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O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020,
nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado
em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios
Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas
Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos
Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020.
Dada a importância do tema, e para além de disponibilizarmos
informação genérica sobre as regras, pretendemos ajudá-lo desde já a
avaliar se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para uma possível
candidatura a estes apoios, para que esteja devidamente preparado
a aceder aos incentivos, assim que abram as candidaturas. Para tal,
solicitamos o preenchimento do formulário no seguinte link http://uwu.
pt/index.php/pt/formulario-apoio-portugal-2020. Avaliaremos a sua
situação em concreto, sem custos para si, e enviar-lhe-emos por e-mail
o resultado da nossa análise, sem qualquer compromisso.
Por seu lado, ressalvando o facto de que os regulamentos específicos
dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de
publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à
informação até agora conhecida, disponibilizamos-lhe as principais
regras publicitadas e os apoios que poderemos esperar.
Este programa destina-se a Não PME e PME que tenham como objetivo
promover o reforço da inovação, competitividade das empresas,
sustentabilidade e qualidade do emprego.
TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO
- Inovação produtiva Não PME;
- Inovação produtiva PME;
- Empreendedorismo qualificado e criativo;
- Vale empreendedorismo.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME,
Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Situação económico-financeira equilibrada:
	. Não PME = AF > 20%
	 . PME = AF > 15%
Empresas com início de atividade < 1 ano = não se aplica AF
SISTEMAS DE INCENTIVO AO
INVESTIMENTO EMPRESARIAL
INOVADOR E QUALIFICADO
Para Vale Inovação:
- Possuir situação líquida positiva.
- Cumprir os critérios de PME.
INVESTIMENTO
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME,
Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Incentivos de forma reembolsável;
- Não são cobrados ou devidos os juro ou quaisquer outros encargos;
- Plano total de reembolso: 8 anos;
- Período de carência: 2 anos;
- Período de reembolso: 6 anos;
- Isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até
ao limite de 50% ou alargamento dos prazos;
- Limites dos auxílios estabelecidos pelas regras europeias:
encerramento e ano cruzeiro (2 anos após).
Para Vale Inovação:
- Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto.
TAXA DE INCENTIVO
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME,
Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Taxa base máxima = 35% (não ultrapassar 75%)
Para Vale Inovação:
- Taxa máxima = 75% das despesas elegíveis.
Formação Profissional (caso seja integrada nos projetos):
- Taxa base máxima = 50% (não ultrapassar 70%).


MAJORAÇÕES

Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME,
Empreendedorismo qualificado e criativo:

- Majoração “tipo de empresa”:
	 . 15% com despesas elegíveis ≥ 5.000.000€ (Pequenas e Médias
	 Empresas);
	 . 25% com despesas elegíveis < 5.000.000€ (Pequenas Empresas);
- Majoração “territorial de baixa densidade”: 10 %
- Majoração “demonstração e disseminação: 10%

- Majoração “sustentabilidade”: 10%

- Majoração “empreendedorismo”: 10%

- Majoração “empreendedorismo jovem ou feminino”: 10%

- Majoração Formação profissional: 10 % (Trabalhadores com eficiência
ou desfavorecidos), 10% (Médias Empresas) e 20% (Micro e Pequenas
Empresas).
REDUÇÕES
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME,
Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de
realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da
data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
Para Vale Inovação:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de
realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da
data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
Este programa destina-se a Pequenas e Médias Empresas (PME) que
tenham como objetivo reforçar a competitividade das PME e promover a
sustentabilidade e a qualidade do emprego.
TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO
- Internacionalização das PME;
- Qualificação das PME;
- Vale Internacionalização e inovação;
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Situação económico-financeira equilibrada:
	 . Projetos individuais = AF ≥ 15%;
	 . Projetos conjuntos = situação líquida positiva;
	 . Empresa com atividade < 1 ano = capitais pp ≥ 20% despesas
	elegíveis.
SISTEMAS DE INCENTIVO AO
INVESTIMENTO QUALIFICAÇÃO
E INTERCIONALIZAÇÃO DAS
PME
Para Vale Internacionalização e Inovação:
- Possuir situação líquida positiva.
INVESTIMENTO
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Incentivo de forma não reembolsável com os limites:

	 . Projetos individuais = 500.000€;

	 . Projetos conjuntos = 180.000€ por empresa beneficiária.

