1) Os senhorios estão obrigados desde 2015 a emitir Recibos de Renda Eletrónicos, salvo algumas exceções.
2) São dispensados aqueles que não tenham caixa postal eletrónica e cujos rendimentos prediais no ano anterior não ultrapassem duas vezes o IAS.
3) Também são dispensados os contratos de arrendamento rural, e senhorios com mais de 65 anos.
12 Questões sobre as novas alterações ao arrendamento - novas obrigaçõesAccurate
Conheça as alterações no arrendamento, novas obrigações declarativas para os senhorios. Comunicação de contratos de arrendamento, e recibos electrónicos de rendas, declaração anual de rendas.
Jornal online que pretende atualizar em termos fiscais e contabilisticos todos os que o leiam, e queiram participar com artigos de opinião e editoriais.
Email: jornal.otributo@gmail.com
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
Apresentação utilizada pelo Dr. Eduardo Plastina no evento Café com Lojistas do dia 06/04/2016. O evento é realizado pelo Sindilojas Porto Alegre. www.sindilojaspoa.com.br
12 Questões sobre as novas alterações ao arrendamento - novas obrigaçõesAccurate
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Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
Apresentação utilizada pelo Dr. Eduardo Plastina no evento Café com Lojistas do dia 06/04/2016. O evento é realizado pelo Sindilojas Porto Alegre. www.sindilojaspoa.com.br
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Evento: FIESP
Data: 15/12/2015
Palestrantes: Fernando Mendroni, Luis Fernando dos Santos Marinelli, Hélio Fonseca de Mello, Clovis Souza, Walter Bentivegna
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Evento: FIESP
Data: 15/12/2015
Palestrantes: Fernando Mendroni, Luis Fernando dos Santos Marinelli, Hélio Fonseca de Mello, Clovis Souza, Walter Bentivegna
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...UWU Solutions, Lda.
O arrendamento tradicional e o alojamento local (AL) são distintos e têm legislação própria.
A principal diferença ente os dois regimes é que, ao contrário do arrendamento tradicional, no Alojamento Local existe uma prestação de serviços que exige mais do que simples alojamento, implicando a disponibilização de outros serviços como mobília, eletrodomésticos, roupas, equipamento de cozinha e outras facilidades, encontrando-se mais próximo da atividade hoteleira.
Dada a sua especificidade, surgem com frequência dúvidas, principalmente relativas à tributação dos rendimentos e às exigências legais. Assim, de modo a ajudá-lo, criámos para si o Guia do Alojamento Local (http://bit.ly/1O11DtF).
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Foram recentemente aprovados em Cabo Verde um conjunto de dispositivos legais com impacto directo no sistema fiscal do País. Os diplomas ora aprovados visam regular com relacionamento entre o contribuinte e o fisco, concretamente, o novo Código do Processo Tributário, o Código Geral Tributário e o Código das Execuções Tributárias, que entrarão em vigor no dia 1 de Julho de 2014, bem como outros dispositivos legais com especial incidência em sede de IVA e IUP, onde se inclui a Lei do Orçamento de Estado para 2014 e que serão objecto do presente Legal Briefing. Destacamos de seguida as principais alterações ao sistema fiscal cabo-verdiano:
1) NOVIDADES DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 (Lei 52/VIII/2013 de 30 de Dezembro);
2) ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA;
3. NOVO MODELO 106 (Impresso de Declaração Periódica do Regime Normal);
Legal Briefing made by Raposo Bernardo & Associados
Apresentação sobre a nova modalidade de emissão de cupom fiscal no Estado de São Paulo, instituída pela Portaria CAT 147/2012.
Palestra ministrada na ACE-Associação Comercial e Empresarial de Dracena por Paulo Sérgio Diniz, Diretor da DinizSoft Sistemas.
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?UWU Solutions, Lda.
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.ly/1HbobAx
No seguimento do que abordámos na passada semana, iremos continuar a analisar o IRC. Estamos em Maio, mês em que as empresas "acertam contas" com o Estado.
Assim reveste-se de especial importância que os empresários conheçam bem este imposto, essencialmente por duas razões:
· Compreenderem na plenitude o que estão a pagar neste momento, relativamente a 2014;
· Anteverem desde já o que poderão pagar em Maio de 2016, relativamente a 2015, numa perspetiva de potenciarem a poupança fiscal.
Desta feita centramo-nos na questão das Tributações Autónomas (cujo peso é cada vez mais significativo, nomeadamente no que se refere às viaturas), e identificaremos que tipos de entidades em concreto estão sujeitas a IRC.
Por outro lado, disponibilizamos um simulador de IRC para 2014. Faça download(http://bit.ly/1DRQLC2) do mesmo e saiba o valor de imposto a pagar.
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt)!
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...Marco Libório
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
O mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior.
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
• Como é calculado este imposto? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Sobre que valor incide? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano? - http://bit.ly/1H0mKaL
• Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC? - http://bit.ly/1H0mKaL
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários.
