2. Contribuição Social sobre a Folha
de Salários e Demais Rendimentos
do Trabalho
Contribuição social da empresa é a incidente
sobre a remuneração de segurados
empregados, contribuintes individuais e
trabalhadores avulsos
Competência: FEDERAL
3. Materialidade
Pagamento ou creditação da remuneração a
segurados empregados, contribuintes
individuais e trabalhadores avulsos.
4. Conceito de remuneração
art. 457/CLT
Art. 457 Compreendem-se na
remuneração do empregado,
para todos os efeitos legais,
além do salário devido e pago
diretamente pelo empregador,
como contraprestação do
serviço, as gorjetas que
receber.
5. Não são salários:
Os recolhimentos sociais, como contribuição
sindical, contribuição do FGTS, contribuições
para a previdência social, também não se
confundem com salários.
Os direitos intelectuais, tanto os direitos de
autor como os direitos de propriedade
intelectual
6. Alíquota
20%
Base de cálculo: Total da remuneração paga
ou creditada no mês, excluindo as parcelas
indenizatórias, recolhimentos sociais e direitos
intelectuais.
(Módulo trás lista de possíveis exclusões)
7. Auxílio-alimentação: a parcela in natura recebida de acordo com os
programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, nos termos da Lei 6.321/76;
Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário;
Parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinquenta por cento)
da remuneração mensal;
Importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de
estagiário, quando paga nos termos da Lei 6.494/77;
Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou
creditada de acordo com lei específica;
Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a
programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que
disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no
que couber, os artigos 9° e 468 da CLT;
8. Valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou
odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado,
inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos,
aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras
similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos
empregados e dirigentes da empresa;
Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros
acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do
trabalho para prestação dos respectivos serviços;
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado
e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação
trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade,
quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
9. Valor relativo a plano educacional que vise à
Educação Básica, nos termos do artigo 21 da Lei
9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação
profissionais vinculados às atividades desenvolvidas
pela empresa, desde que não seja utilizado em
substituição de parcela salarial e que todos os
empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;
Importância recebida a título de bolsa de
aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze
anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 64
da Lei 8.069/90;
Valores recebidos em decorrência da cessão de
direitos autorais.
10. Obrigação tributária
Sujeição Ativa: Ente credor (recebe o tributo)
Sujeição Passiva: Ente devedor (paga o tributo)
Objeto
Causa
12. Art. 15. Considera-se:
l - empresa - a firma individual ou sociedade que
assume o risco de atividade econômica urbana ou
rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos
e entidades da administração pública direta, indireta e
fundacional;
Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os
efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação
a segurado que lhe presta serviço, bem como a
cooperativa, a associação ou entidade de qualquer
natureza ou finalidade, a missão diplomática e a
repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação
dada pela Lei 9.876/99).
13. Contribuição ao SAT
Seguro Acidente de Trabalho
Correção: Adicional
Alíquota variável
1% leve ou 6% (25 anos)
2% médio ou 9% (20 anos)
3% grave ou 12% (15 anos)
14. Adicional de periculosidade e
insalubridade
Adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago
sobre o salário mínimo.
Adicional de periculosidade (30%) é pago sobre
o salário-base do empregado.
15. Contribuição Adicional
2,5%
Bancos comerciais, de investimento,
desenvolvimento, caixas economicas,
sociedades de crédito, credoras, etc...
16. Salário-Educação
2,5%
Incide sobre o total de remunerações pagas ou
creditadas
Fonte de custeio da educação básica pública
(fundamental)
17. Contribuições ao Sistema “S”
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária)
2,5%
Destina-se ao custeio de serviços sociais no meio rural e
programas de aprendizados das técnicas do campo
Incide em empresas industriais. Ex.: de cana-de-açúcar; de
laticínios; de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de
descaroçamento de algodão; de beneficiamento de cereais; de
beneficiamento de café; de extração de madeira para serraria,
etc.
18. SESI/SENAI
2,5%, sendo
1,0% ao Serviço Social da Indústria e
1,5% ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial
Devidas pelas empresas do setor industrial
19. SESC/SENAC
2,5%, sendo
1,0% ao Serviço Social do Comércio e
1,5% ao Serviço Nacional de Aprendizagem do
Comércio
Devidas pelas empresas do setor do comércio
20. DPC
2,5%
Diretoria de Portos e Costas do Ministério da
Marinha
Custeia atividades de ensino profissional do
segmento
21. SEBRAE
0,3%
Devida pelos contribuintes do SESI/SENAI e do
SESC/SENAC
Destinada ao custeio de programas de apoio ao
desenvolvimento das pequenas e
microempresas;
22. Fundo Aeroviário
2,5%
Devida pelas empresas do segmento aeroviário
Destinada ao custeio do ensino profissional
aeronáutico
23. SENAR
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
2,5%
Devida pelas empresas do segmento
agroindustrial, agropecuário, sindicatos,
federações e confederações patronais rurais,
empresa associativa sem produção rural,
agenciadora de mão de obra rural, destinada à
organização, administração e execução de
ensino, da formação profissional rural e a
promoção social do trabalhador rural;
24. SEST/SENAT
2,5%, sendo
1% ao Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte e
1,5% ao Serviço Social de Transporte,
Devidas pelas empresas de transporte
rodoviário e pelos transportadores rodoviários
autônomos;
25. SESCOOP
2,5%
Devida pelas cooperativas em substituição às
contribuições ao SESI/SENAI, SESC/SENAC,
SEST/SENAT e SENAR
Destina-se ao custeio do serviço nacional de
aprendizagem do cooperativismo
26. Contribuição adicional ao FGTS
É devida pelos empregadores
em caso de despedida de empregado sem
justa causa, com
alíquota de 10% calculada sobre o montante
dos depósitos do FGTS, durante a vigência do
contrato de trabalho, sendo apurado
mensalmente, com alíquota de 0,5% calculada
sobre a remuneração devida, no mês anterior, a
cada trabalhador.
27. CSLL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Especie de adicional do IRPJ
Alíquota: 9%
Segue as mesmas regras do IRPJ
28. BC do CSLL no Lucro Real
Resultado do exercício
29. BC do CSLL no Lucro Presumido
12% do comércio/Indústria/prestação de
serviços em geral
32% da prestação de serviços em geral (a partir
de 2003)
30. PIS/PASEP
PIS = Programa de Integração Social
PASEP = Patrimônio do Servidor Público
Destina-se ao financiamento do Programa de
Seguro-Desemprego, ao Abono Salarial e
Programas de Desenvolvimento Econômico
Adicional do COFINS
31. PIS/Pasep cumulativo incidente sobre o
faturamento: 0,65%;
PIS/Pasep não-cumulativo incidente sobre a
receita bruta: 1,65%;
PIS/Pasep-importação: 1,65%.
32. Modalidades Especiais do
PIS/PASEP
PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
(alíquota de 1%), devido por entidades não-
empresariais
PIS/Pasep incidente sobre receitas e
transferências de pessoas jurídicas de direito
público (alíquota de 1 %), devido pela União,
estados, Distrito Federal, municípios e suas
respectivas autarquias