Para Vale Internacionalização e Inovação:
- Incentivo de forma não reembolsável com limite até 15.000€ por
projeto.
TAXA DE INCENTIVO
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis: Taxa máxima = 45%
- Exceção:
	 . Projetos conjuntos => taxa máxima = 50%
	 . Projetos conjuntos => custos elegíveis pelo promotor taxa máxima
	 = 85%
- Custos elegíveis de Formação profissional => taxa 50% (não podendo
ultrapassar a taxa global de 70%);
- Custos elegíveis com contratação de RH altamente qualificados => taxa
base 50%.
Para Vale Internacionalização e Inovação:

- Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis: Taxa máxima = 75%


MAJORAÇÕES
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:

- Formação Profissional:

	 . Trabalhadores deficientes ou desfavorecidos = 10%;

	 . Micro Empresas = 10%

	 . Médias e Pequenas Empresas = 10%

REDUÇÕES
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data
aprovada => reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e o 12º mês, para além da
data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.
Para Vale Internacionalização e Inovação:

- Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data
aprovada => reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e o 6º mês, para além da
data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.
Este programa destina-se a empresas, que tenham como objetivo
reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a promoção da
sustentabilidade e da qualidade do emprego.
TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO
- Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
	 . Projetos I&D empresas;
	 . Projetos Demonstradores;
	 . Programas Mobilizadores;
	 . Núcleos de I&D;
	 . Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI);
	 . Internacionalização I&D;
- Vale I&D.
SISTEMAS DE INCENTIVO
AO INVESTIMENTO
À INVESTIGAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS
PARA 2015
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Situação económico-financeira equilibrada:
	 . Não PME = AF ≥ 20%
	 . PME = AF ≥ 15%
	 . Entidades não empresariais de I&I = situação líquida positiva.
Para Vale I&D:
- Possuir situação líquida positiva.
- Cumprir os critérios de PME.
INVESTIMENTO

Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

• Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas
Mobilizadores:
- Empresas:
	 . Incentivo ≤ 1.000.000€ => incentivo não reembolsável.
	 . Incentivo > 1.000.000€ =>incentivo não reembolsável até 	
	 1.000.000€.
o	 A partir de 1.000.000€:
. A partir de 1.000.000€:
		 • 75% não reembolsável;
		 • 25% reembolsável (> 50.000€);
- Entidades empresariais do sistema de I&I: Incentivo não reembolsável.
- Núcleos de I&D, Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e
Internacionalização I&D:
	 . Incentivo não reembolsável.
Para Vale I&D:
- Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto.
TAXA DE INCENTIVO
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas
Mobilizadores: Taxa máxima de 25% das despesas elegíveis.
- Núcleos de I&D:
	 . Taxa máxima de 50% (Pequenas e Médias Empresas) das despesas
	elegíveis;
	 . 15% (não Pequenas e Médias Empresas) das despesas elegíveis.
- Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e
Internacionalização I&D:
	 . Taxa máxima de 50% (PME) das despesas elegíveis de cada
	entidade;
. Não PME = despesas elegíveis de cada entidade beneficiária são
	 integralmente apoiadas ao abrigo do regime do minimis.
Para Vale I&D:
• Taxa base máxima de 75% das despesas elegíveis.
Despesas de participação em feiras e exposições (aluguer, montagem e
funcionamento dos stands) = taxa máxima de 50% das despesas elegíveis
(Não PME: são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis).
Despesas de Formação Profissional = 50% das despesas elegíveis (taxa
global < 70%).
MAJORAÇÕES

Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

• Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas
Mobilizadores
- “Investigação industrial”: 25% a atribuir a atividades de I&D.
- “Tipo de empresa”: 10% (Micro Empresas) e 20% (Pequenas Empresas)
Majoração de 15% segundo algumas condições.
- Formação Profissional têm a seguinte majoração:
	 . 10% (trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos);
	 . 10% (Micro Empresas)
	 . 20% (Micro e Pequenas Empresas)
REDUÇÕES
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de
realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da
data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
Para Vale I&D:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de
realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da
data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável
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A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal 2020? - http://bit.ly/1EZinvl

