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AULA 4
Prof. Samylla Sales – Bacharela em Ciências Contábeis pela UEPB
Contribuição Social sobre a Folha
de Salários e Demais Rendimentos
do Trabalho
 Contribuição social da empresa é a incidente
sobre a remuneração de segurados
empregados, contribuintes individuais e
trabalhadores avulsos
 Competência: FEDERAL
Materialidade
 Pagamento ou creditação da remuneração a
segurados empregados, contribuintes
individuais e trabalhadores avulsos.
Conceito de remuneração
art. 457/CLT
 Art. 457 Compreendem-se na
remuneração do empregado,
para todos os efeitos legais,
além do salário devido e pago
diretamente pelo empregador,
como contraprestação do
serviço, as gorjetas que
receber.
Não são salários:
 Os recolhimentos sociais, como contribuição
sindical, contribuição do FGTS, contribuições
para a previdência social, também não se
confundem com salários.
 Os direitos intelectuais, tanto os direitos de
autor como os direitos de propriedade
intelectual
Alíquota
 20%
 Base de cálculo: Total da remuneração paga
ou creditada no mês, excluindo as parcelas
indenizatórias, recolhimentos sociais e direitos
intelectuais.
 (Módulo trás lista de possíveis exclusões)
 Auxílio-alimentação: a parcela in natura recebida de acordo com os
programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, nos termos da Lei 6.321/76;
 Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário;
 Parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
 Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinquenta por cento)
da remuneração mensal;
 Importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de
estagiário, quando paga nos termos da Lei 6.494/77;
 Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou
creditada de acordo com lei específica;
 Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a
programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que
disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no
que couber, os artigos 9° e 468 da CLT;
 Valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou
odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado,
inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos,
aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras
similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos
empregados e dirigentes da empresa;
 Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros
acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do
trabalho para prestação dos respectivos serviços;
 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado
e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação
trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade,
quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
 Valor relativo a plano educacional que vise à
Educação Básica, nos termos do artigo 21 da Lei
9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação
profissionais vinculados às atividades desenvolvidas
pela empresa, desde que não seja utilizado em
substituição de parcela salarial e que todos os
empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;
 Importância recebida a título de bolsa de
aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze
anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 64
da Lei 8.069/90;
 Valores recebidos em decorrência da cessão de
direitos autorais.
Obrigação tributária
 Sujeição Ativa: Ente credor (recebe o tributo)
 Sujeição Passiva: Ente devedor (paga o tributo)
 Objeto
 Causa
Sujeição Passiva
 Empresas e entidades equiparadas nos termos
do artigo 15 da LF 8212/91
 Art. 15. Considera-se:
 l - empresa - a firma individual ou sociedade que
assume o risco de atividade econômica urbana ou
rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos
e entidades da administração pública direta, indireta e
fundacional;
 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os
efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação
a segurado que lhe presta serviço, bem como a
cooperativa, a associação ou entidade de qualquer
natureza ou finalidade, a missão diplomática e a
repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação
dada pela Lei 9.876/99).
Contribuição ao SAT
 Seguro Acidente de Trabalho
 Correção: Adicional
 Alíquota variável
 1% leve ou 6% (25 anos)
 2% médio ou 9% (20 anos)
 3% grave ou 12% (15 anos)
Adicional de periculosidade e
insalubridade
 Adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago
sobre o salário mínimo.
 Adicional de periculosidade (30%) é pago sobre
o salário-base do empregado.
Contribuição Adicional
 2,5%
 Bancos comerciais, de investimento,
desenvolvimento, caixas economicas,
sociedades de crédito, credoras, etc...