Por outro lado, disponibilizamos um simulador de IRC para 2014. Faça download(http://bit.ly/1DRQLC2) do mesmo e saiba o valor de imposto a pagar.
A nossa equipa está totalmente disponível para esclarecer as suas questões. Não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt)!
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskNumeric Contadores
A Receita Federal lançou o SPED eSocial para início em 2014. Esta solução causará impacto em vários processos das empresas, bem como tende a expor as fragilidades de controles em compras, financeiro, contábil, TI, RH e demais áreas.
Nesta apresentação, você terá contato com as regras básicas envolvidas na questão da nota fiscal eletronica e do Registro Eletronico de Documento Fiscal (REDF)
CFe-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e TransmissãoDinizSoft
Detalhes sobre o cupom fiscal eletrônico -SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão), instituído pelo Ajuste Sinief 11/2010, Ato Cotepe 9/2012 e Portaria Cat 147/2012, com as alterações das Portarias CAT 37/2013, 85/2013, 30/2014 e 102/2014.
Semelhante a Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1AIEIg3 (20)
Anteriormente conhecemos a empresa “Case, S.A.” (http://bit.ly/2rwbelK), assim como a vontade dos seus sócios, Tiago e João, de autonomizar as diferentes áreas operacionais, estruturando o seu negócio numa lógica “uma área de negócio = uma empresa autónoma”.
Neste momento todas as áreas de negócio são desenvolvidas dentro da “Case, S.A.”. Estes empreendedores pretendem restruturar o seu modelo empresarial. Então como fazê-lo, garantindo a otimização de processos, nomeadamente ao nível económico-financeiro e fiscal?
Após o contacto do Tiago e do João, a UWU propôs a ambos uma nova estrutura, numa filosofia de “Grupo”, tendo uma “empresa-mãe” que funcione como holding do grupo, isto é, como dona das restantes empresas (a já existente e as que se vierem a criar). Assista ao vídeo que disponibilizamos e conheça, detalhadamente, o processo de criação desta nova estrutura empresarial para o Tiago e o João.
Se tem uma situação idêntica ao Tiago e ao João, não hesite em consultar-nos. Certamente que construiremos, conjuntamente consigo, uma estrutura empresarial otimizada, e devidamente personalizada.
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...UWU Solutions, Lda.
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais II (SIFIDE II)
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II, a vigorar no período de 2013 a 2020, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
No âmbito deste incentivo consideram-se...
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...UWU Solutions, Lda.
Existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC. Deste modo, decidimos partilhar consigo, com mais detalhe, cada um destes benefícios.
Assim, dando continuidade ao ultimo conteúdo sobre benefícios fiscais, onde analisámos em detalhe o incentivo fiscal DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) (http://bit.ly/2n6GNkB), esta semana vamos conhecer melhor o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) (http://bit.ly/2ojEuaD).
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
James has decided to invest and probably live in Portugal.
He already knows the country quite good, as well as it's taxations rules and advantages. But now James have another doubt!
He already has a company in his own country and he is divided between to possibilities:
To register a branch office; or
Create a Portuguese Company.
James already learned about the branch office process, so in this video we'll see how he can set a company in Portugal.
- Learn more at http://www.uwu.pt
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]UWU Solutions, Lda.
Title:
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
Links:
http://bit.ly/2fXuFhr
Description:
Now that James knows that Portugal is a prime location to invest, do business and live, he is really considering the possibility to set a company in Portugal.
For James, it's very important to clarify certain rules. It seems that he could take some tax advantages by developing his business in Portugal, rather than keep paying a high level of taxes on his own country. However, he's not quite sure about the Portuguese tax rules and benefits.
Let's help James!
In today's video, we'll go through the main Portuguese taxes:
Personal Income Tax (IRS)
Corporate Income Tax (IRC)
Municipal Property Tax (IMI)
Municipal Property Transfer Tax (IMT)
Value Added Tax (IVA)
In case you have any doubts or questions, please feel free to contact us.
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Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...UWU Solutions, Lda.
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements and obligations
The traditional lease and local accommodation (LH) are different and have their own legislation.
The main difference between the two is that, unlike the traditional lease, the Local Accommodation provides a service that demands much more than the simple accommodation. The Local Accommodation requires assets like furniture, home appliances, bed sheets, bath towels, kitchen equipment and other facilities, very similar to the hotel industry.
Given its particularities, people usually have doubts, especially concerning the taxation of their profits and legal requirements. In order to help you, we have created a Local Accommodation Guide.
- Learn more at http://www.uwu.pt
IRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios - http://bit.ly/1V7f5xE
Se tem imóveis no mercado de arrendamento, mesmo que tenha outros rendimentos, recordamos que a segunda fase de entrega das declarações de IRS termina no final deste mês de Maio.
Este ano temos novas opções, como englobar os rendimentos prediais com os restantes rendimentos, ou a possibilidade dos proprietários serem tributados pelas regras da categoria B do IRS (como empresários em nome individual), seja através do chamado regime simplificado ou da contabilidade organizada.
Apesar das declarações estarem agora pré-preenchidas, devido aos recibos de renda eletrónicos emitidos ao longo do ano, ainda há uma parte significativa da mesma que necessita de ser preenchida manualmente, para poder ter acesso a todas as deduções a que tem direito.
Tendo em conta a importância das alterações introduzidas, disponibilizamos-lhe um guia(http://bit.ly/1V7f5xE) para o ajudar a preencher corretamente o seu IRS.
- Saiba mais em http://www.uwu.pt
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...UWU Solutions, Lda.
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal 2020? - http://bit.ly/1EZinvl
O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020, nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020.
Dada a importância do tema, e para além de disponibilizarmos informação genérica sobre as regras, pretendemos ajudá-lo desde já a avaliar se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para uma possível candidatura a estes apoios, para que esteja devidamente preparado a aceder aos incentivos, assim que abram as candidaturas. Para tal, solicitamos o preenchimento do formulário no seguinte link: http://uwu.pt/formulario-apoio-portugal-2020. Avaliaremos a sua situação em concreto, sem custos para si, e enviar-lhe-emos por e-mail o resultado da nossa análise, sem qualquer compromisso.
Por seu lado, ressalvando o facto de que os regulamentos específicos dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à informação até agora conhecida, disponibilizamos-lhe as principais regras publicitadas e os apoios que poderemos esperar (ver links abaixo).
Sistemas de Incentivo ao Investimento Empresarial Inovador e Qualificado - http://bit.ly/1FvXjv6
Sistema de Incentivo ao Investimento Qualificação e Internacionalização das PME - http://bit.ly/1BQuGaT
Sistema de Incentivo ao Investimento à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - http://bit.ly/1DwWpPS
- Visite-nos em http://uwu.pt
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!UWU Solutions, Lda.
Tem início este mês de Março a época de entrega das declarações de IRS referentes aos rendimentos obtidos no ano de 2014. Dada a importância deste tema, e de modo a ajudá-lo na entrega da sua declaração de rendimentos, disponibilizamos esta semana um guia prático, onde mostramos em 6 passos como poderá entregar de forma rápida e fácil, a sua declaração de IRS.
Consulte em baixo os 6 passos deste guia prático, visualize o eBook que criamos especialmente para si, e não hesite em nos contactar(comercial@uwu.pt) caso persista alguma dúvida.
1 - "Aceder ao Portal" - http://bit.ly/1F6WOaQ
2 - "Entregar a sua declaração de IRS online" - http://bit.ly/1F6WOaQ
3 - "Resolver anomalias detetadas pela Autoridade - http://bit.ly/1F6WOaQ
4 - "Obter o comprovativo da declaração" - http://bit.ly/1F6WOaQ
5 - "Obter certidões de IRS" - http://bit.ly/1F6WOaQ
6 - "Consulta de dados relativos ao IRS" - http://bit.ly/1F6WOaQ
- Saiba mais em http://uwu.pt
Já conhece as novas regras do IRS para 2015? - http://bit.ly/1HRxp8t
Neste artigo iremos dedicar especial atenção às novas regras do IRS, introduzidas pela Reforma levada a cabo pelo Governo no final de 2014. Não deixe de estar por dentro das novidades, de modo a otimizar a sua situação fiscal, minimizando o impacto dos impostos no seu orçamento familiar.
Numa primeira análise podemos antever algum alívio fiscal para as famílias. O Quociente Familiar pode representar uma efetiva poupança, ao permitir considerar no IRS despesas com os filhos e ascendentes dependentes. Por outro lado, as despesas dedutíveis em IRS também aumentam e haverá incentivos para quem decidir trabalhar fora da sua área de residência.
De destacar também a possibilidade de abatimento ao rendimento líquido até um máximo de 2.250 euros por declaração, para quem tem despesas de formação e de educação.
Está também prevista uma cláusula de salvaguarda, que pretende evitar que haja famílias com um agravamento no IRS nos próximos anos. Assim, durante os próximos três anos, os contribuintes poderão optar por ser tributados pelas regras de IRS de 2014, caso elas lhe sejam mais favoráveis.
Um dos aspetos negativos a salientar é impossibilidade de deduzir os juros do crédito à habitação. Relembre-se que, até 2014, era possível deduzir encargos com juros do crédito à habitação até um limite máximo de 502 euros.
Conheça então as principais novidades quanto ao IRS de 2015.
- Saiba mais em http://bit.ly/1HRxp8t
Um novo ano começa, e com ele novos desafios e oportunidades se abrem para os negócios e as empresas.
Deixamos-lhes algumas das tendências que marcarão o ano de 2015, e que certamente influenciarão, de uma forma ou de outra, a sua vida profissional e a sua empresa.
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Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...UWU Solutions, Lda.
Over the past years “Profit and Gains Ltd.” has been having a great performance. This company based in Portugal since 2009 has been expanding its business into international markets, taking advantage from the growth of some emerging markets through means of local partnerships. The international dimension is part of its DNA, since its four founding partners are of different nationalities. João is Portuguese, Carlos is Angolan, Alfonso is from Spain and Walter from Belgium. Each one of them hold 25% of the company’s capital.
For the first time, and due to the company’s good results, the four members are considering to start distributing dividends. However, their doubts about how much taxes they will pay are preventing them to go ahead with the decision. In addition to their different nationalities, João and Walter’s share of the “Profit and Gains Ltd.” capital is done through other companies they have created, so that they could invest in other companies.
In order to help these four investors and to clarify all their doubts about taxation of dividends, we will begin by analysing the overall framework of this issue, so that we can then apply the rules to the actual case.
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Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...UWU Solutions, Lda.
Há cerca de um mês, mais de 50 países assinaram em Berlim o Acordo Multilateral para a Troca Automática de Informação Fiscal, com o objetivo de combater a evasão fiscal e acabar com o sigilo bancário relativo a contas com mais de US$ 250 mil.
O documento prevê que os países signatários troquem entre si informações financeiras de indivíduos, fundações e empresas. Este acordo contou com o compromisso de 51 nações, que se comprometeram a organizar e partilhar, com os países de origem, informações bancárias de entidades e cidadãos estrangeiros. Até 2018, prevê-se que outras 40 se juntem ao tratado.
O acordo prevê "(...) possibilitar que as autoridades fiscais possam aceder de forma automática à identificação dos titulares, o saldo e os rendimentos das contas de depósitos ou de títulos em instituições financeiras no exterior e, deste modo, controlar e fiscalizar de forma mais eficaz o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais respeitantes a estes rendimentos".
Portugal é um dos países signatários do acordo. Assim, a Autoridade Tributária Portuguesa terá, a curto prazo, acesso a toda e qualquer a informação bancária de todos os cidadãos com residência fiscal no nosso país, permitindo-lhe detetar eventuais situações de incumprimento, independentemente do local do mundo onde os rendimentos sejam gerados.
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Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações FiscaisUWU Solutions, Lda.
Tema: Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015 - Alterações Fiscais - http://bit.ly/1weu4tN
Há uns dias atrás o Governo apresentou na Assembleia da República a sua Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015. Dada a relevância do assunto, iremos abordar o tema com alguma profundidade.
Após termos abordado aspetos gerais da proposta, vamos agora incidir a nossa atenção especificamente sobre as alterações fiscais que o Governo veio propor. A nossa apresentação está organizada por tipo de imposto / tema, o que facilitará certamente a sua compreensão.
Consulte o conteúdo completo em http://uwu.pt
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Tema: Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015 (OE2015) - http://bit.ly/1uzUb8F
Na passada semana o Governo apresentou na Assembleia da República a sua Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015.Dada a relevância do assunto para todos nós, iremos abordar o tema com alguma profundidade.
Assim, começaremos por lhe fornecer esta semana uma visão geral dos principais aspetos da proposta do Governo, para depois na próxima semana nos focarmos nos aspetos puramente fiscais, apresentando por imposto as principais alterações ora propostas pelo Executivo.
Saiba mais em http://uwu.pt/
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...UWU Solutions, Lda.
Prosseguindo com o tema abordado há duas semanas, recordamos a estrutura da nossa análise:
1. Formalidades a cumprir
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar o segundo ponto: "Cuidados a ter".
Para além das formalidades a cumprir, que analisámos anteriormente, a abordagem ao mercado externo encerra alguns riscos que não poderão ser descurados, sob pena de as respetivas consequências poderem vir a colocar em causa a viabilidade do seu negócio, ou mesmo a sobrevivência da sua empresa.
Obviamente que deveremos encarar a expansão para o exterior como uma oportunidade de crescimento para as nossas empresas, sobretudo tendo em conta a situação difícil por que passa atualmente o mercado nacional. Por isto mesmo, é imprescindível estar alerta para os riscos envolvidos, a fim de os evitar ou minorar, e garantir que a experiência internacional da sua empresa se traduz num êxito efetivo.
Deixamos-lhe seguidamente alguns aspetos a considerar, que esperamos possam ajudar a sua empresa a crescer sustentadamente no mercado internacional.
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”UWU Solutions, Lda.
Tema: Desenho de Modelos de Negócio para Startup's - Apresentação Prezy - http://tela.uwu.pt
Uma das metodologias mais inovadoras e eficazes da atualidade é a "Tela Modelo de Negócio" (The Business Model Canvas). De forma intuitiva e com uma forte componente visual, qualquer empreendedor poderá começar a ter uma visão integrada do seu novo negócio.
Como utilizar? Descarregue em http://tela.uwu.pt todo o conteúdo relativo a este tema.
Para responder a dúvidas ou questões que surjam na utilização da metodologia não hesite em nos contactar.
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A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Parte 01 - "Formalidades a cumprir" - http://bit.ly/1sVOWzb
É consensual, hoje em dia, que as empresas atuam num mercado global. A globalização "tomou conta" do mundo dos negócios, através do desenvolvimento tecnológico sobretudo ao nível da comunicação, abrindo oportunidades interessantes para as PME em destinos distantes da sua origem.
Apesar das grandes oportunidades, traduzidas na existência de clientes de outros países disponíveis para adquirir os seus produtos, é imprescindível ter em conta que exportar não é o mesmo que vender no mercado interno. Existe um conjunto de informações importantes que deverá dominar antes de se "lançar nesta aventura".
Vamos estruturar a nossa análise em três partes:
1. Formalidades a cumprir - http://bit.ly/1sVOWzb
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar as "Formalidades a cumprir" (http://bit.ly/1sVOWzb), ficando os outros dois temas para as semanas seguintes.
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...UWU Solutions, Lda.
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Parte 01 - "Formalidades a cumprir" - http://bit.ly/1sVOWzb
É consensual, hoje em dia, que as empresas atuam num mercado global. A globalização "tomou conta" do mundo dos negócios, através do desenvolvimento tecnológico sobretudo ao nível da comunicação, abrindo oportunidades interessantes para as PME em destinos distantes da sua origem.
Apesar das grandes oportunidades, traduzidas na existência de clientes de outros países disponíveis para adquirir os seus produtos, é imprescindível ter em conta que exportar não é o mesmo que vender no mercado interno. Existe um conjunto de informações importantes que deverá dominar antes de se "lançar nesta aventura".
Vamos estruturar a nossa análise em três partes:
1. Formalidades a cumprir - http://bit.ly/1sVOWzb
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar as "Formalidades a cumprir" (http://bit.ly/1sVOWzb), ficando os outros dois temas para as semanas seguintes.
Novo programa de estímulo à criação de emprego - "Medida Estímulo Emprego"UWU Solutions, Lda.
Novo programa de estímulo à criação de emprego
O novo programa de apoio à criação de emprego, denominado "Medida Estímulo Emprego" e aprovado pela Portaria 149-A/2014 de 24.7, surge em substituição das medidas anteriormente existentes (Estímulo 2013 e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única), que foram revogadas.
Uma das novidades é a redução, ou mesmo eliminação, para alguns grupos de destinatários, do período mínimo de inscrição no centro de emprego.
Antes de mais, e porque é com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que se calculam os apoios a atribuir, é importante relembrar que o IAS corresponde a um montante de 419,22 euros.
Para melhor compreensão vejamos para já três exemplos práticos, e posteriormente analisaremos o enquadramento geral dos apoios concedidos, bem como os principais requisitos a cumprir.
Novo programa de estímulo à criação de emprego - "Medida Estímulo Emprego"
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1AIEIg3
1.
2. UWU Solutions, Lda.
Recibos de Renda Eletrónicos -
Como proceder
2
COMO PROCEDER
Em 2015 verifica-se uma alteração importante relativamente às obrigações fiscais dos
senhorios. Tendo por base a Portaria 98/A 2015 e o Despacho 101/2015, temos o seguinte:
Obrigatoriedade de emissão de Recibos Eletrónicos
- Os senhorios estão obrigados a partir do ano de 2015 a emitir Recibos de Renda
Eletrónicos (RRE), quando estes não optarem pela sua tributação na categoria B;
- Entregar no mês de Janeiro de cada ano uma declaração de modelo oficial, que
descrimine os rendimentos do ano anterior;
- Por o RRE ainda não estar disponível no portal, no mês de Maio devem os senhorios
passar os recibos de Janeiro a Abril de 2015 conjuntamente com os de Maio;
- Este procedimento não elimina a obrigatoriedade da entrega dos recibos em papel
naquele período.
Dispensa de emissão de RRE
- Ficam dispensados de emitir RRE, aqueles que cumulativamente estejam abrangidos
pelas duas seguintes situações:
1) não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, ou seja, todos aqueles
que não tenham imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou
direção efetiva em território português e estabelecimento estável, bem como os
sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor
acrescentado.
2) não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior
a duas vezes o IAS, ou seja, 838,44 € em 2015.
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- Ficam igualmente dispensados da obrigação de emissão do RRE:
1) A rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento
Rural;
2) os senhorios que tenham à data de 31 de Dezembro, idade igual ou superior a 65
anos.
Mesmo nos casos de dispensa de emissão do RRE, mantém-se a obrigação dos senhorios
emitirem o recibo em papel, e também de enviarem a declaração anual de rendas até 31
de Janeiro.
Importa esclarecer que a obrigatoriedade de emissão dos recibos e de comunicação dos
contratos por via eletrónica mantém-se a partir de 01 de Janeiro de 2015. Apenas
está dispensada a aplicação de coimas pelo não cumprimento destas obrigações por via
eletrónica nos prazos devidos, desde que as mesmas sejam feitas até ao final do mês de
Novembro de 2015.
Em conclusão, os senhorios que estiveram abrangidos pelo regime de emissão dos RRE terão
de ter a sua situação regularizada, tanto ao nível dos recibos como dos contratos, até ao
final do mês de Novembro de 2015, pois a dispensa de coima fica sempre dependente da
regularização de todas as comunicações devidas desde 01 de Janeiro de 2015.
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PERGUNTAS
FREQUENTES
1 - Face à entrada em vigor da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, é
obrigatória a emissão de recibo de renda eletrónico?
Sim, a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico produz efeitos desde o dia 1
de janeiro de 2015, devendo os recibos de rendas relativos aos meses de janeiro a abril,
inclusive, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de maio de 2015.
2 – Quem está obrigado à emissão do recibo de renda eletrónico?
Sem prejuízo das situações de dispensa, estão obrigados à emissão do recibo de renda
eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais (categoria
F), pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução
ou adiantamento, quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito de uma
atividade empresarial (categoria B).
3 – A emissão do recibo de renda electrónico é obrigatório apenas para os
rendimentos provenientes de contratos de arrendamento?
Não. A emissão do recibo de renda eletrónico é obrigatório para:
a) As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos
serviços relacionados com aquela cedência, onde se inclui o arrendamento, bem
como a promessa do arrendamento com a entrega do bem locado;
b) As importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no
imóvel locado;
FAQ’S -
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c) A diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário
e a paga ao senhorio;
d) As importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis para
quaisquer fins especiais, designadamente publicidade;
e) As importâncias relativas à cedência do uso de partes comuns de prédios em
propriedade horizontal.
4 – Estão previstas situações de dispensa da obrigatoriedade de emissão do
recibo de renda eletrónico?
Sim. Ficam dispensados os sujeitos passivos que cumulativamente:
a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos
do artigo 19.º da Lei Geral Tributária; e,
b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais (categoria F) em
montante superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44) ou, não tendo auferido
naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhe sejam pagas
ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite. (ver,
também, FAQ n.º 5).
5 – Existem outras situações de dispensa de obrigatoriedade de emissão do
recibo de renda eletrónico?
Sim. Não estão abrangidas pela obrigação de emissão do recibo de renda electrónico as
rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural
(Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro). Estão também dispensados da obrigação
de emissão do recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos que tenham, a 31 de
dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou
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superior a 65 anos. Esta dispensa mantém-se ainda que o sujeito passivo tenha aderido ao
serviço ViaCTT (caixa postal eletrónica), por opção ou obrigação.
6 - Sou proprietário de uma fração de um prédio em propriedade horizontal que
arrendei com efeitos a partir de uma data posterior a 31 de março de 2015, o que
tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Tendo o contrato de arrendamento efeitos em data posterior a 31 de março de 2015,
está obrigada à apresentação de uma declaração modelo 2 para liquidação do respetivo
Imposto do Selo, através da qual procede ao registo e caracterização do contrato, o
qual fica registado na base de dados da AT. Deste modo, para a emissão dos respetivos
recibos de renda eletrónicos basta aceder ao Portal das Finanças => serviços tributários
=> serviços tributários => entregar => arrendamento => (proceder à autenticação com o
NIF e senha de acesso) => Emitir recibo de renda.
Nesta página serão listados todos os contratos em que o sujeito passivo conste como
locador, bastando selecionar o contrato para o qual pretende emitir o recibo de renda
eletrónico.
7 - Sou proprietário de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015,
o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Sendo o contrato de arrendamento anterior a 1 de abril de 2015 deverá registar no Portal
das Finanças a identificação dos Elementos Mínimos do Contrato, cuja caracterização
permitirá de seguida a emissão do recibo de renda electrónico.
Para o efeito basta aceder ao Portal das Finanças => serviços tributários => serviços
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tributários => entregar => arrendamento => (proceder à autenticação com o NIF e senha
de acesso) => Emitir recibo de renda. Nesta página deverá selecionar “adicionar outro
contrato” e proceder à caracterização do contrato com a identificação dos elementos
mínimos do mesmo.Após gravação dos Elementos Mínimos do Contrato poderá selecionar
o contrato na página inicial para emissão do recibo de renda eletrónico.
8 – O que acontece se aceder ao Portal das Finanças para emitir um recibo de
renda eletrónico e indicar que o contrato é de arrendamento e com efeitos em
data posterior a 31 de março de 2015?
Nesta situação, se não foi liquidado o imposto do Selo deste contrato, deve entregar a
declaração modelo 2 do Imposto do Selo.
9 – O que são os Elementos Mínimos do Contrato?
São considerados Elementos Mínimos do Contrato, designadamente:
a)Aidentificação das partes no contrato – Números de identificação Fiscal dos Locador/
locatário, Sublocador/sublocatário (Senhorio/inquilino), Cedente/cessionário;
b) A identificação do objeto do contrato – imóvel (identificação matricial);
c) O tipo de contrato – arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento
com entrega do bem locado/cedência de uso de prédio que não arrendamento/
aluguer de maquinismos associados ao bem locado;
d) A finalidade do contrato – habitacional (permanente) / habitacional (não
permanente) / não habitacional;
e) A data de início do contrato;
f) O valor da renda;
g) A periocidade da renda.
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10 - Porque tenho que registar os Elementos Mínimos do Contrato se o contrato
é antigo?
Os Elementos Mínimos do Contrato têm que ser registados para permitir um maior
automatismo na emissão do recibo de renda eletrónico.
11 - Posso alterar os Elementos Mínimos do Contrato?
Sim. Os Elementos Mínimos do Contrato podem ser alterados, bastando selecionar o
contrato em causa, seleccionar “Editar”, alterar os elementos necessários e gravar.
12 – E posso alterar o recibo de renda eletrónico antes de o emitir mas sem alterar o
registo do contrato ou os Elementos Mínimos do Contrato?
Pode alterar alguns elementos na emissão do recibo, como seja o valor da renda, o
período a que respeita, bem como pode remover algum dos locadores ou locatários,
em caso de múltiplos locadores ou de múltiplos locatários do contrato, se o recibo em
causa não respeitar aos mesmos.
13 - Em contratos de arrendamento que contemplem vários inquilinos, tem de ser
emitido um recibo para cada um deles?
Não é necessária a emissão do recibo de renda eletrónico para cada um dos inquilinos,
pois a identificação dos mesmos consta do recibo, caso estejam identificados no registo
do contrato ou dos Elementos Mínimos do Contrato.
Também é possível proceder à remoção de algum inquilino apenas na emissão do recibo
por o documento de quitação não lhe respeitar (por exemplo, porque não foi aquele
inquilino que procedeu ao pagamento). Da mesma forma, é possível a emissão de um
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recibo de renda eletrónico para cada inquilino, dando quitação apenas da respetiva
quota-parte no pagamento.
14 - É possível inscrever no recibo de renda eletrónico o mês a que se refere o
pagamento da renda?
Sim, o recibo de renda eletrónico dispõe de um campo para a indicação do período a
que respeita a renda.
15 - Existe a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico nos meses em que o
inquilino não pagou a renda?
Sendo o recibo de renda eletrónico um documento de quitação, o mesmo só deve ser
emitido quando existir recebimento de uma renda.
16 - Sendo emitido o recibo de renda eletrónico e caso o inquilino não pague a renda,
é possível anular esse recibo?
Sim, é possível a anulação de recibos de renda eletrónicos até ao final do prazo de
entrega da declaração de IRS Modelo 3 do ano a que respeitam as rendas a anular.
Essa anulação tem de ser solicitada pelo emitente do recibo no Portal das Finanças e
determina a comunicação desse facto, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, à pessoa/
entidade a quem o recibo havia sido emitido. Esta funcionalidade será disponibilizada
brevemente.
17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
ano de 2015?
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Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015 deve
emitir individualmente os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste mesmo
ano.
18 - Em caso de compropriedade no prédio arrendado, cada um dos comproprietários
pode emitir recibo da sua quota-parte ou é possível que apenas um dos comproprietários
emita o recibo da totalidade?
Atendendo a que através do registo do contrato, com a submissão da declaração Modelo
2 para efeitos do Imposto do Selo, ou através do registo dos Elementos Mínimos do
Contrato é efetuada a identificação de cada um dos comproprietários e respetiva quota-
parte, a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico pode ser cumprida:
a) Apenas por um deles e declarando a totalidade do valor da renda; ou
b) Pode ser cumprida por qualquer um e nas respetivas quotas-partes.
19 - Nos contratos de arrendamento de imóveis em compropriedade, caso um dos
senhorios tenha mais de 65 anos, a obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico
está dispensada para este? E quanto aos restantes, de idade inferior?
A dispensa da obrigação da emissão do recibo de renda electrónico é pessoal, pelo que
os comproprietários que tenham idade superior aos 65 anos são os únicos que podem
aproveitar dessa dispensa. Assim, caso um dos comproprietários tenha idade inferior
aos 65 anos, o mesmo tem a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico pela
sua quota-parte ou, querendo, pela totalidade da renda (ver FAQ n.º18).
Acresce que qualquer um dos comproprietários tem a possibilidade de conceder
autorização a um terceiro para o cumprimento da obrigação de emissão do recibo de
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renda eletrónico.
20 – Como posso autorizar terceiros a emitir recibos de renda eletrónico em meu
nome? E estes terceiros autorizados ficam com acesso a todas as minhas informações
fiscais?
Caso se trate de contrato de arrendamento celebrado após 1 de abril de 2015, registado
com submissão da modelo 2 para efeitos do Imposto do Selo, o declarante pode autorizar
um terceiro a emitir o recibo de renda eletrónico identificando-o no Quadro VII da
declaração modelo 2 do Imposto do Selo.
Relativamente aos contratos de arrendamento celebrados e com efeitos antes de 1
de abril de 2015, os proprietários que pretendam autorizar um terceiro a emitir o
recibo de renda eletrónico deverão aceder à sua área pessoal do Portal das Finanças =>
serviços tributários => serviços tributários => entregar => arrendamento => (proceder
à autenticação com o NIF e senha de acesso) => Emitir recibo de renda. Nesta página
serão listados todos os contratos em que o sujeito passivo conste como locador, bastando
selecionar o contrato para o qual pretende autorizar outrem a emitir os recibos e aí
proceder à indicação do NIF da pessoa autorizada, no campo próprio (“NIF do terceiro
autorizado”).
Em qualquer dos casos, esta autorização limita-se ao cumprimento da emissão do
recibo de renda eletrónico e registo das alterações dos contratos associados ao prédio
em causa, sendo que o autorizado, para este efeito, utiliza a sua senha pessoal de
acesso ao Portal das Finanças, não lhe sendo permitida a consulta de quaisquer dados
da pessoa que lhe conferiu a autorização.
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No entanto, ainda que exista autorização a um terceiro para cumprimento das obrigações
eletrónicas do sujeito passivo nesta matéria, a responsabilidade pelo cumprimento das
mesmas é sempre imputável a esse mesmo sujeito passivo.
21 - Nos contratos de arrendamento de prédios pertencentes a uma herança indivisa,
como é feito o registo do contrato e em nome de quem deve ser emitido o recibo
eletrónico?
Só existe registo do contrato desde que este tenha tido início a partir de 1 de abril de
2015, o que é feito através da declaração modelo 2 para efeitos do Imposto do Selo. A
responsabilidade pela submissão da declaração modelo 2 cabe ao cabeça-de-casal em
nome da herança indivisa.
Neste caso, o declarante pode emitir o recibo de renda electrónico ou quem tenha sido
por ele autorizado na modelo 2, constando no recibo como locadores aqueles que foram
identificados na modelo 2.
Caso o contrato seja anterior a 1 de abril de 2015, o registo dos Elementos Mínimos do
Contrato é efetuado aquando da emissão do primeiro recibo, sendo identificados todos
os herdeiros e as respetivas quotas-partes, podendo o recibo ser emitido pelo cabeça-
de-casal em nome da herança indivisa.
22 - Nos contratos de arrendamento de imóveis pertencentes a uma herança indivisa
e cujo cabeça de casal tem mais de 65 anos de idade, existe dispensa de emissão do
recibo de renda eletrónico?
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Sim, uma vez que é o cabeça-de-casal a quem compete administrar a herança. Este
tem a obrigação de entregar a declaração modelo 44, até ao fim do mês de janeiro,
com referência ao ano anterior, sem prejuízo de poder optar pela emissão dos recibos
de renda eletrónicos. Caso o cabeça-de-casal não tenha mais de 65 anos, não está
dispensado da obrigação da emissão do recibo eletrónico, ainda que um dos restantes
co-herdeiros tenha mais de 65 anos, uma vez que é ao cabeça-de-casal que incumbe a
administração da herança indivisa.
23 - Como devem proceder as pessoas/entidades legalmente mandatadas por procuração
para a emissão dos recibos de renda eletrónicos em substituição/representação dos
proprietários? E quais as obrigações a que estão sujeitos?
Estas pessoas/entidades mandatadas por procuração devem dirigir-se a qualquer
Serviço Local de Finanças, acompanhados dos documentos que lhes conferem os poderes
bastantes, para que os Serviços verifiquem e registem a autorização em causa para
efeitos do cumprimento da obrigação da modelo 2 do Imposto do Selo e da emissão do
recibo de renda eletrónico. Esta funcionalidade será oportunamente disponibilizada.
24 - No caso de rendimentos prediais pertença de um condomínio, quem tem o dever
de comunicação dos elementos do contrato e de emissão do recibo eletrónico?
O Administrador do Condomínio eleito em Assembleia-geral, nos termos da lei civil,
deve emitir os recibos. Para tal, deve dirigir-se a qualquer Serviço Local de Finanças
acompanhado da Ata em que foi nomeado e que lhe confere os poderes bastantes
para que os Serviços verifiquem e registem a autorização em causa para efeitos do
cumprimento da obrigação da modelo 2 do Imposto do Selo e da emissão do recibo de
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renda eletrónico. Esta funcionalidade será oportunamente disponibilizada.
25 - Pode haver dispensa da obrigação de emissão de recibo eletrónico para rendimentos
prediais decorrentes de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal?
No caso dos condomínios (prédios em regime de propriedade horizontal) não existe
dispensa da obrigação de emissão de recibo de renda electrónico relativamente aos
rendimentos da categoria F provenientes das partes comuns do prédio.
26 - O meu imóvel esteve arrendado até março de 2015 e em abril do mesmo ano
celebrei novo contrato já comunicado, o que faço com os recibos do contrato anterior?
Caso se encontre obrigado a emitir recibos de rendas eletrónicos em maio deverá emitir
os correspondentes recibos.
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