O documento descreve o sistema de tributação do rendimento em Portugal, incluindo o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). O IRC incide sobre o lucro anual das empresas e é calculado aplicando diferentes taxas aos primeiros 15.000€ de lucro e ao remanescente. Existem também pagamentos por conta do IRC ao longo do ano e deduções por prejuízos fiscais reportáveis de anos anteriores.
IRC 2013 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito imposto em 2014?UWU Solutions, Lda.
A sua empresa vai pagar muito IRC em 2014?
Este mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior (2013).
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
• Como é calculado o IRC?
• Sobre que valor incide?
• Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano?
• Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano?
• Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC?
• O que são as "Tributações Autónomas" e como funcionam?
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários.
Poderá também fazer o download do simulador de IRC para 2013 que disponibilizamos, e confirmar o imposto que terá de pagar.
UWU Accounting - Neste documento figuram medidas de alívio da carga fiscal, que tornam Portugal bem mais competitivo em termos da fiscalidade sobre as empresas.
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...Marco Libório
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
O mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior.
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
• Como é calculado este imposto? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Sobre que valor incide? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC? - http://bit.ly/1H0mKaL
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários.
Por outro lado, disponibilizamos um simulador de IRC para 2014. Faça download(http://bit.ly/1DRQLC2) do mesmo e saiba o valor de imposto a pagar.
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt)!
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...UWU Solutions, Lda.
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1AIEIg3
Dando continuidade ao tema abordado na passada terça-feira, esta semana disponibilizamos um conjunto de "FAQ's" (Perguntas Frequentes), que contribuirão certamente para o seu esclarecimento completo sobre este tema.
Daquele conjunto de "Perguntas Frequentes", destacamos:
A emissão do recibo de renda electrónico é obrigatório apenas para os rendimentos provenientes de contratos de arrendamento?
Sou proprietário de uma fração de um prédio em propriedade horizontal que arrendei com efeitos a partir de uma data posterior a 31 de março de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Sou proprietário de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Em contratos de arrendamento que contemplem vários inquilinos, tem de ser emitido um recibo para cada um deles?
Existe a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico nos meses em que o inquilino não pagou a renda?
No caso de rendimentos prediais pertença de um condomínio, quem tem o dever de comunicação dos elementos do contrato e de emissão do recibo eletrónico?
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar! (comercial@uwu.pt)
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
IRC 2013 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito imposto em 2014?UWU Solutions, Lda.
A sua empresa vai pagar muito IRC em 2014?
Este mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior (2013).
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
• Como é calculado o IRC?
• Sobre que valor incide?
• Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano?
• Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano?
• Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC?
• O que são as "Tributações Autónomas" e como funcionam?
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários.
Poderá também fazer o download do simulador de IRC para 2013 que disponibilizamos, e confirmar o imposto que terá de pagar.
UWU Accounting - Neste documento figuram medidas de alívio da carga fiscal, que tornam Portugal bem mais competitivo em termos da fiscalidade sobre as empresas.
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...Marco Libório
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
O mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior.
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
• Como é calculado este imposto? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Sobre que valor incide? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC? - http://bit.ly/1H0mKaL
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários.
Por outro lado, disponibilizamos um simulador de IRC para 2014. Faça download(http://bit.ly/1DRQLC2) do mesmo e saiba o valor de imposto a pagar.
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt)!
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...UWU Solutions, Lda.
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1AIEIg3
Dando continuidade ao tema abordado na passada terça-feira, esta semana disponibilizamos um conjunto de "FAQ's" (Perguntas Frequentes), que contribuirão certamente para o seu esclarecimento completo sobre este tema.
Daquele conjunto de "Perguntas Frequentes", destacamos:
A emissão do recibo de renda electrónico é obrigatório apenas para os rendimentos provenientes de contratos de arrendamento?
Sou proprietário de uma fração de um prédio em propriedade horizontal que arrendei com efeitos a partir de uma data posterior a 31 de março de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Sou proprietário de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Em contratos de arrendamento que contemplem vários inquilinos, tem de ser emitido um recibo para cada um deles?
Existe a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico nos meses em que o inquilino não pagou a renda?
No caso de rendimentos prediais pertença de um condomínio, quem tem o dever de comunicação dos elementos do contrato e de emissão do recibo eletrónico?
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar! (comercial@uwu.pt)
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...APF6
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS | Eurico Marcos Diniz de Santi | 11º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES - 24/09/2019
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...APF6
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS | Eurico Marcos Diniz de Santi | 11º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES - 24/09/2019
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações FiscaisUWU Solutions, Lda.
Tema: Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015 - Alterações Fiscais - http://bit.ly/1weu4tN
Há uns dias atrás o Governo apresentou na Assembleia da República a sua Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015. Dada a relevância do assunto, iremos abordar o tema com alguma profundidade.