  • 1.
  • 2. O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020, nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020. Dada a importância do tema, e para além de disponibilizarmos informação genérica sobre as regras, pretendemos ajudá-lo desde já a avaliar se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para uma possível candidatura a estes apoios, para que esteja devidamente preparado a aceder aos incentivos, assim que abram as candidaturas. Para tal, solicitamos o preenchimento do formulário no seguinte link http://uwu. pt/index.php/pt/formulario-apoio-portugal-2020. Avaliaremos a sua situação em concreto, sem custos para si, e enviar-lhe-emos por e-mail o resultado da nossa análise, sem qualquer compromisso. Por seu lado, ressalvando o facto de que os regulamentos específicos dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à informação até agora conhecida, disponibilizamos-lhe as principais regras publicitadas e os apoios que poderemos esperar.
  • 3.
  • 4. Este programa destina-se a Não PME e PME que tenham como objetivo promover o reforço da inovação, competitividade das empresas, sustentabilidade e qualidade do emprego. TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO - Inovação produtiva Não PME; - Inovação produtiva PME; - Empreendedorismo qualificado e criativo; - Vale empreendedorismo. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo: - Situação económico-financeira equilibrada: . Não PME = AF > 20% . PME = AF > 15% Empresas com início de atividade < 1 ano = não se aplica AF SISTEMAS DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO EMPRESARIAL INOVADOR E QUALIFICADO
  • 5. Para Vale Inovação: - Possuir situação líquida positiva. - Cumprir os critérios de PME. INVESTIMENTO Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo: - Incentivos de forma reembolsável; - Não são cobrados ou devidos os juro ou quaisquer outros encargos; - Plano total de reembolso: 8 anos; - Período de carência: 2 anos; - Período de reembolso: 6 anos; - Isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite de 50% ou alargamento dos prazos; - Limites dos auxílios estabelecidos pelas regras europeias: encerramento e ano cruzeiro (2 anos após). Para Vale Inovação: - Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto.
  • 6. TAXA DE INCENTIVO Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo: - Taxa base máxima = 35% (não ultrapassar 75%) Para Vale Inovação: - Taxa máxima = 75% das despesas elegíveis. Formação Profissional (caso seja integrada nos projetos): - Taxa base máxima = 50% (não ultrapassar 70%).

 MAJORAÇÕES
 Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:
 - Majoração “tipo de empresa”: . 15% com despesas elegíveis ≥ 5.000.000€ (Pequenas e Médias Empresas); . 25% com despesas elegíveis < 5.000.000€ (Pequenas Empresas); - Majoração “territorial de baixa densidade”: 10 %
  • 7. - Majoração “demonstração e disseminação: 10%
 - Majoração “sustentabilidade”: 10%
 - Majoração “empreendedorismo”: 10%
 - Majoração “empreendedorismo jovem ou feminino”: 10%
 - Majoração Formação profissional: 10 % (Trabalhadores com eficiência ou desfavorecidos), 10% (Médias Empresas) e 20% (Micro e Pequenas Empresas). REDUÇÕES Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo: - Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor. - Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor. Para Vale Inovação: - Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor. - Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
  • 8. Este programa destina-se a Pequenas e Médias Empresas (PME) que tenham como objetivo reforçar a competitividade das PME e promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego. TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO - Internacionalização das PME; - Qualificação das PME; - Vale Internacionalização e inovação; CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME: - Situação económico-financeira equilibrada: . Projetos individuais = AF ≥ 15%; . Projetos conjuntos = situação líquida positiva; . Empresa com atividade < 1 ano = capitais pp ≥ 20% despesas elegíveis. SISTEMAS DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO QUALIFICAÇÃO E INTERCIONALIZAÇÃO DAS PME
  • 9. Para Vale Internacionalização e Inovação: - Possuir situação líquida positiva. INVESTIMENTO Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME: - Incentivo de forma não reembolsável com os limites:
 . Projetos individuais = 500.000€;
 . Projetos conjuntos = 180.000€ por empresa beneficiária.
 Para Vale Internacionalização e Inovação: - Incentivo de forma não reembolsável com limite até 15.000€ por projeto. TAXA DE INCENTIVO Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME: - Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis: Taxa máxima = 45% - Exceção: . Projetos conjuntos => taxa máxima = 50% . Projetos conjuntos => custos elegíveis pelo promotor taxa máxima = 85%
  • 10. - Custos elegíveis de Formação profissional => taxa 50% (não podendo ultrapassar a taxa global de 70%); - Custos elegíveis com contratação de RH altamente qualificados => taxa base 50%. Para Vale Internacionalização e Inovação:
 - Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis: Taxa máxima = 75%

