1|2015
+ 18 ALTERAÇÕES
NO IRS EM
2015
Flash Fiscal – REFORMA DO IRS
+18
A presente apresentação não pretende ser exaustiva,
pelo que não apresenta todas as alterações
introduzidas pela reforma do IRS. Pelo que a leitura da
presente apresentação não dispensa a consulta da lei
que estabelece o novo código do IRS.
Principais alterações
IRS|2015
Nota Prévia
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
Introdução do regime de tributação separada
como regra. Ou seja, cada contribuinte
entregará uma declaração anual de IRS,
reportando os rendimentos por si auferidos,
podendo quer os contribuintes casados, quer
os unidos de facto, optar por entregar a
declaração anual de IRS em conjunto.
Regime de Tributação1
IRS
Tributação conjunta/separada
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
A responsabilidade dos cônjuges pelo
pagamento do imposto passa, assim, no caso
de tributação separada, a ser apurada de
acordo com a lei civil.
Regime de Tributação2
IRS
Pagamento do Imposto
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
No caso dos contribuintes que não optarem
pela entrega da declaração conjunta, os
respetivos dependentes passam a poder
integrar a declaração de cada um dos
progenitores, ou seja, podem ser incluídos em
mais do que uma declaração anual de IRS.
Regime de Tributação3
IRS
Dependentes
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
O rendimento é dividido pelo número de
membros do agregado familiar (para além
dos sujeitos passivos, também são
considerados os filhos e os ascendentes a
cargo que vivam na mesma casa e com
rendimentos muito baixos, até à pensão
mínima, de 259,4 euros). Cada dependente
ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão.
Regime de Tributação4
IRS
Quociente familiar
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
O peso de cada dependente e ascendente
será de 0,15, caso os membros do agregado
familiar entreguem a declaração anual de IRS
como separados, estando neste caso o
dependente incluído em ambas as
declarações.
Regime de Tributação5
IRS
Dependentes
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
O peso de cada dependente e ascendente
será de 0,15, caso os membros do agregado
familiar entreguem a declaração anual de IRS
como separados, estando neste caso o
dependente incluído em ambas as
declarações.
Regime de Tributação6
IRS
Dependentes
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Dedução por dependente e ascendente, de
€ 325 e € 300, respetivamente. Anteriormente
estes valores oscilavam entre € 213,75 e €
427,50.
Deduções à coleta7
IRS
Dependentes e Ascendentes
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
35% de todas as despesas familiares, com o limite de €
250 por sujeito passivo. Na prática, qualquer fatura com
número de contribuinte do sujeito passivo servirá, com
exceção das relacionadas com outras deduções à
coleta. Assim basta obter despesas familiares no
montante de 715 euros por sujeito passivo para obter a
dedução máxima.
Deduções à coleta8
IRS
Despesas gerais Familiares
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
30% com o limite global de € 800 (€ 760 em
2014).
Deduções à coleta9
IRS
Despesas de Formação e Educação
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Semelhantes a 2014 mas com alterações ao
nível dos limites máximos.
Deduções à coleta10
IRS
Despesas com imoveis
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Despesas de saúde são deduzidas à coleta
em 15%, com o limite de € 1.000.
Anteriormente estas despesas eram
consideradas em 10%, com limite de € 838,44.
Deduções à coleta11
IRS
Despesas de saúde
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Mantém-se a dedução de 15% do IVA suportado, com
o limite de € 250, pela exigência de fatura com número
de contribuinte nos encargos de manutenção e
reparação de veículos automóveis ou motociclos,
alojamento, restauração e similares, e de cabeleireiro e
institutos de beleza.
Deduções à coleta12
IRS
Dedução de IVA
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Englobamento de rendimentos flexibilizado
Até 2014 o englobamento de um tipo de rendimento
implicava geralmente o englobamento de todos os
rendimentos. Com a reforma do IRS, passa apenas a
implicar o englobamento dos rendimentos da mesma
categoria. Esta alteração permite que seja possível
englobar os rendimentos de depósitos a prazo
(categoria E) sem que seja necessário englobar os
rendimentos prediais (categoria F, tipicamente), ou
vice-versa.