Após termos abordado aspetos gerais da proposta, vamos agora incidir a nossa atenção especificamente sobre as alterações fiscais que o Governo veio propor. A nossa apresentação está organizada por tipo de imposto / tema, o que facilitará certamente a sua compreensão.
Consulte o conteúdo completo em http://uwu.pt
-----------------------------------------------------------------------------------------
http://uwu.pt/index.php/pt/
http://pt.slideshare.net/UWU_Solutions
https://twitter.com/UWU_Solutions
https://www.linkedin.com/company/uwu-solutions
https://www.facebook.com/UpWithUs
https://www.google.com/+UwuPt
O Guia Fiscal para 2016 pretende transmitir, de forma sistematizada, informação genérica sobre o sistema fiscal português em vigor, focada nas questões tributárias mais relevantes para 2016, considerando as alterações decorrentes da Lei do Orçamento do Estado para este ano.
Neste ebook conheça as principais alterações do ponto de vista fiscal para 2017 e respetivo impacto, quer para as pessoas singulares, quer na atividade empresarial.
Anteriormente conhecemos a empresa “Case, S.A.” (http://bit.ly/2rwbelK), assim como a vontade dos seus sócios, Tiago e João, de autonomizar as diferentes áreas operacionais, estruturando o seu negócio numa lógica “uma área de negócio = uma empresa autónoma”.
Neste momento todas as áreas de negócio são desenvolvidas dentro da “Case, S.A.”. Estes empreendedores pretendem restruturar o seu modelo empresarial. Então como fazê-lo, garantindo a otimização de processos, nomeadamente ao nível económico-financeiro e fiscal?
Após o contacto do Tiago e do João, a UWU propôs a ambos uma nova estrutura, numa filosofia de “Grupo”, tendo uma “empresa-mãe” que funcione como holding do grupo, isto é, como dona das restantes empresas (a já existente e as que se vierem a criar). Assista ao vídeo que disponibilizamos e conheça, detalhadamente, o processo de criação desta nova estrutura empresarial para o Tiago e o João.
Se tem uma situação idêntica ao Tiago e ao João, não hesite em consultar-nos. Certamente que construiremos, conjuntamente consigo, uma estrutura empresarial otimizada, e devidamente personalizada.
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...UWU Solutions, Lda.
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais II (SIFIDE II)
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II, a vigorar no período de 2013 a 2020, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
No âmbito deste incentivo consideram-se...
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...UWU Solutions, Lda.
Existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC. Deste modo, decidimos partilhar consigo, com mais detalhe, cada um destes benefícios.
Assim, dando continuidade ao ultimo conteúdo sobre benefícios fiscais, onde analisámos em detalhe o incentivo fiscal DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) (http://bit.ly/2n6GNkB), esta semana vamos conhecer melhor o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) (http://bit.ly/2ojEuaD).
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
James has decided to invest and probably live in Portugal.
He already knows the country quite good, as well as it's taxations rules and advantages. But now James have another doubt!
He already has a company in his own country and he is divided between to possibilities:
To register a branch office; or
Create a Portuguese Company.
James already learned about the branch office process, so in this video we'll see how he can set a company in Portugal.
- Learn more at http://www.uwu.pt
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]UWU Solutions, Lda.
Title:
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
Links:
http://bit.ly/2fXuFhr
Description:
Now that James knows that Portugal is a prime location to invest, do business and live, he is really considering the possibility to set a company in Portugal.
For James, it's very important to clarify certain rules. It seems that he could take some tax advantages by developing his business in Portugal, rather than keep paying a high level of taxes on his own country. However, he's not quite sure about the Portuguese tax rules and benefits.
Let's help James!
In today's video, we'll go through the main Portuguese taxes:
Personal Income Tax (IRS)
Corporate Income Tax (IRC)
Municipal Property Tax (IMI)
Municipal Property Transfer Tax (IMT)
Value Added Tax (IVA)
In case you have any doubts or questions, please feel free to contact us.
- Learn more at http://www.uwu.pt
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...UWU Solutions, Lda.
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements and obligations
The traditional lease and local accommodation (LH) are different and have their own legislation.
The main difference between the two is that, unlike the traditional lease, the Local Accommodation provides a service that demands much more than the simple accommodation. The Local Accommodation requires assets like furniture, home appliances, bed sheets, bath towels, kitchen equipment and other facilities, very similar to the hotel industry.
Given its particularities, people usually have doubts, especially concerning the taxation of their profits and legal requirements. In order to help you, we have created a Local Accommodation Guide.
- Learn more at http://www.uwu.pt
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...UWU Solutions, Lda.
O arrendamento tradicional e o alojamento local (AL) são distintos e têm legislação própria.