Salário-Educação
 2,5%
 Incide sobre o total de remunerações pagas ou
creditadas
 Fonte de custeio da educação básica pública
(fundamental)
Contribuições ao Sistema “S”
 INCRA (Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária)
 2,5%
 Destina-se ao custeio de serviços sociais no meio rural e
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 Incide em empresas industriais. Ex.: de cana-de-açúcar; de
laticínios; de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de
descaroçamento de algodão; de beneficiamento de cereais; de
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SESI/SENAI
 2,5%, sendo
 1,0% ao Serviço Social da Indústria e
 1,5% ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial
 Devidas pelas empresas do setor industrial
SESC/SENAC
 2,5%, sendo
 1,0% ao Serviço Social do Comércio e
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Comércio
 Devidas pelas empresas do setor do comércio
DPC
 2,5%
 Diretoria de Portos e Costas do Ministério da
Marinha
 Custeia atividades de ensino profissional do
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 0,3%
 Devida pelos contribuintes do SESI/SENAI e do
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 2,5%
 Devida pelas empresas do segmento aeroviário
 Destinada ao custeio do ensino profissional
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SENAR
 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
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agroindustrial, agropecuário, sindicatos,
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agenciadora de mão de obra rural, destinada à
organização, administração e execução de
ensino, da formação profissional rural e a
promoção social do trabalhador rural;
SEST/SENAT
 2,5%, sendo
 1% ao Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte e
 1,5% ao Serviço Social de Transporte,
 Devidas pelas empresas de transporte
rodoviário e pelos transportadores rodoviários
autônomos;
SESCOOP
 2,5%
 Devida pelas cooperativas em substituição às
contribuições ao SESI/SENAI, SESC/SENAC,
SEST/SENAT e SENAR
 Destina-se ao custeio do serviço nacional de
aprendizagem do cooperativismo
Contribuição adicional ao FGTS
 É devida pelos empregadores
 em caso de despedida de empregado sem
justa causa, com
 alíquota de 10% calculada sobre o montante
dos depósitos do FGTS, durante a vigência do
contrato de trabalho, sendo apurado
mensalmente, com alíquota de 0,5% calculada
sobre a remuneração devida, no mês anterior, a
cada trabalhador.
CSLL
 Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
 Especie de adicional do IRPJ
 Alíquota: 9%
 Segue as mesmas regras do IRPJ
BC do CSLL no Lucro Real
 Resultado do exercício
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 32% da prestação de serviços em geral (a partir
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PIS/PASEP
 PIS = Programa de Integração Social
 PASEP = Patrimônio do Servidor Público
 Destina-se ao financiamento do Programa de
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Programas de Desenvolvimento Econômico
 Adicional do COFINS
 PIS/Pasep cumulativo incidente sobre o
faturamento: 0,65%;
 PIS/Pasep não-cumulativo incidente sobre a
receita bruta: 1,65%;
 PIS/Pasep-importação: 1,65%.
Modalidades Especiais do
PIS/PASEP
 PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
(alíquota de 1%), devido por entidades não-
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Contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento

  • 1. AULA 4 Prof. Samylla Sales – Bacharela em Ciências Contábeis pela UEPB
  • 2. Contribuição Social sobre a Folha de Salários e Demais Rendimentos do Trabalho  Contribuição social da empresa é a incidente sobre a remuneração de segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos  Competência: FEDERAL
  • 3. Materialidade  Pagamento ou creditação da remuneração a segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
  • 4. Conceito de remuneração art. 457/CLT  Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
  • 5. Não são salários:  Os recolhimentos sociais, como contribuição sindical, contribuição do FGTS, contribuições para a previdência social, também não se confundem com salários.  Os direitos intelectuais, tanto os direitos de autor como os direitos de propriedade intelectual
  • 6. Alíquota  20%  Base de cálculo: Total da remuneração paga ou creditada no mês, excluindo as parcelas indenizatórias, recolhimentos sociais e direitos intelectuais.  (Módulo trás lista de possíveis exclusões)
  • 7.  Auxílio-alimentação: a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei 6.321/76;  Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário;  Parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;  Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal;  Importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei 6.494/77;  Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;  Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os artigos 9° e 468 da CLT;
  • 8.  Valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;  Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;  Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
  • 9.  Valor relativo a plano educacional que vise à Educação Básica, nos termos do artigo 21 da Lei 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;  Importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 64 da Lei 8.069/90;  Valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.
  • 10. Obrigação tributária  Sujeição Ativa: Ente credor (recebe o tributo)  Sujeição Passiva: Ente devedor (paga o tributo)  Objeto  Causa
  • 11. Sujeição Passiva  Empresas e entidades equiparadas nos termos do artigo 15 da LF 8212/91
  • 12.  Art. 15. Considera-se:  l - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;  Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei 9.876/99).