Opção pelo Englobamento13
IRS
Englobamento de Rendimentos
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Nos rendimentos prediais as deduções são melhoradas,
permitindo a dedução de todos os gastos efetivamente
pagos para obter ou garantir tais rendimentos (excetuando
gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e
relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto
ou decoração). Será ainda possível deduzir os gastos
suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do
arrendamento, relativos a obras de conservação e
manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não
tenha sido usado para outro fim que não o arrendamento.
Rendimentos Prediais14
IRS
Deduções de Rendimentos Prediais
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Mais-valias com venda de imóveis isentas de impostos,
se para amortização de crédito
Temporariamente e durante um período de 5 anos (i.e.,
até 2020), as mais-valias obtidas na venda de
habitação própria ficam isentas de tributação, desde
que o produto da venda seja exclusivamente utilizado
para amortizar o crédito associado, sem que
haja aquisição de nova habitação e, portanto,
reinvestimento.
Mais Valias de Imóveis15
IRS
Mais valias com vendas de imóveis
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Para os empresários que iniciem atividade
(categoria B, alguns tipos de atividades) vai
existir uma redução do rendimento coletável –
e portanto do imposto – de 50% no 1.º ano de
atividade e de 25% no 2.º ano.
Inicio de Atividade16
IRS
Redução de Rendimento Coletável
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Os trabalhadores por conta de outrem e os
pensionistas com rendimentos anuais de até €
8.500 por contribuinte passam a estar
dispensados de entregar declaração.
Declaração de IRS17
IRS
Dispensa de entrega de IRS
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Os trabalhadores por conta de outrem e os
pensionistas com rendimentos anuais de até €
8.500 por contribuinte passam a estar
dispensados de entregar declaração.
Declaração de IRS17
IRS
Dispensa de entrega de IRS
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
Os trabalhadores, residentes fiscais em
Portugal mas que estejam expatriados
podem, em certas condições, ver o
rendimento adicional por compensação de
trabalho no estrangeiro ficar isento de
tributação em Portugal, até ao limite de €
10.000.
Declaração de IRS18
IRS
Expatriados
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
10|2014Flash Fiscal
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+18 mudanças no IRS em 2015

  • 1.
    1|2015 + 18 ALTERAÇÕES NOIRS EM 2015 Flash Fiscal – REFORMA DO IRS +18
  • 2.
    A presente apresentaçãonão pretende ser exaustiva, pelo que não apresenta todas as alterações introduzidas pela reforma do IRS. Pelo que a leitura da presente apresentação não dispensa a consulta da lei que estabelece o novo código do IRS. Principais alterações IRS|2015 Nota Prévia CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 3.
    Introdução do regimede tributação separada como regra. Ou seja, cada contribuinte entregará uma declaração anual de IRS, reportando os rendimentos por si auferidos, podendo quer os contribuintes casados, quer os unidos de facto, optar por entregar a declaração anual de IRS em conjunto. Regime de Tributação1 IRS Tributação conjunta/separada CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 4.
    A responsabilidade doscônjuges pelo pagamento do imposto passa, assim, no caso de tributação separada, a ser apurada de acordo com a lei civil. Regime de Tributação2 IRS Pagamento do Imposto CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 5.
    No caso doscontribuintes que não optarem pela entrega da declaração conjunta, os respetivos dependentes passam a poder integrar a declaração de cada um dos progenitores, ou seja, podem ser incluídos em mais do que uma declaração anual de IRS. Regime de Tributação3 IRS Dependentes CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 6.
    O rendimento édividido pelo número de membros do agregado familiar (para além dos sujeitos passivos, também são considerados os filhos e os ascendentes a cargo que vivam na mesma casa e com rendimentos muito baixos, até à pensão mínima, de 259,4 euros). Cada dependente ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão. Regime de Tributação4 IRS Quociente familiar CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 7.
    O peso decada dependente e ascendente será de 0,15, caso os membros do agregado familiar entreguem a declaração anual de IRS como separados, estando neste caso o dependente incluído em ambas as declarações. Regime de Tributação5 IRS Dependentes CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 8.
    O peso decada dependente e ascendente será de 0,15, caso os membros do agregado familiar entreguem a declaração anual de IRS como separados, estando neste caso o dependente incluído em ambas as declarações. Regime de Tributação6 IRS Dependentes CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 9.