A principal diferença ente os dois regimes é que, ao contrário do arrendamento tradicional, no Alojamento Local existe uma prestação de serviços que exige mais do que simples alojamento, implicando a disponibilização de outros serviços como mobília, eletrodomésticos, roupas, equipamento de cozinha e outras facilidades, encontrando-se mais próximo da atividade hoteleira.
Dada a sua especificidade, surgem com frequência dúvidas, principalmente relativas à tributação dos rendimentos e às exigências legais. Assim, de modo a ajudá-lo, criámos para si o Guia do Alojamento Local (http://bit.ly/1O11DtF).
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
IRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios - http://bit.ly/1V7f5xE
Se tem imóveis no mercado de arrendamento, mesmo que tenha outros rendimentos, recordamos que a segunda fase de entrega das declarações de IRS termina no final deste mês de Maio.
Este ano temos novas opções, como englobar os rendimentos prediais com os restantes rendimentos, ou a possibilidade dos proprietários serem tributados pelas regras da categoria B do IRS (como empresários em nome individual), seja através do chamado regime simplificado ou da contabilidade organizada.
Apesar das declarações estarem agora pré-preenchidas, devido aos recibos de renda eletrónicos emitidos ao longo do ano, ainda há uma parte significativa da mesma que necessita de ser preenchida manualmente, para poder ter acesso a todas as deduções a que tem direito.
Tendo em conta a importância das alterações introduzidas, disponibilizamos-lhe um guia(http://bit.ly/1V7f5xE) para o ajudar a preencher corretamente o seu IRS.
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...UWU Solutions, Lda.
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal 2020? - http://bit.ly/1EZinvl
O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020, nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020.
Dada a importância do tema, e para além de disponibilizarmos informação genérica sobre as regras, pretendemos ajudá-lo desde já a avaliar se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para uma possível candidatura a estes apoios, para que esteja devidamente preparado a aceder aos incentivos, assim que abram as candidaturas. Para tal, solicitamos o preenchimento do formulário no seguinte link: http://uwu.pt/formulario-apoio-portugal-2020. Avaliaremos a sua situação em concreto, sem custos para si, e enviar-lhe-emos por e-mail o resultado da nossa análise, sem qualquer compromisso.
Por seu lado, ressalvando o facto de que os regulamentos específicos dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à informação até agora conhecida, disponibilizamos-lhe as principais regras publicitadas e os apoios que poderemos esperar (ver links abaixo).
Sistemas de Incentivo ao Investimento Empresarial Inovador e Qualificado - http://bit.ly/1FvXjv6
Sistema de Incentivo ao Investimento Qualificação e Internacionalização das PME - http://bit.ly/1BQuGaT
Sistema de Incentivo ao Investimento à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - http://bit.ly/1DwWpPS
- Visite-nos em http://uwu.pt
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!UWU Solutions, Lda.
Tem início este mês de Março a época de entrega das declarações de IRS referentes aos rendimentos obtidos no ano de 2014. Dada a importância deste tema, e de modo a ajudá-lo na entrega da sua declaração de rendimentos, disponibilizamos esta semana um guia prático, onde mostramos em 6 passos como poderá entregar de forma rápida e fácil, a sua declaração de IRS.
Consulte em baixo os 6 passos deste guia prático, visualize o eBook que criamos especialmente para si, e não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt) caso persista alguma dúvida.
1 - "Aceder ao Portal" - http://bit.ly/1F6WOaQ
2 - "Entregar a sua declaração de IRS online" - http://bit.ly/1F6WOaQ
3 - "Resolver anomalias detetadas pela Autoridade - http://bit.ly/1F6WOaQ
4 - "Obter o comprovativo da declaração" - http://bit.ly/1F6WOaQ
5 - "Obter certidões de IRS" - http://bit.ly/1F6WOaQ
6 - "Consulta de dados relativos ao IRS" - http://bit.ly/1F6WOaQ
- Saiba mais em http://uwu.pt
Já conhece as novas regras do IRS para 2015? - http://bit.ly/1HRxp8t
Neste artigo iremos dedicar especial atenção às novas regras do IRS, introduzidas pela Reforma levada a cabo pelo Governo no final de 2014. Não deixe de estar por dentro das novidades, de modo a otimizar a sua situação fiscal, minimizando o impacto dos impostos no seu orçamento familiar.
Numa primeira análise podemos antever algum alívio fiscal para as famílias. O Quociente Familiar pode representar uma efetiva poupança, ao permitir considerar no IRS despesas com os filhos e ascendentes dependentes. Por outro lado, as despesas dedutíveis em IRS também aumentam e haverá incentivos para quem decidir trabalhar fora da sua área de residência.