 MAJORAÇÕES Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
 - Formação Profissional:
 . Trabalhadores deficientes ou desfavorecidos = 10%;
 . Micro Empresas = 10%
 . Médias e Pequenas Empresas = 10%
 REDUÇÕES Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME: - Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 20% do seu valor. - Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e o 12º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.
  • 11. Para Vale Internacionalização e Inovação:
 - Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 20% do seu valor. - Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e o 6º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.
  • 12. Este programa destina-se a empresas, que tenham como objetivo reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego. TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico: . Projetos I&D empresas; . Projetos Demonstradores; . Programas Mobilizadores; . Núcleos de I&D; . Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI); . Internacionalização I&D; - Vale I&D. SISTEMAS DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
  • 13. TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS PARA 2015 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico: - Situação económico-financeira equilibrada: . Não PME = AF ≥ 20% . PME = AF ≥ 15% . Entidades não empresariais de I&I = situação líquida positiva. Para Vale I&D: - Possuir situação líquida positiva. - Cumprir os critérios de PME. INVESTIMENTO
 Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
 • Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores: - Empresas: . Incentivo ≤ 1.000.000€ => incentivo não reembolsável. . Incentivo > 1.000.000€ =>incentivo não reembolsável até 1.000.000€. o A partir de 1.000.000€:
  • 14. . A partir de 1.000.000€: • 75% não reembolsável; • 25% reembolsável (> 50.000€); - Entidades empresariais do sistema de I&I: Incentivo não reembolsável. - Núcleos de I&D, Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e Internacionalização I&D: . Incentivo não reembolsável. Para Vale I&D: - Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto. TAXA DE INCENTIVO Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico: - Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores: Taxa máxima de 25% das despesas elegíveis. - Núcleos de I&D: . Taxa máxima de 50% (Pequenas e Médias Empresas) das despesas elegíveis; . 15% (não Pequenas e Médias Empresas) das despesas elegíveis. - Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e Internacionalização I&D: . Taxa máxima de 50% (PME) das despesas elegíveis de cada entidade;
  • 15. . Não PME = despesas elegíveis de cada entidade beneficiária são integralmente apoiadas ao abrigo do regime do minimis. Para Vale I&D: • Taxa base máxima de 75% das despesas elegíveis. Despesas de participação em feiras e exposições (aluguer, montagem e funcionamento dos stands) = taxa máxima de 50% das despesas elegíveis (Não PME: são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis). Despesas de Formação Profissional = 50% das despesas elegíveis (taxa global < 70%). MAJORAÇÕES
 Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
 • Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores - “Investigação industrial”: 25% a atribuir a atividades de I&D. - “Tipo de empresa”: 10% (Micro Empresas) e 20% (Pequenas Empresas) Majoração de 15% segundo algumas condições.
  • 16. - Formação Profissional têm a seguinte majoração: . 10% (trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos); . 10% (Micro Empresas) . 20% (Micro e Pequenas Empresas) REDUÇÕES Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico: - Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor. - Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor. Para Vale I&D: - Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor. - Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
  • 17. Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável (Portaria nº 57-A/2015, 27 de Fevereiro).
  • 18. www.uwu.pt comercial@uwu.pt Lisboa Centro de Escritórios das Laranjeiras Praça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº7 1000-132 Lisboa +351 213 030 920 Caldas da Rainha Rua Professor António Maria Rodrigues Nº 5 2500-884 Caldas da Rainha +351 262 833 952 Rio Maior Rua Cidade de Santarém, nº18 R/c 2040 -238 Rio Maior +351 243 996 862 Antwerp (Belgium) Koningin Astridlaan 1 bus 3 2550 Kontich +32 485 54 44 47 * Todas as imagens são utilizadas sobre a licença CC0 1.0 Universal (Dedicação ao Domínio Público) mais informações em : http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed.pt