    Dedução por dependentee ascendente, de € 325 e € 300, respetivamente. Anteriormente estes valores oscilavam entre € 213,75 e € 427,50. Deduções à coleta7 IRS Dependentes e Ascendentes CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 10.
    35% de todasas despesas familiares, com o limite de € 250 por sujeito passivo. Na prática, qualquer fatura com número de contribuinte do sujeito passivo servirá, com exceção das relacionadas com outras deduções à coleta. Assim basta obter despesas familiares no montante de 715 euros por sujeito passivo para obter a dedução máxima. Deduções à coleta8 IRS Despesas gerais Familiares CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 11.
    30% com olimite global de € 800 (€ 760 em 2014). Deduções à coleta9 IRS Despesas de Formação e Educação CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 12.
    Semelhantes a 2014mas com alterações ao nível dos limites máximos. Deduções à coleta10 IRS Despesas com imoveis CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 13.
    Despesas de saúdesão deduzidas à coleta em 15%, com o limite de € 1.000. Anteriormente estas despesas eram consideradas em 10%, com limite de € 838,44. Deduções à coleta11 IRS Despesas de saúde CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 14.
    Mantém-se a deduçãode 15% do IVA suportado, com o limite de € 250, pela exigência de fatura com número de contribuinte nos encargos de manutenção e reparação de veículos automóveis ou motociclos, alojamento, restauração e similares, e de cabeleireiro e institutos de beleza. Deduções à coleta12 IRS Dedução de IVA CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 15.
    Englobamento de rendimentosflexibilizado Até 2014 o englobamento de um tipo de rendimento implicava geralmente o englobamento de todos os rendimentos. Com a reforma do IRS, passa apenas a implicar o englobamento dos rendimentos da mesma categoria. Esta alteração permite que seja possível englobar os rendimentos de depósitos a prazo (categoria E) sem que seja necessário englobar os rendimentos prediais (categoria F, tipicamente), ou vice-versa. Opção pelo Englobamento13 IRS Englobamento de Rendimentos CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 16.
    Nos rendimentos prediaisas deduções são melhoradas, permitindo a dedução de todos os gastos efetivamente pagos para obter ou garantir tais rendimentos (excetuando gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração). Será ainda possível deduzir os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido usado para outro fim que não o arrendamento. Rendimentos Prediais14 IRS Deduções de Rendimentos Prediais CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 17.
    Mais-valias com vendade imóveis isentas de impostos, se para amortização de crédito Temporariamente e durante um período de 5 anos (i.e., até 2020), as mais-valias obtidas na venda de habitação própria ficam isentas de tributação, desde que o produto da venda seja exclusivamente utilizado para amortizar o crédito associado, sem que haja aquisição de nova habitação e, portanto, reinvestimento. Mais Valias de Imóveis15 IRS Mais valias com vendas de imóveis CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 18.
    Para os empresáriosque iniciem atividade (categoria B, alguns tipos de atividades) vai existir uma redução do rendimento coletável – e portanto do imposto – de 50% no 1.º ano de atividade e de 25% no 2.º ano. Inicio de Atividade16 IRS Redução de Rendimento Coletável CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 19.
    Os trabalhadores porconta de outrem e os pensionistas com rendimentos anuais de até € 8.500 por contribuinte passam a estar dispensados de entregar declaração. Declaração de IRS17 IRS Dispensa de entrega de IRS CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 20.
    Os trabalhadores porconta de outrem e os pensionistas com rendimentos anuais de até € 8.500 por contribuinte passam a estar dispensados de entregar declaração. Declaração de IRS17 IRS Dispensa de entrega de IRS CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 21.
    Os trabalhadores, residentesfiscais em Portugal mas que estejam expatriados podem, em certas condições, ver o rendimento adicional por compensação de trabalho no estrangeiro ficar isento de tributação em Portugal, até ao limite de € 10.000. Declaração de IRS18 IRS Expatriados CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 22.
    10|2014Flash Fiscal Subscreva anossa – Newsletter Se gostou desta publicação partilhe Siga-nos nas redes sociais