De destacar também a possibilidade de abatimento ao rendimento líquido até um máximo de 2.250 euros por declaração, para quem tem despesas de formação e de educação.
Está também prevista uma cláusula de salvaguarda, que pretende evitar que haja famílias com um agravamento no IRS nos próximos anos. Assim, durante os próximos três anos, os contribuintes poderão optar por ser tributados pelas regras de IRS de 2014, caso elas lhe sejam mais favoráveis.
Um dos aspetos negativos a salientar é impossibilidade de deduzir os juros do crédito à habitação. Relembre-se que, até 2014, era possível deduzir encargos com juros do crédito à habitação até um limite máximo de 502 euros.
Conheça então as principais novidades quanto ao IRS de 2015.
- Saiba mais em http://bit.ly/1HRxp8t
Um novo ano começa, e com ele novos desafios e oportunidades se abrem para os negócios e as empresas.
Deixamos-lhes algumas das tendências que marcarão o ano de 2015, e que certamente influenciarão, de uma forma ou de outra, a sua vida profissional e a sua empresa.
----------------------------------------------------------------------------------------
http://uwu.pt/index.php/pt/
http://pt.slideshare.net/UWU_Solutions
https://twitter.com/UWU_Solutions
https://www.linkedin.com/company/uwu-solutions
https://www.facebook.com/UpWithUs
https://www.google.com/+UwuPt
Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...UWU Solutions, Lda.
Over the past years “Profit and Gains Ltd.” has been having a great performance. This company based in Portugal since 2009 has been expanding its business into international markets, taking advantage from the growth of some emerging markets through means of local partnerships. The international dimension is part of its DNA, since its four founding partners are of different nationalities. João is Portuguese, Carlos is Angolan, Alfonso is from Spain and Walter from Belgium. Each one of them hold 25% of the company’s capital.
For the first time, and due to the company’s good results, the four members are considering to start distributing dividends. However, their doubts about how much taxes they will pay are preventing them to go ahead with the decision. In addition to their different nationalities, João and Walter’s share of the “Profit and Gains Ltd.” capital is done through other companies they have created, so that they could invest in other companies.
In order to help these four investors and to clarify all their doubts about taxation of dividends, we will begin by analysing the overall framework of this issue, so that we can then apply the rules to the actual case.
- Learn more at http://bit.ly/1w3QYF8
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...UWU Solutions, Lda.
Há cerca de um mês, mais de 50 países assinaram em Berlim o Acordo Multilateral para a Troca Automática de Informação Fiscal, com o objetivo de combater a evasão fiscal e acabar com o sigilo bancário relativo a contas com mais de US$ 250 mil.
O documento prevê que os países signatários troquem entre si informações financeiras de indivíduos, fundações e empresas. Este acordo contou com o compromisso de 51 nações, que se comprometeram a organizar e partilhar, com os países de origem, informações bancárias de entidades e cidadãos estrangeiros. Até 2018, prevê-se que outras 40 se juntem ao tratado.
O acordo prevê "(...) possibilitar que as autoridades fiscais possam aceder de forma automática à identificação dos titulares, o saldo e os rendimentos das contas de depósitos ou de títulos em instituições financeiras no exterior e, deste modo, controlar e fiscalizar de forma mais eficaz o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais respeitantes a estes rendimentos".
Portugal é um dos países signatários do acordo. Assim, a Autoridade Tributária Portuguesa terá, a curto prazo, acesso a toda e qualquer a informação bancária de todos os cidadãos com residência fiscal no nosso país, permitindo-lhe detetar eventuais situações de incumprimento, independentemente do local do mundo onde os rendimentos sejam gerados.
- Saiba mais em http://bit.ly/1HUgi3p
Tema: Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015 (OE2015) - http://bit.ly/1uzUb8F
Na passada semana o Governo apresentou na Assembleia da República a sua Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015.Dada a relevância do assunto para todos nós, iremos abordar o tema com alguma profundidade.
Assim, começaremos por lhe fornecer esta semana uma visão geral dos principais aspetos da proposta do Governo, para depois na próxima semana nos focarmos nos aspetos puramente fiscais, apresentando por imposto as principais alterações ora propostas pelo Executivo.
Saiba mais em http://uwu.pt/
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...UWU Solutions, Lda.
Prosseguindo com o tema abordado há duas semanas, recordamos a estrutura da nossa análise:
1. Formalidades a cumprir
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar o segundo ponto: "Cuidados a ter".
Para além das formalidades a cumprir, que analisámos anteriormente, a abordagem ao mercado externo encerra alguns riscos que não poderão ser descurados, sob pena de as respetivas consequências poderem vir a colocar em causa a viabilidade do seu negócio, ou mesmo a sobrevivência da sua empresa.
Obviamente que deveremos encarar a expansão para o exterior como uma oportunidade de crescimento para as nossas empresas, sobretudo tendo em conta a situação difícil por que passa atualmente o mercado nacional. Por isto mesmo, é imprescindível estar alerta para os riscos envolvidos, a fim de os evitar ou minorar, e garantir que a experiência internacional da sua empresa se traduz num êxito efetivo.
Deixamos-lhe seguidamente alguns aspetos a considerar, que esperamos possam ajudar a sua empresa a crescer sustentadamente no mercado internacional.
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”UWU Solutions, Lda.
Tema: Desenho de Modelos de Negócio para Startup's - Apresentação Prezy - http://tela.uwu.pt
Uma das metodologias mais inovadoras e eficazes da atualidade é a "Tela Modelo de Negócio" (The Business Model Canvas). De forma intuitiva e com uma forte componente visual, qualquer empreendedor poderá começar a ter uma visão integrada do seu novo negócio.
Como utilizar? Descarregue em http://tela.uwu.pt todo o conteúdo relativo a este tema.
Para responder a dúvidas ou questões que surjam na utilização da metodologia não hesite em nos contactar.
-----------------------------------------------------------------------------------------
http://uwu.pt/index.php/pt/
http://pt.slideshare.net/UWU_Solutions
https://twitter.com/UWU_Solutions
https://www.linkedin.com/company/uwu-solutions
https://www.facebook.com/UpWithUs
https://www.google.com/+UwuPt
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Parte 01 - "Formalidades a cumprir" - http://bit.ly/1sVOWzb
É consensual, hoje em dia, que as empresas atuam num mercado global. A globalização "tomou conta" do mundo dos negócios, através do desenvolvimento tecnológico sobretudo ao nível da comunicação, abrindo oportunidades interessantes para as PME em destinos distantes da sua origem.
Apesar das grandes oportunidades, traduzidas na existência de clientes de outros países disponíveis para adquirir os seus produtos, é imprescindível ter em conta que exportar não é o mesmo que vender no mercado interno. Existe um conjunto de informações importantes que deverá dominar antes de se "lançar nesta aventura".
Vamos estruturar a nossa análise em três partes:
1. Formalidades a cumprir - http://bit.ly/1sVOWzb
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar as "Formalidades a cumprir" (http://bit.ly/1sVOWzb), ficando os outros dois temas para as semanas seguintes.
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...UWU Solutions, Lda.
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Parte 01 - "Formalidades a cumprir" - http://bit.ly/1sVOWzb
É consensual, hoje em dia, que as empresas atuam num mercado global. A globalização "tomou conta" do mundo dos negócios, através do desenvolvimento tecnológico sobretudo ao nível da comunicação, abrindo oportunidades interessantes para as PME em destinos distantes da sua origem.
Apesar das grandes oportunidades, traduzidas na existência de clientes de outros países disponíveis para adquirir os seus produtos, é imprescindível ter em conta que exportar não é o mesmo que vender no mercado interno. Existe um conjunto de informações importantes que deverá dominar antes de se "lançar nesta aventura".
Vamos estruturar a nossa análise em três partes:
1. Formalidades a cumprir - http://bit.ly/1sVOWzb
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar as "Formalidades a cumprir" (http://bit.ly/1sVOWzb), ficando os outros dois temas para as semanas seguintes.
Novo programa de estímulo à criação de emprego - "Medida Estímulo Emprego"UWU Solutions, Lda.
Novo programa de estímulo à criação de emprego
O novo programa de apoio à criação de emprego, denominado "Medida Estímulo Emprego" e aprovado pela Portaria 149-A/2014 de 24.7, surge em substituição das medidas anteriormente existentes (Estímulo 2013 e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única), que foram revogadas.
Uma das novidades é a redução, ou mesmo eliminação, para alguns grupos de destinatários, do período mínimo de inscrição no centro de emprego.
Antes de mais, e porque é com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que se calculam os apoios a atribuir, é importante relembrar que o IAS corresponde a um montante de 419,22 euros.
Para melhor compreensão vejamos para já três exemplos práticos, e posteriormente analisaremos o enquadramento geral dos apoios concedidos, bem como os principais requisitos a cumprir.
Novo programa de estímulo à criação de emprego - "Medida Estímulo Emprego"
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
1.
2. A tributação do rendimento na estrutura que existe atualmente em
Portugal teve a sua origem na Reforma Fiscal efectuada em finais
de 1988. O atual sistema de tributação do rendimento é unitário,
no sentido em que sujeita a totalidade dos rendimentos a um único
imposto. Em 01/01/89, entraram em vigor os Códigos do IRS e do
IRC (aprovados, respetivamente, pelos Decretos-Lei n.os 442-A/88, e
442-B/88, ambos de 30 de Novembro) que se apresentam como duas
espécies do mesmo género: Imposto Sobre o Rendimento.
Uma das características fundamentais do atual sistema tributário é o
alargamento da base de incidência, que considera rendimento todo o
aumento do poder aquisitivo, traduzindo-se na diferença entre o valor
do património no início e no fim do período de tributação.
São usualmente apontadas as seguintes características do IRC como
sendo um imposto:
• Direto, porque tributa manifestações diretas da capacidade
contributiva;
ENQUADRA-
MENTO
3. • Real, porque não atende à situação económica e pessoal do
sujeito passivo, ao invés do IRS;
• Periódico, porque tributa situações de continuidade que tendem
a renovar-se anualmente, correspondendo a cada novo período
uma nova obrigação tributária;
• Estadual, porque é o Estado o sujeito ativo da relação jurídico-
tributária;
• Proporcional, porque independentemente do montante da
matéria colectável a taxa mantém-se constante;
• Global, porque incide sobre o conjunto de rendimentos
provenientes de diversas fontes;
• Principal, porque não depende de qualquer outra relação jurídica
de imposto.
4. O IRC a pagar até ao final do mês de Maio de 2015 refere-se a 2014. A taxa
geral que serviu de base ao cálculo do mesmo é de 23%. No entanto, para
as PME, existe uma taxa reduzida de 17% para os primeiros 15.000 euros
de lucro.
Vejamos o seguinte exemplo:
A empresa “A” apresenta, no final de 2014, um Resultado tributável de
20.000 euros. Este resultado será tributado da seguinte forma:
• 15.000 x 17% + (20.000 – 15.000) x 23% = 3.700 euros
Isto é, o remanescente dos 15.000 euros será tributados a 23% (taxa geral),
enquanto que até àquele limite a taxa é de 17%. Desta forma chegamos
a uma taxa efetiva de 18,5% (3.700/20.000), isto é, dividindo o valor a
pagar pelo Resultado do ano, obtemos a taxa que efetivamente tributa o
lucro da empresa.
5. De salientar que, às taxas referidas, acresce a Derrama Municipal (0%
até 1,5% do lucro tributável antes da dedução de prejuízos fiscais,
dependendo do município onde a empresa está localizada), podendo
em certos casos acrescer também a Derrama Estadual. No entanto, e
para efeitos de simplificação, estes valores não foram considerados nos
exemplos fornecidos neste documento.
Das taxas relativas às Tributações Autónomas, devido à especificidade do
tema, trataremos mais à frente.
Qual a taxa
de IRC?
6. O IRC traduz em concreto a tributação sobre o rendimento das empresas,
incidindo sobre o lucro anual obtido por estas. Dito de outra forma, a
taxa de IRC irá incidir sobre o resultado contabilístico de um determinado
ano (pode ser diferente do resultado tributável, visto algumas despesas
não serem aceites fiscalmente). Se a empresa apresentar, em determinado
ano, um resultado negativo, aquela não será tributada (à exceção das
Tributações Autónomas – ver mais à frente).
Consideremos os seguintes exemplos:
Empresa “ABC”
• Esta empresa apresentou no ano 2014 os seguintes valores contabilísticos:
o Total de Rendimentos: 100.000 euros;
o Total de Gastos: 75.000 euros;
• Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado
tributável de 25.000 euros;
• Pressupondo que a empresa “ABC” é uma PME, o cálculo do IRC será
efetuado da seguinte forma:
o 15.000 euros de lucro são tributados à taxa de 17%, o que resulta
em 2.550 euros de IRC;
o Os restantes 10.000 euros de lucro são tributados à taxa geral de
23%, obtendo assim um valor de 2.300 euros de IRC;
7. o Assim, obtemos um valor total de IRC de 4.850 euros (2.550 +
2.300).
Empresa “XYZ”
• Esta empresa apresentou no ano 2014 os seguintes valores contabilísticos:
o Total de Rendimentos: 150.000 euros;
o Total de Gastos: 160.000 euros;
• Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado de
10.000 euros negativos;
• Neste caso, porque apresenta prejuízo, a empresa não terá IRC a
pagar este ano (supondo que não existiam despesas sujeitas a Tributação
Autónoma);
• Este prejuízo é reportável para os anos seguintes, podendo abater para
efeitos fiscais nos resultados positivos que a empresa vier a obter em
anos futuros.
Como se cal-
cula o IRC?
8. Voltemos agora ao exemplo da empresa “ABC”, e consideremos que em
2013 esta empresa tinha apresentado um Resultado negativo de 30.000
euros. Recalculemos então o valor de IRC a pagar relativo a 2014, tendo
em conta este novo dado:
• Como vimos, em 2014 a empresa apresentou em Resultado positivo de
25.000 euros;
• Teremos agora que considerar o prejuízo de 2013, que poderá abater
ao resultado tributável de 2014 (mas apenas até 75% deste); assim sendo
temos:
o Resultado tributável de 2014 = 25.000 – (25.000 x 75%) = 6.250
euros;
o O IRC a pagar seria de: 6.250 x 17% = 1.062,50 euros.
Sublinhe-se que não foi possível deduzir em 2014 a totalidade dos 30.000
euros de prejuízo de 2013, visto existir a limitação dos 75% do resultado
do próprio ano. No entanto, o remanescente (30.000 – 18.750 = 11.250)
poderá ser deduzido nos anos seguintes.
De salientar também que, aos valores de IRC a pagar apresentados
nos exemplos anteriores, teremos que deduzir a Retenção na Fonte, o
Pagamento Especial por Conta, e o Pagamento por Conta, que tiveram
lugar durante o ano em questão.
9.
10. Para além do pagamento anual do IRC, a fazer até ao final deste mês de
Maio, existem ainda outros momentos em que as empresas pagam IRC:
• Retenção na Fonte – existem alguns rendimentos que estão sujeitos
a retenção na fonte; como exemplos mais frequentes temos os juros ou os
royalties, em que a entidade pagadora retém “à cabeça” uma determinada
percentagem do valor, pagando um montante já líquido de imposto.
• Pagamento Especial por Conta – O PEC é pago anualmente em
Março e Outubro, e é calculado com base no volume de negócios do ano
anterior; as empresas estão isentas deste pagamento nos dois primeiros
anos de atividade, sendo que a partir do terceiro ano terão que pagar um
valor mínimo anual de 1000 euros (mesmo que não tenham obtido lucros
no ano em questão); na prática este montante mínimo funciona como
uma “coleta mínima” para todas as empresas, tentando de alguma forma
combater as que sistematicamente apresentam prejuízos anuais.
• Pagamento por Conta – Este pagamento é calculado com base no IRC
pago no ano anterior, isto é, só é devido quando a empresa apresentou
Resultado positivo no ano transato. Em termos de prazos, é efetuado
em três prestações: Julho, Setembro e Dezembro (nos primeiro dois o
pagamento poderá ser efetuado até ao final do mês, enquanto que em
Dezembro o prazo limite é o dia 15).
11. Retomemos o exemplo da empresa “ABC” em 2014, e vejamos o impacto
destes “adiantamentos” de IRC efetuados ao longo do ano.
• Relembrando:
o Esta empresa obteve em 2014 um resultado tributável de 25.000
euros;
o Deduzindo os prejuízos do ano 2014, tínhamos já chegado a um
Resultado tributável de 6.250 euros;
o O IRC seria então de: 6.250 x 17% = 1.062,50 euros.
• Suponhamos que durante 2014 ocorreu o seguinte:
o A empresa recebeu juros de um depósito a prazo, dos quais o Banco
procedeu a retenção na fonte de IRC no montante total de 25 euros;
o A empresa pagou de PEC um total de 1.000 euros;
o Não houve lugar a Pagamentos por Conta, visto a empresa ter
apresentado Resultado negativo em 2013.
Quando tem
que ser pago?
12. • Analisemos qual será o valor efetivamente devido por esta empresa em
Maio de 2015 (referente a 2014):
o Coleta de IRC = 1.062,50 euros;
o IRC a pagar em Maio = Coleta de IRC – PEC - Retenções na Fonte =
1.062,50 – 1.000 – 25 = 37,50 euros;
o Isto é, em Maio é feito o “acerto de contas” com o Estado, tendo
em conta o valor total a pagar (1,062,50) e os pagamentos já efetuados
durante o ano (1.000+25), tendo a empresa que pagar apenas a
diferença.
13.
14. Tributações
Autónomas
Algumas despesas têm um tratamento especial no âmbito do IRC, sendo
tributadas autonomamente. Vejamos então que despesas são essas, e
quais as taxas (em 2014 e 2013):
15. Notas:
(1) As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10% quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal
no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos.
(2) Por exemplo, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis
e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.
(3) A taxa é elevada para 20% nos casos em que as despesas respeitem a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou
motociclos cujo custo de aquisição seja superior a:
- 29.988€, relativamente a viaturas adquiridas até 31 de dezembro de 2009;
- 40.000€, relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010;
- 30.000€ relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado
para 45.000€ relativamente a viaturas elétricas);
- 25.000€ relativamente a viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012 (o limite é elevado para 50.000€
relativamente a viaturas elétricas).
(4) As taxas de tributação autónoma aplicadas aos encargos relativos a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou
motociclos são:
- 10% relativamente a viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000€;
- 27,5% relativamente a viaturas com um custo de aquisição superior a 25.000 euros e inferior a 35.000€;
- 35% relativamente a viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€.
