Assista ao vídeo que disponibilizamos e conheça, detalhadamente, o processo de criação desta nova estrutura empresarial para o Tiago e o João.
Se tem uma situação idêntica ao Tiago e ao João, não hesite em consultar-nos. Certamente que construiremos, conjuntamente consigo, uma estrutura empresarial otimizada, e devidamente personalizada.
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...UWU Solutions, Lda.
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais II (SIFIDE II)
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II, a vigorar no período de 2013 a 2020, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
No âmbito deste incentivo consideram-se...
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...UWU Solutions, Lda.
Existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC. Deste modo, decidimos partilhar consigo, com mais detalhe, cada um destes benefícios.
Assim, dando continuidade ao ultimo conteúdo sobre benefícios fiscais, onde analisámos em detalhe o incentivo fiscal DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) (http://bit.ly/2n6GNkB), esta semana vamos conhecer melhor o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) (http://bit.ly/2ojEuaD).
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James has decided to invest and probably live in Portugal.
He already knows the country quite good, as well as it's taxations rules and advantages. But now James have another doubt!
He already has a company in his own country and he is divided between to possibilities:
To register a branch office; or
Create a Portuguese Company.
James already learned about the branch office process, so in this video we'll see how he can set a company in Portugal.
- Learn more at http://www.uwu.pt
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]UWU Solutions, Lda.
Title:
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
Links:
http://bit.ly/2fXuFhr
Description:
Now that James knows that Portugal is a prime location to invest, do business and live, he is really considering the possibility to set a company in Portugal.
For James, it's very important to clarify certain rules. It seems that he could take some tax advantages by developing his business in Portugal, rather than keep paying a high level of taxes on his own country. However, he's not quite sure about the Portuguese tax rules and benefits.
Let's help James!
In today's video, we'll go through the main Portuguese taxes:
Personal Income Tax (IRS)
Corporate Income Tax (IRC)
Municipal Property Tax (IMI)
Municipal Property Transfer Tax (IMT)
Value Added Tax (IVA)
In case you have any doubts or questions, please feel free to contact us.
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Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...UWU Solutions, Lda.
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements and obligations
The traditional lease and local accommodation (LH) are different and have their own legislation.
The main difference between the two is that, unlike the traditional lease, the Local Accommodation provides a service that demands much more than the simple accommodation. The Local Accommodation requires assets like furniture, home appliances, bed sheets, bath towels, kitchen equipment and other facilities, very similar to the hotel industry.
Given its particularities, people usually have doubts, especially concerning the taxation of their profits and legal requirements. In order to help you, we have created a Local Accommodation Guide.
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Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...UWU Solutions, Lda.
O arrendamento tradicional e o alojamento local (AL) são distintos e têm legislação própria.
A principal diferença ente os dois regimes é que, ao contrário do arrendamento tradicional, no Alojamento Local existe uma prestação de serviços que exige mais do que simples alojamento, implicando a disponibilização de outros serviços como mobília, eletrodomésticos, roupas, equipamento de cozinha e outras facilidades, encontrando-se mais próximo da atividade hoteleira.
Dada a sua especificidade, surgem com frequência dúvidas, principalmente relativas à tributação dos rendimentos e às exigências legais. Assim, de modo a ajudá-lo, criámos para si o Guia do Alojamento Local (http://bit.ly/1O11DtF).
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
IRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios - http://bit.ly/1V7f5xE
Se tem imóveis no mercado de arrendamento, mesmo que tenha outros rendimentos, recordamos que a segunda fase de entrega das declarações de IRS termina no final deste mês de Maio.
Este ano temos novas opções, como englobar os rendimentos prediais com os restantes rendimentos, ou a possibilidade dos proprietários serem tributados pelas regras da categoria B do IRS (como empresários em nome individual), seja através do chamado regime simplificado ou da contabilidade organizada.
Apesar das declarações estarem agora pré-preenchidas, devido aos recibos de renda eletrónicos emitidos ao longo do ano, ainda há uma parte significativa da mesma que necessita de ser preenchida manualmente, para poder ter acesso a todas as deduções a que tem direito.
Tendo em conta a importância das alterações introduzidas, disponibilizamos-lhe um guia(http://bit.ly/1V7f5xE) para o ajudar a preencher corretamente o seu IRS.
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...UWU Solutions, Lda.
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1AIEIg3
Dando continuidade ao tema abordado na passada terça-feira, esta semana disponibilizamos um conjunto de "FAQ's" (Perguntas Frequentes), que contribuirão certamente para o seu esclarecimento completo sobre este tema.
Daquele conjunto de "Perguntas Frequentes", destacamos:
A emissão do recibo de renda electrónico é obrigatório apenas para os rendimentos provenientes de contratos de arrendamento?
Sou proprietário de uma fração de um prédio em propriedade horizontal que arrendei com efeitos a partir de uma data posterior a 31 de março de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Sou proprietário de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Em contratos de arrendamento que contemplem vários inquilinos, tem de ser emitido um recibo para cada um deles?
Existe a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico nos meses em que o inquilino não pagou a renda?
No caso de rendimentos prediais pertença de um condomínio, quem tem o dever de comunicação dos elementos do contrato e de emissão do recibo eletrónico?
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar! (comercial@uwu.pt)
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?UWU Solutions, Lda.
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.ly/1HbobAx
No seguimento do que abordámos na passada semana, iremos continuar a analisar o IRC. Estamos em Maio, mês em que as empresas "acertam contas" com o Estado.
Assim reveste-se de especial importância que os empresários conheçam bem este imposto, essencialmente por duas razões:
· Compreenderem na plenitude o que estão a pagar neste momento, relativamente a 2014;
· Anteverem desde já o que poderão pagar em Maio de 2016, relativamente a 2015, numa perspetiva de potenciarem a poupança fiscal.
Desta feita centramo-nos na questão das Tributações Autónomas (cujo peso é cada vez mais significativo, nomeadamente no que se refere às viaturas), e identificaremos que tipos de entidades em concreto estão sujeitas a IRC.
Por outro lado, disponibilizamos um simulador de IRC para 2014. Faça download(http://bit.ly/1DRQLC2) do mesmo e saiba o valor de imposto a pagar.
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt)!
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...UWU Solutions, Lda.
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal 2020? - http://bit.ly/1EZinvl
O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020, nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020.
Dada a importância do tema, e para além de disponibilizarmos informação genérica sobre as regras, pretendemos ajudá-lo desde já a avaliar se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para uma possível candidatura a estes apoios, para que esteja devidamente preparado a aceder aos incentivos, assim que abram as candidaturas. Para tal, solicitamos o preenchimento do formulário no seguinte link: http://uwu.pt/formulario-apoio-portugal-2020. Avaliaremos a sua situação em concreto, sem custos para si, e enviar-lhe-emos por e-mail o resultado da nossa análise, sem qualquer compromisso.
Por seu lado, ressalvando o facto de que os regulamentos específicos dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à informação até agora conhecida, disponibilizamos-lhe as principais regras publicitadas e os apoios que poderemos esperar (ver links abaixo).
Sistemas de Incentivo ao Investimento Empresarial Inovador e Qualificado - http://bit.ly/1FvXjv6
Sistema de Incentivo ao Investimento Qualificação e Internacionalização das PME - http://bit.ly/1BQuGaT
Sistema de Incentivo ao Investimento à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - http://bit.ly/1DwWpPS
- Visite-nos em http://uwu.pt
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!UWU Solutions, Lda.
Tem início este mês de Março a época de entrega das declarações de IRS referentes aos rendimentos obtidos no ano de 2014. Dada a importância deste tema, e de modo a ajudá-lo na entrega da sua declaração de rendimentos, disponibilizamos esta semana um guia prático, onde mostramos em 6 passos como poderá entregar de forma rápida e fácil, a sua declaração de IRS.
Consulte em baixo os 6 passos deste guia prático, visualize o eBook que criamos especialmente para si, e não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt) caso persista alguma dúvida.
1 - "Aceder ao Portal" - http://bit.ly/1F6WOaQ
2 - "Entregar a sua declaração de IRS online" - http://bit.ly/1F6WOaQ
3 - "Resolver anomalias detetadas pela Autoridade - http://bit.ly/1F6WOaQ
4 - "Obter o comprovativo da declaração" - http://bit.ly/1F6WOaQ
5 - "Obter certidões de IRS" - http://bit.ly/1F6WOaQ
6 - "Consulta de dados relativos ao IRS" - http://bit.ly/1F6WOaQ
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Um novo ano começa, e com ele novos desafios e oportunidades se abrem para os negócios e as empresas.
Deixamos-lhes algumas das tendências que marcarão o ano de 2015, e que certamente influenciarão, de uma forma ou de outra, a sua vida profissional e a sua empresa.
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Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...UWU Solutions, Lda.
