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Em termos gerais, os requisitos, trâmites formais e custos relacionados com a abertura de uma sucursal são
muito similares aos da constituição de uma filial. Abaixo, estão resumidos os passos legais e os custos mais
importantes, destacando as diferenças principais a respeito da constituição de uma filial.
Trâmites legais e custos
– Declaração “a posteriori” à DGCI. Em alguns casos, do mesmo modo que nas filiais, necessário fazer antes a
declaração*.
– Concessão de escritura pública de abertura de sucursal perante notário espanhol. Este trâmite consiste em
formalizar publicamente perante notário o acordo de abertura da sucursal adotado previamente pelo órgão
competente da sociedade matriz.
O notário não somente pedirá documentação similar à que se requer no caso de uma filial (isto é, evidência da
identidade da pessoa que comparece perante ele; procuração para representar a sociedade matriz; justificação
do pagamento e do meio de contribuição, se proceder; e impresso para a declaração do investimento estrangeiro
perante o Registro de Investimentos Estrangeiros da DGCI), mas também prova da existência da sociedade
matriz, seus estatutos e os nomes e dados pessoais de seus administradores, assim como a resolução de
constituir a sucursal, adotada pelo órgão competente da sociedade matriz.
– Obtenção do número de identificação fiscal*.
– Pagamento do Imposto sobre Transferências Patrimoniais (salvo isenção se forem cumpridos certos
requisitos)*.
– Inscrição no Registro Mercantil*.
– Registro da sucursal para efeitos do Imposto sobre Atividades Econômicas*.
– Pagamento de licença de abertura*.
– Registro Previdência Social*.
– Cumprimento dos trâmites trabalhistas*.
(*) O mesmo que no caso de filial
Sucursal versus filial
A continuação, estão resumidas as principais diferenças existentes e a serem levadas em consideração entre
ambas figuras, a maior parte das quais são conseqüência de aspectos já comentados em Capítulos anteriores.
Desde o ponto de vista legal, as diferenças mais importantes entre uma sucursal e uma filial são as seguintes:
– Capital mínimo: Uma S.A. deve ter um capital mínimo de 60.101 euros e 3.005 euros a S.L., 60.101 euros a
sociedade em comandita por ações, enquanto que a sociedade regular coletiva não requer um capital mínimo.
Uma sucursal não requer nenhuma designação mínima.
– A filial é uma pessoa jurídica independente, ao passo que a sucursal não tem personalidade jurídica própria,
mas é a mesma pessoa jurídica que a sua matriz.
– A responsabilidade dos acionistas de uma filial constituída como sociedade anônima (ou S.L.) a respeito das
dívidas da filial está limitada o valor de suas contribuições no capital, salvo as exceções previstas em lei.
No caso de uma sucursal, não existe limite à responsabilidade da matriz.
Desde o ponto de vista fiscal, tal como comentamos anteriormente, tanto a sucursal quanto a filial são tributadas,
em termos gerais, pelo Imposto sobre Sociedades em 35% de seu lucro líquido; entretanto, existem determinados
aspectos a serem levados em conta, entre os quais sobressaem os seguintes:
– A repatriação dos benefícios de uma sucursal ou a distribuição de dividendos de uma filial à sua sociedade
matriz não pertencente à EU, e que não resida num país com o qual exista um convênio para evitar a dupla
tributação, é taxada na Espanha com a porcentagem de 15%; se a matriz for residente na UE, a repatriação /
distribuição está normalmente isenta de tributação. Se a matriz for residente num país não pertencente à UE com
o qual a Espanha tenha subscrito um convênio, os dividendos seriam tributados segundo a porcentagem reduzida
do convênio e a repatriação dos benefícios da sucursal não seria tributada na Espanha, de acordo com a maioria
dos convênios.
– Participação nas despesas gerais da matriz. Na prática, costuma ser mais fácil que estas despesas imputadas
(se for o caso) sejam consideradas dedutíveis no caso de uma sucursal, do que no de uma filial.
– Os juros dos empréstimos concedidos por uma matriz estrangeira à sua sucursal espanhola não são, em
princípio, dedutíveis fiscalmente para a sucursal. Ao contrário os juros de empréstimos concedidos pelos
acionistas de uma filial normalmente são dedutíveis para a filial, que a transação seja valorizada a preços de
mercado.
Cálculo do Imposto sobre Sociedades espanhol
A continuação, está detalhado um exemplo simples de cálculo do Imposto sobre Sociedades espanhol de uma
filial espanhola e de uma sucursal na Espanha de uma sociedade estrangeira.
Fonte: www.spainbusiness.com.br

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Requisitos e custos de sucursais versus filiais na Espanha

  • 1. Em termos gerais, os requisitos, trâmites formais e custos relacionados com a abertura de uma sucursal são muito similares aos da constituição de uma filial. Abaixo, estão resumidos os passos legais e os custos mais importantes, destacando as diferenças principais a respeito da constituição de uma filial. Trâmites legais e custos – Declaração “a posteriori” à DGCI. Em alguns casos, do mesmo modo que nas filiais, necessário fazer antes a declaração*. – Concessão de escritura pública de abertura de sucursal perante notário espanhol. Este trâmite consiste em formalizar publicamente perante notário o acordo de abertura da sucursal adotado previamente pelo órgão competente da sociedade matriz. O notário não somente pedirá documentação similar à que se requer no caso de uma filial (isto é, evidência da identidade da pessoa que comparece perante ele; procuração para representar a sociedade matriz; justificação do pagamento e do meio de contribuição, se proceder; e impresso para a declaração do investimento estrangeiro perante o Registro de Investimentos Estrangeiros da DGCI), mas também prova da existência da sociedade matriz, seus estatutos e os nomes e dados pessoais de seus administradores, assim como a resolução de constituir a sucursal, adotada pelo órgão competente da sociedade matriz. – Obtenção do número de identificação fiscal*. – Pagamento do Imposto sobre Transferências Patrimoniais (salvo isenção se forem cumpridos certos requisitos)*. – Inscrição no Registro Mercantil*. – Registro da sucursal para efeitos do Imposto sobre Atividades Econômicas*. – Pagamento de licença de abertura*. – Registro Previdência Social*. – Cumprimento dos trâmites trabalhistas*. (*) O mesmo que no caso de filial Sucursal versus filial A continuação, estão resumidas as principais diferenças existentes e a serem levadas em consideração entre ambas figuras, a maior parte das quais são conseqüência de aspectos já comentados em Capítulos anteriores. Desde o ponto de vista legal, as diferenças mais importantes entre uma sucursal e uma filial são as seguintes: – Capital mínimo: Uma S.A. deve ter um capital mínimo de 60.101 euros e 3.005 euros a S.L., 60.101 euros a sociedade em comandita por ações, enquanto que a sociedade regular coletiva não requer um capital mínimo. Uma sucursal não requer nenhuma designação mínima. – A filial é uma pessoa jurídica independente, ao passo que a sucursal não tem personalidade jurídica própria, mas é a mesma pessoa jurídica que a sua matriz. – A responsabilidade dos acionistas de uma filial constituída como sociedade anônima (ou S.L.) a respeito das dívidas da filial está limitada o valor de suas contribuições no capital, salvo as exceções previstas em lei. No caso de uma sucursal, não existe limite à responsabilidade da matriz. Desde o ponto de vista fiscal, tal como comentamos anteriormente, tanto a sucursal quanto a filial são tributadas, em termos gerais, pelo Imposto sobre Sociedades em 35% de seu lucro líquido; entretanto, existem determinados aspectos a serem levados em conta, entre os quais sobressaem os seguintes: – A repatriação dos benefícios de uma sucursal ou a distribuição de dividendos de uma filial à sua sociedade matriz não pertencente à EU, e que não resida num país com o qual exista um convênio para evitar a dupla tributação, é taxada na Espanha com a porcentagem de 15%; se a matriz for residente na UE, a repatriação / distribuição está normalmente isenta de tributação. Se a matriz for residente num país não pertencente à UE com o qual a Espanha tenha subscrito um convênio, os dividendos seriam tributados segundo a porcentagem reduzida do convênio e a repatriação dos benefícios da sucursal não seria tributada na Espanha, de acordo com a maioria dos convênios. – Participação nas despesas gerais da matriz. Na prática, costuma ser mais fácil que estas despesas imputadas (se for o caso) sejam consideradas dedutíveis no caso de uma sucursal, do que no de uma filial. – Os juros dos empréstimos concedidos por uma matriz estrangeira à sua sucursal espanhola não são, em princípio, dedutíveis fiscalmente para a sucursal. Ao contrário os juros de empréstimos concedidos pelos acionistas de uma filial normalmente são dedutíveis para a filial, que a transação seja valorizada a preços de mercado. Cálculo do Imposto sobre Sociedades espanhol A continuação, está detalhado um exemplo simples de cálculo do Imposto sobre Sociedades espanhol de uma filial espanhola e de uma sucursal na Espanha de uma sociedade estrangeira. Fonte: www.spainbusiness.com.br