Estas taxas não são aplicáveis caso tenha sido celebrado acordo escrito que implique a tributação em sede de IRS da
utilização pessoal de viatura.
(5) Por exemplo, receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes
ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.
(6) A taxa é elevada para 70% no caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente, ou que não exerçam, a título
principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que aufiram rendimentos diretamente
resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo.
(7) A tributação autónoma é aplicável às importâncias pagas ou devidas a qualquer título a pessoas singulares ou
coletivas residentes fora de território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável,
conforme Portaria nº 292/2011, de 8 de novembro. A tributação autónoma pode ser afastada em caso de prova de que
as operações foram efetivamente realizadas e não têm um caráter anormal ou um montante exagerado.
(8) A taxa é elevada para 55%, no caso de sujeitos passivos isentos, total ou parcialmente, ou que não exerçam, a
título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que aufiram rendimentos diretamente
resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo.
(9) São tributados os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, não
relacionadas com a concretização de objetivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, e
ainda os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles
cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a
modalidade de pagamento, quer este seja efetuado diretamente pelo sujeito passivo, quer haja transferência das
responsabilidades inerentes para uma outra entidade.
(10) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e
gerentes são tributados quando representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor
superior a 27.500€, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por
um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.
(11) Quando as partes de capital a que respeitam os lucros não tenham permanecido na titularidade do mesmo
sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição e não venham a
ser mantidas durante o tempo necessário para completar esse período.
16. Analisemos de novo o exemplo da empresa ABC, e consideremos que,
durante o ano 2014, a empresa apresentava as seguintes despesas sujeitas
a tributação autónoma:
• Despesas de Representação no montante total de 500 euros;
• Deslocações em viatura própria pagas a funcionários (não faturadas
a clientes) no valor de 1.000 euros;
• O cálculo da tributação autónoma seria: 500 x 10% + 1.000 x 5% =
100 euros;
• Retomando o valor de IRC a pagar, calculado anteriormente,
e somando-lhe agora o montante das tributações autónomas,
obteríamos o seguinte:
37,50 + 100 = 312,50 euros, que corresponderia ao total final de
imposto a pagar referente a 2014.
17.
18. Quem tem
que pagar IRC?
Desde logo teremos que considerar a distinção entre as entidades que
estão presentes no território nacional e as que não estão.
Os sujeitos passivos residentes
A base para a definição da incidência subjetiva em IRC – quem são os
sujeitos passivos – é a personalidade jurídica, pois este imposto incide
sobre todas as pessoas colectivas, de direito público ou privado, com
sede ou direção efetiva em território português. Estão neste caso:
• As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;
• As cooperativas;
• As empresas públicas;
• As demais pessoas colectivas de direito público ou privado.
Entende-se por sede das pessoas colectivas a sede social, o local onde se
encontra domiciliada, isto é, o local designado nos respectivos estatutos.
A direção efetiva é o local onde se faz a gestão global da empresa, ou
onde são tomadas as decisões da direção superior. As entidades com sede
ou direção efetiva em território português são consideradas entidades
residentes.
19. As entidades residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação
pessoal, isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da qualidade de
ser residente em Portugal.
Os sujeitos passivos não residentes
Outras entidades, quer tenham ou não personalidade jurídica, e que não
tenham em território português sede ou direção efetiva, logo entidades
não residentes, mas que neste território obtenham rendimentos que não
estejam sujeitos a IRS, são também sujeitos passivos de IRC.
As entidades não residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação
real, isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da obtenção de
rendimentos em Portugal.
Extensão da obrigação de imposto
Estando as entidades residentes sujeitas a IRC por obrigação pessoal, o
imposto incidirá sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os
obtidos fora do território português.
Já as entidades não residentes estão sujeitas a IRC por obrigação real,
visto o imposto incidir apenas sobre os rendimentos obtidos em território
português.
Os elementos que relacionam o facto a tributar e o território português
são a residência, isto é, a existência de sede ou direção efetiva cá, e a
fonte, entendida esta como a obtenção de rendimentos em território
português.
22. www.uwu.pt
comercial@uwu.pt
Lisboa
Centro de Escritórios das Laranjeiras
Praça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº7
1000-132 Lisboa
+351 213 030 920
Caldas da Rainha
Rua Professor António Maria Rodrigues
Nº 5
2500-884 Caldas da Rainha
+351 262 833 952
Rio Maior
Rua Cidade de Santarém, nº18 R/c
2040 -238 Rio Maior
+351 243 996 862
Antwerp (Belgium)
Koningin Astridlaan 1 bus 3
2550 Kontich
+32 485 54 44 47
* Todas as imagens são utilizadas sobre a licença CC0 1.0 Universal (Dedicação ao Domínio Público) mais informações em :
http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed.pt