Over the past years “Profit and Gains Ltd.” has been having a great performance. This company based in Portugal since 2009 has been expanding its business into international markets, taking advantage from the growth of some emerging markets through means of local partnerships. The international dimension is part of its DNA, since its four founding partners are of different nationalities. João is Portuguese, Carlos is Angolan, Alfonso is from Spain and Walter from Belgium. Each one of them hold 25% of the company’s capital.
For the first time, and due to the company’s good results, the four members are considering to start distributing dividends. However, their doubts about how much taxes they will pay are preventing them to go ahead with the decision. In addition to their different nationalities, João and Walter’s share of the “Profit and Gains Ltd.” capital is done through other companies they have created, so that they could invest in other companies.
In order to help these four investors and to clarify all their doubts about taxation of dividends, we will begin by analysing the overall framework of this issue, so that we can then apply the rules to the actual case.
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Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...UWU Solutions, Lda.
Há cerca de um mês, mais de 50 países assinaram em Berlim o Acordo Multilateral para a Troca Automática de Informação Fiscal, com o objetivo de combater a evasão fiscal e acabar com o sigilo bancário relativo a contas com mais de US$ 250 mil.
O documento prevê que os países signatários troquem entre si informações financeiras de indivíduos, fundações e empresas. Este acordo contou com o compromisso de 51 nações, que se comprometeram a organizar e partilhar, com os países de origem, informações bancárias de entidades e cidadãos estrangeiros. Até 2018, prevê-se que outras 40 se juntem ao tratado.
O acordo prevê "(...) possibilitar que as autoridades fiscais possam aceder de forma automática à identificação dos titulares, o saldo e os rendimentos das contas de depósitos ou de títulos em instituições financeiras no exterior e, deste modo, controlar e fiscalizar de forma mais eficaz o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais respeitantes a estes rendimentos".
Portugal é um dos países signatários do acordo. Assim, a Autoridade Tributária Portuguesa terá, a curto prazo, acesso a toda e qualquer a informação bancária de todos os cidadãos com residência fiscal no nosso país, permitindo-lhe detetar eventuais situações de incumprimento, independentemente do local do mundo onde os rendimentos sejam gerados.
- Saiba mais em http://bit.ly/1HUgi3p
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações FiscaisUWU Solutions, Lda.
Tema: Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015 - Alterações Fiscais - http://bit.ly/1weu4tN
Há uns dias atrás o Governo apresentou na Assembleia da República a sua Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015. Dada a relevância do assunto, iremos abordar o tema com alguma profundidade.
Após termos abordado aspetos gerais da proposta, vamos agora incidir a nossa atenção especificamente sobre as alterações fiscais que o Governo veio propor. A nossa apresentação está organizada por tipo de imposto / tema, o que facilitará certamente a sua compreensão.
Consulte o conteúdo completo em http://uwu.pt
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Tema: Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015 (OE2015) - http://bit.ly/1uzUb8F
Na passada semana o Governo apresentou na Assembleia da República a sua Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015.Dada a relevância do assunto para todos nós, iremos abordar o tema com alguma profundidade.
Assim, começaremos por lhe fornecer esta semana uma visão geral dos principais aspetos da proposta do Governo, para depois na próxima semana nos focarmos nos aspetos puramente fiscais, apresentando por imposto as principais alterações ora propostas pelo Executivo.
Saiba mais em http://uwu.pt/
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...UWU Solutions, Lda.
Prosseguindo com o tema abordado há duas semanas, recordamos a estrutura da nossa análise:
1. Formalidades a cumprir
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar o segundo ponto: "Cuidados a ter".
Para além das formalidades a cumprir, que analisámos anteriormente, a abordagem ao mercado externo encerra alguns riscos que não poderão ser descurados, sob pena de as respetivas consequências poderem vir a colocar em causa a viabilidade do seu negócio, ou mesmo a sobrevivência da sua empresa.
Obviamente que deveremos encarar a expansão para o exterior como uma oportunidade de crescimento para as nossas empresas, sobretudo tendo em conta a situação difícil por que passa atualmente o mercado nacional. Por isto mesmo, é imprescindível estar alerta para os riscos envolvidos, a fim de os evitar ou minorar, e garantir que a experiência internacional da sua empresa se traduz num êxito efetivo.
Deixamos-lhe seguidamente alguns aspetos a considerar, que esperamos possam ajudar a sua empresa a crescer sustentadamente no mercado internacional.
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”UWU Solutions, Lda.
Tema: Desenho de Modelos de Negócio para Startup's - Apresentação Prezy - http://tela.uwu.pt
Uma das metodologias mais inovadoras e eficazes da atualidade é a "Tela Modelo de Negócio" (The Business Model Canvas). De forma intuitiva e com uma forte componente visual, qualquer empreendedor poderá começar a ter uma visão integrada do seu novo negócio.
Como utilizar? Descarregue em http://tela.uwu.pt todo o conteúdo relativo a este tema.
Para responder a dúvidas ou questões que surjam na utilização da metodologia não hesite em nos contactar.
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A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Parte 01 - "Formalidades a cumprir" - http://bit.ly/1sVOWzb
É consensual, hoje em dia, que as empresas atuam num mercado global. A globalização "tomou conta" do mundo dos negócios, através do desenvolvimento tecnológico sobretudo ao nível da comunicação, abrindo oportunidades interessantes para as PME em destinos distantes da sua origem.
Apesar das grandes oportunidades, traduzidas na existência de clientes de outros países disponíveis para adquirir os seus produtos, é imprescindível ter em conta que exportar não é o mesmo que vender no mercado interno. Existe um conjunto de informações importantes que deverá dominar antes de se "lançar nesta aventura".
Vamos estruturar a nossa análise em três partes:
1. Formalidades a cumprir - http://bit.ly/1sVOWzb
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar as "Formalidades a cumprir" (http://bit.ly/1sVOWzb), ficando os outros dois temas para as semanas seguintes.
4. Introdução
A “Lucros e Ganhos SA” tem tido uma ótima performance nos últimos anos.
Com sede em Portugal, esta empresa criada em 2009 tem vindo a expandir o seu
negócio para o mercado internacional, aproveitando o crescimento de alguns
mercados emergentes, através de parcerias desenvolvidas localmente. A dimensão
internacional faz parte do ADN da mesma, visto os seus quatro sócios-fundadores
terem diferentes nacionalidades. João é português, Carlos é angolano, Alfonso é
espanhol, e Walter é belga. Cada um detém 25% do capital.
Devido aos bons resultados obtidos, os quatro estão a ponderar a hipótese
de, pela primeira vez, a empresa distribuir dividendos. No entanto, as dúvidas
sobre que impostos irão pagar nesse cenário são mais que muitas. Para além das
diferentes nacionalidades, as participações no capital da “Lucros e Ganhos SA” do
João e do Walter são detidas através de empresas que cada um deles criou para o
efeito de investir noutras sociedades.
Com o propósito de ajudar estes quatro investidores e esclarecer as suas dúvidas
sobre tributação de dividendos, iremos começar por analisar o enquadramento
geral desta questão, para depois aplicar as regras ao caso concreto.
5. Enquadramento Geral
Antes de mais é importante clarificar o conceito de “Dividendos”.
Os Dividendos representam a retribuição do investimento que uma sociedade
disponibiliza aos seus sócios ou acionistas, em proporção da parcela de capital
de cada um. A distribuição de dividendos pressupõe a existência de resultados
líquidos positivos no ano anterior à decisão de distribuir. Compete à Assembleia-
Geral de uma empresa decidir quando, quanto, e como se pagam os dividendos.
Ou seja, cabe ao sócios/acionistas analisarem e votarem sobre a aplicação dos
resultados (mantê-los na empresa, para reinvestimento na mesma; ou distribui-los
pelos detentores do capital). Importa realçar que a decisão da AG pode apontar
para uma solução “mista”, isto é, parte do Resultado é reinvestido e o restante é
distribuído.
Passemos agora à análise do enquadramento fiscal.
6. Enquadramento Fiscal
Residentes
1. Pessoas Singulares
Os dividendos pagos a pessoas singulares, residentes em território português,
encontram-se sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%. Regra geral, esta
retenção tem a natureza de imposto pago a título definitivo. No entanto, o
beneficiário dos dividendos poderá optar pelo englobamento deste rendimento
para efeitos da sua tributação, sendo que, neste caso, o imposto retido passará
a ter a natureza de imposto por conta. Verificando-se tal opção, os dividendos
distribuídos são considerados em apenas 50% do seu valor para efeitos de
determinação do rendimento tributável dos respetivos beneficiários. Note-se,
contudo, que a opção pelo englobamento dos dividendos determinará também o
englobamento de outros rendimentos que, por norma, são sujeitos a retenção na
fonte a título definitivo (v.g. juros).
2. Pessoas Coletivas
O pagamento de dividendos a pessoas coletivas residentes em território
português encontra-se sujeito a retenção na fonte à taxa de 25%, a qual assume
a natureza de imposto por conta. As entidades que detenham uma participação
direta ou indireta igual ou superior a 5%, durante o período mínimo de 12 meses,
beneficiam de uma dispensa de retenção na fonte.
Os dividendos auferidos serão obrigatoriamente englobados para efeitos do
apuramento do lucro tributável da sociedade beneficiária e tributados à taxa geral
de 23% (à qual deverá acrescer uma derrama estadual à taxa de 3% sobre a parte
do lucro tributável superior a € 1.500.000, uma taxa de 5% sobre a parcela
7. do lucro tributável entre € 7.500.000 e € 35.000.000 e uma taxa de 7% sobre a
parcela do lucro tributável superior a € 35.000.000). Os dividendos encontram-se
ainda sujeitos a uma taxa de até 1,5% a título de derrama municipal, dependendo
do município em que a sociedade beneficiária esteja localizada. No caso de
sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade
económica de natureza agrícola, comercial ou industrial que sejam qualificados
como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto
-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, a taxa de IRC aplicável aos primeiros €
15.000 de matéria coletável é de 17 %, aplicando -se a taxa de 23% ao montante
remanescente.
Contudo, ao abrigo do regime de eliminação da dupla tributação económica, o
titular das ações poderá deduzir no apuramento da respetiva matéria coletável a
totalidade dos dividendos auferidos, desde que detenha uma participação direta
ou indireta igual ou superior a 5% durante o período mínimo de 24 meses (o
requisito relativo ao período de detenção de 24 meses poderá ser observado em
data posterior à distribuição dos dividendos).
No que diz respeito aos dividendos auferidos por fundos de investimento que
se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, os mesmos são
tributados autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 28%. Por outro lado,
não existe obrigação de efetuar retenção na fonte relativamente aos acionistas
que se encontrem isentos de IRC, nomeadamente fundos de pensões e fundos de
capital de risco. Esta isenção não será aplicável sempre que a participação tenha
sido detida por aquelas entidades por um período inferior a um ano. Nestes casos,
os dividendos pagos estarão sujeitos a uma tributação autónoma à taxa de 25%.
8. Não Residentes
Regra geral, os dividendos pagos a investidores não residentes estão sujeitos a
retenção na fonte a uma taxa de 28% a título definitivo, quando pagos a pessoas
singulares, ou 25% quando pagos a pessoas coletivas. Em ambos os casos, a
retenção na fonte assume natureza definitiva. Nos casos em que os investidores
sejam residentes em país com o qual Portugal tenha celebrado CDT (Convenção de
Dupla Tributação), a taxa de retenção na fonte poderá ser parcialmente reduzida,
em virtude da aplicação dessa Convenção.
Adicionalmente, nos casos em que o titular da participação seja uma pessoa
coletiva residente, para efeitos fiscais, num Estado Membro da União Europeia,
num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à
cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida
na União Europeia ou num país com o qual Portugal tenha celebrado CDT que
preveja idêntica cooperação administrativa, os dividendos poderão beneficiar
de uma isenção de retenção na fonte em Portugal, desde que respeitem a
participações não inferiores a 5%, detidas por um período mínimo de 24 meses.
A isenção de retenção na fonte relativamente às pessoas coletivas residentes
num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu ou num país com o qual
Portugal tenha celebrado CDT depende ainda da sua sujeição e não isenção a um
imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC a uma taxa não inferior a 60% da
taxa geral aplicável em Portugal.
A mesma isenção é ainda aplicável aos dividendos pagos a uma sociedade
residente na Suíça, que detenha uma participação mínima de 25% na sociedade
9. que distribui os lucros, por um período mínimo de dois anos. Apesar de a
lei estabelecer condições mais restritivas com vista à aplicação da isenção de
retenção na fonte aplicável aos dividendos distribuídos a investidores residentes
na Suíça, sugere-se que a possibilidade de aplicação do regime mais favorável
consagrado para a generalidade dos investidores residentes em países com CDT
celebrada com Portugal seja avaliada, caso a caso, relativamente a investidores
residentes naquele país.
Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35% os dividendos
colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares
mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado
o beneficiário efetivo. Estão igualmente sujeitos a retenção na fonte a título
definitivo à taxa de 35% os dividendos colocados à disposição de entidades
domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente
mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
Análise do caso concreto
Vamos agora analisar a situação concreta de cada um dos quatro acionistas da
“Lucros e Ganhos SA”. Como veremos, as diferenças entre os vários casos estarão
relacionadas essencialmente com a localização da residência fiscal, bem como
com o facto da participação ser feita a título pessoal ou através de uma outra
sociedade.
10. João
O João detém a sua participação na “Lucros e Ganhos SA” através de uma outra
empresa. Esta empresa tem também a sua sede em Portugal.
Considerando o atrás exposto, os dividendos a distribuir a essa outra sociedade
do João estariam à partida sujeitos a uma retenção na fonte de IRC à taxa de 25%.
Isto significaria que, por cada 100 euros de dividendos atribuídos, a empresa do
João apenas receberia 75 euros, visto que a “Lucros e Ganhos SA” seria forçada
a reter “à cabeça” 25%, entregando este valor ao Estado no mês seguinte ao
pagamento dos dividendos.
No entanto, estes dividendos não estão sujeitos a retenção na fonte, pois
a participação no capital é superior a 5% (é de 25%, conforme já sabemos) e,
simultaneamente, é detida há mais de 12 meses (desde 2009, como também já
vimos).
Por seu lado, considerando a regra geral do IRC, todos os rendimentos obtidos
pela empresa irão acrescer ao resultado anual da mesma, e por essa via ser
tributados. Isto significaria que a empresa do João iria pagar imposto sobre os
dividendos recebidos. Ora, esses dividendos foram já tributados na esfera da
“Lucros e Ganhos SA”, isto porque o Resultado Líquido que serviu de base à
distribuição desses dividendos é obtido a partir do Resultado anual (Resultado
Antes de Impostos) deduzido do IRC a este aplicado. De modo a evitar situações
de dupla tributação do mesmo rendimento, criou-se o mecanismo da eliminação
da dupla tributação económica.
11. Em termos práticos, a empresa do João poderá, para efeitos fiscais, deduzir
o montante correspondente aos dividendos recebidos, não pagando por essa via
IRC sobre esse rendimento. Mas atenção: esta dedução é possível no caso do João
porque este cumpre as duas condições previstas na lei (a participação é superior a
5%, e é detida há mais de 24 meses).
Em conclusão, a empresa do João não pagará qualquer imposto pelos dividendos
a receber da “Lucros e Ganhos SA”.
Carlos
Ao contrário do João, o Carlos detém a sua participação a título pessoal. Sendo
residente em Angola, país que não tem Convenção de Dupla Tributação com
Portugal, os dividendos pagos a Carlos estão sujeitos a retenção na fonte a uma
taxa de 28% a título definitivo. Na prática, por cada 100 euros de dividendos, a
“Lucros e Ganhos SA” irá entregar ao Carlos 72 euros e pagar 28 euros ao Estado
português.
Alfonso
À semelhança de Carlos, também Alfonso participa no capital da “Lucros
e Ganhos SA” a título pessoal. No entanto, como no caso de Espanha existe
Convenção de Dupla Tributação com Portugal, a taxa de retenção na fonte a
aplicar será a definida nessa Convenção (15% neste caso concreto).
12. SAIBA SE TERÁ OU NÃO Walter
Walter, tal como João, usou uma outra sociedade (com sede no seu país de
origem – Bélgica) para participar no capital da “Lucros e Ganhos SA”.
Numa análise imediata, seríamos tentados a considerar que estes dividendos
estariam sujeitos à retenção definitiva de imposto à taxa de 25%. No entanto, uma
análise mais cuidada leva-nos a considerar como relevantes três aspetos:
• Por um lado o fator “residência fiscal”. A empresa do Walter está
localizada num país da União Europeia;
• Por outro, a empresa do Walter detém uma participação de 25%
(portanto superior a 5%) desde 2009 (há mais de 24 meses);
• Por fim, na Bélgica os dividendos estarão sujeitos a um imposto de
natureza idêntica ao IRC, e a uma taxa não inferior a 60% do imposto
português.
TRIBUTAÇÃO DE -
Conjugando estes três fatores, os dividendos pagos pela “Lucros e Ganhos SA”
beneficiarão de isenção de retenção na fonte em Portugal, não sendo por isso
tributados no nosso país.
13. DE DIVIDENDOS
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
-
-
NÃO DE PAGAR IMPOSTOS
SAIBA SE TERÁ OU NÃO DE PAGAR
IMPOSTOS
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