  • 13. Contribuição ao SAT  Seguro Acidente de Trabalho  Correção: Adicional  Alíquota variável  1% leve ou 6% (25 anos)  2% médio ou 9% (20 anos)  3% grave ou 12% (15 anos)
  • 14. Adicional de periculosidade e insalubridade  Adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo.  Adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
  • 15. Contribuição Adicional  2,5%  Bancos comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas economicas, sociedades de crédito, credoras, etc...
  • 16. Salário-Educação  2,5%  Incide sobre o total de remunerações pagas ou creditadas  Fonte de custeio da educação básica pública (fundamental)
  • 17. Contribuições ao Sistema “S”  INCRA (Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária)  2,5%  Destina-se ao custeio de serviços sociais no meio rural e programas de aprendizados das técnicas do campo  Incide em empresas industriais. Ex.: de cana-de-açúcar; de laticínios; de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão; de beneficiamento de cereais; de beneficiamento de café; de extração de madeira para serraria, etc.
  • 18. SESI/SENAI  2,5%, sendo  1,0% ao Serviço Social da Indústria e  1,5% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial  Devidas pelas empresas do setor industrial
  • 19. SESC/SENAC  2,5%, sendo  1,0% ao Serviço Social do Comércio e  1,5% ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio  Devidas pelas empresas do setor do comércio
  • 20. DPC  2,5%  Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha  Custeia atividades de ensino profissional do segmento
  • 21. SEBRAE  0,3%  Devida pelos contribuintes do SESI/SENAI e do SESC/SENAC  Destinada ao custeio de programas de apoio ao desenvolvimento das pequenas e microempresas;
  • 22. Fundo Aeroviário  2,5%  Devida pelas empresas do segmento aeroviário  Destinada ao custeio do ensino profissional aeronáutico
  • 23. SENAR  Serviço Nacional de Aprendizagem Rural  2,5%  Devida pelas empresas do segmento agroindustrial, agropecuário, sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural, agenciadora de mão de obra rural, destinada à organização, administração e execução de ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural;
  • 24. SEST/SENAT  2,5%, sendo  1% ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e  1,5% ao Serviço Social de Transporte,  Devidas pelas empresas de transporte rodoviário e pelos transportadores rodoviários autônomos;
  • 25. SESCOOP  2,5%  Devida pelas cooperativas em substituição às contribuições ao SESI/SENAI, SESC/SENAC, SEST/SENAT e SENAR  Destina-se ao custeio do serviço nacional de aprendizagem do cooperativismo
  • 26. Contribuição adicional ao FGTS  É devida pelos empregadores  em caso de despedida de empregado sem justa causa, com  alíquota de 10% calculada sobre o montante dos depósitos do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, sendo apurado mensalmente, com alíquota de 0,5% calculada sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
  • 27. CSLL  Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido  Especie de adicional do IRPJ  Alíquota: 9%  Segue as mesmas regras do IRPJ
  • 28. BC do CSLL no Lucro Real  Resultado do exercício
  • 29. BC do CSLL no Lucro Presumido  12% do comércio/Indústria/prestação de serviços em geral  32% da prestação de serviços em geral (a partir de 2003)
  • 30. PIS/PASEP  PIS = Programa de Integração Social  PASEP = Patrimônio do Servidor Público  Destina-se ao financiamento do Programa de Seguro-Desemprego, ao Abono Salarial e Programas de Desenvolvimento Econômico  Adicional do COFINS
  • 31.  PIS/Pasep cumulativo incidente sobre o faturamento: 0,65%;  PIS/Pasep não-cumulativo incidente sobre a receita bruta: 1,65%;  PIS/Pasep-importação: 1,65%.
  • 32. Modalidades Especiais do PIS/PASEP  PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (alíquota de 1%), devido por entidades não- empresariais  PIS/Pasep incidente sobre receitas e transferências de pessoas jurídicas de direito público (alíquota de 1 %), devido pela União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias